PROTOCOLO Nº 490/15
DE i4 de Julh 2015
PROJETO DE LEINº 4.226 8 À
Diret inistrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA
LOCALIZADO NO BAIRRO DA COLÔNIA FRANCESA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Julho de 2015
1 Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 29 de Julho de 2015 Com tua nº 170/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº E) SS
05 Páginas O = dE CS DeQI/0 F 20145
40000Ul
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.226
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro
Municipal de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola
localizado no Bairro Colônia Francesa e dá outras
providências.
Art. 1º Fica Criado o Centro Municipal de Educação Infantil - Creche e
Pré-Escola localizado no Bairro Colônia Francesa, com a denominação de “Centro
Municipal de Educação Infantil Vereador Rubens Borkoski".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei 3.888,
de 27 de maio de 2015.
Prefeitura, sede do Município de 14 de julho de 2015.
Edir|Ha haki
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei pata apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade da edição da lei de criação do
Centro Municipal de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola da Colônia
Francesa, viabilizando o início de suas atividades, o que ainda não havia sido
providenciado, apesar de já ter havido sua prévia denominação, por parte da a Lei
3.888, de 27 de maio de 2015.
x
Todavia, com a presente iniciativa, num mesmo instrumento legal, ficam
evidenciados, tanto a criação, como a denominação do “Centro Municipal de
Educação Infantil Vereador Rubens Borkoski", revogando-se, por conseguinte,
a Lei 3.888, de 27 de maio de 2015, que foi abrangida pelo presente projeto.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
Rs em 14 de julho de 2015.
A À
A IN
dir Havrechaki
Prefeito dê Município de Palmeira
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Mu:
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 46/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.226 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
“o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo,
dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil -
Creche e Pré-Escola localizado no Bairro Colônia Francesa.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do inciso | do art. 6º e art.55 da Lei Orgânica do Município de
Palmeira e encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder
à análise acerca da necessidade, adequação, utilidade e interesse público da
pretensão constante no presente projeto de lei.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do Plenário da
Casa.
É a orientação.
inhe-se à Comissão.
Pal , 16 de julho de 2015.
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Cânara Municipal Página 1 de 1
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ê SE a - 00 /45
Câmara Municipal de Palmeira Se e pa
ESTADO DO PARANÁ so
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.226
Assunto: Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil =
Creche e Pré-Escola localizado no Bairro Colônia Francesa e dá outras providências,
“Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.226 que Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de
Educação Infantil — Creche e Pré-Escola localizado no Bairro Colônia Francesa e dá outras pro-
vidências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das a-
tribuições do Poder Executivo e encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município
e Regimento Interno da Câmara Municipal, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprova-
do conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal. *
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015. E AESN
“PARECER DA COMISSÃO
: Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto-de Lei nº
4.226, concluímos pelo seu acatamento. ;
É o Parecer, S.M.J. ;
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
o )
So de
FABIANO B. CASSANTA
Membro
OGÉRIO CZEEUÚSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.226 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.226
APROVADO POR | NANLIM DATE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente Di... PRN LIV ZA Abu
1º Secretário Bh
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (0)
PROJETO Nº 4.226
APROVADO POR UyAnIMiPADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente SO a usino Ed UA
1º Secretário 6
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
possa eeu Prefeito Muni
eno Metpos