PROTOCOLO Nº 489/15
DE 14 de Julho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.224 ZA
Diretor nistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVO TRIBUTÁRIO A EMPRESA GARMATTER SILOS LIDA
p - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
nos
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Tulho de 2015
| -—
1º Discussão em 21 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Julho de 2015 Com Ofício nº 164/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3949 b
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 4.224
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo tributário a empresa Garmatter Silos LTDA -
ME e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
tributário, consubstanciado na isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS, à empresa Garmatter Silos LDTA - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.488.313/0001-00, estabelecida à Rodovia PR-151, Km
384+782 metros, Colônia Gregório, Palmeira/PR, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal, bem como na Lei Municipal nº 3682 de 17 de junho de 2014, que institui o
Plano de Incentivo Empresarial.
Parágrafo único. O benefício constante no caput deste artigo recai sobre
todos os serviços prestados pela empresa beneficiária, pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar da data de expedição ou renovação de licença de funcionamento das atividades
inerentes.
Art. 2º À concessão do benefício de que alude esta Lei fica condicionada ao
cumprimento dos requisitos constantes na Lei nº 3682 de 17 de junho de 2014, naquilo
que couberem.
Parágrafo único. A presença de fatores impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito da beneficiária ao enquadramento. no Plano de Incentivo
Empresarial do município enseja, automaticamente, a cessação do respectivo benefício.
Art. 3º A concessão do benefício, objeto desta lei, somente será concedido
através de requerimento específico e deverá observar o procedimento determinado pelo
Departamento de Arrecadação Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município 1) Paraná, em 14 de julho de 2015.
Praça Marschal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro > ,130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tributário a empresa Garmatter Silos - LTDA
-ME,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa que se apresenta está em plena
consonância com a Lei Orgânica Municipal, a teor de seus arts. 123 e 125, bem como com a Lei
nº 3682, de 17 de junho de 2014, que institui o Plano de Incentivo Empresarial no Município de
Palmeira.
Quanto a competência, respeitadas a Constituição e a legislação complementar, os
Municípios, privativamente, legislam sobre ISS cada qual para o seu respectivo território,
através de lei ordinária, que deverá, dentro de sua atribuição tributária, instituir os tributos para
si, definindo os seus elementos essenciais (fato gerador da respectiva obrigação tributária, base
de cálculo do imposto é contribuinte).
Superada a análise da competência tributária, não se pode olvidar que o $ 6º do art.
150 da-Constituição Federal preceitua que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou
contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal,
que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas, assim justificando, do campo de vista
legal, a presente propositura.
A requerente do benefício de incentivo tributário, consistente na isenção do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza - ISS, apresentou projeto e memorial descritivo
das instalações € atividades por ela desempenhadas e tendo cumprido com os requisitos legais a
ela impostos foi enquadrada no Plano de Incentivos Empresariais.
Trata-se de benefício de isenção do ISS, para os serviços prestados pela
beneficiária, no ramo de sua atividade. De acordo com a documentação que instrui o
procedimento administrativo nº 4501/15, o empreendimento está regular e em pleno exercício,
gerando fonte de riquezas ao município, além de novos empregos à população local.
Desta forma, acreditamos que estamos dando um passo para melhorar as condições
de vida da população palmeirense, uma-vez que concedendo incentivo ao um empreendimento
desta natureza, estar-se-á propiciando melhor atendimento ao setor agrícola do município que
contará com mais este serviço à sua disposição, beneficiando não apenas o particular, mas a
comunidade como um todo.
Com expostos, considerando a necessidade de fomentar o crescimento das
empresas, inclusive aquelas que geram empregos e contribuem para o desenvolvimento
socioeconômico do Município, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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9900003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes
supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
á, em 14 de julho de 2015.
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 065/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.224 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a concessão de
incentivo tributário a empresa Garmatter Silos LTDA, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil desta Casa de Leis, pois o referido projeto não traz
alteração orçamentária explícita, no entanto cabe ressaltar que o seu conteúdo
propicia uma redução na receita tributária do Município, proporcional à receita da
empresa requerente.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 2015:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeita
ESTADO DO PARANÁ |
Pa CÁ
Orientação Jurídica nº 44/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.224 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo,
pretende conceder autorização ao Poder Executivo para conceder
incentivo tributário a empresa Garmaiter Silos Ltda ME (isenção do ISSQN —
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo prazo de 3 anos) e dá
outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos | do art.6º, art. 55, inciso | do art. 56 e art. 119
e seguintes da Lei Orgânica do Município, amparado pela lei municipal nº
3.682/2014, pela lei nacional 5.172/66 - Código Tributário Nacional e pela
Constituição Federal e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Trata-se de concessão de isenção de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, hipótese que caracteriza renúncia de
receita, razão pela qual para que o presente Projeto de Lei deva ser
aprovado, o Poder Executivo, por meio dos seus técnicos competentes,
deverá demonstrar e comprovar documentalmente que tal benefício foi
previsto quando da elaboração da lei orçamentária, bem como apresentar
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
o respectivo estudo de impacto financeiro perante o orçamento do
município, atendendo ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais normas correspondentes.
Além disso, o presente projeto de lei não se trata de mera
“autorização” de concessão da isenção, mas já é a efetiva concessão da
isenção, ou seja, a mera “qutorização” da isenção já está prevista na lei
municipal nº 3.682/2014, enquanto o presente projeto já autoriza a efetiva
concessão da isenção. Por tal razão, os requisitos exigidos pela lei nº
3.682/2014 devem ser devidamente comprovados nessa oportunidade, e
não futuramente. . É
Por mais que seja também competência do Poder
Executivo exigir a documentação da empresa beneficiada, é dever do
Poder Legislativo analisar, fiscalizar e assegurar-se que está aprovando um
projeto de lei que atende às exigências legais, se não, não haveria razão
para o presente pedido. Autorizar por autorizar, sem analisar o
preenchimento dos requisitos legais, faz com que os parlamentares assumam
um grande risco e responsabilidade desnecessários, sem contar que estarão
deixando de exercer suas atribuições típicas.
Assim, deverão ser solicitados pelos vereadores ao Poder
Executivo todos os documentos que comprovem o atendimento do que
prevê a lei nº 3.682/2014, a fim de evitar que aprovem uma concessão de
isenção ilegal, causando prejuízos à Administração Pública e ao interesse
público. O Poder Executivo deve trazer ao Poder Legislativo toda a
documentação pertinente para justificar e fundamentar o pedido de
autorização da concessão de isenção, e não fazer o procedimento inverso,
de primeiro pedir a aprovação da medida sem qualquer documento que a
fundamente. Isso fará com que o Legislativo exerça sua função de forma
qualitativa e segura.
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Mimilipabdo Polmelia
ESTADO DO PARANÁ
Na justificativa do presente projeto consta que a
requerente do benefício de incentivo tributário apresentou projeto e
memorial descritivo das instalações e atividades por ela desempenhadas,
tendo cumprido com os requisitos legais a ela impostos. Todavia, nenhum
documento nesse sentido foi juntado junto com o Projeto de Lei.
Assim, para elucidar a questão e fundamentar o parecer,
os vereadores poderão solicitar ao Poder Executivo os seguintes
documentos: cópia do processo do pedido de isenção do ISSQN e do
requerimento previsto no parágrafo único do art.4º da lei municipal nº
3.82/2014; e documentos previstos no art.3º da lei municipal nº 3.682/2014.
Ainda, para que haja legalidade da referida autorização,
deverão solicitar ao Poder Executivo os documentos de previsão em lei
orçamentária e, principalmente, o respectivo estudo de impacto financeiro
perante o orçamento do município, demonstrando o real impacto que
causará no orçamento municipal, por se tratar de renúncia de receita,
conforme exigido pelo art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei
de diretrizes orçamentárias;
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná ZA
Câmua Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
$ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
$ 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de
que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas
no mencionado inciso.
(...)
Por fim e como consequência de todo o exposto, esta
Procuradoria orienta que os nobres vereadores providenciem as diligências
necessárias, analisem os: documentos e somente após a constatação da
regularidade e legalidade, emitam parecer e encaminhem o presente
projeto para votação em Plenário. Ressalta-se que, em caso de
impossibilidade justificável da apresentação de alguns documentos, deverá
ser feita uma análise cautelosa pelos vereadores, os quais deverão exigir, no
mínimo, o documento que demonstre o quantitativo referente à renúncia de
receita.
No mais, cabe aos nobres vereadores proceder à análise
acerca da necessidade, razoabilidade, adequação e interesse público da
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CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmea Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
º
pretensão constante no presente projeto de lei, solicitar a documentaçãN É a
pertinente, analisar e exercer a fiscalização sobre os respectivos -
procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado o presente
projeto.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de competência
do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de julho de 2015.
ina
AB/PR 50.855
procuradoria da câmara Municipal
palmeira/PR
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PROTOCOLO GERAL
PROCESSO Nº:
4501/2014
2Jojala]
NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDUSTRIA
ha COMERCIO E TURISMO
ENDEREÇO: PALMEIRA
ASSUNTO: ISENÇÃO DE ISS
ANEXOS: REQUERIMENTO E OUTROS
DATA: 11/12/2014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
MEMORANDO Nº 0115 /2014
Palmeira, 10 de dezembro de 2014.
P/: Departamento de Arrecadação
Assunto: Solicitação de Isenção do ISS
Venho por mêio deste, encaminhar a Vossa Senhoria requerimento em
anexo, assinado pela empresa GARMATTER SILOS LTDA - ME - o qual
solicita isenção do ISS.
Esta Secretaria baseada na Lei Nº 3.682 de 17/06/2014, manifesta —se
A favorável ao solicitado.
Atenciosamente,
Jaudeth Ramos Hajar
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo
Decreto Nº 8791 de 21/01/2014
ted
Palmeira Pr, 01 de Dezembro de 2014.
À
Prefeitura Municipal de Palmeira
Senhores
GARMATTER SILOS LTDA - ME - CNPJ —
21.488.313/0001-00, com endereço a Est. PR 151 — KM 384 + 782
metros, Colônia Gregório em Palmeira — PR com atividades de
Recepção, Padronização, Beneficiamento, Secagem,
Armazenagem de grãos e cereais, transporte rodoviário de cargas e
serviços de terraplanagem, vem mui respeitosamente através do
presente solicitar a Isenção do ISS e demais taxas pagas a
prefeitura. .
Sendo o que tinha para o momento, antecipo meus
agradecimentos.
Atenciosamente
Ci SILOS LTDA
CNPJ — 21.488.313/0001-00
0900640
RR PP
*| [LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
7| | EST PR 151 - KM 384 + 782 METROS SN
| [CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
“| | 84.130-000 COLONIA GREGORIO PALMEIRA PR
“SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ÁTIVA 18/11/2014
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jun
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE Riscição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ASERTURA
21.488.313/0001-00 18/11/2014
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
GARMATTER SILOS LTDA - ME
[riTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
YARMATTER SILOS
No
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
“P CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem *
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
TsiTUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pedia
seat
— Bprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 11/12/2014 às 08:22:54 (data e hora de Brasília). Páaina: 1/1
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http://www.receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp
11/12/2014
PE OPS NE Up Sa
PROCESSO
rPAvoloo—
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
ORIGEM DATA/HORA
DA
16/12/2014 11:00
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO status: Encaminhado
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
O Departamento de Arrecadação retorna O presente PA a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo tendo
em vista a empresa não possuir alvará de funcionamento, e não possui protoco ] ihigjalsolicitando os
benefícios previstos na Lei de Incentivo Empresarial nº 3682 de 17/06/2014. Seg fe para providências.
We /
Enviado por: Recebido poros 7
)
NTE ENTE DE DEPAGR-Seg ária Municipal'de
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL Industria, Cónfercio e Turismo
Keitrv Kellen Swiech Gabardo Resp.: JAUD A H/RAMOS HAJAR
Resp.:
sócsdinadidáo sa à a fics id dd dd o o
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
DATA/HORA
16/12/2014 11:00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: * Encaminhado
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA , COMERCIO E TURISMO
Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
O Departamento de Arrecadação retorna o presente PA a Secretaria de Indústria, Cômércio e Turismo tendo
em vista a empresa não possuir alvará de funcionamento, e não possui protocolti olicitando os
| benefícios previstos na Lei de Incentivo Empresarial nº 3682 de 17/06/2014. Seg | para providências.
Enviado por:
SaNcDErAR TE DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Resp.: Keitrv Kellen Swiech Gabardo
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MEMÓRIAL DESCRITIVO Aê
Esta memorial descritivo, integrante do Projeto ora submetido à análise d º a
Coordenadoria deVigilância Sanitária, visando obtenção do Termo de Licença de N&
Funcionamento Sanitário, refere-se às especificações técnicas das dependências Te
físicas do imóvel situado na ESTRADA PR 151-KM384+782 MTROS, S/N,
distrito COLÔNIA GREGÓRIO, nesta cidade, destinada a instalação de
umaUNIDADE ARMAZENADORA DE CEREAIS.
1 - Responsável legal pela pessoa jurídica que explora a atividade: REYNALDO
GARMATTER NETO, CPF: 393.678.199-00.
2 - Profissional Responsável pela Autoria do Projeto: LIDIANE F.P.LACERDA,
Eng.Civil, CREA: PR-75604/D. a
3 - Especificações Gerais: O estabelecimento contará com 04 (quatro) BASES DE
SILO-42, com área total de 560,00 m?, 01 (uma) BASE DE SILO-30, com área de
72,00 m?, Ol(um) CASA DE MÁQUINAS = BASE DA FORNALHA+ BASE DO
SECADOR + POÇO+ MOEGA+ BASE PRÉ LIMPEZA, com área total de 840,00
mê, e Ol(uma) BALANÇA, com área de 115,00 m?, todas detalhadas na planta baixa,
com | representação gráfica dos equipamentos que o integram, tudo descrito com as
respectivas cotas e áreas.
3.1 - Pessoal: O estabelecimento é projetado para comportar na área do SILO
11Opessoas, sendo esta área permitida somente para funcionários. O ESCRITÓRIO
tem capacidade para 55 pessoas. E no DEPÓSITO a população máxima permitida é de
34 pessoas. ,
3.2 - Condições ambientais de conforto: O conforto higrotérmico e a qualidade de ar
ambiental serão mantidos dentro das normas previstas e nas legislações vigentes e
serão atendidos mediante a utilização dos seguintes componentes e dispositivos:
Detectores de temperatura, a cobertura do silo terá respiro, além de ser dotado de
vedação contra pó e água. Todos os locais confinados são providos de ventiladores à
prova de explosão, devidamente dimensionados para permitir a retirada de pó e gases e
a renovação do ar.
O conforto luminoso de todas as dependências do estabelecimento atenderá as normas
previstas na legislação e serão atendidos mediante a utilização dos seguintes
componentes e dispositivos: Instalações elétricas que atendem à NBR 5410/04, todas
as luminárias onde há formação de poeira inclusive as luminárias de emergência serão
à prova de pó e explosão.
3.3 - Instalações Prediais Ordinárias: O estabelecimento será dotado de instalações
hidros sanitárias e elétricas compatíveis a demanda despertada pelas atividades
desenvolvidas pelo mesmo e atenderá as determinações contidas na legislação vigente.
3.4 - Condições de segurança contra incêndio e pânico: Os dispositivos utilizados
foram resultado de consulta e aprovação do Corpo de Bombeiros, são: Sinalizações de
emergência e Balizamento, Brigada de Incêndio, bem como Extintores de Incêndio,
Acionadores de alarme, detector de Gás, sensor de temperatura, Indicadores de pontos
aquecidos.
|
4 - DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS:
4.1 - BASE PARA SILO - 42
| Viga - Anel do Silo: Será em concreto armado com acabamento à vista. A
fôrma para a concretagem do anel será em maderite e de propriedade da construtora;
Lajel — Laje inferior, interno ao Anel: Será em concreto armado, estruturada e
engastada nas estacas conforme o projeto estrutural fornecido e reforçada conforme
orientação do Eng. dáBarril Bases e Fundações.
Laje2 — Laje piso do Anel: Será em concreto armado, desempenada e polida,
x
engastada nas canaletas de ventilação e isolada do anel do silo conforme o projeto
k
estrutural fornecido.
Canaletas de aeração: Serão em concreto armado com acabamento à vista. As
medidas constarão no-projeto dos equipamentos.
Túnel de descarga; Será em concreto armado com acabamento à vista.
Material para o preenchimento das bases: Será terra, compactada.
OBS: Os espaços” vazios, necessários para .a fixação/ chumbador do silo,
| Z ficarão preenchidos com caixas para os espaços dos nichos;
Base para os exaustores dos silos: Serão em concreto armado e com
| acabamento a vista, conforme projeto dos equipamentos
4.2 - POÇOS PARA ELEVADORES
Estrutura e acabamento: Serão em concreto armado, com acabamento à vista.
Será colocado a malha de ferro consta no projeto estrutural, a forma de execução é de
responsabilidade da Barril Bases e Fundações.
4.3 - BASE PARA SECADOR
Estrutura e acabamento: Será em concreto armado e com acabamento à vista
(Altura conforme o projeto).
Laje-Piso: Serve como engastamento das vigas da base. Será executada em
concreto armado, desempenada e polida
OBS: Os espaços vazios, necessários para a fixação do secador, ficarão
. preenchidos com caixas de Madeirit para posteriormente instalação dos chumbadores;
tp
4.4 - BASES PARA “ ML“ OU“ PL“
Estaqueamento: O estaqueamento será executado com perfuratriz mecânica
com brocas de 25 cm armadas.
Vigas(bases): Serão em concreto armado e com acabamento à vista.
Laje de engastamento: Será executada, em concreto armado desempenado e
polido.
OBS: Os espaços vazios, necessários para a fixação das máquinas, ficarão
preenchidos com caixas de Madeirit para posteriormente instalação dos chumbadores;
4.5 - MOEGAS
Laje-Piso: Será executada em concreto armado, desempenado e polido. Sob
esta laje será colocado pedra brita para evitar a entrada'de umidade.
Mata-burro: Será com vergalhões 3 / 4 “c/c = Tem, engastados nas vigas.
As paredes laterais e divisórias obedecerão o projeto estrutural fornecido pela
empresa Barril.
Entradas: Serão em concreto armado ( H=20 cm) com duas malhas de ferro.
4.6- CASA DE MÁQUINAS
Estaqueamento: O estaqueamento será executado com máquina perfuratriz
(Trado mecanizado). Brocas 9= 40 cm, para fundação dos pilares.
OBS: A base para os pilares será em concreto armado tipo bolsa.
Pilares: Em perfil W metálico, (W 250).
Paredes: Serão executadas com tijolos de seis furos, colocados deitados,
chapiscados embocados e rebocados ( H = 3,00m ). O restante dos fechamentos das
paredes será metálico, telhas de aço zincado.
Piso: Será executado em concreto armado, ( malha de ferro = 1FS5mmC/14),
desempenado e polido, h=12 cm. Sob o piso será colocado lona plástica preta para
impedir a subida da umidade.
Cobertura e oitões: A cobertura terá estrutura metálica e telhas de zinco
0,50mm
Cobertura “bico de pato”:Terá estrutura metálica e telhas de zinco 0,50mm
ee
4.7 - COBERTURAS EXTERNAS À CASA DE MÁQUINAS:
cas das outras coberturas. Estas coberturas terã:
Terão as mesmas característi
os pilares de sustentação “metálicos”.
PALMEIRA, 07de Maio de 2015.
CPF: 393.678.199:00.
LIDIANE F. P. LACERDA, rg,
CREA: PR-75604/D.
— CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARMATTER SILOS
4, REGINA MARIA CREMA GARMATTER, nacionalidade BRASILEIRA, JORNALIS
regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 447.623.309-06, documento dê
1.442,998-0, IIPR, PR, com domicílio / residência a RUA BRUNO FILGUEIRA;
bairro / distrito BATEL, município CURITIBA - PARANA, CEP 80.440-220 e
2. REYNALDO GARMATTER NETO, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO AGR
Casado, regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 393.678.199-00, documento de identidade
4,114.399-7, IIPR, PR, com domicílio / residência a RUA BRUNO FILGUEIRA, número 860.
bairro / distrito BATEL, município CURITIBA - PARANA, CEP 80.440-220.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de GARMATTER SILOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia GARMATTER SILOS.
cláusula Segunda - O objeto social será RECEPÇÃO, PADRONIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO,
SECAGEM, ARMAZENAGEM DE GRÃO E CEREAIS (SEM EMISSÃO DE TÍTULOS.
CONFORME DECRETO 1. 102), TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na ESTRADA PR 151 - KM 384 + 782 METROS,
número S/N, bairro / distrito COLONIA GREGORIO, município PALMEIRA - PR, CEP 84.130-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 20/11/2014 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 10.000,00 (DEZ MIL reais) dividido em 10.000 quotas no
valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos
sócios:
REGINA MARIA CREMA GARMATTER *
REYNALDO GARMATTER NETO
pra
A mé 4 e o 1 z = 1 » IX ) )
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas à. b |
h
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade:di condi: as
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, Se realiz da
a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, ma:
respondem solidariamente pela integralização do capital social. -
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá à administradora/sócia REGINA MARIA
CREMA GARMATTER ao administrador/sócio REYNALDO GARMATTER NETO, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial,
MÓDULO INTEGRADOR: 15 PR2201400258974 QUERER O E ço |
143 (KR
podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interg
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em ti id
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos q olista?
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autoriza
outro(s) sócio(s). à
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador —
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Segunda - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que à sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
ro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública; ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra O sistema finance,
a propriedade.
ae
TRES
Cláusula Décima Quinta - A sociedade será administrada individualmente pelos só jo:
Garmatter Neto e/ou Regina Maria Crema Garmatter, na qualidade de Administradores
Administradores são considerados investidos em sua função na data de assinatura deste contrate. |
Parágrafo primeiro: À administração é atribuída todo o poder necessário à realização dõo eto da
sociedade. Internamente, são atribuídos os poderes de gestão administrativas e extelhamênte
são atribuídos os poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, jujliciál ou
extrajudicialmente, podendo transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas,
fazer acordos, contrair obrigações, financiamentos e empréstimos perante Instituições financeiras,
adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis.
Parágrafo segundo: Nos atos de aquisição, alienação e oneração de bens do ativo permanente,
pedido de recuperação judicial ou falência, outorga de procuração ou qualquer outra ação que
MÓDULO INTEGRADOR: 15 PR2201400258974 HU REDE OE OR
213
|]
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARMATTER SILOS tngasiconts O ua 2
cem mil reais); os administradores ed
1»
envolva valores superiores a R$ 100.000,00 (
autorização de maioria absoluta dos sócios.
ma Sexta - Fica eleito o foro de PALMEIRA para O exercício e o cumprii
Cláusula Déci
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando os sócios justo:
forma e teor.
Sócio/Admipisitado
=p É
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
E SOB NÚMERO: 4120796 1605./ 11/2014
Protocolo: 14/657126-6, DE 17/11/2014 Dl º
y GARMATTER SILOS LIDA
; SEBASTIÃO MOTTA
SECRETARIO GERAL
qui REDE VR ORAR O
3/3
MÓDULO INTEGRADOR: 15 PR2201400258974
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
o |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
sbimeno De nscrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ora
21.488.313/0001-00 CADASTRAL 18/11/2014
MATRIZ pe
NOME EMPRESARIAL
GARMATTER SILOS LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GARMATTER SILOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
“01.61-0-99 » Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
“cópico E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 » Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
“interestadual e internacional
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
-52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
E PR 151 - KM 384 + 782 METROS SN
CEP BAIRRO/DISTRITO é MUNICÍPIO UF
84.130-000 COLONIA GREGORIO PALMEIRA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/11/2014
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 01/12/2014 às 14:30:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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cereais murais
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ALVARÁ DE LICENÇA Nº. 10.102
PROVISÓRIO 11/07/2015
. para explorar “a
especificadas &
perigosos e mudançal
iai
AR
Eyeto armazéns gerais e
, KM 384 + 782 M,
alvenaria e depósitos
Ei Ê
pd móveis s" no É
E A e a
Prófeto Munio pal
MARC EVANDOSKI
Vice-Prefeito Municipal
htips:/mail.google.com/. /scs/mail-static/ s/k=gmail.main.pt BR.Ispq51ZXB Q.0/m=m itfam=PiMewpyM-4NYZ5Bd-gDF. v33s0uan 0e1EZYAJK9APiI... 1/1
RECEITA ESTADUAL
Comprovante de Inscrição Cadastral - CICAD
Inscrição no CAD/ICMS Inscrição CNPJ Início das Atividades
90682398-58 21.488.313/0001-00 12/2014
Empresa / Estabelecimento
Nome Empresarial GARMATTER SILOS LTDA
Titulo do Estabelecimento GARMATTER SILOS
Endereço do Estabelecimento EST PR 151 » KM 384 + 782 METROS, SN - COLONIA GREGORIO - CEP 84130-000
FONE: (41) 3244-7589
Município de Instalação PALMEIRA - PR, DESDE 12/2014
( Estabelecimento Matriz )
Qualificação
situação Atual ATIVO - SIMPLES NACIONAL / SIMPLES NACIONAL - PRAZO NAO APLICAVEL,
as à! DESDE 12/2014
à Natureza Jurídica 206-2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
, Atividade Econômica Principal do 5211-7/99 « DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO
. Estabelecimento ARMAZENS GERAIS E GUARDA-M OVEIS
4930-2/02 « TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS
Atividade(s) Econômica(s) PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
Secundária(s) do Estabelecimento INTERNACIONAL
4313-4/00 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM
Quadro Societário
Tipo Inscrição Nome Completo / Nome Empresarial Qualificação
CPF 447.623.309-06 REGINA MARIA CREMA GARMATTER SÓCIO-ADM INISTRADOR
“A CPF 393.678.199-00 REYNALDO GARMATTER NETO SÓCIO-ADM INISTRADOR
Er Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Este CICAD tem validade até 07/02/2015. PARANÁ Coordenação da Receita do Estado
CAD/ICMS Nº 90682398-58
Emitido Eletronicamente via Internet
' ; mi 08/01/2015 10:47:50
Os dados cadastrais deste estabelecimento poderão ser confirmados via foar
Ihternet www fazenda.pr.gov.br f Dados transmitidos de forma segura
4 Tecnologia CELEPAR
0300
DATA DE NASCIMENTO: 03/12/1857
DOG: ORIGEM: COMARCA=CURIMBAPR, 1 OFICIO
C.OAS=1859, LIVROSABAUX, FOLHA 158
GOD MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da ReceltaFederal
&
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ASSINATURA DO DIRETOR
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ALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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ou REYNALDO GARMATTER NETO
) REGISTRÓ-GERAL: 4,14
DOC. ORIGEM: COMARC/
CPF: :393.678.199.00
EM TODO —
NÉRIO NACIONAL: -
NO REGIS - TT ALioADE o HABILITAÇÃO
02495383272 20/01/2017 || 03/12/1975) Rg
a AçÕE E
VÁLIO
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POLEGAR DIREITO? e
E E OGRO ommhesissão
(CURITIBA, PR 20/07/2012 | R
ra q4004718775
pelas E = - PR904459072
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PLASTIFICAR/
0900W26
. Endera, 'ua Engenheiros Rebouças nº ta7o
E cas CEP 80215-900 Curitiba - PR é
É É Ergo SANEPAR CNPUME 76. dB4 O14/0001.48
" Inscrição Estadual 101 BOONOG4
Companhin de Saneamento do Paran Internet asma 107 80080
COMUNICADO DE NAO EMISSAO DA CONTA FONE SANEPAR: 0800 - 200 = (1115
NOME DO CLIENTE - MATRÍGULA.
Eengor GARATTER NETO número — PP E
R BRUNO FILGUEIRA eco | es0
cer meme LOCAL
B0.440-229 | CURITIBA
ROTEIRO DE LEITURA. DR =p CAT - RES - COM IND. UTP. po
BOI-54-22-100-4n300 8-138091969-4-1 | q11 Bei
QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA “o tursdoe | cor | aro | ri |
ER
Nº Minimo de Amostras Exigidas. 539 127 539 [
; NºAmostras Reolendas 550 | 551 | ses
| Nº Amostras que Alondoram à Logitação Sso | 551 | sas
Conclusão [ TODAS AS AMOSTRAS ATENDERAM A LEGISLAÇÃO
HISTÓRICO DE PAGAMENTOS = CONDICIONADO AS OBSERVAÇÕES CONSTANTES HO
Aro 1 Jo | Fey | Mar | Abr) Ma | dr | SD) Ago
2614 | PAGO | PAGO | PAGO | PAGO | PAGO
! 2015 | PÃoo | Pago | paao | Pago
! PREZADO CLIENTE
NA OCASIAO DA LEITURA, CONSTATAMOS ALTERACOES NO CONSUMO DE AGUA
| DO SEU IMOVEL E, MOTIVO. DEIXAMOS DE EMITIR A CONTA.
SOLICITAMOS A GENTILEZA DE AGUARDAR SUA CONTA Em CASA. CASO ELA
soda) NAO SEJA ENTREGUE EM UM PRAZO DE 10 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ”
RECEBIMENTO DESTE COMUNICADO, FAVOR ENTRAR Em CONTATO cor A
; SANEPAR, OU PROCURAR UM DOS NOSSOS ESCRITORIOS.
5 HISTÓRICO DE CoNSUMOMma
AUTENTICAÇÃO NO vERSO OBSERVAÇÕES NO VERSO
COMPROVANTE Gute
COMUNICADO DE NAO EMISSAO DA CONTA
29/05/2015 Ass:
SANEPAR MArBicuLa REFERÊNCIA VENCIMENTO VALOR TON
pps
0025.3529 05/2015
AUTENTICAÇÃO NO VERSO
COMPROVANTE SAnEpao
j om
tips://mail.google.com/, Jses/mail-static/ fjs/k=gmail.main.pt BR WhvedPjgj Ly.O/m=m i fam=PiMawpyM-4MYZ5Bd-gDF. v33sQuan 0e1 EWYAJKdA.
e !
PARANÁ
Í A) Secretaria de Estado da Fazenda 90dia?
Coordenação da Receita do Estado e
[GOVERNO DO ESTADO
| secretario do razenda
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 013311897-81
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 21.488.313/0001-00
Nome: GARMATTER SILOS LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 15/10/2015 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www. fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Intemet Pública (17/06/2015 15:43:10)
ia
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a empresa GARMATTER SILOS
LTDA - ME, sob CNPJ 21.488.313/0001-00, com sede à ESTRADA PR 151,
KM 384, S/Nº, COLÔNIA GREGÓRIO, PALMEIRA, PARÁNA, vem
demonstrando idoneidade moral e financeira nos seus negócios com este
Banco.
BANCO DO BRASIL S.A.
AGÊNCIA BATEL - PREFIXO 1522
Fá
DUARDO PALMA
RELACIONAMENTO
Vo MISTO
Papa
Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176 him
Novembro/2014 - Grafi Rio ESC EsctcranT
U LÃ Pp Licença Ambiental Simplific
2) INSTITUTO AMBIENTAL NR Nº 003118
DO PARANA R ,
Secretaria do Estado do Meio Instituto Ambiental do Paraná Validade 01/04/2021
Ambiente e Recursos Hidricos Diretoria de Controle de Recursos Ambientais Protocolo 135515205
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o |
contido no expediente protocolado sob o nº 135515205, expede a presente Licença Ambiental Simplificada à:
OTIDENTIFICAÇÃO DO-AUTORIZADO
Razão Social - Pessoa Juridica / Nome - Pessoa Fisica
GARMATTER SILOS LTDA - ME
CGC - Pessoa Juridica / C.P F. - Pessoa Fisica Inscrição Estadual - Pessoa Jurídica / R.G, - Pessoa Fisica id
21488313000100 ISENTO
Endereço -
RODOVIA PR - 151, KM 384,782 M
Bairro Municipio TUF Cep O
COLONIA GREGÓRIO Palmeira PR | 84130000
D24DENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ;
Empreendimento |
by REYNALDO GARMATTER NETO
Tipo de empreendimento/atividade a ]
Processamento e Armazenamento de Cereais ú
Endereço , x i Bairro
Rodovia PR-151 Km 384 782m Colonia Gregorio
Municipio Cep |
Palmeira 0000000 |
Corpo Hidrico do.Entorno Bscanidogáica |
Água das Pedras Tibagi
Destino do Esgoto Sanitário
ereto
Destino do Efluente Final
| Rede de Esgoto
03 REQUISITOS :DO:LICENCIAMENTO, DE: OPERAÇÃO servir ac
= Súmula desta licença deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local ou regional, no prazo má
| nos termos da Resolução CONAMA nº 006/86
» Esta LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA tem à validade acima mencionada, devendo a sua renovação ser solicitada ao IAP com antecedência
minima de 120 (cento e vinte) dias
* Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria e alterações ou expansões no empreendimento, deverão
ser licenciados pelo IAP.
. Esta LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA devera ser afixada em local visivel
[Detalhamento dos Requisitos de Licenciamento
Esta Licença trata-se de Renovaçao de Licença Ambiental Simplificada. Protocolo: 131437838, Licença: 2079, Emissão
da Licença: 25/04/2014, Validade: 25/04/2015.A presente licença foi emitida de acordo com o que estabelecem os
artigos 8º, inciso Ill da Resolução nº 237/97 - CONAMA, e 2º, inciso V da Resolução nº 065, de 01 de julho de 2008 -
E CEMA, e autoriza a operação propriamente dita do empreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente
durante sua operação, todos os requisitos desta licença, bem como outros eventuais, constantes de fases anteriores do
licenciamento ambiental,
- Esta licença foi concedida com base nas informações constantes do CEI- Cadastro Industrial e demais documentos
apresentados pela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer
natureza a que, eventualmente, esteja sujeita, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal
- As ampliações ou alterações nos processos de produção ou volumes produzidos, ora licenciados. de conformidade
com o estabelecido pela Resolução CEMA nº 065, de 01 de julho de 2008, em seu artigo 73, ensejarão novos
licenciamentos prévio, de instalação e de operação, para a parte ampliada ou alterada
- Deverão ser obedecidas as Resoluções Sema 054/06 e 058/07. que tratam das emissões atmosféricas, inclusive as
fugitivas
- A pressão sonora deverá estar de acordo com & Resolução Conama nº 001/90.
Impressa: 01/04/2015 16:10:00
ij IÃ p Licença ambiental Simplificada
2) Nº'003118
INSTITUTO AMBIENTAL
DO PARANÁ
. validad 01/04/2021
Secretaria do Estado do Meio Instituto Ambiental do Parana aldace
Ambiente e Recursos Hidricos Diretoria de Controle de Recursos Ambientais protocolo 135515205
[Realizar reposição de amores mortas da conina vegetal, sempre que necessário.
. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das
condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - artigo 7,82.
s representantes, às sanções previstas
|-Q não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará à empresa elou seu
na Lei Federal nº 9.605/98. regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008
Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, Nos corpos
de água desde que obedeçam as seguintes condições:
ajpH entre 5ag;
[p)temperatura: inferior a 40º Cc, sendo que à elevação da temperatura do corpo receptor não deverá exceder
asc;
cjmateriais sedimentáveis: até 1 militro
lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, OS materiais sedimentáveis
virtualmente ausentes,
d)regime de lançamento com vazão máxima de até 1,
do agente poluidor;
ejóleos € graxas
-- óleos minerais até 20 mal
| Óleos vegetais & gorduras animais até 50 mg/l;
iausência de materiais flutuantes; |
em teste de 1 hora em cone Imhoft. Para O lançamento em lagos € |
deverão estar |
5 vezes a vazão média do periodo de atividade diária |
|
ae maus i
as = N ra
ura do-repras: nte do IAP
prestem
Tocal e data
Ponta Grossa, 04 de abril de 2015
(6) proprietário requerente acima qualificado não consta nesta data, can
como devedor no cadastro de autuações ambientais do
e assinat
Instituto Ambiental do Paraná.
Trapressa: 01/04/2018 16:10:00 página:2de2
| DECLARAÇÃO
A empresa GARMATTER SILOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.488.313/0001-
00, com sede à Est. PR 151 KM 384 + 782 METROS, Colônia Gregório, na cidade de
Palmeira Estado do Paraná, CEP 84.130-000, por intermédio de seu representante
legal, REYNALDO GARMATTER NETO, inscrito no CPF sob o n.º 393.678.199-00, RG n.º
1.114.399-7, domiciliado à Rua Bruno Filgueira, nº 860, Batel, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, CEP 80.440-220, DECLARA, para os devidos fins o conhecimento as
Leis Municipais 3.682/2014 e 1.872/97.
Palmeira — Pr, 23 de Junho de 2015.
cs
SESI A LN
AAA AOL
REYNALDO GARMATTER NETO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À Divigã
ATIVA DA UNIÃO 3
Nome: GARMATTER SILOS LTDA - ME
CNPJ: 21.488.313/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito
passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://www receita.fazenda.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 10:48:40 do dia 03/07/2015 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/12/2015.
Código de controle da certidão: E539.8EA6.5AED.AA09
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
. MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Seção de ISS
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 Palmeira PR CEP 84130-000
Telefone (42) 39095000 e-mail: tribfisc2Opalmeira.pr.gov.br
CNPJ: 76.179.829/0001-65
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nrº da Certidão: 002044/2015
Interessado:- GARMATTER SILOS LTDA - ME
Finalidade....: simples verificação
Contribuinte: 10102 - GARMATTER SILOS LTDA - ME
Endereco.....: PR-151 SN KM 384 + 782 M GREGORIO - ZONA RURAL
Dt Abertura..: 11/06/2015
Fone.. E
Atividade.....: 1405 - RESTAURAÇÃO, RECONDICIONAMENTO, ACONDICIONAMENTO, PINTURA,
CERTIFICAMOS, atendendo ao pedido da pessoa interessada, que foi verificado os registros em
sistema eletrônico e constatado, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de | a IX do
Artigo 149 da Lei Federal nº 5.172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, que não possui
débitos com a Fazenda Pública Municipal, por tributos mobiliários, ressalvando o direito de
inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados em
procedimento fiscal posterior.
VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS Palmeira, 17 de Junho de 2015
Sinthia da Silva de Souza
DADOS PARA CONSULTAR VALIDADE DO DOCUMENTO
palmeira.sigiss.com.br
Nrº CND: CNPJ Interessado: Data Emissão CND: Código Validade:
002044/2015 21.488.313/0001-00 17/06/2015 | U1LQSVAF
r
CAIXA
CAIXA EC JICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 21488313/0001-00
Razão Social: GARMATTER SILOS LTDA ME
Endereço: EST PR 151 KM 384 782 METROS SN / COLONIA GREGORIO /
LONDRINA / PR / 84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações como FGTS.
Validade: 08/06/2015 a 07/07/2015
Certificação Número: 2015060801415769850880
Informação obtida em 17/06/2015, às 08:11:18,
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
o iciá
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GARMATTER SILOS LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.488.313/0001-00
Certidão nº: 107235871/2015
Expedição: 17/06/2015, às 08:37:31
validade: 13/12/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GARMATTER SILOS LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.488.313/0001-00, NÃO CONSTA do-Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE *
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
púvidas e sugestões: endtwtst. jus.br
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distribuição CÍVEL (Civel, Precatória), FAZENDA (Fazenda Pública, Fazenda Pública
Carta Precatória, Fazenda Pública — Juizado/ Especial), EXECUTIVO
FISCAL,DERÓSITOS, PROTESTO . sob minha guarda neste cartório, verifiquei
NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: REGINA MARIA CREMA
GARMATTER, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF 447.623.309-06,
portadora do RG/7.442.998-0-PR, filho(a) de MARIA CARLOTA BAGGIO CREMA
no Filgueira, nº 860,
e ANTENOR RIVAL CREMA, residentê-e domiciliada à Rua Bru
' na cidade de Curitiba PR, no período compreendido de 01/07/2010 até a presente
R data. O referido é verdade e dou fé. j
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distribuição CÍVEL (Cível, Precatória), FAZENDA (Fazenda Pública, Fazenda Públic.
Carta Precatória, Fazenda Pública Juizado * Especial), EXECUTIVO!
FISCAL,DEPÓSITO sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR:
nenhum registro em andamento contra: REYNALDO GARMATTER NETO, brasileir
casado; empresário, inscrito no CPF 93.678.199-00, portador do RG 1.114,39
7/SESP/PR, filho(a) de CARMEN KLAS GARMATTER e REYNALDO GARMATTER
JUNIOR, residente e. domiciliado à Rua : Bruno Filgueira, nº 860, na cidade de
Curitiba/PR, no período compreendido de 01/07/2010 até a presente data. O referido &
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distribuição CÍVEL (Civel, Precatória), FAZENDA /(Fazenda Pública, Fazenda
Pública Carta Precatória, Fazenda Pública Juizado! Especial), EXECUTIVO
FISCAL,DEPÓSITOS/ PROTESTO sob minha guarda neste cartório, verifiquei
NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: GARMATTER SILOS
LTDA — ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ | 21.488.313/0001-
00, estabelecida à Est. PR 151-KM 384 + 782m, s/nº, Colônia Gregório, neste
município e Comarca, no periodo compreendido de 01/07/2010 até a
presente data. O refefido é verdade e dou fé.
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) / Se
DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA AS NORMAS DO INSTITUTO
AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP).
Declaro que a empresa Garmatter Silos Ltda- ME, inscrita sobre CNPJ:
Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
21.488.313/0001-00 obedece as normas do
no que se refere a tratamento residuais de combate á poluição.
Pre mera) D2/03) 201
DY,
Reynaldo Garmatter Neto.
CPF: 393.648.199-00.
sa
Es
À
Prefeitura Municipal de Palmeira
Senhores
GARMATTER SILOS LTDA -— ME — CNPJ —
21.488.313/0001-00, com endereço a Est. PR 151 — KM 384 + 782
metros, Colônia Gregório em Palmeira — PR com atividades de
Recepção, Padronização, Beneficiamento, Secagem,
Armazenagem de grãos e cereais, transpórte rodoviário de cargas e
serviços de terraplanagem, vem mui respeitosamente através do
presente solicitar a Isenção do ISS e demais taxas pagas a
prefeitura.
Sendo o que tinha para o momento, antecipo meus
agradecimentos.
Atenciosamente
CNPJ /'21.488.313/0001-00
0000042"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA t JA
A/C SR. JAUDETE HAJAR ( : : ç
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Dados Pessoais
Nome: Reynaldo Garmatter Neto
Data de Nascimento: 19/11/1957
Naturalidade: Curitiba — Paraná
Estado Civil: Casado
Nome da Esposa: Regina Maria Crema Garmatter
Filiação: Reynaldo Garmatter Junior e Carmam Klas Garmatter
Carteira de Identidade: nº 1.114.399-7
Carteira Profissional: nº 40.559; série 009 Pr.
CEA: nº 11.071D — Registro nº 23.596 de 08/02/1982
CPF: 393.678.199-00
Escolaridade:
Ensino fundamental: Colégio Nossa Senhora Medianeira - Curitiba — Pr.
2º ano no Columbus Right Scool — na cidade Waterloo - Iowa - EUA
Universidade Federal do Paraná — Faculdade de Engenharia Agronômica
Trabalhos
Gerente técnico do Chase Manhatam Bank - de 1981 até 1988
Gerente da Carteira de Crédito Rural do Banco Multiplic - de 1988 até 1994
Início da atividade Agrícola 1881/82 em Palmeira
2 Fazenda São José
Início das Atividades : 1981 até os dias atuais
Área Cultivada - 570ha
Fazenda São Luiz Porto Amazonas
se —Mmício das Atividades : 1995 até os dias atuais
E) " Área Cultivada : 706 há
Fazenda Baroneza
Início das Atividades : 2001 até os dias atuais
Área Cultivada : 1.010 há
Empregos Indiretos : 12
Empregos Diretos : 21
OUTRAS ATIVIDADES
Silvicultura- piuns e eucalipto - desde 2004 - total área 158ha
Empregos Diretos : 8
Loteamento Vista Alegre - Palmeira -Pr. - início 2011 até os dias atuais.
Empregos Indiretos : 12
by
Garmatter Silos — Capacidade Estatica: 10.000 Tons
Início atividades : 2014/15
Empregos Indiretos : (construção) 85
Empregos Diretos : (operação) 23
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
21.488.313/0001-00 ei pri oad E DESITUAÇÃO 18/11/2014
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
GARMATTER SILOS LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GARMATTER SILOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST PR 151 - KM 384 + 782 METROS SN
jr: E) CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| 84.130-000 COLONIA GREGORIO -« PALMEIRA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/11/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
derteres seat
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 01/12/2014 às 14:30:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Voltar
Essa
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- O Copyright Receita Federal do Brasil - 01/12/2014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER AO PROCESSO 4501/2014
PROPONENTE: GARMATTER SILOS LTDA - ME
A Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Empresarial, nomeada pelo Decreto nº 9179, de 01/08/2014, após reunião
realizada no dia 08 do corrente com início às 14 horas e 30 minutos nas
dependências do- Salão Nobre da Prefeitura Municipal, entende ser
perfeitamente plausível as solicitações.
Com base na Lei nº 3.682 de 17/06/2014, esta comissão dá parecer
favorável a solicitação da proponente.
Palmeira, 09 de julho de 2015.
Ciente:
RAILSON VIEIRA DA SILVA
ANTONIO ELVES COCHEVA
EDUMAR MOTA
KEITRY KELLEN SWIECH GABARDO >>
JAUDETH RAMOS HAJAR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
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Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
ORIGEM | DATA/HORA)
DEPAGR 10/07/2015 14:02
Encaminhado
Status:
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
ENCAMINHAMOS À PROCU ADORIA GERAL DO MUNICIPIO PARA QUE TOME AS MEDIDAS
NECESSÁRIAS. N
Recebido por:
Resp.: Fernando Antonio Maciel
Jaudeth Ramos Hajar
Secretário Munlcipal de Indústria,
Cornériivie Turismo
ereto NºE79 de 21/01/2014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO |
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
DATA/HORA
14/07/2015 16:19
Status: —Encaminhado
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
Uma vez cumpridos os requisitos legais, esta Procuradoria não se opõe, no entanto, conforme
determina a Lei nº 3682 de 17 de junho de 2014, bem como a Lei Orgânica Municipal, a concessão do
benefício pleiteado deve se dar por meio de lei específica, desta forma, encaminhamos minuta de projeto de
lei para, possível, autorização do Chefe do Poder Executivo e posteriormente à apreciação do Poder
legislativo.
Enviado por:
Recebido por:
Resp.: Edir Havtechaki
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
ORIGEM
GAB
Encaminhado
Status:
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA , COMERCIO E TURISMO
Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
Diante do contido e considerando os pareceres apresentados o Prefeito so
cabíveis visando o encaminhamento do projeto de lei ao Legislativo.
licita a adoção das medidas
Enviado por: Recebido por:
SECR-Depa Administracao
GAB-Gabinete do
Resp.: Edir Havrechaki Resp.: Jurema adilhaTaufer
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2014 Numero: 4501
DATAIHORÃO| DESTINO,
20/07/2015 08!gt | .D É
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM
SECR
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: —Encaminhado
requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Bssunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Despacho e Encaminhamento:
Conforme solicitado envio a Secretaria de Industria, Comércio e Turismo.
Recebido por:
Enviado por:
DEPAGR-Secretaria Municipal de
Industria Comercio e Turismo
Resp.: JAUDETH RAMOS HAJAR
SECR-Departamgnto de Administracao
Jurema PadilhaTaufer
Resp.:
»
Câmara Municipal de Palmeira É PROTOCOLO Nº 488/
ESTADO DO PARANÁ DE 17/07 [2.015
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto deLeinº 4.224
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tributário a empresa Gar-
matter Silos LTDA — ME e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.224 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tribu-
tário a empresa Garmatter Silos LIDA - ME e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Executivo e
encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara
Municipal, também encontra-se amparado pela lei municipal nº 3.682/2014 e pela lei nacional
5:172/66 — Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal, e sendo assim, acha-se em
condições de ser aprovado conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.My.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
AN
PARECER DA COMISSÃO
À
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Ibis
4.224, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
FABIANO B. CASSANTA
Membro
RGGÉRIO CZÉLUSNIAK É
; Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLONº 505/45
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO!
Projeto deLeinº 4.224
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder. incentivo tributário a empresa
Garmatter Silos LTDA — ME e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.224 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tribu-
tário a empresa Garmatter Silos LTDA — ME e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando a necessidade de fomentar o crescimento das empresas, inclusive
aquelas que geram empregos e contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do Munici-
pio. ;
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
R BORCOSKI
“ Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.224, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
Aililo ai Ali
ARILDO SANTÓS-ZAÍ
ESI,
[2a 5
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
Si 4
0000093
Câmara Municipal de Palmeirá” "Djs
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ESTADO DO PARANÁ AS
c,
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PROJETO DE LEI Nº 4.224 VOTAÇÃO = .
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“EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.224
APROVADO POR YNANIMIBADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA Hi
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente Digi o Sb ZA EA
1º Secretário dodep oval
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.224
APROVADO POR UyhnimipAD
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JULHO DE 2015
Presidente DDS) AA ob
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1º Secretário Ê
2º Secretário