Câmara Municipal de
É sam CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
145) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 183/2025
PROTOCOLO Nº 694/2025
DATA: 17/07/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de
2016)
Art. 1º Insere o art.42-A na Resolução nº 116/2016, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 42-4 É permitida a participação remota nas reuniões das Comissões
Permanentes, por meio de videoconferência, desde que atendidas as seguintes
exigências cumulativas:
I- Estejam instaladas e em pleno funcionamento as ferramentas de solução
tecnológica necessárias para possibilitar a realização dos atos sem prejuízo para
a apreciação das matérias legislativas;
N- A Secretaria da Câmara deverá ser comunicada por escrito acerca da
intenção de participar na modalidade prevista no caput, com antecedência
mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião;
II - O participante deverá acessar o aplicativo/plataforma de áudio e vídeo
designado pela Câmara;
IV - Deverão ser utilizados meios eletrônicos e tecnológicos aptos a garantir que
sua conexão de internet seja estável e permita a sua regular comunicação,
visualização e participação durante toda a reunião;
V- Estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissão e:
a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferências de pessoas
estranhas à reunião;
b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal das reuniões
legislativas;
c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do áudio;
d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e nítida do
participante.
$ 1º Cumpre à Secretaria comunicar ao responsável pela organização das
respectivas reuniões acerca dos pedidos de participação remota;
$2º O vereador em participação remota deverá manifestar seu voto de forma
clara e inequívoca, observado o processo de votação adotado durante a reunião.
$ 3º Será considerado ausente o participante da reunião remota quando:
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648] www.palmeira.pr.leg.br
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PALMEIRA
1 — não obtiver êxito na transmissão, ainda que por motivos técnicos, salvo
quando a falha decorrer de problemas ocorridos na Câmara, certificado pelo
setor competente;
II — obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua imagem e audição
do seu áudio durante toda a reunião;
III - perder conexão por mais de 2 (duas) vezes;
IV — descumprir qualquer dos incisos do caput deste artigo.
$ 4º Para fins deste artigo, entende-se por videoconferência a comunicação à
distância realizada em ambiente de reunião da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho
Diego “Zanetti Joslei Seguineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sdfgentô Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Gilmar Costa = ucas Santo
Vereador Vereador
Irmão Fabiano
Vereador
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PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar a participação virtual dos
vereadores nas reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal, modernizando os
procedimentos internos e ampliando a efetividade dos trabalhos legislativos.
A proposta decorre da necessidade de atualização do Regimento Interno, adaptando-o às novas
tecnologias e aos mecanismos de comunicação atualmente disponíveis, já amplamente utilizados
em diversos órgãos do poder público e nas instituições privadas. A experiência recente,
vivenciada durante o período da pandemia de COVID-19, demonstrou que a realização de
reuniões por meio remoto é plenamente viável, segura e eficaz, desde que observados os
princípios da legalidade, da publicidade e da transparência.
A participação virtual possibilita que os parlamentares mantenham sua atuação nas comissões
mesmo em situações de deslocamento, compromissos oficiais externos, problemas de saúde,
dificuldades logísticas ou outras circunstâncias justificadas, sem prejuízo da produtividade
legislativa. Trata-se, portanto, de medida que preserva a continuidade dos trabalhos, a
deliberação colegiada e o direito à manifestação dos membros das comissões.
Além disso, a medida é compatível com os princípios da economicidade, da eficiência e da
acessibilidade administrativa, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, além de
estar em consonância com o avanço da cultura digital e os meios de trabalho remoto adotados de
forma crescente pelo setor público.
Dessa forma, a regulamentação da participação remota dos vereadores nas reuniões das
comissões permanentes representa um avanço institucional, promovendo a modernização do
processo legislativo e garantindo que a atividade parlamentar seja exercida com plenitude,
responsabilidade e flexibilidade.
Contamos, assim, com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho
de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles SaFgénto Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www palmeira.pr.leg.br
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PALMEIRA
o o .
Gilmar Costa ” a João Savi
Vereador Vereador
Irmão Fabiano
Vereador
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