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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016).
native_id5856

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-08-05 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva aprovada por unanimidade em votação única. Matéria aguardando votação.
2025-07-31 Protocolada — Emenda aditiva protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2025-07-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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Câmara Municipal de
DAI AALIDA
saci! NM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Dá b/, ESTADO DO PARANÁ
to
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 184/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROTOCOLO Nº 695/2025
DATA: 17/07/2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de
2016)
Art. 1º Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (Resolução
nº 116/2016), que passa a constar com a seguinte redação:
$1º As proposições acima previstas deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara
até 4h (quatro horas) antes do início das sessões.
Art. 96 De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos contendo sucintamente
os assuntos tratados, os nomes dos vereadores presentes na hora do início da sessão, no
início da ordem do dia e as votações.
$4º As atas e as gravações em áudio e vídeo das sessões serão disponibilizadas, na
íntegra, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Palmeira;
$5º As atas serão enviadas aos vereadores com antecedência mínima de 48h (quarenta e
oito horas) da sessão em que serão submetidas à aprovação; após aprovadas, serão
publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 97 Ao iniciar a sessão o Presidente comunicará que a Ata foi submetida ao
conhecimento de todos os vereadores e colocará a Ata em discussão; não sendo
impugnada ou retificada, será considerada aprovada, independentemente de votação.
SIº A leitura da integra da Ata poderá ser solicitada por qualquer vereador; e cada
Vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 - Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Parágrafo Unico. 4 apreciação das matérias passará por duas discussões e uma
votação, com interstício mínimo de vinte e quatro horas, salvo quando previsto de forma
diferente por este Regimento.
$1º Terão uma única discussão as seguintes matérias:
1 - moção subscrita com menos de dois terços dos vereadores da Casa;
II - emenda;
HI — anteprojeto;
IV - veto;
V-— requerimento sujeito à debate;
VI - indicação;
$2º Em nenhuma hipótese haverá mais de uma discussão acerca da mesma matéria, na
mesma sessão.
81º As emendas serão votadas uma a uma, exceto nos casos em que o Regimento
dispuser de forma diferente.
Art DÓ semear
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado juntamente com o projeto do plano plurianual.
I-No prazo de até 5 dias contados da data de recebimento da Lei Orçamentária Anual
pelo departamento Contábil da Câmara, este deverá encaminhar aos vereadores os
valores nominais das emendas impositivas individuais de que trata o $9º do art. 136 da
lei Orgânica de Palmeira;
H - Cada vereador terá o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentar emendas,
inclusive as impositivas individuais previstas na Lei Orgânica, que deverão ser
protocoladas junto à Comissão de Economia, Orçamentos, Finanças e Fiscalização;
$ 1º Após audiência pública, a Comissão terá até o dia 31 de outubro para oferecer suas
emendas e exarar parecer sobre o projeto consolidado.
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Câmara Municipal de
| PALMEIRA
$ 3º Cada vereador poderá apresentar até quatro emendas, indicando claramente as
alterações propostas à programação orçamentária apresentada pelo Executivo; sendo
que as emendas individuais poderão ter sua destinação alterada, com a devida
autorização do Vereador autor da emenda, mediante a comprovação pelo Poder
Executivo de que seu objeto foi cumprido com recursos de outras fontes.
$6º Quando o vereador responsável pela emenda não mais ocupar cargo de vereança,
eventuais decisões necessárias serão feitas pelo Plenário.
Art. 165
$4º A Presidência poderá dispensar a emissão de pareceres sobre as emendas
impositivas; bem como poderá determinar sua votação em bloco, resguardada a
possibilidade de destaque de emendas. (NR)
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
' Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho
/ - de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sedinoli
Presidente Vice-Presidente
Md ala 2/46
Fabíola Mereles “gdhto Gaio
1º Secretário 2º Secretário
J d
Gaes to aos João Savi
Vereador faca Vereador
Irmão Fabiano
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, de iniciativa dos vereadores da Câmara Municipal de Palmeira,
tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar as normas procedimentais que regulam a realização
das sessões plenárias e as votações das proposições nesta Casa Legislativa.
A proposta justifica-se pela necessidade de adequar o Regimento Interno da Câmara
Municipal aos avanços tecnológicos, às boas práticas legislativas e às expectativas da sociedade,
garantindo maior eficiência, segurança jurídica, transparência e celeridade na apreciação das
matérias legislativas.
A atualização das normas procedimentais busca:
* Padronizar e aperfeiçoar as fases do processo legislativo, estabelecendo prazos mais
claros para tramitação e votação dos projetos;
* Aperfeiçoar a organização das sessões, otimizando os debates parlamentares e tornando o
processo menos burocrático e mais compreensível à população;
* Assegurar maior acessibilidade das informações relativas às proposições em tramitação,
em consonância com os princípios da administração pública;
* Harmonizar as disposições regimentais com orientações de órgãos de controle externo e
com a prática legislativa, fortalecendo a segurança jurídica dos atos legislativos.
Diante do exposto, o projeto de resolução ora apresentado representa um avanço na
modernização dos procedimentos desta Câmara Municipal, contribuindo para um Poder
Legislativo mais dinâmico, transparente, eficiente é sintonizado com as demandas
contemporâneas de nossa sociedade.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos nobres vereadores o
estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho
de 2025.
oslei Sequineli
iego Zanetti
Presidente Vice-Presidente
Fabiola Mereles 'génto Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro |(42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Gilmar Costa
Vereador
oão Sa
Vereador
Irmão Fabiano
Vereador
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