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materia nº 6509/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6509 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, à permissão de uso gratuito de bem público à organização da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.
native_id5824

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-07-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE E 8) cha ori oermmena
ESTADO DO P
PROJETO DE LEI 6509/2025
PROTOCOLO Nº 655/2025
PROJETO DE LEINº DATA: 08/07/2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo
de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem
público à Organização da Sociedade Civil que especifica
e dá outras providências.
At 1º Fica o Pod
xecutivo Municipal autorizado a a realizar
Palmeira, com a seguinte Organizaçã
I- Associação Comúnitária integrada. Guarauninha, pessoa jurídica
de direito privado, "entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.945. 422/ 0001-41, com sedes
gidáde. de Guarauninha, s/ n, Zona Rural,
fortalecer a produção apHeota oral eja in-natura ou prhoelzada, sregando valor
e incentivando com isso o:comércio na calidade de Guarauninha.
é que trata “esta Lei dé cedido à título
: iedade Civil, para a consecução das
respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela
zo de 1) (doze) meses, podendo ser t prorrogado nos
precário e.
atividades elencadas no
administração pública, pel :
termos da Léii nº.13.019/º t4. :
“ Parágrafo único. Compete à à beneficiária rest Zontás quanto à
E regular utilização do gefesido E bem" público, nã forma enos pragos fixados pela lei.
Art. E A entidade. se, responsabiliza, às suas expensas, pelas
despesas relativas à conservação; manutenção é guarda do bem público, por todo o
período de vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de
responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com
exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem
Público a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a
utilização do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual
respondem por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou
mesmo em caso de acidentes que é Bm ã utilização dos mesmos.
: Cooperação tornar-se-á nulo,
sem: público “vier a ser dada destinação
Assinado de forma digital por
ALTAMIR' SANSON:45620652904
os: 20250708 09:35:24
o ir Sanson o
“Prefeito. do. Município de Palmeira
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a
Associação Comunitária Integrada Guarauninha, pessoa jurídica de direito privado,
entidade sem fins lucrativos, in o CNPJ/MF sob nº 08.945.422/0001-41,
visando a permissão de vso de: equi ento agrícola, conforme descrito no corpo do
presente Projeto de Lei..."
respectivo Plano de Trabalho apresento
Assim, à À permissão 4 de-uso do equipamento agrícola descrito no inciso 1,
agricultura à no Município de Palmeira, mediante o
nto à entidade selecionada.
Nésta linha, quânto aos procedimentos legais; cumpre-nos informar que
«administração pública é organizações da: sociedade: civil, em
, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante à” .execução. de; atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho-inseridos'ém termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as
regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os
casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias
a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento
este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por
meio de termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a
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as parcerias entréa
regime de mútua coopera
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observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado Edital de Chamamento
Público nº 03/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos
procedimentos cumpriram com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo; êxito na seleção a entidade, de acordo com o respectivo Plano
acho “da Comissão Especial de Seleção,
de Trabalho apresentado; conform
designada para tal fin dade.
Contudo, y isposto noart: 19 da Lei Federal nº 4.320/64,
ade « de Teineter o presente projeto à apreciação do Poder
Legislativo. |
Com expostos, visani
entidades privadas, sem fins Juct:
atendimento- da. população, atravé
eléter parceria entre o Poder Público e
para a consecução de ações voltadas ao
do projeto de lei, o Executivo Municipal
a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes. i
Contando coma: apreciação e » consequente aprovação da propositura,
aproveito o fnsejo paras renovar. os votos de eltvada estima e distinta consideração.
bl de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de
issinado de forma digital por
ETAMIR
ANSON:45620652904.
Dados; 2025.07.08 09:35:44
-03'00'
? “Altamir: Sanson
“Prefeito do Minicípio de Palmeira
t
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3526/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº. xxxxx de xx/xx/2025, juntamente com a
subcomissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 18.030 de 13/02/2025, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil,
para firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1-DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar,
visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira,
com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus.
2.2- Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas
específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de
pactuação e deliberação.
3- DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. — Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município (http://www diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas
em 02 (dois) envelopes fechados, para o local abaixo indicado, contendo em sua parte externa
preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 — Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
| CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINAN ÇAS
Departamento de Compras e Licitações
5.1 - A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de
Chamamento Público.
5.2 - Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, o chamamento público ficará automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com
observância dos seguintes procedimentos:
I- Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados
que poderão acompanhar a análise de conferência de validade da documentação de habilitação e demais
exigências decorrentes deste procedimento.
II - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a
Comissão Permanente de Chamamento Público, poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho
(Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos de Trabalhos
Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
HI - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação
será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o resultado do chamamento público.
6 - RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra O resultado preliminar, no
prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que
fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não foram
apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do
Município.
6.2 - Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7- EIXOS TEMÁTICOS
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71 - O presente edital tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização
social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a cessão
de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1:Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de
acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de GUARAUNINHA.
01 (UM)
Descrição detalhada da máquina ou equipamento
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO ORGÂNICO SÓLIDO;
EQUIPAMENTO NOVO; REBOCÁVEL; CAPACIDADE MÍNIMA 6.000 KG;
FABRICADO EM CHAPA METÁLICA DE AÇO CARBONO;
NÚMERO DE PATRIMÔNIO: 029738
8 - VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiro. Desse modo, não há orçamento de custos previstos a
apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de
colaboração, conforme minuta constante no Anexo II;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
I O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de
publicação deste edital, ficando determinada a data e horário limites para entrega dos envelopes o dia
05/05/2025 até às 10h00min. mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações, no
endereço indicado no item 4.2.
II. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado
após o prazo descrito no item 10, inciso I ou que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
II. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3
dias úteis para análise.
10.1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os
seguintes itens:
Descrição do Critério Técnico
de Avaliação do Plano de Escala de Pontuação
Trabalho
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1. Estrutura Física Adequada
para a execução do objeto (eixo
temático indicado pela
proponente).
Supera
Totalmente 5
Atende
Parcialmente 1
Supera
Parcialmente 4
Atende 3 Não Atende 0
2. Estrutura Humana
Compatível com o Supera Supera
Envolvimento Familiar na| Totalmente 5 Parcialmente 4
Agricultura Familiar.
Atende
Parcialmente 1
Atende 3 Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de
Vida dos Agricultores
(Descrever a atual e a esperada
situação para geração de renda,
moradia, educação, alimentação,
serviços comunitários e meio
ambiente).
Atende
Parcialmente 1
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende 3 Não Atende 0
4.Melhoria da qualidade do solo
na Região (melhorando a acidez
e absorção de nutrientes)
Atende
Parcialmente 1
Supera Supera
Totalmente 5 Parcialmente 4
Atende 3 Não Atende O
11 —- APOIO FINANCEIRO
11.1. Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 - Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado
para, no prazo de quinze dias, assinar o instrumento de pactuação.
12.2- Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as
condições da proposta e do edital. O prazo para realização de ajustes será de quinze dias, contado da data
de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13- DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos Ia V do caput do art. 33
e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que
incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33
da Lei nº 13.019, de 2014.
II - cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ.
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IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIH - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da
parceria.
13.2 — Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou
quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem
disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1- Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação do referido instrumento, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei F ederal
nº. 13.019/2014.
16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 - As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos
determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
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16.2 -A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar
dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
16.3 - Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência
com o objeto do Termo de Colaboração.
16.4 - As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil
do fechamento do Bimestre.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes
indicadores:
I — Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de
trabalho/acordo de cooperação.
II — Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo
convênio/acordo de cooperação (organização e envolvimento social familiar).
III — Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme pactuação e
manutenção da conservação dos equipamentos cedidos.
IV - Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de
produção durante a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V — Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração
de renda, moradia, educação, alimentação, serviços comunitários e meio ambiente).
17 - CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1 - O presente edital seguirá as etapas seguintes:
7 PRAZOS
Publicação no diário oficial e site institucional do Município) 01/04/2025
de Palmeira
sienção do resulado fa | tóosnois |
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Os ANEXOS Ie II são partes integrantes deste Edital.
18.2 - Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em
até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao(Opalmeira.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão
Especial de Seleção.
Palmeira, 14 de fevereiro de 2025.
Geraldo Vasco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
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PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
1 — Dados Cadastrais da Entidade
Nome da entidade
|
da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
Órgão Expedidor
mjola
pleilo
= po
Elels
EIME
SIE
als
E
8 lm
ER
Ejs
8
3
[LR
&
B
E]
5
Título do Projeto
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade
Telefone O
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
|
|
|
|
2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital X%2025:
[3- Descrição do Objeto
4 — Execução das Ações
[5- Metas
6 - Indicadores
7 — Critérios de Avaliação dos Resultados
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8 — Fases/Etapas/Ações
Des DMD Em sra
Cessão de Uso: Data de Publicação do Termo de 12 meses após a data de publicação do
01 Distribuidor de calcário e/ou Cooperação no Diário Municipal de Termo de Cooperação no Diário
adubo orgânico Palmeira-PR Municipal de Palmeira-PR
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
Local e data.
Nome
Presidente da Entidade
Nome
Tesoureiro da Entidade
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
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Minuta — Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE PALMEIRA e OSC.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/ME sob o nº
76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n
º 134, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. » portador do RG nº
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº domiciliado nesta
cidade, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro
XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada pelo presidente XXX, brasileiro,
casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de
XXX, estado de XXX, doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2025 tem por objeto
XXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião
da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento € avaliação de parceria celebrada
mediante o presente termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com Os beneficiários do
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas é atividades
definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de
trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de
irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da
restituição dos recursos transferidos;
j) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
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k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
I - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos
locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os
danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das
etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e
pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a
redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos
previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de
exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como
alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS .
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio
empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ,
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 — O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA =
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu
extrato no diário oficial do município até / / , conforme prazo previsto no anexo Plano de
Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 — Sempre que necessário, mediantê proposta da ORGANIZ ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá
a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
6.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo
aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da
última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de
vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
NI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade
civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração
pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou
atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu
essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
$ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
$ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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I- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver:
I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
H - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante
a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº
13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I- os resultados já alcançados e seus benefícios;
KH - os impactos econômicos ou sociais;
II - o grau de satisfação do público alvo;
IV -a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os
prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I- aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
$ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no
máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir
sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
8 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção
do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período. .
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas: .
I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas
saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem
prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente
apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a
apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas: o
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
HI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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O ALE nda ANA AA AS RO ANRO-RBAR-Bre4h2400019 - Página 12/16
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8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres
técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada
a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida
a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário
seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo
plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da
organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a
prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 — A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de
término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza
do objeto.
9.3 — As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência
do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão
os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 — É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de
alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização
de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo
não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES e
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos
com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não
se incorporam.
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11.2 — Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão
deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4- Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao
da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado,
11.5- Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser
utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de
Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de
60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no
prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I- as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou
eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças
de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou
relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três)
14
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vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data.
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
15
a AESA ANAALANA COM ANDA BRARBraAhoArrrÃa - Pánina 15 / 16
CUISUNE dutertiçiuade uu diquivo dairadves UU UM CUUe, UU CUPIE E GUIE U NIRIO Havegauur.
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d94db4d1-62fb-403e-8643-6ce4b24ccc19
Assinado por: GERALDO VASCO 01/04/2025 08:23:03 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Co Aa AL ANA CABA ANDA DRAA BraAhOArrrÃa - Pánina 16 / 16
mm ma rama imensadetdo
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ártigo 1º:- O presente Estatuto Social trata da organização da Associação Comunitária
rada de Guarauninha, que neste Estatuto terá a sigla A.C.LG., com atribuições gerais,
ção de atuação, descrevendo responsabilidades dos ocupantes de cargos de Diretoria,
es dos integrantes do Conselho Fiscal, admissão, suspensão, demissão, exclusão, direitos e
és dos associados e normas gerais de ação comunitária;
. Parágrafo Unico:- O objetivo principal da A.C.LG. é promover o desenvolvimento
sócio-econômico, cultural e político da comunidade.
. Artigo 2º:- A A.C.LG. é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
iundada em 10 de Agosto de 2006, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de
Dal
Paimeira, Estado do Paraná, não remunera os seus dirigentes, e, não promove distribuição de
incros e dividendos.
Artigo 3º: A A.C.LG. tem por finalidade:
a) Unir os moradores da região, apoiando suas legítimas aspirações, defendendo seus
interesses e direitos;
b) Estimular o espirito de solidariedade e comunidade enire os moradores integrantes da
associação, desenvolvendo a melhoria das condições de vida dos mesmos e da região
de Guarauninha;
c) Representar perante as autoridades administrativas, legislativas e jurídicas, em todas as
esferas governamentais, os interesses gerais e específicos dos moradores da região;
d) Manter serviços sociais e/ou cooperativos, inclusive através de convênios com
entidades públicas e/ou privadas;
e) Manter trabalhos de cultura, educação, saúde, lazer e comunitários em geral, em
benefício dos associados e moradores;
£) Incentivar e/ou assessorar os moradores, em reivindicações sociais ligadas às
necessidades básicas, ou não, encaminhando-as aos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais;
£) Facilitar o despertar da consciência crítica dos associados, quanto ao respeito às leis, a
conservação do meio ambiente, aos bens públicos e particulares; e,
hj Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas em Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO N
Artigo 4º: São condições de funcionamento:
1) A observância das leis;
2) Gratuidade nos cargos eletivos; e,
3) Abstenção de atos de natureza político-partidária, religiosos e preconceituosos em
geral
Stici,
Cu ( Las
Artigo 5º:. Constituem as receitas da Associação:
a) Mensalidades de associados;
b) Doações;
c) Subvenções públicas e privadas;
d) Rendas eventuais;
.s Locações de utensílios, equipamentos, móveis ou quaisquer outros pertences da
Associação.
Artigo 6º:- Constituem as despesas da Associação:
a) Salários e encargos sociais;
b) Encargos financeiros;
c) Verbas para as atividades da Associação;
d) Verbas de representação;
e) Aquisição de material de consumo; .
?) Aquisição e manutenção de bens que constituam o patrimônio da Associação.
Artigo 7º:- Farão parte do patrimônio tudo que constitui ou possa vir a constar em nome
da Associação, assim como o que venha a possuir por compra, cessão, legado ou herança;
Parágrafo Único:- O patrimônio da Associação, aqui figurado em bens específicos
provenientes de doação ou compra, só poderão ser vendidos mediante leilão, ou doados, após
deliberação da Assembléia Geral, sendo que os interessados na aquisição, farão seu lance-
proposta em envelope lacrado para posterior apreciação.
CAPITULO IV
DO QUADRO ASSOCIATIVO —
ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 8º.- O candidato a associado deverá encaminhar proposta à Diretoria, na qual
deverá constar:-
a) - nome por extenso;
b) - a instituição congênere a que pertence, ou tenha pertencido, se ocorrer o caso;
c) - a sua naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão e residência;
d) — declaração onde deverá expressar o efetivo interesse em ser associado.
Parágrafo Único;- A qualidade de associado, é intransmissível.
Artigo 9º. O associado poderá sofrer penalidades por ato de não observação e
descumprimento das normas estatutárias e regimentais desta Associação conforme:
a) Multa — Será multado em 10% (dez por cento) do valor de sua mensalidade e demais
obrigações financeiras com pagamentos vencidos e não quitados; >
b) Suspensão — Será suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até quitar seus débitos, seNNS
O atraso do que se refere o inciso anterior ultrapassar 30 dias; =“
c) Exclusão - Será excluído do quadro de associados, o associado que cometer
1
descumprimento das normas deste Estatuto.
ma
Parágrafo Primeiro: - Poderão ser demitidos ou excluídos, e perderão a condição de Q
associado, os que:-
2) Solicitarem demissão por escrito dirigido à Diretoria, sendo que este pedido não poderá
ser negado;
b) Atentarem contra o bom nome ou a existência da Associação;
C) Inftinsirem o Estatuto ou determinações dos órgãos de Direção:
p= Eeo vw prsuuuuuro v sua
graduação, podendo ser cumulativa, aos associados que cometerem infração prevista neste
Estatuto.
. Parágrafo Terceiro: - O associado infrator será comunicado através de correspondência,
da pena que lhe foi aplicada, podendo interpor recurso por escrito, à Assembléia Geral dentro de
15 (quinze) dias, a partir da notificação, com efeito suspensivo, onde lhe será assegurado direito à
ampla defesa. A decisão da manutenção das penalidades, ou não, em Assembléia Geral, será por
voto secreto.
. Parágrafo Quarto: - O associado excluído poderá voltar a fazer parte do quadro de
associados após regularizar a situação e mediante novo pedido de admissão.
CAPITULO V
DAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES ASSOCIADOS
Artigo 10:- São admitidas as seguintes categorias de associados:
a. Fundadores: Aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;
b. Efetivos permanentes: Aqueles que forem admitidos após a fundação da entidade é
que sejam residentes na área de abrangência, ou então tenham ligação comercial com o
bairro, definida pela Associação, sendo estes proprietários;
e. Efetivos flutuantes: aqueles que forem admitidos após a fundação da entidade e que
sejam residentes na área de abrangência, definida pela Associação, sendo estes
locatários;
d. Colaboradores: Aqueles que prestam serviços gratuitos, de modo regular, à Entidade;
e. Honorários: Aqueles que tiverem prestado relevantes serviços à Entidade, a critério da
Assembléia Geral;
f Dependentes: Aqueles que sendo maiores de 16 anos, são dependentes dos Efetivos
permanentes e Efetivos Flutuantes.
Artigo t!:- Dos Direitos:
a) Participar de todas as assembléias:
b) Expor suas idéias, opinando, discordando ou concordando das questões em discussão;
c) Apresentar sugestões que venham a contribuir para o engrandecimento da Associação;
d) Solicitar a instalação de Assembléia Geral, juntamente com 1/5 dos demais associados.
Artigo 12:- Dos Deveres na
a) Cumprir as determinações contidas no Estatuto e no Regimento desta Associação; =
b) Participar das atividades, promoções e iniciativas da Associação; ;
c) Desenvolver espírito de cooperação e unidade entre os associados; =
d) Participar das Assembléias Gerais;
e) Votar nas eleições, observadas as restrições deste Estatuto; Q
9) Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
g) Incentivar a filiação de pelo menos um membro de cada família, moradora da região de
uarauninha, na Associação;
h) Manter em dia os pagamentos de suas obrigações financeiras junto à tesouraria desta
Associação;
i) No caso de pedido de demissão, comunicar à Diretoria, por escrito, com antecedência
Artigo 13: São órgãos da Associação: Palmeira - Paraná
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria; e,
c) Conselho Fiscal;
Artigo 14:- ASSEMBLÉIA GERAL: ordinária ou extraordinária, constituída pela
totalidade dos associados, no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da Associação,
dentro dos limites deste Estatuto, e, tomará toda € qualquer decisão de interesse da entidade e
suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes.
Parágrafo Primeiro: — Compete privativamente à Assembléia Geral:-
I Eleger os administradores;
H. Destituir os administradores;
HI. Aprovar as contas;
IV. Alterar o estatuto;
V. Decidir sobre a aquisição e alienação de bens;
VI. Ratificar, ou não, a exclusão de associado realizada pela Diretoria.
Parágrafo Segundo: - As Assembléias Gerais serão convocadas com um mínimo de 7
(sete) dias de antecedência através de edital afixado na sede da entidade, e, por aviso através da
imprensa.
Artigo 15:- A Assembléia Geral Ordinária será realizada na segunda quinzena do mês de
novembro de cada ano, por convocação do Presidente, na qual constará em sua Ordem do Dia, o
relatório de atividades da Diretoria durante o exercício, acompanhado do balanço geral e contas
referente ao ano financeiro-administrativo-social anterior.
Artigo 16:- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:-
a)- Pelo Presidente da Associação;
b)- Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
c) Por 1/5 dos associados com direito a voto, em gozo de seus direitos, em edital, por eles
assinados. No edital, obrigatoriamente, deverá constar o nome do associado que
instalará a Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro; - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, do
parágrafo primeiro, do artigo 14, é exigida, em primeira convocação, a presença da metade mais
um dos associados, e, o voto concorde de dois terços dos presentes, e, em segunda convocação,
após trinta minutos da primeira convocação, a presença de 1/3 (um terço) dos associados e, o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Se não houver “quorum” nas respectivas
convocações, a Assembléia Geral não poderá deliberar, devendo ser feita nova convocação para .
tanto.
=,
Parágrafo Segundo: - Para a deliberação a que se refere o inciso V, do parágrafo —
primeiro, do artigo 14, é exigida em qualquer convocação, a presença mínima de 2/3 (dois) terços
dos associados com direito a voto, e, a concordância de, no mínimo, a maioria absoluta presente.
Parágrafo Terceiro: - Para as demais deliberações, é exigido, em primeira convocação, o
voto concorde de 50% dos associados + 1 dos presentes, não podendo ela deliberar sem que
estejam presentes à assembléia a maioria absoluta dos associados com direito a voto. Em segunda
convocação, após trinta minutos da primeira convocação, o voto concorde de 50% dos associados
+ 1 dos presentes, podendo ela deliberar com a presença, na assembléia, de qualquer número de
associados com direito a voto.
CAPITULO VIE
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
= Segundo Secretário
= Primeiro Tesoureiro
s Segundo Tesoureiro
* Diretor Esportivo
Assistente Social
= Diretor de Patrimônio
Relações Públicas
Orador
Primeiro Suplente
Segundo Suplente
. Parágrafo Unico:- Os membros da Diretoria exercerão suas funções por relevante
interesse público, sem direito à remuneração.
Artigo 18:- Compete à Diretoria:
a) Dirigir e administrar a Associação;
b) Fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, bem como as deliberações das
Assembléias Gerais;
c) Zelar pelo patrimônio da Associação;
d) Resolver todos os assuntos de interesse social e financeiro da entidade;
e) Admitir, multar, suspender, demitir e excluir associados, conforme as normas previstas
neste Estatuto;
£) Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
8) Elaborar e adotar o Regimento Interno, através do qual serão regidos todos os
serviços, detalhando-se de forma clara e precisa, as obrigações daqueles que exercem
funções eletivas ou por nomeação;
h) designar “ad referendum” da Assembléia Geral, os substitutos para algum cargo de
Diretoria que venham a ficar vagos;
7) Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.
CAPÍTULO VE
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Artigo 19:- Compete ao Presidente:
a) Representar esta Associação, perante qualquer órgão ou fórum e outorgar
representações aos demais membros da Diretoria quando se fizer necessário;
b) Administrar em conjunto com os demais membros da Diretoria esta Associação;
c) Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria Executiva desta
Associação, salvo as exceções previstas neste Estatuto;
d) Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias desta Associação,
salvo as exceções previstas neste Estatuto;
e) Convocar e presidir reuniões de Diretoria;
£) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, autorização para despesas da Associação;
S) Assinar a correspondência oficial, memorial e representações juntamente com o CC
Secretário;
h) Zelar pelo cumprimento das deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, e, das
disposições estatutárias e regimentais desta Associação.
a / flo
Artigo 20:- O Presidente será, em suas faltas ou impedimentos, substituído pelo vice-
nresidente. sucessivamente de acordo com a ordem de mencão na Diretoria.
Parágrafo Segundo: Substituirá o Vice-presidente, nos seus impedimentos, um membro
da Diretoria da ordem de menção da Diretoria Executiva.
Artigo 21:- Compete ao Secretário:
a) dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria:
b) assinar a correspondência da Associação, por declaração do Presidente;
€) elaborar os relatórios anuais, submetendo-os ao Presidente;
d) representar a Associação, por delegação do Presidente;
e) lavrar a ata e redigir demais correspondências;
f) exercer eventualmente a Presidência nas faltas do titular e do vice-presidente.
8) arquivar toda a correspondência recebida desta Associação.
Artigo 22:- Ao Segundo Secretario compete auxiliar o Primeiro Secretario no
desempenho de suas atribuições, bem como substituí-lo em suas ausências.
Artigo 23:- Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) ter sob guarda e responsabilidade os valores da Associação;
b) firmar recibo, dar quitação e efetuar pagamentos, assinando com o Presidente cheques
€ documentos competentes autorizados;
c) apresentar a Diretoria Executiva da Associação e ao Conselho Fiscal, balancetes da
situação econômico-financeiro da Associação e balanço anual;
d) manter em dia a escrituração contábil através de livro caixa;
e) representar a Associação por delegação do Presidente;
£) arquivar todos os documentos contábeis desta Associação.
Parágrafo Único: - Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o primeiro Tesoureiro no
desempenho de suas atribuições, bem como substituí-lo em suas ausências.
Artigo 24:- Ao Diretor Esportivo compete:
a) promover eventos esportivos envolvendo os moradores, com fins de lazer ou
competição a nível municipal, estadual e federal;
b) incentivar a prática esportiva, promovendo assim o entrosamento entre os moradores;
Artigo 25:- Ao Assistente Social compete:
a) promover o cadastramento com levantamento sócio-econômico, de saúde, higiene e
saneamento básico;
b) promover campanhas de conscientização e mobilização de massa;
c) tomar atitudes, no setor, que a situação exigir e que forem deliberadas pela Diretoria;
d) Promover o encaminhamento dos casos que assim o exigirem, aos órgãos competentes.
Artigo 26:- Ao Diretor de Patrimônio compete: .
a) Zelar pelos móveis da Associação, promovendo a sua conservação e reparos, com o
auxílio da comunidade e, quando se fizer necessário, convocar voluntários para
mutirão;
b) Atender da compra e venda, de acordo com o que preceitua este Estatuto.
Artigo 27:- Ao Relações Públicas compete: >
a) Divulgar, junto aos órgãos de comunicação, todas as atividades da Associação, bem
como, datas de reunião, assembléias e, junto à comunidade em geral, todos os eventos
promovidos;
b) Auxiliar a secretaria e a tesouraria, nos serviços internos e extemos;
c) Auxiliar o Diretor Esportivo, em suas atividades. Ú
Artigo 28:- Ao Orador compete:
a) Sempre que solicitado pelo Presidente, falar em nome da Associação;
b) Em reuniões ou solenidades. que reúnam vessoas estranhas à entidade. fazer a
. ártigo 30-:- Ao Segundo Suplente compete substituir o Primeiro Suplente em suas faltas
ou impedimentos.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31:- O Conselho Fiscal é órgão encarregado em acompanhar e fiscalizar as
decisões e execuções da Diretoria da A.CEG., fazendo valer o disposto no Estatuto desta
Associação.
Parágrafo Primeiro:- Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções por
Televante interesse público, sem direito à remuneração.
Parágrafo Segundo: - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 2
(dois) membros suplentes, eleitos pelos associados desta Associação, para um mandato de 2
(dois) anos, na mesma eleição que escolher a Diretoria. :
Artigo 32:- Incumbe ao Conselho Fiscal, examinar e emitir quando necessário parecer
sobre as seguintes matérias:
a. Fiscalizar a contabilidade da Associação e verificar regularmente o saldo existente em
caixa;
b. Examinar e emitir parecer sobre balancetes;
c. Examinar e emitir parecer sobre contas e relatórios da Diretoria;
d. Aprovar a efetivação de despesas extraordinárias e , quando urgentes, não possa
esperar decisão de Assembléia Geral;
e. Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave que
justifique;
£. Anunciar erros administrativos, pedindo e sugerindo medidas para regularização;
g. Denunciar membros da Diretoria que estejam prejudicando, de qualquer forma, o
regular funcionamento da entidade, ou, o trabalho do próprio Conselho Fiscal.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33:— As eleições para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal, realizar-se-ão na
segunda quinzena do mês de novembro, a cada dois anos; .
Artigo 34:- Com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, o Presidente da Associação
divulgará e convocará os associados para as eleições, determinando a data, hora e local.
Parágrafo Único:- O registro das chapas que irão concorrer às eleições, deverá serv
efetuado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da eleição.
—
Artigo 35— A eleição ocorrerá através de voto secreto.. Todos os associados votantes |,
deverão assinar a presença em livro próprio, ou em livro de atas. No caso da eleição, o voto será «q
secreto, e havendo empate entre dois candidatos, repetir-se-á votação secreta apenas entre os
mesmos. No caso de repetir o fato, o mais velho será declarado eleito.
A.
Parágrafo Único:- São considerados aptos a votar nas eleições, os associados que:-
a. Pertencerem às categorias de associados fundadores; efetivos permanentes;
Palmeira - Paraná
áttgo s6:- Us membros da Diretoria poderão ser reeleitos, nos mesmos cargos, por mais
um mandato subsegiente, na forma de eleição prevista pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único:- Os membros do Conselho Fiscal, não poderão ser reeleitos para um
mandato subsequente, ao que estão exercendo.
Artigo 37:- O “quorum” para a realização das eleições, bem como a forma de deliberação,
deverá ocorrer nos termos do previsto no 8 3º do artigo 16 deste Estatuto.
no ártigo 38:- O associado deverá apresentar à mesa Teceptora de votos a carteira de
identificação de associado, ou outro documento que comprove sua identificação.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 39:- No caso de dissolução da A.C.LG.., isto se dará por motivos insuperáveis e
Por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
com presença da maioria absoluta dos associados € por unanimidade na decisão.
á-riigo 40:- No caso de aprovação de extinção da entidade, o patrimônio deverá ficar sob
à guarda e responsabilidade de uma comissão de associados fundadores, ou efetivos mais antigos,
a qual deverá assinar declaração de guarda e conservação do patrimônio móvel da Associação,
alé que se efetive a transferência para outra entidade.
Parágrafo Único;- Os bens da Associação, em dissolução, deverão ser doados a uma
instituição congênere, de regular funcionamento, com sede na cidade de Palmeira, Estado do
Paraná, e, devidamente registrada na CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Se, na
oportunidade não existir entidade que se enquadre nestas condições, serão seguidas as normas
estatuidas pelo Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ártigo 41:- Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente por dívidas ou
ônus da Associação.
Artigo d2:- Se algum membro da Diretoria ou Conselho Fiscal se candidatar às eleições
municipais, estaduais ou federais, deverá se licenciar do cargo seja ele qual for, por um perio;
de pelo menos cento e oitenta dias antecedentes à data marcada para as referidas eleições.
Artigo 43:- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad
relerendum” da Assembléia Geral é pelo Código Civil Brasileiro.
Artigo d4:- Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palmeira, 14 de Agosto de 2006.
S
1) HM JA SAL — SRA Sssa Ê sa RS AMPLA ay
Irineu Dzierva “ Alice de Fátima M. Guimarães
Presidente 1º Secretária
— ter tia ÃAO
Protocolado no LºA + OW nº 13643 or. cmnê
ACIG - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA IN | EGIXALA /O
GUARAUNINHA E)
U
[5a
CNPJ 08.945.422/0001-41
GUARAUNINHA = PALMEIRA — PARANÁ
Ata 001/2023 da Assembleia Geral Ordinária da Associação Comunitária
Integrada de Guarauninha, CNPJ 08.945.422/0001-41, Guarauninha, Palmeira
— Paraná :
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023 se fizeram presentes,
associados e diretoria para constituir e empossar uma nova diretoria, visto que
desde 2015, não há nenhum registro em Cartório, por falta de um certo número
de pessoas para compor a diretoria. Também não foi constituída em 2017,
eleição para eleger a diretoria. Pelo mesmo motivo não foi constituida em 2019,
pela falta de pessoas para compor duas chapas para que ocorresse a eleição
que terminaria O mandato em 2021. Em 2021 também não houve eleição, além
da falta de membros para a diretoria, ainda se vivia o fator pandemia que
proibia aglomeração de pessoas. Agora, em 2023 está sendo empossada a
chapa vencedora composta assim:
Presidente — JESSÉ DE RAMOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG
nº 4.322.219-8 e CPF nº 518.704.109-63, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, sin, Palmeira — PR.
Vice - ODAIR BIANCO BORATO, brasileiro, casado, operador da Siagua,
portador do RG nº 3.229.389-1 e CPF nº 465.487 .429-15, residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
" Secretária — ALICE DE FATIMA DE MORÃES GUIMARÃES, brasileira, casada,
agricultora aposentada; portadora do RG nº 12.712.7786 e CPF nº
020.252.659-30, residente na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n,
Palmeira — PROL Ci AL ENA a MM Nm gLosá
Vice — EVA APARECIDA DE RAMOS VASCO, brasileira, casada, agricultora,
portadora do RG nº 9.578.937-4 e CPF nº 055.210.409-43, residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
TT
Thaila 4
UA
* Nakedomur:
<
q
Tesoureira - JOCEMARA DE RAMOS, brasileira, casada, servente us mupoea
. = Nakade
portadora do RG nº 7.283.858-0 e CPF nº 022.302.559-32, residente na ” ”
localidade de Guarauninha, Zona Rural, sin, Palmeira — PR. Semeie
>
Vice - LEILA STELLE, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do RG
nº 7.623416-7 e CPF nº 609.767.489-91, residente na localidade de
* Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
DT
Orador - CLAUDENIR BUENO DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo,
portador do RG nº 3.115.232-5 e CPF nº 948.412.259-00, residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
1
Diretor de Patrimônio — JONATAN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro,
portador do RG nº 5.107.691-5 e CPF nº 735.110.139-68, residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
Relações Públicas — EZIQUEL DA SILVA VASCO, brasileiro, casado,
- agricultor, portador do RG nº 8.252.190-9 e CPF nº 049.324.609-08, residente
na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
Assistente Social - MARCOS SVIECH, brasileiro, casado, agente de saúde,
portador do RG nº 8478.298-0 e CPF nº 053.593.779-25 residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR..,
Diretor Esportivo - SÉRGIO BASSANI, brasileiro, casado, tenente aposentado,
portador do RG nº 056.440.263-4 e CPF nº 559.823.449-15 residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
Primeiro: Suplente — CINTIA ALBACH, brasileira, solteira, do lar, portadora do
R6nº 12.350.855-6 e CPF nº 078.732.739-54, residente na localidade de
““Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
Segundo Suplente — ELISANGE!A SANTOS, brasileira, casada, merendeira,
portadora do RG nº 9.630.914-7 e CPF nº 056.117.019-30, residente na
localidade de Guarauninha, Zona Rural, sin, Palmeira — PR.
————————
CONSELHO. FISCAL:
1. SILMARA PADILHA DE RAMOS, brasileira, casada, manicure,
portadora do RG nº 127126720 e CPF “nº 102.011.009-08,
residente na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira —
PR.
2. ROSILDA APARECIDA FORMANQUEVISK DA CUNHA, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG nº 6.886.130-6 e CPF nº
609.787 .489-91, residente na localidade de Guarauninha, Zona
Rural, sin, Palmeira —
PR.
3. EVANILSON BIANCO BORATO, brasileiro, solteiro, empregado rural,
portador do RG nº 10.633.857-4 e CPF nº 067.834.519-03, residente
na localidade de Guarauninha, Zona Rural, sin, Palmeira —
PR. .
4. EDSON DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, frentista, portador do
RG nº 9:207.821-3 e CPF nº 042:263.429-00, residente na localidade
de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira — PR.
1 TT
5. RAQUEL BORGES FERRAZ, brasileira, casada, servente de
limpeza, portadora do RG nº 8.947.211-3 e CPE nº 056.907.539-47,
residente na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira —
PR.
Foi encerrada a Ata que será assinada pela secretária e pelo
o) ; e.
SAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA ARANÁ
482 Centro Palmeira- Pr
Protocolado gob o nº 28.104 do Livro A-12
cado sab o nº 481 do Livro A-04, Arquivo 03) Averbação 01
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
08.945.422/0001-41
89454 CADASTRAL 03/10/2006
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA - A.A.1.G.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
tra DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
COL GUARAUNINHA tri
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
84.130-000 ZONA RURAL PALMEIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(42) 3252.2526
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aeee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/11/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/04/2025 às 13:09:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA - A.A.L.G.
CNPJ: 08.945.422/0001-41
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:12:32 do dia 25/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/10/2025.
Código de controle da certidão: CED6.9C4A.5DC8.156A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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dá
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 08.945.422/0001-41
Razão ASSOC COMUNIT Ii
Social: NT DE GUARAUNINHA
Endereço: LOCALIDADE DE GUARAUNINHA / ZONA RURAL / PALMEIRA / PR / 84130-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/04/2025 a 16/05/2025
Certificação Número: 2025041709365305475556
Informação obtida em 25/04/2025 14:12:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
wWwww.caixa.gov.br
R JUDICIÁRIO
ASTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA - A.A.I.G.
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 08.945.422/0001-41
Certidão nº: 22976915/2025
Expedição: 25/04/2025, às 14:04:31
Validade: 22/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA -
A.A.I.G. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
08.945.422/0001-41, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
internet (http://www.tst.jus.br). :
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
CUENDE VENTO RS fa É Fim VI TAPA
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
Certidão Negativa de Débitos Nº 72996 | 2025
CONTRIBUINTE GLOBAL
CERTIFICAMOS, que para fins SIMPLES VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS, que
NÃO CONSTAM DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS (impostos, taxas,
contribuição de melhoria e dívida ativa dos cadastros Mobiliários e Imobiliários), até a
presente data em nome de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIO INTEGRADA DE
GUARAUNINHA, CPF/CNPJ nº 08.945.422/0001-41, situado(a) no municipio de PALMEIRA .
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos
posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 72996/2025
Código de Autenticidade: CGC99DF66E7D8FSDDAE3D83ASASCSDAB
Emitida em: 25/04/2025 Válida até: 23/08/2025
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certidão emitida gratuitamente pela internet.
SEAL INLA PAIN VIVIDA LL LLOLIN VOL VILAS A INUIAALO
CERTIDÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA -— PR, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, certifica para os fins que se fizerem necessários
que a ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA -—
A.A.LG., inscrita no CNPJ sob n.º 08.945.422/0001-41, não apresenta óbices ou
pendências com o município estando apta a participar de Processo Licitatório na
modalidade de Chamamento Público conforme edital nº 03/2025, nos termos da Lei
13.019/2014.
Palmeira, 28 de abril de 2025.
GERALDO VASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DECRETO Nº 17.908 DE 08/01/2025
Rua: Luiza Trombini Malucelli, nº 134 Centro-84.130-000 — Palmeira-Pr —Fone: (42) 3909 5011
e-mail: agriculturaQ)palmeira.pr.gov.br
CURRENT Ra WINPNU E TAS NSRS InkP FARSA GONP TIM
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 08.945.422/0001-41
Requerente: ASSOCIACAO COMUNITARIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA - A.A.I.G.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente.
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 25/04/2025 14:05:08, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site www-tce.pr.gov.br mediante digitação do
código de controle.
Código de controle desta certidão: 958287231
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036669382-91
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 08.945.422/0001-41
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever é cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 23/08/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Intemet Pública (25/04/2025 14:02:44)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA
CNPJ sob nº 08.945.422/0001-41
Relação nominal atualizada dos dirigentes da sociedade civil, conforme o
estatuto:
Presidente - JESSÉ DE RAMOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG n9
4.322.219-8 e CPF nº 518.704.109-63, residente na localidade de Guarauninha, Zona
Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 98831-8203.
Vice - ODAIR BIANCO BORATO, brasileiro, casado, operador da Siagua, portador
do RG nº 3.229.389-1 e CPF nº 465.487.429-15, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99846-1013.
Secretária - ALICE DE FATIMA DE MORÃES GUIMARÃES, brasileira, casada,
agricultora aposentada, portadora do RG nº 12.712.778-6 e CPF no 020.252.659-30,
residente na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira -PR, Telefone: (42)
9981-5274, i
Vice - EVA APARECIDA DE RAMOS VASCO, brasileira, casada, agricultora,
portadora do RG nº 9.578.937-4 e CPF nº 055.210.409-43, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira -PR, Telefone: (42) 99870-0534.
Tesoureira - JOCEMARA DE RAMOS, brasileira. casada. servente de limpeza,
portadora do RG nº 7.283.858-0 e CPF nº 022.302.559-32, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99993-4688.
Vice - LEILA STELLE, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do RG nº
7.623.416-7 e CPF nº 609.767.489-91. residente na localidade de Guarauninha, Zona
Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99813-4209.
Orador - CLAUDENIR BUENO DOS SANTTOS. brasileiro, casado, autônomo,
portador do RG nº 3.115.232-5 e CPF no 948.412.259-00, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 92001-3271.
Diretor de Patrimônio - JONATAN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro,
portador do RG nº 5.107.691-5 e CPF nº 735.110.139-68, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99924-6408.
Assistente Social - MARCOS SVIECH, brasileiro, casado, agente de saúde,
portador do RG nº 8.478.298-0 e CPF nº 053.593.779-25 residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99947-3826.
Diretor Esportivo - SÉRGIO BASSANI, brasileiro, casado, tenente aposentado,
portador do RG nº 056.440.263-4'e CPF nº 559.823.449-15 residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira- PR, Telefone: (42) 99921-9859.
Primeiro Suplente - CINTIA ALBACH, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG
nº 12.350.855-6 e CPF nº 078.732.739-54, residente na localidade de Guarauninha,
Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99859-3182.
Segundo Suplente - ELISANGELA SANTOS, brasileira, casada, merendeira,
portadora do RG nº 9.630.914-7 e CPF nº 056.117.019-30, residente na localidade de
Guarauninha, Zona Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99968-3858.
CONSELHO FISCAL:
1. SILMARA PADILHA DE RAMOS, brasileira, casada, manicure, portadora do RG nº
12.712.672-0 e CPE nº 102.011.009-08, residente na localidade de Guarauninha, Zona
Rural, s/n, Palmeira - PR, Telefone: (42) 99922-3920.
2. ROSILDA APARECIDA FORMANQUEVISK DA CUNHA, brasileira, casada, do lar,
portadora do RG nº 6.886.130-6 e CPF nº 609.767.489-91, residente na localidade de
Guarauninha, Zona s/n, Rural, PR, Telefone: (42) 99910-8947.
3. EVANILSON BIANCO BORATO, brasileiro, solteiro, empregado rural, portador do RG
nº 10.633.857-4 e CPF n 067.634.519-03, residente na localidade de Guarauninha, Zona
Rural, s/n, Palmeira PR, Telefone: (42) 99953-8887.
4. EDSON DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, frentista, portador do RG nº 9.207.821-3
e CPF nº 042.263.429-00, residente na localidade de Guarauninha, Zona Rural, s/n,
Palmeira - PR, Telefone: (42) 99917-5133.
5. RAQUEL BORGES FERRAZ, brasileira, casada, servente de limpeza, portadora do
RGnº 8.947.21 1-3 e CPF nº 056.907.539-47. residente na localidade de Guarauninha,
Zona Rural, s/n. Palmeira - PR, Telefone: (42) 99955-6167.
Co Brre SO
PRESIDENDE: JESSÉ DE RAMOS
Palmeira, 25 de Abril de 2025.

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES
(art. 39 da Lei Federal nº. 13.019, de 2014)
CONFORME ART. 39 DA LEI 13.019/2014 Eu JESSE DE RAMOS, brasileiro, casado,
agricultor, portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº 4322219-8 e do CPF nº
518.704.109-63, Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA,
inscrita no CNPJ n.º 08.945.422/0001-41, declaro, nos termos do art. 39 da Lei
13.019/2014, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas:
I- não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
HI - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente
de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco)
anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem
quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual
será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,
exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
-.-.s
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).
V- tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos 1, Ie II do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmo a presente.
Palmeira - PR, 28 de Abril de 2025
JESSE DE RAMOS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DECLARAÇÃO
Eu, Jesse de Ramos, brasileiro, casado, agricultor, portador(a) da Carteira de
Identidade de RG nº 4322219-8 e do CPF nº 518.704.109-63, Residente e domiciliado
na Localidade de Guarauninha, Zona Rural, na cidade de Palmeira/Pr, representante
legal da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA, inscrita no CNPJ n.º
08.945.422/0001-41, declaro que cada produtor se responsabilizara em guardar o
equipamento em local adequado.
Palmeira -PR, 28 de Abril de 2025
; DAM ARCO, 2
Responsável Legal
JESSE DE RAMOS
CPF nº 518.704.109-63
RG nº 4.322.219-8
29/05/2025, 08:28
Prefeitura Municipal de Palmeira
es
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DEFINITIVO- CHAMAMENTO Nº.3/2025
O Município de Palmeira torna público que tem-se o resultado
preliminar do chamamento público nº3/2025, PARA
SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA
O MUNICÍPIO.
Cessão de: DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO
ORGÂNICO SÓLIDO; EQUIPAMENTO NOVO;
REBOCÁVEL; CAPACIDADE MÍNIMA 6.000 KG;
FABRICADO EM CHAPA METÁLICA DE AÇO CARBONO
Resultado definitivo: APROVADO
LOCAL: Os interessados poderão obter o edital na integra
através do Portal da Transparência do Município pelo endereço
eletrônico www.palmeira.pr.gov.br, Informações adicionais,
dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados
através do fone: 42-3909-5014 ou pelo e-mail:
licitacao(Dpalmeira.pr.gov.br .
28 de maio de 2025
GERALDO VASCO
Autoridade Competente
Publicado por:
Maria Eduarda Ratko Jantara
Código Identificador:6B9D62DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
O ininal nam helamnlmateria/BRONAZDA/03AFCWeA4I7FDx5DFSelEveWQn7pkxINNreyZTHO5U5844SMEgX. SBLJFJSxVd W...
11
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DE PALMEIRA — PR
DECLARAÇÃO
O Conselho de Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira, através de seu
presidente, declara que é de PARECER FAVORÁVEL A CESSÃO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO
ORGÂNICO SÓLIDO), para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE
GUARAUNINHA, inscrita no CNPJ nº. 08.945.422/0001-41, conforme o previsto no
Chamamento Publico n.º 03/2025.
Sendo esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Palmeira, 13 de maio de 2025.
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VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
PRESIDENTE — CODERP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de
Trabalho apresentado no Chamamento Publico n.º 03/2025, por parte da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE GUARAUNINHA inscrita no CNPJ
nº. 08.945.422/0001-41, atribui a seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
localidades beneficiadas
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Expectativa em quantitativo de execução dos serviços em 12 meses SUPERA
PARCIALMENTE - 4
(melhorando a acidez e absorção de nutrientes)
5. Expectativa em percentual da melhoria da qualidade do solo na Região SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 13 de maio de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 - Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 - Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 - Membro
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro-84.130-000 — Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura(Dpalmeira.pr.gov.br
Amalia mbho cm me Lim bm E tm im
Idnmtifinmadne ANONA ANT ndfá AAEr nahf ARAATATARERO — Dánina 119
DO TT Ore MV VLQUT ULAVGO UU WIM UUUR, UU COPIE E GUI HIy HdVEYdUUI,
hitps:lpalmeira eloweb netiprotocolo!consulta-autentcidade?identificador=a9291407.2df! -Adfc-aebf-93087C7385c2
Assinado por: Paula Orlonski 13/05/2025 09:22:14 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 179
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 16/05/2025 08:15:s
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI(
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 16/05/2025
10:55:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
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