MUNICÍPIO DE PAL"“""— *
Mie, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO Ay ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Ge
PROJETO DE LEI Nº 6498/2025
PROTOCOLO Nº 517/2025
Projeto de Leinº DATA: 12/06/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
855 - 3.3.90.31.00.00 564 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 15.000,00
Total: R$ 15.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
564 R$ 15.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR +. Assinado de forma digital por
+. ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:4562065290 pagos: 2025.05.30 16:36:03
4 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando o
pagamento de selecionado no Edital 05/2024, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade). A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como
no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no
Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados
pelos agentes culturais do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR :, Assinado de forma digital por
* ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:4562065290 Dados: 2025.05.30 16:36:56
4 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira