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materia nº 6489/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6489 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5764

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL":="—-
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR õ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6489/2025
PROTOCOLO Nº 506/2025
Proieto de Leinº DATA: 10/6/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº, 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
408 - 4.4.90.51.00.00 596 OBRAS E INSTALAÇÕES R$200.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
408 - 4.4.90.51.00.00 - 596 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$210.548,48
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$200.000,00
Total da Receita: R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Junho de 2025
ALTAMIR / Assinado de forma digital por
“ ALTAMIR
SANSON:456206 'SANSON:45620652904
Dádos: 2025.06.10 16:06:18
52904 É 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar € distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. As presentes solicitações através de crédito adicional suplementar, serão
necessárias para atender o que seguinte: A demanda atual necessita a ampliação dos
espaços físicos dos estabelecimentos de ensino, em especial aos CMEIs, tendo em vista
a crescente procura por vagas em Creche, a suplementação de R$ 1.400.000,00 foi
pleiteada junto ao SECID — Secretaria de Estado das Cidades, no âmbito do Plano
Paraná Mais Cidades 2025, propositura do Senhor Prefeito ao Governador do Estado do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Paraná, através dos Ofícios 339 e 340, a fim de ampliar o espaço físico do CMEI Cristo
Rei, localizado no Rocio I, e CMEI Recanto do Pequeninos, localizado na Vila Rosa,
dessa forma, estará sendo proporcionado o acolhimento das crianças em fila de espera
em locais estratégicos no atendimento desta secretaria. O recurso da fonte 596, no valor
de R$ 200.000,00 faz parte do Programa de Transferências Voluntárias — SECID
Secretaria de Estado das Cidades, tendo como objeto MEU CAMPINHO — MÓDULO
PLAYGROUND, e-protocolo 24.117.509-0, obra a ser realizada em local a ser definido
estrategicamente pela gestão, impactando de forma positiva na vida da comunidade,
proporcionando lazer para as crianças, proporcionando um espaço de convivência e
amizade entre os moradores. Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária,
para o correto registro e evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso
nas demandas desta secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de Junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
* digital por ALTAMIR
SANSON:4562' 'SANSON:45620652904
Dados: 2025.06.10
0652904 DA 16:08:50 -0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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