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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR BM ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6487/2025
PROTOCOLO Nº 504/2025
DATA: 10/6/2025
JA MUNICÍPIO DE PAL”*="—-
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.404/2021 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
669 — 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO R$75.000,00
Total Suplementação: R$ 75.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação
11.004.24.131.0039.2.118. Manutenção das atividades do Departamento de
Comunicação
660 — 3.3.90.30.00.00 — 000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA — R$75.000,00
Total Redução: R$ 75.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSONA5620652 Hoi cnc
904 0300"
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação necessita da presente movimentação orçamentária em virtude do
pagamento dos combustíveis utilizados por esta Secretaria, para abastecimento das
roçadeiras, sopradores, motosserras, trator, retroescavadeira, caminhões, triturador de
galhos, além dos veículos de pequeno porte, todos utilizados para atender as demandas
em geral desta Secretaria. Dessa forma, solicitamos a suplementação no reduzido 669 —
Material de Consumo, (Departamento de Meio Ambiente), e redução no reduzido 660 -
Outros serviços de terceiros — pessoas jurídicas, (Departamento de Comunicação). Ante
ao exposto, justifica-se tal pedido de crédito adicional suplementar tendo em vista a
necessidade do referido pedido, para que possa frequentemente implantar melhorias no
Município.
ALTAMIR *- Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
SANSON:4562' saNsoN:45620652904
/ Dados: 2025.06.10
0652904 , 155846-0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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