PROTOCOLO Nº 48745
14 de Tulh is ks
PROJETO DE LEINº 4223 DE , 5 B
Diet mistativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO
PALMEIRA MAIS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO, E CELEBRAR
CONVÊNIO PROMOVENDO PARA ISSO A ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NECESSÁRIA, AUTORIZANDO TAMBÉM A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Julho de 2015
1º Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Julho de 2015 Com Ofício nº 170/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº e, g az a
20 Páginas nº de DeSG/ 07! DG
y
E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
f
PROJETO DE LEINº 4.223
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
conceder repasse de recursos
financeiros à Associação de Turismo
Palmeira Mais, com sede neste
Município, e celebrar convênio,
promovendo para isso a alteração
orçamentária necessária, autorizando
também a abertura de crédito adicional
especial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio de contribuição com a Associação de Turismo Palmeira Mais,
com sede e foro na Colônia Witmarsum, s/n, Aldeia 2, Zona Rural, Palmeira -
PR, inscrita no CNPJ sob número 20.352.673/0001-18, para repasse de
recurso no montante global até R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos
reais), destinado a custear despesas para manutenção e desenvolvimento da
política pública de turismo no Município de Palmeira.
Art. 2º À Entidade recebedora da contribuição, deverá prestar
contas ao Município, do recurso recebido, em forma de prestação de contas
pelo Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta da
dotação específica, que fica criado como crédito especial ao orçamento
vigente, Lei nº 3.785 de 07/11/2014, na seguinte programática orçamentária:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Unidade Orçamentária: 08.001 — Departamento de Indústria,
Comércio e Turismo.
Função: 23 —- Comércio e Serviços
Subfunção: 695 — Turismo
Programa: 0030 — Desenvolvimento do Setor de Turismo
Projeto/Atividade: 2.090 — Manutenção do Fundo Municipal de
Turismo
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Livres
Valor R$ 29.300,00
0000002
Pon
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Para suprir esta despesa, servirá como recurso a
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Unidade Orçamentária: 08.001 — Departamento de Indústria,
Comércio e Turismo.
Função: 22 — Indústria
Subfunção: 661 — Promoção Industrial
Programa: 0012 — Palmeira Qualifica e Emprega
Projeto/Atividade: 2.088 — Melhoramento da Infraestrutura no
Distrito Industrial
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
R$ 9.494,47
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente
R$ 309,71
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Unidade Orçamentária: 08.001 — Departamento de Indústria,
. Comércio e Turismo.
Função: 23 —- Comércio e Serviços
Subfunção: 695 — Turismo
Programa: 0030 — Desenvolvimento do Setor de Turismo
Projeto/Atividade: 2.090 — Manutenção do Fundo Municipal de
Turismo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Livres
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros R$ 1.700,00
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Livres
0000003
et
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
R$ 4.795,82
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Livres
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente
R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Livres
Valor R$ 29.300,00,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal d Estado do Paraná,
Prefeito Munigipal
0500604
ED do.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Turismo por ser uma atividade econômica, envolve-se com o
conceito de desenvolvimento, no momento que este é um produto, e é
consumido in loco, impulsionando o desenvolvimento de outras atividades
econômicas e de infraestrutura.
Definir política pública envolve uma complexidade de fenômenos
relacionados a história, ideologia, entre outros, que interferem na
compreensão deste termo, ou seja, compreende um conjunto de esforços
empreendidos pelas pessoas ou entidades que objetivam participar da
capacidade de distribuir suas tarefas.Levando-se para o turismo está inter-
relacionada com outras políticas (econômica, educacional, saúde, etc.) a fim
de articularem metas e diretrizes para buscar o desenvolvimento desejado da
sociedade moderna.
As políticas de turismo estão articuladas a outros segmentos que
conectados, possibilitam trabalhar o turismo de maneira sustentável.Mas
deve-se compreender que a elaboração de uma política de turismo está
ligada a realidade de uma localidade, obedecendo à regionalização e as
necessidades da comunidade.
Neste sentido, o Município de Palmeira entende que o Projeto de Lei
em referência, contempla os requisitos que fortalecem a Política Pública de
Desenvolvimento do Turismo, e o encaminha a esta nobre Casa de Leis,
solicitando a autorização para firmar tal tratado.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos os votos de estima e
apreço.
13 de Julho de 2015.
pr
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 064/2015
Data de protocolo:
: Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.223 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. ;
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 20
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00060006
“Câminadinicipabdo?
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 43/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.223 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo,
pretende autorizar o Poder Executivo a conceder repasse de recursos
financeiros à Associação de Turismo Palmeira Mais, com sede neste
Município, e celebrar Convênio promovendo para isso a alteração
orçamentária necessária, autorizando também a abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$29.300,00.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos | do art.6º, art. 55 e inciso XVIII do art. 31 da
Lei Orgânica do Município, lei municipal nº 2.688/2008 e encontra-se em
conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e
seguintes do Regimento Interno consolidado.
Em princípio, não há qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade na pretensão do presente projeto de lei, visto que se
trata de medida “autorizativa". Quanto à efetiva execução do Convênio,
deverá o Poder Executivo obedecer às normas pertinentes, como, por
Deris
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
exemplo, a apresentação do Plano de Trabalho, com todos os requisitos
pertinentes.
Atualmente é vista como inconstitucional! a regra
municipal que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados
por órgãos do Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação da
Assembleia Legislativa, exceto se houver previsão de repasse de valor não
previsto em lei orçamentária.
Assim, como o presente projeto de lei trata da autorização
da criação de uma previsão orçamentária própria e também da
autorização para celebração do Convênio, esta Procuradoria não vê
qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no mesmo, ressalvando o
aspecto contábil, inclusive pelo fato de que ainda há a previsão da
necessidade da autorização pelo Legislativo na Lei Orgânica deste
Município.
No mais, cabe aos nobres vereadores proceder à análise
acerca da necessidade, razoabilidade, adequação e interesse público da
pretensão constante no presente projeto de lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo
em caso de aprovado o presente projeto.
! STF - ADI: 342 PR, Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 06/02/2003, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00001:
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO
ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA, QUE DIZ: "Compete, privativamente, à
Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de
direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem
efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias
subsequentes à sua celebração". 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a
regra que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à autorização
prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o princípio da independência e harmonia dos poderes (art.
2º, da C.F.). Precedentes. 2. Ação Direta julgada procedente para a declaração de inconstitucionalidade do inciso
XXk-do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná.
Página 2 de 3
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
Fica ressalvada a análise de mérito que é de competência
do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 2015.
adoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Página 3 de 3
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0600008
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE:
Nome: ASSOCIAÇÃO DE TURISMO PALMEIRA + ( MAIS)
CNPJ : 20.352.673/0001-18
Endereço: COLONIA WITMARSUM S/N ALDEIA 2
Município: PALMEIRA Estado: PARANÁ
CEP: 84.130-000 Telefone: 42 3254 1112
Nº da Conta Corrente: 1565 - 7Nº da Agencia:0397 Código do Banco: 003
Representante Legal?» HEINZ EWERT
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor CPF
776.982 231.712.199-72
Endereço: COL WITMARSUN S/N ALDEIA 2 PALMEIRA-PR CEP 84130-000
Telefone: (42) 3254 1112 email: contato(a)bauernhaus.com.br
Título do Projeto: | ROTA CIDADE CLIMA
Responsável pela elaboração do Plano: HEINZ EWERT
6500009
- 2- DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A Associação de Turismo de Palmeira, tem como objeto a execução do Plano de
Trabalho Rota CIDADE CLIMAque engloba Três PontosTurísticos de grande
relevância turística e histórica; sendo eles: Colônia de Witmarsum(comunidade alemã),
Colônia de Santa Barbara (localidade de imigrantes Italianos onde foi implantada a
Colônia Anarquista de Giovanni Rossi e atualmente encontra-se o Memorial Colônia
Cecília), e a Colônia de Vieiras (Capelinhas de Vieiras). Tem como objeto incrementar
o turismo local, consolidando a implantação da regionalização municipal, criando
assim, condições para atrair e ampliar a permanência de visitantes, aumentando a
geração de emprego e renda no município e evitando o êxodo rural.
9900010
3 — JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de alcançar resultados positivos e maximizar o potencial turístico,
das localidades de ColôniaWitmarsum, Santa Barbara e Vieiras, faz-se necessária a
Rota CIDADE CLIMA. O mesmo visa o ordenamento das atividades, considerando o
potencial turístico do município, o território, os recursos humanos, a identidade local,
procurando conciliar o desenvolvimento econômico e social, contribuindo para o
incremento do turismo e melhoria da renda rural.
4-— METAS- ROTA DAS CIDADE CLIMA
E)
Nº | OBJETIVOS
DESCRIÇÃO DAS
METAS
AÇÃO
Valor
0
m
sinalização turística
da Rota
Elaborar e implantar
- identificar os pontos a
serem sinalizados, com
respectivos
pictogramas, de acordo
com as necessidades
locais, em linguagem
trilingue; Português,
Espanhol e Inglês
-elaborar arte e modelo
a serem seguidos.
- Implantar sinalização
turística — privada e
pública, bem como os
pórticos na entrada da
Rota Turística e os
totens de educação
turística/ambiental,
Confeccionar 10
placas no padrão
de linguagem
turística, sendo 3
para a localidade
de Vieiras, 3 para
Santa Bárbara e
4 para a Colônia
Witmarsum
R$ 5.000,
02 | - Conscientizar a
| população local,
| acerca da atividade
de turismo e suas
oportunidades
-Envolver a
comunidade local
junto à atividade
turística.
- Apresentar à
comunidade local a
atividade turística do
município de Palmeira,
bem como suas
oportunidades, d
- Aperfeiçoar condições
para que a comunidade
local atue junto às
atividades do turismo,
através de capacitação.
Realizar
capacitação de
funcionários
Capacitação:
R$ 2.000,00
03 | - Desenvolver o
processo de
capacitação para os
colaboradores
locais.
- Integrar parceiros
para a implantação
- integrar a comunidade
lotaleo os
colaboradores do
turismo local no
processo de capacitação;
- envolver os
empreendedores do
turismo local,
fortalecendo o
comprometimento na
proposta.
- identificar os
conteúdos específicos a
serem ofertados, além
dos que possuem
características básica,
como gestão financeira,
Capacitação e
impressão de
flyers para
divulgação
interna
Capacitação:
R$ 3.000,00
Flyers: R$
800,00
2500011
dos cursos de
capacitação
marketing, plano de
negócios, atendimento,
línguas estrangeiras (
inglês e espanhol).
Realizar parcerias com
escolas de inglês do
município, instituições
de ensino e capacitação
locais e regionais.
04 | - Estruturar o Centro | - Criar condições para Compra de R$
de Informação e | sistematizar as mobiliário e 15.000,00
Apoio ao Turista. informações turísticas equipamentos
da Rota.
-Estruturar o portal com
recursos e serviços
05 | - Estruturar Plano de | - Dinamizar o acesso às | Desenvolvimento | R$ 3.500,00
Marketing da Rota informações turísticas de Web Site para
Orquídeas via site da Associação, | a Rota
- Identificar as
- Estruturar canais de | demandas locais
comunicação - Ampliar a forma de
diferenciados. divulgação, informação
Criação de site da e acesso
Associação - Fornecer forma de
- Ampliar a
distribuição de
telecomunicações e
internet para a Rota
agendamento,
informação e
pagamento via on-line.
CIDADE CLIMA
Total: R$ 29.300
6900013
5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE COMO AS ATIVIDADES ESTÃO /8º
SENDO REALIZADAS S
A avaliação será feita mensalmente, através de relatórios e porvisitas por parte y PS
do fiscal da Prefeitura que estará vinculado a este plano de trabalho. A mesma será feita Ny
através do levantamento, sistematização e análise das informações do próprio Plano,
referente aos seguintes aspectos:
ira ao
1º - Avanço físico das atividades programadas
2º - Avanço financeiro,
3º - Compatibilização entre os relatórios físicos e financeiros
0000014
6 — FASES/ETAPAS
DESCRIÇÃO DAS Início Término Valor previsto
METAS |
- identificar os pontos a | 03/08/2015 01/09/2015 | R$ 5.000,00
serem sinalizados, com
respectivos
pictogramas, de acordo
com as necessidades
locais, em linguagem
trilingue; Português,
Espanhol e Inglês
-elaborar arte e modelo
a serem seguidos. =
- Implantar sinalização
turística — privada e
pública, bem como os
pórticos na entrada da
Rota Turística e os
totens de educação
turística/ambiental,
- Estruturar os Centros 03/08/2015 01/10/2015 I R$ 15.000,00
de Informações
Turísticas, criando e
sistematizando
informações turísticas
da Rotal. Estruturar com
recursos e serviços
- Apresentar à 02/09/2015 20/09/2015 | R$ 2.000,00
comunidade local a
atividade turística do
município de Palmeira, |
bem como suas
oportunidades,
- Aperfeiçoar condições
para que a comunidade
local atue junto às
atividades do turismo,
através de capacitação.
- integrar a comunidade | 21/09/2015 01/11/2015 | R$ 3.800,00
local e o os
colaboradores do
turismo local no
processo de capacitação; |
- envolver os
empreendedores do
turismo local,
fortalecendo o
comprometimento na
proposta.
- identificar os
conteúdos específicos a
serem ofertados, além
dos que possuem
características básica,
como gestão financeira,
marketing, plano de
negócios, atendimento,
línguas estrangeiras (
inglês e espanhol).
Realizar parcerias com
escolas de inglês do q
município, instituições
de ensino e capacitação
locais e regionais.
- Dinamizar o acesso às
informações turísticas
via site da Associação,
- “Identificar as
demandas locais
- Ampliar a forma de
divulgação, informação
e acesso
- Fornecer forma de
agendamento,
informação e
pagamento via on-line.
05/11/2015
15/12/2015
R$ 3.500,00
0400
dad
7- PLANO DE APLICAÇÃO
1- Equipamento e material permanente - R$ 15.000,00
2 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — R$ 14.300,00
0000047
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO
Mês/Ano Valor
Agosto/20155,860,00
Setembro/20155.860,00
Outubro/2015 5.860,00
Novembro/2015 5.860,00
Dezembro/2015 5.860,00
TOTAL = 29.300,00
Palmeira, 07 de julho de 2015.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto deLeinº 4.223
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos financeiros à Associação
de Turismo Palmeira Mais, com sede neste Município, e celebrar convênio promovendo para
isso a alteração orçamentária necessária, autorizando também a abertura de crédito adicional
especial.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.223 que Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos finan-
ceiros à Associação de Turismo Palmeira Mais, com sede neste Município, e celebrar convênio
promovendo para isso a alteração orçamentária necessária, autorizando também a abertura de
crédito adicional especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está
dentro das atribuições do Poder Executivo e encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica
do Município é Regimento Interno da Câmara Municipal, e sendo assim, acha-se em condições
de ser aprovado conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. À
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015. RUN
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.223, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.MuJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015. É ;
“FABIAN! CASSANTA
Membro
x
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000019
VA À DSO ; PROTOCOLO Nº 50%).
Cámara Municipal de Palmeira Rs
ESTADO DO PARANÁ DE JÊ 7 GP / 2.045
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Leinº 4.223
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos financeiros à Associação de Tu-
rismo Palmeira Mais, com sede neste Município, e celebrar convênio promovendo para isso a alteração
orçamentária necessária, autorizando também a abertura de crédito adicional especial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.223 que Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos financeiros à
Associação de Turismo Palmeira Mais, com sede neste Município, e celebrar convênio promovendo para
isso a alteração orçamentária necessária, autorizando também a abertura de crédito adicional especial,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que o turismo por ser uma atividade econômica,
envolve-se com o conceito de desenvolvimento, no momento que é um produto, impulsionando o desen-
volvimento de outras atividades econômicas e de infraestrutura, sendo que também o Município entende |
que este projeto de lei contempla os requisitos que fortalecem a política pública de desenvolvimento do
turismo.
Desta forma, a nosso ver, lute em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de Julho de 2015.
A
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.223, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de autoria
do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Raio em 17 de Julho de 2015.
Ny dolo fo gi
ARO SANTOS : ZAL
Membro
FA BIANO” DESEN
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.223 VOTAÇÃO E did
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.223
APROVADO POR J NAN miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente 1D,pecei re E Pina
1º Secretário ÊA good
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.223
APROVADO POR. ynaniminane
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente O puro EDNA dus
1º Secretário Ú
“2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
desrotau e eu Prefeito icipal
fono esta LeiNº..22.2....
Transcrpva o de Leis e devolva-sa
avrára. (Palmeira, 80100 E7 nb