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materia nº 6516/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6516 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5841

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-07-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-07-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL”'"*"
ESTADO DO PAR BM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN.
PROJETO DE LEI 6516/2025
PROTOCOLO Nº 679/2025
Projeto de Leinº DATA: 15/07/2025 A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$110.005,66 (cento e dez mil
e cinco reais e sessenta e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 09.003.00.000.0000.0.000.
MATERIAL DE CONSUMO 09.003.14.422.0030.6.162. Financiamento da Proteção
Social Básica - FMAS
913- 3.3.90.14.00.00 - 483 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$3.000,00
910 — 3.3.90.30.00.00 - 483 - MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
911 — 3.3.90.39.00.00 - 483 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$71.005,66
912 — 4.4.90.52.00.00 - 483 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$11.000,00
Total: R$ 110.005,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERAVIT
FONTE FINANCEIRO
R$ 110.005,66
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de Julho de 2025.
ALTAMIR “; Assinado de forma digital por
*, ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:456206529: Dados: 2025.07.15 14:23:52
04 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 5.798 de 26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários para as
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso.
Considerando a Lei Municipal nº 5779/2023 que criou o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão deliberativo, colegiado, consultivo e
fiscalizador da Política Pública dos Direitos da Mulher em âmbito municipal, com a
finalidade de garantir, fortalecer, ampliar a formulação de políticas públicas que visem
ao enfrentamento de todas as formas de violências e discriminação da mulher,
assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, para facilitar sua
participação, inclusão, autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres no
município.
Diante do crédito suplementar, as despesas públicas, em especial a
manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com aplicação
de recursos destinados à implementação de políticas públicas voltadas à implantação,
promoção, manutenção e desenvolvimento de programas e ações relacionados à
efetivação dos direitos das mulheres no Município de Palmeira serão desenvolvidas.
ALTAMIR j Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:456 SANSON:45620652904
Dadós; 2025.07.15
20652904. 14:24:05 -03/00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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