FROTOCOLO Nº 530/15
DE 27 de Inlho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.734 7
Diretor afistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 04 de Agosto de 2015
“1º Discussão em 04 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 11 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 12 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 180/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 3Q 3Q
06 Páginas nº de 7 f De d);/08/7 Mis
9000041
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeinº 4.234
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município,no valor de R$
66.490,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa reais), destinados ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
97.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
17.001.04.122.0008.2:079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 34.190,00
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de
Comunicação Social
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 22.300,00
Total Suplementação: R$ 66.490,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.35.00.00 01000 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 4.790,00
3.3.90.36.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 890,00
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 990,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.540,00
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.04.122.0009.2.080.
3.1.90.94.00.00
07.004.00.000.0000.0.000.
07.004.04.131.0011.2.084.
3.3.90.14.00.00
4.4.90.52.00.00
Total da Redução: ii
01000
01000
01000
00000U2
Departamento de Recursos Humanos
Pagamento de salários, encargos sociais,
terceirizações, estagiários e previsões de novas
contratações
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS R$ 46.990,00
Departamento de Comunicação Social
Manutenção das atividades do Departamento de
Comunicação Social
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.490,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 7.800,00
R$ 66.490,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de
2015.
9000003
sos
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, para
suprir necessidades desta secretaria, visto a insuficiência de saldo orçamentário para dar
continuidade a execução dos serviços de contratos atuariais, tendo em vista a
necessidade dos serviços prestados pelo Departamento de Administração, e de
Comunicação Social, quais são responsáveis por publicizar, seja através do Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, ou através de conteúdos jornalísticos de informação,
relevância, prestação de contas e utilidade Pública. Solicita-se também no presente
projeto reforço de dotação para suprir necessidades em material de consumo para o
prédio central.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de julho de 2015.
Edir Návrechaki
refeito Munici
00000V4
Câmaa Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 072/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.234 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e. interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
cipal de Palmeira
E a E Klosowski
CRCIPR 0089.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
y
G000UU9
PROTOCOLO Nº 534/19
Câmara Municipal de Palmeira Es É
DE TO COF á
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.234
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 66.490,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa reais), na Secre-
taria Municipal de Gestão Pública.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.234 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 66.490,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa
reais), na Secretaria Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, consi-
derando a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário para dar continuidade a exe-
cução dos serviços de contratos atuariais, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados
pelo Departamento de Administração e de Comunicação Social, quais são responsáveis por pu-
blicizar, seja através do Diário Oficial dos Municípios do Paraná ou através de conteúdos jorna-
lísticos de informação, relevância, prestação de contas e utilidade pública, além de suprir as ne-
cessidades de material de consumo para o prédio central.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Julho de 2015.
E fedeR BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.234, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 29 de Julho de 2015,
ARILDO SANTOS ZA K
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara RR de Palmeirê é Do
o
ESTADO DO Rea RANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.234 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.234
APROVADO POR YNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE AGOSTO DE 2015
Presidente DD oecuieoy 2 Sad Áobis
1º Secretário É L Le
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO |
PROJETO Nº 4.234
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Decir 8) Ee 2 Z / o Loo
1º Secretário à)
2º Secretário
ERy ACâmara Municipa! de Palmeira
(3! decretou e au Prefeito à Municipal
Rego sanciono esta Lei Nº...)
Transe no Livro de Leis e devolva-se
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira -Paraná