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materia nº 6493/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6493 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5768

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICIPIO DE PAL CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR PN ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6493/2025
PROTOCOLO Nº 510/2025
DATA: 10/6/2025
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.978,62 (seis mil
novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei
Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
889 - 4.4.90.51.00.00 890 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.978,62
Total: R$ 6.978,62
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 890 R$ 6.978,62
Total da Receita: R$ 6.978,62
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de foma digital por
* ALTAMIR SANSON:45620652904.
SANSON:45620652 'Brras ossuetoresata
0300!
904
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Valor necessário objetivando a instalação/ampliação de Sistema de
Abastecimento de Água em localidade a ser definida. Referente a Emenda Parlamentar
202233320002 — Ricardo Barros.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
a IR SANSON:45620652904
SANSON:456206529 ia 2025/0610 1654400
04 “0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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