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materia nº 6486/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6486 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5761

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL e CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR 1% | ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6486/2025
PROTOCOLO Nº 503/2025
DATA: 10/6/2025
Projeto de Lei nº 0/1
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
318 — 4.4.90.52.00.00 - 000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.148. Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental
810 - 3.3.50.43.00.00 - 000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$100.000,00
Total Redução: R$ 100.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
904 vs 0300!
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e
gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico,
social, econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social
do Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. A presente solicitação através de crédito adicional suplementar, requerida pela
SMEDEL, por meio deste, solicitar à Câmara Municipal a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em regime de urgência, a ser
destinado à dotação orçâmentária referente à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a escola localizada em Witmarsum. A presente solicitação se faz
necessária diante da urgente demanda por melhorias na infraestrutura escolar, visando
garantir um ambiente mais adequado, seguro e eficiente para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas. Entre os itens previstos para aquisição estão mobiliários
escolares, entre outros materiais essenciais ao pleno funcionamento da unidade escolar.
A urgência na tramitação se justifica pela necessidade de adequação orçamentária, o que
permitirá melhores condições de ensino e aprendizagem aos alunos atendidos na
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
referida unidade escolar. Além disso, a aplicação imediata dos recursos contribuirá para
o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e atenderá às
exigências dos órgãos de controle quanto à execução eficiente do orçamento
educacional. Contando com o apoio e sensibilidade desta Casa Legislativa, reforçamos a
importância da aprovação célere desta solicitação, que certamente resultará em
benefícios significativos para a comunidade escolar de Witmarsum. Desse modo faz-se
necessária a adequação orçamentária, para o correto registro c evidenciação nos
relatórios do orçamento público para o uso nas demandas desta secretaria.
ALTAM ] R .- Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
SANSON:456 'saNsoN:45620652904
206529047 Tessaaasoo
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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