br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6499/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6499 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5776

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Retirada — Matéria retirada pelo autor.
2025-06-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PAL""—-—-
ESTADO DO PARE, CÂMARA MUNICICAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 6499/2025
PROTOCOLO Nº 518/2025
Projeto de Lei nº DATA: 12/06/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 872.223,50 (oitocentos
e setenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
290 - 3.3.90.36.00.00 — 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA — R$50.000,00
295 - 3.3.90.39.00.00 - 01103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA — R$100.000,00
296 - 3.3.90.39.00.00 - 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$100.000,00
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
347 - 3.3.90.39.00.00 - 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$315.562,25
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
354 — 3.3.90.30.00.00 - 01000 - MATERIAL DE CONSUMO — R$50.000,00
360 - 3.3.90.33.00.00 - 01103 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$13.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
370 — 3.3.90.32.00.00 — 01000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$243.661,25.
Total Suplementação: R$872.223,50
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
279 - 3.3.90.30.00.00 — 01000 - MATERIAL DE CONSUMO 165.000,00
286 - 3.3.90.33.00.00 - 01103 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$100.000,00
287 - 3.3.90.33.00.00 - 01104 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO —
R$150.000,00
302 - 4.4.90.52.00.00 — 01000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -—
R$2.113,75
08.001.12.361.0023.6.148. Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental
352 — 3.3.50.43.00.00 — 01103 — SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$13.000,00
353 — 3.3.50.43.00.00 — 01104 — SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$60.000,00
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
364 — 3.3.90.39.00.00 — 01000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA — R$50.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
na ER
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
371 — 3.3.90.32.00.00 — 01104 —- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA — R$255.562,25
08.001.12.365.0023.6.073. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
379 - 3.3.90.30.00.00 - 01000 - MATERIAL DE CONSUMO - R$60.000,00
386 — 4.4.90.51.00.00 — 01000 — OBRAS E INSTALAÇÃO — R$3.000,00
389 — 4.4.90.52.00.00 — 01000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
R$13.547,50
Total Redução: R$ 872.223,50
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 3
de Junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:4562: SANSON:45620652904
*. Dadôs: 2025.06.12
0652904 1:50:28 03/00!
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais €
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. A presente solicitação através de crédito adicional suplementar, é necessária para
atender a demanda atual, sendo fundamental a readequação do orçamento para melhor
utilização em tempo oportuno dos recursos por esta secretaria, para a manutenção das
atividades Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Transporte Escolar Terceirizado,
mão de obra terceirizada, Pessoa Física para atender a demanda de Estagiário que
prestam atividades na rede de ensino, MATERIAL DE CONSUMO para atender o
transporte escolar com a manutenção da frota em geral, e, também para suprir a
demanda que será necessária para O fornecimento da Merenda Escolar para os alunos do
município. Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o correto
registro e evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas demandas
desta secretaria.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de Junho de 2025.
Assinado de forma
ALTAM | R - digital por ALTAMIR
SANSON:456 'SANSON:45620652904
* Dados; 2025.06.12
20652904 11:51:01 -0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

open original →