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materia nº 6496/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6496 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5771

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Protocolada — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL" E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR ú ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6496/2025
PROTOCOLO Nº 513/2025
Projeto de Lei nº DATA: 10/6/2025 ê
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) , e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
234 - 44.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
247 — 3.3.90.39.00.00 — 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
40.000,00
Total Redução: R$ 40.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
MIR
SANSON:4562065 'Stnsonasezossasos
2904 í ua 2025.06.10 16:57:52
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor referente a Convênio para a implementação de ações de
formação de rebanhos industriais por meio do cruzamento de matrizes existentes nas
propriedades do município, buscando a regularização da escala de produção de cordeiro,
mediante a aquisição de dez reprodutores de ovinos de puro origem ou puro por
cruzamento. É referente, também, a aquisição de galinhas poedeiras para projeto
visando a fomentação da produção de ovos caipira pretendendo não apenas a geração de
renda, mas também a promoção de práticas sustentáveis e o fortalecimento da
agricultura familiar.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
ALTAMIR à finado
SANSON:4562065 sANsoN:45620652904
Dados: 2025.06.10 16:58:38
2904 1 ao
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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