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materia nº 6521/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6521 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5878

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-08-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 735/2025
Data: 22/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6521/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$283.505,81
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 426/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$283.505,81 (duzentos e
oitenta e três mil quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024
– Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação 
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente 
11.005.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente 
671 – 3.3.90.39.00.00 - 000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$283.505,81 
Total Suplementação: R$ 283.505,81 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação 
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.113. Pagamento de salários e encargos sociais
620 – 3.3.90.39.00.00 – 000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – R$261.265,81 
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente 
11.005.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora 
666 - 4.4.90.51.00.00 - 000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$20.000,00
667 – 4.4.90.52.00.00 – 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$2.240,00
Total Redução: R$283.505,81
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de julho de 2025.
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Justificativa: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação necessita da presente movimentação orçamentária em virtude
do pagamento da empresa terceirizada que presta serviços a esta Secretaria.
FORTRESS: Roçadores, varredores, jardineiros, auxiliar de serviços gerais,
controladores de acesso e tratorista. Ante ao exposto, justifica-se tal pedido de crédito
adicional suplementar tendo em vista a necessidade do referido pedido, para que possa
frequentemente implantar melhorias no Município. 
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 22/07/2025

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