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materia nº 6506/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6506 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5788

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAI
PAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR Tê estado NANÁ
PROJETO DE LEINº 6506/2025
PROTOCOLO Nº 587/2025
: 17/06/2025
Projeto de Lei nº PATA OE dy
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.145,25 (vinte mil cento e
quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária
Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
902 — 3.3.90.30.00.00 — 337 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 597,89
897 - 3.3.90.30.00.00 - 339 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 0,85
899 - 3.3.90.30.00.00 - 490 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 22,00
900 - 3.3.90.30.00.00 - 493 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 4.900,00
901 - 3.3.90.30.00.00 - 500 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 654,72
905 - 3.3.90.30.00.00 - 597 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 455,42
904 - 3.3.90.30.00.00 - 335 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 1.478,47
903 - 3.3.90.30.00.00 - 497 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 7.035,90
907 - 3.3.90.39.00.00 - 597 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA — R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 20.145,25
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
337 R$ 597,89
339 R$ 0,85 |
490 R$ 22,00
L
493 R$ 4.900,00
Lo +
500 R$ 654,72
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
597 R$ 455,42
335 R$ 1.478,47
497 R$ 7.035,90
597 R$ 5.000,00
TOTAL 20145,25 |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de Junho de 2024.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:4562065: 'SANSON:45620652904
2904 Ê Dados: 2025.06.17 16:09:24
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº.
4.320/64, especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito
adicional no Orçamento Público, em 2 especial os créditos suplementares, destinados ao
reforço de dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária
Vigente, Lei Municipal nº. 5.798 de 26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários
para as políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei
orçamentária o real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação
com as despesas públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de
Recurso. Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em
especial a atenção básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de Junho de 2024.
ALTAMIR | Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:4562065: SANsoN:45620652904
"-Dádos: 2025.06.17 16:09:43
2904 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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