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materia nº 6511/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6511 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5826

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-07-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PAL a cu E PALMEIRA
ESTADO DO PAR JJ) CMMEso tt
PROJETO DE LEI 6511/2025
PROTOCOLO Nº 657/2025
Projeto de Lei nº DATA: 08/07/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.2.026. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
109 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
Total Suplementação: R$ 25.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Rendas, Indústria, Comércio e Emprego
05.004.22.661.0010.2.035. Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
132 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
Total Redução: R$25.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de Julho de 2025.
ALTAM IR ! Assinado de forma digital
: por ALTAMIR
SANSON:456206 SANSON:45620652904
*..-DAGÓS: 2025.07.08 11:04:13
52904 4 0300
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete através da lei
municipal nº5.386/22, em seu art. 20 promover a manutenção corretiva e preventiva de
vias Urbanas, compreendendo frenagens, mobilidade e calçadas em geral.
Diante do exposto, a secretaria visando adequar os dispositivos orçamentários
para atendimento dos trabalhos referente a manutenção do departamento bem como a
continuação de ações com programa de manutenção e recapeamento de vias urbanas.
Sem mais para o momento agradecemos a atenção e colaboração.
Atenciosamente [” Assinado de forma
ALTAMIR | digital por ALTAMIR
SANSON:45620 saNs0N:45620652904
“Dados; 2025.07.08
652904 “11:04:26 -03100'
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira

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