PROTOCOLO Nº 51415
- DE É 15
PROJETO DE LEINº 4.233 do end Z
Diretor Anistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"s
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Agosto de 2015
1º Discussão em 04 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanitnidade
2 Discussão em 11 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 12 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 180/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 g 4 A
06 Páginas nº de 4 4 De 42 22! MONS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLein? 4,233
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 146.474,76, passando a constar na Lei nº
3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.131. Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras
escolares
4.4.90.51.00.00 157 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 146.474,76
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 146.474,76
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial altera a nomenclatura do projeto nº 5.131 de: Construção de quadra
escolar com vestiário, para: Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras escolares na
Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3701/2014 e Plano Plurianual nº
3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às especificações, com a seguinte estrutura:
idade 11001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0018 Palmeira é Educação
Projeto/atividade: 5.131 Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras
escolares
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade
li Produto de
Proj./Ativ
Unidade Metas Val
Descrição da ação Objetivo Responsável sia Valores
500.000,00
Construção de quadra 2015 1 684.076,99
escolar com vestiário e id sn de Projeto Quadra Unidade | Departamento
cobertura de quadras lazer ) construída de Educação
escolares. 2016 1 500.000,00
2017 E! 500.000,00
Seu objetivo é o de garantir que as atividades de lazer, recreação, bem como
as aulas de Educação Física, sejam asseguradas, na comunidade, como um
local adequado para tais práticas. Toda a prática esportiva tem importante
papel no desenvolvimento físico, disciplinar e mental dos estudantes. E
indiscutível o papel da mesma na formação da cidadania e na constituição de
uma população mais saudável. A prática do esporte pode prevenir e reduzir a | |
criminalidade, principalmente na infância e adolescência, onde o esporte tem
se revelado como um importante fator de redução de males.
Fonte de
reza de
Despesa eribsa Descrição 2014 2015 2016 2017.
4.4.90.51.00.00 157 Obras e Instalações 500.000,00 | 684.076,99 500.000,00 | 500.000,00
4.4.90.51.00.00 | 1000 Obras e Instalações 0,00 | 408.057,54 0,00
500.000,00,
Artigo 32-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.7.1.02.20.00.00 Fonte: 157 R$ 146.474,76
TOTAL DA RECEITA: R$ 146.474,76
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Muniçi neira, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2015.
EDIR HAVRECHAKI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que altera ação e adiciona
recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, alterando nomenclatura de projeto específico, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo
FNDE, no âmbito do PAC 2 para cobertura de quadra escolar a ser executada na escola situada na Rua Olga B.
Delfrate, no bairro Rocio Il conforme Termo de Compromisso PAC 208196/2014. Ressaltamos que já foram
repassados ainda no exercício de 2014 o valor correspondente a 20% do total do referido termo que tem
como montante R$ 184.076,99 sendo que o valor de R$ 146.474,76 que corresponde ao 80% restante deve ser
repassado nesse exercício 2015 para execução da referida cobertura.
Em, atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se
promova a alteração da ação no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, o projeto 5.131 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual com a descrição de: Construção de quadra escolar com vestiário e cobertura de quadras escolares.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicitam que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de julho de
2015.
EDIR HAVRECHA
Prefeito
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 071/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
' Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.233 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de -
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
icipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
É «S3alU5
Câm mara Municipal de “Dalmeira E A ;
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.233
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 146.474,76, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.233 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 146.474,76, na Secretaria Municipal de Educação, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a adequação
do Orçamento Anual,alterando a nomenclatura de projeto específico, que evidencie a aplicação
dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PAC 2 para cobertura de quadra escolar a ser
executada na escola situada na Rua Olga B. Delfrate, no bairro Rocio II, conforme Termo de
Compromisso PAC 208196/2014.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Julho de 2015.
Giu Bo BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.233, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o-Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Julho de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
NO B. CASSANTA
Membro
FABIA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900006
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.233
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE AGOSTO DE 2015
Presidente SE ECO PE ua
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.233
APROVADO POR 4 NANImiDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE AGOSTO DE 2015
Presidente ' pc .í04,0 Su os EVA AV,
1º Secretário a CSnal
e Secretário
é “ ACâmarz Municipal de Palmeira
A
at decretou e au Prefeito nova
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Pa