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PROJETO DE LEI Nº 6492/2025
PROTOCOLO Nº 509/2025
Projeto de Leinº DATA: 10/6/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
861 - 3.3.90.36.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICAIS R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
347 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Redução: R$ 30.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de maio de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
“ ALTAMIR
SANSON:4562065 'SANSON:45620652904
* Dados: 2025.06.10 16:24:47
2904 É 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando o reforço orçamentário na
dotação de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF para atender a atual demanda e
melhor utilização dos recursos da fonte 1028, com a finalidade de atender a necessidade
de manter o pagamento dos Estagiários, que possuem um papel fundamental o
desenvolvimento das atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de maio de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
é ALTAMIR
SANSON:4562065:sANsoN:45620652904
* Dados: 2025.06.10 16:28:24
2904 14 0800
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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