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materia nº 6490/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6490 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5765

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL" ="—-
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR 1 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6490/2025
PROTOCOLO Nº 507/2025
Proieto de Lei nº DATA: 10/6/2025 é
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
886 - 4.4.90.51.00.00 953 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
953 | R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAM IR ” Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620 SANsoN:45620652904
* Dados; 2025.06.10
652904 6147-0300!
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a construção de barracão comunitário
em Campestre de Vieiras. Emenda de Transferência Especial nº 30410004 - Destinação:
Deputado Aliel Machado.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR -; Assinado de forma
* digital por ALTAMIR
SANSON:456 SANs0N:45620652904
-Dadós:2025.06.10
20652904 *16:14:48-0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal

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