Dado para a Ordem do Dia em 04 de Agosto de 2015 E |
DE 22 de Julho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.232
Diretor AMMMinistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
1º Discussão em 04 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 11 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 12 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 180/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2. Q 4 (0)
06 Páginas nº de. E De BOB! LAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deicins 4.232...
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 37.602,23 (trinta e sete mil seiscentos e dois reais e
vinte e três centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, a seguinte dotação
orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
11.000.00.000.0000.0.000. s Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.131. Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras
escolares
4.4.90.51.00.00 3157 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 37.602,23
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 37.602,23
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial altera a nomenclatura do projeto nº 5.131 de: Construção de
quadra escolar com vestiário, para: Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras
escolares na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3701/2014 e Plano
Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às especificações, com a seguinte estrutura:
Orgão: 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 11001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0018 Palmeira é Educação
Projeto/atividade 5.131 Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras
escolares
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade
4 Produto de
Proj./Ativ.
Unidade ia Metas NA
Responsável Físicas
Descrição da ação Objetivo
500.000,00
Construção de quadra 2015 E] 684.076,99
escolar com vestiário é oo Hero. Projeto Unidade | Departamento
cobertura de quadras cor ) construída de Educação
escolares. 2016 500.000,00
2017 1 500.000,00
Seu objetivo é o de garantir que as atividades de lazer, recreação, bem como
as aulas de Educação Física, sejam asseguradas, na comunidade, como um
local adequado para tais práticas. Toda a prática esportiva tem importante
papel no desenvolvimento físico, disciplinar e mental dos estudantes. E
indiscutível a. papel da mesma na formação da cidadania e na constituição de
uma população mais saudável. A prática do esporte pode prevenir e reduzir a
criminalidade, principalmente na infância e adolescência, onde o esporte tem
se revelado como um importante fator de redução de males.
ustificativa
u ines o
Natureza de Fonte de a
Despesa Recurso, Paiao ;
4.4.90.51.00.00 157 Obras e Instalações 500.000,00 | 684.076,99 500.000,00 | 500.000,00 |
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações 0,00 | 408.057,54 0,00 0,00
0.000,00. | 500.000,€
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Superávi
Contas a Pagar Superávit t Superávit Superávit
Flutuante /
Fonte Saldo Atual Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
157 R$ 138.436,96 R$ 0,00 R$ 138.436,96 | R$ - R$ 37.602,23 R$ 100.834,73
TOTAL R$ 138.436,96 R$ - R$ 37.602,23 R$ 100.834,73
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Munici
eira, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2015.
DIR HAVRECHAKI
refeito
9090003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que altera ação e adiciona
recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, alterando nomenclatura de projeto específico, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo
FNDE, no âmbito do PAC 2 para cobertura de quadra escolar a ser executada na escola situada na Rua Olga B.
Delfrate, no bairro Rocio Il conforme Termo de Compromisso PAC 208196/2014. Ressaltamos que já foram
assados ainda no exercício de 2014 o valor correspondente a 20% do total do referido termo que tem
o montante R$ 184.076,99 os quais devem ser repassados neste exercício de 2015, conforme as etapas de
execução da referida cobertura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se
promova a alteração da ação no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, o projeto 5.131 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual com a descrição de: Construção de quadra escolar com vestiário e
cobertura de quadras escolares. Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicitam que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2015.
0000004
Orientação Contábil nº 070/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a:análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.232 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 29 de julhorde 2015.
Alexandro Klosowski
Contador CRGIPR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
5000055
Câmara Municipal de Palmeira protocoLoN» 5 57 les
ESTADO DO PARANÁ DE.SO 1.0
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" | 4.232
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 37.602,23 (trinta e sete mil seiscentos e dois reais e vinte e três centavos), na
Secretaria Municipal de Educação,
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.232 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 37.602,23 (trinta e sete mil seiscentos e dois reais e vinte e
três centavos), na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER F AVORÁVEL, con-
siderando que tal procedimento é necessário para'a adequação do Orçamento Anual, alterando a
nomenclatura de projeto específico, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo FN-
DE, no âmbito do PAC 2 para cobertura de quadra escolar a ser executada na escola situada na
Rua Olga B. Delfrate, no bairro Rocio II, conforme Termo de Compromisso PAC 208196/2014.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Julho de 2015.
— ola BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.232, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
: É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do j aná, em 29 de Z ZA 2015.
did,
Ahh (da e A
7 O
O B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
RECO Nº 4.232
APROVADO POR UM Ani Mi DA Dá
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE AGOSTO DE 2015
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Presidente VD DD uneesg= Se EVA DIA
1º Secretário al e EoraA
2º Secretário
“EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.230
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE AGOSTO DE 2015
Presidente. Dueiçãos Eid s Pd
JE Secretário fotu | Ens
2º Secretário
À Câmara Municipal de Palmeira
à decretou e eu Prefeito Pl
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.