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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PAP
sê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
16! ESTADO DO PARANÁ
. . , PROJETO DE LEI 6518/2025
Projeto de Lei nº pROTOCOLO Nº 681/2025
DATA: 15/07/2025 Rs
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
468-3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 500.000,00
Total Suplementação: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e materiais permanentes para o
Poder Legislativo
4.4.90.52.00.00 1005 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$300.000,00
01.001.01.031.0001.2.002 Edificações, Equipamentos e materiais permanentes para o
Poder Legislativo
3.3.90.39.00.00 1005 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$200.000,00
Total Redução: R$ 500.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de julho de 2025.
ALTAMIR *, Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:456206 'SANSON:45620652904
-— Dados; 2025.07.15 14:25:01
52904 Rr
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº.
4.320/64, especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de
crédito
adicional no Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao
reforço de dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçarhentária
Vigente, Lei Municipal nº. 5.798 de 26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários
para as políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei
orçamentária o real comportamento das receitas públicas, que devem manter
relação
com as despesas públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Honte de
Recurso.
Atualmente, contamos com mais de 40 crianças em tratamento fora
do município. Ressaltamos, porém, que esse número ainda é inferior à demanda real,
uma vez que muitas crianças ainda não estão recebendo o atendimento necessário.
Diante dessa realidade, solicitamos que seja alocado recurso para auxiliar nos
custos
enfrentados pelas famílias que precisam se deslocar para outros municípios em bjsca de
tratamento especializado. Investir no atendimento especializado para crianças autistas
não é apenas uma questão de cuidado individual, mas um compromisso com a Rn
com os direitos da infância e com a construção de uma sociedade mais justa e i
clusiva
Recurso também será utilizado para maior oferta em atendimento especializado através
do Consórcio CIMSAÚDE para a população.
É Assina
ALTAMIR ALTA
SANSON:45620652904 Dados
* -0300
ALTAMIR S
Prefeito do Município de P.
lo de forma digital por
IR SANSON:45620652904
2025.07.15 14:25:15
SON
Imeira
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