CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 877/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº 2
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 621/2025
Ementa/Resumo:
2º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº 642/2025 Palmeira/PR, 09 de setembro de 2025.
À Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação – CCLJR - Câmara
Municipal de Palmeira.
Assunto: Encaminhamento de novo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025.
Senhora Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 011/2025, referente ao Substitutivo do Projeto de
Lei nº 6.524/2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do
Poder Executivo, comunica-se que foram realizadas as seguintes alterações:
I. Correções textuais e estruturais
a) Adequação da numeração dos artigos conforme LC nº 95/98;
b) Alteração da denominação para “Diretor-Geral de Gabinete” e “AssessorGeral de Gabinete”;
c) Inclusão do cargo de Chefe de Transporte nos Anexos I e III;
d) Inclusão do cargo de Diretor de Habitação nos Anexos I e III;
e) Criação de linha específica no Anexo II para o cargo de Chefe de Gabinete,
em razão de sua remuneração por subsídio, conforme Lei Municipal nº 5.960/2024.
II. Ajustes funcionais
a) Reavaliação da estrutura do Departamento do Trabalho e Emprego, nos
termos do Prejulgado nº 25/TCE-PR;
Quanto ao item a) supramencionado, o Executivo, em análise das orientações
apresentadas pela Câmara Municipal quanto a necessidade de estruturação dos
Departamentos, reconheceu a elevada pertinência da fundamentação técnica das
propostas, que vieram aprimorar a estrutura organizacional do município em
conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Considerando, entretanto, o impacto do acréscimo de cargos sobre o equilíbrio
orçamentário-financeiro, esta Administração, após a devida análise técnica, procedeu
à supressão de dois cargos de assessoria — Assessor de Estrutura e Funcionamento e
Assessor Pedagógico de Educação Física, objetivando a permanência do mesmo
número de cargos.
b) Vinculação das atribuições do Controlador-Geral à LC nº 29/2023;
c) Redefinição das atribuições dos Diretores, limitando-as a funções de
direção e coordenação;
d) Readequação das atribuições dos Assessores, restritas ao auxílio e
assessoramento;
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e) Supressão de atribuições técnicas operacionais relacionadas à execução de
pagamentos, destinadas exclusivamente a cargos efetivos;
f) Em atenção às recomendações expedidas pelo MPC/PR referentes à
administração tributária municipal, esta Municipalidade informa que já se encontram
em curso os trabalhos destinados à reestruturação das atividades de pessoal, à
atualização da legislação tributária municipal, bem como à elaboração e adoção de
atos específicos direcionados à implementação da reforma tributária.
Dessa forma, encaminhamos o novo Substitutivo ao Projeto de Lei nº
6.524/2025 com as devidas alterações, a fim de possibilitar a regular tramitação
legislativa e a apreciação por esta Casa de Leis.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito do Município
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ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.09.09
14:39:14 -03'00'
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2º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes,
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU;
k. Secretaria Municipal de Turismo – SMT;
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município,
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e
Procurador Geral do Município, dirigentes das Secretarias indicadas neste Título I são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito e têm seus vencimentos fixados sob a forma de
subsídio, sujeitos ao regime previdenciário próprio do município para os servidores efetivos, e
aos demais com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas;
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando
necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações
de ambos os poderes.
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II – Departamento Geral;
a) Diretor(a)-Geral de Gabinete;
b) Assessor(a)-Geral de Gabinete;
II - Departamento de Atendimento;
a) Diretor(a) de Atendimento;
b) Assessor(a) de Atendimento
III - Departamento de Captação de Recursos;
a) Diretor(a) de Captação de Recursos;
b) Assessor(a) de Captação de Recursos;
IV – Departamento de Defesa Civil;
a) Diretor(a) de Defesa Civil;
b) Assessor(a) de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em
sentido contrário.
§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
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Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador(a)-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III - Ouvidoria-Geral;
a) Ouvidor(a)-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023 e na
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador(a)-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo;
a) Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor(a) de Publicação;
c) Assessor(a) Jurídico.
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III - Departamento de Assuntos Jurídicos;
a) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor;
c) Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal;
d) Assessor(a) Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar,
administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município;
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas;
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os
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conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do
alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário(a) Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor(a) de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor(a) de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor(a) de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor(a) de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor(a) de Dívida Ativa;
b) Assessor(a) de Dívida Ativa.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais,
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combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar
o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município;
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes,
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas,
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos,
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos;
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia,
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder
Executivo; promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública;
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
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a) Diretor(a) de Administração;
b) Assessor(a) de Protocolo;
c) Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor(a)-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor(a) de Recursos Humanos;
b) Assessor(a) de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor(a) de Compras e Licitações;
b) Assessor(a) de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor(a) de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
b) Assessor(a) de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades
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de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores
rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor(a) de Projetos e Programas;
b) Assessor(a) de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor(a) de Agricultura e Pecuária;
b) Assessor(a) de Agricultura Familiar;
c) Assessor(a) de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com
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deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a
emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária,
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população;
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor(a) de Proteção Social;
b) Assessor(a) de Proteção Social Básica;
c) Assessor(a) de Proteção Social Especial;
d) Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família;
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f) Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento.
IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor(a) de Gestão do SUAS;
b) Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter,
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular;
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
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a) Diretor(a) de Cultura;
b) Assessor(a) de Cultura;
III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor(a) de Comunicação;
b) Assessor(a) de Comunicação Externa;
c) Assessor(a) de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar
de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Educação;
a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor(a) Administrativo;
b) Assessor(a) de Secretaria Escolar;
c) Assessor(a) de Controle e Almoxarifado;
d) Assessor(a) de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor(a) de Educação;
b) Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor(a) de Projetos Educacionais;
e) Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão;
IV - Departamento de Gestão Cívico Militar
a) Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
b) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor(a) de Planejamento e Organização;
b) Assessor(a) de Alimentação Escolar;
V- Chefia do Transporte Escolar
a) Chefe do Transporte Escolar
b) Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município;
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros
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desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer;
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor(a) de Esporte e Lazer;
b) Assessor(a) de Esporte e Recreação.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no
Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio;
II - Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor(a) de Indústria e Comércio;
b) Assessor(a) de Comércio e Serviço;
c) Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico;
III- Departamento do Trabalho e Emprego;
a) Diretor(a) do Trabalho e Emprego;
b) Assessor(a) do Trabalho e Emprego.
IV- Departamento de Inovação;
a) Diretor(a) de Inovação;
b) Assessor(a) da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir,
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente
;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;
conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar,
monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras; laborar e atualizar
cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para a
exploração de recursos naturais; dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável; dar
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente; estabelecer normas visando a criação, conservação e
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; coordenar e manejar
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental; desenvolver ações
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos hospitalares;
impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da
legislação em vigor; desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis de
poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro dos
padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes; estabelecer parcerias, convênios,
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os
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passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso;
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor(a) de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor(a) de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor(a) de Recursos Naturais;
b) Assessor(a) de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do
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estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor(a) de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor(a) de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor(a) de Infraestrutura Rural;
b) Assessor(a) de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor(a) de Segurança e Trânsito;
b) Assessor(a) de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
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I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na
legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor(a) de Gestão em Saúde;
b) Assessor(a) de Gestão em Saúde;
c) Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor(a) de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor(a) de Atenção Primária;
b) Assessor(a) de Atenção Primária;
c) Assessor(a) de Saúde Bucal;
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d) Assessor(a) de Vigilância em Saúde;
e) Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
a) Diretor(a) Atenção Secundária;
b) Assessor(a) de Atenção Secundária;
c) Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor(a) Regulador;
e) Assessor(a) de Atenção Domiciliar;
V - Chefia de Transporte e Frota da Saúde;
a) Chefe de Transporte e Frota;
b) Assessor(a) do Transporte e Frota.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SMPU
Art. 29. À Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo compete organizar,
regular, controlar e acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização
municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da
administração; elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de
dados e informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática
entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e
sistema cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos,
código de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações
públicas e particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na
aprovação e regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para
construção, fornecer certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar
ocupações e construções clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de
habitação de interesse social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre
governo federal, governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito
de viabilizar a realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento
integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a
premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana;
formular a política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos
técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução
indireta; propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo,
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros
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individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo,
terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II – Departamento de Planejamento;
a) Diretor(a) de Planejamento;
b) Assessor(a) de Planejamento Urbano;
III – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor(a) de Urbanismo;
b) Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas.
IV – Departamento de Habitação;
a) Diretor(a) de Habitação;
b) Assessor(a) de Habitação.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMT
Art. 30. À Secretaria Municipal de Turismo compete planejar, executar e orientar as
ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira; incentivar o turismo
receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo; estimular e apoiar as
iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e conservação de pontos
turísticos de relevância municipal; executar as demais atividades pertinentes a sua área de
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Turismo;
a) Secretário(a) Municipal de Turismo;
II – Departamento de Turismo;
a) Diretor(a) de Turismo;
b) Assessor(a) de Turismo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito,
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho,
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
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XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios
administrativos;
XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação;
XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal,
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria;
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for
o caso; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação
local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;
estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários
a sua legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos,
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contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário
mandato; examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou
financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças,
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão,
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do
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Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 29 / 121 - Gerado em 09/09/2025
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.09.09 14:39:52
-03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a)-Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a)-Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Assessor(a) de Atendimento CC-06
6 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
7 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
8 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
9 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
10 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
11 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
12 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
13 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
14 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
15 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
16 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
17 Assessor(a) de Publicação CC-06
18 Assessor(a) Jurídico CC-04
19 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
20 Assessor(a) Jurídico CC-04
21 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
22 Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
23 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
24 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
25 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
26 Assessor(a) de Liquidação CC-06
27 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
28 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
29 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
30 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
31 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
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32 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
33 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
34 Diretor(a) de Administração CC-05
35 Assessor(a) de Protocolo CC-06
36 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
37 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
38 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
39 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
40 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
41 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
42 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
43 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
44 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
45 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
46 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
47 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
48 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
49 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
50 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
51 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
52 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
53 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
54 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
55 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
56 Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
57 Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
58 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
59 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
60 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
61 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
63 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
64 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
65 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
66 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
67 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
68 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
69 Diretor(a) de Cultura CC-05
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70 Assessor(a) de Cultura CC-06
71 Diretor(a) de Comunicação CC-05
72 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
73 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
74 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
75 Diretor(a) Administrativo CC-05
76 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
83 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
84 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
85 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
86 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
87 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
88 Chefe do Transporte Escolar CC-03
89 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
90 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
91 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
92 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
93 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
94 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
95 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
96 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
97 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
98 Assessor(a) do Trabalho e Emprego CC-06
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria Municipal de Saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte e Frotas CC-03
134 Assessor(a) de Transporte e Frotas CC-06
15. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
135 Secretário(a) Municipal de Planejamento e Urbanismo CC-01
136 Diretor(a) de Planejamento CC-05
137 Assessor(a) de Planejamento Urbano CC-06
138 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
139
Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em
execução e concluídas CC-06
140 Diretor(a) de Habitação CC-05
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
16. Secretaria Municipal de Turismo
142 Secretário(a) Municipal de Turismo CC-01
143 Diretor(a) de Turismo CC-05
144 Assessor(a) de Turismo CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADES E VENCIMENTOS
Nomenclatura Vagas
Carga
Horária
Semanal
Simbologia Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe de Gabinete 1 40 CC-03 R$ 7.204,77
Chefe 4 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 5 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de Gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito,
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito,
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas,
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta.
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo,
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo,
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais.
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais,
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade,
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor(a)-Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna.
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões,
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor(a)-Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar auxílio/assessoramento, institucional e
estratégico ao Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do
Executivo, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, políticas e de
representação do Gabinete. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações,
apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de documentos
oficiais e auxiliar na articulação entre o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da
administração pública. É de sua responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o
Gabinete e as secretarias, autarquias, Poder Legislativo, entidades públicas e privadas,
lideranças comunitárias e demais interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza
e correção das informações transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de
ofícios, notas técnicas, relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a
atualização dos registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de
Gabinete prestar suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito,
acompanhar o cumprimento de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos
quando designado, coletar e repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar
demandas recebidas de diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou
providências cabíveis. Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete,
atuar no controle e priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios
gerenciais, manter sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações
governamentais, de acordo com os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse
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público. Outras atribuições correlatas poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia
imediata e a legislação vigente. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
4. Diretor(a) de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico (planejar, coordenar,
supervisionar), além de prestar apoio estratégico à coordenação das atividades de atendimento
ao público no âmbito da administração municipal, assegurando a qualidade, eficiência e
padronização dos serviços prestados aos munícipes. Cabe ao Diretor colaborar na definição de
políticas e procedimentos de atendimento, participar da elaboração e atualização de
protocolos de relacionamento com o cidadão, acompanhar e analisar métricas de desempenho
e indicadores de satisfação, além de propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e
canais de comunicação institucional. Também é de sua responsabilidade realizar o
atendimento direto ao público, de forma presencial, telefônica ou digital, prestando
informações claras e precisas, acolhendo demandas e promovendo os devidos
encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar registros de atendimentos,
manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das solicitações, e zelar pela boa
imagem institucional da administração municipal no contato com a população. O Diretor atua
ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades de informação e orientação
aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais recorrentes e no suporte a campanhas
e ações de utilidade pública, conforme determinação da chefia imediata e da legislação
vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Assessor(a) de Atendimento
O Assessor de Atendimento tem como responsabilidade auxiliar diretamente no
funcionamento diário das atividades de atendimento ao público, garantindo que as orientações
da chefia sejam cumpridas de forma prática e eficiente. Cabe-lhe organizar informações
recebidas dos munícipes, registrar as demandas em sistemas próprios, preparar relatórios de
acompanhamento e fornecer subsídios técnicos que auxiliem a tomada de decisão pela
coordenação e direção.
Compete-lhe ainda apoiar a padronização do atendimento, contribuindo com a elaboração de
materiais de orientação, manuais simplificados e fluxos operacionais, assegurando que os
servidores responsáveis pela linha de frente disponham de informações claras e atualizadas
para prestar um serviço de qualidade. O Assessor também atua na triagem inicial das
solicitações, classificando a natureza das demandas, identificando prioridades e propondo
encaminhamentos aos setores competentes. Deve realizar pesquisas de satisfação, levantar
dados sobre as principais reclamações e sugestões da população, além de monitorar os prazos
de resposta para subsidiar relatórios gerenciais. Além disso, cabe ao Assessor desenvolver
ações de orientação direta ao cidadão, esclarecendo dúvidas sobre serviços e programas
municipais, auxiliando no uso de canais digitais e promovendo campanhas educativas de
atendimento ao público. É igualmente sua atribuição manter interface com outras secretarias
quando solicitado, colaborando para a integração entre setores e a melhoria do fluxo de
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informações dentro da administração. O Assessor exerce ainda funções de apoio em reuniões
e eventos institucionais, elaborando registros, atas, relatórios e relatórios de acompanhamento,
sempre sob a supervisão do Diretor e da chefia imediata, desempenhando suas atribuições em
conformidade com a legislação vigente e os regulamentos internos.
6. Diretor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Assessor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar auxílio/assessoramento ao Diretor
imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, políticas e de
representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar
o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais,
planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à identificação, articulação,
formalização e monitoramento de fontes de financiamento e parcerias que contribuam para o
desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos da administração municipal. É
também sua responsabilidade coordenar a elaboração e submissão de projetos técnicos, planos
de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos
de captação, assegurar o cumprimento das exigências legais e regulatórias dos instrumentos
firmados, e atuar em conjunto com as secretarias municipais no levantamento de demandas e
na execução dos projetos captados. O Assessor(a) deve ainda monitorar prazos, metas e
resultados das ações financiadas, garantir a correta aplicação dos recursos, apoiar os processos
de prestação de contas aos órgãos concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de
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convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão
municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe
compete desenvolver outras atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade
financeira e institucional da administração pública local e demais atribuições inerentes ao
cargo.
8. Diretor(a) de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município,
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete
desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução
de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
9. Assessor(a) de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar auxílio/assessoramento às ações da Diretoria de
Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das estratégias
voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e desastres no
âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na coordenação das
operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações emergenciais, participar da
elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta a desastres, bem como
prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de desabrigados,
distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também é sua
responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos
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humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
10. Controlador(a) Geral do Município
Conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de 2023, compete ao
Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração Pública
Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos,
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade
solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas
apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras,
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às
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manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
11. Diretor(a) de Controle e Auditoria
Compete ao Diretor de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a conformidade, a
legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e indireta. Cabe ao
departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da Controladoria,
zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais e
regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis,
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas,
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte
técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar
prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade,
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento,
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar
auxílio/assessoramento, atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as
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diversas secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta
aplicação dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares
e administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno,
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos,
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios,
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de freqüência e demais
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
13. Ouvidor(a) Geral do Município
Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios,
sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria,
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão,
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas,
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser
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publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
14. Procurador-Geral Municipal
As competências do Procurador-Geral do Município são aquelas que se encontram definidas
pela Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023, que institui a Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município de Palmeira.
15. Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria-Geral do
Município, prestando suporte direto ao Procurador-Geral no desempenho de suas atribuições
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos
trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral,
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos,
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência. É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado
dos processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse
jurídico do Município. Por fim, possuindo formação jurídica necessária, compete-lhe exercer
outras atividades correlatas ao cargo e à área de atuação, ou que venham a ser determinadas
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pela autoridade superior, no âmbito das competências da Procuradoria-Geral do Município,
conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
16. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Compete ao Diretor de Apoio Técnico e Administrativo planejar, coordenar, supervisionar e
executar às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral do Município. Apoiar a gestão de
processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário. Supervisionar
servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assessores jurídicos,
auxiliares administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os setores
técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal
dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões,
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e
demais atribuições inerentes ao cargo.
17. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação prestar auxílio/assessoramento a Procuradoria-Geral do
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais
Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais.
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais;
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
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18. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar auxílio/assessoramento técnico e jurídico à
Procuradoria-Geral do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta,
bem como às comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor
auxiliar na análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios,
editais de licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos
administrativos e legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua
responsabilidade realizar estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar
na elaboração de minutas e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como
prestar suporte técnico em procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos
administrativos internos. Deve ainda acompanhar a tramitação de processos judiciais e
extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir para a uniformização de
entendimentos jurídicos no âmbito municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos
administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e
jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas preventivas para evitar litígios,
orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e
zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela
Administração Municipal. Também poderá representar o Município, quando expressamente
designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
19. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos planejar, coordenar e supervisionar no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município, atuando como suporte direto ao Procurador-Geral do
Município no atendimento às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas
permanentes ou temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica
dos atos praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor, atuar na elaboração de
pareceres jurídicos fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos,
convênios, termos aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que
demandem análise legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios
constitucionais e normas de controle externo. Cabe-lhe ainda auxiliar a orientação jurídica dos
gestores públicos nas decisões administrativas, auxiliar na emissão de manifestações em
procedimentos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei,
decretos, portarias e demais atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor
também poderá participar de comissões de sindicância, processos administrativos
disciplinares e outras comissões especiais, prestando suporte jurídico auxiliar quanto aos ritos
processuais e à aplicação das normas legais pertinentes. Exercer outras atividades correlatas à
sua área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as
necessidades da Administração Pública Municipal.
20. Assessor(a) Jurídico
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Compete ao Assessor Jurídico prestar auxílio/assessoramento técnico e jurídico à
Procuradoria-Geral do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta,
bem como às comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor
auxiliar na análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios,
editais de licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos
administrativos e legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua
responsabilidade realizar estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar
na elaboração de minutas e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como
prestar suporte técnico em procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos
administrativos internos. Deve ainda acompanhar a tramitação de processos judiciais e
extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir para a uniformização de
entendimentos jurídicos no âmbito municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos
administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e
jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas preventivas para evitar litígios,
orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e
zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela
Administração Municipal. Também poderá representar o Município, quando expressamente
designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
21. Assessor Jurídico(a) de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor, prestar
auxílio/assessoramento técnico e jurídico no planejamento, elaboração e execução da política
municipal de proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber,
analisar, avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores
individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado,
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas,
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos,
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do
consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
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atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
22. Assessor Jurídico(a) da Área Fiscal
Compete ao Assessor Jurídico da área Fiscal, prestar auxílio/assessoramento as atividades
relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e judiciais de
cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Desenvolver estratégias para a
recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação eficiente dos débitos inscritos em
dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de execução fiscal e assegurar o
cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira vigente. É de sua
responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos contribuintes
inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos, promover o
cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de cobrança,
acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral do
Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. Ao
Assessor também cabe implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e
transparência nas ações de cobrança. Orientar equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais
e estatísticos sobre a arrecadação e a inadimplência, propor medidas de modernização dos
processos de cobrança e de combate à evasão fiscal, prestar suporte às secretarias em matéria
fiscal dentro das competências da Procuradoria-Geral do Município, e representar o
Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas à gestão fiscal e arrecadatória.
Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
23. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de
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contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios
da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão,
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município,
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal,
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à
escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais,
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras.
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar auxílio/assessoramento das
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do
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Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados
inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
26. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio às atividades de controle, conferência e
formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário no atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência
Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a execução de
despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no levantamento
de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de sua
responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da
despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e
orçamentárias.
27. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária coordenar, supervisionar e executar as
atividades de arrecadação de impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o
ITBI. Essa função envolve a gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e
documentos de arrecadação, a fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a
cobrança de débitos e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
28. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar auxílio/assessoramento às atividades
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário,
em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
29. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias,
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas.
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de
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serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a
constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte,
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar auxílio/assessoramento nao
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão,
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de
guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na
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maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida
ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão,
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado
funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
32. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar auxílio/assessoramento na gestão, fiscalização e
controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando com os
processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais vencidos.
Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a conformidade
legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e prestar suporte na
emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas vigentes. Também é
de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança administrativa e extrajudicial,
realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus débitos e formas de
regularização, participando da organização de campanhas de recuperação fiscal e dando
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suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve ainda registrar e
acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do Município para
fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os princípios da
administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das ações
desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao setor,
especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas. Cabe-lhe
ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos, apoiar o
atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir suporte à
equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida Ativa
executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata,
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
33. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao(a) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os
setores de recursos humanos, patrimônio, tecnologia da informação, compras e licitações.
Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos serviços
administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos recursos
públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É de sua
responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da frota
municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o uso
eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
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34. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas,
sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização,
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional.
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim,
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos,
em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor(a) de Protocolo prestar auxílio/assessoramento, além de desempenhar
atividades voltadas à recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de
documentos e processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a
organização, rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor
garantir o fiel cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá
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colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
36. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência
Compete ao Assessor, inserir, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações nos
portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber,
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos). Apoiar a produção de relatórios de
gestão e de auditoria. Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais
institucionais de transparência. Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das
informações publicadas. Acompanhar os índices e rankings de transparência. Propor
melhorias com base em diagnósticos e avaliações externas. Promover ações de capacitação e
orientação de servidores sobre transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as
áreas de comunicação, tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais
atribuições inerentes ao cargo.
37. Assessor(a) Geral de Administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar auxílio/assessoramento ao
Departamento de Administração, colaborando com o planejamento, organização, execução e
controle de processos administrativos, com vistas à eficiência, legalidade e alinhamento com
as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal. Cabe ao assessor participar do
desenvolvimento, implementação e monitoramento de políticas, rotinas e procedimentos
administrativos, promovendo a integração entre os setores e a racionalização do uso de
recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto às unidades vinculadas ao
departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço Militar, Instituto de
Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o aprimoramento da
prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas estabelecidas.
Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando oportunidades
de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento das práticas
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administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e revisão do
orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que garantam a
alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no controle e
acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e demais
obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento
tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais,
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor(a) de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal,
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação,
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração
municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos
registros e prestações de contas. Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional.
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético,
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional,
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
Compete ao Assessor(a) de Provimento de Pessoal prestar auxílio/assessoramento às
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos,
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação,
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas
funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
40. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor(a) de Seleção e Treinamento, prestar auxílio/assessoramento, além de
atuar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao
recrutamento, seleção e desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo
para a valorização do capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe
ao assessor identificar as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura,
por meio de diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores,
propondo estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por
participar da elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a
definição dos perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia,
legalidade e aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e
desenvolver programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base
nas necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos,
oficinas, palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve
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também realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas
de capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e
demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional,
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
41. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal,
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e
projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos,
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica,
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação
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necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. O Diretor de
Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente
pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
42. Assessor(a) de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar auxílio/assessoramento dos processos
de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração Municipal,
assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o atendimento aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cabe-lhe
auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e contratações, realizando
levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de cotações, conferência de
documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de propostas. Deve
acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a entrega dos
materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações técnicas e
condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores,
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do
departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações,
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais.
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório.
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade,
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
43. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado,
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro
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patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar
os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário,
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios,
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior,
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
44. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário prestar auxílio/assessoramento,
além de apoio técnico-jurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito
Imobiliário, com foco no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam
escrituras públicas, registros de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião
extrajudicial, retificações administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos
correlatos realizados nos cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres
jurídicos e manifestações técnicas em processos administrativos que envolvam a
formalização, regularização ou transferência de bens imóveis públicos ou particulares no
âmbito da Administração Pública Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos
quanto à correta aplicação da legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar
procedimentos junto aos cartórios de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais
serviços extrajudiciais, promovendo a interlocução técnica entre o Município, os cartórios e
os cidadãos, zelando pela segurança jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá
prestar suporte jurídico à instrução de processos administrativos relacionados à regularização
de imóveis, ações de usucapião administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer
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atos jurídicos que exijam publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos
competentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação
ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, sempre observando os princípios
da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público na condução dos atos
administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
45. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação,
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento,
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro.
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar
outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
46. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário prestar auxílio/assessoramento
administrativo ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no
planejamento, execução e controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis
pertencentes à Administração Pública Municipal. É responsável por colaborar na
padronização, identificação, tombamento, movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa,
alienação ou desfazimento dos bens móveis, conforme diretrizes legais e administrativas.
Cabe ao Assessor auxiliar na organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de
materiais, na verificação de notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na
liberação para uso após o devido ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de
inventários periódicos, manter atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem
como auxiliar na preparação de relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores
internos da Prefeitura. Compete-lhe ainda auxiliar na identificação de bens ociosos,
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inservíveis ou obsoletos, orientando e executando procedimentos de realocação ou
desfazimento, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência na
utilização dos recursos públicos. Além disso, o Assessor de Patrimônio Mobiliário deve
manter comunicação eficiente com os setores requisitantes, esclarecer dúvidas sobre
procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de auditoria interna ou externa,
contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência da gestão de bens móveis do
Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições
do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua
conduta pelos princípios da administração pública e pelo interesse público. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor(a) de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e
executar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas,
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de
sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
48. Assessor(a) de TI
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Compete ao Assessor(a) de Tecnologia da Informação prestar auxílio/assessoramento, às
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e
infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade.
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
49. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais,
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário,
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais
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e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural,
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua
responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo,
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa planejar, coordenar, supervisionar
e executar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos,
metas e diretrizes estabelecidas para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos,
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor
elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares,
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação,
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência,
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
51. Assessor(a) de Projetos e Programas
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Compete ao Assessor(a) de Projetos e Programas, prestar auxílio/assessoramento à chefia
imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa, a elaboração e implementação de
planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; apoiar na elaboração de programas
estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de indicadores; Monitoramento,
avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o cumprimento das metas dos
programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e subsidiar avaliações
periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e finanças públicas;
Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a agenda do
secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme diretrizes da área
de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho para aumentar
produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da equipe técnica e
demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município,
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária,
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo,
criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
53. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor(a) de Agricultura Familiar prestar auxílio/assessoramento aos
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução
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e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação
de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água.
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe,
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
54. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor(a) de Produção e Abastecimento, prestar auxílio/assessoramento no
controle e distribuição dos materiais utilizados no âmbito da Administração Pública
Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e fornecimento de bens e
serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada recepção dos materiais,
verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como organizar e manter
atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos. Deve ainda zelar
pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de segurança, higiene,
ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou avarias. Cabe ao
Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento vinculadas a
programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna necessária para a
continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a implementação de
rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e economicidade
dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores de consumo,
elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na programação de
compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas, garantindo o alinhamento
entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por fim, é atribuição do
Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades correlatas à função ou
que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos
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princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e transparência na
gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
55. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência exercer as atribuições gerais previstas
para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar as
políticas públicas de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia dos
direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional,
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao
Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde,
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
56. Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete a Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas,
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular,
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da
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igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina;
Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico,
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de direitos.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
57. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
Compete a Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher, prestar auxílio/assessoramento ao
diretor do departamento no planejamento, no acompanhamento e execução de programas,
projetos e campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte administrativo à
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros;
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade,
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas,
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos,
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa prestar
auxílio/assessoramento à coordenação do departamento na formulação, execução e avaliação
de programas, projetos e ações direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de
ações intersetoriais, em conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura,
habitação e mobilidade urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação
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com a rede de proteção social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de
longa permanência, Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes;
Acompanhar demandas da população idosa, realizando encaminhamentos adequados e
contribuindo para a escuta qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica;
Elaborar relatórios técnicos, documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as
necessidades do departamento; Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações
educativas de valorização da pessoa idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência;
Participar de reuniões, audiências públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da
pessoa idosa, representando o órgão quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e
análise de dados sobre a situação da pessoa idosa no município ou região, colaborando para o
diagnóstico e planejamento de políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo
tratamento digno, ético e respeitoso em todas as ações relacionadas à população idosa. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
59. Diretor(a) de Proteção Social
Compete ao Diretor(a) de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência,
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho,
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe
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forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor(a) de Proteção Social Básica prestar apoio administrativo às ações,
programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da Política Municipal de
Assistência Social, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, no
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na promoção da inclusão social. Cabe
ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos
equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à convivência, ao acesso a direitos, à
ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida de indivíduos, famílias e grupos.
Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização de oficinas, grupos
socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização, eventos comunitários e
demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de atuação dos serviços
ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Compete-lhe ainda contribuir
com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração de relatórios e
registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de informação da
assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros serviços e
políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e atuar de
forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana, equidade,
participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras atribuições
compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor(a) de Proteção Social Especial prestar apoio administrativo na gestão,
planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços, programas e projetos da
Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, voltados ao
atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, decorrente da
ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar com a equipe técnica na
articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas Socioeducativas em
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Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades, registro de informações,
produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos sistemas de informação da
assistência social, além de acompanhar a realização de visitas domiciliares, atendimentos
individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades socioeducativas e ações
intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe ainda apoiar o processo
de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas
(saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a
integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às violações e reconstrução dos
vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também zelar pela ética profissional,
confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos usuários, contribuindo para o
fortalecimento da proteção social do município e atuando de forma alinhada às diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, poderá executar outras atribuições
compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e garantia
de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte às
atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e acompanhamento das
famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta inserção e manutenção
dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cabe
ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda, promovendo ações de
mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta de entrada para as
políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população aos benefícios e
programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação
Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Deve coletar, registrar e
atualizar as informações das famílias conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, zelando pela veracidade e
integridade dos dados inseridos na base nacional do CadÚnico, bem como realizar
atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário, para garantir a cobertura e a
inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar na organização de agendas de
atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos, alimentar os sistemas oficiais, como
o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7
ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de dados para auditorias e prestação de contas
junto aos órgãos de controle e fiscalização. O assessor deve trabalhar de forma articulada com
os demais setores da rede socioassistencial, promovendo o alinhamento entre as ações do
Cadastro Único e os demais serviços ofertados pelo SUAS, especialmente os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), contribuindo para o fortalecimento das políticas
públicas de inclusão e equidade. Além disso, poderá executar outras atividades compatíveis
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com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos, sempre em consonância
com os princípios da legalidade, ética, eficiência, sigilo das informações e respeito à
dignidade dos usuários. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte administrativo às ações voltadas à
gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma integrada
com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das
condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar,
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias.
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios,
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia.
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento administrativo às unidades,
serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias em
situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos familiares
ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual, psicológica ou
outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com o
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planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional,
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva,
conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados.
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Compete ao Diretor(a) de Gestão do SUAS planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades administrativas, financeiras e de pessoal da unidade sob sua responsabilidade;
Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e de fundos
especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais e federais; Elaborar ou subsidiar
a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da secretaria; Monitorar a execução
orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de serviços e pagamentos; Autorizar
ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro; Coordenar demandas e
procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em articulação com setor de
licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, convênios, termos de
colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes, distribuir tarefas, acompanhar
desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua direção; Promover capacitação e
desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão; Normatização e controle interno;
Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e fluxos administrativos e demais
atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Compete ao Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS, prestar
auxílio/assessoramento ao Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões
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administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos;
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual,
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais,
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos
administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria
e demais atribuições inerentes ao cargo.
67. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial, prestar auxílio/assessoramento no
âmbito da política pública de assistência social, assessorando na produção, sistematização,
análise e disseminação de informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e
o monitoramento das ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e
analisar, com base em dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que
afetam famílias e indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a
capacidade instalada dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial.
Sua atuação deve estar orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos
cidadãos em situação de vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter
atualizadas as bases de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar
informações de diferentes fontes institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS,
entre outros), elaborar diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a
construção do planejamento territorializado da política socioassistencial e disponibilizar
informações relevantes à gestão pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Competelhe ainda contribuir com a elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de
Assistência Social, relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de
participar da avaliação e reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação
das informações produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de
comunicação institucional, garantindo transparência e controle social. O assessor também atua
no suporte às equipes dos CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na
leitura do território, na compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento
da oferta dos serviços. Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial
desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da
autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade,
planejamento e transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
68. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, executar e avaliar as
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políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do Município.
Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes estratégicas,
fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens culturais,
assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da população.
É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento,
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o
desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
69. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor(a) de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas,
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da
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construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
70. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor(a) de Cultura prestar apoio administrativo às atividades da Diretoria de
Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de eventos, ações e
projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É responsabilidade do
Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos culturais, colaborando na
definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem como na captação de
recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve apoiar a realização de
atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras, festivais e outras
iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social. Cabe-lhe também
contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do município, atuando em
ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens materiais e imateriais
de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura deverá atuar na
articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas, bem como com
representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação e o
fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas,
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
71. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor(a) de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas,
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos,
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audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da
linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais,
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor(a) de Comunicação Externa prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar estratégias de comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o
público externo, contribuindo para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder
Executivo Municipal junto à sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no
relacionamento com os veículos de mídia, assessorando na elaboração e distribuição de
releases, organização de entrevistas, agendamento de pautas e cobertura de eventos,
promovendo a transparência e a divulgação das ações da administração pública. É sua
atribuição produzir e revisar conteúdos informativos, como comunicados, notas oficiais,
matérias jornalísticas e campanhas institucionais, assegurando a qualidade da informação e a
coerência com a identidade visual e os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve
também monitorar a presença da instituição na imprensa, realizando o clipping de notícias e a
análise de repercussões midiáticas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o
aprimoramento das ações comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos
públicos, campanhas educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria
com os demais setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas
institucionais. Por fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras
atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por
autoridade competente, sempre pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e
transparência na comunicação pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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73. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor(a) de Mídias Eletrônicas prestar auxílio/assessoramento, além de criar,
editar e gerenciar conteúdos digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo
Municipal por meio de plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e
demais canais eletrônicos de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença
digital, promovendo a imagem da Administração Pública junto à população, por meio de
campanhas informativas, educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance
das mensagens. É de sua responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e
demais conteúdo multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da
administração pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar
e monitorar as interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando
necessário, acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados,
utilizando esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os
demais setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas,
mantendo os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação exercer as atribuições gerais previstas para
os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar as políticas
públicas educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino,
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade.
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações
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sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a
Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social,
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
75. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor(a) Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar,
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta,
assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a)
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Compete ao Assessor(a) de Secretária Escolar, prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos, atas, registros
de matrícula, transferências, certificados, etc.). Garantir a guarda e a integridade dos
documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula, rematrícula,
transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares (frequência,
desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão educacional.
Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da secretaria apoiar a
elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos administrativos.
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Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade escolar.
Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos administrativos.
Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos normativos exigidos
por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do sistema de ensino,
bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor(a) de Controle e Almoxarifado, prestar auxílio/assessoramento as
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação,
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e
inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário
patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno,
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor(a) de Prestação de Contas, prestar auxílio/assessoramento na gestão das
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb,
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR,
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PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor(a) de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades
escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos.
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
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Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental prestar
auxílio/assessoramento, além de acompanhar, orientar e avaliar as práticas pedagógicas
desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino,
em consonância com as diretrizes curriculares nacionais, o Plano Municipal de Educação e os
princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar
tecnicamente os gestores escolares e as equipes pedagógicas na organização e implementação
do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na construção do currículo escolar, na definição de
metodologias de ensino e avaliação, bem como na escolha de materiais didáticos e recursos
pedagógicos. Também é sua atribuição promover ações de formação continuada para os
profissionais da educação, estimulando o aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho
colaborativo e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda
ao assessor analisar os indicadores de aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de
avaliações externas e internas (como SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas),
propor estratégias de intervenção pedagógica, articular programas de reforço e recuperação
das aprendizagens, e desenvolver iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à
promoção do sucesso escolar. Além disso, o assessor deve colaborar com a organização do
calendário letivo, apoiar o planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros
escolares, elaborar relatórios técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e
contribuir para a articulação entre escola, família e comunidade. É também sua função apoiar
projetos de alfabetização, letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens,
inclusão de alunos com deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da
educação pública. Por fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas
educacionais, os referenciais pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar,
assegurando uma educação pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação
integral dos estudantes. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte pedagógico à
Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam atendimento
educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas pedagógicas voltadas
às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a elaboração,
implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e
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nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar
apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
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Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão prestar auxílio/assessoramento,
além de acompanhar ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao
atendimento educacional especializado e à promoção da inclusão de estudantes com
deficiências, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades
educacionais específicas no âmbito da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor
orientar equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, promovendo práticas
inclusivas, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com obstáculos
no desenvolvimento cognitivo, comportamental ou comunicacional, e intervindo com base em
avaliações técnicas e metodologias adequadas. No campo da psicopedagogia e psicologia
escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento às famílias, desenvolver diagnósticos,
avaliações e intervenções fundamentadas em métodos reconhecidos cientificamente,
analisando as condições individuais dos alunos e propondo estratégias educativas e
adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em articulação com todos
os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a superação das barreiras
ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia educacional, o assessor
deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção, habilitação e reabilitação
das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e escrita, promovendo o
desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes. Também é sua
responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando saberes com os
demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos educacionais
individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das políticas
públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar, planejar, coordenar
supervisionar, executar e informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas
pela Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais
entre equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores;
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas,
solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes;
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orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico-Militar, prestar auxílio/assessoramento,
além de estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes; atuar nas
atividades cívico-militares, particularmente no desenvolvimento de valores, em consonância
com as demais áreas da instituição de ensino; auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos
aos responsáveis dos estudantes sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade;
acompanhar a frequência dos estudantes na instituição de ensino; contribuir para a formação
ética, moral, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de
experiências e esclarecimento de dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento
das normas do modelo cívico-militar, com educação e serenidade; procurar mediar os
conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
acompanhar os índices de fatos observados, buscando realizar ações que promovam melhoria
destes, em consonância com Equipe Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e
profissional, a fim de servir de exemplo para os estudantes e demais profissionais da
instituição de ensino; acompanhar a conduta do estudante e atuar preventivamente na
melhoria de comportamentos agindo forma compatível com a idade dos estudantes; sugerir ao
Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que faça a alusão às datas cívicas e outras
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julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a sua relevância; conhecer e pautar os
seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os documentos norteadores da
organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de atitude comportamental, ao
Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de ocorrência, do aplicativo;
participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o trabalho dos docentes,
colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e transmitir informações
sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e oportunidades de diálogo
quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem
às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de civismo e patriotismo;
acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas, como jogos, passeios,
visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais ocorrências de estudantes;
compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas para o aprimoramento da
gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal; acompanhar a entrada e a saída
dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e assíduos nas atividades escolares;
participar das formações propostas pela instituição de ensino e empenhar- se no seu preparo
profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar na preparação e execução das
formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida, sinais de respeito e a correta
utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os regulamentos previstos; ensinar o
Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do
respectivo Município da instituição de ensino aos estudantes, outras canções podem ser
ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois de autorizadas pelo Diretor CívicoMilitar; orientar e acompanhar as atividades dos chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes
por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais; acompanhar e
supervisionar os estudantes durante os deslocamentos em ambientes externos à sala de aula, e
outras atividades escolares; organizar as escalas de chefes/líderes e subchefes/vice líderes de
turma; garantir que todos os estudantes tomem conhecimento das orientações e informações;
sempre que for necessário conversar com um e estudante reservadamente, fazê-lo
acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe Pedagógica; manter boa relação de
camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função; acompanhar
os momentos de refeições dos estudantes; organizar e coordenar o embarque e o desembarque
dos estudantes no transporte, em eventos externos; realizar supervisão, com a finalidade de
verificar se estudantes estão faltando a alguma atividade sem autorização, orientando-os a
comparecer à atividade o mais rápido possível, e encaminhar ao Equipe Pedagógica da
instituição; promover condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso aos
estudantes respeitando a diversidade no processo de ensino- aprendizagem; participar da
Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico Raciais, subsidiando professores,
funcionários e estudantes; na ausência de Diretor Cívico-Militar compete ao Monitor militar
de maior precedência hierárquica, executar funções e competências do Diretor Cívico-Militar;
participar de reuniões semanais ou quinzenais com a Equipe Gestora; colaborar com o
planejamento com ações integradas entre as atividades de natureza cívico-militar e a unidade
curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições pertinentes ao cargo.
86. Diretor(a) de Planejamento e Organização
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Compete ao Diretor(a) de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar,
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
87. Assessor(a) de Alimentação Escolar
Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da
rede municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das
refeições escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução
CFN nº 465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).Cabe ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva,
equilibrada e adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo
para o crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a
conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos
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recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar,
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
88. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino,
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais,
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno
exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio
administrativo à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino,
garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de transporte
de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais
vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades
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escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
90. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, implementar,
incentivar e desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do
município; promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais;
estabelecer a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a
integração social e desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar,
implantar e manter centros desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas
recreativos, desportivos e de lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos
de esporte, recreação e lazer; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a
realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o
calendário oficial de eventos esportivos do Município de Palmeira; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
91. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal,
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em
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articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento,
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
92. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor(a) de Esporte e Lazer, prestar auxílio/assessoramento , além de auxiliar
na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos esportivos, recreativos e de lazer;
Colaborar com o planejamento estratégico das ações da área; Apoiar a organização de
campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e eventos comunitários; Atuar na
logística e execução de eventos esportivos e de lazer; Estabelecer diálogo com escolas, clubes,
associações comunitárias e ONGs para promover parcerias e ações conjuntas; Identificar
demandas locais e propor ações que promovam inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na
implementação de políticas públicas voltadas ao esporte educacional, de participação e de
rendimento; Apoiar a disseminação de práticas saudáveis e atividades físicas como promoção
da saúde pública; Participar da elaboração de relatórios, ofícios, pareceres e prestação de
contas de projetos. Apoiar no controle de materiais esportivos, uso de espaços públicos
(quadras, ginásios, centros esportivos) e organização de cronogramas, bem como, demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
93. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras,
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor.
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica
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em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
94. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria,
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e
pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim,
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Assessor(a) de Comércio e Serviço
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Compete ao Assessor(a) de Comércio e Serviço, prestar auxílio/assessoramento à Diretoria
de Indústria e Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município,
com foco na dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao
empreendedorismo. Cabe ao Assessor realizar levantamento e análise de dados
socioeconômicos e comerciais, identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio
varejista, atacadista e de prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar
tecnicamente o planejamento estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com
empreendedores, associações comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao
micro e pequeno negócio, visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também
é de sua responsabilidade acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos
serviços, elaborar relatórios técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação
profissional, apoiar a formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes
sobre os trâmites legais, obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor
participar da organização e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras,
exposições, eventos promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços
prestados no Município, bem como atuar na articulação entre as políticas públicas de
desenvolvimento econômico, turismo, inovação e capacitação empreendedora. Por fim,
compete ao Assessor colaborar com propostas de modernização da legislação municipal
relacionada ao setor, sugerir medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de
negócios, integrar ações com outras secretarias e órgãos parceiros, e zelar pela transparência,
eficiência e efetividade das ações sob sua responsabilidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico prestar auxílio/assessoramento,
além de apoiar a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar
diagnósticos socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores
produtivos, identificar oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à
atividade econômica e apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos
urbanos e rurais. Também é responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das
cadeias produtivas locais, fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução
de programas de qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com
instituições públicas, privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de
projetos e programas estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o
cadastro de empresas e empreendedores do Município, acompanhar políticas de
desenvolvimento regional, propor medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de
negócios, elaborar relatórios de atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos
e ações promocionais do setor produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas
de desenvolvimento econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor
deve atuar em cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal,
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garantindo coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à
geração de emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
97. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho,
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
98. Assessor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Assessor(a) do Trabalho e Emprego, prestar auxílio/assessoramento no apoio nas
formulações, implementação das políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e renda;
Auxiliar nas avaliações de programas municipais e governamentais voltados para a geração de
emprego e qualificação profissional; Prestar apoio técnico no desenvolvimento das estratégias
elaboradas e na gestão, voltadas à modernização de serviços, programas e projetos de
empregabilidade, qualificação profissional, captação de vagas, intermediação de mão de obra,
habilitação de seguro desemprego, criação de carteira de trabalho, orientação profissional, etc.
99.Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor(a) de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e
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privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica,
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades,
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de
tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor(a) da Sala do Empreendedor prestar atendimento institucional e
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização,
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura,
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das
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atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor(a) de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução
da política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública
estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da
sustentabilidade e os compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe
ao diretor distribuir tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental,
garantindo a articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento,
educação ambiental e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de
fiscalização ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação
de irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da
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população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio
ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor(a) de Meio Ambiente, prestar auxílio/assessoramento ao Diretor na
formulação e acompanhamento da política ambiental municipal, contribuindo para a
preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar
atividades de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, com foco no controle de
poluentes, proteção de áreas de preservação permanente e combate a infrações ambientais,
observando os princípios da legalidade, prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar
relatórios de vistoria técnica e autos de infração, instruir processos administrativos de
licenciamento ambiental, atualizar e manter o cadastro das fontes de poluição, controlar os
prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões da gestão ambiental municipal. O assessor
também deve atuar na análise de denúncias ambientais, acompanhar investigações in loco,
identificar danos ambientais e propor medidas de mitigação e compensação conforme a
legislação vigente. Cabe ainda ao assessor desenvolver e executar ações educativas e
campanhas de conscientização ambiental voltadas à comunidade, escolas, empresas e
servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e fomentando a participação social nas
decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar com a elaboração de normas
municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de planos e projetos de gestão de
resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de áreas degradadas. Além disso,
o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e federais de meio ambiente,
conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e demais
secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental local e a efetividade das
ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também compete ao cargo
manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas práticas em gestão
ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade técnica e compromisso
com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor(a) de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos,
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da
população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água,
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água,
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor(a) de Recursos Naturais prestar apoio à Diretoria de Recursos Naturais
na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas à
gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações ambiental vigentes.
Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e monitoramento contínuo de
nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos hídricos, com o objetivo de
subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também sua atribuição auxiliar na
elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e mapas temáticos voltados
à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve colaborar na implantação de
projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), nascentes
e mananciais estratégicos, atuando também no controle e mitigação de impactos causados por
atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dos recursos hídricos. Cabe ainda
apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e lançamentos de efluentes, zelando pelo
cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes do Plano Municipal de Recursos
Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação, organização e atualização de banco de
dados ambientais, com informações sobre disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água,
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conflitos de uso e áreas de risco. Deve também promover ações de educação ambiental
voltadas à sensibilização da população quanto ao uso responsável da água, proteção das
nascentes e preservação dos recursos hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao
assessor atuar de forma integrada com os demais setores da Secretaria, além de articular com
órgãos estaduais, federais, consórcios intermunicipais e instituições da sociedade civil,
fortalecendo a governança ambiental e a gestão participativa dos recursos hídricos. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação,
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais;
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal;
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes;
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal,
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal, prestar auxílio/assessoramento ao
Diretor, na coordenação do órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas e
institucionais; Auxiliar tecnicamente na elaboração, planejamento e acompanhamento de
projetos, programas e campanhas de castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda
responsável; Apoiar o recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos,
abandono ou negligência, observando os protocolos e a legislação vigente; Participar do
levantamento e atualização de dados sobre a população animal, indicadores de controle
populacional e ações de fiscalização; Apoiar a articulação com órgãos públicos, organizações
da sociedade civil, protetores independentes e clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na
organização de eventos, palestras, oficinas e campanhas educativas voltadas à conscientização
sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios, relatórios, planilhas, documentos técnicos e
administrativos relacionados às ações do setor; Manter atualizados os registros, arquivos,
sistemas e bancos de dados relativos às atividades do departamento; Contribuir na divulgação
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institucional das ações do setor em canais oficiais de comunicação, quando autorizado;
Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e que lhe forem determinadas
por autoridade superior.Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança.
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos,
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem,
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços,
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e
ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas,
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes
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do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor(a) de Serviços Urbanos, prestar auxílio/assessoramento, além de apoiar
as atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais,
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao
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chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas,
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento,
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular
(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos,
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor(a) de Manutenção Veicular, prestar auxílio/assessoramento, além de
auxiliar nas atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de
veículos leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura, assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao
assessor atuar de forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços
sejam executados de acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade
e regularidade, otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade.
É sua atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada
veículo, por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de
falhas e controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus,
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de
ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança
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no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras. Adicionalmente,
o assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
113. Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor(a) de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento,
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros,
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos,
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso,
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas,
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor(a) de Estradas Rurais prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar a execução dos serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e
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acessos localizados na zona rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de
Infraestrutura Rural. Cabe ao assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo
com os cronogramas estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações
realizadas em campo. É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas,
caminhões e demais equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o
abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações.
Deve ainda apoiar o planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para
levantamento de necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das
prioridades conforme as demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao
assessor manter registros atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de
serviço, controle de horas-máquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve
zelar pela segurança das equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e
ambientais e garantir a qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais.
Além disso, o assessor atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais,
recebendo e encaminhando solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a
construção de soluções eficazes e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também
deve apoiar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de
Infraestrutura Rural na tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações
realizadas. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor(a) de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar
as ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito
do Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento
rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor
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soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
Compete ao Assessor(a) de Trânsito, prestar apoio na execução das ações voltadas à
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro,
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade,
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a
conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os
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diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos,
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública,
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo
a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária,
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde,
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos,
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda
representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e
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avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor(a) de Gestão em Saúde prestar apoio à Diretoria de Gestão em Saúde,
contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das ações e serviços
prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na qualificação
contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das unidades e
setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do assessor colaborar
na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de indicadores,
fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de rotinas e
procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade e na
humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes níveis
de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração dos
serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das redes
temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho,
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos, prestar
auxílio/assessoramento, além de monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e
patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos
recursos públicos, em conformidade com as normas legais, técnicas e os princípios da
administração pública. É atribuição do assessor controlar os repasses de transferências
constitucionais, legais e voluntárias — federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir
os pagamentos, saldos e conciliações bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também
acompanhar a execução da despesa por categoria econômica, fonte de recurso, função e
programa, promovendo o adequado empenhamento, liquidação e pagamento das despesas,
com observância aos limites legais de aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar
e acompanhar as prestações de contas dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas
e transferências fundo a fundo, bem como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o
SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a
integridade, consistência e pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente
a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual
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(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os
Relatórios de Gestão, em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da
elaboração de demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e
fiscalização, bem como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios,
termos de fomento e parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o
assessor deverá acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde,
prestando apoio técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim
de garantir a economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá
elaborar relatórios gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle
externo e interno, e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos, prestar
auxílio/assessoramento, além de avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, com foco na qualificação da gestão, inovação institucional e
fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno
funcionamento dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS
AB, SISAB, SIAB, CNES, SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta
alimentação, atualização e consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e
consistência das informações registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões
técnicas e administrativas por meio da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados
em evidências, indicadores de desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde, atuando de forma
integrada com os demais setores da Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS.
Compete também propor e coordenar soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos
processos de trabalho, inovação em saúde digital e informatização dos serviços da rede
municipal, bem como organizar treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção
básica, vigilância e setores administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas
institucionais. Além disso, o assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos
especiais, planos operacionais, metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde,
contribuindo para o alcance dos objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá
representar a Secretaria em comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que
envolvam a gestão da informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor(a) de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, prestar
auxílio/assessoramento, além de executar as atividades relativas à gestão de pessoas no
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âmbito da pasta, assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da
administração pública e das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe
ao assessor acompanhar a lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os
registros funcionais e de frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e
remanejamentos, bem como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com
os setores de contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os
procedimentos administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões,
aposentadorias e outros eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema
de gestão de pessoal. Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos
disciplinares e de regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas
funcionais, organizar a documentação exigida por órgãos de controle e atuar como
interlocutor da Secretaria junto ao setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No
campo do desenvolvimento institucional, o assessor é responsável por promover ações de
valorização profissional, bem-estar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar
capacitações, treinamentos e eventos de educação permanente em saúde; monitorar
indicadores de desempenho e apoiar a avaliação funcional das equipes; fomentar o clima
organizacional e apoiar a resolução de conflitos nas unidades de saúde. Também deve
elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir
com a análise de impacto de pessoal nas políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento
dos princípios da legalidade, transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da
força de trabalho. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor(a) de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção
primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades,
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos
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públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
Compete ao Assessor(a) de Atenção Primária prestar apoio estratégico à organização e ao
fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde.
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde,
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor(a) de Saúde Bucal prestar auxílio/assessoramento, além de monitorar as
ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no
âmbito da atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no
Município. Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal
com os demais programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e
contínuo ao usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas
Unidades Básicas de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às
boas práticas de biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda
organizar e apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na
escovação supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção
do câncer bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários.
O assessor deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de
ampliação da cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações
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intersetoriais e apoiar iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além
disso, é sua responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos,
monitorar o uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e
participar da formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
Compete ao Assessor(a) de Vigilância em Saúde, prestar auxílio/assessoramento, além de
monitorar as ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde
do trabalhador no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde,
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor
realizar a análise de risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a
investigação e controle de surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas,
educativas e corretivas voltadas à proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade
organizar e supervisionar os sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos,
acompanhar os indicadores epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios
técnicos para subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância
baseada em evidências. Compete ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos
públicos, instituições e comunidade para enfrentamento de riscos e fatores determinantes do
processo saúde-doença, além de apoiar tecnicamente as unidades de saúde na implementação
de protocolos de vigilância e biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações
de fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde,
apoiar a execução de programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de
serviços de saúde, além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de
trabalho. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde, prestar auxílio/assessoramento, além de
monitorar ações que assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no
âmbito da rede municipal de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de
atenção – primária, especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade
do cuidado em saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos
assistenciais e protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade,
universalidade e humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor
planejar e implementar estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos
serviços de saúde, monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando
barreiras de acesso e fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações
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intersetoriais voltadas à atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à
pessoa com deficiência, doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social.
Cabe também ao assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde
relacionados à integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar
iniciativas de educação permanente em saúde e fomentar a participação social no
planejamento e avaliação das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições
correlatas, conforme orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal
de Saúde. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor(a) de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor(a) de Atenção Secundária prestar apoio à organização, execução e
qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede municipal de saúde, com
foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na promoção da continuidade e da
resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os fluxos assistenciais entre a atenção
primária e os serviços especializados, colaborar na formulação e atualização de protocolos
clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os processos de regulação de consultas, exames e
procedimentos, e propor estratégias para ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da
atenção secundária. Também compete ao assessor acompanhar indicadores de desempenho
dos serviços especializados, elaborar relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações
desenvolvidas, identificar necessidades locais e propor ajustes para o aprimoramento da
atenção prestada. Deve ainda promover ações de educação permanente, capacitação e apoio
institucional às equipes envolvidas nos serviços de média complexidade. Além das atribuições
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acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, prestar
auxílio/assessoramento, além de monitorar atividades relacionadas à regulação do acesso,
controle da oferta, avaliação da qualidade e auditoria dos serviços de saúde prestados no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor planejar e
implementar mecanismos que assegurem a equidade e a transparência nos fluxos de
atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da média e alta complexidade,
supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e
Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a atualização do Cartão
Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente os procedimentos e
serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a conformidade técnica,
administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e corrigindo desvios. O
assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede assistencial, elaborar
relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão. Também é de sua
responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS no Município,
garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor(a) Regulador, prestar auxílio/assessoramento, além de acompanhar os
processos de regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos
sistemas informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas,
promovendo a gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos
e atendimentos de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface
direta com os profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando
quanto aos critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários,
laudos e justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e
contrarreferência entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do
cuidado ao usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e
Exames, garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os
agendamentos e promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar
relatórios gerenciais sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no
sistema, propor soluções para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de
protocolos clínicos e operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma
integrada com as áreas de planejamento, auditoria, atenção básica e especializada,
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contribuindo para o fortalecimento da regulação como ferramenta de gestão da rede
assistencial e para a garantia do direito à saúde com equidade, efetividade e qualidade. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor(a) de Atenção Domiciliar prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com
restrições de mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em
situação de cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma
integrada à Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a
resolutividade das ações e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao
assessor supervisionar as equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar
tecnicamente a elaboração e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a
utilização de protocolos clínicos e diretrizes assistenciais, promover a humanização do
atendimento no ambiente familiar e estimular a autonomia dos usuários e cuidadores.
Também compete ao assessor realizar visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe
quanto às boas práticas em cuidados domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da
atenção domiciliar, elaborar relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho
e assegurar o cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve
atuar em articulação com os demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico,
farmácia, transporte sanitário e assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e
contribuindo para a qualificação da política municipal de atenção domiciliar. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
133. Chefe de Transporte e Frotas
Compete ao Chefe de Transporte e Frotas organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda
a logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao
chefe planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais,
garantindo a eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as
necessidades da rede municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a
manutenção preventiva e corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de
combustíveis, bem como manter atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e
uso dos veículos. Deve ainda elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor
melhorias na gestão logística e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais,
assegurando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também
ao chefe supervisionar a atuação dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos
veículos e condutores, promover treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em
articulação com os demais setores da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos
serviços que dependem do transporte sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete
Processo Agrupado - Página 113 / 121 - Gerado em 09/09/2025
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ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) de Transporte e Frotas.
Compete ao Assessor(a) de Transporte e Frotas, prestar auxílio/assessoramento, além de
monitorar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e
condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios,
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
135. Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo,
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração,
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação,
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe
ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas,
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada,
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Planejamento Urbano
Compete ao Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte especializado
na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à estruturação,
requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento,
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
Processo Agrupado - Página 115 / 121 - Gerado em 09/09/2025
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
138. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor(a) de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana,
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar,
desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo,
ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural,
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
139. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas
Compete ao Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas prestar suporte às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de obras
públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo,
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também
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auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
140. Diretor(a) de Habitação
Compete ao Diretor(a) de Habitação planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas
públicas municipais voltadas à promoção da habitação de interesse social, com foco na
ampliação do acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social
e econômica. É de sua responsabilidade a elaboração, implantação, acompanhamento e
avaliação de programas e projetos habitacionais, bem como a articulação com órgãos
estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos e parcerias voltadas ao
setor habitacional. Deve promover estudos e diagnósticos habitacionais, com base em dados
atualizados, visando à identificação de demandas, à regularização fundiária e à proposição de
soluções viáveis e sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional do município.
Cabe-lhe ainda coordenar ações relacionadas à regularização de núcleos urbanos informais, à
promoção da titulação de posse e à inclusão de famílias em programas habitacionais públicos.
O Diretor de Habitação deve também acompanhar a execução física e financeira de obras
habitacionais promovidas pela municipalidade, zelando pela correta aplicação dos recursos e
cumprimento das normas legais e urbanísticas. É atribuição do cargo manter atualizados os
cadastros de demanda habitacional, organizar mutirões e audiências públicas quando
necessário, prestar atendimento à população sobre os programas habitacionais disponíveis, e
emitir pareceres técnicos em processos administrativos relativos à habitação. Por fim,
compete ao Diretor de Habitação executar outras atividades correlatas à função, ou que lhe
forem delegadas por autoridade competente, sempre em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor(a) de Habitação prestar suporte à formulação, planejamento e execução
de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social no
Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para a
redução do déficit habitacional. Cabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos,
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo,
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais,
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos,
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convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional,
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
142. Secretário(a) Municipal de Turismo
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo exercer as atribuições gerais previstas para
os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção do turismo. É de sua responsabilidade formular diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável, promovendo a
valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao fortalecimento da
economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de geração de emprego e
renda. Compete ao Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em
âmbito local, estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento
de ações conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural.
É responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo,
buscando soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda
representar institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao
turismo, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais, promover o
calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias de
participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Diretor(a) de Turismo
Compete ao Diretor(a) de Turismo coordenar, planejar, supervisionar e executar, todas as
atividades relacionadas à Secretaria Municipal de Turismo, assegurando a execução eficiente
das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do turismo. É de sua atribuição
elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos voltados ao
fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica. Deve articular a integração
de ações entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle,
visando ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e
sustentabilidade das iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor
supervisionar e acompanhar tecnicamente a execução dos projetos turísticos em andamento,
Processo Agrupado - Página 118 / 121 - Gerado em 09/09/2025
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garantindo a adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal.
Deve promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo, assegurando
a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe ao Diretor zelar pela
valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural, apoiar a formação e
qualificação de agentes turísticos, além de incentivar o uso educativo e turístico dos espaços
culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no Município, assegurando sua boa
gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
144. Assessor(a) de Turismo
Compete ao Assessor(a) de Turismo prestar auxílio/assessoramento ao Diretor(a), nas
estratégica no planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e
projetos voltados ao fortalecimento do turismo do Município de Palmeira. No âmbito do
turismo, é responsabilidade do Assessor realizar diagnósticos das potencialidades turísticas
locais, propor diretrizes para a gestão e o planejamento do turismo sustentável, contribuir para
a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, apoiar a criação e
estruturação de roteiros turísticos, bem como elaborar e aplicar pesquisas sobre demanda,
oferta e perfil dos visitantes, visando o aprimoramento contínuo dos produtos e serviços
turísticos do Município. Cabe ainda ao Assessor manter diálogo institucional com órgãos
públicos, entidades da sociedade civil e agentes turísticos, além de desenvolver outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da chefia
imediata ou da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 119 / 121 - Gerado em 09/09/2025
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.09.09 14:40:18
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 2.403.342,72
TOTAL 2.403.342,72 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
29/07/2025 1 R$ 66.759,52 R$ 66.759,52
- R$ - R$ -
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 200.278,56
TOTAL 267.038,08 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 562.862,87 R$ 562.862,87
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 62.540,32 R$ 62.540,32
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 625.403,18 R$
2026 2027 2028
R$ 4.721.126,70 R$ 5.041.468,13 R$ 5.243.126,85
R$ 3.295.783,98 R$ 3.282.295,89 R$ 3.413.587,73
R$ 131.291,84 - R$ 136.543,51 R$
R$ 8.455.055,85 8.016.910,69 R$ 8.793.258,09 R$
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
1,5131% 1,4216% 1,4622%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 110.374.012,73 R$ 116.916.510,21 R$ 122.728.199,83
50,67% 50,64% 50,62%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JULHO/2025
CARGO
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Palmeira - PR, 29 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,5131%, totalizando o percentual de 50,67%.
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 120 / 121 - Gerado em 09/09/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 29/07/2025 13:35:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 121 / 121 - Gerado em 09/09/2025
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 774/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo ao PL 6524 nº -
Ementa: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: PL: 430 e SUBST: 463
Processo Agrupado - Página 1 / 124 - Gerado em 29/07/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
29/07/2025 16:57:12
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 512/2025 Palmeira/PR, 29 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025, que abaixo especificamos, a fim de
receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Processo Agrupado - Página 2 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.29 16:44:20
-03'00'
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Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes,
Processo Agrupado - Página 3 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU;
k. Secretaria Municipal de Turismo – SMT;
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município,
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e
Procurador Geral do Município, dirigentes das Secretarias indicadas neste Título I são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito e têm seus vencimentos fixados sob a forma de
subsídio, sujeitos ao regime previdenciário próprio do município para os servidores efetivos, e
aos demais com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas;
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando
necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações
de ambos os poderes.
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I. Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II - Diretoria-Geral;
a) Diretor de Geral de Gabinete;
b) Assessor de Geral de Gabinete;
II - Diretoria de Atendimento;
a) Diretor de Atendimento;
III - Diretoria de Captação de Recursos;
a) Diretor de Captação de Recursos;
b) Assessor de Captação de Recursos;
IV - Diretoria de Defesa Civil;
a) Diretor de Defesa Civil;
b) Assessor de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em
sentido contrário.
§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III–Ouvidora-Geral;
a) Ouvidor-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023e na
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo– PRCON;
a) Diretor de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor de Publicação;
c) Assessor Jurídico.
III - Departamento de Assuntos Jurídicos – PRJ;
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a) Diretor de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor Jurídico de Atividade de defesa do consumidor;
c) Assessor Jurídico da Área Fiscal;
d) Assessor Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar,
administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município;
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas;
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os
conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do
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alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor de Dívida Ativa;
b) Assessor de Dívida Ativa.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais,
combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar
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o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município;
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes,
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas,
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos,
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos;
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia,
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder
Executivo;promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública;
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
a) Diretor de Administração;
b) Assessor de Protocolo;
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c) Assessor de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Assessor de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor de Compras e Licitações;
b) Assessor de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Assessor de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades
de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores
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rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor de Projetos e Programas;
b) Assessor de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor de Agricultura e Pecuária;
b) Assessor de Agricultura Familiar;
c) Assessor de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com
deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a
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emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária,
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população;
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor de Proteção Social;
b) Assessor de Proteção Social Básica;
c) Assessor de Proteção Social Especial;
d) Assessor de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor de Gestão do Programa Bolsa Família;
f) Assessor de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento.
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IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor de Gestão do SUAS;
b) Assessor de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter,
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular;
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
a) Diretor de Cultura;
b) Assessor de Cultura;
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III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor de Comunicação;
b) Assessor de Comunicação Externa;
c) Assessor de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar
de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Educação;
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a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor Administrativo;
b) Assessor de Secretaria Escolar;
c) Assessor de Estrutura e Funcionamento;
d) Assessor de Controle e Almoxarifado;
e) Assessor de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor de Educação;
b) Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor Pedagógico de Educação Física;
e) Assessor de Projetos Educacionais;
f) Assessor de Educação Especial e Inclusão;
g) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
h) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor de Planejamento e Organização;
b) Assessor de Alimentação Escolar;
V- Chefia do Transporte Escolar
a) Chefe do Transporte Escolar
b) Assessor de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município;
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer;
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e
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projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor de Esporte e Lazer;
b) Assessor de Esporte e Recreação.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no
Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
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II - Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor de Indústria e Comércio;
b) Assessor de Comércio e Serviço;
c) Assessor de Desenvolvimento Econômico;
III- Departamento do Trabalho e Emprego;
a) Diretor do Trabalho e Emprego;
IV- Departamento de Inovação;
a) Diretor de Inovação;
b) Assessor da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir,
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio
ambiente;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto
ambiental;conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como
fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;laborar e
atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para
a exploração de recursos naturais;dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável;dar
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente;estabelecer normas visando a criação, conservação e
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;coordenar e manejar
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental;desenvolver ações
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos
hospitalares;impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos
termos da legislação em vigor;desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis
de poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro
dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;estabelecer parcerias, convênios,
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os
passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso;
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor de Recursos Naturais;
b) Assessor de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do
estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de
atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor de Infraestrutura Rural;
b) Assessor de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor de Segurança e Trânsito;
b) Assessor de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na
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legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor de Gestão em Saúde;
b) Assessor de Gestão em Saúde;
c) Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor de Atenção Primária;
b) Assessor de Atenção Primária;
c) Assessor de Saúde Bucal;
d) Assessor de Vigilância em Saúde;
e) Assessor de Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
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a) Diretor Atenção Secundária;
b) Assessor de Atenção Secundária;
c) Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor Regulador;
e) Assessor de Atenção Domiciliar;
V - Chefia de Transporte e Frota da Saúde;
a) Assessor do Transporte de Urgências e Emergências.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SMPU
Art. 30. À Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo compete organizar,
regular, controlar e acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização
municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da
administração; elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de
dados e informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática
entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e
sistema cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos,
código de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações
públicas e particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na
aprovação e regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para
construção, fornecer certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar
ocupações e construções clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de
habitação de interesse social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre
governo federal, governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito
de viabilizar a realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento
integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a
premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana;
formular a política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos
técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução
indireta; propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo,
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros
individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo,
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terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II – Departamento de Planejamento;
a) Diretor de Planejamento;
b) Assessor de Planejamento Urbano;
III – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor de Urbanismo;
b) Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas;
IV – Departamento de Habitação;
a) Assessor de Habitação;
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMT
Art. 29. À Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico compete planejar,
executar e orientar as ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira;
incentivar o turismo receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo;
estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e
conservação de pontos turísticos de relevância municipal; promover as políticas públicas de
proteção ao patrimônio histórico;sugerir medidas visando a valorização e a recuperação do
patrimônio cultural (histórico, artístico, arquitetônico e natural); orientar e supervisionar o
funcionamento do Museu Histórico de Palmeira; executar as demais atividades pertinentes a
sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, na
qualidade Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades
Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Turismo;
a) Secretário Municipal de Turismo;
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II – Departamento de Turismo;
a) Diretor de Turismo;
b) Assessor de Turismo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito,
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho,
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios
administrativos;
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XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação;
XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal,
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria;
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for
o caso;observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local,
à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;estudar e
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão,
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua
legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos,
contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
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expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário
mandato;examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou
financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças,
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão,
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
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Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.29 16:45:36
-03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a) de Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a) de Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
6 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
7 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
8 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
9 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
10 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
11 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
12 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
13 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
14 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
15 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
16 Assessor(a) de Publicação CC-06
17 Assessor(a) Jurídico CC-04
18 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
19 Assessor(a) Jurídico CC-04
20 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
21 Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
22 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
23 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
24 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
25 Assessor(a) de Liquidação CC-06
26 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
27 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
28 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
29 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
30 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
31 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
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5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
32 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
33 Diretor(a) de Administração CC-05
34 Assessor(a) de Protocolo CC-06
35 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
36 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
37 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
38 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
39 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
40 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
41 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
42 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
43 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
44 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
45 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
46 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
47 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
48 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
49 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
50 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
51 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
52 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
53 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
54 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
55 Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
56 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
57 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
58 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
59 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
60 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
61 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
63 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
64 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
65 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
66 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
67 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
68 Diretor(a) de Cultura CC-05
69 Assessor(a) de Cultura CC-06
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70 Diretor(a) de Comunicação CC-05
71 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
72 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
73 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
74 Diretor(a) Administrativo CC-05
75 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
76 Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) Pedagógico de Educação Física CC-06
83 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
84 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
85 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
86 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
87 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
88 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
89 Chefe do Transporte Escolar CC-03
90 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
91 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
92 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
93 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
94 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
95 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
96 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
97 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
98 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria municipal de saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte CC-03
134 Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências CC-06
15. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
135 Secretário(a) Municipal de Planejamento e Urbanismo CC-01
136 Diretor(a) de Planejamento CC-05
137 Assessor(a) de Planejamento Urbano CC-06
138 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
139 Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em
execução e concluídas CC-06
140 Diretor(a) de Habitação CC-05
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
16. Secretaria Municipal de Turismo
142 Secretário(a) Municipal de Turismo CC-01
143 Diretor(a) de Turismo CC-05
144 Assessor(a) de Turismo CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADESE VENCIMENTOS
NOMENCLATURA VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SIMBOLOGIA Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do
Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do
Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe 5 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 5 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor de Departamento 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito,
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito,
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas,
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta.
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo,
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo,
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais.
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais,
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade,
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor(a) Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna.
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões,
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor(a) Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar apoio técnico, institucional e estratégico ao
Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do Executivo, contribuindo
para a coordenação das ações administrativas, políticas e de representação do Gabinete. Cabe
ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar o planejamento de atividades
institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais e auxiliar na articulação entre
o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da administração pública. É de sua
responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o Gabinete e as secretarias, autarquias,
Poder Legislativo, entidades públicas e privadas, lideranças comunitárias e demais
interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza e correção das informações
transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de ofícios, notas técnicas,
relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a atualização dos
registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar
suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito, acompanhar o cumprimento
de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos quando designado, coletar e
repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar demandas recebidas de
diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou providências cabíveis.
Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete, atuar no controle e
priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios gerenciais, manter
sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações governamentais, de acordo com
os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse público. Outras atribuições correlatas
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poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia imediata e a legislação vigente. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
4. Diretor(a) de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico, estratégico e operacional à
coordenação das atividades de atendimento ao público no âmbito da administração municipal,
assegurando a qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados aos munícipes.
Cabe ao Diretor colaborar na definição de políticas e procedimentos de atendimento,
participar da elaboração e atualização de protocolos de relacionamento com o cidadão,
acompanhar e analisar métricas de desempenho e indicadores de satisfação, além de propor
melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e canais de comunicação institucional.
Também é de sua responsabilidade realizar o atendimento direto ao público, de forma
presencial, telefônica ou digital, prestando informações claras e precisas, acolhendo demandas
e promovendo os devidos encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar
registros de atendimentos, manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das
solicitações, e zelar pela boa imagem institucional da administração municipal no contato com
a população. O Diretor atua ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades
de informação e orientação aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais
recorrentes e no suporte a campanhas e ações de utilidade pública, conforme determinação da
chefia imediata e da legislação vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Diretor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
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cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
6. Assessor(a) de Captação de Recursos:
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar apoio técnico, institucional e
estratégico ao Diretor imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas,
políticas e de representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de
informações, apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de
documentos oficiais, planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à
identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de financiamento e
parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos
da administração municipal. É também sua responsabilidade coordenar a elaboração e
submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias,
acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento das exigências
legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as secretarias
municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O Assessor(a)
deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a correta
aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos concedentes,
manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar
assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à
captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras atividades correlatas ao
fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da administração pública local e
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Diretor(a) de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município,
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete
desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução
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de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
8. Assessor(a) de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar apoio técnico e administrativo às ações da
Diretoria de Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das
estratégias voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e
desastres no âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na
coordenação das operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações
emergenciais, participar da elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta
a desastres, bem como prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de
desabrigados, distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também
é sua responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos
humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
9. Controlador(a) Geral do Município
Compete ao Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração
Pública Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos,
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade
solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas
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apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras,
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às
manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
10. Diretor(a) de Controle e Auditoria
Compete ao Diretor de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a conformidade, a
legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e indireta. Cabe ao
departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da Controladoria,
zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais e
regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis,
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas,
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte
técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar
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prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade,
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento,
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
11. Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar suporte
técnico-operacional e atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as diversas
secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta aplicação
dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno,
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos,
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios,
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de frequência e demais
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Ouvidor(a) Geral do Município
Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios,
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sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria,
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão,
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas,
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser
publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
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13. Procurador-Geral Municipal
As competências do Procurador-Geral do Município são aquelas que se encontram definidas
pela Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023, que institui a Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município de Palmeira.
14.Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria-Geral do
Município, prestando suporte direto ao Procurador-Geral no desempenho de suas atribuições
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos
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trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral,
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos,
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência. É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado
dos processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse
jurídico do Município. Por fim, possuindo formação jurídica necessária, compete-lhe exercer
outras atividades correlatas ao cargo e à área de atuação, ou que venham a ser determinadas
pela autoridade superior, no âmbito das competências da Procuradoria-Geral do Município,
conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
15. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Compete ao Diretor de Apoio Técnico e Administrativo Coordenar o apoio técnico e
administrativo às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral do Município. Apoiar a gestão de
processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário. Supervisionar
servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assessores jurídicos,
auxiliares administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os setores
técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal
dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões,
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e
demais atribuições inerentes ao cargo.
16. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação assessorar tecnicamente a Procuradoria-Geral do
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais
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Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais.
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais;
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
17. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico à Procuradoria-Geral
do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às
comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor auxiliar na
análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, editais de
licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e
legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar
estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas
e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em
procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda
acompanhar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a
Procuradoria, contribuir para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito
municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor
Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão
pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre
procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética,
eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também
poderá representar o Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou
eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
18. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos prestar assessoramento técnico-jurídico no âmbito
da Procuradoria-Geral do Município, atuando como suporte direto ao Procurador-Geral do
Município no atendimento às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas
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permanentes ou temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica
dos atos praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor auxiliar na elaboração de
pareceres jurídicos fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos,
convênios, termos aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que
demandem análise legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios
constitucionais e normas de controle externo. Cabe-lhe ainda auxiliar a orientação jurídica dos
gestores públicos nas decisões administrativas, auxiliar na emissão de manifestações em
procedimentos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei,
decretos, portarias e demais atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor
também poderá participar de comissões de sindicância, processos administrativos
disciplinares e outras comissões especiais, prestando suporte jurídico auxiliar quanto aos ritos
processuais e à aplicação das normas legais pertinentes. Exercer outras atividades correlatas à
sua área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as
necessidades da Administração Pública Municipal.
19. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico à Procuradoria-Geral
do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às
comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor auxiliar na
análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, editais de
licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e
legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar
estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas
e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em
procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda
acompanhar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a
Procuradoria, contribuir para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito
municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor
Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão
pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre
procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética,
eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também
poderá representar o Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou
eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
20. Assessor Jurídico(a) de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor assessorar técnica e
juridicamente no planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de
proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber, analisar,
avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores
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individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado,
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas,
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos,
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do
consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
21. Assessor Jurídico(a) da Área Fiscal
Compete ao Assessor Jurídico da área Fiscal, planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e
judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Desenvolver
estratégias para a recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação eficiente dos
débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de execução fiscal
e assegurar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira vigente. É de
sua responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos contribuintes
inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos, promover o
cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de cobrança,
acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral do
Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. Ao
Assessor também cabe implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e
transparência nas ações de cobrança. Orientar equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais
e estatísticos sobre a arrecadação e a inadimplência, propor medidas de modernização dos
processos de cobrança e de combate à evasão fiscal, prestar suporte às secretarias em matéria
fiscal dentro das competências da Procuradoria-Geral do Município, e representar o
Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas à gestão fiscal e arrecadatória.
Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
22. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de
contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios
da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
23. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão,
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município,
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal,
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à
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escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais,
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras.
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar suporte técnico e administrativo às
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do
Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados
inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio técnico-operacional às atividades de
controle, conferência e formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário
no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal
de Assistência Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a
execução de despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no
levantamento de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de
sua responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da
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despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e
orçamentárias.
26. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao diretor coordenar, supervisionar e executar as atividades de arrecadação de
impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o ITBI. Essa função envolve a
gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e documentos de arrecadação, a
fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a cobrança de débitos e demais
atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante
do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
27. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar apoio técnico-operacional às atividades
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário,
em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
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determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
28. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias,
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas.
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de
serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a
constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte,
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
29. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar apoio técnico e operacional ao
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão,
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de
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guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na
maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida
ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão,
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado
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funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar apoio técnico e operacional na gestão,
fiscalização e controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando
com os processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais
vencidos. Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a
conformidade legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e
prestar suporte na emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas
vigentes. Também é de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança
administrativa e extrajudicial, realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus
débitos e formas de regularização, participando da organização de campanhas de recuperação
fiscal e dando suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve
ainda registrar e acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios
gerenciais e demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do
Município para fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os
princípios da administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das
ações desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao
setor, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas.
Cabe-lhe ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos,
apoiar o atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir
suporte à equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida
Ativa executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata,
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
32. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao Secretário Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os
setores de recursos humanos, patrimônio, frota, tecnologia da informação, compras, contratos
e licitações. Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos
serviços administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos
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recursos públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É
de sua responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da
frota municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o
uso eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
33. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas,
sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização,
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional.
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim,
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos,
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em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
34. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor de Protocolo desempenhar atividades técnicas e operacionais voltadas à
recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de documentos e
processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a organização,
rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor garantir o fiel
cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá
colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência
Compete ao Assessor, coordenar, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações
nos portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber,
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos).Apoiar a produção de relatórios de
gestão e de auditoria.Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais
institucionais de transparência.Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das
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informações publicadas.Acompanhar os índices e rankings de transparência (como os da
CGU, TCU, Open Knowledge Brasil).Propor melhorias com base em diagnósticos e
avaliações externas. Promover ações de capacitação e orientação de servidores sobre
transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as áreas de comunicação,
tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais atribuições inerentes ao
cargo.
36. Assessor(a) Geral de administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar suporte técnico e operacional às
atividades do Departamento de Administração, colaborando com o planejamento,
organização, execução e controle de processos administrativos, com vistas à eficiência,
legalidade e alinhamento com as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal.
Cabe ao assessor participar do desenvolvimento, implementação e monitoramento de
políticas, rotinas e procedimentos administrativos, promovendo a integração entre os setores e
a racionalização do uso de recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto
às unidades vinculadas ao departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço
Militar, Instituto de Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o
aprimoramento da prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas
estabelecidas. Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando
oportunidades de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento
das práticas administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e
revisão do orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que
garantam a alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no
controle e acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e
demais obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento
tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais,
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
37. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal,
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação,
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração
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municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos
registros e prestações de contas.Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional.
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético,
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional,
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
Compete ao Assessor de Provimento de Pessoal prestar apoio técnico e administrativo às
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos,
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação,
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas
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funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor de Seleção e Treinamento atuar no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao recrutamento, seleção e
desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo para a valorização do
capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe ao assessor identificar
as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura, por meio de
diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores, propondo
estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por participar da
elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a definição dos
perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia, legalidade e
aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e desenvolver
programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base nas
necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos, oficinas,
palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve também
realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas de
capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e
demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional,
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
40. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal,
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e
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projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos,
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica,
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação
necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. Por fim, o Diretor
de Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente
pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
41. Assessor(a) de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar suporte técnico e operacional aos
processos de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração
Municipal, assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Cabe-lhe auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e
contratações, realizando levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de
cotações, conferência de documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de
propostas. Deve acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a
entrega dos materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações
técnicas e condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores,
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do
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departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações,
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais.
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório.
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade,
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
42. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado,
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro
patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar
os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário,
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios,
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior,
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
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de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
43. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário prestar assessoramento técnicojurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito Imobiliário, com foco
no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam escrituras públicas, registros
de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião extrajudicial, retificações
administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos correlatos realizados nos
cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres jurídicos e manifestações
técnicas em processos administrativos que envolvam a formalização, regularização ou
transferência de bens imóveis públicos ou particulares no âmbito da Administração Pública
Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos quanto à correta aplicação da
legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar procedimentos junto aos cartórios
de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais serviços extrajudiciais, promovendo a
interlocução técnica entre o Município, os cartórios e os cidadãos, zelando pela segurança
jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá prestar suporte jurídico à instrução
de processos administrativos relacionados à regularização de imóveis, ações de usucapião
administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer atos jurídicos que exijam
publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos competentes. Por fim, compete-lhe
exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que venham a ser determinadas
pela autoridade superior, sempre observando os princípios da legalidade, eficiência, segurança
jurídica e interesse público na condução dos atos administrativos e demais atribuições
inerentes ao cargo.
44. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação,
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento,
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro.
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar
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outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
45. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor de Patrimônio Mobiliário prestar suporte técnico e administrativo ao
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no planejamento, execução e
controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis pertencentes à Administração
Pública Municipal. É responsável por colaborar na padronização, identificação, tombamento,
movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa, alienação ou desfazimento dos bens
móveis, conforme diretrizes legais e administrativas. Cabe ao Assessor auxiliar na
organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de materiais, na verificação de
notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na liberação para uso após o devido
ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de inventários periódicos, manter
atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem como auxiliar na preparação de
relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores internos da Prefeitura. Compete-lhe
ainda auxiliar na identificação de bens ociosos, inservíveis ou obsoletos, orientando e
executando procedimentos de realocação ou desfazimento, observando os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Além disso, o
Assessor de Patrimônio Mobiliário deve manter comunicação eficiente com os setores
requisitantes, esclarecer dúvidas sobre procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de
auditoria interna ou externa, contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência
da gestão de bens móveis do Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre pautando sua conduta pelos princípios da administração pública e pelo
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
46. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas,
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de
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sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Assessor(a) de TI
Compete ao Assessor de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional às
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e
infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade.
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
48. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais,
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário,
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais
e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural,
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua
responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo,
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
49. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa planejar, organizar, coordenar e
supervisionar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos,
metas e diretrizes estabelecidos para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos,
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor
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elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares,
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação,
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência,
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Assessor(a) de Projetos e Programas
Assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa,a elaboração e
implementação de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; Elaborar ou apoiar
na elaboração de programas estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de
indicadores; Monitoramento, avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o
cumprimento das metas dos programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e
subsidiar avaliações periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e
finanças públicas; Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a
agenda do secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme
diretrizes da área de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho
para aumentar produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da
equipe técnica e demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao
cargo.
51. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município,
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária,
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo,
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criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor de Agricultura Familiar prestar apoio técnico e administrativo aos
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução
e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação
de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água.
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe,
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das
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atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
53. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor de Produção e Abastecimento assessorar, planejar, organizar, controlar
e executar ações voltadas ao recebimento, armazenamento, abastecimento e controle de
estoque de matérias-primas, insumos, produtos e demais materiais utilizados no âmbito da
Administração Pública Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e
fornecimento de bens e serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada
recepção dos materiais, verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como
organizar e manter atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos.
Deve ainda zelar pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de
segurança, higiene, ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou
avarias. Cabe ao Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento
vinculadas a programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna
necessária para a continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a
implementação de rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e
economicidade dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores
de consumo, elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na
programação de compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas,
garantindo o alinhamento entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por
fim, é atribuição do Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades
correlatas à função ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando
sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e
transparência na gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
54. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência Social planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar a política pública de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia
dos direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional,
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao
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Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde,
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
55. Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete ao Diretor da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas,
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular,
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da
igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina;
Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico,
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de direitos.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
56. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
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Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Mulher Apoiar a coordenação do
departamento no planejamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e
campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte técnico e administrativo à
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros;
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade,
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas,
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos,
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
57. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa Prestar apoio à coordenação do
departamento na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações
direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de ações intersetoriais, em
conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, habitação e mobilidade
urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação com a rede de proteção
social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de longa permanência,
Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes; Acompanhar demandas da
população idosa, realizando encaminhamentos adequados e contribuindo para a escuta
qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica; Elaborar relatórios técnicos,
documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as necessidades do departamento;
Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações educativas de valorização da pessoa
idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência; Participar de reuniões, audiências
públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da pessoa idosa, representando o órgão
quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e análise de dados sobre a situação da
pessoa idosa no município ou região, colaborando para o diagnóstico e planejamento de
políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo tratamento digno, ético e respeitoso
em todas as ações relacionadas à população idosa. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Diretor(a) de Proteção Social
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Compete ao Diretor de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência,
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho,
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe
forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
59. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor de Proteção Social Básica prestar apoio técnico, administrativo e
operacional às ações, programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da
Política Municipal de Assistência Social, com foco na prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na
promoção da inclusão social. Cabe ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das
atividades desenvolvidas nos equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à
convivência, ao acesso a direitos, à ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida
de indivíduos, famílias e grupos. Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização
de oficinas, grupos socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização,
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eventos comunitários e demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de
atuação dos serviços ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Competelhe ainda contribuir com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração
de relatórios e registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de
informação da assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros
serviços e políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e
atuar de forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana,
equidade, participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras
atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor de Proteção Social Especial prestar apoio técnico, administrativo e
operacional na gestão, planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços,
programas e projetos da Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de
Assistência Social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal e social, decorrente da ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar
com a equipe técnica na articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades,
registro de informações, produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos
sistemas de informação da assistência social, além de acompanhar a realização de visitas
domiciliares, atendimentos individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades
socioeducativas e ações intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe
ainda apoiar o processo de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das
demais políticas públicas (saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e
Defensoria Pública, visando a integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às
violações e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também
zelar pela ética profissional, confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos
usuários, contribuindo para o fortalecimento da proteção social do município e atuando de
forma alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso,
poderá executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus
superiores hierárquicos ou necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência,
transparência e garantia de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
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atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte técnico e
operacional às atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta
inserção e manutenção dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Cabe ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda,
promovendo ações de mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta
de entrada para as políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população
aos benefícios e programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF),
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Deve coletar, registrar e atualizar as informações das famílias conforme os critérios
estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, zelando pela veracidade e integridade dos dados inseridos na base nacional do
CadÚnico, bem como realizar atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário,
para garantir a cobertura e a inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar
na organização de agendas de atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos,
alimentar os sistemas oficiais, como o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7 ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de
dados para auditorias e prestação de contas junto aos órgãos de controle e fiscalização. O
assessor deve trabalhar de forma articulada com os demais setores da rede socioassistencial,
promovendo o alinhamento entre as ações do Cadastro Único e os demais serviços ofertados
pelo SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e equidade. Além disso,
poderá executar outras atividades compatíveis com a função, conforme delegação de seus
superiores hierárquicos, sempre em consonância com os princípios da legalidade, ética,
eficiência, sigilo das informações e respeito à dignidade dos usuários. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte técnico e administrativo às ações
voltadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma
integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das
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condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar,
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias.
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios,
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia.
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento técnico e administrativo às
unidades, serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias
em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos
familiares ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual,
psicológica ou outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com
o planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional,
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva,
conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados.
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as
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atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal
da unidade sob sua responsabilidade; Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social e de fundos especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais
e federais; Elaborar ou subsidiar a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da
secretaria; Monitorar a execução orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de
serviços e pagamentos; Autorizar ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro;
Coordenar demandas e procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em
articulação com setor de licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos,
convênios, termos de colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes,
distribuir tarefas, acompanhar desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua
direção; Promover capacitação e desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão;
Normatização e controle interno; Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e
fluxos administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Assessorar o Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões
administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos;
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual,
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais,
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos
administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria
e demais atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial atuar no âmbito da política pública de
assistência social, assessorando na produção, sistematização, análise e disseminação de
informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e o monitoramento das
ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e analisar, com base em
dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que afetam famílias e
indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a capacidade instalada dos
serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Sua atuação deve estar
orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos cidadãos em situação de
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vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter atualizadas as bases de dados
da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar informações de diferentes fontes
institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS, entre outros), elaborar
diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a construção do planejamento
territorializado da política socioassistencial e disponibilizar informações relevantes à gestão
pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Compete-lhe ainda contribuir com a
elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Assistência Social,
relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de participar da avaliação e
reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação das informações
produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de comunicação institucional,
garantindo transparência e controle social. O assessor também atua no suporte às equipes dos
CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na leitura do território, na
compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento da oferta dos serviços.
Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da autoridade competente,
pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade, planejamento e
transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
67. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação planejar, coordenar, executar
e avaliar as políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do
Município. Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes
estratégicas, fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens
culturais, assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da
população. É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento,
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o
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desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
68. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas,
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da
construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
69. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor de Cultura prestar apoio técnico e administrativo às atividades da
Diretoria de Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de
eventos, ações e projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É
responsabilidade do Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos
culturais, colaborando na definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem
como na captação de recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve
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apoiar a realização de atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras,
festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social.
Cabe-lhe também contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do
município, atuando em ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens
materiais e imateriais de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura
deverá atuar na articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas,
bem como com representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação
e o fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas,
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
70. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas,
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos,
audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da
linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais,
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
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determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
71. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor de Comunicação Externa planejar, executar e acompanhar estratégias de
comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o público externo, contribuindo
para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder Executivo Municipal junto à
sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no relacionamento com os veículos de mídia,
assessorando na elaboração e distribuição de releases, organização de entrevistas,
agendamento de pautas e cobertura de eventos, promovendo a transparência e a divulgação
das ações da administração pública. É sua atribuição produzir e revisar conteúdos
informativos, como comunicados, notas oficiais, matérias jornalísticas e campanhas
institucionais, assegurando a qualidade da informação e a coerência com a identidade visual e
os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve também monitorar a presença da instituição
na imprensa, realizando o clipping de notícias e a análise de repercussões midiáticas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o aprimoramento das ações
comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos públicos, campanhas
educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria com os demais
setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas institucionais. Por
fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre
pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e transparência na comunicação
pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor de Mídias Eletrônicas planejar, criar, editar e gerenciar conteúdos
digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo Municipal por meio de
plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e demais canais eletrônicos
de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença digital, promovendo a
imagem da Administração Pública junto à população, por meio de campanhas informativas,
educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance das mensagens. É de sua
responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e demais conteúdos
multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da administração
pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar e monitorar as
interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando necessário,
acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados, utilizando
esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os demais
setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas, mantendo
os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
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delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino,
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade.
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações
sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a
Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social,
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
74. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar,
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta,
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assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a)
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
75. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Supervisionar e acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos,
atas, registros de matrícula, transferências, certificados, etc.). Garantir a guarda e a
integridade dos documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula,
rematrícula, transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares
(frequência, desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão
educacional. Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da
secretaria apoiar a elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos
administrativos. Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade
escolar. Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos
administrativos. Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos
normativos exigidos por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do
sistema de ensino, bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento
Cabe ao Assessor de Estrutura e Funcionamento oferecer apoio técnico e administrativo às
equipes gestoras e administrativas das unidades escolares da rede pública municipal de
ensino. É de sua responsabilidade orientar, supervisionar e acompanhar os processos de
regulamentação das escolas, incluindo a obtenção e atualização de autorizações de
funcionamento, credenciamentos e demais documentações legais exigidas para o pleno
exercício das atividades educacionais. Compete também ao assessor fiscalizar e garantir a
correta manutenção dos registros oficiais escolares, zelando pela integridade e valor legal da
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documentação relativa a alunos, profissionais da educação, atas, históricos escolares e
documentos institucionais, como licenças do Corpo de Bombeiros, laudos da Vigilância
Sanitária, registros de imóveis e demais certidões obrigatórias. O assessor acompanha e
supervisiona o preenchimento dos dados do Censo Escolar, orientando as equipes escolares
para o correto envio das informações, tendo em vista que tais dados são fundamentais para o
repasse de recursos financeiros provenientes de programas federais como FUNDEB, PNAE,
PNATE e PDDE, além de influenciarem nos indicadores do IDEB. Cabe ainda ao assessor
orientar os secretários escolares quanto às suas funções no sistema Registro de Classe Online
(LRCOM), prestando suporte técnico e auxiliando na resolução de eventuais problemas. Deve
monitorar a movimentação de alunos na rede municipal, acompanhar o número de vagas
disponíveis por instituição de ensino e realizar o encaminhamento de alunos com base em
critérios como georreferenciamento e zoneamento escolar. É responsável por controlar e
publicar periodicamente, no site oficial da Prefeitura, as listas de espera por vagas nos Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs), garantindo transparência e equidade no acesso à
educação. Também integra as funções do assessor a requisição e controle do pagamento de
auxílio-transporte aos servidores da educação que atuam em escolas da zona rural, bem como
a participação em todas as assembleias ordinárias e extraordinárias dos conselhos e comitês
ligados à área da educação, incluindo: Conselho Municipal de Educação, Câmara do
FUNDEB, Câmara de Educação Básica, Comitê de Transporte Escolar, Comitê de Volta às
Aulas e Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Nesses espaços, o assessor deve lavrar e
publicar as atas das reuniões, redigir e arquivar documentos diversos como ofícios,
memorandos, comunicados e pareceres, além de manter atualizada a documentação dos
membros desses colegiados e organizar os arquivos administrativos relacionados, como
regimentos, legislações e decretos pertinentes. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor de Controle e Almoxarifado coordenar, organizar e supervisionar as
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação,
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e
inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário
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patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno,
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor de Prestação de Contas controlar, acompanhar e coordenar a gestão das
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb,
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR,
PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades
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escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos.
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental planejar, acompanhar,
orientar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares
nacionais, o Plano Municipal de Educação e os princípios da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar tecnicamente os gestores escolares e as equipes
pedagógicas na organização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na
construção do currículo escolar, na definição de metodologias de ensino e avaliação, bem
como na escolha de materiais didáticos e recursos pedagógicos. Também é sua atribuição
promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, estimulando o
aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho colaborativo e a reflexão crítica sobre os
processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda ao assessor analisar os indicadores de
aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de avaliações externas e internas (como
SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas), propor estratégias de intervenção
pedagógica, articular programas de reforço e recuperação das aprendizagens, e desenvolver
iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à promoção do sucesso escolar. Além
disso, o assessor deve colaborar com a organização do calendário letivo, apoiar o
planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros escolares, elaborar relatórios
técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e contribuir para a articulação entre
escola, família e comunidade. É também sua função apoiar projetos de alfabetização,
letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens, inclusão de alunos com
deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da educação pública. Por
fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades
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escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas educacionais, os referenciais
pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, assegurando uma educação
pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação integral dos estudantes.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte técnico e
pedagógico à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam
atendimento educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas
pedagógicas voltadas às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a
elaboração, implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e
nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física planejar, orientar e acompanhar as
práticas pedagógicas da área de Educação Física nas instituições da rede municipal de ensino,
promovendo sua integração ao currículo escolar e sua contribuição para o desenvolvimento
integral dos estudantes. Cabe ao assessor garantir que as propostas estejam alinhadas às
Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando
as especificidades da Educação Física como componente curricular obrigatório e formativo. É
de sua responsabilidade apoiar os professores da área na construção dos planejamentos
pedagógicos, na seleção de conteúdos, metodologias e instrumentos de avaliação, bem como
na realização de atividades voltadas ao movimento, à ludicidade, ao esporte, às danças, às
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lutas, às brincadeiras, aos jogos e às práticas corporais de diferentes culturas. O assessor deve
ainda propor e organizar eventos esportivos escolares, promover ações de incentivo à prática
regular de atividades físicas, integrar a Educação Física a projetos interdisciplinares, e
acompanhar indicadores relacionados à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento motor e
psicossocial dos alunos. Compete também ao assessor realizar formações continuadas
específicas para os docentes da área, apoiar a gestão escolar na organização dos espaços e
equipamentos esportivos, garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas corporais,
inclusive aqueles com deficiência ou necessidades específicas, e fomentar o protagonismo
estudantil por meio do esporte educacional. O assessor atua como articulador pedagógico
entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas e os profissionais da área, promovendo
uma Educação Física crítica, reflexiva, acessível e promotora da saúde, da cidadania e da
convivência ética e respeitosa. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais planejar, elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar
apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
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função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão planejar, acompanhar e executar
ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao atendimento educacional
especializado e à promoção da inclusão de estudantes com deficiências, transtornos do
desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades educacionais específicas no âmbito
da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor orientar equipes gestoras e pedagógicas
das unidades escolares, promovendo práticas inclusivas, acompanhando o processo de ensinoaprendizagem dos estudantes com obstáculos no desenvolvimento cognitivo, comportamental
ou comunicacional, e intervindo com base em avaliações técnicas e metodologias adequadas.
No campo da psicopedagogia e psicologia escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento
às famílias, desenvolver diagnósticos, avaliações e intervenções fundamentadas em métodos
reconhecidos cientificamente, analisando as condições individuais dos alunos e propondo
estratégias educativas e adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em
articulação com todos os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a
superação das barreiras ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia
educacional, o assessor deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção,
habilitação e reabilitação das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e
escrita, promovendo o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes.
Também é sua responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando
saberes com os demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos
educacionais individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das
políticas públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao diretor informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela
Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais entre
equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores;
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas,
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solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes;
orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
86. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao assessor de apoio à gestão cívico-militar estimular o sentimento de amizade e
solidariedade entre os estudantes; atuar nas atividades cívico-militares, particularmente no
desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da instituição de ensino;
auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na
instituição de ensino; contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos
estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e esclarecimento de
dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento das normas do modelo cívicomilitar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as pessoas no ambiente
escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados,
buscando realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe
Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo
para os estudantes e demais profissionais da instituição de ensino; acompanhar a conduta do
estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível
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com a idade dos estudantes; sugerir ao Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que
faça a alusão às datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a
sua relevância; conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os
documentos norteadores da organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de
atitude comportamental, ao Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de
ocorrência, do aplicativo; participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o
trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e
transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os
estudantes a se dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de
civismo e patriotismo; acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas,
como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo
comportamento adequado; manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais
ocorrências de estudantes; compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas
para o aprimoramento da gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal;
acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e
assíduos nas atividades escolares; participar das formações propostas pela instituição de
ensino e empenhar- se no seu preparo profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar
na preparação e execução das formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida,
sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os
regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da
lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do respectivo Município da instituição de ensino
aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois
de autorizadas pelo Diretor Cívico-Militar; orientar e acompanhar as atividades dos
chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não
desmerecer os demais; acompanhar e supervisionar os estudantes durante os deslocamentos
em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; organizar as escalas de
chefes/líderes e subchefes/vice líderes de turma; garantir que todos os estudantes tomem
conhecimento das orientações e informações; sempre que for necessário conversar com um e
estudante reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe
Pedagógica; manter boa relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e
condizente com a função; acompanhar os momentos de refeições dos estudantes; organizar e
coordenar o embarque e o desembarque dos estudantes no transporte, em eventos externos;
realizar supervisão, com a finalidade de verificar se estudantes estão faltando a alguma
atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível, e
encaminhar ao Equipe Pedagógica da instituição; promover condições de igualdade no acesso,
permanência e sucesso aos estudantes respeitando a diversidade no processo de ensinoaprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico
Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de Diretor CívicoMilitar compete ao Monitor militar de maior precedência hierárquica, executar funções e
competências do Diretor Cívico-Militar; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a
Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com ações integradas entre as atividades de
natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições
pertinentes ao cargo.
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87. Diretor(a) de Planejamento e Organização
Compete ao Diretor de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar,
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
88. Assessor(a) de Alimentação Escolar
Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar planejar, coordenar e acompanhar a
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da rede
municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das refeições
escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CFN nº
465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Cabe
ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva, equilibrada e
adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo para o
crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a
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conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos
recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar,
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino,
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais,
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno
exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
90. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio técnico,
administrativo e operacional à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal
de ensino, garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de
transporte de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais
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vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades
escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
91. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover, incentivar e desenvolver com
regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; promover
certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer a política
de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer;
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
92. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal,
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em
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articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento,
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
93. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos
esportivos, recreativos e de lazer; Colaborar com o planejamento estratégico das ações da
área; Apoiar a organização de campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e
eventos comunitários; Atuar na logística e execução de eventos esportivos e de lazer;
Estabelecer diálogo com escolas, clubes, associações comunitárias e ONGs para promover
parcerias e ações conjuntas; Identificar demandas locais e propor ações que promovam
inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na implementação de políticas públicas voltadas ao
esporte educacional, de participação e de rendimento; Apoiar a disseminação de práticas
saudáveis e atividades físicas como promoção da saúde pública; Participar da elaboração de
relatórios, ofícios, pareceres e prestação de contas de projetos. Apoiar no controle de
materiais esportivos, uso de espaços públicos (quadras, ginásios, centros esportivos) e
organização de cronogramas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
94. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras,
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor.
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica
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em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria,
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e
pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim,
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Comércio e Serviço
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Compete ao Assessor de Comércio e Serviço apoiar tecnicamente a Diretoria de Indústria e
Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao
fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município, com foco na
dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao empreendedorismo. Cabe
ao Assessor realizar levantamento e análise de dados socioeconômicos e comerciais,
identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio varejista, atacadista e de
prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar tecnicamente o planejamento
estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com empreendedores, associações
comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao micro e pequeno negócio,
visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também é de sua responsabilidade
acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos serviços, elaborar relatórios
técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação profissional, apoiar a
formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes sobre os trâmites legais,
obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor participar da organização
e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras, exposições, eventos
promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços prestados no Município, bem
como atuar na articulação entre as políticas públicas de desenvolvimento econômico, turismo,
inovação e capacitação empreendedora. Por fim, compete ao Assessor colaborar com
propostas de modernização da legislação municipal relacionada ao setor, sugerir medidas de
desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, integrar ações com outras secretarias e
órgãos parceiros, e zelar pela transparência, eficiência e efetividade das ações sob sua
responsabilidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
97. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor de Desenvolvimento Econômico apoiar tecnicamente a formulação,
implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar diagnósticos
socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores produtivos, identificar
oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à atividade econômica e
apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos urbanos e rurais. Também é
responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das cadeias produtivas locais,
fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução de programas de
qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de projetos e programas
estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o cadastro de empresas e
empreendedores do Município, acompanhar políticas de desenvolvimento regional, propor
medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, elaborar relatórios de
atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos e ações promocionais do setor
produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas de desenvolvimento
econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor deve atuar em
cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal, garantindo
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coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à geração de
emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
98. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho,
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
99. Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e
privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica,
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades,
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de
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tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor da Sala do Empreendedor prestar atendimento técnico, institucional e
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização,
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura,
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
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avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da
política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública estejam
em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da sustentabilidade e os
compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe ao diretor distribuir
tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental, garantindo a
articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento, educação ambiental
e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de fiscalização
ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação de
irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da
população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio
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ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor de Meio Ambiente apoiar a formulação, execução e avaliação da
política ambiental municipal, contribuindo para a preservação, recuperação e uso sustentável
dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar atividades de fiscalização ambiental em áreas
urbanas e rurais, com foco no controle de poluentes, proteção de áreas de preservação
permanente e combate a infrações ambientais, observando os princípios da legalidade,
prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar relatórios de vistoria técnica e autos de
infração, instruir processos administrativos de licenciamento ambiental, atualizar e manter o
cadastro das fontes de poluição, controlar os prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões
da gestão ambiental municipal. O assessor também deve atuar na análise de denúncias
ambientais, acompanhar investigações in loco, identificar danos ambientais e propor medidas
de mitigação e compensação conforme a legislação vigente. Cabe ainda ao assessor
desenvolver e executar ações educativas e campanhas de conscientização ambiental voltadas à
comunidade, escolas, empresas e servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e
fomentando a participação social nas decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar
com a elaboração de normas municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de
planos e projetos de gestão de resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de
áreas degradadas. Além disso, o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e
federais de meio ambiente, conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da
sociedade civil e demais secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental
local e a efetividade das ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também
compete ao cargo manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas
práticas em gestão ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade
técnica e compromisso com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos,
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da
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população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água,
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água,
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor de Recursos Naturais prestar apoio técnico-operacional à Diretoria de
Recursos Naturais na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas
públicas voltadas à gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações
ambiental vigentes. Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e
monitoramento contínuo de nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos
hídricos, com o objetivo de subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também
sua atribuição auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e
mapas temáticos voltados à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve
colaborar na implantação de projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação
permanente (APPs), nascentes e mananciais estratégicos, atuando também no controle e
mitigação de impactos causados por atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras
dos recursos hídricos. Cabe ainda apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e
lançamentos de efluentes, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes
do Plano Municipal de Recursos Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação,
organização e atualização de banco de dados ambientais, com informações sobre
disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água, conflitos de uso e áreas de risco. Deve
também promover ações de educação ambiental voltadas à sensibilização da população
quanto ao uso responsável da água, proteção das nascentes e preservação dos recursos
hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao assessor atuar de forma integrada com os
demais setores da Secretaria, além de articular com órgãos estaduais, federais, consórcios
intermunicipais e instituições da sociedade civil, fortalecendo a governança ambiental e a
gestão participativa dos recursos hídricos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação,
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais;
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal;
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes;
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal,
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor de Proteção e Bem-estar Animal a direção ou coordenação do
órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas, técnicas e institucionais; Auxiliar
na elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, programas e campanhas de
castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda responsável; Apoiar o recebimento,
análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono ou negligência, observando
os protocolos e a legislação vigente; Participar do levantamento e atualização de dados sobre
a população animal, indicadores de controle populacional e ações de fiscalização; Apoiar a
articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, protetores independentes e
clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na organização de eventos, palestras, oficinas e
campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios,
relatórios, planilhas, documentos técnicos e administrativos relacionados às ações do setor;
Manter atualizados os registros, arquivos, sistemas e bancos de dados relativos às atividades
do departamento; Contribuir na divulgação institucional das ações do setor em canais oficiais
de comunicação, quando autorizado; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições
do cargo e que lhe forem determinadas por autoridade superior.Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
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Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança.
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos,
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem,
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços,
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e
ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas,
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes
do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor de Serviços Urbanos planejar, organizar, supervisionar e apoiar as
atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais,
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao
chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas,
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento,
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular
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(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos,
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor de Manutenção Veicular planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos
leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao assessor atuar de
forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços sejam executados de
acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade e regularidade,
otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade. É sua
atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada veículo,
por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de falhas e
controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus,
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de
ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança
no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras.Adicionalmente, o
assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
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conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
113.Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento,
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros,
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos,
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso,
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas,
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor de Estradas Rurais planejar, coordenar e acompanhar a execução dos
serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e acessos localizados na zona
rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de Infraestrutura Rural. Cabe ao
assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo com os cronogramas
estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações realizadas em campo.
É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas, caminhões e demais
equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o abastecimento e a
manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações. Deve ainda apoiar o
planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para levantamento de
necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das prioridades conforme as
demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao assessor manter registros
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atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de serviço, controle de horasmáquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve zelar pela segurança das
equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e ambientais e garantir a
qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais. Além disso, o assessor
atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais, recebendo e encaminhando
solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a construção de soluções eficazes
e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também deve apoiar a elaboração de
relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de Infraestrutura Rural na
tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações realizadas. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar as
ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito do
Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento
rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor
soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
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Compete ao Assessor de Trânsito apoiar tecnicamente a execução das ações voltadas à
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro,
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade,
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a
conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os
diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos,
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública,
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo
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a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária,
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde,
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos,
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda
representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor de Gestão em Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de
Gestão em Saúde, contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das
ações e serviços prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na
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qualificação contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das
unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do
assessor colaborar na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de
indicadores, fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de
rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade
e na humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes
níveis de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração
dos serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das
redes temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho,
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos executar, controlar e
monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade
com as normas legais, técnicas e os princípios da administração pública. É atribuição do
assessor controlar os repasses de transferências constitucionais, legais e voluntárias —
federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir os pagamentos, saldos e conciliações
bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também acompanhar a execução da despesa por
categoria econômica, fonte de recurso, função e programa, promovendo o adequado
empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, com observância aos limites legais de
aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar e acompanhar as prestações de contas
dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas e transferências fundo a fundo, bem
como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o SIOPS – Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a integridade, consistência e
pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente a elaboração dos
instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os Relatórios de Gestão,
em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da elaboração de
demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização, bem
como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios, termos de fomento e
parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o assessor deverá
acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde, prestando apoio
técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim de garantir a
economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá elaborar relatórios
gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle externo e interno,
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e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor de Programas e Projetos Estratégicos planejar, coordenar, monitorar e
avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com
foco na qualificação da gestão, inovação institucional e fortalecimento da Rede de Atenção à
Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de
informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS AB, SISAB, SIAB, CNES,
SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta alimentação, atualização e
consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e consistência das informações
registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões técnicas e administrativas por meio
da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados em evidências, indicadores de
desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas de saúde, atuando de forma integrada com os demais setores da
Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS. Compete também propor e coordenar
soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos processos de trabalho, inovação em
saúde digital e informatização dos serviços da rede municipal, bem como organizar
treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção básica, vigilância e setores
administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas institucionais. Além disso, o
assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos especiais, planos operacionais,
metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde, contribuindo para o alcance dos
objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá representar a Secretaria em
comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que envolvam a gestão da
informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da pasta,
assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da administração pública e
das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor acompanhar a
lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os registros funcionais e de
frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e remanejamentos, bem
como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com os setores de
contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os procedimentos
administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões, aposentadorias e outros
eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema de gestão de pessoal.
Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos disciplinares e de
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regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas funcionais, organizar a
documentação exigida por órgãos de controle e atuar como interlocutor da Secretaria junto ao
setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No campo do desenvolvimento
institucional, o assessor é responsável por promover ações de valorização profissional, bemestar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar capacitações, treinamentos e
eventos de educação permanente em saúde; monitorar indicadores de desempenho e apoiar a
avaliação funcional das equipes; fomentar o clima organizacional e apoiar a resolução de
conflitos nas unidades de saúde. Também deve elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os
planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir com a análise de impacto de pessoal nas
políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade,
transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da força de trabalho. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção
primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades,
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos
públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
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Compete ao Assessor de Atenção Primária prestar apoio técnico e estratégico à organização e
ao fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde.
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde,
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor de Saúde Bucal planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no âmbito da
atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal com os demais
programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e contínuo ao
usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas Unidades Básicas
de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às boas práticas de
biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda organizar e
apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na escovação
supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção do câncer
bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários. O assessor
deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de ampliação da
cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações intersetoriais e apoiar
iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além disso, é sua
responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, monitorar o
uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e participar da
formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
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Compete ao Assessor de Vigilância em Saúde planejar, coordenar, executar e supervisionar as
ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador
no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, as diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar a análise de
risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a investigação e controle de
surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas, educativas e corretivas voltadas à
proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade organizar e supervisionar os
sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos, acompanhar os indicadores
epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios técnicos para subsidiar a tomada
de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância baseada em evidências. Compete
ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos públicos, instituições e comunidade para
enfrentamento de riscos e fatores determinantes do processo saúde-doença, além de apoiar
tecnicamente as unidades de saúde na implementação de protocolos de vigilância e
biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações de fiscalização sanitária em
estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, apoiar a execução de
programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de serviços de saúde,
além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de trabalho. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor de Atenção Integral à Saúde planejar, coordenar e articular ações que
assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no âmbito da rede municipal
de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de atenção – primária,
especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade do cuidado em
saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos assistenciais e
protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade, universalidade e
humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor planejar e implementar
estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos serviços de saúde,
monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando barreiras de acesso e
fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações intersetoriais voltadas à
atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à pessoa com deficiência,
doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social. Cabe também ao
assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde relacionados à
integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar iniciativas de
educação permanente em saúde e fomentar a participação social no planejamento e avaliação
das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições correlatas, conforme
orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor de Atenção Secundária prestar apoio técnico e estratégico à
organização, execução e qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede
municipal de saúde, com foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na
promoção da continuidade e da resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os
fluxos assistenciais entre a atenção primária e os serviços especializados, colaborar na
formulação e atualização de protocolos clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os
processos de regulação de consultas, exames e procedimentos, e propor estratégias para
ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da atenção secundária. Também compete
ao assessor acompanhar indicadores de desempenho dos serviços especializados, elaborar
relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, identificar necessidades locais
e propor ajustes para o aprimoramento da atenção prestada. Deve ainda promover ações de
educação permanente, capacitação e apoio institucional às equipes envolvidas nos serviços de
média complexidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria coordenar e executar
atividades relacionadas à regulação do acesso, controle da oferta, avaliação da qualidade e
auditoria dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no
Município. Cabe ao assessor planejar e implementar mecanismos que assegurem a equidade e
a transparência nos fluxos de atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da
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média e alta complexidade, supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de
Domicílio (TFD) e Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a
atualização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente
os procedimentos e serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a
conformidade técnica, administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e
corrigindo desvios. O assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede
assistencial, elaborar relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão.
Também é de sua responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS
no Município, garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor Regulador organizar, supervisionar e qualificar os processos de
regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos sistemas
informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas, promovendo a
gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos e atendimentos
de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface direta com os
profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando quanto aos
critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários, laudos e
justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência
entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do cuidado ao
usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e Exames,
garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os agendamentos e
promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar relatórios gerenciais
sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no sistema, propor soluções
para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de protocolos clínicos e
operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma integrada com as áreas de
planejamento, auditoria, atenção básica e especializada, contribuindo para o fortalecimento da
regulação como ferramenta de gestão da rede assistencial e para a garantia do direito à saúde
com equidade, efetividade e qualidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor de Atenção Domiciliar planejar, coordenar, executar e acompanhar
ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com restrições de
mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em situação de
cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma integrada à
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Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a resolutividade das ações
e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao assessor supervisionar as
equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar tecnicamente a elaboração
e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a utilização de protocolos clínicos e
diretrizes assistenciais, promover a humanização do atendimento no ambiente familiar e
estimular a autonomia dos usuários e cuidadores. Também compete ao assessor realizar
visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe quanto às boas práticas em cuidados
domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da atenção domiciliar, elaborar
relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho e assegurar o cumprimento
das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve atuar em articulação com os
demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico, farmácia, transporte sanitário e
assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e contribuindo para a qualificação
da política municipal de atenção domiciliar. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
133. Chefe de Transporte
Compete ao Chefe de Transporte organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda a
logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao chefe
planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais, garantindo a
eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as necessidades da rede
municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis, bem como manter
atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e uso dos veículos. Deve ainda
elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor melhorias na gestão logística
e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das
normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também ao chefe supervisionar a atuação
dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos veículos e condutores, promover
treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em articulação com os demais setores
da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos serviços que dependem do transporte
sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências
Compete ao Assessor do Transporte de Urgências e Emergências planejar, coordenar e
supervisionar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e
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condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios,
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
135. Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo,
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração,
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação,
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe
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ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas,
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada,
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Planejamento Urbano
Compete ao Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte técnico
especializado na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à
estruturação, requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento,
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
138. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana,
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar,
desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo,
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ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural,
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
139. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas
Compete ao Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas prestar suporte técnico às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de
obras públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo,
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também
auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
140. Diretor(a) de Habitação
Compete ao Diretor de Habitação planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas
públicas municipais voltadas à promoção da habitação de interesse social, com foco na
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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ampliação do acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social
e econômica. É de sua responsabilidade a elaboração, implantação, acompanhamento e
avaliação de programas e projetos habitacionais, bem como a articulação com órgãos
estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos e parcerias voltadas ao
setor habitacional. Deve promover estudos técnicos e diagnósticos habitacionais, com base em
dados atualizados, visando à identificação de demandas, à regularização fundiária e à
proposição de soluções viáveis e sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional
do município. Cabe-lhe ainda coordenar ações relacionadas à regularização de núcleos
urbanos informais, à promoção da titulação de posse e à inclusão de famílias em programas
habitacionais públicos. O Diretor de Habitação deve também acompanhar a execução física e
financeira de obras habitacionais promovidas pela municipalidade, zelando pela correta
aplicação dos recursos e cumprimento das normas legais e urbanísticas. É atribuição do cargo
manter atualizados os cadastros de demanda habitacional, organizar mutirões e audiências
públicas quando necessário, prestar atendimento à população sobre os programas
habitacionais disponíveis, e emitir pareceres técnicos em processos administrativos relativos à
habitação. Por fim, compete ao Diretor de Habitação executar outras atividades correlatas à
função, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre em conformidade com
os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor de Habitação prestar suporte técnico à formulação, planejamento e
execução de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social
no Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para
a redução do déficit habitacional. nCabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos,
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo,
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais,
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos,
convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional,
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
Processo Agrupado - Página 118 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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142. Secretário(a) Municipal de Turismo
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo exercer as atribuições gerais previstas para
os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção do turismo, à preservação do patrimônio histórico e ao
fortalecimento da identidade cultural do Município. É de sua responsabilidade formular
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável,
promovendo a valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao
fortalecimento da economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de
geração de emprego e renda. Deve ainda assegurar a conservação, o tombamento, o inventário
e a promoção dos bens patrimoniais materiais e imateriais do Município, em conformidade
com as legislações de proteção do patrimônio histórico e cultural, atuando em cooperação
com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico. Compete ao
Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em âmbito local,
estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento de ações
conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural. É
responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo, buscando
soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda representar
institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao turismo e
ao patrimônio histórico, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais,
promover o calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias
de participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Diretor(a) de Turismo
Compete ao Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico coordenar tecnicamente os
departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico,
assegurando a execução eficiente das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do
turismo, à valorização da cultura e à preservação do patrimônio histórico do Município. É de
sua atribuição elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos
voltados ao fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica e à
conservação de bens culturais materiais e imateriais. Deve articular a integração de ações
entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle, visando
ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e sustentabilidade das
iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor supervisionar e acompanhar
tecnicamente a execução dos projetos culturais e turísticos em andamento, garantindo a
adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal. Deve
promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio
Histórico, assegurando a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe
ao Diretor zelar pela valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural,
apoiar a formação e qualificação de agentes culturais e turísticos, além de incentivar o uso
educativo e turístico dos espaços culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no
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Município, assegurando sua boa gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
144. Assessor(a) de Turismo
Compete ao Assessor(a) de Turismo atuar de forma técnica e estratégica no planejamento,
coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e projetos voltados ao
fortalecimento do turismo e à preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de
Palmeira. No âmbito do turismo, é responsabilidade do Assessor realizar diagnósticos das
potencialidades turísticas locais, propor diretrizes para a gestão e o planejamento do turismo
sustentável, contribuir para a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e
culturais, apoiar a criação e estruturação de roteiros turísticos, bem como elaborar e aplicar
pesquisas sobre demanda, oferta e perfil dos visitantes, visando o aprimoramento contínuo
dos produtos e serviços turísticos do Município. Na área de cultura e patrimônio histórico,
compete ao Assessor prestar suporte técnico à preservação dos bens culturais materiais e
imateriais, realizar o levantamento, inventário e registro de edificações, manifestações
culturais, artistas e intelectuais de relevância local, coordenar as atividades do Museu
Histórico e promover ações de educação patrimonial junto à comunidade escolar e à
população em geral. Também é atribuição do Assessor prestar apoio técnico aos Conselhos
Municipais de Cultura e de Patrimônio Histórico, fornecer subsídios historiográficos e
documentais para formulação de políticas públicas e projetos culturais, bem como promover a
integração entre as políticas de turismo e cultura, buscando sinergia entre as iniciativas e
respeito à identidade e à legislação vigente. Cabe ainda ao Assessor manter diálogo
institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e agentes culturais e turísticos,
além de desenvolver outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade competente, nos termos da
legislação vigente.
Processo Agrupado - Página 120 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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Justificativa
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade estabelecer, a partir do exercício de 2026, novas
diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração Pública
Municipal, visando a construção de uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada aos
desafios contemporâneos da gestão pública.
As modificações propostas decorrem da necessidade de promover maior
especialização das funções administrativas, de modo a garantir um melhor desempenho das
políticas públicas, assegurando respostas mais ágeis e eficazes às demandas da população.
Além disso, busca-se o fortalecimento da capacidade institucional do Município,
especialmente no que se refere à habilitação para participação em programas e convênios dos
Governos Estadual e Federal, cuja exigência de estruturas técnicas mais bem definidas e
específicas vem se intensificando.
Destaca-se, ainda, que algumas competências administrativas foram
redimensionadas e organizadas em pastas específicas, adaptando-a às novas diretrizes de
planejamento, gestão e execução de ações municipais. Tal medida tem como objetivo permitir
uma atuação mais integrada e estratégica, de acordo com as políticas setoriais e com as
diretrizes estabelecidas pelos entes federados.
A proposta também busca consolidar uma estrutura mais transparente, com
maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades de cada órgão, além de facilitar o
controle social e a fiscalização dos atos administrativos. O novo formato contempla um
detalhamento funcional mais preciso, promovendo maior afinidade da organização
administrativa com as exigências normativas de programas governamentais e políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento local. Nesse sentido, cabe destacar que o novo desenho
organizacional permitirá maior clareza nos fluxos de trabalho, mais transparência nas
responsabilidades e melhor desempenho na entrega de políticas públicas essenciais à
população.
Diante do exposto, e ciente da relevância da presente proposição para o
fortalecimento da administração municipal e para o progresso do Município de Palmeira,
solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, reiterando, por
oportuno, os protestos de elevada estima e consideração a todos os integrantes desta
respeitável Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 121 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.29 16:47:42 -03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 2.403.342,72
TOTAL 2.403.342,72 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
29/07/2025 1 R$ 66.759,52 R$ 66.759,52
- R$ - R$ -
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 200.278,56
TOTAL 267.038,08 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 562.862,87 R$ 562.862,87
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 62.540,32 R$ 62.540,32
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 625.403,18 R$
2026 2027 2028
R$ 4.721.126,70 R$ 5.041.468,13 R$ 5.243.126,85
R$ 3.295.783,98 R$ 3.282.295,89 R$ 3.413.587,73
R$ 131.291,84 - R$ 136.543,51 R$
R$ 8.455.055,85 8.016.910,69 R$ 8.793.258,09 R$
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
1,5131% 1,4216% 1,4622%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 110.374.012,73 R$ 116.916.510,21 R$ 122.728.199,83
50,67% 50,64% 50,62%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JULHO/2025
CARGO
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Palmeira - PR, 29 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,5131%, totalizando o percentual de 50,67%.
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 122 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.29 16:48:08 -03'00'
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 29/07/2025 13:35:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 123 / 124 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Cáculado com base no mês de maio de 2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ESTIMADA
2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60
Pessoal e Encargos Sociais R$94.522.378,00 R$100.534.001,24 R$106.566.041,32 R$111.894.343,38
R$6.152.902,89 R$6.544.227,51 R$6.936.881,16 R$7.283.725,22
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Instrução NormaƟva TCE/PR 174/2022
R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60
2025 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 204.796.444,04 R$ 217.821.497,88 R$230.890.787,75 R$242.435.327,14
49,16% 49,16% 49,16% 49,16%
R$110.590.079,78 R$117.623.608,86 R$124.681.025,39 R$130.915.076,66
R$105.060.575,79 R$111.742.428,41 R$118.446.974,12 R$124.369.322,82
R$99.531.071,80 R$105.861.247,97 R$112.212.922,85 R$117.823.568,99
Obs: IPCA e PIB 2025: 7,41% do ano, dividido por 12 meses e mulƟplicado por 7 meses, igual a 4,32%.
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (somente
Prefeitura)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e IncenƟvos à
Demissão Voluntária
InaƟvos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO
LIMITE LEGAL
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art.
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
Fontes: hƩps://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de maio/2025, conforme
DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações patronais,
deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, mulƟplicado por
13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual
está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco
Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal empenhada no mês de maio/2025,
conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações
patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem,
mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base
no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi esƟmado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal realizada
nos úlƟmos 12 meses, até maio/2025, conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor
de vencimentos e obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus
do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
Processo Agrupado - Página 124 / 124 - Gerado em 29/07/2025
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 738/2025
Data: 22/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6524/2025
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira e dá outras providências.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 430/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 126 - Gerado em 22/07/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
22/07/2025 16:53:54
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 491/2025 Palmeira/PR, 22 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.22 16:41:54
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº______________
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes,
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico – SMTPH;
k. Secretaria Municipal de Urbanismo – SMUR.
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município,
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretário Municipal, Controlador-Geral do Município,
Procurador-Geral do Município e aqueles de Direção Geral das Secretarias indicadas neste
Título I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, têm seus vencimentos fixados sob a
forma de subsídio, com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social, não estando
sujeitos ao regime previdenciário próprio do município, exceto quando ocupados por
servidores efetivos.
Parágrafo único. É da competência das unidades funcionais, denominadas de
Departamentos, atuar no âmbito operacional, de acordo com as disposições regimentais, com
atribuições específicas pertinentes às Secretarias Municipais a que estão subordinadas.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas;
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando
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necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações
de ambos os poderes.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I. Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II - Diretoria-Geral;
a) Diretor de Geral de Gabinete;
b) Assessor de Geral de Gabinete;
II - Diretoria de Atendimento;
a) Diretor de Atendimento;
III - Diretoria de Captação de Recursos;
a) Diretor de Captação de Recursos;
b) Assessor de Captação de Recursos;
IV - Diretoria de Defesa Civil;
a) Diretor de Defesa Civil;
b) Assessor de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em
sentido contrário.
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§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III–Ouvidora-Geral;
a) Ouvidor-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023e na
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
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II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo– PRCON;
a) Diretor de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor de Publicação;
III - Departamento de Assuntos Jurídicos – PRJ;
a) Diretor de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor Jurídico;
c) Assessor Jurídico de Atividade de defesa do consumidor;
IV - Diretoria de Execuções Fiscais – PRF;
a) Diretor de Execuções Fiscais;
b) Assessor Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar,
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administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município;
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas;
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os
conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do
alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor de Dívida Ativa;
b) Assessor de Dívida Ativa.
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SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais,
combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar
o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município;
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes,
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas,
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos,
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos;
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia,
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder
Executivo;promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública;
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
a) Diretor de Administração;
b) Assessor de Protocolo;
c) Assessor de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Assessor de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor de Compras e Licitações;
b) Assessor de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Assessor de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
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SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades
de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores
rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor de Projetos e Programas;
b) Assessor de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor de Agricultura e Pecuária;
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b) Assessor de Agricultura Familiar;
c) Assessor de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com
deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a
emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária,
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população;
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
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b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor de Proteção Social;
b) Assessor de Proteção Social Básica;
c) Assessor de Proteção Social Especial;
d) Assessor de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor de Gestão do Programa Bolsa Família;
f) Assessor de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento.
IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor de Gestão do SUAS;
b) Assessor de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter,
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular;
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
a) Diretor de Cultura;
b) Assessor de Cultura;
III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor de Comunicação;
b) Assessor de Comunicação Externa;
c) Assessor de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar
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de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Educação;
a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor Administrativo;
b) Assessor de Secretaria Escolar;
c) Assessor de Estrutura e Funcionamento;
d) Assessor de Controle e Almoxarifado;
e) Assessor de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor de Educação;
b) Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor Pedagógico de Educação Física;
e) Assessor de Projetos Educacionais;
f) Assessor de Educação Especial e Inclusão;
g) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
h) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor de Planejamento e Organização;
b) Assessor de Alimentação Escolar;
c) Chefe do Transporte Escolar
d) Assessor de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
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Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município;
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer;
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor de Esporte e Lazer;
b) Assessor de Esporte e Recreação.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no
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Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
II – Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor de Indústria e Comércio;
b) Assessor de Comércio e Serviço;
c) Assessor de Desenvolvimento Econômico;
d) Diretor do Trabalho e Emprego;
e) Diretor de Inovação;
f) Assessor da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir,
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio
ambiente;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto
ambiental;conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como
fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;laborar e
atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para
a exploração de recursos naturais;dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável;dar
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente;estabelecer normas visando a criação, conservação e
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;coordenar e manejar
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental;desenvolver ações
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos
hospitalares;impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos
termos da legislação em vigor;desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis
de poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro
dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;estabelecer parcerias, convênios,
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os
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passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso;
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor de Recursos Naturais;
b) Assessor de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do
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estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor de Infraestrutura Rural;
b) Assessor de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor de Segurança e Trânsito;
b) Assessor de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
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I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na
legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor de Gestão em Saúde;
b) Assessor de Gestão em Saúde;
c) Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor de Atenção Primária;
b) Assessor de Atenção Primária;
c) Assessor de Saúde Bucal;
d) Assessor de Vigilância em Saúde;
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e) Assessor Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
a) Diretor Atenção Secundária;
b) Assessor de Atenção Secundária;
c) Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor Regulador;
e) Assessor de Atenção Domiciliar;
f) Chefe de Transporte;
g) Assessor do Transporte de Urgências e Emergências.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Art. 29. À Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico compete planejar,
executar e orientar as ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira;
incentivar o turismo receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo;
estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e
conservação de pontos turísticos de relevância municipal; promover as políticas públicas de
proteção ao patrimônio histórico;sugerir medidas visando a valorização e a recuperação do
patrimônio cultural (histórico, artístico, arquitetônico e natural); orientar e supervisionar o
funcionamento do Museu Histórico de Palmeira; executar as demais atividades pertinentes a
sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, na
qualidade Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades
Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico;
a) Secretário Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico;
II – Departamento de Turismo e Patrimônio Histórico;
a) Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico;
b) Assessor de Turismo e Patrimônio Histórico.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SMUR
Art. 30. À Secretaria Municipal de Urbanismo compete organizar, regular, controlar e
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização municipal mediante a
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orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;
elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de dados e
informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os
diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e sistema
cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, código
de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e
particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na aprovação e
regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para construção, fornecer
certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar ocupações e construções
clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de habitação de interesse
social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre governo federal,
governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito de viabilizar a
realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento integrado do
Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a premissa
constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; formular a
política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos técnicos
nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução indireta;
propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo,
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros
individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo,
terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Urbanismo;
II – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor de Urbanismo;
b) Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas;
c) Assessor de Habitação;
III – Departamento de Planejamento;
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a) Diretor de Planejamento;
b) Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito,
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho,
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios
administrativos;
XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação;
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XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal,
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria;
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for
o caso;observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local,
à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;estudar e
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão,
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua
legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos,
contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário
mandato;examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou
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financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças,
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão,
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Processo Agrupado - Página 27 / 126 - Gerado em 22/07/2025
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Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 28 / 126 - Gerado em 22/07/2025
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.22
16:43:17 -03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a) de Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a) de Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
6 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
7 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
8 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
9 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
10 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
11 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
12 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
13 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
14 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
15 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
16 Assessor(a) de Publicação CC-06
17 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
18 Assessor(a) Jurídico CC-04
19 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
20 Diretor(a) de Execuções Fiscais CC-05
21 Assessor(a) Jurídico CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
22 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
23 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
24 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
25 Assessor(a) de Liquidação CC-06
26 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
27 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
28 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
29 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
30 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
31 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
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5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
32 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
33 Diretor(a) de Administração CC-05
34 Assessor(a) de Protocolo CC-06
35 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
36 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
37 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
38 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
39 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
40 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
41 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
42 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
43 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
44 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
45 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
46 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
47 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
48 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
49 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
50 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
51 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
52 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
53 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
54 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
55 Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
56 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
57 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
58 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
59 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
60 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
61 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
63 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
64 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
65 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
66 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
67 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
68 Diretor(a) de Cultura CC-05
69 Assessor(a) de Cultura CC-06
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70 Diretor(a) de Comunicação CC-05
71 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
72 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
73 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
74 Diretor(a) Administrativo CC-05
75 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
76 Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) Pedagógico de Educação Física CC-06
83 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
84 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
85 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
86 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
87 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
88 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
89 Chefe do Transporte Escolar CC-03
90 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
91 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
92 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
93 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
94 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
95 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
96 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
97 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
98 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria municipal de saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte CC-03
134 Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências CC-06
15. Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico
135 Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico CC-01
136 Diretor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico CC-05
137 Assessor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico CC-06
16. Secretaria Municipal de Urbanismo
138 Secretário(a) Municipal de Urbanismo CC-01
139 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
140 Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em
execução e Concluídas CC-06
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
142 Diretor(a) de Planejamento CC-05
143 Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADESE VENCIMENTOS
NOMENCLATURA VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SIMBOLOGIA Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do
Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do
Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe 5 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 4 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor de Departamento 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito,
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito,
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas,
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta.
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo,
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo,
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais.
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais,
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade,
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna.
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões,
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar apoio técnico, institucional e estratégico ao
Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do Executivo, contribuindo
para a coordenação das ações administrativas, políticas e de representação do Gabinete. Cabe
ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar o planejamento de atividades
institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais e auxiliar na articulação entre
o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da administração pública. É de sua
responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o Gabinete e as secretarias, autarquias,
Poder Legislativo, entidades públicas e privadas, lideranças comunitárias e demais
interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza e correção das informações
transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de ofícios, notas técnicas,
relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a atualização dos
registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar
suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito, acompanhar o cumprimento
de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos quando designado, coletar e
repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar demandas recebidas de
diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou providências cabíveis.
Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete, atuar no controle e
priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios gerenciais, manter
sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações governamentais, de acordo com
os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse público. Outras atribuições correlatas
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poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia imediata e a legislação vigente. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
4. Diretor de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico, estratégico e operacional à
coordenação das atividades de atendimento ao público no âmbito da administração municipal,
assegurando a qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados aos munícipes.
Cabe ao Diretor colaborar na definição de políticas e procedimentos de atendimento,
participar da elaboração e atualização de protocolos de relacionamento com o cidadão,
acompanhar e analisar métricas de desempenho e indicadores de satisfação, além de propor
melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e canais de comunicação institucional.
Também é de sua responsabilidade realizar o atendimento direto ao público, de forma
presencial, telefônica ou digital, prestando informações claras e precisas, acolhendo demandas
e promovendo os devidos encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar
registros de atendimentos, manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das
solicitações, e zelar pela boa imagem institucional da administração municipal no contato com
a população. O Diretor atua ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades
de informação e orientação aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais
recorrentes e no suporte a campanhas e ações de utilidade pública, conforme determinação da
chefia imediata e da legislação vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Diretor de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
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cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
6. Assessor(a) de Captação de Recursos:
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar apoio técnico, institucional e
estratégico ao Diretor imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas,
políticas e de representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de
informações, apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de
documentos oficiais, planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à
identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de financiamento e
parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos
da administração municipal. É também sua responsabilidade coordenar a elaboração e
submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias,
acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento das exigências
legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as secretarias
municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O Assessor(a)
deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a correta
aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos concedentes,
manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar
assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à
captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras atividades correlatas ao
fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da administração pública local e
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Diretor de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município,
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete
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desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução
de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
8. Assessor de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar apoio técnico e administrativo às ações da
Diretoria de Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das
estratégias voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e
desastres no âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na
coordenação das operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações
emergenciais, participar da elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta
a desastres, bem como prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de
desabrigados, distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também
é sua responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos
humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
9. Controlador Geral do Município
Compete ao Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração
Pública Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos,
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade
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solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas
apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras,
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às
manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
10. Departamento de Controle e Auditoria
Compete ao Departamento de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a
conformidade, a legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e
indireta. Cabe ao departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da
Controladoria, zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais
e regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis,
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas,
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte
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técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar
prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade,
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento,
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
11. Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar suporte
técnico-operacional e atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as diversas
secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta aplicação
dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno,
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos,
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios,
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de frequência e demais
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Ouvidor Geral do Município
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Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios,
sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria,
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão,
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas,
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser
publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
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13. Procurador Municipal
Compete ao Procurador Municipal, também designado como Procurador Geral, desempenhar
as atribuições gerais reservadas aos Secretários Municipais, bem como exercer as funções
específicas inerentes à Procuradoria Geral do Município. É responsável por representar
judicial e extrajudicialmente o Município, defender seus interesses em juízo ou fora dele,
emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, analisar minutas de contratos,
convênios e outros instrumentos jurídicos, além de orientar juridicamente os atos da
Administração Pública Municipal, assegurando a conformidade com as normas
constitucionais, legais e regulamentares. Compete-lhe ainda acompanhar e promover a
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cobrança da dívida ativa, atuar no controle da legalidade dos atos administrativos, propor
medidas de natureza jurídica para prevenir litígios e zelar pela uniformidade e legalidade das
interpretações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Deve também coordenar e
supervisionar a atuação dos demais procuradores e servidores vinculados à Procuradoria,
zelando pela eficiência, legalidade e economicidade dos serviços prestados. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
14.Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria Geral do Município,
prestando suporte direto ao Procurador Geral no desempenho de suas atribuições
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos
trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral,
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos,
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência.É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado dos
processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse
jurídico do Município.Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas ao cargo e à
área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as
necessidades da Administração Pública Municipal e demais atribuições inerentes ao cargo.
15. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Coordenar o apoio técnico e administrativo às atividades jurídicas da instituição. Apoiar a
gestão de processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário.
Supervisionar servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assistentes
jurídicos, técnicos administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os
setores técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal
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dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões,
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e
demais atribuições inerentes ao cargo.
16. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação assessorar tecnicamente a Procuradoria-Geral do
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais
Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais.
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais;
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
17. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos prestar assessoramento técnico-jurídico no âmbito
da Administração Pública Municipal, atuando como suporte direto à Procuradoria Geral do
Município, às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas permanentes ou
temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica dos atos
praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor elaborar pareceres jurídicos
fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos, convênios, termos
aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que demandem análise
legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios constitucionais e normas de
controle externo. Cabe-lhe ainda orientar juridicamente os gestores públicos nas decisões
administrativas, emitir manifestações em procedimentos licitatórios e de
dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei, decretos, portarias e demais
atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor também poderá participar de
comissões de sindicância, processos administrativos disciplinares e outras comissões
especiais, prestando suporte jurídico quanto aos ritos processuais e à aplicação das normas
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legais pertinentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de
atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as
necessidades da Administração Pública Municipal. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
18. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico ao Procurador-Geral
do Município, aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às comissões
permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor analisar e emitir pareceres
em processos administrativos, contratos, convênios, editais de licitação, termos de
cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e legais de interesse da
Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar estudos jurídicos,
interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas e projetos de leis,
decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em procedimentos
disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda acompanhar a
tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir
para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito municipal e garantir a
conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado
quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas
preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos
pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança
jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também poderá representar o
Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos,
contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
19. Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor assessorar técnica e
juridicamente no planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de
proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber, analisar,
avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores
individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado,
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas,
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos,
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do
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consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
20. Diretor(a) de Execuções Fiscais
Compete ao Diretor de Execuções Fiscais planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e
judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Cabe ao diretor
desenvolver estratégias para a recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação
eficiente dos débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de
execução fiscal e assegurar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira
vigente. É de sua responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos
contribuintes inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos,
promover o cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de
cobrança, acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral
do Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. O
diretor também deve implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e
transparência nas ações de cobrança. Cabe ainda ao Diretor de Execuções Fiscais orientar
equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre a arrecadação e a
inadimplência, propor medidas de modernização dos processos de cobrança e de combate à
evasão fiscal, prestar suporte às secretarias correlatas (como Fazenda, Planejamento e
Procuradoria), e representar o Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas
à gestão fiscal e arrecadatória. Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
21. Assessor(a) de Execuções Fiscais
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico ao Procurador-Geral
do Município, aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às comissões
permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor analisar e emitir pareceres
em processos administrativos e judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários
do Município. Cabe ao assessor cumprir estratégias para a recuperação de receitas públicas,
contribuir para a arrecadação eficiente dos débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta
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instrução dos processos de execução fiscal e assegurar o cumprimento da legislação tributária,
orçamentária e financeira vigente. É de sua responsabilidade analisar informações fiscais,
econômicas e cadastrais dos contribuintes inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e
recuperação de créditos, promover o cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar
notificações e termos de cobrança, acompanhar parcelamentos e renegociações, além de
apoiar o setor na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. O
assessor também deve acompanhar e executar tarefas nos sistemas informatizados voltados à
gestão da dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e
transparência nas ações de cobrança. Cabe ainda ao assessor de Execuções Fiscais orientar
equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre a arrecadação e a
inadimplência, propor medidas de modernização dos processos de cobrança e de combate à
evasão fiscal, prestar suporte às secretarias correlatas (como Finanças, Planejamento e
Procuradoria). Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
22. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de
contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios
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da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
23. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão,
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município,
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal,
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à
escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais,
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras.
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar suporte técnico e administrativo às
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do
Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados
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inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio técnico-operacional às atividades de
controle, conferência e formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário
no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal
de Assistência Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a
execução de despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no
levantamento de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de
sua responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da
despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e
orçamentárias.
26. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao diretor coordenar, supervisionar e executar as atividades de arrecadação de
impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o ITBI. Essa função envolve a
gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e documentos de arrecadação, a
fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a cobrança de débitos e demais
atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante
do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
27. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar apoio técnico-operacional às atividades
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário,
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em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
28. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias,
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas.
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de
serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a
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constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte,
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
29. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar apoio técnico e operacional ao
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão,
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de
guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na
maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida
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ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão,
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado
funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar apoio técnico e operacional na gestão,
fiscalização e controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando
com os processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais
vencidos. Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a
conformidade legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e
prestar suporte na emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas
vigentes. Também é de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança
administrativa e extrajudicial, realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus
débitos e formas de regularização, participando da organização de campanhas de recuperação
fiscal e dando suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve
ainda registrar e acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios
gerenciais e demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do
Município para fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os
princípios da administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das
ações desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao
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setor, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas.
Cabe-lhe ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos,
apoiar o atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir
suporte à equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida
Ativa executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata,
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
32. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao Secretário(a) Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os
setores de recursos humanos, patrimônio, frota, tecnologia da informação, compras, contratos
e licitações. Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos
serviços administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos
recursos públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É
de sua responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da
frota municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o
uso eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
33. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas,
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sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização,
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional.
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim,
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos,
em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
34. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor de Protocolo desempenhar atividades técnicas e operacionais voltadas à
recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de documentos e
processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a organização,
rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor garantir o fiel
cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá
colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem
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atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência:
Compete ao Assessor, coordenar, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações
nos portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber,
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos).Apoiar a produção de relatórios de
gestão e de auditoria.Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais
institucionais de transparência.Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das
informações publicadas.Acompanhar os índices e rankings de transparência (como os da
CGU, TCU, Open Knowledge Brasil).Propor melhorias com base em diagnósticos e
avaliações externas. Promover ações de capacitação e orientação de servidores sobre
transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as áreas de comunicação,
tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais atribuições inerentes ao
cargo.
36. Assessor(a) Geral de administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar suporte técnico e operacional às
atividades do Departamento de Administração, colaborando com o planejamento,
organização, execução e controle de processos administrativos, com vistas à eficiência,
legalidade e alinhamento com as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal.
Cabe ao assessor participar do desenvolvimento, implementação e monitoramento de
políticas, rotinas e procedimentos administrativos, promovendo a integração entre os setores e
a racionalização do uso de recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto
às unidades vinculadas ao departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço
Militar, Instituto de Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o
aprimoramento da prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas
estabelecidas. Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando
oportunidades de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento
das práticas administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e
revisão do orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que
garantam a alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no
controle e acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e
demais obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento
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tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais,
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
37. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal,
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação,
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração
municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos
registros e prestações de contas.Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional.
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético,
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional,
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
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Compete ao Assessor de Provimento de Pessoal prestar apoio técnico e administrativo às
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos,
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação,
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas
funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor de Seleção e Treinamento atuar no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao recrutamento, seleção e
desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo para a valorização do
capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe ao assessor identificar
as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura, por meio de
diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores, propondo
estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por participar da
elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a definição dos
perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia, legalidade e
aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e desenvolver
programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base nas
necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos, oficinas,
palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve também
realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas de
capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e
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demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional,
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
40. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal,
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e
projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos,
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica,
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação
necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. Por fim, o Diretor
de Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente
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pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
41. Assessor(a)de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar suporte técnico e operacional aos
processos de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração
Municipal, assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Cabe-lhe auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e
contratações, realizando levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de
cotações, conferência de documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de
propostas. Deve acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a
entrega dos materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações
técnicas e condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores,
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do
departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações,
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais.
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório.
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade,
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
42. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado,
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro
patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar
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os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário,
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios,
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior,
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
43. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor Jurídico de Registros Públicos e Atos Notariais prestar assessoramento
técnico-jurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito Imobiliário,
com foco no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam escrituras públicas,
registros de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião extrajudicial,
retificações administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos correlatos
realizados nos cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres jurídicos e
manifestações técnicas em processos administrativos que envolvam a formalização,
regularização ou transferência de bens imóveis públicos ou particulares no âmbito da
Administração Pública Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos quanto à
correta aplicação da legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar procedimentos
junto aos cartórios de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais serviços
extrajudiciais, promovendo a interlocução técnica entre o Município, os cartórios e os
cidadãos, zelando pela segurança jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá
prestar suporte jurídico à instrução de processos administrativos relacionados à regularização
de imóveis, ações de usucapião administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer
atos jurídicos que exijam publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos
competentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação
ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, sempre observando os princípios
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da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público na condução dos atos
administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
44. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação,
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento,
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro.
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar
outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
45. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor de Patrimônio Mobiliário prestar suporte técnico e administrativo ao
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no planejamento, execução e
controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis pertencentes à Administração
Pública Municipal. É responsável por colaborar na padronização, identificação, tombamento,
movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa, alienação ou desfazimento dos bens
móveis, conforme diretrizes legais e administrativas. Cabe ao Assessor auxiliar na
organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de materiais, na verificação de
notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na liberação para uso após o devido
ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de inventários periódicos, manter
atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem como auxiliar na preparação de
relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores internos da Prefeitura. Compete-lhe
ainda auxiliar na identificação de bens ociosos, inservíveis ou obsoletos, orientando e
executando procedimentos de realocação ou desfazimento, observando os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Além disso, o
Assessor de Patrimônio Mobiliário deve manter comunicação eficiente com os setores
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requisitantes, esclarecer dúvidas sobre procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de
auditoria interna ou externa, contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência
da gestão de bens móveis do Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre pautando sua conduta pelos princípios da administração pública e pelo
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
46. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas,
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de
sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Assessor(a) de TI
Compete ao Assessor de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional às
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e
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infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade.
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
48. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais,
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário,
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais
e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural,
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua
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responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo,
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
49. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa planejar, organizar, coordenar e
supervisionar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos,
metas e diretrizes estabelecidos para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos,
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor
elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares,
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação,
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência,
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Assessor(a) de Projetos e Programas
Assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa,a elaboração e
implementação de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; Elaborar ou apoiar
na elaboração de programas estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de
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indicadores; Monitoramento, avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o
cumprimento das metas dos programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e
subsidiar avaliações periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e
finanças públicas; Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a
agenda do secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme
diretrizes da área de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho
para aumentar produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da
equipe técnica e demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao
cargo.
51. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município,
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária,
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo,
criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor de Agricultura Familiar prestar apoio técnico e administrativo aos
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução
e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação
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de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água.
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe,
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade,
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
53. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor de Produção e Abastecimento assessorar, planejar, organizar, controlar
e executar ações voltadas ao recebimento, armazenamento, abastecimento e controle de
estoque de matérias-primas, insumos, produtos e demais materiais utilizados no âmbito da
Administração Pública Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e
fornecimento de bens e serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada
recepção dos materiais, verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como
organizar e manter atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos.
Deve ainda zelar pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de
segurança, higiene, ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou
avarias. Cabe ao Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento
vinculadas a programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna
necessária para a continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a
implementação de rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e
economicidade dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores
de consumo, elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na
programação de compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas,
garantindo o alinhamento entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por
fim, é atribuição do Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades
correlatas à função ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando
sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e
transparência na gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete
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ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
54. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência Social planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar a política pública de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia
dos direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional,
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao
Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde,
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
55. Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete ao Diretor da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas,
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular,
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da
igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina;
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Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico,
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de
direitos.Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
56. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Mulher Apoiar a coordenação do
departamento no planejamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e
campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte técnico e administrativo à
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros;
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade,
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas,
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos,
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
57. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa Prestar apoio à coordenação do
departamento na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações
direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de ações intersetoriais, em
conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, habitação e mobilidade
urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação com a rede de proteção
social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de longa permanência,
Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes; Acompanhar demandas da
população idosa, realizando encaminhamentos adequados e contribuindo para a escuta
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qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica; Elaborar relatórios técnicos,
documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as necessidades do departamento;
Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações educativas de valorização da pessoa
idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência; Participar de reuniões, audiências
públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da pessoa idosa, representando o órgão
quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e análise de dados sobre a situação da
pessoa idosa no município ou região, colaborando para o diagnóstico e planejamento de
políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo tratamento digno, ético e respeitoso
em todas as ações relacionadas à população idosa. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Diretor(a) de Proteção Social
Compete ao Diretor de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência,
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho,
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe
forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
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de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
59. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor de Proteção Social Básica prestar apoio técnico, administrativo e
operacional às ações, programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da
Política Municipal de Assistência Social, com foco na prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na
promoção da inclusão social. Cabe ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das
atividades desenvolvidas nos equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à
convivência, ao acesso a direitos, à ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida
de indivíduos, famílias e grupos. Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização
de oficinas, grupos socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização,
eventos comunitários e demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de
atuação dos serviços ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Competelhe ainda contribuir com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração
de relatórios e registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de
informação da assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros
serviços e políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e
atuar de forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana,
equidade, participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras
atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor de Proteção Social Especial prestar apoio técnico, administrativo e
operacional na gestão, planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços,
programas e projetos da Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de
Assistência Social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal e social, decorrente da ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar
com a equipe técnica na articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades,
registro de informações, produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos
sistemas de informação da assistência social, além de acompanhar a realização de visitas
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domiciliares, atendimentos individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades
socioeducativas e ações intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe
ainda apoiar o processo de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das
demais políticas públicas (saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e
Defensoria Pública, visando a integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às
violações e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também
zelar pela ética profissional, confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos
usuários, contribuindo para o fortalecimento da proteção social do município e atuando de
forma alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso,
poderá executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus
superiores hierárquicos ou necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência,
transparência e garantia de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte técnico e
operacional às atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta
inserção e manutenção dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Cabe ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda,
promovendo ações de mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta
de entrada para as políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população
aos benefícios e programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF),
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Deve coletar, registrar e atualizar as informações das famílias conforme os critérios
estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, zelando pela veracidade e integridade dos dados inseridos na base nacional do
CadÚnico, bem como realizar atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário,
para garantir a cobertura e a inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar
na organização de agendas de atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos,
alimentar os sistemas oficiais, como o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7 ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de
dados para auditorias e prestação de contas junto aos órgãos de controle e fiscalização. O
assessor deve trabalhar de forma articulada com os demais setores da rede socioassistencial,
promovendo o alinhamento entre as ações do Cadastro Único e os demais serviços ofertados
pelo SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e equidade. Além disso,
poderá executar outras atividades compatíveis com a função, conforme delegação de seus
superiores hierárquicos, sempre em consonância com os princípios da legalidade, ética,
eficiência, sigilo das informações e respeito à dignidade dos usuários. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte técnico e administrativo às ações
voltadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma
integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das
condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar,
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias.
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios,
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia.
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento técnico e administrativo às
unidades, serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias
em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos
familiares ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual,
psicológica ou outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com
o planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional,
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva,
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conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados.
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal
da unidade sob sua responsabilidade; Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social e de fundos especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais
e federais; Elaborar ou subsidiar a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da
secretaria; Monitorar a execução orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de
serviços e pagamentos; Autorizar ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro;
Coordenar demandas e procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em
articulação com setor de licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos,
convênios, termos de colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes,
distribuir tarefas, acompanhar desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua
direção; Promover capacitação e desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão;
Normatização e controle interno; Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e
fluxos administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Assessorar o Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões
administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos;
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual,
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais,
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos
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administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria
e demais atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial atuar no âmbito da política pública de
assistência social, assessorando na produção, sistematização, análise e disseminação de
informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e o monitoramento das
ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e analisar, com base em
dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que afetam famílias e
indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a capacidade instalada dos
serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Sua atuação deve estar
orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos cidadãos em situação de
vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter atualizadas as bases de dados
da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar informações de diferentes fontes
institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS, entre outros), elaborar
diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a construção do planejamento
territorializado da política socioassistencial e disponibilizar informações relevantes à gestão
pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Compete-lhe ainda contribuir com a
elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Assistência Social,
relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de participar da avaliação e
reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação das informações
produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de comunicação institucional,
garantindo transparência e controle social. O assessor também atua no suporte às equipes dos
CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na leitura do território, na
compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento da oferta dos serviços.
Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da autoridade competente,
pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade, planejamento e
transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
67. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação planejar, coordenar, executar
e avaliar as políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do
Município. Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes
estratégicas, fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens
culturais, assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da
população. É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob
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responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento,
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o
desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
68. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas,
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da
construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além
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das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
69. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor de Cultura prestar apoio técnico e administrativo às atividades da
Diretoria de Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de
eventos, ações e projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É
responsabilidade do Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos
culturais, colaborando na definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem
como na captação de recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve
apoiar a realização de atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras,
festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social.
Cabe-lhe também contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do
município, atuando em ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens
materiais e imateriais de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura
deverá atuar na articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas,
bem como com representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação
e o fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas,
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
70. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas,
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos,
audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da
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linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais,
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
71. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor de Comunicação Externa planejar, executar e acompanhar estratégias de
comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o público externo, contribuindo
para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder Executivo Municipal junto à
sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no relacionamento com os veículos de mídia,
assessorando na elaboração e distribuição de releases, organização de entrevistas,
agendamento de pautas e cobertura de eventos, promovendo a transparência e a divulgação
das ações da administração pública. É sua atribuição produzir e revisar conteúdos
informativos, como comunicados, notas oficiais, matérias jornalísticas e campanhas
institucionais, assegurando a qualidade da informação e a coerência com a identidade visual e
os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve também monitorar a presença da instituição
na imprensa, realizando o clipping de notícias e a análise de repercussões midiáticas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o aprimoramento das ações
comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos públicos, campanhas
educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria com os demais
setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas institucionais. Por
fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre
pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e transparência na comunicação
pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor de Mídias Eletrônicas planejar, criar, editar e gerenciar conteúdos
digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo Municipal por meio de
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plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e demais canais eletrônicos
de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença digital, promovendo a
imagem da Administração Pública junto à população, por meio de campanhas informativas,
educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance das mensagens. É de sua
responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e demais conteúdos
multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da administração
pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar e monitorar as
interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando necessário,
acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados, utilizando
esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os demais
setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas, mantendo
os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino,
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade.
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações
sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a
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Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social,
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
74. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar,
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta,
assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a)
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
75. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Supervisionar e acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos,
atas, registros de matrícula, transferências, certificados, etc.).Garantir a guarda e a integridade
dos documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula, rematrícula,
transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares (frequência,
desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão educacional.
Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da secretaria Apoiar a
elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos administrativos.
Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade escolar.
Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos administrativos.
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Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos normativos exigidos
por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do sistema de ensino,
bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento
Cabe ao Assessor de Estrutura e Funcionamento oferecer apoio técnico e administrativo às
equipes gestoras e administrativas das unidades escolares da rede pública municipal de
ensino. É de sua responsabilidade orientar, supervisionar e acompanhar os processos de
regulamentação das escolas, incluindo a obtenção e atualização de autorizações de
funcionamento, credenciamentos e demais documentações legais exigidas para o pleno
exercício das atividades educacionais. Compete também ao assessor fiscalizar e garantir a
correta manutenção dos registros oficiais escolares, zelando pela integridade e valor legal da
documentação relativa a alunos, profissionais da educação, atas, históricos escolares e
documentos institucionais, como licenças do Corpo de Bombeiros, laudos da Vigilância
Sanitária, registros de imóveis e demais certidões obrigatórias. O assessor acompanha e
supervisiona o preenchimento dos dados do Censo Escolar, orientando as equipes escolares
para o correto envio das informações, tendo em vista que tais dados são fundamentais para o
repasse de recursos financeiros provenientes de programas federais como FUNDEB, PNAE,
PNATE e PDDE, além de influenciarem nos indicadores do IDEB. Cabe ainda ao assessor
orientar os secretários escolares quanto às suas funções no sistema Registro de Classe Online
(LRCOM), prestando suporte técnico e auxiliando na resolução de eventuais problemas. Deve
monitorar a movimentação de alunos na rede municipal, acompanhar o número de vagas
disponíveis por instituição de ensino e realizar o encaminhamento de alunos com base em
critérios como georreferenciamento e zoneamento escolar. É responsável por controlar e
publicar periodicamente, no site oficial da Prefeitura, as listas de espera por vagas nos Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs), garantindo transparência e equidade no acesso à
educação. Também integra as funções do assessor a requisição e controle do pagamento de
auxílio-transporte aos servidores da educação que atuam em escolas da zona rural, bem como
a participação em todas as assembleias ordinárias e extraordinárias dos conselhos e comitês
ligados à área da educação, incluindo: Conselho Municipal de Educação, Câmara do
FUNDEB, Câmara de Educação Básica, Comitê de Transporte Escolar, Comitê de Volta às
Aulas e Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Nesses espaços, o assessor deve lavrar e
publicar as atas das reuniões, redigir e arquivar documentos diversos como ofícios,
memorandos, comunicados e pareceres, além de manter atualizada a documentação dos
membros desses colegiados e organizar os arquivos administrativos relacionados, como
regimentos, legislações e decretos pertinentes. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor de Controle e Almoxarifado coordenar, organizar e supervisionar as
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação,
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e
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inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário
patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno,
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor de Prestação de Contas controlar, acompanhar e coordenar a gestão das
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb,
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR,
PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades
escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos.
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental planejar, acompanhar,
orientar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares
nacionais, o Plano Municipal de Educação e os princípios da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar tecnicamente os gestores escolares e as equipes
pedagógicas na organização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na
construção do currículo escolar, na definição de metodologias de ensino e avaliação, bem
como na escolha de materiais didáticos e recursos pedagógicos. Também é sua atribuição
promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, estimulando o
aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho colaborativo e a reflexão crítica sobre os
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processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda ao assessor analisar os indicadores de
aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de avaliações externas e internas (como
SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas), propor estratégias de intervenção
pedagógica, articular programas de reforço e recuperação das aprendizagens, e desenvolver
iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à promoção do sucesso escolar. Além
disso, o assessor deve colaborar com a organização do calendário letivo, apoiar o
planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros escolares, elaborar relatórios
técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e contribuir para a articulação entre
escola, família e comunidade. É também sua função apoiar projetos de alfabetização,
letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens, inclusão de alunos com
deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da educação pública. Por
fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades
escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas educacionais, os referenciais
pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, assegurando uma educação
pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação integral dos estudantes.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte técnico e
pedagógico à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam
atendimento educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas
pedagógicas voltadas às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a
elaboração, implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e
nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física planejar, orientar e acompanhar as
práticas pedagógicas da área de Educação Física nas instituições da rede municipal de ensino,
promovendo sua integração ao currículo escolar e sua contribuição para o desenvolvimento
integral dos estudantes. Cabe ao assessor garantir que as propostas estejam alinhadas às
Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando
as especificidades da Educação Física como componente curricular obrigatório e formativo. É
de sua responsabilidade apoiar os professores da área na construção dos planejamentos
pedagógicos, na seleção de conteúdos, metodologias e instrumentos de avaliação, bem como
na realização de atividades voltadas ao movimento, à ludicidade, ao esporte, às danças, às
lutas, às brincadeiras, aos jogos e às práticas corporais de diferentes culturas. O assessor deve
ainda propor e organizar eventos esportivos escolares, promover ações de incentivo à prática
regular de atividades físicas, integrar a Educação Física a projetos interdisciplinares, e
acompanhar indicadores relacionados à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento motor e
psicossocial dos alunos. Compete também ao assessor realizar formações continuadas
específicas para os docentes da área, apoiar a gestão escolar na organização dos espaços e
equipamentos esportivos, garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas corporais,
inclusive aqueles com deficiência ou necessidades específicas, e fomentar o protagonismo
estudantil por meio do esporte educacional. O assessor atua como articulador pedagógico
entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas e os profissionais da área, promovendo
uma Educação Física crítica, reflexiva, acessível e promotora da saúde, da cidadania e da
convivência ética e respeitosa. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais planejar, elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar
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apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão planejar, acompanhar e executar
ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao atendimento educacional
especializado e à promoção da inclusão de estudantes com deficiências, transtornos do
desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades educacionais específicas no âmbito
da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor orientar equipes gestoras e pedagógicas
das unidades escolares, promovendo práticas inclusivas, acompanhando o processo de ensinoaprendizagem dos estudantes com obstáculos no desenvolvimento cognitivo, comportamental
ou comunicacional, e intervindo com base em avaliações técnicas e metodologias adequadas.
No campo da psicopedagogia e psicologia escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento
às famílias, desenvolver diagnósticos, avaliações e intervenções fundamentadas em métodos
reconhecidos cientificamente, analisando as condições individuais dos alunos e propondo
estratégias educativas e adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em
articulação com todos os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a
superação das barreiras ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia
educacional, o assessor deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção,
habilitação e reabilitação das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e
escrita, promovendo o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes.
Também é sua responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando
saberes com os demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos
educacionais individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das
políticas públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao diretor informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela
Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais entre
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equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores;
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas,
solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes;
orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
86. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao assessor de apoio à gestão cívico-militar estimular o sentimento de amizade e
solidariedade entre os estudantes; atuar nas atividades cívico-militares, particularmente no
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desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da instituição de ensino;
auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na
instituição de ensino; contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos
estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e esclarecimento de
dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento das normas do modelo cívicomilitar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as pessoas no ambiente
escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados,
buscando realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe
Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo
para os estudantes e demais profissionais da instituição de ensino; acompanhar a conduta do
estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível
com a idade dos estudantes; sugerir ao Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que
faça a alusão às datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a
sua relevância; conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os
documentos norteadores da organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de
atitude comportamental, ao Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de
ocorrência, do aplicativo; participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o
trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e
transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os
estudantes a se dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de
civismo e patriotismo; acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas,
como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo
comportamento adequado; manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais
ocorrências de estudantes; compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas
para o aprimoramento da gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal;
acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e
assíduos nas atividades escolares; participar das formações propostas pela instituição de
ensino e empenhar- se no seu preparo profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar
na preparação e execução das formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida,
sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os
regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da
lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do respectivo Município da instituição de ensino
aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois
de autorizadas pelo Diretor Cívico-Militar; orientar e acompanhar as atividades dos
chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não
desmerecer os demais; acompanhar e supervisionar os estudantes durante os deslocamentos
em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; organizar as escalas de
chefes/líderes e subchefes/vice líderes de turma; garantir que todos os estudantes tomem
conhecimento das orientações e informações; sempre que for necessário conversar com um e
estudante reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe
Pedagógica; manter boa relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e
condizente com a função; acompanhar os momentos de refeições dos estudantes; organizar e
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coordenar o embarque e o desembarque dos estudantes no transporte, em eventos externos;
realizar supervisão, com a finalidade de verificar se estudantes estão faltando a alguma
atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível, e
encaminhar ao Equipe Pedagógica da instituição; promover condições de igualdade no acesso,
permanência e sucesso aos estudantes respeitando a diversidade no processo de ensinoaprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico
Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de Diretor CívicoMilitar compete ao Monitor militar de maior precedência hierárquica, executar funções e
competências do Diretor Cívico-Militar; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a
Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com ações integradas entre as atividades de
natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições
pertinentes ao cargo.
87. Diretor(a) de Planejamento e Organização
Compete ao Diretor de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar,
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
88. Assessor(a) de Alimentação Escolar
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Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar planejar, coordenar e acompanhar a
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da rede
municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das refeições
escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CFN nº
465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Cabe
ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva, equilibrada e
adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo para o
crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a
conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos
recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar,
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino,
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais,
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno
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exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
90. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio técnico,
administrativo e operacional à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal
de ensino, garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de
transporte de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais
vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades
escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
91. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover, incentivar e desenvolver com
regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; promover
certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer a política
de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros
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desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer;
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
92. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal,
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em
articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento,
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
93. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos
esportivos, recreativos e de lazer; Colaborar com o planejamento estratégico das ações da
área; Apoiar a organização de campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e
eventos comunitários; Atuar na logística e execução de eventos esportivos e de lazer;
Estabelecer diálogo com escolas, clubes, associações comunitárias e ONGs para promover
parcerias e ações conjuntas; Identificar demandas locais e propor ações que promovam
inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na implementação de políticas públicas voltadas ao
esporte educacional, de participação e de rendimento; Apoiar a disseminação de práticas
saudáveis e atividades físicas como promoção da saúde pública; Participar da elaboração de
relatórios, ofícios, pareceres e prestação de contas de projetos. Apoiar no controle de
materiais esportivos, uso de espaços públicos (quadras, ginásios, centros esportivos) e
organização de cronogramas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
94. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras,
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor.
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica
em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria,
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e
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pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim,
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Comércio e Serviço
Compete ao Assessor de Comércio e Serviço apoiar tecnicamente a Diretoria de Indústria e
Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao
fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município, com foco na
dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao empreendedorismo. Cabe
ao Assessor realizar levantamento e análise de dados socioeconômicos e comerciais,
identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio varejista, atacadista e de
prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar tecnicamente o planejamento
estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com empreendedores, associações
comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao micro e pequeno negócio,
visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também é de sua responsabilidade
acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos serviços, elaborar relatórios
técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação profissional, apoiar a
formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes sobre os trâmites legais,
obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor participar da organização
e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras, exposições, eventos
promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços prestados no Município, bem
como atuar na articulação entre as políticas públicas de desenvolvimento econômico, turismo,
inovação e capacitação empreendedora. Por fim, compete ao Assessor colaborar com
propostas de modernização da legislação municipal relacionada ao setor, sugerir medidas de
desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, integrar ações com outras secretarias e
órgãos parceiros, e zelar pela transparência, eficiência e efetividade das ações sob sua
responsabilidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
97. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor de Desenvolvimento Econômico apoiar tecnicamente a formulação,
implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar diagnósticos
socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores produtivos, identificar
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oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à atividade econômica e
apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos urbanos e rurais. Também é
responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das cadeias produtivas locais,
fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução de programas de
qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de projetos e programas
estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o cadastro de empresas e
empreendedores do Município, acompanhar políticas de desenvolvimento regional, propor
medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, elaborar relatórios de
atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos e ações promocionais do setor
produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas de desenvolvimento
econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor deve atuar em
cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal, garantindo
coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à geração de
emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
98. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho,
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
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99. Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e
privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica,
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades,
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de
tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor da Sala do Empreendedor prestar atendimento técnico, institucional e
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização,
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura,
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões
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estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da
política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública estejam
em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da sustentabilidade e os
compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe ao diretor distribuir
tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental, garantindo a
articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento, educação ambiental
e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de fiscalização
ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação de
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irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da
população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio
ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor de Meio Ambiente apoiar a formulação, execução e avaliação da
política ambiental municipal, contribuindo para a preservação, recuperação e uso sustentável
dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar atividades de fiscalização ambiental em áreas
urbanas e rurais, com foco no controle de poluentes, proteção de áreas de preservação
permanente e combate a infrações ambientais, observando os princípios da legalidade,
prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar relatórios de vistoria técnica e autos de
infração, instruir processos administrativos de licenciamento ambiental, atualizar e manter o
cadastro das fontes de poluição, controlar os prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões
da gestão ambiental municipal. O assessor também deve atuar na análise de denúncias
ambientais, acompanhar investigações in loco, identificar danos ambientais e propor medidas
de mitigação e compensação conforme a legislação vigente. Cabe ainda ao assessor
desenvolver e executar ações educativas e campanhas de conscientização ambiental voltadas à
comunidade, escolas, empresas e servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e
fomentando a participação social nas decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar
com a elaboração de normas municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de
planos e projetos de gestão de resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de
áreas degradadas. Além disso, o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e
federais de meio ambiente, conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da
sociedade civil e demais secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental
local e a efetividade das ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também
compete ao cargo manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas
práticas em gestão ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade
técnica e compromisso com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos,
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da
população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água,
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água,
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor de Recursos Naturais prestar apoio técnico-operacional à Diretoria de
Recursos Naturais na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas
públicas voltadas à gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações
ambiental vigentes. Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e
monitoramento contínuo de nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos
hídricos, com o objetivo de subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também
sua atribuição auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e
mapas temáticos voltados à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve
colaborar na implantação de projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação
permanente (APPs), nascentes e mananciais estratégicos, atuando também no controle e
mitigação de impactos causados por atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras
dos recursos hídricos. Cabe ainda apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e
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lançamentos de efluentes, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes
do Plano Municipal de Recursos Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação,
organização e atualização de banco de dados ambientais, com informações sobre
disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água, conflitos de uso e áreas de risco. Deve
também promover ações de educação ambiental voltadas à sensibilização da população
quanto ao uso responsável da água, proteção das nascentes e preservação dos recursos
hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao assessor atuar de forma integrada com os
demais setores da Secretaria, além de articular com órgãos estaduais, federais, consórcios
intermunicipais e instituições da sociedade civil, fortalecendo a governança ambiental e a
gestão participativa dos recursos hídricos. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação,
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais;
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal;
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes;
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal,
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor de Proteção e Bem-estar Animal a direção ou coordenação do
órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas, técnicas e institucionais; Auxiliar
na elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, programas e campanhas de
castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda responsável; Apoiar o recebimento,
análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono ou negligência, observando
os protocolos e a legislação vigente; Participar do levantamento e atualização de dados sobre
a população animal, indicadores de controle populacional e ações de fiscalização; Apoiar a
articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, protetores independentes e
clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na organização de eventos, palestras, oficinas e
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campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios,
relatórios, planilhas, documentos técnicos e administrativos relacionados às ações do setor;
Manter atualizados os registros, arquivos, sistemas e bancos de dados relativos às atividades
do departamento; Contribuir na divulgação institucional das ações do setor em canais oficiais
de comunicação, quando autorizado; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições
do cargo e que lhe forem determinadas por autoridade superior.Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança.
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos,
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem,
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços,
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e
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ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas,
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes
do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor de Serviços Urbanos planejar, organizar, supervisionar e apoiar as
atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à
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Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais,
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao
chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas,
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento,
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular
(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos,
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor de Manutenção Veicular planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos
leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao assessor atuar de
forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços sejam executados de
acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade e regularidade,
otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade. É sua
atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada veículo,
por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de falhas e
controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus,
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de
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ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança
no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras.Adicionalmente, o
assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação,
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e
demais atribuições inerentes ao cargo.
113.Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento,
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros,
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos,
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso,
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas,
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor de Estradas Rurais planejar, coordenar e acompanhar a execução dos
serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e acessos localizados na zona
rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de Infraestrutura Rural. Cabe ao
assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo com os cronogramas
estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações realizadas em campo.
É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas, caminhões e demais
equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o abastecimento e a
manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações. Deve ainda apoiar o
planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para levantamento de
necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das prioridades conforme as
demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao assessor manter registros
atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de serviço, controle de horasmáquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve zelar pela segurança das
equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e ambientais e garantir a
qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais. Além disso, o assessor
atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais, recebendo e encaminhando
solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a construção de soluções eficazes
e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também deve apoiar a elaboração de
relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de Infraestrutura Rural na
tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações realizadas. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar as
ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito do
Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento
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rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor
soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
Compete ao Assessor de Trânsito apoiar tecnicamente a execução das ações voltadas à
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro,
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade,
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a
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conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os
diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos,
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública,
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo
a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária,
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde,
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos,
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda
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representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor de Gestão em Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de
Gestão em Saúde, contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das
ações e serviços prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na
qualificação contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das
unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do
assessor colaborar na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de
indicadores, fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de
rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade
e na humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes
níveis de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração
dos serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das
redes temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho,
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos executar, controlar e
monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade
com as normas legais, técnicas e os princípios da administração pública. É atribuição do
assessor controlar os repasses de transferências constitucionais, legais e voluntárias —
federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir os pagamentos, saldos e conciliações
bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também acompanhar a execução da despesa por
categoria econômica, fonte de recurso, função e programa, promovendo o adequado
empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, com observância aos limites legais de
aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar e acompanhar as prestações de contas
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dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas e transferências fundo a fundo, bem
como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o SIOPS – Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a integridade, consistência e
pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente a elaboração dos
instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os Relatórios de Gestão,
em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da elaboração de
demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização, bem
como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios, termos de fomento e
parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o assessor deverá
acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde, prestando apoio
técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim de garantir a
economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá elaborar relatórios
gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle externo e interno,
e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor de Programas e Projetos Estratégicos planejar, coordenar, monitorar e
avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com
foco na qualificação da gestão, inovação institucional e fortalecimento da Rede de Atenção à
Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de
informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS AB, SISAB, SIAB, CNES,
SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta alimentação, atualização e
consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e consistência das informações
registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões técnicas e administrativas por meio
da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados em evidências, indicadores de
desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas de saúde, atuando de forma integrada com os demais setores da
Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS. Compete também propor e coordenar
soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos processos de trabalho, inovação em
saúde digital e informatização dos serviços da rede municipal, bem como organizar
treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção básica, vigilância e setores
administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas institucionais. Além disso, o
assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos especiais, planos operacionais,
metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde, contribuindo para o alcance dos
objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá representar a Secretaria em
comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que envolvam a gestão da
informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições acima descritas, compete
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área
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de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da pasta,
assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da administração pública e
das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor acompanhar a
lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os registros funcionais e de
frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e remanejamentos, bem
como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com os setores de
contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os procedimentos
administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões, aposentadorias e outros
eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema de gestão de pessoal.
Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos disciplinares e de
regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas funcionais, organizar a
documentação exigida por órgãos de controle e atuar como interlocutor da Secretaria junto ao
setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No campo do desenvolvimento
institucional, o assessor é responsável por promover ações de valorização profissional, bemestar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar capacitações, treinamentos e
eventos de educação permanente em saúde; monitorar indicadores de desempenho e apoiar a
avaliação funcional das equipes; fomentar o clima organizacional e apoiar a resolução de
conflitos nas unidades de saúde. Também deve elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os
planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir com a análise de impacto de pessoal nas
políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade,
transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da força de trabalho. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção
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primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades,
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos
públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
Compete ao Assessor de Atenção Primária prestar apoio técnico e estratégico à organização e
ao fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde.
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde,
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor de Saúde Bucal planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no âmbito da
atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal com os demais
programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e contínuo ao
usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas Unidades Básicas
de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às boas práticas de
biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda organizar e
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apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na escovação
supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção do câncer
bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários. O assessor
deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de ampliação da
cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações intersetoriais e apoiar
iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além disso, é sua
responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, monitorar o
uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e participar da
formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
Compete ao Assessor de Vigilância em Saúde planejar, coordenar, executar e supervisionar as
ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador
no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, as diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar a análise de
risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a investigação e controle de
surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas, educativas e corretivas voltadas à
proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade organizar e supervisionar os
sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos, acompanhar os indicadores
epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios técnicos para subsidiar a tomada
de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância baseada em evidências. Compete
ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos públicos, instituições e comunidade para
enfrentamento de riscos e fatores determinantes do processo saúde-doença, além de apoiar
tecnicamente as unidades de saúde na implementação de protocolos de vigilância e
biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações de fiscalização sanitária em
estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, apoiar a execução de
programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de serviços de saúde,
além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de trabalho. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor de Atenção Integral à Saúde planejar, coordenar e articular ações que
assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no âmbito da rede municipal
de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de atenção – primária,
especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade do cuidado em
saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos assistenciais e
protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade, universalidade e
humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor planejar e implementar
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estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos serviços de saúde,
monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando barreiras de acesso e
fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações intersetoriais voltadas à
atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à pessoa com deficiência,
doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social. Cabe também ao
assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde relacionados à
integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar iniciativas de
educação permanente em saúde e fomentar a participação social no planejamento e avaliação
das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições correlatas, conforme
orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor de Atenção Secundária prestar apoio técnico e estratégico à
organização, execução e qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede
municipal de saúde, com foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na
promoção da continuidade e da resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os
fluxos assistenciais entre a atenção primária e os serviços especializados, colaborar na
formulação e atualização de protocolos clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os
processos de regulação de consultas, exames e procedimentos, e propor estratégias para
ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da atenção secundária. Também compete
ao assessor acompanhar indicadores de desempenho dos serviços especializados, elaborar
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relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, identificar necessidades locais
e propor ajustes para o aprimoramento da atenção prestada. Deve ainda promover ações de
educação permanente, capacitação e apoio institucional às equipes envolvidas nos serviços de
média complexidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria coordenar e executar
atividades relacionadas à regulação do acesso, controle da oferta, avaliação da qualidade e
auditoria dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no
Município. Cabe ao assessor planejar e implementar mecanismos que assegurem a equidade e
a transparência nos fluxos de atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da
média e alta complexidade, supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de
Domicílio (TFD) e Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a
atualização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente
os procedimentos e serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a
conformidade técnica, administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e
corrigindo desvios. O assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede
assistencial, elaborar relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão.
Também é de sua responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS
no Município, garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor Regulador organizar, supervisionar e qualificar os processos de
regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos sistemas
informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas, promovendo a
gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos e atendimentos
de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface direta com os
profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando quanto aos
critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários, laudos e
justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência
entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do cuidado ao
usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e Exames,
garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os agendamentos e
promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar relatórios gerenciais
sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no sistema, propor soluções
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para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de protocolos clínicos e
operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma integrada com as áreas de
planejamento, auditoria, atenção básica e especializada, contribuindo para o fortalecimento da
regulação como ferramenta de gestão da rede assistencial e para a garantia do direito à saúde
com equidade, efetividade e qualidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor de Atenção Domiciliar planejar, coordenar, executar e acompanhar
ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com restrições de
mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em situação de
cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma integrada à
Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a resolutividade das ações
e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao assessor supervisionar as
equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar tecnicamente a elaboração
e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a utilização de protocolos clínicos e
diretrizes assistenciais, promover a humanização do atendimento no ambiente familiar e
estimular a autonomia dos usuários e cuidadores. Também compete ao assessor realizar
visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe quanto às boas práticas em cuidados
domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da atenção domiciliar, elaborar
relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho e assegurar o cumprimento
das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve atuar em articulação com os
demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico, farmácia, transporte sanitário e
assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e contribuindo para a qualificação
da política municipal de atenção domiciliar. Além das atribuições acima descritas, compete ao
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
133. Chefe de Transporte
Compete ao Chefe de Transporte organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda a
logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao chefe
planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais, garantindo a
eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as necessidades da rede
municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis, bem como manter
atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e uso dos veículos. Deve ainda
elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor melhorias na gestão logística
e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das
normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também ao chefe supervisionar a atuação
dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos veículos e condutores, promover
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treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em articulação com os demais setores
da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos serviços que dependem do transporte
sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições
inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências
Compete ao Assessor do Transporte de Urgências e Emergências planejar, coordenar e
supervisionar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e
condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios,
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
135. Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico exercer as atribuições
gerais previstas para os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar as políticas públicas voltadas à promoção do turismo, à preservação do patrimônio
histórico e ao fortalecimento da identidade cultural do Município. É de sua responsabilidade
formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável,
promovendo a valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao
fortalecimento da economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de
geração de emprego e renda. Deve ainda assegurar a conservação, o tombamento, o inventário
e a promoção dos bens patrimoniais materiais e imateriais do Município, em conformidade
com as legislações de proteção do patrimônio histórico e cultural, atuando em cooperação
com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico. Compete ao
Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em âmbito local,
estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento de ações
conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural. É
responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo, buscando
soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda representar
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institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao turismo e
ao patrimônio histórico, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais,
promover o calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias
de participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas,
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico coordenar tecnicamente os
departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico,
assegurando a execução eficiente das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do
turismo, à valorização da cultura e à preservação do patrimônio histórico do Município. É de
sua atribuição elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos
voltados ao fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica e à
conservação de bens culturais materiais e imateriais. Deve articular a integração de ações
entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle, visando
ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e sustentabilidade das
iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor supervisionar e acompanhar
tecnicamente a execução dos projetos culturais e turísticos em andamento, garantindo a
adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal. Deve
promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio
Histórico, assegurando a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe
ao Diretor zelar pela valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural,
apoiar a formação e qualificação de agentes culturais e turísticos, além de incentivar o uso
educativo e turístico dos espaços culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no
Município, assegurando sua boa gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Assessor de Turismo e Patrimônio Histórico atuar de forma técnica e estratégica
no planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e projetos
voltados ao fortalecimento do turismo e à preservação do patrimônio histórico e cultural do
Município de Palmeira. Na esfera do turismo, cabe ao assessor realizar diagnósticos das
potencialidades turísticas locais, propor diretrizes para o planejamento e gestão do turismo
sustentável, contribuir para a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e
culturais do Município, apoiar a criação e estruturação de roteiros turísticos, bem como
elaborar e aplicar pesquisas sobre demanda, oferta e perfil dos visitantes, visando o
aprimoramento contínuo dos produtos e serviços turísticos locais. No âmbito da cultura e
patrimônio histórico, compete ao assessor prestar suporte técnico à preservação de bens
culturais materiais e imateriais, realizar o levantamento, inventário e registro de artistas,
intelectuais, edificações e manifestações culturais significativas; coordenar as atividades do
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Museu Histórico e promover ações de educação patrimonial junto à comunidade escolar e à
população em geral. Também é responsável por apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais
de Cultura e de Patrimônio Histórico, além de fornecer subsídios historiográficos e
documentais para a formulação e execução de projetos e políticas públicas da área. O assessor
deve ainda promover a integração entre as políticas de turismo e cultura, buscando sinergia
entre as iniciativas, respeitando as diretrizes da legislação vigente e os princípios da
valorização da identidade local. É sua atribuição manter diálogo institucional com órgãos
públicos, entidades civis e agentes culturais e turísticos, bem como desempenhar outras
atividades correlatas à sua área de atuação, conforme demanda da chefia imediata. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
138. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo,
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
139. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana,
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar,
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desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo,
ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural,
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
140. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas
Compete ao Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e
Concluídas prestar suporte técnico às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de
obras públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo,
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também
auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor de Habitação prestar suporte técnico à formulação, planejamento e
execução de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social
no Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para
a redução do déficit habitacional. nCabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos,
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo,
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais,
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos,
convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional,
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes
ao cargo.
142. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração,
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação,
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe
ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas,
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada,
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano
Compete ao Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte técnico
especializado na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à
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estruturação, requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento,
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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Justificativa
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade estabelecer, a partir do exercício de 2026, novas
diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração Pública
Municipal, visando a construção de uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada aos
desafios contemporâneos da gestão pública.
As modificações propostas decorrem da necessidade de promover maior
especialização das funções administrativas, de modo a garantir um melhor desempenho das
políticas públicas, assegurando respostas mais ágeis e eficazes às demandas da população.
Além disso, busca-se o fortalecimento da capacidade institucional do Município,
especialmente no que se refere à habilitação para participação em programas e convênios dos
Governos Estadual e Federal, cuja exigência de estruturas técnicas mais bem definidas e
específicas vem se intensificando.
Destaca-se, ainda, que algumas competências administrativas foram
redimensionadas e organizadas em pastas específicas, adaptando-a às novas diretrizes de
planejamento, gestão e execução de ações municipais. Tal medida tem como objetivo permitir
uma atuação mais integrada e estratégica, de acordo com as políticas setoriais e com as
diretrizes estabelecidas pelos entes federados.
A proposta também busca consolidar uma estrutura mais transparente, com
maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades de cada órgão, além de facilitar o
controle social e a fiscalização dos atos administrativos. O novo formato contempla um
detalhamento funcional mais preciso, promovendo maior afinidade da organização
administrativa com as exigências normativas de programas governamentais e políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento local. Nesse sentido, cabe destacar que o novo desenho
organizacional permitirá maior clareza nos fluxos de trabalho, mais transparência nas
responsabilidades e melhor desempenho na entrega de políticas públicas essenciais à
população.
Diante do exposto, e ciente da relevância da presente proposição para o
fortalecimento da administração municipal e para o progresso do Município de Palmeira,
solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, reiterando, por
oportuno, os protestos de elevada estima e consideração a todos os integrantes desta
respeitável Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 121 / 126 - Gerado em 22/07/2025
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.07.22 16:44:29
-03'00'
Palmeira, 15 de julho de 2025
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente, para fins de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – FRF
declaro que o aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas.
_________________________________
Assinatura
Assinatura eletrônica - Identificador: 50b27832-9cfa-44ec-9633-d66963395264 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 122 / 126 - Gerado em 22/07/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: 50b27832-9cfa-44ec-9633-d66963395264 - Página 2 / 2
Assinado por: Altamir Sanson 16/07/2025 14:16:09 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 123 / 126 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Cáculado com base no mês de maio de 2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ESTIMADA
2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60
Pessoal e Encargos Sociais R$94.522.378,00 R$100.534.001,24 R$106.566.041,32 R$111.894.343,38
R$6.152.902,89 R$6.544.227,51 R$6.936.881,16 R$7.283.725,22
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Instrução NormaƟva TCE/PR 174/2022
R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60
2025 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 204.796.444,04 R$ 217.821.497,88 R$230.890.787,75 R$242.435.327,14
49,16% 49,16% 49,16% 49,16%
R$110.590.079,78 R$117.623.608,86 R$124.681.025,39 R$130.915.076,66
R$105.060.575,79 R$111.742.428,41 R$118.446.974,12 R$124.369.322,82
R$99.531.071,80 R$105.861.247,97 R$112.212.922,85 R$117.823.568,99
Obs: IPCA e PIB 2025: 7,41% do ano, dividido por 12 meses e mulƟplicado por 7 meses, igual a 4,32%.
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (somente
Prefeitura)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e IncenƟvos à
Demissão Voluntária
InaƟvos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO
LIMITE LEGAL
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art.
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
Fontes: hƩps://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de maio/2025, conforme
DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações patronais,
deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, mulƟplicado por
13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual
está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco
Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal empenhada no mês de maio/2025,
conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações
patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem,
mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base
no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi esƟmado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal realizada
nos úlƟmos 12 meses, até maio/2025, conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor
de vencimentos e obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus
do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
Processo Agrupado - Página 124 / 126 - Gerado em 22/07/2025
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
04/07/2025 1 R$ 195.394,55 R$ 2.344.734,60
TOTAL 2.344.734,60 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
04/07/2025 1 R$ 65.131,52 R$ 65.131,52
- R$ - R$ -
04/07/2025 1 R$ 195.394,55 R$ 195.394,55
TOTAL 260.526,07 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 549.136,84 R$ 549.136,84
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 61.015,20 R$ 61.015,20
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 610.152,05 R$
2026 2027 2028
R$ 4.640.755,43 R$ 4.961.425,78 R$ 5.159.882,81
R$ 3.215.412,71 R$ 3.202.253,54 R$ 3.330.343,68
R$ 128.090,14 - R$ 133.213,75 R$
R$ 8.291.769,47 7.856.168,15 R$ 8.623.440,25 R$
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
1,4762% 1,3869% 1,4265%
2026 2027 2028
R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14
R$ 110.293.641,46 R$ 116.833.266,16 R$ 122.641.626,03
50,63% 50,60% 50,59%
Palmeira - PR, 22 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,4762%, totalizando o percentual de 50,63%.
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
JULHO/2025
CARGO
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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