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“ Dado para a Ordem do Dia em 21 de Iulho de 2015
PROTOCOLO Nº 489/15
14 de Julho de 2915
PROJETO DE LEINº 4.225 aos Z
4 Diret. insstrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVO TRIBUTÁRIO A EMPRESA BONANZA
PARTICIPAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
4 +
1º Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 23 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Julho de 2015 Com Ofício nº 164/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº b) 425
62 Páginas nº de 14 De Jf/0f/ Jo45
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 4.225
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder”
incentivo tributário a empresa Bonanza Participações - -
LTDA e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
tributário, consubstanciado na isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI à empresa Bonanza Participações LDTA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.198.509/0001-23, estabelecida à Rua Padre Anchieta, nº
1923, Cj 813, Bigorrilho, Curitiba/PR, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, bem
como na Lei Municipal nº 3682 de 17 de junho de 2014, que institui o Plano de
Incentivo Empresarial.
Parágrafo único. O benefício constante no caput deste artigo recai,
exclusivamente, sobre a transmissão onerosa de bens imóveis adquiridos pela empresa
beneficiária para a implantação do empreendimento aeródromo particular, de acordo
com o projeto de investimentos e demais especificações que instruem o procedimento
Administrativo nº 2.335/15.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei será delimitada,
conforme informações constantes nos seguintes instrumentos contratuais:
I- Escritura pública de compra e venda, registrada no Livro 269N, fls. 164 a
168 do Serviço Notarial Carneiro, cujo objeto trata da transferência onerosa do Lote 27-
A-1, com área total de 255.614,34m? (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e
quatorze metros e trinta.e quatro centímetros quadrados), situado na Aldeia 02 da
Colônia Wtmarsum, Palmeira/PR, de acordo com as divisas e confrontações constantes
da matrícula 13.452 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira/PR;
KI - Escritura pública de compra e venda, registrada no Livro 269N, fls. 152
a 156 do Serviço Notarial Carneiro, cujo objeto trata da transferência onerosa da área
remanescente do Lote 28-B, com área total de 419.689,27m? (quatrocentos e dezenove
mil, seiscentos e oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros quadrados), situado na
Aldeia 02 da Colônia Witmarsum, Palmeira/PR, de acordo com as divisas e
confrontações constantes da matrícula 13.490 do Cartório de Registro de Imóveis de
Palmeira/PR.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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C20064U2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º A concessão do benefício de que alude esta Lei fica condicionada ao
cumprimento dos requisitos constantes na Lei nº 3682 de 17 de junho de 2014, naquilo
que couberem.
Parágrafo único. Ocorrendo fatores impeditivos ou extintivos do direito da
beneficiária ao enquadramento no Plano de Incentivo Empresarial do município restará,
automaticamente, cessado o respectivo benefício, sem prejuízo do ressarcimento a ser
efetuado ao município dos valores correspondentes ao benefício concedido, atualizados,
na forma da Lei, à época de sua cessação.
Art. 4º A concessão do benefício, objeto desta lei, deverá observar o
procedimento determinado pelo Departamento de Arrecadação Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 14 de julho de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
EH
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar-“/Sif2 1
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tributário a empresa Bonanza Participações -
LTDA.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa que se apresenta está em plena
consonância com a Lei Orgânica Municipal, a teor de seus arts. 123 e 125, bem como com a Lei
nº 3682, de 17 de junho de 2014, que institui o Plano de Incentivo Empresarial no Município de
Palmeira.
O requerente do benefício de incentivo tributário, consistente na isenção do
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, apresentou projeto de investimentos no
município c tendo cumprido com os requisitos legais a ele impostos foi enquadrado no Plano de
Incentivos Empresariais.
Trata-se de benefício de isenção do ITBI, para aquisição de imóveis rurais situados
na área rural do município para-construção de. aeródromo particular. De acordo com a
documentação que instrui o procedimento administrativo nº 2335/15, o empreendimento possui
previsão para o término de sua construção no ano de 2019, data em que começará a operar
gerando fonte de riquezas ao município, além de novos empregos a população local.
Desta forma, acreditamos que estamos dando um passo para melhorar as condições
de vida da população palmeirense, uma vez que viabilizando a implantação de empreendimento
desta natureza, estar-se-á possibilitando-o aumento da arrecadação de tributos municipais, sobre
tudo de Impostos Sobre Serviços - ISS, que serão revertidos em melhorias do serviço prestado à
população que terá, ainda, mais este serviço à sua disposição.
Com expostos, considerando a necessidade de fomentar o crescimento das
empresas, inclusive aquelas que geram empregos e contribuem para o: desenvolvimento
socioeconômico do Município, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presenté Lei, nos moldes
supra descritos.
Contando com “a “apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeir,
aranáem 14 de julho de 2015.
echaki
Edir Ha
Prefeito do Muaj
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro €130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: wi feiturapalmeira.com.br
2000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 066/2015
Data de protocolo:
Assinatura: S
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.225 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a concessão de
incentivo tributário a empresa Bonanza Participações LTDA, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil desta Casa de Leis, pois o referido projeto não traz
alteração orçamentária explícita, e a isenção do ITBI nesse caso, conforme consta
no projeto, trará um retorno da receita tributária a longo prazo, na forma de ISS.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 45/2015 “& Um
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROC URADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.225 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo,
pretende conceder autorização ao Poder Executivo para conceder
incentivo iributário a erpresa Bonanza Participações Ltda (isenção do ITBI —
Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis, sobre os imóveis adquiridos pela
empresa para implantação do empreendimento aeródromo particular) e dá
outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos i do art.6º, art. 55, inciso | do art. 56 e art. 119
e seguintes da Lei Orgânica do Município, amparado pela lei municipal nº
3.682/2014, pela lei nacionai 5.172/66 - Código Tributário Nacional e pela
Constituição Federal e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Trata-se de concessão de isenção de Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, hipótese que caracteriza renúncia de
receita, razão pela qual para que o presente Projeto de Lei deva ser
aprovado, o Poder Executivo, por meio dos seus técnicos competentes,
deverá demonstrar e comprovar documentalmente que tal benefício foi
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A PRE SENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
VINCULANTE.
— RuaCel. Vida 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmana Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
previsto quando da elaboração dg lei orçamentária, bem como apresentar
o respectivo estudo de impacto financeiro perante o orçamento do
município, atendendo ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais normas correspondentes.
Além disso, o presente projeto de lei não se trata de mera
“qutorização” de concessão da isenção, mas já é a efetiva concessão da
isenção, ou seja, a mera “autorização” da isenção já está prevista na lei
municipal nº 3.682/2014, enquanto o presente projeto já autoriza a efetiva
concessão da isenção. Por tal razão, em regra, os requisitos exigidos pela lei
nº 3.682/2014 devem ser devidamente comprovados nessa oportunidade, e
não futuramente.
Por mais que seja também competência do Poder
Executivo exigir a documentação da empresa beneficiada, é dever do
Poder Legislativo analisar, fiscalizar e assegurar-se que está aprovando um
projeto de lei que atende às exigências legais, se não, não haveria razão
para o presente pedido. Autorizar por autorizar, sem analisar o
preenchimento dos requisitos legais, faz com que os parlamentares assumam
um grande risco e responsabilidade desnecessários, sem contar que estarão
deixando de exercer algumas de suas atribuições típicas.
Assim, - deverão ser solicitados pelos vereadores ao Poder
Executivo todos os documentos que comprovem o atendimento do que
prevê a lei nº 3.682/2014, a fim de evitar que aprovem uma concessão de
isenção ilegal, causando prejuízos à Administração Pública e ao interesse
público. O Poder Executivo deve trazer ao Poder Legislativo toda a
documentação pertinente para justificar e fundamentar o pedido de
autorização da concessão de isenção, e não fazer o procedimento inverso,
de primeiro pedir a aprovação da medida sem qualquer documento que a
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ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
Câmara Municipal de Patmeina
ESTADO DO PARANÁ
fundamente. Isso fará com que o Legislativo exerça sua função de fori
qualitativa e segura.
No próprio texio do projeto de iei Jparágrufo único do
art.1º), afirma-se acerca da existência de um procedimento Administrativo
sob nº 2.335/15, que trata do projeto de investimentos e demais
especificações. Todavia, nenhum documento nesse sentido foi juntado para
embasar o presente Projeto de Lei.
Assim, para elucidar a questão e fundamentar o parecer
aas Comissões, os vereadores poderão solicitar ao Poder Executivo os
seguintes documentos: cópia do processo Administrativo nº 2.335/15 e do
requerimento previsto no parágrafo único do art.4º da lei municipal nº
3.862/Z2014; e demais documentos previstos no art.3º da lei municipal nº
3.682/2014.
Ainda, para que haja legalidade aa referida autorização,
deverão solicitar ao Poder Executivo os documentos de previsão do
incentivo em lei orçamentária e, principalmente, o respectivo estudo de
impacto financeiro perante o orçamento do município, demonstrando o real
impacto que causará no orçamento municipal, por se tratar de renúncia de
receita, conforme exigido pelo ari.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
triputária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
!- demonsiração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que
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ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VERFADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
R VINCULANTE.
otmiy
“Rua Cei Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná A
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei
de diretrizes orçamentárias;
| - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
$ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
$ 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de
que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas
no mencionado inciso.
(...)
Por fim e como consequência de todo o exposto, esta
Procuradoria orienta que os nobres vereadores providenciem as diligências
necessárias, analisem os documentos e somente após a constatação da
regularidade e legalidade, emitam parecer e encaminhem o presente
projeto para votação em Plenário. Ressalta-se que, em caso de
impossibilidade justificável da apresentação de alguns documentos, deverá
ser feita uma análise cautelosa pelos vereadores, os quais deverão exigir, no
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES |
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
mínimo. o documento que demonstre o quantitativo referente à renúncia de
receita.
No mais, cabe dos nobrss vereadores proceder à análise
coerca do necessidade, razoabilidade, adequação e interesse público da
pretensão constante no presente projeto de lei, solicitar a documentação
psriinenie, analisor e exercer q fiscalização sobre os respectivos
procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado o presente
Fica ressalvada a análise de mérito que é de competência
do Pienário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de julho de 2015.
Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
adoria da Câmara Municipal
palmeira/PR
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ENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
VINCULANTE.
” Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA |)
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO GERAL
PROCESSO Nº
2335/2015
NOME: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA FONE: 0
| ENDEREÇO: CURITIBA |
Fi ISENÇÃO DO ITBI
o dd SNS Ras TO
| [EE REQUERIMENTO E OUTROS
y
DATA:
27/5/2015
EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA - PR
BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
responsabilidade limitada, registrada no CNPJ sob nº 22.198.509/0001-23,
estabelecida a Rua Padre Anchieta, 1923 Cj 813 - Bigorrilho - Curitiba - PR;
neste ato representada em pelo seu sócio diretor e administrador, WAGNER
AICHNER, brasileiro, empresário, casado em regime de separação universal
de bens, portador de CPF 026.655.409-16 e RG 5.896.260-0 SSPPR, residente
e domiciliado a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1760 Ap 1201 - Mossunguê -
Curitiba — PR, vêm requerer a ISENÇÃO DO ITBI, conforme lhe faculta a LEI
Nº 3.682 de 17/06/2014, capítulo III, artigo 4º, inciso VI, para os seguintes
imóveis: 1) Lote 27-A-1, com área de 255.614,34 metros quadrados, município
de Palmeira (PR), conforme escritura pública, livro 0269N, folhas 164 à 168, do
Cartório Serviço Notarial Carneiro; e 2) Área remanescente do Lote 28-B, com
área de 419.689,27 metros quadrados, município de Palmeira (PR), conforme
escritura pública, livro 0269N, folhas 152 à 156, do Cartório Serviço Notarial
Carneiro; que pelo presente, declara, para os devidos fins, que se enquadra na
referida lei, conforme requisitos descritos em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Palmeira, 25 de maio de 2015
———,
Bofanzá Participações Ltda
Wagner Aichner
00000109
a:
DECLARAÇÃO
BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de NY
responsabilidade limitada, registrada no CNPJ sob nº 22.198.509/0001-23,
estabelecida a Rua Padre Anchieta, 1923 Cj 813 - Bigorrilho - Curitiba - PR,
neste ato representada em pelo seu sócio diretor e administrador, WAGNER
AICHNER, brasileiro, empresário, casado em regime de separação universal
de bens, portador de CPF 026.655.409-16 e RG 5.896.260-0 SSPPR, residente
e domiciliado a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1760 Ap 1201 - Mossunguê -
Curitiba — PR, declara para os devidos fins que não é beneficiária de qualquer
tipo de isenção fiscal nos âmbitos municipal, estadual e federal previsto em lei
ou em quaisquer outro dispositivo legal.
E por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Palmeira, 25 de maio de 2015
Wagner Aichner
q
DESCRITIVO DE PROJETO E INVESTIMENTOS
adquiriu as áreas descritas anteriormente na data de 06/05/2015 para
implantação de um aeródromo particular, conforme já previamente
apresentado e aprovado pelo Conselho de Zoneamento e Departamento de
Avaliação de Obras e Projetos do município.
Abaixo segue o descritivo de obras de instalação e implantação das
demais atividades:
e Obra de Implantação de Pista de Pouso, Pista de Taxi, Pátio de
Estacionamento e Acessos Internos:
Tipo de Obra: Terraplanagem, Drenagem e Pavimentação Asfáltica
Previsão de Início: Mês 08/2015
Previsão de Término: Mês 01/2017
Previsão de Investimento: R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais)
Justificativa: Obra acima será grande geradora de ISS (Imposto sobre
serviços) ao município, visto que aproximadamente 60% do valor investido
será ligado diretamente a mão de obra e serviços de locação de máquinas
e equipamentos.
e Implantação de Base para Manutenção de Aeronaves:
Tipo de Obra: Edificação (Hangar)
Previsão de Início: Mês 07/2016
Previsão de Término: Mês 01/2017
Previsão de Investimento: R$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Reais)
Justificativa: Atividade de reparo em aeronaves, 100% geradora de ISS
(Imposto sobre serviços) ao município. Previsão de criação entre 4 a 6
postos de emprego.
[éra
e Implantação de Base para Hangaragem de Aeronaves:
Tipo de Obra: Edificação (Hangar)
Previsão de Início: Mês 01/2018
Previsão de Término: Mês 01/2019
Previsão de Investimento: R$ 1.500.00,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil
Reais).
Justificativa: Atividade de hangaragem (estacionamento) de aeronaves,
100% geradora de ISS (Imposto sobre serviços) ao município. Previsão de
criação entre 6 a 10 postos de emprego.
e Implantação de Base para Abastecimento Móvel de Aeronaves:
Tipo de Obra: Móvel (Caminhão Tanque Abastecedor)
Previsão de Início: Mês 07/2016
Previsão de Término: Mês 01/2017
Previsão de Investimento: R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
Justificativa: Atividade de abastecimento móvel de aeronaves, geradora
parcial de ISS (Imposto sobre serviços) ao município. Previsão de criação
entre 2 a 4 postos de emprego.
É 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
Kd Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a(S,
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | D57A DEASERTURA
22.198.509/0001-23 27/03/2015
MATEIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
BONANZA PARTICIPACOES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
(eres
“ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
34.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PADRE ANCHIETA 1923 CONJ: 813;
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
80.730-000 BIGORRILHO CURITIBA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
“| ESTILOCONTQESTILOCONT.COM.BR (41) 3039-0051
- ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/03/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
comnena nenranaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 07/04/2015 às 15:30:39 (data e hora de Brasília). Página: 111
[ Consulta QSA / Capital Social | [ Voltar |
O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/04/2015
BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
CONTRATO SOCIAL
ALICEU ANTONIO CEZÁRIO; brasileiro, solteiro, advogado, natural de Siqueira Campos + F:
Paraná, nascido em 09/04/1965, residente e domiciliado em Curitiba — Paraná, à Rua José “6
Zaleski, 811, Bairro Capão Raso, CEP 81130-060, inscrito no CPF/MF sob n.º 450.591.609-04
e titular da carteira de identidade civil RG n.º 3.951.645-4, expedida pela SSP-PR em
30/11/1990; e WAGNER CARLOS AICHNER,; brasileiro, casado sob o regime de separação de
bens, empresário, natural de Curitiba — Paraná, nascido em 07/04/1979, residente e
domiciliado em Curitiba - Paraná, à Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1760, Apartamento 1201,
Bairro Mossunguê, CEP 81210-000, inscrito no CPF/MF sob n.º 026.655.409-16 e lilular da
carteira de identidade civil RG n.º 5.896.260-0, expedida pela SSP-PR em 01/09/2010;
resolvem CONSTITUIR uma Sociedade Empresária Limitada conforme as cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira:-. A Sociedade girará sob a denominação comercial de “BONANZA
PARTICIPAÇÕES LTDA” tendo sua sede em Curitiba — Paraná, à Rua Padre Anchieta, n.º
1923, Conjunto 813, Bairro Bigorrilho, CEP 80730-000.
Cláusula Segunda:- A sociedade tem por objeto social o ramo de: Participações em Outras
Sociedades e Holding.
Cláusula Terceira:- O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início
as suas atividades a partir de 16 de Março de 2015.
Cláusula Quarta:- O Capital Social, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) divididos em
1.000 (Hum mil) quotas, sendo de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, integralizados em moeda
corrente do Pais, neste ato, fica assim distribuído entre os sócios:
sócios QUOTAS CAPITAL SOCIAL
ALICEU ANTONIO CEZÁRIO 500 R$ 500,00
WAGNER CARLOS AICHNER 500 R$ 500,00
TOTAL 1,000 R$ 1.000,00
Cláusula Quinta:- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/03/2015 16:34 SOB Nº 41208201045,
PROTOCOLO: 150440367 DE 2/03/2015. NIRE: 41208201045.
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SECRETÁRIA GERAL
CURITIBA, 27/03/2015
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CONTRATO SOCIAL
artigo 997 da mesma Legislação, fica expresso que os sócios não respondem solidariamente
pelas obrigações sociais.
Cláusula Sétima:- As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração contratual,
serão tomadas respeitados os quóruns mínimos estabelecidos pela Lei 10.406/2002.
Cláusula Oitava:- Os sócios não poderão arguir dissolução da sociedade, para fins de resgate
das quotas de capital.
Cláusula Nona;- As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas e
alienadas sob qualquer título a terceiros, sem o consentimento unânime dos demais sócios,
cabendo a sociedade o direito da preferência na aquisição em primeiro plano e em segundo
plano, aos sócios remanescentes, na proporção das quotas que possuírem na sociedade.
Cláusula Décima:- O sócio que desejar transferir suas quotas ou parte delas deverá notificar
por escrito a sociedade discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta em
seu nome ou em nome dos demais serviços exerça ou renuncie o direito de preferência na
ordem estabelecida na cláusula nona, o que deverá fazer no prazo de 60 (sessenta) dias
contados no recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do sócio alienante.
Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser
livremente transferidas.
Cláusula Décima Primeira:- A administração da sociedade caberá aos sócios ALICEU
ANTONIO CEZÁRIO e WAGNER CARLOS AICHNER; acima qualificados, por tempo
indeterminado, com poderes e atribuições de assinar e representar a sociedade
individualmente, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, e atribuições de administrar com
o uso do nome empresarial, sendo vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em
atividades estranhas ao interesse social.
Cláusula Décima Segunda:- Pelos serviços prestados à sociedade, poderão receber os
sócios administradores, a titulo de remuneração “Pró-Labore”, quantia mensal fixada em
comum até os limites de dedução fiscal, dispostos na legislação do imposto de renda, a qual
será levada na conta de despesas.
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CURITIBA, 27/03/2015
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CONTRATO SOCIAL
Cláusula Décima Terceira:- O exercício social se estenderá de 1º de Janeiro até 31 de
dezembro de cada ano, e ao seu término, os administradores prestarão contas de sua gestão,
procedendo a elaboração de balanço patrimonial e balanço de resultados econômicos da
sociedade.
PARAGRAFO PRIMEIRO:- Os resultados apurados, conforme deliberações em reunião
dos sócios poderão ser distribuídos entre os mesmos de forma proporcional ou não a
participação no capital social ou ainda ficarem em conta reserva da sociedade.
PARAGRAFO SEGUNDO:- Nenhum dos sócios terá direito a qualquer parcela dos
resultados até que seja deliberado, pelos próprios, sobre sua aplicação.
PARAGRAFO TERCEIRO:- Por deliberação dos sócios poderá ser estabelecida a não
distribuição dos resultados ao final do exercício social, mantendo-se o montante não
distribuido em conta reserva, para futura distribuição do mesmo. a
PARAGRAFO QUARTO: A sociedade poderá proceder a elaboração de
demonstrações financeiras e contábeis em períodos intermediários, inclusive mensais e
a critério dos sócios, distribuir resultados apurados nestas demonstrações.
Cláusula Décima Quarta:- A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial, no pais
ou no exterior, e participar de outras sociedades subscrevendo ações e quotas de capital,
desde que, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Clausula Décima Quinta:- O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá
necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros sub-rogados nos direitos e obrigações do
"de cujos”, podendo nela fazerem-se representar, enquanto indiviso quinhão respectivo por um
dentre eles devidamente credenciados pelos demais.
Cláusula Décima Sexta:- Apurados em Balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em
cinco prestações iguais, vencendo-se a primeira em 90 (noventa) dias após apresentada à
sociedade autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação inclusive
perante o registro do comercio.
Cláusula Décima Sétima:- Fica, entretanto, facultada mediante consenso unânime entre os
sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde que não afetem a situação
financeira econômica da sociedade.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 27/03/2015 16:34 SOB Nº 41208201045.
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CONTRATO SOCIAL
Cláusula Décima Oitava:- Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba — Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas que venham a surgir, relativos ao presente contrato e as suas futuras
alterações.
Cláusula Décima Nona:- Os Administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo fé pública
ou a propriedade.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos por si e por seus herdeiros.
Curitiba, fis de Março, de 2015.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 27/03/2015 16:34 SOB Nº
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Libertad Bogun
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27/03/2015
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À as
ATIVA DA UNIÃO
Nome: BONANZA PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 22.198.509/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito
passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:27:21 do dia 26/05/2015 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/11/2015.
Código de controle da certidão: ADAO.D304.4212.FCFE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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AIXA ECCINCM E
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 22198509/0001-23
Razão Social: BONANZA PARTICIPACOES LTDA
Endereço: RUA PADRE ANCHIETA 1923 CONJ 813 / BIGORRILHO / CURITIBA /
PR / 80730-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art, 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/05/2015 a 24/06/2015
Certificação Número: 2015052606011643147370
Informação obtida em 26/05/2015, às 09:32:46.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
mes
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000520
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: BONANZA PARTICIPACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.198.509/0001-23
Certidão nº: 103150571/2015
Expedição: 26/05/2015, às 09:33:54
Validade: 21/11/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que BONANZA PARTICIPACOES LTDA (MATRIZ .E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.198.509/0001-23, NÃO CONSTA do Banco
Nacional dê Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - 9a Região
Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro
CEP: 80.430-180 Fone:41-3310-7000
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS DO 1o GRAU
(RECLAMADA)
Número: 2015.05.26-98efOfdc (Válida por 30 dias)
Certificamos, a pedido do(a) interessado(a), que, até a presente data, nos registros de processos em curso nas unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, NÃO FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE reclamatória(s), ou outro(s)
procedimentos trabalhistas, em face de BONANZA PARTICIPACOES LTDA, titular do CPF/CNPJ nº 22.198.509/0001-23.
OBSERVAÇÕES:
a) A presente certidão não abrange os processos encerrados;
b) A informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante, cabendo ao interessado conferir a respectiva titularidade;
c) Esta certidão tem a mesma validade que as emitidas pelas unidades de distribuição ou Varas do Trabalho, ressalvada a responsabilidade do destinatário
pela verificação do CPF/CNPJ informado e confirmação da autenticidade na página do Tribunal;
d) Esta certidão NÃO GERA os efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (www tstjus.br/certidao), documento que prova a regularidade
trabalhista em todo o País para participar de licitações, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais, no âmbito do TRT da 9a
Região.
Número: 2015.05.26-98efOfde Página 1 de 1
Certidão emitida em: 26.05.2015 às 09:39:35.811 BRT
Documento assinado com certificado digital por processoeletronico.jus.br em:26.05.2015 às 09:39:35.811 BRT
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
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Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 013226003-95
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 22.198.509/0001-23
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Válida até 23/09/2015 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
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quatro centimetros quadrados), situado na Aldeia 02 da Colônia
Witmarsum, deste spa e Comarca, clentro do memorial descritivo
seguinte: Inicia-se antamento no marco M-01, de coordenadas
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO
+1678m N )Jêm, deste segue por uma distância de
metros, m azi! de 143º38'30", confrontando com LOTE Nº
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azimute E Nº -A-
M-11-A, de .189.074,220m, segu
com azimute de 323º 38" 30",
opriedade de Claudia Cristina
coordenadas E=620.059,7
distância de 209,36 metros,
por uma distância
confrontando com matríic
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representada, mais e finalmente que o Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, será recolhido por ocasião do registro, de conformi-
dade com a circular da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Paraná - Protocolada sob nº 57.663, em da de 14. US. 02, Es inteira
responsabilidade da mesma. dd) E te
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no CPE sob nº
709.919/15, de Gethar e
ebert, portadora RG
=T/SES P/PR;
ição PE/MPF sob nº 093.899.599/95
de Hans Boldt e de Katharina Boldt, do-
mici os em“PALMEIRA, Paraná, onde residem na localidade denominada
Witmarsum. E de outro lado, outorgada compradora:
em 14/
Colônis E,
BONANZA ERR LTDA, pes:
Junta Comer
encontr
quais
no Arquivo de
Folhas 512; neste ato devidamente repre-
ALICEU ANTONIO CEZARIO, br
3,.951.645-4
asileiro,
SP/PR, com
. nascido e 9/09/19
rio € de Maria Julia Barbosa corados,
à nd reside à Rua José Zaleski, 811
E esta cidade; e, WAGNER CARLOS
portador do RS nº
26.655. 409/16
e de
ins
'
filho de Antonio Domingos
domiciliado em i
A, Paran
AICHNER, pr
«260-0/T
ato, te da Coo-
o presi
Ltda, EWALD WARKENTIN,
do RG nº Bd s dE (o SP/PR,
do Códig il. Os presentes
omo os próprios de mim, através
do que trato e dou fé. II- DO
OBJETO: referidos
lite
me
RES PRETA PS par
COMARCA DE RALMEIRA
"Menriceie do Pilar Riema Zarpelion
nã + Suhsututa
OVEMBRO, 085 - CENTRO) Monise Camargo idos Santos Todeski
) 3252-2678
E-MAIL: cartoriocameiroQd yahoo.com.br Alessandra, Aparecida Rodrigues Woina
A AE
registros
: : i senhores e
E p jores do: Area remanescente com 419.689,27m?
(quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove metros e
vinte e sete centímetros quadrados) denominada LOTE 28-B, situado na
Aldeia nº 02 da Colonia Witmarsum desta Comarca, dentro do memorial
o itivo levantamento no marco M-01, de
denadas 51 te segue pelo le-
'
iadas
,81
DE PROPRIED)
até o
58, 650m,
233º
zimute 143º31'40", confrontando com LOTE Nº
DE AREAL COSTA LTDA. REP. POR REINALDO RENATO
( M-02-aA, de coordenadas E=621.521,593m
que por uma distância de 190,27 metros, com
E Nº 28-B-] até o marco
nf ror
por uma di
rontando com L
OSA LENI EWERT
76,885m, ond
D
ELI TÍTULO DE PROPRIEDADE:
matricula nº 13.490, Ficha
edad 490 de Livro nº 2 do Serviço Registral desta
g do imóve ita Federal - NIRF:
07. ao CCIR sob nº
39.031.
DISPONIBILIDADE:
rtigo 1º, parágra ;
: a) em relação ao imóvel:
l descrito na CLÁUSULA 11
livre e quais squer ações ou
obstaçuliz
suficiente, de forma
de INSOLVÊNCIA, que
CREDORES, nem tampouco
posição do bem, e
MPRADORA de qualquer
| fato injusto ou até
DORA, impedindo-a
de qualquer dos direitos
Vo- Do PREÇO E DO PAGAMENTO: Que
livre inte
turbação,
abusivo
ora transmit
0000631.
TELEFAX (42) 9252-2678
E-MAIL; csrtorocameiraBByahoo.com.br
FOLHA Nº
26 9N
pago através de
em nome dos outorgantes
ão Campos Gerais - SICREDI
e 50227-8, nesta data; e,
vogável quitação de pagos
tempo algum, por si,
TRANSMISSÃO: Que transmitem
I ações que exerciam scbre o imó :
endido, para que o mesmo passe desta data em diante a usar gozar
remente dispor como seu que fica sendo, que se consolidará com o
stro desta 1 unto Serviço de Registro de Imóveis
competente, Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro. VII
- DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO: VENDEDORES É ram que res-
conta Cc
de Livre
= Cónta
Comprador, toda a
ora
e
Es
à autor ou seja,
venha a s Er - judicial
terceiro os direitos sobre: a propriedade que ora
- DEMAIS DECLARAÇÕES DOS OUTORGANTES VENDEDORES: a)
nem agroprodutores rurais, não se acham
à de Previdência Social, tendo livre
em decorrênci de
ontram
tiníais |
istindo qualquer acordo de par
E independentemente da apresenta
riva condominial, perman responsável
débitos ou despesas desta natureza, an
ainda que constatados pos teriormente a
F É presente mata;
lamento de Eri vencidos e
respectiva oc
pagamento
pela inexistência de ações
+ Conforme consta junto à Central de
CPF pesquisado 518.705.919-15 de
15 às 09:55:53, com código HASH:
no CPP qui-
HARTMUT
bf97.6b5
IX - DECLARAÇÃO
e desde já requerem, ao
todos os registros e
efetivo registro
atos serem requ
do da Justic o
Paraná. arecentes serem verda-
cas
reproduzidas neste
de que a entual
nstrumento público ca-
a Conti
ALA sd
repres
Imóvei
dade
Paraná
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er:
r
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TROLL RC aa Ra dae da a E
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GOMARGA DE PALMEIRA
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - CENTRO : Ra
TELEFAX (a) 3982.0678 Monise argo RESGATE Tedeski vs
E-MAIL: canoriocameiraByahoo.com.br Afessnda Aparecida cas
meme eee ee DGE
4 AMBOS 154 do Livro SSEBR A
PRATA A E DO dO E E ED E E E
Era SIA
nuaçã
+
sidade ideológica prevista no Artigo
x DECLARAÇÕES DA OUTORGADA COMPRADORA:
aim Les sentada: a) que se
ipótese de se
cbjeto de
que acs
PNM co a e at ta a
te escritura, em todos cs seus expressos termos, tal qual se
redigida. c)] Pela outorgada compradora me foi dito, na forma
entada, mais e finalmente que o Imposto de Transmissão de Bens
s - ITBI, será recolhido por ocasião do registro, de conformi-
com a circular da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
- Protocolada scb nº 57.663, em data de 14.05.02, sob inteira
sabilidade da mesma. 3) Ê » de ant ]
ativa Mista em data
Ewald Wark Presidente, Nidibaldo Vilibala
“Moradores Proprietários da
= » todas as certidões
arquivadas ne
ste Serviç
é E Imepiliá Las);
ações prestadas pelos comparecentes dentro desta Serventia e em
presença, foram feitas com mais absoluta liberdade, não tendo
q À qualquer tipo e coação e/ou
À S os comparecentes,
a pela autoridade ambis
em v que é requisito
art. 37. £)
é eis)
(o) especifica, que 1 ]
conforme, em reprodução fiel a sua
qual aceitaram, ocoutorgaram e assinam-na,
assinatura de Asse mundiais instrumentárias,
de direito e is legisla
mos,
re hido nesta
o Geral sob nº 15-
157 da Cor Egg je Justiça
de de om e e à à EE E JA
SIEBERT 3-ALICEU
ARKENTIM
nº “24000000000549356-
nformidade ao P
Paraná et ta tea
A
Dumas Lo Mana
| COMARCA DE PALMEIRA.
RUA XV DE NOVEMBRO, 385 - GENTÃO
“TELEFAX: (42) 2252-2678
E-MAIL: cartoriucarmeiroQ)yahoo. com.br
da Verdade.
mm
Selo Digital: 19YS8Z.dDiNE.L374J controle M7ph9.F7zF
consulte esse selo em http://funarpen.com.br
Antonio Carlos Carncico
- | Notário ton
no . ( Menrisite do Pilar Heilmans Zaspeiion
. , M nise Camarao dos Santas Tedeski a
dessandra Aparecida Rodrigues Weinar a
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Ebro 385. contro
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
>
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Encaminhamento:
Enviado por:
SRTP-Setor Protocolo
Resp.: Joselita do Rocio Zanetti dos Santo
0900034
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2015 Numero: 2335 | | 5 724)
ORIGEM ADESTINÇA-
SRTP id
Status:
Encaminhado
Recebido por:
CADIM-Coordenadoria de Imobiliario
Resp.: Murilo Orlando Klass
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2015 Numero: 2335
ORIGEM DATA/HORA
CADIM
28/05/2015 11:27
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status:
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Encaminhamento:
Encaminhado
A pedido. A esta Secretaria.
Enviado por:
,
CADIM-Coordenadoria de Imobiliario
Resp.: Murilo Orlando Klass
Jaudeth Ramos Hajar
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo
Decreto Nº 8791 de 21/01/2014
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
DATA/HORA
29/05/2015 11:25
Status: | Encaminhado
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Encaminhamento:
Esta Secretaria, embasada na Lei nº 3.682 de 17/08/2014, capitulo III, artigo 4º, inciso VI, apresenta-se
favorável ao pedido da Requerente.
Salientamos aindava relevância do projeto exposto pela mesma, o qual vem contribuir favoravelmente para o
ípio e região. Sendo favoravel o paracer desta Secretaria encaminhamos o presente
ação e manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Recebido por:
-Procfradora Geral do Municipio
Resp.: Fernando Antonio Maciel
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
(6)
Parágrafo único. Excepcionalmente os estímulos e benefícios constantes, « De
Ná
deste diploma legal, poderão ser estendidos a projetos e empreendimentos de real
interesse do Município e devidamente autorizados pelo Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS | EXIGIDOS
mo R
U Pct, e previsão He eimpjegos a serem! peraf os
las; aldses hegaivas emitidas s pela Ffignda Nacional e
E pr
emitida pelá Caixa : Eeonífica fee,
“refétente ao FOTS e RE; E a
ia,
A ias À
j VI — “Apresentação da cer tidão negativa emitida? pelo fal " Supeiok do
Trabalho, bem como pelo Tribunal Regióhial Yo” Trabalho” Téspectivo; k!
temem
VIII — Apresentação de certidão negativa de Protestos e do Cartório de
Distribuição Judicial referentes às ações cíveis contra a empresa e seus Diretores e
responsáveis, extraídas na Comarca da sede da empresa ou da residência de seus
Diretores e responsáveis nos últimos 05 (cinco) anos.
IX — Apresentação do livro de registro de empregados (frente e verso);
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
X — Quitação integral de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel no
qual se estabelecerá ou se expandirá a empresa;
XI — Habilitação do imóvel no qual se estabelecerá ou se expandirá a
empresa, através de declaração de não ser beneficiário de qualquer isenção de tributos e
taxas, prevista em qualquer outro dispositivo legal;
XII - Parecer justificativo, da Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Er à 1
8 1º A Secretária"de Indús
interessados, informações ou dócu; ent
joe Turismo poderá solicitar aos
RÃ md st? B . . .
lementares:. que julgar indispensáveis
para a avaliação do empreendiménto. |
stélica e outros. ..
i
E
edificada pelo-.prazo maximô “des
construção da óbra; ) a
pan q
(três) anos, a contar dá dataide
e
; pelo “prazo mi o “de-03
“isenção do Impostô Sobre Serviço - ISS;
édiçãoou renovação dé icençã dé funcionam nto da
empresa; E "Ei b e *
IV — alíquota progressiva do IPTU e ISS na seguinte proporção:
a) Para hipótese de incidência do Tespectivo imposto entre o terceiro e
quarto ano, pagamento de 1/6 do valor da alíquota integral;
b)Para hipótese de incidência do respectivo imposto entre o quarto e quinto
ano, pagamento de 2/6 do valor da alíquota integral;
“Meira 7
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2015 Numero: 2335
ORIGEM
ASJUR
Status: Encaminhado
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Encaminhamento:
Primeiramente, a fim de buscar o cumprimento integral os requisitos estabelecidos pela Lei nº 3.682/14
que dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial, necessária se faz a restituição à secretaria responsável
para que tome as medidas necessárias à complementação das informações constantes, viabilizando a
correta análise deste setor.
Sendo que a Requerente deve demonstrar o cumprimento integral requisitos dos incisos Ill, IV, VI, VIII,
IX e XII do art. 3º da Lei nº 3.682/14, os quais não se observam até o presente momento;
Uma vez cumprida a diligência supra, o presente deve ser remetido a análise da Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empresarial, a qual compete emitir o relatório final sobre o
pedido em tela encaminhando à apreciação do Chefe do Poder Executivo;
Por fim, salienta-se que para a concessão dos benefícios previstos no Capítulo III da lei de incentivo
empresarial em comento é necessária a elaboração de Projeto de Lei, bei Y como sua remessa ao Poder
Legislativo para apreciação, em atenção ao art. 8º do texto citado. + “
Quanto ao procedimento é o que se tem a informar.
Com as informações retorne para análise.
Enviado por:
Municipal de
ia,Comercio e Turismo
Resp.: Fernando Antonio Maciel ot ETH RAMOS HAJAR
Jaudeth Ramos Hajar
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo
Decreto Nº 8791 de 21/01/2014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos
Informações da Certidão:
Data de Emissão: 19/06/2015 N.º da Certidão: 3140/2015
Data de Vencimento: 19/07/2015 Código de Autenticação: 0929402474341
Informações do Requerente:
CNPJ/CPF Requerente: 026.655.409-16
Requerente: Wagner Aichner
Finalidade da Certidão: Isenção ITBI
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Informações do Contribuinte:
CPF/CNPJ: 026.655.409-16
[[——— 2
Sertificamos a requerimento por parte interessada que, após consulta no sistema de tributação desta Prefeitura
Municipal, constatamos que o referido documento não consta débitos de tributos municipais.
Sexta-feira, 19 de Junho de 2015.
Atenção: Esta Certidão foi emitida via Internet, e
para verificar sua AUTENTICIDADE utilize o códiao informado arima
aresse AMAM ELATECU CAM Bnairar — ua pri
A
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ;
PRACA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 11 - 84130000 - CENTRO - PALMEIRA ARS
a
Certidão Negativa de Débitos Ng
Informações da Certidão: NG
Data de Emissão: 19/06/2015 N.º da Certidão: 3141/2015
Data de Vencimento: 19/07/2015 Código de Autenticação: 0220222474341
Informações do Requerente:
CNPJ/CPF Requerente: 450.591.609-04
Requerente: Aliceu Cezario
Finalidade da Certidão: OUTROS
Informações do Contribuinte:
CPF/CNPJ: 450.591.609-04
Certificamos a requerimento por parte interessada que, após consulta no sistema de tributação desta Prefeitura
Municipal, constatamos que o referido documento não consta débitos de tributos municipais.
Sexta-feira, 19 de Junho de 2015.
e—
Atenção: Esta Certidão foi emitida via Internet, e para verific
ar sua AUTENTICIDADE utilize o código informado acima.
acesse WWW FI OTECH CnMm RDANCCE Teitianc ana e ã
080064
MUNICÍPIO DE PALMEIRA UN
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos
Informações da Certidão:
Data de Emissão: 19/06/2015 N.º da Certidão: 3142/2015
Data de Vencimento: 19/07/2015 Código de Autenticação: 7824332474341
Informações do Requerente:
CNPJ/CPF Requerente: 22. 198.509/0001-23
Requerente: Bonanza Participações Ltda
Finalidade da Certidão: OUTROS
Informações do Contribuinte: Empresa/Prestador
CPF/CNPJ: 22.198.509/0001-23
Nome: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: RUA PADRE ANCHIETA, 1923 CJ 813 - BIGORRILHO CURITIBA/PR CEP: 81.260-100
«— Certificamos a requerimento por parte interessada que, após consulta no sistema de tributação desta Prefeitura
Municipal, constatamos que o referido documento não consta débitos de tributos municipais.
Sexta-feira, 19 de Junho de 2015.
Atenção: Esta Certidão foi emitida via Internet, e
para verificar sua AUTENTICIDADE utilize o código informado acima
acesse AMM/ FLATECH CAM DOnIroR qe aa
19/06/2015
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)
Certidões
A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica,
relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente”
pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às
contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Divida Ativa da União - DAU, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB,
relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e
PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta
PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las
conjuntamente, Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de
validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014
e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFBe PGFN.
9000044
a,
14
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: BONANZA PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 22.198.509/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito
passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://Awww..receita. fazenda. gov.br> ou http://www. pgfn. fazenda. gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:27:21 do dia 26/05/2015 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/11/2015.
Código de controle da certidão: ADAO.D304.4212.FCFE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
0000045
Estado do Paraná -
: Secretaria de Estado da Fazenda
PARANÁ Coordenação da Receita do Estado
GOVERNO DO EstaDG.
Secretaria da Fazenda
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 013226003-95
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 22.198.509/0001-23
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
> Válida até 23/09/2015 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitidin via Intornor Dishiia innine ima no o
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: BONANZA PARTICIPACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.198.509/0001-23
Certidão nº: 103150571/2015
Expedição: 26/05/2015, às 09:33:54
Validade: 21/11/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Cortifica-ss que BONANZA PARTICIPACOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob O nº 22.198.509/0001-23, Não CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE *
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das Pessoas naturais e jurídicas
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados Perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
19/06/2015
hitps:/Awebp.caixa.gov.br/Empresa/CrfiCr fiF geC F SlmprimirPapel.asp?VAR PessoaM atriz=22762990&VAR Pessoa= 227629908VAR
CASS
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 22198509/0001-23
Razão Social: BONANZA PARTICIPACOES LTDA
Endereço: RUA PADRE ANCHIETA 1923 CONJ 813 / BIGORRILHO / CURITIBA /
PR/ 80730-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS,
Validade: 14/06/2015 a 13/07/2015
Certificação Número: 2015061409255078383942
Informação obtida em 19/06/2015, às 10:06:07.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
000004
UIPREVARI..
O
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO di
Justiça do Trabalho /
1 Tribunal Regional do Trabalho - 9a Região
; Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro
CEP: 80.430-180 Fone:41-3310-7000
090044
RE tus
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS DO 10 GRAU
(RECLAMADA)
Número: 2015.06.19-ce0168a1 (Válida por 30 dias)
Certificamos, a pedido do(a) interessado(a), que, até a presente data, nos registros de processos em curso nas unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, NÃO FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE reclamatória(s), ou outro(s)
procedimentos trabalhistas, em face de BONANZA PARTICIPACOES LTDA, titular do CPF/CNPJ nº 22.198.509/0001-23.
OBSERVAÇÕES:
a) A presente certidão não abrange os processos encerrados;
b) A informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante, cabendo ao interessado conferir a respectiva titularidade:
c) Esta certidão tem a mesma validade que as emitidas pelas unidades de distribuição ou Varas do Trabalho, ressalvada a responsabilidade do destinatário
pela verificação do CPF/CNPJ informado e confirmação da autenticidade na página do Tribunal;
d) Esta certidão NÃO GERA os efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (wu .tstjus.br/certidao), documento que prova a regularidade
Número: 2015.06.19-ee0168a1 Página 1 de 1
Certidão emitida em: 19.06.2015 às 10:11:57.856 BRT
[e
06
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA + ESTADO DO PARANÁ
3º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
* TÍTULOS DE CRÉDITO E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA PROTESTO) *
* VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO A
* VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES
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* VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIV,
* VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Rua Visconde do Rio Branco, nº 1541 - 10º Andar » Centro
LUIZ ALBERTO NAME VANESSA GLATZEL NAME
TITULAR
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CERTIDÃO NEGATIVA
. CERTIFICO, mediante requerimento de parte interessada ,
que revendo nesta É Serventia da Justiça os arquivos relativos à prévia distribuição aos
Tabelionatos de Protestos de Títulos desta Capital - 1º a 6º (art. 27 $ 1º da Lei 9492 de
10/09/97), dêles, ** NADA CONSTA **, nos últimos ++ 5 (CINCO) ANOS **, até o dia
12/06/2015, tenha sido distribuido qualquer título de crédito ou documento de dívida contra:
BONANZA PARTICIPA ÇÕES LTDA
(22.198.509/0001-23)
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dada e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado
do Paraná ao(s) dezenove (19) dia(s) de junho (6) do ano de 2015. |
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001
Selo: m9jE4. Uvaaj . yIKRB Controle: sS8Ph . qQ0o
Confira a validade em: Www.funarpen.com.br
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Lei nº 11.960 de 16/12/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VIetra a (R$ 25,91) + R$ 1,99 Selo FUNARPEN
Emitida por: Silvio Furquim
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LUIZALBERTO AE ana
TITULAR O ME
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REPÚBLICA FEDERATI VA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA * ESTADO DO PARANÁ
5º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
* TÍTULOS DE CRÉDITO E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA
* VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO
* VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES Ns.
* VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS?S)
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Rua Visconde do Rio Branco, nº 1341 - 10º Andar *
LUIZ ALBERTO NAME
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VANESSA GLATZEL NAM
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CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, mediante Tequerimento de parte interessada ,
que revendo nesta Serventia da Justiça os arquivos relativos à prévia distribuição aos |
Tabelionatos de Protestos de Títulos desta Capital - 1º a 6º - (art. 27 $ 1º da Lei 9492 de j
10/09/97), dêles, ** NADA CONSTA **, nos últimos ** 5 (CINCO) ANOS **, até o dia
12/06/2015, tenha sido distribuido qualquer título de crédito ou documento de dívida contra:
ALICEU ANTONIO CEZARIO
(450.591.609-04)
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dada e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado
do Paraná ao(s) dezenove (19) dia(s) de junho (6) do ano de 2015.
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001
Selo: f9jE4 . Uv96j . KDDA Controle: sZ8Du. PW8Q
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Lei nº 11.960 de 16/12/97
Tabela XVI dos Distribuidores
Emitida por: Silvio Furquim
nº VIletra a (R$ 25,91) + R$ 1,99 Selo FUNARPEN
REPÚBLI CA FEDERA TIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA * ESTADO DO PARANÁ
5º OFÍCIO DISTRIBUIDOR le
* TÍTULOS DE CRÉDITO E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA PROTESTO | |
* VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO E AMK Q
* VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES “Deita Ls
* VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS —
* VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Rua Visconde do Rio Branco, nº 1341 - 10º Andar +
Centro
LUIZ ALBERTO NAME VANESSA GLATZEL NAM
LAR SUBSTI
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, mediante requerimento de parte interessada ,
Justiça os arquivos relativos à prévia distribuição aos
que revendo nesta Serventia da
- (art. 27 $ 1º da Lei 9492 de
Tabelionatos de Protestos de Títulos desta Capital - 1º a 6º
10/09/97), dêles, ** NADA CONSTA **, nos últimos ** 5 (CINCO) ANOS **, até o dia
12/06/2015, tenha sido distribuido qualquer título de crédito ou documento de dívida contra:
WAGNER AICHNER
(026.655.409-16)
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dada e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado
do Paraná ao(s) dezenove (19) dia(s) de junho (6) do ano de 2015,
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001
Selo: 19;E4, Uv9Wj. 9ZDZQ Controle: sJO4m . utsc
Confira a validade em: www .funarpen.com.br
Lei nº 11.960 de 16/12/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI |
Emitida por: Silvio Furquim
etra a (R$ 25,91) + R$ 1,99 Selo FUNARPEN
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Bel. Péricles Coelho
Bel. Daniele B. Gradowski Sampaio
Bel, Marcelo de Souza Sampaio
Bel, Edivaldo Pereira da Silva
Bel. Arlene Martins da Silva
Bel. Luis Fernando Vieira
Foro Central Sandimara F.B, Trevisan
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Flávia B. Gradowski Sampaio
Estado do Paraná Juramentados
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL
(FEITOS AJUIZADOS)
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CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que
revendo os livros de Registros de FEITOS CÍVEIS AJUIZADOS (1º a 252 Varas Cíveis; |
Vara de Registros Públicos e Corregedoria Extrajudicial; Vara de Acidentes de Trabalho |
e Cartas Precatórias Cíveis), existentes nesta Serventia a meu cargo, dos mesmos,
NADA CONSTA contra: !
no período de 18 de junho de 1995 , até a presente data.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
de junho de 2015.
Lei nº11.960 de 19/Dez/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI letra a (R$ 25.90)
Emitida por: EDIVALDO
República Federativa do Brasil BeLNiloU.de SÓ,
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Bel. Péricles Coelho /
Bel. Daniele B. Gradowski Sampaio
Bel. Marcelo de Souza Sampaio
Bel. Edivaldo Pereira da Silva
Bel. Arlene Martins da Silva
Bel. Luis Fernando Vieira
Foro Central Sandimara F.B. Trevisan
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Flávia B. Gradowski Sampaio
Estado do Paraná Juramentados
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| CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL
| (FEITOS AJUIZADOS)
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CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que:
ne revendo os livros de Registros de FEITOS CÍVEIS AJUIZADOS (12 a 25º Varas Cíveis;
Vara de Registros Públicos e Corregedoria Extrajudicial; Vara de Acidentes de Trabalho|
T e Cartas Precatórias Cíveis), existentes nesta Serventia a meu cargo, dos mesmos!
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Lei nº11.960 de 19/Dez/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº Vl letra a (R$ 25.90)
Emitida por: EDIVALDO
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República Federativa do Brasil
Poder Judiciário
Foro Central
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Estado do Paraná
(FEITOS AJUIZADOS)
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL
Bel. Nilo U. de Souza SAnipaié
Titular |
Bel. Péricles Coelho
Bel, Daniele B. Gradowski Sampaio
Bel, Marcelo de Souza Sampaio
Bel. Edivaldo Pereira da Silva
Bel. Arlene Martins da Silva
Bel. Luis Fernando Vieira
Sandimara F.B. Trevisan
Flávia B. Gradowski Sampaio
Juramentados
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que
revendo os livros de Registros de FEITOS CÍVEIS AJUIZADOS (1º a 253 Varas Cíveis;|
Vara de Registros Públicos e Corregedoria Extrajudicial; Vara de Acidentes de Trabalho!
e Cartas Precatórias Cíveis), existentes nesta Serventia a meu cargo, dos mesmos
NADA CONSTA contra:
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no período de 18 de junho de 1995 , até a presente data.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Curitiba, 46 deljunho de 2015.
Edivaldo Pereira da Silva
[Jura
Lei nº11.960 de 19/Dez/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI letra a (R$ 25.90)
Emitida por: EDIVALDO
EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA - PR
DECLARAÇÃO
BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
responsabilidade limitada, registrada no CNPJ sob nº NIRE 22.198.509/0001-
23, estabelecida a Rua Padre Anchieta, 1923 Cj 813 - Bigorrilho - Curitiba - PR,
neste ato representada em pelo seu sócio diretor e administrador, WAGNER
AICHNER, brasileiro, empresário, casado em regime de separação universal
de bens, portador de CPF 026.655.409-16 e RG 5.896.260-0 SSPPR, residente
e domiciliado a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1760 Ap 1201 - Mossunguê -
Curitiba — PR, declara que tal empresa foi concebida para ser incorporadora do
empreendimento em questão e que não possui quadro de funcionários ativos
no momento pois ainda se encontra em fase pré-operacional.
Nestes termos, pede deferimento.
Palmeira, 23 de junho de 2015
0900459
eso
(1
/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER AO PROCESSO 2335/2015
PROPONENTE: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA.
A Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Empresarial, nomeada pelo Decreto nº 9179, de 01/08/2014, após reunião
realizada no dia 29 do corrente com início às 14 horas e 30 minutos nas
dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal, entende ser
perfeitamente plausível as solicitações.
Com base na Lei nº 3.682 de 17/06/2014, esta comissão dá parecer
favorável a solicitação da proponente de isenção por Q3 anos de ITBI.
Palmeira, 30 de junho de 2015.
Ciente:
RAILSON VIEIRA DA SILVA
ANTONIO ELVES COCHEVA
EDUMAR MOTA
KEITRY KELLEN SWIECH GABAR
JAUDETH RAMOS HAJAR
DATA/HORA
02/07/2015 09:16
'
Lam,
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Enca ninhamento:
Status: Encaminhado
conforme solicitado en
minhamos à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
a MUnicipalde
jo ismo
4 RAMOS HAJAR
Jaudeth Ramos Hajar
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo
Decreto Nº 8791 de 21/01/2014
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2015 Numero: 2335
ORIGEM | DATA/HORA
GAB 02/07/2015 JA :
Status:
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: ISENÇAO DE ITBI
Despacho e Encaminhamento:
Considerando o contido, o Prefeito em nada tem a se opor quanto a isenção de ITBI pleiteada, desde que se
atenda a legislação vigente.
Enviado por: Recebido por:
GAB-Gabinete do Pre
Resp.: Edir Havrechaki Resp.: Fernando Antonio Maciel
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS
Ano: 2015 Numero: 2335
DATA/HORA” |D
Status: | Encaminhado
Requerente: BONANZA PARTICIPAÇÕES LTDA NX . k
Assunto: ISENÇÃO DE ITBI «Uri
Despacho e Encaminhamento:
Uma vez cumpridos os requisitos legais, esta Procuradoria não se opõe, no entanto, conforme
determina a Lei nº 3682 de 17 de junho de 2014, bem como a Lei Orgânica Municipal, a concessão do
benefício pleiteado deve se dar por meio de lei específica, desta forma, encaminhamos minuta de projeto de
leia ser enviado à apreciação do Poder legislativo.
Para providências.
Recebido por:
ta Geral do Municipio SECR-Departamento de Administracao
Fernando Antonio Maciel Resp.: Jurema PadilhaTaufer
06000660
PROTOCOLO Nº 499/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE Vl 75/07 O O ES;
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
“Projeto deLeinº 4.225 Psi DZ
VAIS /
Ng nairh = S
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tributário a empresa Bo-
nanza Participações — LTDA e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.225 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tribu-
tário a empresa Bonanza Participações — LTDA e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Executivo e
encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara
Municipal, também encontra-se amparado pela lei municipal nº 3.682/2014 e pela lei nacional
5:172/66 — Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal, e sendo assim, acha-se em
condições de ser aprovado conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
ANS
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.225, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de ana
FABIANO ANTA
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
VA 7 o) , PROTOCOLO Nº h6)
Câmara Municipal de “Palmeira so
ESTADO DO PARANÁ DE JP of 2 045,
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.225
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tributário a empresa
Bonanza Participações — LTDA e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.225 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo tribu-
tário a empresa Bonanza Participações — LTDA e dá outras providências, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando a necessidade de fomentar o crescimento das empresas, inclusive
aquelas que geram empregos e contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do Munici-
pio.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
Rá R BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.225, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de se 2015.
]
Ally b y ob
ÁRILDO SANTOS ZA a
Membro” .
F GR
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
- 0000062
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.225
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.225
APROVADO POR Ji Ani mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente Dpusivss > Ra Alias
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.225
APROVADO POR JyhNi miDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JULHO DE 2015
Presidente S> Rio Rude ALA
1º Secretário
À Câmara M
Decretos es piada M vip
TORO esta Laio. E
2º Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná