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materia nº 6504/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6504 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PAF sit CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1» ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 6504/2025
Projeto de Leinº PROTOCOLO Nº 584/2025
DATA: 17/06/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos
dos Serviços de Saúde
892 - .3.3.90.32.00.00 -— 890 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA — R$200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 - Fonte: 890 - R$200.000,00
Total da Receita: R$ 200.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Eri
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:456206 SANSON:45620652904
Dados: 2025.06.17 13:36:46
52904 -0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 5.596 de 21/10/2022, que destinou os recursos orçamentários para as
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso.
Recursos destinado através de emendas parlamentares individuais de incremento
temporário ao custeio da APS números:
1 - 202241920011 no valor de R$ 200.000,00
Os recursos de incremento temporário ao custeio da APS tem como
finalidade reforçar financeiramente os entes federativos (municípios, estados e o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Distrito Federal) para que possam aperfeiçoar, manter ou expandir os serviços de
Atenção Primária, garantindo o cumprimento de metas de desempenho, qualidade e
acesso definidas pelo Ministério da Saúde. Mantendo a continuidade e a qualidade dos
atendimentos de saúde básica, estimulando a melhoria dos indicadores de saúde,
suprindo as necessidades emergenciais ou sazonais nos serviços de saúde. 2 Esse
recurso é temporário e condicionado ao desempenho ou cumprimento de metas, ou seja,
é uma forma de incentivo financeiro que busca alinhar resultados e qualidade na
prestação de serviços públicos de saúde.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de Junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:456 SANSON:45620652904
- “Dados: 2025.06.17
20652904 13:37:03 -03'00'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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