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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 736/2025
Data: 22/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6522/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$40.000,00;
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 427/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.245.0034.6.163. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Básica
929 – 3.1.90.11.00.00 – 934 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$40.000,00
Total: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de Julho de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
934 R$40.000,00
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI:
A Secretaria de Assistência Social vêm requerer a presente abertura de crédito
adicional especial referente ao pagamento dos vencimentos da equipe técnica da equipe
técnica do CRAS - Centro de referência de Assistência Social, o que inclui o pagamento
das Assistentes Sociais, Pedagoga(o), Educadores Sociais e Psicóloga conforme a
NOB/RH e Resoluções CNAS nº 017/2011 e 09/2014, com recursos do Bloco de
Financiamento da Proteção Social Básica.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 22/07/2025
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