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materia nº 6488/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6488 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5763

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAI"*=""*
gm CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR 1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6488/2025
PROTOCOLO Nº 505/2025
Projeto de Lei nº DATA: 10/6/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras.
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 197.820,60 (cento e
noventa e sete mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
887 - 4.4.90.51.00.00 890 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 197.820,60
Total Suplementação: R$ 197.820,60
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
890 | R$ 197.820,60
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR É Assinado de forma digital
' por ALTAMIR
SANSON:4562º SANSON:45620652904
"Dados; 2025.06.10
0652904 60107-030
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a instalação/ampliação de Sistema de
Abastecimento de Água em localidade a ser definida. Referente a Emenda Parlamentar
202233320002 — Ricardo Barros.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR agraipor ATA
SANSON:45 SANSON:562065200
62065 2904 “Dadôs: 2025.06.10
16:03:45 -03'00'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal

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