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materia nº 6515/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6515 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5840

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-07-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PAL” ——-
ESTADO DO PAR nai jour De ue
PROJETO DE LEI 6515/2025
PROTOCOLO Nº 678/2025
Projeto de Lei nº DATA: 15/07/2025 p»)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$50.000,00 (cingiienta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
914 - 4.4.90.51.00.00 - 895 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00
Total: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 895 — R$50.000,000
Total da Receita: R$50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de julho de 2025.
ALTAMIR :. Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:4562065 SANSON:45620652904
7 Dados; 2025.07.15 14:23:18
2904 2 0800
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Justificativa: Valor necessário objetivando a finalização da obra de
instalação dos sistemas de poço artesiano, afinal os mesmos são os únicos sistemas de
fornecimento de água para as comunidades de Passo do Tio Paulo/Ranchinho, Benfica e
Limeira/Boa Vista, sendo essencial que os mesmos estejam operantes. Emenda de
Transferência Especial nº 37020014 - Destinação: Deputada Leandre Dal Ponte.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de julho de 2025.
ALTAMIR |. Assinado de forma
; digital por ALTAMIR
SANSON:4562' 'sansoN:45620652904
“Dados; 2025.07.15
0652904 é 42338-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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