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materia nº 6524/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6524 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira e dá outras providências.
native_id5881

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-11 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-09 Protocolada — Substitutivo 2 protocolado e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2025-07-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-29 Protocolada — Substitutivo protocolado e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2025-07-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 877/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº 2
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 621/2025
Ementa/Resumo:
2º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo Agrupado - Página 1 / 121 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 642/2025 Palmeira/PR, 09 de setembro de 2025.
À Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação – CCLJR - Câmara 
Municipal de Palmeira.
Assunto: Encaminhamento de novo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025.
Senhora Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 011/2025, referente ao Substitutivo do Projeto de 
Lei nº 6.524/2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do 
Poder Executivo, comunica-se que foram realizadas as seguintes alterações:
I. Correções textuais e estruturais
a) Adequação da numeração dos artigos conforme LC nº 95/98;
b) Alteração da denominação para “Diretor-Geral de Gabinete” e “Assessor￾Geral de Gabinete”;
c) Inclusão do cargo de Chefe de Transporte nos Anexos I e III;
d) Inclusão do cargo de Diretor de Habitação nos Anexos I e III;
e) Criação de linha específica no Anexo II para o cargo de Chefe de Gabinete, 
em razão de sua remuneração por subsídio, conforme Lei Municipal nº 5.960/2024.
II. Ajustes funcionais
a) Reavaliação da estrutura do Departamento do Trabalho e Emprego, nos 
termos do Prejulgado nº 25/TCE-PR;
Quanto ao item a) supramencionado, o Executivo, em análise das orientações 
apresentadas pela Câmara Municipal quanto a necessidade de estruturação dos 
Departamentos, reconheceu a elevada pertinência da fundamentação técnica das 
propostas, que vieram aprimorar a estrutura organizacional do município em 
conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Considerando, entretanto, o impacto do acréscimo de cargos sobre o equilíbrio 
orçamentário-financeiro, esta Administração, após a devida análise técnica, procedeu 
à supressão de dois cargos de assessoria — Assessor de Estrutura e Funcionamento e 
Assessor Pedagógico de Educação Física, objetivando a permanência do mesmo 
número de cargos. 
b) Vinculação das atribuições do Controlador-Geral à LC nº 29/2023;
c) Redefinição das atribuições dos Diretores, limitando-as a funções de 
direção e coordenação;
d) Readequação das atribuições dos Assessores, restritas ao auxílio e 
assessoramento;
Processo Agrupado - Página 2 / 121 - Gerado em 09/09/2025
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e) Supressão de atribuições técnicas operacionais relacionadas à execução de 
pagamentos, destinadas exclusivamente a cargos efetivos;
f) Em atenção às recomendações expedidas pelo MPC/PR referentes à 
administração tributária municipal, esta Municipalidade informa que já se encontram 
em curso os trabalhos destinados à reestruturação das atividades de pessoal, à 
atualização da legislação tributária municipal, bem como à elaboração e adoção de 
atos específicos direcionados à implementação da reforma tributária.
Dessa forma, encaminhamos o novo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 
6.524/2025 com as devidas alterações, a fim de possibilitar a regular tramitação 
legislativa e a apreciação por esta Casa de Leis.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito do Município
Processo Agrupado - Página 3 / 121 - Gerado em 09/09/2025
ALTAMIR 
SANSON:45
620652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.09 
14:39:14 -03'00'
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2º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo 
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os 
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de 
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados 
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as 
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do 
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o 
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes 
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos 
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas 
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da 
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União 
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e 
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes 
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes, 
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou 
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a 
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública 
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder 
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da 
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e 
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de 
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os 
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração 
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e 
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência 
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível 
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e 
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município 
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU;
k. Secretaria Municipal de Turismo – SMT;
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do 
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município, 
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à 
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores 
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e 
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à 
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e 
Procurador Geral do Município, dirigentes das Secretarias indicadas neste Título I são de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito e têm seus vencimentos fixados sob a forma de 
subsídio, sujeitos ao regime previdenciário próprio do município para os servidores efetivos, e 
aos demais com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada 
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas 
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta 
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante 
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no 
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o 
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas; 
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; 
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e 
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da 
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando 
necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao 
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo 
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a 
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de 
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações 
de ambos os poderes.
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência 
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas 
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II – Departamento Geral;
a) Diretor(a)-Geral de Gabinete;
b) Assessor(a)-Geral de Gabinete;
II - Departamento de Atendimento;
a) Diretor(a) de Atendimento;
b) Assessor(a) de Atendimento
III - Departamento de Captação de Recursos;
a) Diretor(a) de Captação de Recursos;
b) Assessor(a) de Captação de Recursos;
IV – Departamento de Defesa Civil;
a) Diretor(a) de Defesa Civil;
b) Assessor(a) de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito 
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula 
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de 
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em 
sentido contrário.
§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e 
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
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Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se 
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de 
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades 
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador(a)-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III - Ouvidoria-Geral;
a) Ouvidor(a)-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra 
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023 e na 
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador(a)-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo;
a) Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor(a) de Publicação;
c) Assessor(a) Jurídico.
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III - Departamento de Assuntos Jurídicos;
a) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor;
c) Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal;
d) Assessor(a) Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as 
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a 
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos 
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais 
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores 
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a 
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município 
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para 
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro 
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o 
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da 
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de 
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública 
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para 
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil 
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes, 
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição 
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências 
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar, 
administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos 
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município; 
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas; 
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via 
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo 
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades 
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários 
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e 
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os 
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conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não 
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do 
alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a 
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário(a) Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor(a) de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor(a) de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor(a) de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor(a) de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor(a) de Dívida Ativa;
b) Assessor(a) de Dívida Ativa.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade 
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento 
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma 
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do 
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais, 
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combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar 
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar 
o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município; 
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação 
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades 
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de 
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos 
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e 
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão 
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a 
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes, 
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a 
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração 
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto 
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo; 
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza 
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, 
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os 
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de 
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades 
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou 
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos, 
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações 
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos 
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos; 
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia, 
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder 
Executivo; promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da 
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública; 
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos 
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
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a) Diretor(a) de Administração;
b) Assessor(a) de Protocolo;
c) Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor(a)-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor(a) de Recursos Humanos;
b) Assessor(a) de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor(a) de Compras e Licitações;
b) Assessor(a) de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor(a) de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
b) Assessor(a) de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP 
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços 
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as 
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no 
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades 
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de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de 
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores 
rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência 
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e 
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e 
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do 
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais 
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao 
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas 
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou 
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em 
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona 
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas 
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a 
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que 
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao 
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor(a) de Projetos e Programas;
b) Assessor(a) de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor(a) de Agricultura e Pecuária;
b) Assessor(a) de Agricultura Familiar;
c) Assessor(a) de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e 
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos 
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com 
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deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo 
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a 
emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária, 
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros 
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam 
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa 
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; 
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as 
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando 
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades 
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, 
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos 
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da 
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser 
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e 
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a 
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas 
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população; 
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a 
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e 
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação 
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor(a) de Proteção Social;
b) Assessor(a) de Proteção Social Básica;
c) Assessor(a) de Proteção Social Especial;
d) Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família;
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f) Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento.
IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor(a) de Gestão do SUAS;
b) Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar 
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do 
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de 
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da 
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; 
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter, 
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a 
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário 
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as 
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando 
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e 
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que 
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do 
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular; 
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e 
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento 
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar 
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do 
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as 
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
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a) Diretor(a) de Cultura;
b) Assessor(a) de Cultura;
III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor(a) de Comunicação;
b) Assessor(a) de Comunicação Externa;
c) Assessor(a) de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED 
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir 
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, 
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do 
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar 
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com 
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar 
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda 
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo 
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar 
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a 
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda 
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as 
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no 
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria 
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta 
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o 
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de 
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de 
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do 
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar 
de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as 
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o 
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede 
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Educação;
a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor(a) Administrativo;
b) Assessor(a) de Secretaria Escolar;
c) Assessor(a) de Controle e Almoxarifado;
d) Assessor(a) de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor(a) de Educação;
b) Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor(a) de Projetos Educacionais;
e) Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão;
IV - Departamento de Gestão Cívico Militar
a) Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
b) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor(a) de Planejamento e Organização;
b) Assessor(a) de Alimentação Escolar;
V- Chefia do Transporte Escolar
a) Chefe do Transporte Escolar
b) Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e 
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; 
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer 
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e 
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros 
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desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de 
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; 
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e 
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do 
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor(a) de Esporte e Lazer;
b) Assessor(a) de Esporte e Recreação. 
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas 
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em 
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o 
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do 
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; 
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de 
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; 
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas 
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos 
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura 
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de 
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de 
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no 
Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio;
II - Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor(a) de Indústria e Comércio;
b) Assessor(a) de Comércio e Serviço;
c) Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico;
III- Departamento do Trabalho e Emprego;
a) Diretor(a) do Trabalho e Emprego;
b) Assessor(a) do Trabalho e Emprego.
IV- Departamento de Inovação;
a) Diretor(a) de Inovação;
b) Assessor(a) da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA 
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir, 
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente
;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;
conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, 
monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras; laborar e atualizar 
cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para a 
exploração de recursos naturais; dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com 
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável; dar 
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não 
prejudiciais ao meio ambiente; estabelecer normas visando a criação, conservação e 
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; coordenar e manejar 
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental; desenvolver ações 
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos 
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos hospitalares;
impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da 
legislação em vigor; desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis de 
poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro dos 
padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes; estabelecer parcerias, convênios, 
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as 
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os 
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passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso; 
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro 
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor(a) de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor(a) de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor(a) de Recursos Naturais;
b) Assessor(a) de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI 
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e 
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar 
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de 
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação 
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do 
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a 
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar 
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios 
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e 
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações; 
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e 
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do 
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estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de 
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de 
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de 
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor(a) de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor(a) de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor(a) de Infraestrutura Rural;
b) Assessor(a) de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor(a) de Segurança e Trânsito;
b) Assessor(a) de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal 
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a 
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor 
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e 
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer 
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
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I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação 
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na 
legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de 
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar 
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica 
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de 
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com 
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento 
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza 
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor(a) de Gestão em Saúde;
b) Assessor(a) de Gestão em Saúde;
c) Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor(a) de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor(a) de Atenção Primária;
b) Assessor(a) de Atenção Primária;
c) Assessor(a) de Saúde Bucal;
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d) Assessor(a) de Vigilância em Saúde;
e) Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
a) Diretor(a) Atenção Secundária;
b) Assessor(a) de Atenção Secundária;
c) Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor(a) Regulador;
e) Assessor(a) de Atenção Domiciliar;
V - Chefia de Transporte e Frota da Saúde;
a) Chefe de Transporte e Frota;
b) Assessor(a) do Transporte e Frota.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SMPU
Art. 29. À Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo compete organizar, 
regular, controlar e acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização 
municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da 
administração; elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de 
dados e informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática 
entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e 
sistema cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, 
código de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações 
públicas e particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na 
aprovação e regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para 
construção, fornecer certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar 
ocupações e construções clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de 
habitação de interesse social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre 
governo federal, governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito 
de viabilizar a realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento 
integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a 
premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; 
formular a política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos 
técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução 
indireta; propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a 
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação 
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população 
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo, 
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros 
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individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e 
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre 
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo, 
terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II – Departamento de Planejamento;
a) Diretor(a) de Planejamento;
b) Assessor(a) de Planejamento Urbano;
III – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor(a) de Urbanismo;
b) Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas.
IV – Departamento de Habitação;
a) Diretor(a) de Habitação;
b) Assessor(a) de Habitação.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMT
Art. 30. À Secretaria Municipal de Turismo compete planejar, executar e orientar as 
ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira; incentivar o turismo 
receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo; estimular e apoiar as 
iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e conservação de pontos 
turísticos de relevância municipal; executar as demais atividades pertinentes a sua área de 
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
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I - Secretaria Municipal de Turismo;
a) Secretário(a) Municipal de Turismo;
II – Departamento de Turismo;
a) Diretor(a) de Turismo;
b) Assessor(a) de Turismo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS 
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito, 
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus 
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e 
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das 
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da 
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua 
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas 
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua 
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
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XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios 
administrativos;
XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam 
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação; 
XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas 
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as 
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário 
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e 
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; 
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal, 
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar 
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua 
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a 
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano 
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria; 
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da 
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao 
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências 
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito 
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários 
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; 
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito 
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras 
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for 
o caso; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação
local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;
estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários 
a sua legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos, 
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contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a 
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário 
mandato; examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou 
financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras 
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei 
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada 
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de 
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças, 
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias 
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na 
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de 
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação 
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão, 
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego 
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da 
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de 
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo 
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do 
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo 
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições 
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a 
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do 
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do 
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Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de 
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de 
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu 
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de 
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais, 
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que 
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada 
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.09 14:39:52 
-03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código 
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a)-Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a)-Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Assessor(a) de Atendimento CC-06
6 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
7 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
8 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
9 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
10 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
11 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
12 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
13 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
14 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
15 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
16 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
17 Assessor(a) de Publicação CC-06
18 Assessor(a) Jurídico CC-04
19 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
20 Assessor(a) Jurídico CC-04
21 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
22 Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
23 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
24 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
25 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
26 Assessor(a) de Liquidação CC-06
27 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
28 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
29 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
30 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
31 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
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32 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
33 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
34 Diretor(a) de Administração CC-05
35 Assessor(a) de Protocolo CC-06
36 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
37 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
38 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
39 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
40 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
41 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
42 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
43 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
44 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
45 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
46 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
47 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
48 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
49 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
50 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
51 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
52 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
53 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
54 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
55 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
56 Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
57 Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
58 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
59 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
60 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
61 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
63 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
64 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
65 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
66 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
67 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
68 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
69 Diretor(a) de Cultura CC-05
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70 Assessor(a) de Cultura CC-06
71 Diretor(a) de Comunicação CC-05
72 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
73 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
74 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
75 Diretor(a) Administrativo CC-05
76 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
83 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
84 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
85 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
86 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
87 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
88 Chefe do Transporte Escolar CC-03
89 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
90 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
91 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
92 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
93 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
94 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
95 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
96 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
97 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
98 Assessor(a) do Trabalho e Emprego CC-06
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria Municipal de Saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte e Frotas CC-03
134 Assessor(a) de Transporte e Frotas CC-06
15. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
135 Secretário(a) Municipal de Planejamento e Urbanismo CC-01
136 Diretor(a) de Planejamento CC-05
137 Assessor(a) de Planejamento Urbano CC-06
138 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
139
Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em 
execução e concluídas CC-06
140 Diretor(a) de Habitação CC-05
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
16. Secretaria Municipal de Turismo
142 Secretário(a) Municipal de Turismo CC-01
143 Diretor(a) de Turismo CC-05
144 Assessor(a) de Turismo CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADES E VENCIMENTOS 
Nomenclatura Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
Simbologia Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe de Gabinete 1 40 CC-03 R$ 7.204,77
Chefe 4 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 5 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de Gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de 
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do 
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades 
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao 
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades 
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito, 
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo 
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito, 
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas 
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas, 
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta. 
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e 
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo, 
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar 
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com 
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo, 
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do 
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e 
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais. 
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos 
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais, 
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as 
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa 
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos 
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional 
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda 
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo 
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias 
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais 
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade, 
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor(a)-Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades 
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração 
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna. 
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de 
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento 
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade 
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração 
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade 
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor 
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o 
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a 
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral 
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a 
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos 
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob 
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do 
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem 
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões, 
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar 
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das 
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe 
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da 
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor(a)-Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar auxílio/assessoramento, institucional e 
estratégico ao Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do 
Executivo, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, políticas e de 
representação do Gabinete. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, 
apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de documentos 
oficiais e auxiliar na articulação entre o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da 
administração pública. É de sua responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o 
Gabinete e as secretarias, autarquias, Poder Legislativo, entidades públicas e privadas, 
lideranças comunitárias e demais interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza 
e correção das informações transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de 
ofícios, notas técnicas, relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a 
atualização dos registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de 
Gabinete prestar suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito, 
acompanhar o cumprimento de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos 
quando designado, coletar e repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar 
demandas recebidas de diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou 
providências cabíveis. Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete, 
atuar no controle e priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios 
gerenciais, manter sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações 
governamentais, de acordo com os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse 
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público. Outras atribuições correlatas poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia 
imediata e a legislação vigente. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
4. Diretor(a) de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico (planejar, coordenar, 
supervisionar), além de prestar apoio estratégico à coordenação das atividades de atendimento 
ao público no âmbito da administração municipal, assegurando a qualidade, eficiência e 
padronização dos serviços prestados aos munícipes. Cabe ao Diretor colaborar na definição de 
políticas e procedimentos de atendimento, participar da elaboração e atualização de 
protocolos de relacionamento com o cidadão, acompanhar e analisar métricas de desempenho 
e indicadores de satisfação, além de propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e 
canais de comunicação institucional. Também é de sua responsabilidade realizar o 
atendimento direto ao público, de forma presencial, telefônica ou digital, prestando 
informações claras e precisas, acolhendo demandas e promovendo os devidos 
encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar registros de atendimentos, 
manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das solicitações, e zelar pela boa 
imagem institucional da administração municipal no contato com a população. O Diretor atua 
ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades de informação e orientação 
aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais recorrentes e no suporte a campanhas 
e ações de utilidade pública, conforme determinação da chefia imediata e da legislação 
vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Assessor(a) de Atendimento
O Assessor de Atendimento tem como responsabilidade auxiliar diretamente no 
funcionamento diário das atividades de atendimento ao público, garantindo que as orientações 
da chefia sejam cumpridas de forma prática e eficiente. Cabe-lhe organizar informações 
recebidas dos munícipes, registrar as demandas em sistemas próprios, preparar relatórios de 
acompanhamento e fornecer subsídios técnicos que auxiliem a tomada de decisão pela 
coordenação e direção.
Compete-lhe ainda apoiar a padronização do atendimento, contribuindo com a elaboração de 
materiais de orientação, manuais simplificados e fluxos operacionais, assegurando que os 
servidores responsáveis pela linha de frente disponham de informações claras e atualizadas 
para prestar um serviço de qualidade. O Assessor também atua na triagem inicial das 
solicitações, classificando a natureza das demandas, identificando prioridades e propondo 
encaminhamentos aos setores competentes. Deve realizar pesquisas de satisfação, levantar 
dados sobre as principais reclamações e sugestões da população, além de monitorar os prazos 
de resposta para subsidiar relatórios gerenciais. Além disso, cabe ao Assessor desenvolver 
ações de orientação direta ao cidadão, esclarecendo dúvidas sobre serviços e programas 
municipais, auxiliando no uso de canais digitais e promovendo campanhas educativas de 
atendimento ao público. É igualmente sua atribuição manter interface com outras secretarias 
quando solicitado, colaborando para a integração entre setores e a melhoria do fluxo de 
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informações dentro da administração. O Assessor exerce ainda funções de apoio em reuniões 
e eventos institucionais, elaborando registros, atas, relatórios e relatórios de acompanhamento, 
sempre sob a supervisão do Diretor e da chefia imediata, desempenhando suas atribuições em 
conformidade com a legislação vigente e os regulamentos internos.
6. Diretor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as 
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de 
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e 
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de 
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto 
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades 
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da 
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a 
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas 
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento 
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as 
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O 
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a 
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos 
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios 
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões 
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras 
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da 
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Assessor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar auxílio/assessoramento ao Diretor 
imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, políticas e de 
representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar 
o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais, 
planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à identificação, articulação, 
formalização e monitoramento de fontes de financiamento e parcerias que contribuam para o 
desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos da administração municipal. É 
também sua responsabilidade coordenar a elaboração e submissão de projetos técnicos, planos 
de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos 
de captação, assegurar o cumprimento das exigências legais e regulatórias dos instrumentos 
firmados, e atuar em conjunto com as secretarias municipais no levantamento de demandas e 
na execução dos projetos captados. O Assessor(a) deve ainda monitorar prazos, metas e 
resultados das ações financiadas, garantir a correta aplicação dos recursos, apoiar os processos 
de prestação de contas aos órgãos concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de 
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convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão 
municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe 
compete desenvolver outras atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade 
financeira e institucional da administração pública local e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
8. Diretor(a) de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução 
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município, 
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de 
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor 
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de 
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e 
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade 
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua 
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação 
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e 
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas 
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor 
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de 
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em 
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a 
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em 
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete 
desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução 
de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
9. Assessor(a) de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar auxílio/assessoramento às ações da Diretoria de 
Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das estratégias 
voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e desastres no 
âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na coordenação das 
operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações emergenciais, participar da 
elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta a desastres, bem como 
prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de desabrigados, 
distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também é sua 
responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar 
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter 
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas 
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos 
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos 
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humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e 
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de 
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para 
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
10. Controlador(a) Geral do Município
Conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de 2023, compete ao 
Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração Pública 
Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e 
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com 
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade 
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias 
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a 
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira 
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da 
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos, 
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações 
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos 
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o 
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele 
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade 
solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas 
apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao 
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais 
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a 
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos 
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O 
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos 
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou 
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da 
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras, 
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade 
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir 
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da 
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos 
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as 
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às 
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manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras 
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que 
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e 
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
11. Diretor(a) de Controle e Auditoria
Compete ao Diretor de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a conformidade, a 
legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e indireta. Cabe ao 
departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da Controladoria, 
zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais e 
regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis, 
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno 
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da 
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle 
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas, 
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a 
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os 
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de 
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como 
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas 
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte 
técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar 
prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, 
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável 
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe 
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua 
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e 
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar 
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento, 
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de 
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento 
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar 
auxílio/assessoramento, atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as 
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diversas secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta 
aplicação dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares 
e administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e 
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno, 
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade 
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos, 
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de 
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a 
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o 
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios, 
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de freqüência e demais 
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir 
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir 
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor 
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos 
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria 
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a 
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
13. Ouvidor(a) Geral do Município
Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e 
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios, 
sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o 
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar 
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e 
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais 
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria, 
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma 
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve 
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua 
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas 
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a 
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta 
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve 
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão, 
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa 
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por 
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas, 
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar 
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser 
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publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da 
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades 
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias 
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando 
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel 
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
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14. Procurador-Geral Municipal
As competências do Procurador-Geral do Município são aquelas que se encontram definidas 
pela Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023, que institui a Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Município de Palmeira.
15. Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria-Geral do 
Município, prestando suporte direto ao Procurador-Geral no desempenho de suas atribuições 
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos 
trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das 
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais 
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a 
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e 
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos 
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral, 
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos, 
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de 
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o 
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no 
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e 
eficiência. É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado 
dos processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de 
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e 
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse 
jurídico do Município. Por fim, possuindo formação jurídica necessária, compete-lhe exercer 
outras atividades correlatas ao cargo e à área de atuação, ou que venham a ser determinadas 
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pela autoridade superior, no âmbito das competências da Procuradoria-Geral do Município, 
conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
16. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Compete ao Diretor de Apoio Técnico e Administrativo planejar, coordenar, supervisionar e 
executar às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral do Município. Apoiar a gestão de 
processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário. Supervisionar 
servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assessores jurídicos, 
auxiliares administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os setores 
técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica 
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar 
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de 
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos. 
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na 
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal 
dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas 
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões, 
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços 
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do 
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
17. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação prestar auxílio/assessoramento a Procuradoria-Geral do 
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua 
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais 
Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de 
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de 
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais. 
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em 
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais; 
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais 
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações 
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das 
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações 
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e 
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e 
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à 
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
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18. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar auxílio/assessoramento técnico e jurídico à 
Procuradoria-Geral do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, 
bem como às comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor 
auxiliar na análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, 
editais de licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos 
administrativos e legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua 
responsabilidade realizar estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar 
na elaboração de minutas e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como 
prestar suporte técnico em procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos 
administrativos internos. Deve ainda acompanhar a tramitação de processos judiciais e 
extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir para a uniformização de 
entendimentos jurídicos no âmbito municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos 
administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e 
jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, 
orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e 
zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela 
Administração Municipal. Também poderá representar o Município, quando expressamente 
designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do 
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
19. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos planejar, coordenar e supervisionar no âmbito da 
Procuradoria-Geral do Município, atuando como suporte direto ao Procurador-Geral do 
Município no atendimento às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas 
permanentes ou temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica 
dos atos praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor, atuar na elaboração de 
pareceres jurídicos fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos, 
convênios, termos aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que 
demandem análise legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios 
constitucionais e normas de controle externo. Cabe-lhe ainda auxiliar a orientação jurídica dos 
gestores públicos nas decisões administrativas, auxiliar na emissão de manifestações em 
procedimentos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei, 
decretos, portarias e demais atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor 
também poderá participar de comissões de sindicância, processos administrativos 
disciplinares e outras comissões especiais, prestando suporte jurídico auxiliar quanto aos ritos 
processuais e à aplicação das normas legais pertinentes. Exercer outras atividades correlatas à 
sua área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as 
necessidades da Administração Pública Municipal. 
20. Assessor(a) Jurídico
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Compete ao Assessor Jurídico prestar auxílio/assessoramento técnico e jurídico à 
Procuradoria-Geral do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, 
bem como às comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor 
auxiliar na análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, 
editais de licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos 
administrativos e legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua 
responsabilidade realizar estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar 
na elaboração de minutas e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como 
prestar suporte técnico em procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos 
administrativos internos. Deve ainda acompanhar a tramitação de processos judiciais e 
extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir para a uniformização de 
entendimentos jurídicos no âmbito municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos 
administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e 
jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, 
orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e 
zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela 
Administração Municipal. Também poderá representar o Município, quando expressamente 
designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do 
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
21. Assessor Jurídico(a) de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor, prestar 
auxílio/assessoramento técnico e jurídico no planejamento, elaboração e execução da política 
municipal de proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do 
Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber, 
analisar, avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores 
individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É 
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus 
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas, 
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica 
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores 
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos, 
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do 
consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos 
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e 
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e 
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras 
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da 
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
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atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
22. Assessor Jurídico(a) da Área Fiscal
Compete ao Assessor Jurídico da área Fiscal, prestar auxílio/assessoramento as atividades 
relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e judiciais de 
cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Desenvolver estratégias para a 
recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação eficiente dos débitos inscritos em 
dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de execução fiscal e assegurar o 
cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira vigente. É de sua 
responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos contribuintes 
inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos, promover o 
cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de cobrança, 
acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral do 
Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. Ao 
Assessor também cabe implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da 
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e 
transparência nas ações de cobrança. Orientar equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais 
e estatísticos sobre a arrecadação e a inadimplência, propor medidas de modernização dos 
processos de cobrança e de combate à evasão fiscal, prestar suporte às secretarias em matéria 
fiscal dentro das competências da Procuradoria-Geral do Município, e representar o 
Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas à gestão fiscal e arrecadatória. 
Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
23. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e 
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em 
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à 
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos 
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das 
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução 
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano 
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução 
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de 
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios 
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de 
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contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a 
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos 
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na 
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e 
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e 
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O 
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal 
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para 
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios 
da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e 
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da 
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas 
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão, 
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município, 
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua 
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle 
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e 
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal, 
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela 
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também 
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à 
escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em 
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos 
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais, 
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos 
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras. 
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de 
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa 
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças, 
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar auxílio/assessoramento das
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução 
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do 
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Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de 
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de 
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária 
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e 
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das 
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do 
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a 
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados 
inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom 
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe 
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do 
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à 
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno 
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e 
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
26. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio às atividades de controle, conferência e 
formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário no atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a execução de 
despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no levantamento 
de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de sua 
responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da 
despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de 
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e 
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar 
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa 
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico 
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e 
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando 
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e 
orçamentárias. 
27. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária coordenar, supervisionar e executar as 
atividades de arrecadação de impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o 
ITBI. Essa função envolve a gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e 
documentos de arrecadação, a fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a 
cobrança de débitos e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
28. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar auxílio/assessoramento às atividades 
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do 
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados 
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário, 
em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões 
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não 
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a 
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e 
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento 
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações 
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de 
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e 
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em 
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a 
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta 
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o 
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de 
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios 
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre 
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
29. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao 
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos 
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua 
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela 
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da 
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é 
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e 
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e 
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias, 
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes 
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas. 
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de 
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serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da 
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda 
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar 
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos 
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças 
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e 
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos 
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a 
constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte, 
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal 
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar auxílio/assessoramento nao 
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades 
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do 
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do 
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na 
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua 
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando 
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de 
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e 
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão, 
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de 
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações 
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais 
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de 
guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas 
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do 
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento 
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às 
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de 
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade 
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do 
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota 
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da 
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades 
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na 
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maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de 
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o 
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e 
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os 
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida 
ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e 
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral 
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios 
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os 
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para 
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de 
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão, 
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação 
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da 
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em 
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias 
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue 
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de 
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas 
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus 
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar 
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em 
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita 
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de 
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em 
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado 
funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento 
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às 
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
32. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar auxílio/assessoramento na gestão, fiscalização e 
controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando com os 
processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais vencidos. 
Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a conformidade 
legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e prestar suporte na 
emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas vigentes. Também é 
de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança administrativa e extrajudicial, 
realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus débitos e formas de 
regularização, participando da organização de campanhas de recuperação fiscal e dando 
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suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve ainda registrar e 
acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios gerenciais e 
demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do Município para 
fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os princípios da 
administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das ações 
desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao setor, 
especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas. Cabe-lhe 
ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos, apoiar o 
atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir suporte à 
equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida Ativa 
executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata, 
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos 
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
33. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao(a) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os 
setores de recursos humanos, patrimônio, tecnologia da informação, compras e licitações. 
Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos serviços 
administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos recursos 
públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É de sua 
responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da frota 
municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o uso 
eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os 
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de 
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do 
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos 
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização 
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação 
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e 
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e 
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova 
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo 
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por 
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe 
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
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34. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na 
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas, 
sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o 
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a 
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela 
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo 
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento 
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe 
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo 
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização, 
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este 
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente 
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional. 
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e 
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em 
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo 
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público 
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades 
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim, 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o 
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor(a) de Protocolo prestar auxílio/assessoramento, além de desempenhar 
atividades voltadas à recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de 
documentos e processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a 
organização, rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor 
garantir o fiel cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos 
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos 
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de 
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes 
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o 
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados 
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de 
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá 
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colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do 
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e 
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por 
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos 
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à 
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações 
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão 
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e 
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à 
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
36. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência
Compete ao Assessor, inserir, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações nos 
portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa 
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante 
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber, 
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de 
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle 
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos). Apoiar a produção de relatórios de 
gestão e de auditoria. Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais 
institucionais de transparência. Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das 
informações publicadas. Acompanhar os índices e rankings de transparência. Propor 
melhorias com base em diagnósticos e avaliações externas. Promover ações de capacitação e 
orientação de servidores sobre transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as 
áreas de comunicação, tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
37. Assessor(a) Geral de Administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar auxílio/assessoramento ao
Departamento de Administração, colaborando com o planejamento, organização, execução e 
controle de processos administrativos, com vistas à eficiência, legalidade e alinhamento com 
as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal. Cabe ao assessor participar do 
desenvolvimento, implementação e monitoramento de políticas, rotinas e procedimentos 
administrativos, promovendo a integração entre os setores e a racionalização do uso de 
recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto às unidades vinculadas ao 
departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço Militar, Instituto de 
Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o aprimoramento da 
prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas estabelecidas. 
Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando oportunidades 
de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento das práticas 
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administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e revisão do 
orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que garantam a 
alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no controle e 
acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e demais 
obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento
tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os 
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a 
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais, 
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como 
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a 
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor(a) de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a 
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, 
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos 
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida 
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação, 
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime 
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e 
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração 
municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o 
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de 
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos 
registros e prestações de contas. Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e 
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar 
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento 
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional. 
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da 
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do 
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com 
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores 
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o 
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar 
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das 
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e 
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das 
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético, 
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional, 
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
Compete ao Assessor(a) de Provimento de Pessoal prestar auxílio/assessoramento às 
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no 
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente 
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração 
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras 
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de 
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos, 
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e 
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve 
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação, 
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo 
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os 
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à 
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe 
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do 
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade 
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a 
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento 
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas 
funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores 
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
40. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor(a) de Seleção e Treinamento, prestar auxílio/assessoramento, além de
atuar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao 
recrutamento, seleção e desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo 
para a valorização do capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe 
ao assessor identificar as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura, 
por meio de diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores, 
propondo estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por 
participar da elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a 
definição dos perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia, 
legalidade e aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e 
desenvolver programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base 
nas necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos, 
oficinas, palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve 
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também realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas 
de capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas 
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também 
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e 
demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e 
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional, 
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de 
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção 
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o 
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
41. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e 
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de 
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as 
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua 
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal, 
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e 
projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização 
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como 
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das 
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do 
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das 
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto 
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos, 
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica, 
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos 
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e 
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a 
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e 
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar 
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições 
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a 
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais 
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos 
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam 
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação 
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necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências 
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. O Diretor de 
Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e 
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente 
pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que 
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa 
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
42. Assessor(a) de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar auxílio/assessoramento dos processos 
de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração Municipal, 
assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o atendimento aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cabe-lhe 
auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e contratações, realizando 
levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de cotações, conferência de 
documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de propostas. Deve 
acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a entrega dos 
materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações técnicas e 
condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e 
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores, 
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do 
departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações, 
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais. 
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto 
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e 
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas 
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório. 
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a 
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as 
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe 
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade, 
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
43. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e 
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado, 
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro 
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patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o 
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo 
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização 
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar 
os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação 
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que 
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de 
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos 
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à 
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse 
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe 
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios 
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras 
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário, 
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor 
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e 
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo 
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos 
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas 
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios, 
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de 
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior, 
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse 
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
44. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário prestar auxílio/assessoramento, 
além de apoio técnico-jurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito 
Imobiliário, com foco no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam 
escrituras públicas, registros de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião 
extrajudicial, retificações administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos 
correlatos realizados nos cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres 
jurídicos e manifestações técnicas em processos administrativos que envolvam a 
formalização, regularização ou transferência de bens imóveis públicos ou particulares no 
âmbito da Administração Pública Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos 
quanto à correta aplicação da legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar 
procedimentos junto aos cartórios de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais 
serviços extrajudiciais, promovendo a interlocução técnica entre o Município, os cartórios e 
os cidadãos, zelando pela segurança jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá 
prestar suporte jurídico à instrução de processos administrativos relacionados à regularização 
de imóveis, ações de usucapião administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer 
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atos jurídicos que exijam publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos 
competentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação 
ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, sempre observando os princípios 
da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público na condução dos atos 
administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
45. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar, 
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação, 
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração 
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de 
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento, 
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas 
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela 
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e 
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro. 
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos 
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil 
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com 
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de 
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores 
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência 
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar 
outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos 
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
46. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário prestar auxílio/assessoramento
administrativo ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no 
planejamento, execução e controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis 
pertencentes à Administração Pública Municipal. É responsável por colaborar na 
padronização, identificação, tombamento, movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa, 
alienação ou desfazimento dos bens móveis, conforme diretrizes legais e administrativas. 
Cabe ao Assessor auxiliar na organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de 
materiais, na verificação de notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na 
liberação para uso após o devido ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de 
inventários periódicos, manter atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem 
como auxiliar na preparação de relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores 
internos da Prefeitura. Compete-lhe ainda auxiliar na identificação de bens ociosos, 
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inservíveis ou obsoletos, orientando e executando procedimentos de realocação ou 
desfazimento, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência na 
utilização dos recursos públicos. Além disso, o Assessor de Patrimônio Mobiliário deve 
manter comunicação eficiente com os setores requisitantes, esclarecer dúvidas sobre 
procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de auditoria interna ou externa, 
contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência da gestão de bens móveis do 
Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições 
do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua 
conduta pelos princípios da administração pública e pelo interesse público. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor(a) de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e 
executar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da 
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e 
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor 
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas 
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu 
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas, 
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados 
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de 
sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade 
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços 
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas 
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e 
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade 
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle 
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a 
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração 
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções 
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência 
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a 
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve 
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
48. Assessor(a) de TI
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Compete ao Assessor(a) de Tecnologia da Informação prestar auxílio/assessoramento, às 
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na 
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e 
infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade. 
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e 
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos 
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua 
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução 
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção 
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de 
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de 
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo 
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos 
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da 
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor 
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a 
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos 
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da 
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
49. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar 
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável 
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a 
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em 
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular 
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos 
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização 
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais, 
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de 
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe 
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário, 
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de 
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e 
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais 
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e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com 
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural, 
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua 
responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a 
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos 
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de 
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural 
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo, 
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa planejar, coordenar, supervisionar
e executar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de 
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados 
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos, 
metas e diretrizes estabelecidas para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos, 
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor 
elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares, 
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais 
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais 
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação 
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle 
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração 
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de 
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O 
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções 
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das 
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar 
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos 
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação, 
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera 
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, 
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
51. Assessor(a) de Projetos e Programas
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Compete ao Assessor(a) de Projetos e Programas, prestar auxílio/assessoramento à chefia 
imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa, a elaboração e implementação de 
planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; apoiar na elaboração de programas 
estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de indicadores; Monitoramento, 
avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o cumprimento das metas dos 
programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e subsidiar avaliações 
periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e finanças públicas; 
Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a agenda do 
secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme diretrizes da área 
de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho para aumentar 
produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da equipe técnica e 
demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município, 
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, 
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua 
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores 
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo, 
criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações 
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao 
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização 
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para 
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e 
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de 
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a 
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e 
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar 
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e 
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de 
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o 
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e 
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
53. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor(a) de Agricultura Familiar prestar auxílio/assessoramento aos 
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução 
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e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das 
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É 
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação 
de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas 
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água. 
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e 
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe, 
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas 
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária 
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e 
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos 
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e 
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de 
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar 
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura 
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por 
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
54. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor(a) de Produção e Abastecimento, prestar auxílio/assessoramento no 
controle e distribuição dos materiais utilizados no âmbito da Administração Pública 
Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e fornecimento de bens e 
serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada recepção dos materiais, 
verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como organizar e manter 
atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos. Deve ainda zelar 
pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de segurança, higiene, 
ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou avarias. Cabe ao 
Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento vinculadas a 
programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna necessária para a 
continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a implementação de 
rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e economicidade 
dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores de consumo, 
elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na programação de 
compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas, garantindo o alinhamento 
entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por fim, é atribuição do 
Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades correlatas à função ou 
que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos 
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princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e transparência na 
gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
55. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência exercer as atribuições gerais previstas 
para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar as 
políticas públicas de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia dos 
direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às 
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão 
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e 
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os 
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional, 
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à 
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao 
Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde, 
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento 
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade 
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da 
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das 
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e 
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É 
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de 
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de 
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do 
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de 
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e 
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
56. Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete a Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas, 
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de 
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma 
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular, 
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da 
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igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e 
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política 
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina; 
Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa 
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e 
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar 
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as 
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico, 
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em 
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o 
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de direitos.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
57. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
Compete a Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher, prestar auxílio/assessoramento ao 
diretor do departamento no planejamento, no acompanhamento e execução de programas, 
projetos e campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte administrativo à 
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas 
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação 
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias 
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros; 
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade, 
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das 
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar 
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas, 
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos, 
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade 
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao 
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa prestar 
auxílio/assessoramento à coordenação do departamento na formulação, execução e avaliação 
de programas, projetos e ações direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de 
ações intersetoriais, em conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, 
habitação e mobilidade urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação 
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com a rede de proteção social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de 
longa permanência, Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes; 
Acompanhar demandas da população idosa, realizando encaminhamentos adequados e 
contribuindo para a escuta qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica; 
Elaborar relatórios técnicos, documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as 
necessidades do departamento; Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações 
educativas de valorização da pessoa idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência; 
Participar de reuniões, audiências públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da 
pessoa idosa, representando o órgão quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e 
análise de dados sobre a situação da pessoa idosa no município ou região, colaborando para o 
diagnóstico e planejamento de políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo 
tratamento digno, ético e respeitoso em todas as ações relacionadas à população idosa. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
59. Diretor(a) de Proteção Social
Compete ao Diretor(a) de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política 
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção 
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias 
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência, 
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os 
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe 
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), 
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade 
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O 
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de 
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de 
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em 
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano 
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda 
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho, 
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às 
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a 
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta 
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses 
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão 
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua 
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe 
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forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito 
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor(a) de Proteção Social Básica prestar apoio administrativo às ações, 
programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da Política Municipal de 
Assistência Social, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, no 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na promoção da inclusão social. Cabe 
ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos 
equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os Centros de Referência de 
Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à convivência, ao acesso a direitos, à 
ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida de indivíduos, famílias e grupos. 
Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização de oficinas, grupos 
socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização, eventos comunitários e 
demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de atuação dos serviços 
ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Compete-lhe ainda contribuir 
com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração de relatórios e 
registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de informação da 
assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros serviços e 
políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e atuar de 
forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana, equidade, 
participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras atribuições 
compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou 
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e 
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor(a) de Proteção Social Especial prestar apoio administrativo na gestão, 
planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços, programas e projetos da 
Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, voltados ao 
atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, decorrente da 
ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar com a equipe técnica na 
articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas Socioeducativas em 
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Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades, registro de informações, 
produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos sistemas de informação da 
assistência social, além de acompanhar a realização de visitas domiciliares, atendimentos 
individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades socioeducativas e ações 
intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe ainda apoiar o processo 
de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas 
(saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a 
integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às violações e reconstrução dos 
vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também zelar pela ética profissional, 
confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos usuários, contribuindo para o 
fortalecimento da proteção social do município e atuando de forma alinhada às diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, poderá executar outras atribuições 
compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou 
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e garantia 
de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte às 
atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e acompanhamento das 
famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta inserção e manutenção 
dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cabe 
ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda, promovendo ações de 
mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta de entrada para as 
políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população aos benefícios e 
programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação 
Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Deve coletar, registrar e 
atualizar as informações das famílias conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério do 
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, zelando pela veracidade e 
integridade dos dados inseridos na base nacional do CadÚnico, bem como realizar 
atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário, para garantir a cobertura e a 
inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar na organização de agendas de 
atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos, alimentar os sistemas oficiais, como 
o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7 
ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de dados para auditorias e prestação de contas 
junto aos órgãos de controle e fiscalização. O assessor deve trabalhar de forma articulada com 
os demais setores da rede socioassistencial, promovendo o alinhamento entre as ações do 
Cadastro Único e os demais serviços ofertados pelo SUAS, especialmente os Centros de 
Referência de Assistência Social (CRAS), contribuindo para o fortalecimento das políticas 
públicas de inclusão e equidade. Além disso, poderá executar outras atividades compatíveis 
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com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos, sempre em consonância 
com os princípios da legalidade, ética, eficiência, sigilo das informações e respeito à 
dignidade dos usuários. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte administrativo às ações voltadas à 
gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma integrada 
com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede 
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que 
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres 
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o 
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das 
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das 
condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os 
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar, 
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias. 
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios, 
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos 
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de 
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas 
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o 
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e 
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e 
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia. 
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos 
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da 
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento administrativo às unidades, 
serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias em 
situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos familiares 
ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual, psicológica ou 
outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com o 
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planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional, 
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação 
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a 
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva, 
conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve 
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento 
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de 
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a 
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados. 
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à 
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de 
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e 
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os 
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e 
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de 
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado 
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de 
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta 
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso 
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Compete ao Diretor(a) de Gestão do SUAS planejar, organizar, dirigir e controlar as 
atividades administrativas, financeiras e de pessoal da unidade sob sua responsabilidade; 
Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e de fundos 
especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais e federais; Elaborar ou subsidiar 
a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da secretaria; Monitorar a execução 
orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de serviços e pagamentos; Autorizar 
ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro; Coordenar demandas e 
procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em articulação com setor de 
licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, convênios, termos de 
colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes, distribuir tarefas, acompanhar 
desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua direção; Promover capacitação e 
desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão; Normatização e controle interno; 
Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e fluxos administrativos e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Compete ao Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS, prestar 
auxílio/assessoramento ao Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões 
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administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com 
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos; 
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, 
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais, 
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos 
administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria 
e demais atribuições inerentes ao cargo.
67. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial, prestar auxílio/assessoramento no 
âmbito da política pública de assistência social, assessorando na produção, sistematização, 
análise e disseminação de informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e 
o monitoramento das ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e 
analisar, com base em dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que 
afetam famílias e indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a 
capacidade instalada dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. 
Sua atuação deve estar orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos 
cidadãos em situação de vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter 
atualizadas as bases de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar 
informações de diferentes fontes institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS, 
entre outros), elaborar diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a 
construção do planejamento territorializado da política socioassistencial e disponibilizar 
informações relevantes à gestão pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Compete￾lhe ainda contribuir com a elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de 
Assistência Social, relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de 
participar da avaliação e reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação 
das informações produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de 
comunicação institucional, garantindo transparência e controle social. O assessor também atua 
no suporte às equipes dos CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na 
leitura do território, na compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento 
da oferta dos serviços. Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial 
desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da 
autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade, 
planejamento e transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
68. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, executar e avaliar as 
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políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do Município. 
Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes estratégicas, 
fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens culturais, 
assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da população. 
É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento, 
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e 
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à 
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais 
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e 
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do 
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos 
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações 
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem 
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a 
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem 
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o 
desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à 
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se 
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na 
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
69. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor(a) de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade 
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e 
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas, 
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e 
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo 
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes 
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos 
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços 
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e 
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com 
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições 
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem 
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de 
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a 
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da 
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construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de 
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura 
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da 
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
70. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor(a) de Cultura prestar apoio administrativo às atividades da Diretoria de 
Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de eventos, ações e 
projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É responsabilidade do 
Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos culturais, colaborando na 
definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem como na captação de 
recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve apoiar a realização de 
atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras, festivais e outras 
iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social. Cabe-lhe também 
contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do município, atuando em 
ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens materiais e imateriais 
de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura deverá atuar na 
articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas, bem como com 
representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação e o 
fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e 
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como 
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas, 
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e 
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis 
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre 
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da 
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
71. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor(a) de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no 
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e 
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e 
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas, 
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e 
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos, 
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audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de 
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e 
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da 
linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os 
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de 
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações 
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de 
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas 
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a 
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais, 
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o 
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à 
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções 
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e 
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor(a) de Comunicação Externa prestar auxílio/assessoramento, além de
acompanhar estratégias de comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o 
público externo, contribuindo para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder 
Executivo Municipal junto à sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no 
relacionamento com os veículos de mídia, assessorando na elaboração e distribuição de 
releases, organização de entrevistas, agendamento de pautas e cobertura de eventos, 
promovendo a transparência e a divulgação das ações da administração pública. É sua 
atribuição produzir e revisar conteúdos informativos, como comunicados, notas oficiais, 
matérias jornalísticas e campanhas institucionais, assegurando a qualidade da informação e a 
coerência com a identidade visual e os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve 
também monitorar a presença da instituição na imprensa, realizando o clipping de notícias e a 
análise de repercussões midiáticas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o 
aprimoramento das ações comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos 
públicos, campanhas educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria 
com os demais setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas 
institucionais. Por fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras 
atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por 
autoridade competente, sempre pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e 
transparência na comunicação pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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73. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor(a) de Mídias Eletrônicas prestar auxílio/assessoramento, além de criar, 
editar e gerenciar conteúdos digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo 
Municipal por meio de plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e 
demais canais eletrônicos de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença 
digital, promovendo a imagem da Administração Pública junto à população, por meio de 
campanhas informativas, educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance 
das mensagens. É de sua responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e 
demais conteúdo multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da 
administração pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar 
e monitorar as interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando 
necessário, acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados, 
utilizando esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os 
demais setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas, 
mantendo os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à 
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas 
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e 
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação exercer as atribuições gerais previstas para 
os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar as políticas 
públicas educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de 
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas 
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino, 
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades 
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do 
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade. 
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da 
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos 
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e 
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas 
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de 
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e 
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do 
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e 
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação 
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de 
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do 
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações 
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sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas 
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a 
Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação 
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social, 
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e 
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
75. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor(a) Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar, 
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta, 
assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas 
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras 
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção 
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao 
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e 
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos 
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e 
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que 
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes 
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização 
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no 
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar 
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a) 
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas 
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização 
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de 
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências 
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Compete ao Assessor(a) de Secretária Escolar, prestar auxílio/assessoramento, além de 
acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos, atas, registros 
de matrícula, transferências, certificados, etc.). Garantir a guarda e a integridade dos 
documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula, rematrícula, 
transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares (frequência, 
desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão educacional. 
Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da secretaria apoiar a 
elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos administrativos. 
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Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade escolar.
Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos administrativos. 
Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos normativos exigidos 
por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do sistema de ensino, 
bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor(a) de Controle e Almoxarifado, prestar auxílio/assessoramento as 
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação, 
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e 
inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar 
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a 
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros 
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos 
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de 
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio 
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe 
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e 
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar 
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de 
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores 
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário 
patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às 
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais 
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega 
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno, 
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de 
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de 
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor(a) de Prestação de Contas, prestar auxílio/assessoramento na gestão das 
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o 
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e 
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o 
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de 
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais 
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos 
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as 
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de 
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb, 
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR, 
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PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória 
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos 
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e 
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao 
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta 
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e 
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de 
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor(a) de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações 
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede 
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios 
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos 
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a 
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade 
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades 
escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e 
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária 
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os 
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação 
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe 
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das 
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas 
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de 
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor 
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos. 
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas 
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação 
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir 
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores 
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a 
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
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Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental prestar 
auxílio/assessoramento, além de acompanhar, orientar e avaliar as práticas pedagógicas 
desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, 
em consonância com as diretrizes curriculares nacionais, o Plano Municipal de Educação e os 
princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar 
tecnicamente os gestores escolares e as equipes pedagógicas na organização e implementação 
do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na construção do currículo escolar, na definição de 
metodologias de ensino e avaliação, bem como na escolha de materiais didáticos e recursos 
pedagógicos. Também é sua atribuição promover ações de formação continuada para os 
profissionais da educação, estimulando o aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho 
colaborativo e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda 
ao assessor analisar os indicadores de aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de 
avaliações externas e internas (como SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas), 
propor estratégias de intervenção pedagógica, articular programas de reforço e recuperação 
das aprendizagens, e desenvolver iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à 
promoção do sucesso escolar. Além disso, o assessor deve colaborar com a organização do 
calendário letivo, apoiar o planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros 
escolares, elaborar relatórios técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e 
contribuir para a articulação entre escola, família e comunidade. É também sua função apoiar 
projetos de alfabetização, letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens, 
inclusão de alunos com deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da 
educação pública. Por fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de 
Educação e as unidades escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas 
educacionais, os referenciais pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, 
assegurando uma educação pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação 
integral dos estudantes. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte pedagógico à 
Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam atendimento 
educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas pedagógicas voltadas 
às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a elaboração, 
implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o 
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização 
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças 
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações 
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a 
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e 
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nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do 
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o 
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão 
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e 
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O 
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes 
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação 
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais prestar auxílio/assessoramento, além de 
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e 
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver 
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a 
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da 
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais 
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a 
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o 
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação 
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou 
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a 
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar 
apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações 
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e 
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias 
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar 
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas 
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O 
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas 
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade 
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma 
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
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Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão prestar auxílio/assessoramento, 
além de acompanhar ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao 
atendimento educacional especializado e à promoção da inclusão de estudantes com 
deficiências, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades 
educacionais específicas no âmbito da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor 
orientar equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, promovendo práticas 
inclusivas, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com obstáculos 
no desenvolvimento cognitivo, comportamental ou comunicacional, e intervindo com base em 
avaliações técnicas e metodologias adequadas. No campo da psicopedagogia e psicologia 
escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento às famílias, desenvolver diagnósticos, 
avaliações e intervenções fundamentadas em métodos reconhecidos cientificamente, 
analisando as condições individuais dos alunos e propondo estratégias educativas e 
adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em articulação com todos 
os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a superação das barreiras 
ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia educacional, o assessor 
deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção, habilitação e reabilitação 
das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e escrita, promovendo o 
desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes. Também é sua 
responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando saberes com os 
demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos educacionais 
individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das políticas 
públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar, planejar, coordenar 
supervisionar, executar e informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas 
pela Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais 
entre equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o 
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar 
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina 
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores 
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato 
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA) e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores; 
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à 
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas 
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas, 
solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar 
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes; 
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orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos 
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a 
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como 
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da 
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que 
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos 
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de 
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral 
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos 
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e 
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior 
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos 
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos 
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e 
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento 
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção 
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que 
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento 
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes 
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no 
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das 
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de 
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do 
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico-Militar, prestar auxílio/assessoramento, 
além de estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes; atuar nas 
atividades cívico-militares, particularmente no desenvolvimento de valores, em consonância 
com as demais áreas da instituição de ensino; auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos 
aos responsáveis dos estudantes sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; 
acompanhar a frequência dos estudantes na instituição de ensino; contribuir para a formação 
ética, moral, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de
experiências e esclarecimento de dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento 
das normas do modelo cívico-militar, com educação e serenidade; procurar mediar os 
conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; 
acompanhar os índices de fatos observados, buscando realizar ações que promovam melhoria 
destes, em consonância com Equipe Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e 
profissional, a fim de servir de exemplo para os estudantes e demais profissionais da 
instituição de ensino; acompanhar a conduta do estudante e atuar preventivamente na 
melhoria de comportamentos agindo forma compatível com a idade dos estudantes; sugerir ao 
Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que faça a alusão às datas cívicas e outras 
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julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a sua relevância; conhecer e pautar os 
seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os documentos norteadores da 
organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de atitude comportamental, ao 
Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de ocorrência, do aplicativo; 
participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o trabalho dos docentes, 
colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e transmitir informações 
sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e oportunidades de diálogo 
quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem 
às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de civismo e patriotismo; 
acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, 
visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo comportamento adequado; 
manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais ocorrências de estudantes; 
compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas para o aprimoramento da 
gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal; acompanhar a entrada e a saída 
dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e assíduos nas atividades escolares; 
participar das formações propostas pela instituição de ensino e empenhar- se no seu preparo 
profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar na preparação e execução das 
formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida, sinais de respeito e a correta 
utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os regulamentos previstos; ensinar o 
Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do 
respectivo Município da instituição de ensino aos estudantes, outras canções podem ser 
ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois de autorizadas pelo Diretor Cívico￾Militar; orientar e acompanhar as atividades dos chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes 
por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais; acompanhar e 
supervisionar os estudantes durante os deslocamentos em ambientes externos à sala de aula, e 
outras atividades escolares; organizar as escalas de chefes/líderes e subchefes/vice líderes de 
turma; garantir que todos os estudantes tomem conhecimento das orientações e informações; 
sempre que for necessário conversar com um e estudante reservadamente, fazê-lo 
acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe Pedagógica; manter boa relação de 
camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função; acompanhar 
os momentos de refeições dos estudantes; organizar e coordenar o embarque e o desembarque 
dos estudantes no transporte, em eventos externos; realizar supervisão, com a finalidade de 
verificar se estudantes estão faltando a alguma atividade sem autorização, orientando-os a 
comparecer à atividade o mais rápido possível, e encaminhar ao Equipe Pedagógica da 
instituição; promover condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso aos 
estudantes respeitando a diversidade no processo de ensino- aprendizagem; participar da 
Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, 
funcionários e estudantes; na ausência de Diretor Cívico-Militar compete ao Monitor militar 
de maior precedência hierárquica, executar funções e competências do Diretor Cívico-Militar; 
participar de reuniões semanais ou quinzenais com a Equipe Gestora; colaborar com o 
planejamento com ações integradas entre as atividades de natureza cívico-militar e a unidade 
curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições pertinentes ao cargo.
86. Diretor(a) de Planejamento e Organização
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Compete ao Diretor(a) de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de 
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a 
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar 
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano 
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão 
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a 
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como 
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de 
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura 
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos 
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade 
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores 
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o 
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e 
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e 
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de 
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades 
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar, 
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios 
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir 
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às 
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do 
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
87. Assessor(a) de Alimentação Escolar
Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar prestar auxílio/assessoramento, além de 
acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da 
rede municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das 
refeições escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução 
CFN nº 465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE).Cabe ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva, 
equilibrada e adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo 
para o crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares 
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e 
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle 
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis 
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e 
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a 
conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos 
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos 
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recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar, 
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
88. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a 
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino, 
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes 
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as 
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais 
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e 
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário 
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a 
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a 
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores 
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de 
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos 
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais, 
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e 
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de 
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à 
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou 
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e 
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além 
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de 
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê 
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno 
exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar 
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e 
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio 
administrativo à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino, 
garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de transporte 
de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais 
vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e 
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades 
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escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua 
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios 
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a 
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro 
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e 
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as 
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao 
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço 
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados 
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na 
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou 
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda 
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação 
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e 
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e 
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os 
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
90. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, implementar,
incentivar e desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do 
município; promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; 
estabelecer a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a 
integração social e desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, 
implantar e manter centros desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas 
recreativos, desportivos e de lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos 
de esporte, recreação e lazer; promover parcerias com órgãos públicos e privados para a 
realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o 
calendário oficial de eventos esportivos do Município de Palmeira; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
91. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações, 
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal, 
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre 
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com 
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e 
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em 
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articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos 
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua 
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento, 
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar 
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de 
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com 
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a 
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência 
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer 
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na 
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às 
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao 
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e 
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
92. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor(a) de Esporte e Lazer, prestar auxílio/assessoramento , além de auxiliar 
na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos esportivos, recreativos e de lazer; 
Colaborar com o planejamento estratégico das ações da área; Apoiar a organização de 
campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e eventos comunitários; Atuar na 
logística e execução de eventos esportivos e de lazer; Estabelecer diálogo com escolas, clubes, 
associações comunitárias e ONGs para promover parcerias e ações conjuntas; Identificar 
demandas locais e propor ações que promovam inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na 
implementação de políticas públicas voltadas ao esporte educacional, de participação e de 
rendimento; Apoiar a disseminação de práticas saudáveis e atividades físicas como promoção 
da saúde pública; Participar da elaboração de relatórios, ofícios, pareceres e prestação de 
contas de projetos. Apoiar no controle de materiais esportivos, uso de espaços públicos 
(quadras, ginásios, centros esportivos) e organização de cronogramas, bem como, demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
93. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de 
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular 
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras, 
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair 
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe 
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e 
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor. 
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica 
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em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à 
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e 
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de 
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas 
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda 
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e 
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e 
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e 
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que 
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
94. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as 
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e 
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico 
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e 
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação 
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de 
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas 
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria, 
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e 
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação 
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e 
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de 
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter 
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de 
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e 
pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de 
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à 
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de 
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim, 
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento 
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar 
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e 
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Assessor(a) de Comércio e Serviço
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Compete ao Assessor(a) de Comércio e Serviço, prestar auxílio/assessoramento à Diretoria 
de Indústria e Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações 
voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município, 
com foco na dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao 
empreendedorismo. Cabe ao Assessor realizar levantamento e análise de dados 
socioeconômicos e comerciais, identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio 
varejista, atacadista e de prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar 
tecnicamente o planejamento estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com 
empreendedores, associações comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao 
micro e pequeno negócio, visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também 
é de sua responsabilidade acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos 
serviços, elaborar relatórios técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação 
profissional, apoiar a formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes 
sobre os trâmites legais, obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor 
participar da organização e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras, 
exposições, eventos promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços 
prestados no Município, bem como atuar na articulação entre as políticas públicas de 
desenvolvimento econômico, turismo, inovação e capacitação empreendedora. Por fim, 
compete ao Assessor colaborar com propostas de modernização da legislação municipal 
relacionada ao setor, sugerir medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de
negócios, integrar ações com outras secretarias e órgãos parceiros, e zelar pela transparência, 
eficiência e efetividade das ações sob sua responsabilidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico prestar auxílio/assessoramento, 
além de apoiar a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas 
ao desenvolvimento econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar 
diagnósticos socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores 
produtivos, identificar oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à 
atividade econômica e apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos 
urbanos e rurais. Também é responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das 
cadeias produtivas locais, fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução 
de programas de qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com 
instituições públicas, privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de 
projetos e programas estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o 
cadastro de empresas e empreendedores do Município, acompanhar políticas de 
desenvolvimento regional, propor medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de 
negócios, elaborar relatórios de atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos 
e ações promocionais do setor produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas 
de desenvolvimento econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor 
deve atuar em cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal, 
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garantindo coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à 
geração de emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
97. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação 
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a 
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de 
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do 
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade 
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades 
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração 
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de 
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo 
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento 
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à 
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal 
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o 
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho, 
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública 
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da 
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
98. Assessor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Assessor(a) do Trabalho e Emprego, prestar auxílio/assessoramento no apoio nas 
formulações, implementação das políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e renda;
Auxiliar nas avaliações de programas municipais e governamentais voltados para a geração de 
emprego e qualificação profissional; Prestar apoio técnico no desenvolvimento das estratégias 
elaboradas e na gestão, voltadas à modernização de serviços, programas e projetos de 
empregabilidade, qualificação profissional, captação de vagas, intermediação de mão de obra, 
habilitação de seguro desemprego, criação de carteira de trabalho, orientação profissional, etc.
99.Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor(a) de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas 
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento 
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e 
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privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica, 
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades, 
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É 
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao 
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs 
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de 
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também 
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear 
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de 
tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de 
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços 
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas 
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município 
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais 
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo 
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor(a) da Sala do Empreendedor prestar atendimento institucional e 
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização, 
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e 
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura, 
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso 
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e 
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos 
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no 
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo 
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e 
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos 
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais 
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover 
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em 
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações 
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de 
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais 
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das 
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento 
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a 
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das 
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atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação, 
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário 
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da 
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações 
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio 
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de 
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de 
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o 
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular 
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos 
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da 
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário 
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o 
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a 
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e 
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor 
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor(a) de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução 
da política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública 
estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da 
sustentabilidade e os compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe 
ao diretor distribuir tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental, 
garantindo a articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento, 
educação ambiental e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de 
fiscalização ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação 
de irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as 
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e 
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações 
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da 
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população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e 
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento 
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o 
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas 
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O 
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para 
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores 
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a 
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio 
ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor(a) de Meio Ambiente, prestar auxílio/assessoramento ao Diretor na 
formulação e acompanhamento da política ambiental municipal, contribuindo para a 
preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar 
atividades de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, com foco no controle de 
poluentes, proteção de áreas de preservação permanente e combate a infrações ambientais, 
observando os princípios da legalidade, prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar 
relatórios de vistoria técnica e autos de infração, instruir processos administrativos de 
licenciamento ambiental, atualizar e manter o cadastro das fontes de poluição, controlar os 
prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões da gestão ambiental municipal. O assessor 
também deve atuar na análise de denúncias ambientais, acompanhar investigações in loco, 
identificar danos ambientais e propor medidas de mitigação e compensação conforme a 
legislação vigente. Cabe ainda ao assessor desenvolver e executar ações educativas e 
campanhas de conscientização ambiental voltadas à comunidade, escolas, empresas e 
servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e fomentando a participação social nas 
decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar com a elaboração de normas 
municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de planos e projetos de gestão de 
resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de áreas degradadas. Além disso, 
o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e federais de meio ambiente, 
conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e demais 
secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental local e a efetividade das 
ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também compete ao cargo 
manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas práticas em gestão 
ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade técnica e compromisso 
com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor(a) de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor 
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos, 
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo 
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a 
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de 
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas 
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da 
população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação 
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou 
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e 
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão 
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês 
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade 
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água, 
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez 
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de 
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao 
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água, 
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à 
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é 
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e 
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da 
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor(a) de Recursos Naturais prestar apoio à Diretoria de Recursos Naturais
na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas à 
gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações ambiental vigentes. 
Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e monitoramento contínuo de 
nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos hídricos, com o objetivo de 
subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também sua atribuição auxiliar na 
elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e mapas temáticos voltados 
à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve colaborar na implantação de 
projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), nascentes 
e mananciais estratégicos, atuando também no controle e mitigação de impactos causados por 
atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dos recursos hídricos. Cabe ainda 
apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e lançamentos de efluentes, zelando pelo 
cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes do Plano Municipal de Recursos 
Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação, organização e atualização de banco de 
dados ambientais, com informações sobre disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água, 
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conflitos de uso e áreas de risco. Deve também promover ações de educação ambiental 
voltadas à sensibilização da população quanto ao uso responsável da água, proteção das 
nascentes e preservação dos recursos hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao 
assessor atuar de forma integrada com os demais setores da Secretaria, além de articular com 
órgãos estaduais, federais, consórcios intermunicipais e instituições da sociedade civil, 
fortalecendo a governança ambiental e a gestão participativa dos recursos hídricos. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar 
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação, 
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda 
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais; 
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos 
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente; 
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e 
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal; 
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em 
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os 
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes; 
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos 
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em 
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal, 
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal, prestar auxílio/assessoramento ao 
Diretor, na coordenação do órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas e 
institucionais; Auxiliar tecnicamente na elaboração, planejamento e acompanhamento de 
projetos, programas e campanhas de castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda 
responsável; Apoiar o recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, 
abandono ou negligência, observando os protocolos e a legislação vigente; Participar do 
levantamento e atualização de dados sobre a população animal, indicadores de controle 
populacional e ações de fiscalização; Apoiar a articulação com órgãos públicos, organizações 
da sociedade civil, protetores independentes e clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na 
organização de eventos, palestras, oficinas e campanhas educativas voltadas à conscientização 
sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios, relatórios, planilhas, documentos técnicos e 
administrativos relacionados às ações do setor; Manter atualizados os registros, arquivos, 
sistemas e bancos de dados relativos às atividades do departamento; Contribuir na divulgação 
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institucional das ações do setor em canais oficiais de comunicação, quando autorizado; 
Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e que lhe forem determinadas 
por autoridade superior.Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e 
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações 
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular 
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a 
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer 
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o 
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança. 
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos, 
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a 
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas 
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem, 
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo. 
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e 
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a 
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o 
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar 
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das 
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e 
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços, 
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do 
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas 
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação 
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e 
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e 
ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas, 
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na 
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes 
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do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias 
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança 
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e 
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos 
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e 
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a 
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor(a) de Serviços Urbanos, prestar auxílio/assessoramento, além de apoiar 
as atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos 
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza 
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de 
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário 
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do 
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a 
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar 
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também 
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento 
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da 
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de 
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das 
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de 
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir 
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade 
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação 
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras 
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a 
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo 
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar 
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a 
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais, 
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao 
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chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas, 
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos 
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento, 
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento 
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também 
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e 
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e 
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a 
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular 
(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros 
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda 
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios 
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos, 
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as 
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de 
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da 
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas 
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os 
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor(a) de Manutenção Veicular, prestar auxílio/assessoramento, além de 
auxiliar nas atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de 
veículos leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura, assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao 
assessor atuar de forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços 
sejam executados de acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade 
e regularidade, otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade. 
É sua atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada 
veículo, por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de 
falhas e controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção 
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as 
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é 
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo 
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus, 
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor 
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de 
ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos 
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é 
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança 
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no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de 
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras. Adicionalmente, 
o assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a 
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a 
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria 
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de 
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de 
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo. 
113. Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor(a) de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as 
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais 
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe 
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades 
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo 
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É 
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento, 
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros, 
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação 
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos 
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos, 
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e 
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações 
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso, 
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da 
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços 
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura 
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas, 
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social 
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios 
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor 
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário 
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das 
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor(a) de Estradas Rurais prestar auxílio/assessoramento, além de 
acompanhar a execução dos serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e 
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acessos localizados na zona rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de 
Infraestrutura Rural. Cabe ao assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo 
com os cronogramas estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações 
realizadas em campo. É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas, 
caminhões e demais equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o 
abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações. 
Deve ainda apoiar o planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para 
levantamento de necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das 
prioridades conforme as demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao 
assessor manter registros atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de 
serviço, controle de horas-máquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve 
zelar pela segurança das equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e 
ambientais e garantir a qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais. 
Além disso, o assessor atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais, 
recebendo e encaminhando solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a 
construção de soluções eficazes e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também 
deve apoiar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de 
Infraestrutura Rural na tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações 
realizadas. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor(a) de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar 
as ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito 
do Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais 
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização 
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de 
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do 
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias 
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade 
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de 
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de 
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e 
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas 
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar 
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o 
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na 
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de 
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e 
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento
rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos 
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor 
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soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por 
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e 
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação 
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das 
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
Compete ao Assessor(a) de Trânsito, prestar apoio na execução das ações voltadas à 
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos 
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas 
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro, 
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos 
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às 
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o 
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte 
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade, 
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e 
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos 
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a 
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de 
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da 
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a 
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações 
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e 
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve 
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a 
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de 
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema 
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os 
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e 
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a 
conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É 
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os 
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diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a 
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à 
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade 
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, 
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao 
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública, 
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e 
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras 
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo 
a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe 
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de 
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível 
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e 
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas 
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de 
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a 
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial 
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e 
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com 
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária, 
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação 
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas 
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das 
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar 
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de 
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de 
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e 
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em 
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de 
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor 
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde, 
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a 
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos, 
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias 
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda 
representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas 
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e 
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avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às 
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor(a) de Gestão em Saúde prestar apoio à Diretoria de Gestão em Saúde, 
contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das ações e serviços 
prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na qualificação 
contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das unidades e 
setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do assessor colaborar 
na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de indicadores, 
fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de rotinas e 
procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade e na 
humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes níveis 
de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração dos 
serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das redes 
temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas 
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação 
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento 
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação 
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho, 
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e 
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos, prestar 
auxílio/assessoramento, além de monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos 
recursos públicos, em conformidade com as normas legais, técnicas e os princípios da 
administração pública. É atribuição do assessor controlar os repasses de transferências 
constitucionais, legais e voluntárias — federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir 
os pagamentos, saldos e conciliações bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também 
acompanhar a execução da despesa por categoria econômica, fonte de recurso, função e 
programa, promovendo o adequado empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, 
com observância aos limites legais de aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar 
e acompanhar as prestações de contas dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas 
e transferências fundo a fundo, bem como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o 
SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a 
integridade, consistência e pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente 
a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual 
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(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os 
Relatórios de Gestão, em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da 
elaboração de demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e 
fiscalização, bem como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios, 
termos de fomento e parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o 
assessor deverá acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde, 
prestando apoio técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim 
de garantir a economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá 
elaborar relatórios gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle 
externo e interno, e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme 
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos, prestar 
auxílio/assessoramento, além de avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à 
Secretaria Municipal de Saúde, com foco na qualificação da gestão, inovação institucional e 
fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno 
funcionamento dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS 
AB, SISAB, SIAB, CNES, SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta 
alimentação, atualização e consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e 
consistência das informações registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões 
técnicas e administrativas por meio da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados 
em evidências, indicadores de desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a 
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde, atuando de forma 
integrada com os demais setores da Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS. 
Compete também propor e coordenar soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos 
processos de trabalho, inovação em saúde digital e informatização dos serviços da rede 
municipal, bem como organizar treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção 
básica, vigilância e setores administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas 
institucionais. Além disso, o assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos 
especiais, planos operacionais, metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde, 
contribuindo para o alcance dos objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá 
representar a Secretaria em comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que 
envolvam a gestão da informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor(a) de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, prestar 
auxílio/assessoramento, além de executar as atividades relativas à gestão de pessoas no 
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âmbito da pasta, assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da 
administração pública e das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe 
ao assessor acompanhar a lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os 
registros funcionais e de frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e 
remanejamentos, bem como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com 
os setores de contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os 
procedimentos administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões, 
aposentadorias e outros eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema 
de gestão de pessoal. Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos 
disciplinares e de regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas 
funcionais, organizar a documentação exigida por órgãos de controle e atuar como 
interlocutor da Secretaria junto ao setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No 
campo do desenvolvimento institucional, o assessor é responsável por promover ações de 
valorização profissional, bem-estar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar 
capacitações, treinamentos e eventos de educação permanente em saúde; monitorar 
indicadores de desempenho e apoiar a avaliação funcional das equipes; fomentar o clima 
organizacional e apoiar a resolução de conflitos nas unidades de saúde. Também deve 
elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir 
com a análise de impacto de pessoal nas políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento 
dos princípios da legalidade, transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da 
força de trabalho. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor(a) de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os 
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a 
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano 
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de 
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à 
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da 
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a 
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da 
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de 
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como 
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às 
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção 
primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação 
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades, 
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a 
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a 
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos 
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públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade 
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias 
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de 
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
Compete ao Assessor(a) de Atenção Primária prestar apoio estratégico à organização e ao 
fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as 
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde. 
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das 
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com 
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças 
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das 
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família 
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de 
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde, 
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e 
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de 
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar 
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e 
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar 
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando 
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor(a) de Saúde Bucal prestar auxílio/assessoramento, além de monitorar as 
ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no 
âmbito da atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no 
Município. Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal 
com os demais programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e 
contínuo ao usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas 
Unidades Básicas de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às 
boas práticas de biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda 
organizar e apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na 
escovação supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção 
do câncer bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários. 
O assessor deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de 
ampliação da cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações 
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intersetoriais e apoiar iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além 
disso, é sua responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, 
monitorar o uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e 
participar da formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
Compete ao Assessor(a) de Vigilância em Saúde, prestar auxílio/assessoramento, além de 
monitorar as ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde 
do trabalhador no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, 
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor 
realizar a análise de risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a 
investigação e controle de surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas, 
educativas e corretivas voltadas à proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade 
organizar e supervisionar os sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos, 
acompanhar os indicadores epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios 
técnicos para subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância 
baseada em evidências. Compete ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos 
públicos, instituições e comunidade para enfrentamento de riscos e fatores determinantes do 
processo saúde-doença, além de apoiar tecnicamente as unidades de saúde na implementação 
de protocolos de vigilância e biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações 
de fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, 
apoiar a execução de programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de 
serviços de saúde, além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de 
trabalho. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde, prestar auxílio/assessoramento, além de 
monitorar ações que assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no 
âmbito da rede municipal de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de 
atenção – primária, especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade 
do cuidado em saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos 
assistenciais e protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade, 
universalidade e humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor 
planejar e implementar estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos 
serviços de saúde, monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando 
barreiras de acesso e fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações 
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intersetoriais voltadas à atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à 
pessoa com deficiência, doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social. 
Cabe também ao assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde 
relacionados à integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar 
iniciativas de educação permanente em saúde e fomentar a participação social no 
planejamento e avaliação das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições 
correlatas, conforme orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal 
de Saúde. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor(a) de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso 
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de 
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de 
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração 
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve 
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços 
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a 
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os 
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor 
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades 
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos 
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor(a) de Atenção Secundária prestar apoio à organização, execução e 
qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede municipal de saúde, com 
foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na promoção da continuidade e da 
resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os fluxos assistenciais entre a atenção 
primária e os serviços especializados, colaborar na formulação e atualização de protocolos 
clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os processos de regulação de consultas, exames e 
procedimentos, e propor estratégias para ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da 
atenção secundária. Também compete ao assessor acompanhar indicadores de desempenho 
dos serviços especializados, elaborar relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações 
desenvolvidas, identificar necessidades locais e propor ajustes para o aprimoramento da 
atenção prestada. Deve ainda promover ações de educação permanente, capacitação e apoio 
institucional às equipes envolvidas nos serviços de média complexidade. Além das atribuições 
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acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, prestar 
auxílio/assessoramento, além de monitorar atividades relacionadas à regulação do acesso, 
controle da oferta, avaliação da qualidade e auditoria dos serviços de saúde prestados no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor planejar e 
implementar mecanismos que assegurem a equidade e a transparência nos fluxos de 
atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da média e alta complexidade, 
supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e 
Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a atualização do Cartão 
Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente os procedimentos e 
serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a conformidade técnica, 
administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e corrigindo desvios. O 
assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede assistencial, elaborar 
relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão. Também é de sua 
responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS no Município, 
garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o 
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de 
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor(a) Regulador, prestar auxílio/assessoramento, além de acompanhar os 
processos de regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos 
sistemas informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas, 
promovendo a gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos 
e atendimentos de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface 
direta com os profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando 
quanto aos critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários, 
laudos e justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e 
contrarreferência entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do 
cuidado ao usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e 
Exames, garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os 
agendamentos e promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar 
relatórios gerenciais sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no 
sistema, propor soluções para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de 
protocolos clínicos e operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma 
integrada com as áreas de planejamento, auditoria, atenção básica e especializada, 
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contribuindo para o fortalecimento da regulação como ferramenta de gestão da rede 
assistencial e para a garantia do direito à saúde com equidade, efetividade e qualidade. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor(a) de Atenção Domiciliar prestar auxílio/assessoramento, além de 
acompanhar ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com 
restrições de mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em 
situação de cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma 
integrada à Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a 
resolutividade das ações e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao 
assessor supervisionar as equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar 
tecnicamente a elaboração e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a 
utilização de protocolos clínicos e diretrizes assistenciais, promover a humanização do 
atendimento no ambiente familiar e estimular a autonomia dos usuários e cuidadores. 
Também compete ao assessor realizar visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe 
quanto às boas práticas em cuidados domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da 
atenção domiciliar, elaborar relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho 
e assegurar o cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve 
atuar em articulação com os demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico, 
farmácia, transporte sanitário e assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e 
contribuindo para a qualificação da política municipal de atenção domiciliar. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
133. Chefe de Transporte e Frotas
Compete ao Chefe de Transporte e Frotas organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda 
a logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao 
chefe planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais, 
garantindo a eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as 
necessidades da rede municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a 
manutenção preventiva e corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de 
combustíveis, bem como manter atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e 
uso dos veículos. Deve ainda elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor 
melhorias na gestão logística e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais, 
assegurando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também 
ao chefe supervisionar a atuação dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos 
veículos e condutores, promover treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em 
articulação com os demais setores da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos 
serviços que dependem do transporte sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete 
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ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) de Transporte e Frotas.
Compete ao Assessor(a) de Transporte e Frotas, prestar auxílio/assessoramento, além de 
monitorar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e 
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor 
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de 
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos 
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da 
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e 
condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover 
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o 
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade 
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios, 
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços 
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
135. Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais 
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar 
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano 
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de 
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo, 
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos 
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos 
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a 
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento 
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e 
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o 
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns 
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela 
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento 
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e 
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do 
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
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determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações 
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a 
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento 
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração, 
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento 
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação, 
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos 
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade 
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe 
ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas, 
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e 
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e 
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada, 
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Planejamento Urbano
Compete ao Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte especializado 
na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à estruturação, 
requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um 
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar 
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e 
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento, 
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve 
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos 
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e 
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências 
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão 
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o 
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com 
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas 
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por 
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e 
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os 
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis 
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano 
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
138. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor(a) de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações 
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e 
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e 
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento 
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana, 
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar, 
desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico 
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras 
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo, 
ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao 
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos 
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções 
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural, 
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura 
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços 
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua 
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e 
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores 
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo 
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de 
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
139. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas
Compete ao Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas prestar suporte às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de obras 
públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a 
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais 
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo, 
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a 
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar 
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos 
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de 
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de 
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir 
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão 
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também 
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auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações 
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de 
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais 
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das 
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
140. Diretor(a) de Habitação
Compete ao Diretor(a) de Habitação planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas 
públicas municipais voltadas à promoção da habitação de interesse social, com foco na 
ampliação do acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social 
e econômica. É de sua responsabilidade a elaboração, implantação, acompanhamento e 
avaliação de programas e projetos habitacionais, bem como a articulação com órgãos 
estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos e parcerias voltadas ao 
setor habitacional. Deve promover estudos e diagnósticos habitacionais, com base em dados 
atualizados, visando à identificação de demandas, à regularização fundiária e à proposição de 
soluções viáveis e sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional do município. 
Cabe-lhe ainda coordenar ações relacionadas à regularização de núcleos urbanos informais, à 
promoção da titulação de posse e à inclusão de famílias em programas habitacionais públicos. 
O Diretor de Habitação deve também acompanhar a execução física e financeira de obras 
habitacionais promovidas pela municipalidade, zelando pela correta aplicação dos recursos e 
cumprimento das normas legais e urbanísticas. É atribuição do cargo manter atualizados os 
cadastros de demanda habitacional, organizar mutirões e audiências públicas quando 
necessário, prestar atendimento à população sobre os programas habitacionais disponíveis, e 
emitir pareceres técnicos em processos administrativos relativos à habitação. Por fim, 
compete ao Diretor de Habitação executar outras atividades correlatas à função, ou que lhe 
forem delegadas por autoridade competente, sempre em conformidade com os princípios da 
legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor(a) de Habitação prestar suporte à formulação, planejamento e execução 
de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social no 
Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para a 
redução do déficit habitacional. Cabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos, 
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na 
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de 
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo, 
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades 
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função 
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais, 
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos, 
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convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia 
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também 
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional, 
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a 
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
142. Secretário(a) Municipal de Turismo
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo exercer as atribuições gerais previstas para 
os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas 
públicas voltadas à promoção do turismo. É de sua responsabilidade formular diretrizes e 
estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável, promovendo a 
valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao fortalecimento da 
economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de geração de emprego e 
renda. Compete ao Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em 
âmbito local, estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento 
de ações conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural. 
É responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo, 
buscando soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda 
representar institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao 
turismo, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais, promover o 
calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias de 
participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Diretor(a) de Turismo
Compete ao Diretor(a) de Turismo coordenar, planejar, supervisionar e executar, todas as 
atividades relacionadas à Secretaria Municipal de Turismo, assegurando a execução eficiente 
das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do turismo. É de sua atribuição 
elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos voltados ao 
fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica. Deve articular a integração 
de ações entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle, 
visando ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e 
sustentabilidade das iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor 
supervisionar e acompanhar tecnicamente a execução dos projetos turísticos em andamento, 
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garantindo a adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal. 
Deve promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo, assegurando 
a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe ao Diretor zelar pela 
valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural, apoiar a formação e 
qualificação de agentes turísticos, além de incentivar o uso educativo e turístico dos espaços 
culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no Município, assegurando sua boa 
gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
144. Assessor(a) de Turismo 
Compete ao Assessor(a) de Turismo prestar auxílio/assessoramento ao Diretor(a), nas 
estratégica no planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e 
projetos voltados ao fortalecimento do turismo do Município de Palmeira. No âmbito do 
turismo, é responsabilidade do Assessor realizar diagnósticos das potencialidades turísticas 
locais, propor diretrizes para a gestão e o planejamento do turismo sustentável, contribuir para 
a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, apoiar a criação e 
estruturação de roteiros turísticos, bem como elaborar e aplicar pesquisas sobre demanda, 
oferta e perfil dos visitantes, visando o aprimoramento contínuo dos produtos e serviços 
turísticos do Município. Cabe ainda ao Assessor manter diálogo institucional com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil e agentes turísticos, além de desenvolver outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da chefia 
imediata ou da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 119 / 121 - Gerado em 09/09/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.09 14:40:18 
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 2.403.342,72 
TOTAL 2.403.342,72 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
29/07/2025 1 R$ 66.759,52 R$ 66.759,52
- R$ - R$ -
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 200.278,56
TOTAL 267.038,08 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 562.862,87 R$ 562.862,87
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 62.540,32 R$ 62.540,32
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 625.403,18 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 4.721.126,70 R$ 5.041.468,13 R$ 5.243.126,85 
 R$ 3.295.783,98 R$ 3.282.295,89 R$ 3.413.587,73 
R$ 131.291,84 - R$ 136.543,51 R$ 
R$ 8.455.055,85 8.016.910,69 R$ 8.793.258,09 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60 
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
1,5131% 1,4216% 1,4622%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 110.374.012,73 R$ 116.916.510,21 R$ 122.728.199,83 
50,67% 50,64% 50,62%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JULHO/2025
CARGO
 2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
 Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES 
 Palmeira - PR, 29 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,5131%, totalizando o percentual de 50,67%. 
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 120 / 121 - Gerado em 09/09/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 29/07/2025 13:35:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 121 / 121 - Gerado em 09/09/2025
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 774/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo ao PL 6524 nº -
Ementa: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: PL: 430 e SUBST: 463
Processo Agrupado - Página 1 / 124 - Gerado em 29/07/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
29/07/2025 16:57:12
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 512/2025 Palmeira/PR, 29 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025, que abaixo especificamos, a fim de 
receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado 
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa 
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa 
estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Processo Agrupado - Página 2 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.29 16:44:20 
-03'00'
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Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6524/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo 
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os 
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de 
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados 
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as 
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do 
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o 
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes 
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos 
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas 
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da 
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União 
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e 
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes 
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes, 
Processo Agrupado - Página 3 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou 
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a 
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública 
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder 
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da 
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e 
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de 
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os 
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração 
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e 
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência 
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível 
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e 
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município 
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU;
k. Secretaria Municipal de Turismo – SMT;
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do 
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município, 
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à 
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores 
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e 
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à 
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e 
Procurador Geral do Município, dirigentes das Secretarias indicadas neste Título I são de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito e têm seus vencimentos fixados sob a forma de 
subsídio, sujeitos ao regime previdenciário próprio do município para os servidores efetivos, e 
aos demais com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada 
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas 
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta 
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante 
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no 
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o 
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas; 
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; 
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e 
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da 
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando 
necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao 
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo 
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a 
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de 
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações 
de ambos os poderes.
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência 
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas 
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I. Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II - Diretoria-Geral;
a) Diretor de Geral de Gabinete;
b) Assessor de Geral de Gabinete;
II - Diretoria de Atendimento;
a) Diretor de Atendimento;
III - Diretoria de Captação de Recursos;
a) Diretor de Captação de Recursos;
b) Assessor de Captação de Recursos;
IV - Diretoria de Defesa Civil;
a) Diretor de Defesa Civil;
b) Assessor de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito 
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula 
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de 
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em 
sentido contrário.
§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e 
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se 
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de 
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades 
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III–Ouvidora-Geral;
a) Ouvidor-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra 
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023e na 
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo– PRCON;
a) Diretor de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor de Publicação;
c) Assessor Jurídico.
III - Departamento de Assuntos Jurídicos – PRJ;
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a) Diretor de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor Jurídico de Atividade de defesa do consumidor;
c) Assessor Jurídico da Área Fiscal;
d) Assessor Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as 
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a 
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos 
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais 
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores 
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a 
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município 
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para 
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro 
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o 
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da 
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de 
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública 
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para 
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil 
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes, 
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição 
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências 
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar, 
administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos 
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município; 
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas; 
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via 
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo 
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades 
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários 
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e 
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os 
conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não 
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do 
Processo Agrupado - Página 9 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a 
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor de Dívida Ativa;
b) Assessor de Dívida Ativa.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade 
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento 
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma 
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do 
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais, 
combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar 
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar 
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o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município; 
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação 
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades 
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de 
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos 
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e 
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão 
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a 
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes, 
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a 
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração 
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto 
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo; 
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza 
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, 
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os 
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de 
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades 
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou 
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos, 
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações 
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos 
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos; 
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia, 
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder 
Executivo;promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da 
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública; 
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos 
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
a) Diretor de Administração;
b) Assessor de Protocolo;
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c) Assessor de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Assessor de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor de Compras e Licitações;
b) Assessor de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Assessor de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP 
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços 
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as 
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no 
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades 
de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de 
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores 
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rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência 
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e 
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e 
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do 
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais 
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao 
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas 
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou 
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em 
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona 
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas 
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a 
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que 
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao 
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor de Projetos e Programas;
b) Assessor de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor de Agricultura e Pecuária;
b) Assessor de Agricultura Familiar;
c) Assessor de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e 
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos 
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com 
deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo 
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a 
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emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária, 
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros 
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam 
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa 
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; 
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as 
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando 
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades 
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, 
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos 
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da 
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser 
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e 
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a 
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas 
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população; 
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a 
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e 
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação 
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor de Proteção Social;
b) Assessor de Proteção Social Básica;
c) Assessor de Proteção Social Especial;
d) Assessor de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor de Gestão do Programa Bolsa Família;
f) Assessor de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento.
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IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor de Gestão do SUAS;
b) Assessor de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar 
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do 
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de 
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da 
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; 
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter, 
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a 
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário 
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as 
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando 
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e 
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que 
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do 
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular; 
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e 
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento 
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar 
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do 
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as 
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
a) Diretor de Cultura;
b) Assessor de Cultura;
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III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor de Comunicação;
b) Assessor de Comunicação Externa;
c) Assessor de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED 
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir 
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, 
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do 
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar 
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com 
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar 
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda 
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo 
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar 
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a 
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda 
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as 
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no 
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria 
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta 
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o 
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de 
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de 
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do 
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar 
de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as 
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o 
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede 
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Educação;
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a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor Administrativo;
b) Assessor de Secretaria Escolar;
c) Assessor de Estrutura e Funcionamento;
d) Assessor de Controle e Almoxarifado;
e) Assessor de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor de Educação;
b) Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor Pedagógico de Educação Física;
e) Assessor de Projetos Educacionais;
f) Assessor de Educação Especial e Inclusão;
g) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
h) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor de Planejamento e Organização;
b) Assessor de Alimentação Escolar;
V- Chefia do Transporte Escolar
a) Chefe do Transporte Escolar
b) Assessor de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e 
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; 
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer 
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e 
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros 
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de 
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; 
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e 
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projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do 
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor de Esporte e Lazer;
b) Assessor de Esporte e Recreação. 
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas 
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em 
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o 
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do 
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; 
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de 
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; 
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas 
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos 
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura 
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de 
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de 
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no 
Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
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II - Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor de Indústria e Comércio;
b) Assessor de Comércio e Serviço;
c) Assessor de Desenvolvimento Econômico;
III- Departamento do Trabalho e Emprego;
a) Diretor do Trabalho e Emprego;
IV- Departamento de Inovação;
a) Diretor de Inovação;
b) Assessor da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA 
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir, 
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio 
ambiente;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto 
ambiental;conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como 
fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;laborar e 
atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para 
a exploração de recursos naturais;dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com 
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável;dar 
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não 
prejudiciais ao meio ambiente;estabelecer normas visando a criação, conservação e 
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;coordenar e manejar 
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental;desenvolver ações 
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos 
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos 
hospitalares;impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos 
termos da legislação em vigor;desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis 
de poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro 
dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;estabelecer parcerias, convênios, 
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as 
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os 
passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso; 
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro 
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor de Recursos Naturais;
b) Assessor de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI 
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e 
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar 
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de 
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação 
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do 
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a 
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar 
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios 
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e 
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações; 
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e 
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do 
estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de 
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de 
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de 
atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor de Infraestrutura Rural;
b) Assessor de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor de Segurança e Trânsito;
b) Assessor de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal 
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a 
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor 
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e 
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer 
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação 
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na 
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legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de 
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar 
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica 
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de 
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com 
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento 
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza 
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor de Gestão em Saúde;
b) Assessor de Gestão em Saúde;
c) Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor de Atenção Primária;
b) Assessor de Atenção Primária;
c) Assessor de Saúde Bucal;
d) Assessor de Vigilância em Saúde;
e) Assessor de Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
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a) Diretor Atenção Secundária;
b) Assessor de Atenção Secundária;
c) Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor Regulador;
e) Assessor de Atenção Domiciliar;
V - Chefia de Transporte e Frota da Saúde;
a) Assessor do Transporte de Urgências e Emergências.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SMPU
Art. 30. À Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo compete organizar, 
regular, controlar e acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização 
municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da 
administração; elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de 
dados e informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática 
entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e 
sistema cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, 
código de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações 
públicas e particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na 
aprovação e regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para 
construção, fornecer certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar 
ocupações e construções clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de 
habitação de interesse social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre 
governo federal, governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito 
de viabilizar a realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento 
integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a 
premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; 
formular a política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos 
técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução 
indireta; propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a 
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação 
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população 
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo, 
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros 
individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e 
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre 
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo, 
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terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II – Departamento de Planejamento;
a) Diretor de Planejamento;
b) Assessor de Planejamento Urbano;
III – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor de Urbanismo;
b) Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas;
IV – Departamento de Habitação;
a) Assessor de Habitação;
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMT
Art. 29. À Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico compete planejar, 
executar e orientar as ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira; 
incentivar o turismo receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo; 
estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e 
conservação de pontos turísticos de relevância municipal; promover as políticas públicas de 
proteção ao patrimônio histórico;sugerir medidas visando a valorização e a recuperação do 
patrimônio cultural (histórico, artístico, arquitetônico e natural); orientar e supervisionar o 
funcionamento do Museu Histórico de Palmeira; executar as demais atividades pertinentes a 
sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, na 
qualidade Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades 
Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Turismo;
a) Secretário Municipal de Turismo;
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II – Departamento de Turismo;
a) Diretor de Turismo;
b) Assessor de Turismo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS 
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito, 
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus 
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e 
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das 
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da 
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua 
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas 
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua 
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios 
administrativos;
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XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam 
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação; 
XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas 
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as 
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário 
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e 
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; 
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal, 
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar 
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua 
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a 
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano 
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria; 
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da 
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao 
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências 
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito 
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários 
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; 
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito 
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras 
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for 
o caso;observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, 
à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;estudar e 
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, 
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua 
legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos, 
contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a 
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
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expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário 
mandato;examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou 
financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras 
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei 
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada 
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de 
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças,
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias 
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na 
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de 
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação 
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão, 
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego 
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da 
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de 
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo 
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do 
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo 
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições 
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a 
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do 
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de 
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
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Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de 
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu 
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de 
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais, 
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que 
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada 
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 28 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.29 16:45:36 
-03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código 
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a) de Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a) de Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
6 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
7 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
8 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
9 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
10 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
11 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
12 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
13 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
14 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
15 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
16 Assessor(a) de Publicação CC-06
17 Assessor(a) Jurídico CC-04
18 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
19 Assessor(a) Jurídico CC-04
20 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
21 Assessor(a) Jurídico da Área Fiscal CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
22 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
23 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
24 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
25 Assessor(a) de Liquidação CC-06
26 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
27 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
28 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
29 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
30 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
31 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
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5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
32 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
33 Diretor(a) de Administração CC-05
34 Assessor(a) de Protocolo CC-06
35 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
36 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
37 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
38 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
39 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
40 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
41 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
42 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
43 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
44 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
45 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
46 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
47 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
48 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
49 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
50 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
51 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
52 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
53 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
54 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
55 Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
56 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
57 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
58 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
59 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
60 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
61 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
63 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
64 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
65 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
66 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
67 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
68 Diretor(a) de Cultura CC-05
69 Assessor(a) de Cultura CC-06
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70 Diretor(a) de Comunicação CC-05
71 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
72 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
73 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
74 Diretor(a) Administrativo CC-05
75 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
76 Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) Pedagógico de Educação Física CC-06
83 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
84 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
85 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
86 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
87 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
88 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
89 Chefe do Transporte Escolar CC-03
90 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
91 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
92 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
93 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
94 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
95 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
96 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
97 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
98 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria municipal de saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte CC-03
134 Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências CC-06
15. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
135 Secretário(a) Municipal de Planejamento e Urbanismo CC-01
136 Diretor(a) de Planejamento CC-05
137 Assessor(a) de Planejamento Urbano CC-06
138 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
139 Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em 
execução e concluídas CC-06
140 Diretor(a) de Habitação CC-05
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
16. Secretaria Municipal de Turismo
142 Secretário(a) Municipal de Turismo CC-01
143 Diretor(a) de Turismo CC-05
144 Assessor(a) de Turismo CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADESE VENCIMENTOS 
NOMENCLATURA VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SIMBOLOGIA Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do 
Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do 
Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe 5 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 5 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor de Departamento 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de 
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do 
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades 
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao 
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades 
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito, 
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo 
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito, 
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas 
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas, 
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta. 
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e 
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo, 
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar 
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com 
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo, 
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do 
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e 
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais. 
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos 
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais, 
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as 
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa 
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos 
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional 
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda 
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo 
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias 
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais 
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade, 
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor(a) Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades 
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração 
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna. 
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de 
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento 
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade 
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração 
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade 
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor 
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o 
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a 
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral 
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a 
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos 
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob 
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do 
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem 
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões, 
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar 
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das 
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe 
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da 
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor(a) Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar apoio técnico, institucional e estratégico ao 
Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do Executivo, contribuindo 
para a coordenação das ações administrativas, políticas e de representação do Gabinete. Cabe 
ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar o planejamento de atividades 
institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais e auxiliar na articulação entre 
o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da administração pública. É de sua 
responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o Gabinete e as secretarias, autarquias, 
Poder Legislativo, entidades públicas e privadas, lideranças comunitárias e demais 
interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza e correção das informações 
transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de ofícios, notas técnicas, 
relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a atualização dos 
registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar 
suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito, acompanhar o cumprimento 
de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos quando designado, coletar e 
repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar demandas recebidas de 
diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou providências cabíveis. 
Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete, atuar no controle e 
priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios gerenciais, manter 
sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações governamentais, de acordo com 
os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse público. Outras atribuições correlatas 
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poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia imediata e a legislação vigente. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
4. Diretor(a) de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico, estratégico e operacional à 
coordenação das atividades de atendimento ao público no âmbito da administração municipal, 
assegurando a qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados aos munícipes. 
Cabe ao Diretor colaborar na definição de políticas e procedimentos de atendimento, 
participar da elaboração e atualização de protocolos de relacionamento com o cidadão, 
acompanhar e analisar métricas de desempenho e indicadores de satisfação, além de propor 
melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e canais de comunicação institucional. 
Também é de sua responsabilidade realizar o atendimento direto ao público, de forma 
presencial, telefônica ou digital, prestando informações claras e precisas, acolhendo demandas 
e promovendo os devidos encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar 
registros de atendimentos, manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das 
solicitações, e zelar pela boa imagem institucional da administração municipal no contato com 
a população. O Diretor atua ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades 
de informação e orientação aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais 
recorrentes e no suporte a campanhas e ações de utilidade pública, conforme determinação da 
chefia imediata e da legislação vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Diretor(a) de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as 
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de 
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e 
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de 
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto 
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades 
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da 
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a 
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas 
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento 
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as 
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O 
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a 
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos 
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios 
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões 
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras 
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da 
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
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cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
6. Assessor(a) de Captação de Recursos:
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar apoio técnico, institucional e 
estratégico ao Diretor imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, 
políticas e de representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de 
informações, apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de 
documentos oficiais, planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à 
identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de financiamento e 
parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos 
da administração municipal. É também sua responsabilidade coordenar a elaboração e 
submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias, 
acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento das exigências 
legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as secretarias 
municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O Assessor(a)
deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a correta 
aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos concedentes, 
manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar 
assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à 
captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras atividades correlatas ao 
fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da administração pública local e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Diretor(a) de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução 
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município, 
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor 
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de 
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e 
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade 
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua 
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação 
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e 
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas 
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor 
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de 
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em 
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a 
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em 
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete 
desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução 
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de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
8. Assessor(a) de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar apoio técnico e administrativo às ações da 
Diretoria de Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das 
estratégias voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e 
desastres no âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na 
coordenação das operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações 
emergenciais, participar da elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta 
a desastres, bem como prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de 
desabrigados, distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também 
é sua responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar 
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter 
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas 
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos 
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos 
humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e 
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de 
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para 
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
9. Controlador(a) Geral do Município
Compete ao Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração 
Pública Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e 
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com 
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade 
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias 
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a 
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira 
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da 
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos, 
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações 
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos 
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o 
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele 
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade 
solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas 
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apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao 
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais 
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a 
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos 
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O 
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos 
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou 
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da 
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras, 
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade 
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir 
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da 
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos 
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as 
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às 
manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras 
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que 
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e 
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
10. Diretor(a) de Controle e Auditoria
Compete ao Diretor de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a conformidade, a 
legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e indireta. Cabe ao 
departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da Controladoria, 
zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais e 
regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis, 
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno 
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da 
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle 
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas, 
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a 
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os 
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de 
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como 
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas 
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte 
técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar 
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prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, 
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável 
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe 
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua 
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e 
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar 
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento, 
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de 
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento 
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
11. Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar suporte 
técnico-operacional e atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as diversas 
secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta aplicação 
dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares e 
administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e 
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno, 
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos, 
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de 
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a 
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o 
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios, 
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de frequência e demais 
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir 
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir 
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor 
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos 
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria 
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a 
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Ouvidor(a) Geral do Município
Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e 
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios, 
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sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o 
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar 
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e 
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais 
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria, 
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma 
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve 
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua 
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas 
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a 
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta 
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve 
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão, 
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa 
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por 
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas, 
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar 
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser 
publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da 
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades 
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias 
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando 
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel 
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
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13. Procurador-Geral Municipal
As competências do Procurador-Geral do Município são aquelas que se encontram definidas 
pela Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023, que institui a Lei Orgânica da 
Procuradoria-Geral do Município de Palmeira.
14.Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria-Geral do 
Município, prestando suporte direto ao Procurador-Geral no desempenho de suas atribuições 
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos 
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trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das 
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais 
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a 
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e 
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos 
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral, 
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos, 
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de 
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o 
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no 
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e 
eficiência. É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado 
dos processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de 
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e 
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse 
jurídico do Município. Por fim, possuindo formação jurídica necessária, compete-lhe exercer 
outras atividades correlatas ao cargo e à área de atuação, ou que venham a ser determinadas 
pela autoridade superior, no âmbito das competências da Procuradoria-Geral do Município, 
conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
15. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Compete ao Diretor de Apoio Técnico e Administrativo Coordenar o apoio técnico e 
administrativo às atividades jurídicas da Procuradoria-Geral do Município. Apoiar a gestão de 
processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário. Supervisionar 
servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assessores jurídicos, 
auxiliares administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os setores 
técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica 
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar 
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de 
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos. 
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na 
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal 
dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas 
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões, 
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da 
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços 
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do 
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
16. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação assessorar tecnicamente a Procuradoria-Geral do 
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua 
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais 
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Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de 
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de 
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais. 
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em 
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais; 
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais 
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações 
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das 
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações 
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e 
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e 
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à 
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
17. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico à Procuradoria-Geral 
do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às 
comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor auxiliar na
análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, editais de 
licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e 
legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar 
estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas 
e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em 
procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda 
acompanhar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a 
Procuradoria, contribuir para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito 
municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor 
Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão 
pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre 
procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética, 
eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também 
poderá representar o Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou 
eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
18. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos prestar assessoramento técnico-jurídico no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Município, atuando como suporte direto ao Procurador-Geral do 
Município no atendimento às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas 
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permanentes ou temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica 
dos atos praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor auxiliar na elaboração de
pareceres jurídicos fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos, 
convênios, termos aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que 
demandem análise legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios 
constitucionais e normas de controle externo. Cabe-lhe ainda auxiliar a orientação jurídica dos 
gestores públicos nas decisões administrativas, auxiliar na emissão de manifestações em 
procedimentos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei, 
decretos, portarias e demais atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor 
também poderá participar de comissões de sindicância, processos administrativos 
disciplinares e outras comissões especiais, prestando suporte jurídico auxiliar quanto aos ritos 
processuais e à aplicação das normas legais pertinentes. Exercer outras atividades correlatas à 
sua área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as 
necessidades da Administração Pública Municipal. 
19. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico à Procuradoria-Geral 
do Município no apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às 
comissões permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor auxiliar na
análise e emissão de pareceres em processos administrativos, contratos, convênios, editais de 
licitação, termos de cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e 
legais de interesse da Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar 
estudos jurídicos, interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas 
e projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em 
procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda 
acompanhar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a 
Procuradoria, contribuir para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito 
municipal voltado a garantir a conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor 
Jurídico manter-se atualizado quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão 
pública, propor medidas preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre 
procedimentos jurídicos pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética, 
eficiência e segurança jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também 
poderá representar o Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou 
eventos jurídicos, contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
20. Assessor Jurídico(a) de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor assessorar técnica e 
juridicamente no planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de 
proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor 
(Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber, analisar, 
avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores 
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individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É 
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus 
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas, 
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica 
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores 
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos, 
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do 
consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos 
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e 
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e 
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras 
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da 
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
21. Assessor Jurídico(a) da Área Fiscal
Compete ao Assessor Jurídico da área Fiscal, planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e 
judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Desenvolver 
estratégias para a recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação eficiente dos 
débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de execução fiscal 
e assegurar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira vigente. É de 
sua responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos contribuintes 
inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos, promover o 
cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de cobrança, 
acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral do 
Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. Ao 
Assessor também cabe implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da 
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e 
transparência nas ações de cobrança. Orientar equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais 
e estatísticos sobre a arrecadação e a inadimplência, propor medidas de modernização dos 
processos de cobrança e de combate à evasão fiscal, prestar suporte às secretarias em matéria 
fiscal dentro das competências da Procuradoria-Geral do Município, e representar o 
Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas à gestão fiscal e arrecadatória. 
Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
22. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e 
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em 
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à 
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos 
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das 
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução 
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano 
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução 
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de 
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios 
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de 
contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a 
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos 
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na 
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e 
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e 
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O 
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal 
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para 
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios 
da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
23. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e 
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da 
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas 
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão, 
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município, 
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua 
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle 
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal, 
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela 
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também 
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à 
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escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em 
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos 
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais, 
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos 
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras. 
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de 
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa 
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças, 
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar suporte técnico e administrativo às 
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução 
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do 
Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de 
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de 
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária 
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e 
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das 
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do 
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a 
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados 
inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom 
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe 
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do 
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à 
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno 
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e 
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio técnico-operacional às atividades de 
controle, conferência e formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário 
no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a 
execução de despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no 
levantamento de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de 
sua responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da 
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despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de 
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e 
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar 
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa 
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico 
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e 
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando 
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e 
orçamentárias. 
26. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao diretor coordenar, supervisionar e executar as atividades de arrecadação de 
impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o ITBI. Essa função envolve a 
gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e documentos de arrecadação, a 
fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a cobrança de débitos e demais
atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante 
do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
27. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar apoio técnico-operacional às atividades 
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do 
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados 
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário, 
em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões 
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não 
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a 
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e 
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento 
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações 
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de 
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e 
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em 
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a 
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta 
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o 
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de 
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios 
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre 
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
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atribuições inerentes ao cargo.
28. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao 
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos 
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua 
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela 
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da 
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é 
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e 
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e 
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias, 
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes 
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas. 
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de 
serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da 
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda 
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar 
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos 
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças 
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e 
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos 
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a 
constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte, 
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal 
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
29. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar apoio técnico e operacional ao 
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades 
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do 
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do 
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na 
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua 
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando 
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de 
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e 
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão, 
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de 
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações 
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais 
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de 
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guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas 
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do 
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento 
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às 
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de 
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade 
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do 
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da 
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades 
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na 
maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de 
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o 
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e 
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os 
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida 
ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e 
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral 
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios 
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os 
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para 
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de 
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão, 
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação 
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da 
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em 
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias 
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue 
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de 
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas 
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus 
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar 
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em 
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita 
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de 
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em 
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado 
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funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento 
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às 
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar apoio técnico e operacional na gestão, 
fiscalização e controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando 
com os processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais 
vencidos. Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a 
conformidade legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e 
prestar suporte na emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas 
vigentes. Também é de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança 
administrativa e extrajudicial, realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus 
débitos e formas de regularização, participando da organização de campanhas de recuperação 
fiscal e dando suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve 
ainda registrar e acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios 
gerenciais e demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do 
Município para fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os 
princípios da administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das 
ações desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao 
setor, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas. 
Cabe-lhe ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos, 
apoiar o atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir 
suporte à equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida 
Ativa executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata, 
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos 
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
32. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao Secretário Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os 
setores de recursos humanos, patrimônio, frota, tecnologia da informação, compras, contratos 
e licitações. Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos 
serviços administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos 
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recursos públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É 
de sua responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da 
frota municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o 
uso eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os 
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de 
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do 
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos 
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização 
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação 
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e 
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e 
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova 
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo 
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por 
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe 
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
33. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na 
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas, 
sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o 
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a 
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela 
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo 
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento 
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe 
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo 
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização, 
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este 
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente 
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional. 
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e 
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em 
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo 
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público 
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades 
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim, 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
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em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o 
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
34. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor de Protocolo desempenhar atividades técnicas e operacionais voltadas à 
recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de documentos e 
processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a organização, 
rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor garantir o fiel 
cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos 
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos 
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de 
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes 
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o 
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados 
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de 
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá 
colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do 
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e 
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por 
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos 
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à 
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações 
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão 
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e 
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à 
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência
Compete ao Assessor, coordenar, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações 
nos portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa 
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante 
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber, 
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de 
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle 
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos).Apoiar a produção de relatórios de 
gestão e de auditoria.Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais 
institucionais de transparência.Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das 
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informações publicadas.Acompanhar os índices e rankings de transparência (como os da 
CGU, TCU, Open Knowledge Brasil).Propor melhorias com base em diagnósticos e 
avaliações externas. Promover ações de capacitação e orientação de servidores sobre 
transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as áreas de comunicação, 
tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
36. Assessor(a) Geral de administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar suporte técnico e operacional às 
atividades do Departamento de Administração, colaborando com o planejamento, 
organização, execução e controle de processos administrativos, com vistas à eficiência, 
legalidade e alinhamento com as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal. 
Cabe ao assessor participar do desenvolvimento, implementação e monitoramento de 
políticas, rotinas e procedimentos administrativos, promovendo a integração entre os setores e 
a racionalização do uso de recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto 
às unidades vinculadas ao departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço 
Militar, Instituto de Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o 
aprimoramento da prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas 
estabelecidas. Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando 
oportunidades de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento 
das práticas administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e 
revisão do orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que 
garantam a alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no 
controle e acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e 
demais obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento 
tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os 
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a 
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais, 
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como 
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a 
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
37. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a 
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, 
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos 
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida 
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação, 
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime 
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e 
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração 
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municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o 
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de 
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos 
registros e prestações de contas.Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e 
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar 
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento 
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional. 
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da 
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do 
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com 
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores 
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o 
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar 
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das 
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e 
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das 
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético, 
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional, 
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
Compete ao Assessor de Provimento de Pessoal prestar apoio técnico e administrativo às 
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no 
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente 
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração 
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras 
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de 
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos, 
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e 
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve 
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação, 
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo 
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações 
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os 
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à 
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe 
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do 
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade 
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a 
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento 
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas 
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funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores 
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor de Seleção e Treinamento atuar no planejamento, execução, 
acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao recrutamento, seleção e 
desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo para a valorização do 
capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe ao assessor identificar 
as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura, por meio de 
diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores, propondo 
estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por participar da 
elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a definição dos 
perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia, legalidade e 
aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e desenvolver 
programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base nas 
necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos, oficinas, 
palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve também 
realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas de 
capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas 
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também 
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e 
demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e 
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional, 
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de 
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção 
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o 
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
40. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e 
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de 
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as 
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua 
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal, 
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e 
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projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização 
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como 
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das 
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do 
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das 
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto 
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos, 
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica, 
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos 
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e 
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a 
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e 
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar 
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições 
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a 
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais 
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos 
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam 
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação 
necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências 
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. Por fim, o Diretor 
de Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e 
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente 
pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que 
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa 
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
41. Assessor(a) de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar suporte técnico e operacional aos 
processos de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração 
Municipal, assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o 
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. Cabe-lhe auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e 
contratações, realizando levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de 
cotações, conferência de documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de 
propostas. Deve acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a 
entrega dos materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações 
técnicas e condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e 
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores, 
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do 
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departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações, 
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais. 
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto 
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e 
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas 
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório. 
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a 
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as 
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais 
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe 
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade, 
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
42. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e 
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado, 
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro 
patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o 
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo 
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização 
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar 
os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação 
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que 
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de 
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos 
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à 
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse 
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe 
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios 
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras 
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário, 
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor 
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e 
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo 
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos 
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas 
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios, 
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de 
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior, 
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse 
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
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de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
43. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário prestar assessoramento técnico￾jurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito Imobiliário, com foco 
no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam escrituras públicas, registros 
de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião extrajudicial, retificações 
administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos correlatos realizados nos 
cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres jurídicos e manifestações 
técnicas em processos administrativos que envolvam a formalização, regularização ou 
transferência de bens imóveis públicos ou particulares no âmbito da Administração Pública 
Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos quanto à correta aplicação da 
legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar procedimentos junto aos cartórios 
de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais serviços extrajudiciais, promovendo a 
interlocução técnica entre o Município, os cartórios e os cidadãos, zelando pela segurança 
jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá prestar suporte jurídico à instrução 
de processos administrativos relacionados à regularização de imóveis, ações de usucapião 
administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer atos jurídicos que exijam 
publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos competentes. Por fim, compete-lhe 
exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que venham a ser determinadas 
pela autoridade superior, sempre observando os princípios da legalidade, eficiência, segurança 
jurídica e interesse público na condução dos atos administrativos e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
44. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar, 
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação, 
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração 
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de 
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento, 
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas 
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela 
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e 
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro. 
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos 
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil 
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com 
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de 
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores 
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência 
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar 
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outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos 
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
45. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor de Patrimônio Mobiliário prestar suporte técnico e administrativo ao 
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no planejamento, execução e 
controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis pertencentes à Administração 
Pública Municipal. É responsável por colaborar na padronização, identificação, tombamento, 
movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa, alienação ou desfazimento dos bens 
móveis, conforme diretrizes legais e administrativas. Cabe ao Assessor auxiliar na 
organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de materiais, na verificação de 
notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na liberação para uso após o devido 
ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de inventários periódicos, manter 
atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem como auxiliar na preparação de 
relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores internos da Prefeitura. Compete-lhe 
ainda auxiliar na identificação de bens ociosos, inservíveis ou obsoletos, orientando e 
executando procedimentos de realocação ou desfazimento, observando os princípios da 
legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Além disso, o 
Assessor de Patrimônio Mobiliário deve manter comunicação eficiente com os setores 
requisitantes, esclarecer dúvidas sobre procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de 
auditoria interna ou externa, contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência 
da gestão de bens móveis do Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre pautando sua conduta pelos princípios da administração pública e pelo 
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
46. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e 
controlar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da 
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e 
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a 
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor 
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas 
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu 
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas, 
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados 
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de 
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sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade 
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços 
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas 
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e 
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade 
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle 
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a 
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração 
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções 
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência 
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a 
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve 
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Assessor(a) de TI
Compete ao Assessor de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional às 
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na 
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e 
infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade. 
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e 
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos 
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua 
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução 
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção 
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de 
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de 
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo 
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos 
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da 
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor 
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a 
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos 
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da 
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
48. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar 
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável 
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a 
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em 
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular 
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos 
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização 
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais, 
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de 
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe 
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário, 
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de 
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e 
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais 
e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com 
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural, 
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua 
responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a 
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos 
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de 
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural 
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo, 
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
49. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa planejar, organizar, coordenar e 
supervisionar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de 
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados 
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos, 
metas e diretrizes estabelecidos para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos, 
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor 
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elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares, 
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais 
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais 
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação 
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle 
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração 
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de 
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O 
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções 
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das 
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar 
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos 
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação, 
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera 
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, 
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Assessor(a) de Projetos e Programas
Assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa,a elaboração e 
implementação de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; Elaborar ou apoiar 
na elaboração de programas estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de 
indicadores; Monitoramento, avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o 
cumprimento das metas dos programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e 
subsidiar avaliações periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e 
finanças públicas; Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a 
agenda do secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme 
diretrizes da área de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho 
para aumentar produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da 
equipe técnica e demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
51. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município, 
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, 
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua 
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores 
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo, 
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criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações 
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao 
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização 
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para 
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e 
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de 
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a 
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e 
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar 
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e 
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de 
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o 
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e 
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor de Agricultura Familiar prestar apoio técnico e administrativo aos 
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução 
e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das 
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É 
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação 
de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas 
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água. 
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e 
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe, 
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas 
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária 
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e 
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos 
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e 
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de 
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar 
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura 
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por 
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das 
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atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
53. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor de Produção e Abastecimento assessorar, planejar, organizar, controlar 
e executar ações voltadas ao recebimento, armazenamento, abastecimento e controle de 
estoque de matérias-primas, insumos, produtos e demais materiais utilizados no âmbito da 
Administração Pública Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e 
fornecimento de bens e serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada 
recepção dos materiais, verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como 
organizar e manter atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos. 
Deve ainda zelar pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de 
segurança, higiene, ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou 
avarias. Cabe ao Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento 
vinculadas a programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna 
necessária para a continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a 
implementação de rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e 
economicidade dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores 
de consumo, elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na 
programação de compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas, 
garantindo o alinhamento entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por 
fim, é atribuição do Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades 
correlatas à função ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando 
sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e 
transparência na gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
54. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência Social planejar, coordenar, supervisionar 
e avaliar a política pública de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia 
dos direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às 
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão 
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e 
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os 
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional, 
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à 
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao 
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Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde, 
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento 
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade 
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da 
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das 
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e 
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É 
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de 
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de 
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do 
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de 
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e 
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
55. Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete ao Diretor da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas, 
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de 
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma 
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular, 
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da 
igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e 
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política 
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina; 
Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa 
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e 
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar 
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as 
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico, 
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em 
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o 
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de direitos.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
56. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
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Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Mulher Apoiar a coordenação do 
departamento no planejamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e 
campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte técnico e administrativo à 
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas 
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação 
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros; 
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade, 
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar 
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das 
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar 
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas, 
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos, 
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade 
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao 
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
57. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa Prestar apoio à coordenação do 
departamento na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações 
direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de ações intersetoriais, em 
conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, habitação e mobilidade 
urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação com a rede de proteção 
social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de longa permanência, 
Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes; Acompanhar demandas da 
população idosa, realizando encaminhamentos adequados e contribuindo para a escuta 
qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica; Elaborar relatórios técnicos, 
documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as necessidades do departamento; 
Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações educativas de valorização da pessoa 
idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência; Participar de reuniões, audiências 
públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da pessoa idosa, representando o órgão 
quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e análise de dados sobre a situação da 
pessoa idosa no município ou região, colaborando para o diagnóstico e planejamento de 
políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo tratamento digno, ético e respeitoso 
em todas as ações relacionadas à população idosa. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Diretor(a) de Proteção Social
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Compete ao Diretor de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política 
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção 
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias 
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência, 
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os 
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe 
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), 
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade 
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O 
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de 
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de 
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em 
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano 
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda 
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho, 
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às 
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a 
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta 
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses 
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão 
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua 
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe 
forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito 
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
59. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor de Proteção Social Básica prestar apoio técnico, administrativo e 
operacional às ações, programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da 
Política Municipal de Assistência Social, com foco na prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na 
promoção da inclusão social. Cabe ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das 
atividades desenvolvidas nos equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à 
convivência, ao acesso a direitos, à ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida 
de indivíduos, famílias e grupos. Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização 
de oficinas, grupos socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização, 
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eventos comunitários e demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de 
atuação dos serviços ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Compete￾lhe ainda contribuir com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração 
de relatórios e registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de 
informação da assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros 
serviços e políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e 
atuar de forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana, 
equidade, participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras 
atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou 
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e 
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor de Proteção Social Especial prestar apoio técnico, administrativo e 
operacional na gestão, planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços, 
programas e projetos da Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de 
Assistência Social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco 
pessoal e social, decorrente da ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar 
com a equipe técnica na articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial 
de Média e Alta Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas 
Socioeducativas em Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades, 
registro de informações, produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos 
sistemas de informação da assistência social, além de acompanhar a realização de visitas 
domiciliares, atendimentos individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades 
socioeducativas e ações intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe 
ainda apoiar o processo de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das 
demais políticas públicas (saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos 
do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e 
Defensoria Pública, visando a integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às 
violações e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também 
zelar pela ética profissional, confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos 
usuários, contribuindo para o fortalecimento da proteção social do município e atuando de 
forma alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, 
poderá executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus 
superiores hierárquicos ou necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, 
transparência e garantia de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
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atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte técnico e 
operacional às atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e 
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta 
inserção e manutenção dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Cabe ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda, 
promovendo ações de mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta 
de entrada para as políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população 
aos benefícios e programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF), 
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. 
Deve coletar, registrar e atualizar as informações das famílias conforme os critérios 
estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
Fome, zelando pela veracidade e integridade dos dados inseridos na base nacional do 
CadÚnico, bem como realizar atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário, 
para garantir a cobertura e a inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar 
na organização de agendas de atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos, 
alimentar os sistemas oficiais, como o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família 
(SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7 ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de 
dados para auditorias e prestação de contas junto aos órgãos de controle e fiscalização. O 
assessor deve trabalhar de forma articulada com os demais setores da rede socioassistencial, 
promovendo o alinhamento entre as ações do Cadastro Único e os demais serviços ofertados 
pelo SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e equidade. Além disso, 
poderá executar outras atividades compatíveis com a função, conforme delegação de seus 
superiores hierárquicos, sempre em consonância com os princípios da legalidade, ética, 
eficiência, sigilo das informações e respeito à dignidade dos usuários. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte técnico e administrativo às ações 
voltadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma 
integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede 
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que 
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres 
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o 
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das 
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das 
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condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os 
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar, 
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias. 
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios, 
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos 
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de 
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas 
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o 
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e 
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e 
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia. 
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos 
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da 
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento técnico e administrativo às 
unidades, serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias 
em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos 
familiares ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual, 
psicológica ou outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com 
o planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional, 
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação 
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a 
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva, 
conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve 
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento 
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de 
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a 
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados. 
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à 
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de 
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e 
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os 
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e 
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de 
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado 
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de 
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as 
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atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta 
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso 
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal 
da unidade sob sua responsabilidade; Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal 
de Assistência Social e de fundos especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais 
e federais; Elaborar ou subsidiar a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da 
secretaria; Monitorar a execução orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de 
serviços e pagamentos; Autorizar ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro; 
Coordenar demandas e procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em 
articulação com setor de licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, 
convênios, termos de colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes, 
distribuir tarefas, acompanhar desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua 
direção; Promover capacitação e desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão; 
Normatização e controle interno; Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e 
fluxos administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Assessorar o Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões 
administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com 
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos; 
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, 
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais, 
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos 
administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria 
e demais atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial atuar no âmbito da política pública de 
assistência social, assessorando na produção, sistematização, análise e disseminação de 
informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e o monitoramento das 
ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e analisar, com base em 
dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que afetam famílias e 
indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a capacidade instalada dos 
serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Sua atuação deve estar 
orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos cidadãos em situação de 
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vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter atualizadas as bases de dados 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar informações de diferentes fontes 
institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS, entre outros), elaborar 
diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a construção do planejamento 
territorializado da política socioassistencial e disponibilizar informações relevantes à gestão 
pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Compete-lhe ainda contribuir com a 
elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Assistência Social, 
relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de participar da avaliação e 
reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação das informações 
produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de comunicação institucional, 
garantindo transparência e controle social. O assessor também atua no suporte às equipes dos 
CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na leitura do território, na 
compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento da oferta dos serviços. 
Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial desempenhar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da autoridade competente, 
pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade, planejamento e 
transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
67. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação planejar, coordenar, executar 
e avaliar as políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do 
Município. Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes 
estratégicas, fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens 
culturais, assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da 
população. É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento, 
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e 
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à 
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais 
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e 
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do 
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos 
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações 
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem 
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a 
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem 
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o 
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desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à 
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se 
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na 
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
68. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade 
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e 
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas, 
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e 
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo 
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes 
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos 
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços 
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e 
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com 
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições 
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem 
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de 
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a 
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da 
construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de 
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da 
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
69. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor de Cultura prestar apoio técnico e administrativo às atividades da 
Diretoria de Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de 
eventos, ações e projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É 
responsabilidade do Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos 
culturais, colaborando na definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem 
como na captação de recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve 
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apoiar a realização de atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras, 
festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social. 
Cabe-lhe também contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do 
município, atuando em ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens 
materiais e imateriais de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura 
deverá atuar na articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas, 
bem como com representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação 
e o fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e 
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como 
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas, 
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e 
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis 
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre 
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da 
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
70. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no 
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e 
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e 
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas, 
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e 
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos, 
audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de 
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e 
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da 
linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os 
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de 
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações 
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de 
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas 
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a 
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais, 
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o 
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à 
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções 
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e 
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
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determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
71. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor de Comunicação Externa planejar, executar e acompanhar estratégias de 
comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o público externo, contribuindo 
para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder Executivo Municipal junto à 
sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no relacionamento com os veículos de mídia, 
assessorando na elaboração e distribuição de releases, organização de entrevistas, 
agendamento de pautas e cobertura de eventos, promovendo a transparência e a divulgação 
das ações da administração pública. É sua atribuição produzir e revisar conteúdos 
informativos, como comunicados, notas oficiais, matérias jornalísticas e campanhas 
institucionais, assegurando a qualidade da informação e a coerência com a identidade visual e 
os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve também monitorar a presença da instituição 
na imprensa, realizando o clipping de notícias e a análise de repercussões midiáticas, 
elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o aprimoramento das ações 
comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos públicos, campanhas 
educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria com os demais 
setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas institucionais. Por 
fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras atividades compatíveis 
com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre 
pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e transparência na comunicação 
pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor de Mídias Eletrônicas planejar, criar, editar e gerenciar conteúdos 
digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo Municipal por meio de 
plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e demais canais eletrônicos 
de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença digital, promovendo a 
imagem da Administração Pública junto à população, por meio de campanhas informativas, 
educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance das mensagens. É de sua 
responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e demais conteúdos 
multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da administração 
pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar e monitorar as 
interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando necessário, 
acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados, utilizando 
esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os demais 
setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas, mantendo 
os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à 
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas 
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
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delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e 
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de 
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas 
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino, 
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades 
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do 
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade. 
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da 
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos 
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e 
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas 
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de 
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e 
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do 
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e 
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação 
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de 
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do 
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações 
sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas 
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a 
Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação 
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social, 
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e 
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
74. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar, 
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta, 
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assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas 
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras 
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção 
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao 
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e 
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos 
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e 
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que 
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes 
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização 
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no 
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar 
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a) 
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas 
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização 
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de 
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências 
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
75. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Supervisionar e acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos, 
atas, registros de matrícula, transferências, certificados, etc.). Garantir a guarda e a 
integridade dos documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula, 
rematrícula, transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares 
(frequência, desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão 
educacional. Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da 
secretaria apoiar a elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos 
administrativos. Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade 
escolar. Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos 
administrativos. Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos 
normativos exigidos por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do 
sistema de ensino, bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento
Cabe ao Assessor de Estrutura e Funcionamento oferecer apoio técnico e administrativo às 
equipes gestoras e administrativas das unidades escolares da rede pública municipal de 
ensino. É de sua responsabilidade orientar, supervisionar e acompanhar os processos de 
regulamentação das escolas, incluindo a obtenção e atualização de autorizações de 
funcionamento, credenciamentos e demais documentações legais exigidas para o pleno 
exercício das atividades educacionais. Compete também ao assessor fiscalizar e garantir a 
correta manutenção dos registros oficiais escolares, zelando pela integridade e valor legal da 
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documentação relativa a alunos, profissionais da educação, atas, históricos escolares e 
documentos institucionais, como licenças do Corpo de Bombeiros, laudos da Vigilância 
Sanitária, registros de imóveis e demais certidões obrigatórias. O assessor acompanha e 
supervisiona o preenchimento dos dados do Censo Escolar, orientando as equipes escolares 
para o correto envio das informações, tendo em vista que tais dados são fundamentais para o 
repasse de recursos financeiros provenientes de programas federais como FUNDEB, PNAE, 
PNATE e PDDE, além de influenciarem nos indicadores do IDEB. Cabe ainda ao assessor 
orientar os secretários escolares quanto às suas funções no sistema Registro de Classe Online 
(LRCOM), prestando suporte técnico e auxiliando na resolução de eventuais problemas. Deve 
monitorar a movimentação de alunos na rede municipal, acompanhar o número de vagas 
disponíveis por instituição de ensino e realizar o encaminhamento de alunos com base em 
critérios como georreferenciamento e zoneamento escolar. É responsável por controlar e 
publicar periodicamente, no site oficial da Prefeitura, as listas de espera por vagas nos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs), garantindo transparência e equidade no acesso à 
educação. Também integra as funções do assessor a requisição e controle do pagamento de 
auxílio-transporte aos servidores da educação que atuam em escolas da zona rural, bem como 
a participação em todas as assembleias ordinárias e extraordinárias dos conselhos e comitês 
ligados à área da educação, incluindo: Conselho Municipal de Educação, Câmara do 
FUNDEB, Câmara de Educação Básica, Comitê de Transporte Escolar, Comitê de Volta às 
Aulas e Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Nesses espaços, o assessor deve lavrar e 
publicar as atas das reuniões, redigir e arquivar documentos diversos como ofícios, 
memorandos, comunicados e pareceres, além de manter atualizada a documentação dos 
membros desses colegiados e organizar os arquivos administrativos relacionados, como 
regimentos, legislações e decretos pertinentes. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor de Controle e Almoxarifado coordenar, organizar e supervisionar as 
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação, 
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e 
inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar 
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a 
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros 
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos 
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de 
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio 
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe 
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e 
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar 
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de 
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores 
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário 
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patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às 
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais 
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega 
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno, 
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de 
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de 
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor de Prestação de Contas controlar, acompanhar e coordenar a gestão das 
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o 
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e 
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o 
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de 
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais 
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos 
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as 
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de 
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb, 
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR, 
PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória 
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos 
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e 
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao 
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta 
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e 
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de 
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações 
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede 
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios 
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos 
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a 
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade 
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades 
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escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e 
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária 
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os 
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação 
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe 
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das 
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas 
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de 
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor 
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos. 
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas 
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação 
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir 
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores 
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a 
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental planejar, acompanhar, 
orientar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino 
Fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares 
nacionais, o Plano Municipal de Educação e os princípios da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar tecnicamente os gestores escolares e as equipes 
pedagógicas na organização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na 
construção do currículo escolar, na definição de metodologias de ensino e avaliação, bem 
como na escolha de materiais didáticos e recursos pedagógicos. Também é sua atribuição 
promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, estimulando o 
aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho colaborativo e a reflexão crítica sobre os 
processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda ao assessor analisar os indicadores de 
aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de avaliações externas e internas (como 
SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas), propor estratégias de intervenção 
pedagógica, articular programas de reforço e recuperação das aprendizagens, e desenvolver 
iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à promoção do sucesso escolar. Além 
disso, o assessor deve colaborar com a organização do calendário letivo, apoiar o 
planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros escolares, elaborar relatórios 
técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e contribuir para a articulação entre 
escola, família e comunidade. É também sua função apoiar projetos de alfabetização, 
letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens, inclusão de alunos com 
deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da educação pública. Por 
fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades 
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escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas educacionais, os referenciais 
pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, assegurando uma educação 
pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação integral dos estudantes.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte técnico e 
pedagógico à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam 
atendimento educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas 
pedagógicas voltadas às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a 
elaboração, implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos 
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o 
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização 
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças 
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações 
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a 
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e 
nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do 
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o 
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão 
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e 
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O 
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes 
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação 
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física planejar, orientar e acompanhar as 
práticas pedagógicas da área de Educação Física nas instituições da rede municipal de ensino, 
promovendo sua integração ao currículo escolar e sua contribuição para o desenvolvimento 
integral dos estudantes. Cabe ao assessor garantir que as propostas estejam alinhadas às 
Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando 
as especificidades da Educação Física como componente curricular obrigatório e formativo. É 
de sua responsabilidade apoiar os professores da área na construção dos planejamentos 
pedagógicos, na seleção de conteúdos, metodologias e instrumentos de avaliação, bem como 
na realização de atividades voltadas ao movimento, à ludicidade, ao esporte, às danças, às 
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lutas, às brincadeiras, aos jogos e às práticas corporais de diferentes culturas. O assessor deve 
ainda propor e organizar eventos esportivos escolares, promover ações de incentivo à prática 
regular de atividades físicas, integrar a Educação Física a projetos interdisciplinares, e 
acompanhar indicadores relacionados à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento motor e 
psicossocial dos alunos. Compete também ao assessor realizar formações continuadas 
específicas para os docentes da área, apoiar a gestão escolar na organização dos espaços e 
equipamentos esportivos, garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas corporais, 
inclusive aqueles com deficiência ou necessidades específicas, e fomentar o protagonismo 
estudantil por meio do esporte educacional. O assessor atua como articulador pedagógico 
entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas e os profissionais da área, promovendo 
uma Educação Física crítica, reflexiva, acessível e promotora da saúde, da cidadania e da 
convivência ética e respeitosa. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais planejar, elaborar, implementar, 
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e 
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver 
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a 
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da 
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais 
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a 
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o 
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação 
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou 
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a 
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar 
apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações 
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e 
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias 
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar 
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas 
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O 
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas 
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade 
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma 
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
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função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão planejar, acompanhar e executar 
ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao atendimento educacional 
especializado e à promoção da inclusão de estudantes com deficiências, transtornos do 
desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades educacionais específicas no âmbito 
da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor orientar equipes gestoras e pedagógicas 
das unidades escolares, promovendo práticas inclusivas, acompanhando o processo de ensino￾aprendizagem dos estudantes com obstáculos no desenvolvimento cognitivo, comportamental 
ou comunicacional, e intervindo com base em avaliações técnicas e metodologias adequadas. 
No campo da psicopedagogia e psicologia escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento 
às famílias, desenvolver diagnósticos, avaliações e intervenções fundamentadas em métodos 
reconhecidos cientificamente, analisando as condições individuais dos alunos e propondo 
estratégias educativas e adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em 
articulação com todos os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a 
superação das barreiras ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia 
educacional, o assessor deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção, 
habilitação e reabilitação das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e 
escrita, promovendo o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes. 
Também é sua responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando 
saberes com os demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos 
educacionais individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das 
políticas públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao diretor informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela 
Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais entre 
equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o 
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o 
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar 
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina 
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores 
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato 
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores; 
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à 
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas 
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas, 
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solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar 
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes; 
orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos 
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a 
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como 
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da 
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que 
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos 
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de 
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral 
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos 
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e 
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior 
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos 
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos 
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e 
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento 
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção 
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que 
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento 
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes 
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no 
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das 
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de 
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do 
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
86. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao assessor de apoio à gestão cívico-militar estimular o sentimento de amizade e 
solidariedade entre os estudantes; atuar nas atividades cívico-militares, particularmente no 
desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da instituição de ensino; 
auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que 
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na 
instituição de ensino; contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos 
estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e esclarecimento de 
dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento das normas do modelo cívico￾militar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as pessoas no ambiente 
escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados, 
buscando realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe 
Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo 
para os estudantes e demais profissionais da instituição de ensino; acompanhar a conduta do 
estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível 
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com a idade dos estudantes; sugerir ao Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que 
faça a alusão às datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a 
sua relevância; conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os 
documentos norteadores da organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de 
atitude comportamental, ao Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de 
ocorrência, do aplicativo; participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o 
trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e 
transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e 
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os 
estudantes a se dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de 
civismo e patriotismo; acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas, 
como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo 
comportamento adequado; manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais 
ocorrências de estudantes; compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas 
para o aprimoramento da gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal; 
acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e 
assíduos nas atividades escolares; participar das formações propostas pela instituição de 
ensino e empenhar- se no seu preparo profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar 
na preparação e execução das formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida, 
sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os 
regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da 
lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do respectivo Município da instituição de ensino 
aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois 
de autorizadas pelo Diretor Cívico-Militar; orientar e acompanhar as atividades dos 
chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não 
desmerecer os demais; acompanhar e supervisionar os estudantes durante os deslocamentos 
em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; organizar as escalas de 
chefes/líderes e subchefes/vice líderes de turma; garantir que todos os estudantes tomem 
conhecimento das orientações e informações; sempre que for necessário conversar com um e 
estudante reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe 
Pedagógica; manter boa relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e 
condizente com a função; acompanhar os momentos de refeições dos estudantes; organizar e 
coordenar o embarque e o desembarque dos estudantes no transporte, em eventos externos; 
realizar supervisão, com a finalidade de verificar se estudantes estão faltando a alguma 
atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível, e 
encaminhar ao Equipe Pedagógica da instituição; promover condições de igualdade no acesso, 
permanência e sucesso aos estudantes respeitando a diversidade no processo de ensino￾aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico 
Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de Diretor Cívico￾Militar compete ao Monitor militar de maior precedência hierárquica, executar funções e 
competências do Diretor Cívico-Militar; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a 
Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com ações integradas entre as atividades de 
natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições 
pertinentes ao cargo.
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87. Diretor(a) de Planejamento e Organização
Compete ao Diretor de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de 
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a 
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar 
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano 
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão 
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a 
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como 
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de 
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura 
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos 
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade 
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores 
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o 
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e 
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e 
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de 
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades 
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar, 
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios 
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir 
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às 
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do 
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
88. Assessor(a) de Alimentação Escolar
Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da rede 
municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das refeições 
escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CFN nº 
465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Cabe 
ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva, equilibrada e 
adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo para o 
crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares 
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e 
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle 
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis 
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e 
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a 
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conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos 
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos 
recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar, 
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a 
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino, 
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes 
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as 
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais 
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e 
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário 
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a 
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a 
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores 
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de 
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos 
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais, 
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e 
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de 
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à 
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou 
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e 
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além 
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de 
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê 
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno 
exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar 
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e 
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
90. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio técnico, 
administrativo e operacional à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal 
de ensino, garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de 
transporte de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais 
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vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e 
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades 
escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua 
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios 
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a 
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro 
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e 
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as 
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao 
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço 
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados 
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na 
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou 
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda 
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação 
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e 
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e 
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os 
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
91. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover, incentivar e desenvolver com 
regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; promover 
certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer a política 
de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e 
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros 
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de 
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; 
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e 
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do 
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
92. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações, 
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal, 
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre 
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com 
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e 
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em 
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articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos 
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua 
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento, 
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar 
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de 
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com 
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a 
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência 
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer 
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na 
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às 
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao 
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e 
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
93. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos 
esportivos, recreativos e de lazer; Colaborar com o planejamento estratégico das ações da 
área; Apoiar a organização de campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e 
eventos comunitários; Atuar na logística e execução de eventos esportivos e de lazer; 
Estabelecer diálogo com escolas, clubes, associações comunitárias e ONGs para promover 
parcerias e ações conjuntas; Identificar demandas locais e propor ações que promovam 
inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na implementação de políticas públicas voltadas ao 
esporte educacional, de participação e de rendimento; Apoiar a disseminação de práticas 
saudáveis e atividades físicas como promoção da saúde pública; Participar da elaboração de 
relatórios, ofícios, pareceres e prestação de contas de projetos. Apoiar no controle de 
materiais esportivos, uso de espaços públicos (quadras, ginásios, centros esportivos) e 
organização de cronogramas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
94. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de 
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular 
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras, 
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair 
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe 
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e 
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor. 
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica 
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em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à 
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e 
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de 
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas 
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda 
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e 
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e 
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e 
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que 
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as 
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e 
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico 
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e 
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação 
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de 
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas 
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria, 
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e 
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação 
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e 
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de 
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter 
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de 
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e 
pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de 
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à 
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de 
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim, 
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento 
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar 
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e 
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Comércio e Serviço
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Compete ao Assessor de Comércio e Serviço apoiar tecnicamente a Diretoria de Indústria e 
Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao 
fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município, com foco na 
dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao empreendedorismo. Cabe 
ao Assessor realizar levantamento e análise de dados socioeconômicos e comerciais, 
identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio varejista, atacadista e de 
prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar tecnicamente o planejamento 
estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com empreendedores, associações 
comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao micro e pequeno negócio, 
visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também é de sua responsabilidade 
acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos serviços, elaborar relatórios 
técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação profissional, apoiar a 
formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes sobre os trâmites legais, 
obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor participar da organização 
e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras, exposições, eventos 
promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços prestados no Município, bem 
como atuar na articulação entre as políticas públicas de desenvolvimento econômico, turismo, 
inovação e capacitação empreendedora. Por fim, compete ao Assessor colaborar com 
propostas de modernização da legislação municipal relacionada ao setor, sugerir medidas de 
desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, integrar ações com outras secretarias e 
órgãos parceiros, e zelar pela transparência, eficiência e efetividade das ações sob sua 
responsabilidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
97. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor de Desenvolvimento Econômico apoiar tecnicamente a formulação, 
implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar diagnósticos 
socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores produtivos, identificar 
oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à atividade econômica e 
apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos urbanos e rurais. Também é 
responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das cadeias produtivas locais, 
fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução de programas de 
qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com instituições públicas, 
privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de projetos e programas 
estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o cadastro de empresas e 
empreendedores do Município, acompanhar políticas de desenvolvimento regional, propor 
medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, elaborar relatórios de 
atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos e ações promocionais do setor 
produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas de desenvolvimento 
econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor deve atuar em 
cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal, garantindo 
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coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à geração de 
emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
98. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação 
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a 
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de 
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do 
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade 
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades 
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração 
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de 
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo 
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento 
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à 
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal 
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o 
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho, 
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública 
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da 
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
99. Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas 
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento 
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e 
privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica, 
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades, 
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É 
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao 
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs 
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de 
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também 
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear 
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de 
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tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de 
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços 
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas 
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais 
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo 
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor da Sala do Empreendedor prestar atendimento técnico, institucional e 
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização, 
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e 
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura, 
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso 
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e 
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos 
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no 
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo 
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e 
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos 
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais 
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover 
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em 
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações 
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de 
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais 
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das 
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento 
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a 
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
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avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação, 
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário 
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da 
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações 
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio 
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de 
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis 
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de 
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o 
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular 
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos 
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da 
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário 
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a 
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e 
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor 
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da 
política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública estejam 
em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da sustentabilidade e os 
compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe ao diretor distribuir 
tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental, garantindo a 
articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento, educação ambiental 
e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de fiscalização 
ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação de 
irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as 
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e 
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações 
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da 
população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e 
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento 
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o 
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas 
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O 
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para 
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores 
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a 
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio 
Processo Agrupado - Página 96 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor de Meio Ambiente apoiar a formulação, execução e avaliação da 
política ambiental municipal, contribuindo para a preservação, recuperação e uso sustentável 
dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar atividades de fiscalização ambiental em áreas 
urbanas e rurais, com foco no controle de poluentes, proteção de áreas de preservação 
permanente e combate a infrações ambientais, observando os princípios da legalidade, 
prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar relatórios de vistoria técnica e autos de 
infração, instruir processos administrativos de licenciamento ambiental, atualizar e manter o 
cadastro das fontes de poluição, controlar os prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões 
da gestão ambiental municipal. O assessor também deve atuar na análise de denúncias 
ambientais, acompanhar investigações in loco, identificar danos ambientais e propor medidas 
de mitigação e compensação conforme a legislação vigente. Cabe ainda ao assessor 
desenvolver e executar ações educativas e campanhas de conscientização ambiental voltadas à 
comunidade, escolas, empresas e servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e 
fomentando a participação social nas decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar 
com a elaboração de normas municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de 
planos e projetos de gestão de resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de 
áreas degradadas. Além disso, o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e 
federais de meio ambiente, conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da 
sociedade civil e demais secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental 
local e a efetividade das ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também 
compete ao cargo manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas 
práticas em gestão ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade 
técnica e compromisso com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor 
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos, 
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo 
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a 
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de 
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas 
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da 
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população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação 
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou 
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e 
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão 
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês 
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade 
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água, 
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez 
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de 
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao 
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água, 
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à 
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é 
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e 
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da 
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor de Recursos Naturais prestar apoio técnico-operacional à Diretoria de 
Recursos Naturais na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas 
públicas voltadas à gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações 
ambiental vigentes. Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e 
monitoramento contínuo de nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos 
hídricos, com o objetivo de subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também 
sua atribuição auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e 
mapas temáticos voltados à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve 
colaborar na implantação de projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação 
permanente (APPs), nascentes e mananciais estratégicos, atuando também no controle e 
mitigação de impactos causados por atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras 
dos recursos hídricos. Cabe ainda apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e 
lançamentos de efluentes, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes 
do Plano Municipal de Recursos Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação, 
organização e atualização de banco de dados ambientais, com informações sobre 
disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água, conflitos de uso e áreas de risco. Deve 
também promover ações de educação ambiental voltadas à sensibilização da população 
quanto ao uso responsável da água, proteção das nascentes e preservação dos recursos 
hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao assessor atuar de forma integrada com os 
demais setores da Secretaria, além de articular com órgãos estaduais, federais, consórcios 
intermunicipais e instituições da sociedade civil, fortalecendo a governança ambiental e a 
gestão participativa dos recursos hídricos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
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106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar 
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação, 
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda 
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais; 
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos 
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente; 
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e 
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal; 
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em 
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os 
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes; 
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos 
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em 
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal, 
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor de Proteção e Bem-estar Animal a direção ou coordenação do 
órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas, técnicas e institucionais; Auxiliar 
na elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, programas e campanhas de 
castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda responsável; Apoiar o recebimento, 
análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono ou negligência, observando 
os protocolos e a legislação vigente; Participar do levantamento e atualização de dados sobre 
a população animal, indicadores de controle populacional e ações de fiscalização; Apoiar a 
articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, protetores independentes e 
clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na organização de eventos, palestras, oficinas e 
campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios, 
relatórios, planilhas, documentos técnicos e administrativos relacionados às ações do setor; 
Manter atualizados os registros, arquivos, sistemas e bancos de dados relativos às atividades 
do departamento; Contribuir na divulgação institucional das ações do setor em canais oficiais 
de comunicação, quando autorizado; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições 
do cargo e que lhe forem determinadas por autoridade superior.Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
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Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e 
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações 
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular 
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a 
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer 
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o 
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança. 
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos, 
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a 
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas 
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem, 
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo. 
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e 
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a 
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o 
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar 
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das 
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e 
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços, 
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do 
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas 
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação 
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e 
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e 
ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas, 
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na 
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes 
do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias 
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança 
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e 
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos 
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e 
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a 
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor de Serviços Urbanos planejar, organizar, supervisionar e apoiar as 
atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos 
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza 
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de 
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário 
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do 
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a 
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar 
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também 
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento 
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da 
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de 
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das 
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de 
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir 
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade 
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação 
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras 
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a 
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo 
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar 
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a 
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais, 
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao 
chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas, 
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos 
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento, 
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento 
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também 
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e 
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e 
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a 
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular 
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(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros 
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda 
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios 
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos, 
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as 
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de 
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da 
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas 
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os 
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor de Manutenção Veicular planejar, coordenar, supervisionar e executar 
as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos 
leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, 
assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao assessor atuar de 
forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços sejam executados de 
acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade e regularidade, 
otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade. É sua 
atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada veículo, 
por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de falhas e 
controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção 
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as 
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é 
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo 
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus, 
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor 
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de 
ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos 
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é 
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança 
no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de 
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras.Adicionalmente, o 
assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a 
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a 
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria 
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de 
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de 
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
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conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo. 
113.Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as 
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais 
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe 
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades 
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo 
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É 
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento, 
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros, 
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação 
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos 
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos, 
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e 
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações 
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso, 
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da 
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços 
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura 
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas, 
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social 
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios 
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor 
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário 
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das 
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor de Estradas Rurais planejar, coordenar e acompanhar a execução dos 
serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e acessos localizados na zona 
rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de Infraestrutura Rural. Cabe ao 
assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo com os cronogramas 
estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações realizadas em campo. 
É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas, caminhões e demais 
equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o abastecimento e a 
manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações. Deve ainda apoiar o 
planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para levantamento de 
necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das prioridades conforme as 
demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao assessor manter registros 
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atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de serviço, controle de horas￾máquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve zelar pela segurança das 
equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e ambientais e garantir a 
qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais. Além disso, o assessor 
atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais, recebendo e encaminhando 
solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a construção de soluções eficazes 
e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também deve apoiar a elaboração de 
relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de Infraestrutura Rural na 
tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações realizadas. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar as 
ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito do 
Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais 
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização 
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de 
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do 
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias 
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade 
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de 
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de 
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e 
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas 
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar 
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o 
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na 
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de 
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e 
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento 
rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos 
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor 
soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por 
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e 
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação 
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das 
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
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Compete ao Assessor de Trânsito apoiar tecnicamente a execução das ações voltadas à 
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos 
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas 
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro, 
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos 
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às 
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o 
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte 
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade, 
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e 
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos 
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a 
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de 
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da 
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a 
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações 
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e 
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve 
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a 
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de 
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema 
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os 
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e 
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a 
conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É 
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os 
diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a 
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à 
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade 
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, 
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao 
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública, 
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e 
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras 
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo 
Processo Agrupado - Página 105 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe 
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de 
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível 
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e 
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas 
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de 
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a 
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial 
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e 
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com 
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária, 
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação 
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas 
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das 
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar 
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de 
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de 
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e 
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em 
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de 
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor 
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde, 
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a 
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos, 
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias 
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda 
representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas 
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às 
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor de Gestão em Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de 
Gestão em Saúde, contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das 
ações e serviços prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na 
Processo Agrupado - Página 106 / 124 - Gerado em 29/07/2025
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qualificação contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das 
unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do 
assessor colaborar na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de 
indicadores, fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de 
rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade 
e na humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes 
níveis de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração 
dos serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das 
redes temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas 
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação 
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento 
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação 
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho, 
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e 
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos executar, controlar e 
monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade 
com as normas legais, técnicas e os princípios da administração pública. É atribuição do 
assessor controlar os repasses de transferências constitucionais, legais e voluntárias —
federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir os pagamentos, saldos e conciliações 
bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também acompanhar a execução da despesa por 
categoria econômica, fonte de recurso, função e programa, promovendo o adequado 
empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, com observância aos limites legais de 
aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar e acompanhar as prestações de contas 
dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas e transferências fundo a fundo, bem 
como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o SIOPS – Sistema de Informações 
sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a integridade, consistência e 
pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente a elaboração dos 
instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os Relatórios de Gestão, 
em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da elaboração de 
demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização, bem 
como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios, termos de fomento e 
parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o assessor deverá 
acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde, prestando apoio 
técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim de garantir a 
economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá elaborar relatórios 
gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle externo e interno, 
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e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor de Programas e Projetos Estratégicos planejar, coordenar, monitorar e 
avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com 
foco na qualificação da gestão, inovação institucional e fortalecimento da Rede de Atenção à 
Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de 
informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS AB, SISAB, SIAB, CNES, 
SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta alimentação, atualização e 
consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e consistência das informações 
registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões técnicas e administrativas por meio 
da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados em evidências, indicadores de 
desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação 
das políticas públicas de saúde, atuando de forma integrada com os demais setores da 
Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS. Compete também propor e coordenar 
soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos processos de trabalho, inovação em 
saúde digital e informatização dos serviços da rede municipal, bem como organizar 
treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção básica, vigilância e setores 
administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas institucionais. Além disso, o 
assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos especiais, planos operacionais, 
metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde, contribuindo para o alcance dos 
objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá representar a Secretaria em 
comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que envolvam a gestão da 
informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde planejar, 
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da pasta, 
assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da administração pública e 
das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor acompanhar a 
lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os registros funcionais e de 
frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e remanejamentos, bem 
como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com os setores de 
contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os procedimentos 
administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões, aposentadorias e outros 
eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema de gestão de pessoal. 
Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos disciplinares e de 
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regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas funcionais, organizar a 
documentação exigida por órgãos de controle e atuar como interlocutor da Secretaria junto ao 
setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No campo do desenvolvimento 
institucional, o assessor é responsável por promover ações de valorização profissional, bem￾estar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar capacitações, treinamentos e 
eventos de educação permanente em saúde; monitorar indicadores de desempenho e apoiar a 
avaliação funcional das equipes; fomentar o clima organizacional e apoiar a resolução de 
conflitos nas unidades de saúde. Também deve elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os 
planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir com a análise de impacto de pessoal nas 
políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, 
transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da força de trabalho. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os 
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a 
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano 
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de 
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à 
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da 
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a 
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da 
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de 
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como 
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às 
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção 
primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação 
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades, 
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a 
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a 
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos 
públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade 
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias 
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de 
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
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Compete ao Assessor de Atenção Primária prestar apoio técnico e estratégico à organização e 
ao fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as 
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde. 
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das 
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com 
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças 
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das 
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família 
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de 
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde, 
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e 
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de 
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar 
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e 
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar 
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando 
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor de Saúde Bucal planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de 
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no âmbito da 
atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. 
Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal com os demais 
programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e contínuo ao 
usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas Unidades Básicas 
de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às boas práticas de 
biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda organizar e 
apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na escovação 
supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção do câncer 
bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários. O assessor 
deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de ampliação da 
cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações intersetoriais e apoiar 
iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além disso, é sua 
responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, monitorar o 
uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e participar da 
formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
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Compete ao Assessor de Vigilância em Saúde planejar, coordenar, executar e supervisionar as 
ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador 
no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar a análise de 
risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a investigação e controle de 
surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas, educativas e corretivas voltadas à 
proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade organizar e supervisionar os 
sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos, acompanhar os indicadores 
epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios técnicos para subsidiar a tomada 
de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância baseada em evidências. Compete 
ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos públicos, instituições e comunidade para 
enfrentamento de riscos e fatores determinantes do processo saúde-doença, além de apoiar 
tecnicamente as unidades de saúde na implementação de protocolos de vigilância e 
biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações de fiscalização sanitária em 
estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, apoiar a execução de 
programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de serviços de saúde, 
além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de trabalho. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor de Atenção Integral à Saúde planejar, coordenar e articular ações que 
assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no âmbito da rede municipal 
de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de atenção – primária, 
especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade do cuidado em 
saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos assistenciais e 
protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade, universalidade e 
humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor planejar e implementar 
estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos serviços de saúde, 
monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando barreiras de acesso e 
fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações intersetoriais voltadas à 
atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à pessoa com deficiência, 
doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social. Cabe também ao 
assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde relacionados à 
integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar iniciativas de 
educação permanente em saúde e fomentar a participação social no planejamento e avaliação 
das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições correlatas, conforme 
orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os 
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso 
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de 
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de 
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração 
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve 
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços 
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a 
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os 
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor 
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades 
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos 
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor de Atenção Secundária prestar apoio técnico e estratégico à 
organização, execução e qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede 
municipal de saúde, com foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na 
promoção da continuidade e da resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os 
fluxos assistenciais entre a atenção primária e os serviços especializados, colaborar na 
formulação e atualização de protocolos clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os 
processos de regulação de consultas, exames e procedimentos, e propor estratégias para 
ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da atenção secundária. Também compete 
ao assessor acompanhar indicadores de desempenho dos serviços especializados, elaborar 
relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, identificar necessidades locais 
e propor ajustes para o aprimoramento da atenção prestada. Deve ainda promover ações de 
educação permanente, capacitação e apoio institucional às equipes envolvidas nos serviços de 
média complexidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria coordenar e executar 
atividades relacionadas à regulação do acesso, controle da oferta, avaliação da qualidade e 
auditoria dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no 
Município. Cabe ao assessor planejar e implementar mecanismos que assegurem a equidade e 
a transparência nos fluxos de atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da 
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média e alta complexidade, supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de 
Domicílio (TFD) e Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a 
atualização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente 
os procedimentos e serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a 
conformidade técnica, administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e 
corrigindo desvios. O assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede 
assistencial, elaborar relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão. 
Também é de sua responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS 
no Município, garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o 
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de 
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor Regulador organizar, supervisionar e qualificar os processos de 
regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos sistemas 
informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas, promovendo a 
gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos e atendimentos 
de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface direta com os 
profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando quanto aos 
critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários, laudos e 
justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência 
entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do cuidado ao 
usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e Exames, 
garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os agendamentos e 
promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar relatórios gerenciais 
sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no sistema, propor soluções 
para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de protocolos clínicos e 
operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma integrada com as áreas de 
planejamento, auditoria, atenção básica e especializada, contribuindo para o fortalecimento da 
regulação como ferramenta de gestão da rede assistencial e para a garantia do direito à saúde 
com equidade, efetividade e qualidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor de Atenção Domiciliar planejar, coordenar, executar e acompanhar 
ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com restrições de 
mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em situação de 
cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma integrada à 
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Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a resolutividade das ações 
e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao assessor supervisionar as 
equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar tecnicamente a elaboração 
e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a utilização de protocolos clínicos e 
diretrizes assistenciais, promover a humanização do atendimento no ambiente familiar e 
estimular a autonomia dos usuários e cuidadores. Também compete ao assessor realizar 
visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe quanto às boas práticas em cuidados 
domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da atenção domiciliar, elaborar 
relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho e assegurar o cumprimento 
das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve atuar em articulação com os 
demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico, farmácia, transporte sanitário e 
assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e contribuindo para a qualificação 
da política municipal de atenção domiciliar. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
133. Chefe de Transporte
Compete ao Chefe de Transporte organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda a 
logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao chefe 
planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais, garantindo a 
eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as necessidades da rede 
municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis, bem como manter 
atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e uso dos veículos. Deve ainda 
elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor melhorias na gestão logística 
e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das 
normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também ao chefe supervisionar a atuação 
dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos veículos e condutores, promover 
treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em articulação com os demais setores 
da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos serviços que dependem do transporte 
sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências
Compete ao Assessor do Transporte de Urgências e Emergências planejar, coordenar e 
supervisionar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e 
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor 
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de 
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos 
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da 
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e 
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condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover 
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o 
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade 
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios, 
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços 
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
135. Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais 
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar 
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano 
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de 
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo, 
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos 
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos 
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a 
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento 
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e 
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o 
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns 
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela 
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento 
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e 
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do 
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações 
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a 
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento 
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração, 
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento 
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação, 
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos 
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade 
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe 
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ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas, 
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e 
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e 
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada, 
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Planejamento Urbano
Compete ao Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte técnico 
especializado na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à 
estruturação, requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um 
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar 
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e 
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento, 
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve 
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos 
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e 
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências 
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão 
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o 
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com 
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas 
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por 
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e 
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os 
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis 
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano 
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
138. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações 
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e 
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e 
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento 
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana, 
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar, 
desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico 
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras 
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo, 
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ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao 
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos 
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções 
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural, 
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura 
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços 
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua 
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e 
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores 
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo 
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de 
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
139. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas
Compete ao Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas prestar suporte técnico às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de 
obras públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a 
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais 
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo, 
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a 
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar 
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos 
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de 
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de 
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir 
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão 
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também 
auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações 
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de 
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais 
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das 
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
140. Diretor(a) de Habitação
Compete ao Diretor de Habitação planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas 
públicas municipais voltadas à promoção da habitação de interesse social, com foco na 
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ampliação do acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade social 
e econômica. É de sua responsabilidade a elaboração, implantação, acompanhamento e 
avaliação de programas e projetos habitacionais, bem como a articulação com órgãos 
estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos e parcerias voltadas ao 
setor habitacional. Deve promover estudos técnicos e diagnósticos habitacionais, com base em 
dados atualizados, visando à identificação de demandas, à regularização fundiária e à 
proposição de soluções viáveis e sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional 
do município. Cabe-lhe ainda coordenar ações relacionadas à regularização de núcleos 
urbanos informais, à promoção da titulação de posse e à inclusão de famílias em programas 
habitacionais públicos. O Diretor de Habitação deve também acompanhar a execução física e 
financeira de obras habitacionais promovidas pela municipalidade, zelando pela correta 
aplicação dos recursos e cumprimento das normas legais e urbanísticas. É atribuição do cargo 
manter atualizados os cadastros de demanda habitacional, organizar mutirões e audiências 
públicas quando necessário, prestar atendimento à população sobre os programas 
habitacionais disponíveis, e emitir pareceres técnicos em processos administrativos relativos à 
habitação. Por fim, compete ao Diretor de Habitação executar outras atividades correlatas à 
função, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre em conformidade com 
os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor de Habitação prestar suporte técnico à formulação, planejamento e 
execução de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social 
no Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para 
a redução do déficit habitacional. nCabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos, 
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na 
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de 
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo, 
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades 
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função 
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais, 
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos, 
convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia 
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também 
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional, 
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a 
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
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142. Secretário(a) Municipal de Turismo
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo exercer as atribuições gerais previstas para 
os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas 
públicas voltadas à promoção do turismo, à preservação do patrimônio histórico e ao
fortalecimento da identidade cultural do Município. É de sua responsabilidade formular 
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável, 
promovendo a valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao 
fortalecimento da economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de 
geração de emprego e renda. Deve ainda assegurar a conservação, o tombamento, o inventário 
e a promoção dos bens patrimoniais materiais e imateriais do Município, em conformidade 
com as legislações de proteção do patrimônio histórico e cultural, atuando em cooperação 
com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico. Compete ao 
Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em âmbito local, 
estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento de ações 
conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural. É 
responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo, buscando 
soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda representar 
institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao turismo e 
ao patrimônio histórico, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais, 
promover o calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias 
de participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Diretor(a) de Turismo
Compete ao Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico coordenar tecnicamente os 
departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, 
assegurando a execução eficiente das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do 
turismo, à valorização da cultura e à preservação do patrimônio histórico do Município. É de 
sua atribuição elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos 
voltados ao fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica e à 
conservação de bens culturais materiais e imateriais. Deve articular a integração de ações 
entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle, visando 
ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e sustentabilidade das 
iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor supervisionar e acompanhar 
tecnicamente a execução dos projetos culturais e turísticos em andamento, garantindo a 
adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal. Deve 
promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio 
Histórico, assegurando a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe 
ao Diretor zelar pela valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural, 
apoiar a formação e qualificação de agentes culturais e turísticos, além de incentivar o uso 
educativo e turístico dos espaços culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no 
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Município, assegurando sua boa gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
144. Assessor(a) de Turismo 
Compete ao Assessor(a) de Turismo atuar de forma técnica e estratégica no planejamento, 
coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e projetos voltados ao 
fortalecimento do turismo e à preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de 
Palmeira. No âmbito do turismo, é responsabilidade do Assessor realizar diagnósticos das 
potencialidades turísticas locais, propor diretrizes para a gestão e o planejamento do turismo 
sustentável, contribuir para a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e 
culturais, apoiar a criação e estruturação de roteiros turísticos, bem como elaborar e aplicar 
pesquisas sobre demanda, oferta e perfil dos visitantes, visando o aprimoramento contínuo 
dos produtos e serviços turísticos do Município. Na área de cultura e patrimônio histórico, 
compete ao Assessor prestar suporte técnico à preservação dos bens culturais materiais e 
imateriais, realizar o levantamento, inventário e registro de edificações, manifestações 
culturais, artistas e intelectuais de relevância local, coordenar as atividades do Museu 
Histórico e promover ações de educação patrimonial junto à comunidade escolar e à 
população em geral. Também é atribuição do Assessor prestar apoio técnico aos Conselhos 
Municipais de Cultura e de Patrimônio Histórico, fornecer subsídios historiográficos e 
documentais para formulação de políticas públicas e projetos culturais, bem como promover a 
integração entre as políticas de turismo e cultura, buscando sinergia entre as iniciativas e 
respeito à identidade e à legislação vigente. Cabe ainda ao Assessor manter diálogo 
institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e agentes culturais e turísticos, 
além de desenvolver outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade competente, nos termos da 
legislação vigente.
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Justificativa
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade estabelecer, a partir do exercício de 2026, novas 
diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração Pública 
Municipal, visando a construção de uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada aos 
desafios contemporâneos da gestão pública.
As modificações propostas decorrem da necessidade de promover maior 
especialização das funções administrativas, de modo a garantir um melhor desempenho das 
políticas públicas, assegurando respostas mais ágeis e eficazes às demandas da população. 
Além disso, busca-se o fortalecimento da capacidade institucional do Município, 
especialmente no que se refere à habilitação para participação em programas e convênios dos 
Governos Estadual e Federal, cuja exigência de estruturas técnicas mais bem definidas e 
específicas vem se intensificando.
Destaca-se, ainda, que algumas competências administrativas foram 
redimensionadas e organizadas em pastas específicas, adaptando-a às novas diretrizes de 
planejamento, gestão e execução de ações municipais. Tal medida tem como objetivo permitir 
uma atuação mais integrada e estratégica, de acordo com as políticas setoriais e com as 
diretrizes estabelecidas pelos entes federados.
A proposta também busca consolidar uma estrutura mais transparente, com 
maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades de cada órgão, além de facilitar o 
controle social e a fiscalização dos atos administrativos. O novo formato contempla um 
detalhamento funcional mais preciso, promovendo maior afinidade da organização 
administrativa com as exigências normativas de programas governamentais e políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento local. Nesse sentido, cabe destacar que o novo desenho 
organizacional permitirá maior clareza nos fluxos de trabalho, mais transparência nas 
responsabilidades e melhor desempenho na entrega de políticas públicas essenciais à 
população.
Diante do exposto, e ciente da relevância da presente proposição para o 
fortalecimento da administração municipal e para o progresso do Município de Palmeira, 
solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, reiterando, por 
oportuno, os protestos de elevada estima e consideração a todos os integrantes desta 
respeitável Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2025
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 121 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.29 16:47:42 -03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 2.403.342,72 
TOTAL 2.403.342,72 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
29/07/2025 1 R$ 66.759,52 R$ 66.759,52
- R$ - R$ -
29/07/2025 1 R$ 200.278,56 R$ 200.278,56
TOTAL 267.038,08 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 562.862,87 R$ 562.862,87
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 62.540,32 R$ 62.540,32
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 625.403,18 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 4.721.126,70 R$ 5.041.468,13 R$ 5.243.126,85 
 R$ 3.295.783,98 R$ 3.282.295,89 R$ 3.413.587,73 
R$ 131.291,84 - R$ 136.543,51 R$ 
R$ 8.455.055,85 8.016.910,69 R$ 8.793.258,09 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60 
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
1,5131% 1,4216% 1,4622%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 110.374.012,73 R$ 116.916.510,21 R$ 122.728.199,83 
50,67% 50,64% 50,62%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JULHO/2025
CARGO
 2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
 Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES 
 Palmeira - PR, 29 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,5131%, totalizando o percentual de 50,67%. 
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 122 / 124 - Gerado em 29/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.29 16:48:08 -03'00'
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206
Assinatura eletrônica - Identificador: aff08ea5-2f61-40e8-8cbf-7ca75e7bc206 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 29/07/2025 13:35:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 123 / 124 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
 Cáculado com base no mês de maio de 2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ESTIMADA
2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60 
 Pessoal e Encargos Sociais R$94.522.378,00 R$100.534.001,24 R$106.566.041,32 R$111.894.343,38 
 R$6.152.902,89 R$6.544.227,51 R$6.936.881,16 R$7.283.725,22 
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Instrução NormaƟva TCE/PR 174/2022
 R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60 
2025 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 204.796.444,04 R$ 217.821.497,88 R$230.890.787,75 R$242.435.327,14 
49,16% 49,16% 49,16% 49,16%
 R$110.590.079,78 R$117.623.608,86 R$124.681.025,39 R$130.915.076,66 
 R$105.060.575,79 R$111.742.428,41 R$118.446.974,12 R$124.369.322,82 
 R$99.531.071,80 R$105.861.247,97 R$112.212.922,85 R$117.823.568,99 
Obs: IPCA e PIB 2025: 7,41% do ano, dividido por 12 meses e mulƟplicado por 7 meses, igual a 4,32%.
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (somente 
Prefeitura)
 Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de contratos de terceirização ou de 
contratação de forma indireta (par. 1º do 
art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do 
art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e IncenƟvos à 
Demissão Voluntária
InaƟvos e Pensionistas com Recursos 
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - 
II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO 
LIMITE LEGAL
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 
(V)=(III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art. 
20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o 
limite máximo) (parágrafo único do art. 
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o 
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art. 
59 da LRF)
Fontes: hƩps://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de maio/2025, conforme 
DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações patronais, 
deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, mulƟplicado por 
13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual 
está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco 
Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal empenhada no mês de maio/2025, 
conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações 
patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, 
mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 
04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base 
no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no 
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no 
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi esƟmado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal realizada 
nos úlƟmos 12 meses, até maio/2025, conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor 
de vencimentos e obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação 
do piso da enfermagem, mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus 
do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
Processo Agrupado - Página 124 / 124 - Gerado em 29/07/2025
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 738/2025
Data: 22/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6524/2025
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do 
Município de Palmeira e dá outras providências.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 430/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 126 - Gerado em 22/07/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
22/07/2025 16:53:54
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Procuradoria Geral
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Ofício nº 491/2025 Palmeira/PR, 22 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.22 16:41:54 
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº______________
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei rege a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo 
do Município de Palmeira, representada por seus órgãos e unidades funcionais, também os 
cargos em comissão que define.
Parágrafo único. Para atender a estrutura administrativa, ficam criados cargos de 
provimento em comissão com nomenclatura e simbologia definidos no Anexo I, apresentados 
em número de vagas, carga horária e vencimentos, conforme previsão dada pelo Anexo II e as 
atribuições dos cargos constantes no Anexo III, todos integrantes desta Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A ação do Governo Municipal tem como objetivo o desenvolvimento do 
Município com o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o 
planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes 
estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizadas dos 
seguintes instrumentos legais:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamento Anual.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades integrantes das políticas 
públicas terá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da 
Administração Federal e ainda atendendo as necessidades locais do Município de Palmeira.
Art. 3º. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União 
será complementar, se necessária, e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e 
financeiros disponíveis.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, além dos controles formais concernentes 
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de resultados sobre a atuação de seus diversos órgãos e agentes, 
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envolvendo metas e indicadores, com o fim de atender aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 5º. A Administração Pública Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato de concessão, permissão ou 
convênios com pessoas, entidades ou organizações de direito público ou particular, de forma a 
evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de sua estrutura administrativa.
Art. 6º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Pública 
Municipal, estruturada por órgãos e unidades, estabelecerá critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou serviço de atendimento do interesse coletivo.
Art. 7º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder 
Executivo do Município de Palmeira dispõe de unidades organizacionais próprias da 
administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e 
objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o Chefe de 
Gabinete, o Controlador-Geral, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, e a estes os 
Diretores de Departamento, Chefes e Assessores.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração 
pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos administrativos:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria-Geral do Município, com a finalidade de controlar, fiscalizar e 
prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
III – Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de prestar assistência 
jurídica aos órgãos do Poder Executivo;
IV - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível 
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, execução, controle, fiscalização e 
orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A Administração Indireta integrante do Poder Executivo Municipal,
compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I - Autarquia;
II - Fundação;
III - Empresa Pública;
IV - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º. A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Município 
de Palmeira fica ordenada da seguinte forma:
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I - Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a. Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a. Conselhos Municipais;
III - Órgãos de Assessoramento:
a. Controladoria-Geral do Município – CGM;
b. Procuradoria-Geral do Município – PGM;
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
b. Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP;
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SMAP;
b. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação– SMCC;
d. Secretaria Municipal de Educação – SMED;
e. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
f. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
g. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;
h. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOI;
i. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
j. Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico – SMTPH;
k. Secretaria Municipal de Urbanismo – SMUR.
Art. 10. Os órgãos administrativos da Estrutura Organizacional Administrativa do 
Poder Executivo do Município de Palmeira são classificados conforme os seguintes níveis:
I - Nível de Assistência Imediata ao Prefeito, exercida pelo Chefe de Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador-Geral do Município, 
pelo Procurador-Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com funções relativas à 
liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
III - Nível de Direção Geral, Chefias e Assessoramento, representado pelos Diretores 
dos Departamentos, Chefias e Assessores Técnicos, com as funções de elaboração e 
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desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à 
finalidade do órgão.
Art. 11. Os cargos de Secretário Municipal, Controlador-Geral do Município,
Procurador-Geral do Município e aqueles de Direção Geral das Secretarias indicadas neste 
Título I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, têm seus vencimentos fixados sob a 
forma de subsídio, com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social, não estando 
sujeitos ao regime previdenciário próprio do município, exceto quando ocupados por 
servidores efetivos.
Parágrafo único. É da competência das unidades funcionais, denominadas de 
Departamentos, atuar no âmbito operacional, de acordo com as disposições regimentais, com 
atribuições específicas pertinentes às Secretarias Municipais a que estão subordinadas.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 12. A representação e a nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada 
neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13. A denominação e localização estrutural dos órgãos e unidades administrativas 
que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, indicados no Título I desta 
Lei, serão estabelecidas de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante 
das suas finalidades e a uniformidade de nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO – GAPREF
Art. 14. Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no 
desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão Pública o 
relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas; 
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; 
agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e 
governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da 
administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando 
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necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao 
prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do executivo 
municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a 
Secretaria de Gestão Pública, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de 
apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações 
de ambos os poderes.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito, na qualidade de Órgão de Assistência 
Imediata, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal é composto pelas 
seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I. Chefia de Gabinete;
a) Chefe de Gabinete;
II - Diretoria-Geral;
a) Diretor de Geral de Gabinete;
b) Assessor de Geral de Gabinete;
II - Diretoria de Atendimento;
a) Diretor de Atendimento;
III - Diretoria de Captação de Recursos;
a) Diretor de Captação de Recursos;
b) Assessor de Captação de Recursos;
IV - Diretoria de Defesa Civil;
a) Diretor de Defesa Civil;
b) Assessor de Defesa Civil.
Capítulo II
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15. Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento ao Prefeito 
nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula 
suas competências e atribuições.
§ 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de 
consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual específica dispuser em 
sentido contrário.
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§ 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e 
aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da comunidade.
Capítulo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município, em estrutura e competências, se 
encontra definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 29, de 29 de setembro de 
2023 e na qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades 
Funcionais e cargos vinculados:
I - Controladoria-Geral;
a) Controlador-Geral do Município;
II - Departamento de Controle e Auditoria;
a) Diretor de Controle e Auditoria;
b) Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias;
III–Ouvidora-Geral;
a) Ouvidor-Geral do Município.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra 
definida conforme os termos da Lei Complementar n.º 27, de 13 de junho de 2023e na 
qualidade de Órgão de Assessoramento é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Procuradoria-Geral;
a) Procurador-Geral do Município;
b) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral;
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II - Departamento de Apoio Técnico e Administrativo– PRCON;
a) Diretor de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Assessor de Publicação;
III - Departamento de Assuntos Jurídicos – PRJ;
a) Diretor de Assuntos Jurídicos;
b) Assessor Jurídico;
c) Assessor Jurídico de Atividade de defesa do consumidor;
IV - Diretoria de Execuções Fiscais – PRF;
a) Diretor de Execuções Fiscais;
b) Assessor Jurídico.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Finanças, compete executar e/ou exercer as 
atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município com a 
estruturação e definição de estudos específicos, indicadores e aprimoramento constante dos 
fluxos de trabalho; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais 
receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores 
pertencentes ao Município; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a 
capacidade de endividamento do Município; estudar e consolidar os orçamentos do Município 
e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para 
a viabilização das operações de crédito do Município; determinação do cronograma financeiro 
do desembolso para programas, projetos e atividades do governo; proceder o 
acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da 
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de 
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública 
municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; validar a documentação para 
pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias; controlar a escrituração contábil 
e financeira do Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes, 
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados pela Constituição 
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências 
do controle interno; orientar às unidades do Município em assuntos financeiros; Planejar, 
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administrar e executar as políticas de fiscalização, arrecadação, tributação e atendimento aos 
contribuintes; coordenar ações voltadas a maximização da receita tributária do município; 
analisar, racionalizar e otimizar as rotinas processuais das unidades administrativas internas; 
propor normas legais e disponibilização de sistemas de informações, sejam internos ou via 
internet, que permitam o bom desempenho dos processos administrativos e fiscais, garantindo 
agilidade e o bom atendimento aos contribuintes; elaborar relatórios gerenciais das atividades 
desenvolvidas; coordenar ações administrativas e fiscais tributárias dos cadastros mobiliários 
e imobiliários, visando o incremento da arrecadação municipal e combatendo a evasão fiscal e 
renúncia de receitas; controlar e executar as cobranças administrativas em dívida ativa e os 
conseqüentes encaminhamentos para os procedimentos extrajudiciais dos débitos não 
liquidados; disciplinar o comércio, indústria e prestadores de serviços quanto a concessão do 
alvará de funcionamento e sua renovação ou revogação quando necessário, prezando a 
consonância com as legislações; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
a) Secretário Municipal de Finanças;
II - Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
b) Assessor de Contabilidade e Finanças;
c) Assessor de Liquidação;
III - Departamento de Arrecadação Imobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária;
b) Assessor de Rendas Imobiliárias;
IV - Departamento de Arrecadação Mobiliária;
a) Diretor de Arrecadação Mobiliária;
b) Assessor de Rendas Mobiliárias;
V - Departamento Dívida Ativa;
a) Diretor de Dívida Ativa;
b) Assessor de Dívida Ativa.
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SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SMGP 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade 
exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento 
regular das unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, de forma 
centralizada, visando à concentração de esforços técnicos e aplicação correta do tempo do 
Executivo às finalidades específicas, padronizando e relacionando equipamentos e materiais, 
combatendo desperdícios e reduzindo custos operacionais, sendo de sua competência executar 
e/ou exercer as atividades relativas a expediente, documentação, receber, distribuir e controlar 
o andamento e arquivamento definitivo de documentos e atos oficiais do Município; 
coordenar e executar os serviços de protocolo e o serviço de informação ao cidadão - SIC -
em conformidade com a Lei Municipal nº 4.076/2016; admissão, contratação, posse, lotação 
de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades 
relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de 
pessoal; movimentação do SIM-AP e registro e prestação de contas das informações dos 
servidores junto ao sistema do Tribunal de Contas, controle de contratação de estagiários e 
executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão 
de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e a 
implementação da política salarial; realocar ou alienar materiais de consumo ou permanentes, 
ociosos ou inservíveis, com o controle dos bens móveis e imóveis do Município; realizar a 
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração 
e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito; zelar em conjunto 
com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo; 
encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza 
conflitante; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, 
inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e Indireta; subsidiar os 
processos decisórios da Administração Municipal; promover em conjunto com Chefe de 
Gabinete a articulação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre entidades 
da Sociedade Civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou 
setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos, 
Associações de Bairros ou de Moradores e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações 
de formação e valorização; dar manutenção a rede lógica, rede de telefonia e de equipamentos 
de informática, provendo condições de operacionalização aos softwares e/ou aplicativos; 
promover a operacionalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia, 
reprografia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e conservação do edifício sede do Poder 
Executivo;promover a recepção, operacionalização, controle e acompanhamento da 
distribuição das correspondências oficiais; implementar políticas de segurança pública; 
estabelecer, operacionalizar e controlar sistema estratégico de compras e licitações para todos 
os órgãos administrativos que compõem a Administração Direta; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza meio é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
a) Secretário Municipal de Gestão Pública;
II - Departamento de Administração;
a) Diretor de Administração;
b) Assessor de Protocolo;
c) Assessor de Gerenciamento e Transparência;
d) Assessor-Geral de Administração;
III - Departamento Recursos Humanos;
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Assessor de Provimento de Pessoal;
c) Assessor de Seleção e Treinamento;
IV - Departamento de Compras e Licitações;
a) Diretor de Compras e Licitações;
b) Assessor de Cadastros e Compras;
V - Departamento de Patrimônio Imobiliário;
a) Diretor de Patrimônio Imobiliário;
b) Assessor Jurídico de Patrimônio Imobiliário;
VI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
a) Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário;
b) Assessor de Mobiliário;
VII - Departamento de Tecnologia da Informação;
a) Diretor de Tecnologia da Informação;
b) Assessor de TI.
Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
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SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SMAP 
Art. 20. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços 
de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as 
atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no 
Município; incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades 
de pesquisa em hortifrúti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de 
mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; estimular organização dos produtores 
rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; prestar assistência 
técnica aos produtores rurais; estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, organizar e 
incentivar a comercialização da produção de pequenos produtores; pelo incentivo e 
estabelecimento do cooperativismo; pelo incremento de feiras e exposições; administração do 
abatedouro municipal, mercados, feiras livres e parque de exposições; produzir materiais 
auxiliares para suas atividades principais; assistência técnica dos serviços ligados ao 
desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; pela promoção e articulação de medidas 
de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; pela aplicação e ou 
fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal; promoção de medidas, em 
articulação com outras esferas do governo; pela melhoria de vida dos trabalhadores da zona 
rural; pela promoção e participação em ações voltadas à fixação do homem do campo; pelas 
ações voltadas a programas de conservação do solo; desenvolver projetos e dar apoio para a 
regularização fundiária em todos os aspectos legais; fomentar os meios e iniciativas que 
minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao 
crescimento do Município e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária;
a) Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Departamento de Projetos e Programas;
a) Diretor de Projetos e Programas;
b) Assessor de Projetos e Programas;
III - Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Diretor de Agricultura e Pecuária;
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b) Assessor de Agricultura Familiar;
c) Assessor de Produção e Abastecimento.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a articulação e 
implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos 
socais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com 
deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados mais vulneráveis, com objetivo 
de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da cidadania, a transformação social, a 
emancipação do ser humano, a construção de uma realidade mais justa e igualitária, 
viabilização do acesso à justiça, à documentação básica, à alimentação adequada, entre outros 
serviços sociais básicos; implantação e desenvolvimento das políticas sociais que contribuam 
para a melhoria de vida da população; assegurar a maior participação da população de baixa 
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; 
promover, coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as 
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, compatibilizando 
as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido de reduzir as atividades 
paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, 
técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais que atendam os diversos 
segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente entidades não-governamentais da 
rede sócio assistencial, proceder levantamento de recursos da comunidade que possam ser 
utilizados em parceria; incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e 
outras formas associativas de participação, promover as relações do Executivo com a 
comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; promoção de campanhas 
educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando ao bem estar da população; 
efetuar o cadastro técnico-social destinado à projetos habitacionais; realizar parcerias para a 
execução de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, proteção e 
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação 
de recursos destinados a área social e execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa;
a) Diretora da Mulher e da Pessoa Idosa;
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b) Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
c) Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa;
III - Departamento de Proteção Social;
a) Diretor de Proteção Social;
b) Assessor de Proteção Social Básica;
c) Assessor de Proteção Social Especial;
d) Assessor de Gestão do Cadastro Único;
e) Assessor de Gestão do Programa Bolsa Família;
f) Assessor de Vigilância Socioassistencial;
g) Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento.
IV - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Diretor de Gestão do SUAS;
b) Assessor de Administração de Gestão do SUAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO – SMCC
Art. 22. À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete planejar, executar 
e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública do 
Município de Palmeira, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de 
comunicação; coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da 
Administração Direta; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; 
manter, operacionalizar e controlar o Diário Oficial do Município em meio eletrônico; manter, 
operacionalizar e controlar o conteúdo do sítio eletrônico oficial do Município de Palmeira e a 
comunicação eletrônica por redes sociais; organizar, elaborar, acompanhar o calendário 
oficial do Município de Palmeira; organizar, operacionalizar, controlar e acompanhar as 
atividades de artes sonoras e cênicas; promover e apoiar manifestações culturais, objetivando 
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município; incentivar, divulgar e 
acompanhar programas sócio culturais; promover cursos, concursos, exposições e eventos que 
promovam, valorizem e difundam as manifestações culturais locais; propor ao Chefe do 
Executivo Municipal convênios com instituições culturais de natureza oficial e/ou particular; 
promovera articulação com os demais órgãos municipais, bem como com órgãos estaduais e 
federais em matéria de legislação e política cultural; orientar e supervisionar o funcionamento 
da Biblioteca Municipal, do Cine Teatro Municipal e Centro Municipal de Cultura; elaborar 
coordenar, executar e apoiar programas para promoções cívicas, artísticas, culturais do 
Município; promover e incentivar o artesanato local; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação, em conjunto com a política da juventude na transversalidade com as 
áreas afins a essa secretaria e demais órgãos que compõem o governo municipal.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação;
a) Secretário Municipal de Cultura e Comunicação;
II – Departamento de Cultura;
a) Diretor de Cultura;
b) Assessor de Cultura;
III – Departamento de Comunicação;
a) Diretor de Comunicação;
b) Assessor de Comunicação Externa;
c) Assessor de Mídias Eletrônicas.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED 
Art. 23. À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir 
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, 
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do 
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar 
a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com 
professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar 
estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda 
escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo 
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar 
os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a 
programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda 
social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as 
transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no 
processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria 
das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta 
Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o 
contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de 
Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de 
Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do 
Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar 
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de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as 
demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o 
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede 
de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente, executar as demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Educação;
a) Secretário Municipal de Educação;
II – Departamento Administrativo;
a) Diretor Administrativo;
b) Assessor de Secretaria Escolar;
c) Assessor de Estrutura e Funcionamento;
d) Assessor de Controle e Almoxarifado;
e) Assessor de Prestação de Contas;
III – Departamento de Educação;
a) Diretor de Educação;
b) Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental;
c) Assessor Pedagógico da Educação Infantil;
d) Assessor Pedagógico de Educação Física;
e) Assessor de Projetos Educacionais;
f) Assessor de Educação Especial e Inclusão;
g) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
h) Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar.
VI – Departamento de Planejamento e Organização;
a) Diretor de Planejamento e Organização;
b) Assessor de Alimentação Escolar;
c) Chefe do Transporte Escolar
d) Assessor de Execução de Logística e Transporte Escolar.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SMEL
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Art. 24. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete promover, incentivar e 
desenvolver com regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; 
promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer 
a política de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e 
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros 
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de 
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; 
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e 
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do 
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
II – Departamento de Esporte e Lazer;
a) Diretor de Esporte e Lazer;
b) Assessor de Esporte e Recreação. 
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SMIC
Art. 25. À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete articular estudos e 
pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento urbano e rural 
municipal; estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas 
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em 
nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o 
fortalecimento da economia; fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do 
desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; 
planejar, juntamente com as secretarias municipais competentes, a instalação e ampliação de 
novos e/ou do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; 
organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas 
comerciais e prestadoras de serviços do Município; estudar e estruturar arranjos produtivos 
locais – APLS; estruturar, operacionalizar e regular políticas públicas de crédito e estrutura 
para o desenvolvimento econômico local; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de 
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de 
projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no 
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Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; exercer demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
II – Departamento de Indústria e Comércio;
a) Diretor de Indústria e Comércio;
b) Assessor de Comércio e Serviço;
c) Assessor de Desenvolvimento Econômico;
d) Diretor do Trabalho e Emprego;
e) Diretor de Inovação;
f) Assessor da Sala do Empreendedor.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA 
Art. 26. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, definir, 
implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio 
ambiente;estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto 
ambiental;conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como 
fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;laborar e 
atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças para 
a exploração de recursos naturais;dar apoio e orientação ao consumidor em articulação com 
outros órgãos municipais e estaduais visando conscientizar para o consumo responsável;dar 
incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não 
prejudiciais ao meio ambiente;estabelecer normas visando a criação, conservação e 
regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;coordenar e manejar 
viveiros e/ou hortos municipais; assistir à área de educação ambiental;desenvolver ações 
visando dar o correto destino aos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos gerados nos 
domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos 
hospitalares;impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos 
termos da legislação em vigor;desenvolver ações para diminuir, regular e restringir os níveis 
de poluição atmosférica, hídrica, sonora e estética, através de controle, mantendo-os dentro 
dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;estabelecer parcerias, convênios, 
termos de cooperação, consórcios e outros instrumentos que contribuam para desenvolver as 
políticas de proteção ambiental; gerenciar o uso dos Cemitérios Municipais; manter os 
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passeios, parques e praças – bens públicos de uso comum – em perfeitas condições de uso; 
coordenar, operacionalizar, regular e acompanhar o controle de animais de rua no perímetro 
urbano; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Departamento de Fiscalização Ambiental;
a) Diretor de Fiscalização Ambiental;
b) Assessor de Meio Ambiente;
III – Departamento de Recursos Naturais;
a) Diretor de Recursos Naturais;
b) Assessor de Recursos Naturais;
III – Departamento de Proteção e Bem-estar Animal;
a) Diretor de Proteção e Bem-estar Animal;
b) Assessor de Proteção e Bem-estar Animal.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOI 
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete construir e 
conservar instalações e obras públicas municipais; construir, pavimentar, manter e conservar 
as estradas municipais rurais e das vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de 
drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à iluminação 
pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do 
Município de Palmeira e os serviços de manutenção dos mesmos; organizar, controlar e a 
fiscalizar os serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; implantar 
sinalização nas vias sob sua jurisdição; coordenar, executar, regular e controlar os convênios 
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; fiscalizar, autuar e 
aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro; coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações; 
desenvolver programas locais e participar em programas nacionais e estaduais da educação e 
segurança de trânsito; regulamentar, controlar e fiscalizar a implantação e operação do 
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estacionamento rotativo nas vias públicas municipais, coordenar os serviços de 
emplacamentos, licenciamento e transferência de veículos, gerenciar e controlar a frota de 
veículos pertencentes a Secretaria; exercer demais atividades pertinentes a sua área de 
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na qualidade 
Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e 
cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
a) Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana;
a) Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana;
b) Assessor de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Administração da Frota;
a) Chefe de Administração da Frota;
b) Assessor de Manutenção Veicular;
IV – Departamento de Infraestrutura Rural;
a) Diretor de Infraestrutura Rural;
b) Assessor de Estradas Rurais;
V – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretor de Segurança e Trânsito;
b) Assessor de Trânsito.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal 
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS e atua garantindo a 
universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor 
uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e 
recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, exercer 
demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compete:
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I - Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação 
Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, na 
legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de 
acordo com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar 
a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV - Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica 
e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de 
forma integrada com as ações e serviços de saúde;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com 
os objetivos que definem as políticas públicas de saúde;
VI - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento 
básico junto aos órgãos competentes;
VII - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade Órgão Administrativo de natureza 
fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretário Municipal de Saúde;
II – Departamento de Gestão em Saúde;
a) Diretor de Gestão em Saúde;
b) Assessor de Gestão em Saúde;
c) Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos;
d) Assessor de Programas e Projetos Estratégicos;
e) Assessor de Recursos Humanos;
III – Departamento de Atenção Primária;
a) Diretor de Atenção Primária;
b) Assessor de Atenção Primária;
c) Assessor de Saúde Bucal;
d) Assessor de Vigilância em Saúde;
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e) Assessor Atenção Integral a Saúde;
IV – Departamento de Atenção Secundária;
a) Diretor Atenção Secundária;
b) Assessor de Atenção Secundária;
c) Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
d) Assessor Regulador;
e) Assessor de Atenção Domiciliar;
f) Chefe de Transporte;
g) Assessor do Transporte de Urgências e Emergências.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Art. 29. À Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico compete planejar, 
executar e orientar as ações para promover os eventos turísticos do Município de Palmeira; 
incentivar o turismo receptivo, turismo cultural, turismo rural, de eventos e o ecoturismo; 
estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e de recuperação e 
conservação de pontos turísticos de relevância municipal; promover as políticas públicas de 
proteção ao patrimônio histórico;sugerir medidas visando a valorização e a recuperação do 
patrimônio cultural (histórico, artístico, arquitetônico e natural); orientar e supervisionar o 
funcionamento do Museu Histórico de Palmeira; executar as demais atividades pertinentes a 
sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, na 
qualidade Órgão Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades 
Funcionais e cargos vinculados:
I - Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico;
a) Secretário Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico;
II – Departamento de Turismo e Patrimônio Histórico;
a) Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico;
b) Assessor de Turismo e Patrimônio Histórico.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SMUR 
Art. 30. À Secretaria Municipal de Urbanismo compete organizar, regular, controlar e 
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor; planejar a organização municipal mediante a 
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orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; 
elaborar projetos e programas dos planos de governo; planejar a pesquisa de dados e 
informações técnicas urbanísticas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os 
diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar cadastro técnico municipal e sistema 
cartográfico; fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, código 
de obras e postura; analisar, vistoria e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e 
particulares; fiscalizar obras já construídas; atender e orientar o público na aprovação e 
regularização de obras e edificações; conceder e revogar licenças para construção, fornecer 
certidões, expedir Habite-se; controlar loteamentos e fiscalizar ocupações e construções 
clandestinas e/ou irregulares; desenvolver programas e projetos de habitação de interesse 
social, bem como elaborar legislação específica e buscar parcerias entre governo federal, 
governo estadual, cooperativas, associações e com o setor privado no intuito de viabilizar a 
realização dos projetos; coordenar e articular a política de desenvolvimento integrado do 
Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a premissa 
constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; formular a 
política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos e orçamentos técnicos 
nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução indireta;
propor políticas de investimento dos recursos públicos em infraestrutura; promover a 
integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação 
de recursos; viabilizar projetos de acesso à rede mundial de computadores para a população 
em geral; conceder ou permitir a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo, 
regulamentar e fiscalizar sua execução; regulamentar os serviços de transporte de passageiros 
individuais e coletivos como: táxis, veículos de aplicativo, fretamento, transporte de carga e 
motofrete; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sobre 
sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as concessões de transporte coletivo, 
terminal rodoviário, serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes 
a sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo, na qualidade Órgão 
Administrativo de natureza fim é composta pelas seguintes Unidades Funcionais e cargos 
vinculados:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo;
a) Secretário Municipal de Urbanismo;
II – Departamento de Urbanismo;
a) Diretor de Urbanismo;
b) Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas;
c) Assessor de Habitação;
III – Departamento de Planejamento;
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a) Diretor de Planejamento;
b) Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS 
ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Art. 31. São atribuições de cada Secretaria Municipal, Gabinete do Prefeito, 
Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município, através de seus 
titulares:
I - Promover o desenvolvimento funcional dos servidores públicos lotados no órgão e 
a sua integração nas propostas do Governo Municipal;
II - Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar os resultados;
III - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das 
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável, da 
estadual e federal;
IV - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades;
V - Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua competência;
VI - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito;
VII - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua 
decisão;
VIII - Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das suas 
atividades base nas metas e indicadores constantes do Plano Plurianual;
IX - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores público;
X - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de sua 
competência;
XI - Promover a elaboração das propostas orçamentária de sua área;
XII - Atender à disciplina funcional, requisitar pessoal, serviços e meios 
administrativos;
XIII - Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que envolvam 
licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação; 
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XIV - Assinar contratos/atas e termos aditivos em que a Secretaria seja parte;
XV–Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de suas 
secretarias;
XVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as 
determinadas pelo Prefeito.
§ 1º São atribuições dos titulares de direção reportar-se e atender o secretário 
municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e 
economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; 
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria Municipal, 
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o secretário municipal em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de reivindicações; executar 
competências afins.
§ 2º São atribuições dos titulares de Chefia comandar as atividades sob sua 
responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade administrativa; chefiar a 
execução e avaliação da política municipal da secretaria, em consonância com o Plano 
Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento atividades da secretaria; 
supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes às atividades da 
secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da secretaria com vistas ao 
desenvolvimento administrativo, social e econômico do Município; outras competências 
afins.
§ 3º São atribuições dos titulares de Assessoramento atender, no âmbito 
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários 
e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; 
confeccionar minutas contratos e outros documentos; atender a consultas, no âmbito 
administrativo, sobre questões jurídicas, administrativas, orçamentárias, e outras 
especialidades, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for 
o caso;observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, 
à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a adaptação desta;estudar e 
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, 
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua 
legalização; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de termos, 
contratos, pareceres ou estudos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a 
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados; representar a Municipalidade, quando investido do necessário 
mandato;examinar, sob aspecto jurídico, administrativo, orçamentário, estratégico ou 
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financeiro, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras 
tarefas correlatas.
§ 4º As atribuições específicas correspondentes a cada cargo constante desta Lei 
encontram-se descritas no Anexo III, parte integrante e indissociável deste diploma legal.
Art. 32. Fica criado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF, vinculado à cada 
uma das Secretarias Municipais, como unidade gestora administrativa, com a competência de 
coordenar e executar atividades relativas às áreas de recursos humanos, orçamento, finanças, 
compras, patrimônio e serviços gerais, necessárias ao funcionamento das Secretarias 
Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na 
vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de 
servidores municipais, representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação 
destacada na coletividade ou com conhecimento específico da realidade local.
Art. 34. Dos cargos em comissão existentes, 50% (cinqüenta por cento) deverão, 
obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou detentores de emprego 
público, desde que contratados em virtude de aprovação em concurso público, na forma da 
Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público, ocupante de 
Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi designado ou pelo 
vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do 
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado, não incidindo 
contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em nenhuma das hipóteses.
Art. 35. As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 36. Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização das atribuições 
de sua secretaria municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, visando a 
efetiva aplicabilidade da legislação que lhe é pertinente.
Art. 37. Cada secretário é responsável pela atualização, manutenção e controle do 
patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as orientações do 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário quanto ao inventário, recebimento de 
bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
Parágrafo Único. Cabe à Controladoria-Geral do Município coordenar a prestação de 
contas do inventário de bens móveis e imóveis.
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Art. 38. Os cargos criados por esta Lei possuem atribuições administrativas, sendo seu 
exercício incompatível com a contagem de tempo especial e com a concessão de adicionais de 
insalubridade, considerando o disposto no artigo 11.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais, 
quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta Lei, naquilo que 
for compatível.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada 
Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de 
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 28 / 126 - Gerado em 22/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.22 
16:43:17 -03'00'
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ANEXO I - DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA
N. CARGO Código 
CC
1. Gabinete do Prefeito
1 Chefe de Gabinete CC-03
2 Diretor(a) de Geral de Gabinete CC-05
3 Assessor(a) de Geral de Gabinete CC-06
4 Diretor(a) de Atendimento CC-05
5 Diretor(a) de Captação de Recursos CC-05
6 Assessor(a) de Captação de Recursos CC-06
7 Diretor(a) de Defesa Civil CC-05
8 Assessor(a) de Defesa Civil CC-06
2. Controladoria Geral do Município
9 Controlador(a)-Geral do Município CC-02
10 Diretor(a) de Controle e Auditoria CC-05
11 Assessor(a) de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias CC-06
12 Ouvidor(a) Geral do Município CC-06
3. Procuradoria-Geral do Município
13 Procurador(a)-Geral do Município CC-01
14 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral CC-03
15 Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo CC-05
16 Assessor(a) de Publicação CC-06
17 Diretor(a) de Assuntos Jurídicos CC-05
18 Assessor(a) Jurídico CC-04
19 Assessor(a) Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor CC-04
20 Diretor(a) de Execuções Fiscais CC-05
21 Assessor(a) Jurídico CC-04
4. Secretaria Municipal de Finanças
22 Secretário(a) Municipal de Finanças CC-01
23 Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento CC-05
24 Assessor(a) de Contabilidade e Finanças CC-06
25 Assessor(a) de Liquidação CC-06
26 Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária CC-05
27 Assessor(a) de Rendas Imobiliárias CC-06
28 Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária CC-05
29 Assessor(a) de Rendas Mobiliárias CC-06
30 Diretor(a) de Dívida Ativa CC-05
31 Assessor(a) de Dívida Ativa CC-06
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5. Secretaria Municipal de Gestão Pública
32 Secretário(a) Municipal de Gestão Pública CC-01
33 Diretor(a) de Administração CC-05
34 Assessor(a) de Protocolo CC-06
35 Assessor(a) de Gerenciamento e Transparência CC-06
36 Assessor(a) Geral de Administração CC-06
37 Diretor(a) de Recursos Humanos CC-05
38 Assessor(a) de Provimento de Pessoal CC-06
39 Assessor(a) de Seleção e Treinamento CC-06
40 Diretor(a) de Compras e Licitações CC-05
41 Assessor(a) de Cadastros e Compras CC-06
42 Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário CC-05
43 Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário CC-04
44 Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário CC-05
45 Assessor(a) de Mobiliário CC-06
46 Diretor(a) de Tecnologia da Informação CC-05
47 Assessor(a) de TI CC-06
6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
48 Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária CC-01
49 Diretor(a) de Projetos e Programas CC-05
50 Assessor(a) de Projetos e Programas CC-06
51 Diretor(a) de Agricultura e Pecuária CC-05
52 Assessor(a) de Agricultura Familiar CC-06
53 Assessor(a) de Produção e Abastecimento CC-06
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
54 Secretário(a) Municipal de Assistência Social CC-01
55 Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa CC-05
56 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Mulher CC-06
57 Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa CC-06
58 Diretor(a) de Proteção Social CC-05
59 Assessor(a) de Proteção Social Básica CC-06
60 Assessor(a) de Proteção Social Especial CC-06
61 Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único CC-06
62 Assessor(a) de Gestão do Programa Bolsa Família CC-06
63 Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento CC-06
64 Diretor(a) de Gestão do SUAS CC-05
65 Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS CC-06
66 Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial CC-06
8. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
67 Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação CC-01
68 Diretor(a) de Cultura CC-05
69 Assessor(a) de Cultura CC-06
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70 Diretor(a) de Comunicação CC-05
71 Assessor(a) de Comunicação Externa CC-06
72 Assessor(a) de Mídias Eletrônicas CC-06
9. Secretaria Municipal de Educação
73 Secretário(a) Municipal de Educação CC-01
74 Diretor(a) Administrativo CC-05
75 Assessor(a) de Secretaria Escolar CC-06
76 Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento CC-06
77 Assessor(a) de Controle e Almoxarifado CC-06
78 Assessor(a) de Prestação de Contas CC-06
79 Diretor(a) de Educação CC-05
80 Assessor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental CC-06
81 Assessor(a) Pedagógico da Educação Infantil CC-06
82 Assessor(a) Pedagógico de Educação Física CC-06
83 Assessor(a) de Projetos Educacionais CC-06
84 Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão CC-06
85 Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar CC-05
86 Assessor(a) de Apoio a Gestão Cívico Militar CC-06
87 Diretor(a) de Planejamento e Organização CC-05
88 Assessor(a) de Alimentação Escolar CC-06
89 Chefe do Transporte Escolar CC-03
90 Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar CC-06
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
91 Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer CC-01
92 Diretor(a) de Esporte e Lazer CC-05
93 Assessor(a) de Esporte e Recreação CC-06
11. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
94 Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio CC-01
95 Diretor(a) de Indústria e Comércio CC-05
96 Assessor(a) de Comércio e Serviço CC-06
97 Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico CC-06
98 Diretor(a) do Trabalho e Emprego CC-05
99 Diretor(a) de Inovação CC-05
100 Assessor(a) da Sala do Empreendedor CC-06
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
101 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente CC-01
102 Diretor(a) de Fiscalização Ambiental CC-05
103 Assessor(a) de Meio Ambiente CC-06
104 Diretor(a) de Recursos Naturais CC-05
105 Assessor(a) de Recursos Naturais CC-06
106 Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-05
107 Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal CC-06
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13. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
108 Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura CC-01
109 Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana CC-05
110 Assessor(a) de Serviços Urbanos CC-06
111 Chefe de Administração da Frota CC-03
112 Assessor(a) de Manutenção Veicular CC-06
113 Diretor(a) de Infraestrutura Rural CC-05
114 Assessor(a) de Estradas Rurais CC-06
115 Diretor(a) de Segurança e Trânsito CC-05
116 Assessor(a) de Trânsito CC-06
14. Secretaria municipal de saúde
117 Secretário(a) Municipal de Saúde CC-01
118 Diretor(a) de Gestão em Saúde CC-05
119 Assessor(a) de Gestão em Saúde CC-06
120 Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos CC-06
121 Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos CC-06
122 Assessor(a) de Recursos Humanos CC-06
123 Diretor(a) Atenção Primária CC-05
124 Assessor(a) de Atenção Primária CC-06
125 Assessor(a) de Saúde Bucal CC-06
126 Assessor(a) de Vigilância em Saúde CC-06
127 Assessor(a) de Atenção Integral a Saúde CC-06
128 Diretor(a) de Atenção Secundária CC-05
129 Assessor(a) de Atenção Secundária CC-06
130 Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CC-06
131 Assessor(a) Regulador CC-06
132 Assessor(a) de Atenção Domiciliar CC-06
133 Chefe de Transporte CC-03
134 Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências CC-06
15. Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico
135 Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico CC-01
136 Diretor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico CC-05
137 Assessor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico CC-06
16. Secretaria Municipal de Urbanismo
138 Secretário(a) Municipal de Urbanismo CC-01
139 Diretor(a) de Urbanismo CC-05
140 Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em 
execução e Concluídas CC-06
141 Assessor(a) de Habitação CC-06
142 Diretor(a) de Planejamento CC-05
143 Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano CC-06
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ANEXO II - DOS CARGOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÕES, QUANTIDADESE VENCIMENTOS 
NOMENCLATURA VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SIMBOLOGIA Vencimento
Secretário Municipal 13 40 CC-01 R$ 9.806,95
Procurador-Geral do 
Município 1 40 CC-01 R$ 9.806,95
Controlador-Geral do 
Município 1 40 CC-02 R$ 9.563,04
Chefe 5 40 CC-03 R$ 7.204,77
Assessor Jurídico 4 40 CC-04 R$ 4.884,01
Diretor de Departamento 45 40 CC-05 R$ 4.884,01
Assessor 74 40 CC-06 R$ 2.984,99
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ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
1. Chefe de gabinete
Compete ao Chefe de Gabinete assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de 
suas atribuições político-administrativas, atuando como elo estratégico entre o Chefe do 
Executivo e os demais órgãos da administração pública, o Poder Legislativo, autoridades 
governamentais, entidades representativas da sociedade civil e a população em geral. Cabe ao 
Chefe de Gabinete planejar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades 
administrativas, cerimoniais, institucionais e de representação do Gabinete do Prefeito, 
garantindo a efetividade e a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo Executivo 
Municipal. É responsabilidade do cargo organizar e controlar a agenda oficial do Prefeito, 
incluindo compromissos internos e externos, audiências, reuniões, solenidades e visitas 
institucionais, bem como promover a articulação com cidadãos, lideranças políticas, 
empresariais, comunitárias e com os diversos setores da administração direta e indireta. 
Também compete ao Chefe de Gabinete proceder à triagem, análise, encaminhamento e 
resposta das correspondências físicas e eletrônicas dirigidas ao Prefeito, zelando pelo sigilo, 
pela legalidade e pela prioridade no atendimento. O Chefe de Gabinete deve ainda coordenar 
o relacionamento político-institucional do Prefeito com o Poder Legislativo, em conjunto com 
a Secretaria Municipal de Gestão Pública, prestando suporte ao Líder do Governo, 
acompanhando a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do 
Executivo, elaborando respostas a requerimentos, ofícios e indicações de vereadores, e 
promovendo a articulação necessária para o bom andamento das pautas governamentais. 
Compete também ao Chefe de Gabinete representar o Prefeito, quando designado, em eventos 
oficiais, reuniões de trabalho, audiências públicas e demais compromissos institucionais, 
zelando pela imagem do Governo Municipal. Além disso, é atribuição do cargo administrar as 
dependências físicas e os recursos do Gabinete, coordenar a equipe técnica e administrativa 
que presta suporte direto ao Prefeito, garantir o arquivamento, controle e segurança dos 
documentos oficiais sob responsabilidade do Gabinete, e apoiar a comunicação institucional 
em alinhamento com os demais órgãos do Município. O Chefe de Gabinete deve ainda 
monitorar e acompanhar o cumprimento das demandas internas e externas recebidas pelo 
Gabinete, propor melhorias nos fluxos administrativos, manter a integração com as secretarias 
municipais e com os setores estratégicos do Governo, e desempenhar todas as demais 
atividades que lhe forem delegadas diretamente pelo Prefeito, com ética, responsabilidade, 
discrição e compromisso com a gestão pública. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
2. Diretor Geral de Gabinete
Compete ao Diretor Geral de Gabinete coordenar, supervisionar e executar as atividades 
administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Prefeito, garantindo a integração 
e o bom funcionamento da equipe, o cumprimento dos prazos e a eficiência na gestão interna. 
Cabe ao diretor organizar a agenda institucional do Chefe do Executivo, controlar o fluxo de 
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compromissos oficiais, coordenar os atendimentos e audiências, priorizando o alinhamento 
entre as demandas recebidas e a capacidade de resposta do Gabinete. É sua responsabilidade 
promover a articulação entre os setores internos do gabinete, os órgãos da administração 
pública municipal, os poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade 
civil, assegurando uma comunicação clara, eficiente e institucionalmente adequada. O diretor 
deve também supervisionar a equipe de apoio do gabinete, delegar tarefas, acompanhar o 
desempenho das funções, manter o ambiente de trabalho funcional e cooperativo, e garantir a 
fluidez nos processos administrativos e de atendimento. Além disso, compete ao Diretor Geral 
de Gabinete gerenciar a comunicação interna e externa do Gabinete do Prefeito, acompanhar a 
elaboração e encaminhamento de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos 
oficiais, assegurar o protocolo e o arquivamento adequado das informações, e manter sob 
controle os dados e registros pertinentes às atividades do Executivo. Também é atribuição do 
cargo prestar assessoria direta ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito nas decisões de ordem 
administrativa, institucional e estratégica, colaborar com a formulação de pautas de reuniões, 
relatórios gerenciais, pronunciamentos e discursos oficiais, acompanhar reuniões e representar 
o gabinete quando designado. O Diretor deve ainda garantir a confidencialidade das 
informações tratadas no âmbito do Gabinete e desempenhar todas as demais funções que lhe 
forem conferidas, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência da 
administração pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
3. Assessor Geral de Gabinete
Compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar apoio técnico, institucional e estratégico ao 
Prefeito Municipal, ao Chefe de Gabinete e às demais autoridades do Executivo, contribuindo 
para a coordenação das ações administrativas, políticas e de representação do Gabinete. Cabe 
ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de informações, apoiar o planejamento de atividades 
institucionais, acompanhar a tramitação de documentos oficiais e auxiliar na articulação entre 
o Gabinete do Prefeito e os diversos órgãos e setores da administração pública. É de sua 
responsabilidade atuar como elo de comunicação entre o Gabinete e as secretarias, autarquias, 
Poder Legislativo, entidades públicas e privadas, lideranças comunitárias e demais 
interlocutores institucionais, zelando pela agilidade, clareza e correção das informações 
transmitidas. O assessor deve ainda auxiliar na elaboração de ofícios, notas técnicas, 
relatórios, agendas e demais documentos, garantindo a organização e a atualização dos 
registros e arquivos do Gabinete. Também compete ao Assessor Geral de Gabinete prestar 
suporte nas atividades de representação institucional do Prefeito, acompanhar o cumprimento 
de compromissos oficiais, participar de reuniões e eventos quando designado, coletar e 
repassar dados relevantes para a tomada de decisões e monitorar demandas recebidas de 
diferentes setores da sociedade civil, sugerindo encaminhamentos ou providências cabíveis. 
Além disso, o assessor deve apoiar a organização interna do gabinete, atuar no controle e 
priorização de agendas, colaborar com a elaboração de pautas e relatórios gerenciais, manter 
sigilo das informações estratégicas e prestar suporte às ações governamentais, de acordo com 
os princípios da ética, legalidade, eficiência e interesse público. Outras atribuições correlatas 
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poderão ser exercidas conforme as diretrizes da chefia imediata e a legislação vigente. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
4. Diretor de Atendimento
Compete ao Diretor de Atendimento prestar suporte técnico, estratégico e operacional à 
coordenação das atividades de atendimento ao público no âmbito da administração municipal, 
assegurando a qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados aos munícipes. 
Cabe ao Diretor colaborar na definição de políticas e procedimentos de atendimento, 
participar da elaboração e atualização de protocolos de relacionamento com o cidadão, 
acompanhar e analisar métricas de desempenho e indicadores de satisfação, além de propor 
melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e canais de comunicação institucional. 
Também é de sua responsabilidade realizar o atendimento direto ao público, de forma 
presencial, telefônica ou digital, prestando informações claras e precisas, acolhendo demandas 
e promovendo os devidos encaminhamentos aos setores competentes. Deve ainda organizar 
registros de atendimentos, manter controle sobre o cumprimento de prazos e retorno das 
solicitações, e zelar pela boa imagem institucional da administração municipal no contato com 
a população. O Diretor atua ainda na mediação de conflitos, no levantamento de necessidades 
de informação e orientação aos munícipes, no acompanhamento das demandas mais 
recorrentes e no suporte a campanhas e ações de utilidade pública, conforme determinação da 
chefia imediata e da legislação vigente e demais atribuições inerentes ao cargo.
5. Diretor de Captação de Recursos
Compete ao Diretor de Captação de Recursos planejar, coordenar e supervisionar todas as 
ações relacionadas à identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de 
financiamento e parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e 
projetos estratégicos da administração municipal. Cabe ao diretor prospectar oportunidades de 
convênios, contratos, acordos de cooperação, financiamentos e emendas parlamentares junto 
aos governos estadual, federal e organismos internacionais, bem como articular com entidades 
privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, com foco na ampliação da 
capacidade de investimento do Município. É também sua responsabilidade coordenar a 
elaboração e submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas 
orçamentárias, acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento 
das exigências legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as 
secretarias municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O 
diretor deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a 
correta aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos 
concedentes, manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios 
gerenciais e prestar assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões 
estratégicas relativas à captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras 
atividades correlatas ao fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da 
administração pública local. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
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cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
6. Assessor(a) de Captação de Recursos:
Compete ao Assessor de Captação de Recursos prestar apoio técnico, institucional e 
estratégico ao Diretor imediato, contribuindo para a coordenação das ações administrativas, 
políticas e de representação do setor. Cabe ao assessor organizar e gerenciar o fluxo de 
informações, apoiar o planejamento de atividades institucionais, acompanhar a tramitação de 
documentos oficiais, planejar, coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à 
identificação, articulação, formalização e monitoramento de fontes de financiamento e 
parcerias que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos estratégicos 
da administração municipal. É também sua responsabilidade coordenar a elaboração e 
submissão de projetos técnicos, planos de trabalho, cronogramas e propostas orçamentárias, 
acompanhar a tramitação de processos de captação, assegurar o cumprimento das exigências 
legais e regulatórias dos instrumentos firmados, e atuar em conjunto com as secretarias 
municipais no levantamento de demandas e na execução dos projetos captados. O Assessor(a)
deve ainda monitorar prazos, metas e resultados das ações financiadas, garantir a correta 
aplicação dos recursos, apoiar os processos de prestação de contas aos órgãos concedentes, 
manter atualizados os sistemas de gestão de convênios, elaborar relatórios gerenciais e prestar 
assessoramento técnico à alta gestão municipal na tomada de decisões estratégicas relativas à 
captação de recursos. Também lhe compete desenvolver outras atividades correlatas ao 
fortalecimento da sustentabilidade financeira e institucional da administração pública local e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
7. Diretor de Defesa Civil
Compete ao Diretor de Defesa Civil planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução 
de todas as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito do Município, 
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de 
situações de emergência e desastres naturais ou provocados por ação humana. Cabe ao diretor 
elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, realizar o mapeamento de áreas de 
risco, promover a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública e 
com entidades estaduais e federais de defesa civil, bem como com organizações da sociedade 
civil, visando à atuação integrada em ações preventivas e emergenciais. É também sua 
responsabilidade coordenar campanhas educativas junto à população, promover a capacitação 
de agentes e voluntários da defesa civil, manter atualizados os sistemas de alerta e 
comunicação de risco, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em áreas 
vulneráveis, acompanhar ocorrências e elaborar relatórios técnicos e operacionais. O diretor 
deve ainda monitorar eventos climáticos e geológicos, organizar e executar planos de 
contingência, garantir a mobilização e a logística de recursos humanos e materiais em 
situações de emergência, apoiar a realocação de famílias em áreas de risco, supervisionar a 
execução de ações de socorro, assistência e reconstrução, além de representar o Município em 
instâncias colegiadas e fóruns de gestão de riscos e desastres. Também lhe compete 
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desempenhar outras atribuições correlatas que assegurem a proteção da população e a redução 
de vulnerabilidades no território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
8. Assessor de Defesa Civil
Compete ao Assessor de Defesa Civil prestar apoio técnico e administrativo às ações da 
Diretoria de Defesa Civil, atuando diretamente na elaboração, execução e monitoramento das 
estratégias voltadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e 
desastres no âmbito do Município. Cabe ao assessor colaborar no planejamento e na 
coordenação das operações de defesa civil, apoiar a organização logística de ações 
emergenciais, participar da elaboração e atualização dos planos de contingência e de resposta 
a desastres, bem como prestar suporte nas atividades de assistência às vítimas, acolhimento de 
desabrigados, distribuição de suprimentos e restabelecimento de serviços essenciais. Também 
é sua responsabilidade acompanhar o mapeamento de áreas de risco, coletar e organizar 
informações sobre eventos adversos, elaborar relatórios e registros operacionais, manter 
articulação com equipes das demais secretarias e órgãos parceiros, apoiar campanhas 
educativas de prevenção junto à população e participar de capacitações e treinamentos 
voltados à atuação em campo. O assessor deve ainda auxiliar na mobilização de recursos 
humanos e materiais em casos de emergência, no monitoramento de eventos climáticos e 
geológicos, na fiscalização de áreas vulneráveis e no suporte técnico às ações integradas de 
defesa civil. Compete-lhe, por fim, executar outras atividades correlatas que contribuam para 
a redução de riscos, proteção da vida e promoção da resiliência no território municipal e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
9. Controlador Geral do Município
Compete ao Controlador Geral do Município exercer o controle interno da Administração 
Pública Municipal, atuando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e 
operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com 
os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e moralidade 
administrativa. Cabe ao controlador verificar a correta aplicação das subvenções e renúncias 
de receitas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), a 
execução dos programas de governo e o desempenho da execução orçamentária e financeira 
do Município. É de sua responsabilidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados da 
gestão municipal, inclusive quanto à eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos, 
inclusive quando repassados a entidades privadas, bem como exercer o controle das operações 
de crédito, avais, garantias e demais instrumentos financeiros, assegurando a preservação dos 
direitos e haveres do Município. Compete ainda ao Controlador apoiar tecnicamente o 
controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, inclusive dando ciência imediata àquele 
órgão sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada, sob pena de responsabilidade 
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solidária. Deve, também, cientificar as autoridades competentes sobre desvios ou falhas 
apuradas, propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação. Cabe-lhe assinar, ao 
final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com as demais 
autoridades financeiras, conforme exige a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), assegurando especial atenção ao: Atingimento das metas da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Limites legais para operações de crédito, restos a 
pagar, despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária; Aplicação dos recursos 
provenientes da alienação de ativos; Recondução das despesas e dívidas aos limites legais. O 
controlador também deve realizar o controle prévio, concomitante e subseqüente dos atos 
administrativos que impliquem arrecadação de receitas, realização de despesas, nascimento ou 
extinção de direitos e obrigações, bem como da fidelidade funcional dos agentes públicos e da 
efetiva execução das metas físicas e financeiras do orçamento público, compreendendo obras, 
serviços e aquisição de bens. É igualmente função do Controlador promover a integridade 
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a execução orçamentária, garantir 
a transparência dos atos da Administração e fomentar a cultura da responsabilidade fiscal e da 
boa governança. Além disso, cabe à Controladoria: Examinar atos administrativos 
denunciados por suspeição; Zelar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos e sua 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Coordenar, regulamentar e acompanhar as 
demandas da Ouvidoria Municipal, promovendo a adequada recepção e resposta às 
manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); Executar outras 
atividades previstas em regulamento ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, que 
guardem relação com o controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, integridade e 
governança pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
10. Departamento de Controle e Auditoria
Compete ao Departamento de Controle e Auditoria planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as atividades vinculadas à Controladoria Geral do Município, assegurando a 
conformidade, a legalidade e a eficiência dos atos administrativos da administração direta e 
indireta. Cabe ao departamento estruturar e organizar os fluxos e procedimentos internos da 
Controladoria, zelando pelo seu regular funcionamento e pelo cumprimento das normas legais 
e regulamentares. É de sua atribuição realizar inspeções, análises e auditorias contábeis, 
financeiras, operacionais e patrimoniais de ofício ou mediante solicitação do controle interno 
ou externo, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da 
aplicação dos recursos públicos. Também compete regulamentar as atividades de controle 
interno por meio da elaboração e publicação de instruções normativas, notas técnicas, 
manuais de procedimentos e demais instrumentos orientativos. O Departamento exerce a 
coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a articulação entre os 
diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que atuam como unidades de 
controle interno setorial. Nesse papel, deve difundir o conceito de controle interno como 
instrumento de apoio à boa gestão e à governança pública, incentivando a adoção de práticas 
preventivas e de autocontrole. É ainda responsabilidade do Departamento oferecer suporte 
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técnico às unidades administrativas na identificação de fragilidades e riscos que possam gerar 
prejuízos ao erário ou comprometer a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, 
atuando de forma preventiva e orientadora. Deve, igualmente, estimular a atuação responsável 
e proativa dos servidores no cumprimento dos princípios da administração pública. Cabe 
também ao Departamento zelar pela consistência entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), verificando sua 
coerência e adequação, bem como monitorar a eficácia dos instrumentos de planejamento e 
execução orçamentária. Por fim, o Departamento de Controle e Auditoria deve executar 
outras atividades compatíveis com sua natureza, que lhe forem atribuídas por regulamento, 
deliberação superior ou em articulação com o Tribunal de Contas e demais órgãos de 
fiscalização externa, contribuindo para a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento 
contínuo da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
11. Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – secretarias
Compete ao Assessor de Apoio Setorial de Controle Interno – Secretarias prestar suporte 
técnico-operacional e atuar como elo entre a Controladoria Geral do Município e as diversas 
secretarias municipais, com o objetivo de orientar, acompanhar e fiscalizar a correta aplicação 
dos recursos públicos, bem como o cumprimento das normas legais, regulamentares e 
administrativas que regem a administração pública. Cabe ao assessor auxiliar os gestores e 
servidores das secretarias na interpretação e aplicação das normas de controle interno, 
promovendo o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e responsabilidade 
administrativa. É sua atribuição verificar a conformidade dos atos e processos administrativos, 
orientar quanto à elaboração e instrução de processos, apoiar a realização de prestações de 
contas, acompanhar a execução física e financeira das ações programadas e contribuir para a 
prevenção e correção de falhas e irregularidades. Também compete ao assessor realizar o 
monitoramento e a análise dos procedimentos de compras públicas, contratos, convênios, 
licitações, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, controle de frequência e demais 
atos administrativos, garantindo a observância aos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e publicidade. Deve colaborar com a padronização de rotinas internas, sugerir 
melhorias nos fluxos de trabalho, apoiar auditorias e inspeções internas, bem como contribuir 
com a elaboração de relatórios técnicos e informativos destinados à Controladoria. O Assessor 
de Apoio Setorial deve ainda participar de reuniões técnicas, capacitações e eventos 
promovidos pelo sistema de controle interno, atuar na interlocução direta com a Controladoria 
Geral e zelar pela conformidade dos procedimentos em sua área de atuação, promovendo a 
melhoria da gestão pública municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
12. Ouvidor Geral do Município
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Compete ao Ouvidor Geral do Município receber, registrar, analisar, encaminhar e 
acompanhar as manifestações dos cidadãos — tais como reclamações, denúncias, elogios, 
sugestões e solicitações — recebidas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o 
site institucional, atendimento telefônico e protocolo presencial. Cabe ao Ouvidor assegurar 
que todas as manifestações recebidas sejam tratadas com celeridade, sigilo, transparência e 
imparcialidade, promovendo a resposta clara, objetiva e dentro dos prazos legais 
estabelecidos. É de sua atribuição regulamentar os procedimentos internos da Ouvidoria, 
padronizando os fluxos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, de forma 
a fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Executivo Municipal. O Ouvidor deve 
fomentar uma cultura de escuta ativa e gestão participativa, promovendo a melhoria contínua 
dos serviços públicos e contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas, práticas 
administrativas e políticas públicas municipais. Também cabe ao Ouvidor desenvolver a 
articulação e integração sistêmica entre os diversos órgãos e entidades da administração direta 
e indireta, visando à efetividade das respostas institucionais às manifestações recebidas. Deve 
zelar pela coerência, qualidade e tempestividade das respostas prestadas ao cidadão, 
monitorando indicadores de desempenho da Ouvidoria, como tempo médio de resposta, taxa 
de resolutividade e grau de satisfação dos usuários. O Ouvidor Geral é responsável por 
organizar e manter atualizados os registros e arquivos das manifestações recebidas e tratadas, 
garantir o tratamento adequado de dados pessoais nos termos da legislação vigente, e elaborar 
relatórios periódicos de atividades com análise crítica e recomendações, os quais deverão ser 
publicados em meio oficial, em respeito ao princípio da publicidade e à promoção da 
transparência ativa. Além disso, compete-lhe convocar reuniões de trabalho com as unidades 
administrativas envolvidas nas manifestações, debater temas relevantes e propor melhorias 
concretas à prestação dos serviços públicos. O Ouvidor deve atuar com base nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pautando 
sua conduta pela integridade, ética, justiça e respeito ao cidadão, exercendo papel 
fundamental na consolidação da governança pública democrática e responsável no Município. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
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13. Procurador Municipal
Compete ao Procurador Municipal, também designado como Procurador Geral, desempenhar 
as atribuições gerais reservadas aos Secretários Municipais, bem como exercer as funções 
específicas inerentes à Procuradoria Geral do Município. É responsável por representar 
judicial e extrajudicialmente o Município, defender seus interesses em juízo ou fora dele, 
emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, analisar minutas de contratos, 
convênios e outros instrumentos jurídicos, além de orientar juridicamente os atos da 
Administração Pública Municipal, assegurando a conformidade com as normas 
constitucionais, legais e regulamentares. Compete-lhe ainda acompanhar e promover a 
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cobrança da dívida ativa, atuar no controle da legalidade dos atos administrativos, propor 
medidas de natureza jurídica para prevenir litígios e zelar pela uniformidade e legalidade das 
interpretações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Deve também coordenar e 
supervisionar a atuação dos demais procuradores e servidores vinculados à Procuradoria, 
zelando pela eficiência, legalidade e economicidade dos serviços prestados. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
14.Chefe de Gabinete do Procurador
Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades administrativas e operacionais do Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 
prestando suporte direto ao Procurador Geral no desempenho de suas atribuições 
institucionais. É de sua responsabilidade assegurar a organização, fluidez e eficiência dos 
trabalhos internos do gabinete, garantindo o cumprimento dos prazos e a observância das 
normas legais e administrativas. Cabe-lhe atuar como elo entre a Procuradoria e os demais 
órgãos da Administração Pública, promovendo a comunicação institucional e facilitando a 
articulação das ações estratégicas, além de acompanhar os processos administrativos e 
judiciais de interesse do Município, zelando pela tramitação adequada e pela atualização dos 
registros. Deve organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral, 
realizar o controle de prazos e diligências, coordenar a recepção e expedição de documentos, 
ofícios, minutas, pareceres e despachos, bem como controlar e monitorar o fluxo de 
informações que circulam no âmbito da Procuradoria. Compete-lhe, ainda, supervisionar o 
atendimento ao público interno e externo, assegurando a excelência no acolhimento e no 
repasse de informações, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e 
eficiência.É também atribuição do Chefe de Gabinete promover o arquivamento adequado dos 
processos e documentos físicos e digitais da Procuradoria, colaborar com a elaboração de 
relatórios institucionais, subsidiar a Procuradoria com informações de apoio técnico e 
administrativo, além de acompanhar e apoiar a execução de projetos e ações de interesse 
jurídico do Município.Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas ao cargo e à 
área de atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as 
necessidades da Administração Pública Municipal e demais atribuições inerentes ao cargo.
15. Diretor(a) de Apoio Técnico e Administrativo
Coordenar o apoio técnico e administrativo às atividades jurídicas da instituição. Apoiar a 
gestão de processos judiciais e administrativos, fornecendo insumos e suporte necessário. 
Supervisionar servidores ou equipes que atuam no apoio às atividades jurídicas (assistentes 
jurídicos, técnicos administrativos, estagiários). Garantir o fluxo eficiente de trabalho entre os 
setores técnicos e jurídicos. Coordenar as atividades administrativas internas da área jurídica 
(controle de documentos, agenda de prazos processuais, protocolo de peças jurídicas). Zelar 
pela tramitação regular dos expedientes internos e externos. Apoiar a produção e revisão de 
pareceres, notas técnicas, minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.
Controlar a padronização e qualidade técnica dos documentos. Dar suporte à área jurídica na 
análise de processos de contratação pública. Auxiliar na conferência de conformidade legal 
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dos processos administrativos. Facilitar a comunicação entre a direção jurídica e outras áreas 
da instituição (RH, financeiro, tecnologia, etc.) Representar o setor jurídico em comissões, 
reuniões técnicas e administrativas. Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da 
unidade jurídica. Controlar indicadores de produtividade, prazos e qualidade dos serviços 
jurídicos. Contribuir com a definição de metas e estratégias para melhorar a eficiência do 
setor jurídico-administrativo. Participar do planejamento orçamentário da unidade jurídica e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
16. Assessor(a) de Publicação
Compete ao Assessor de Publicação assessorar tecnicamente a Procuradoria-Geral do 
Município na coordenação, execução, conferência e controle das publicações oficiais de sua 
competência, bem como dos atos normativos e administrativos encaminhados pelas demais 
Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Cabe ao assessor organizar o fluxo de 
recebimento, análise e envio dos documentos a serem publicados nos veículos oficiais de 
divulgação, como diários oficiais, murais públicos e plataformas eletrônicas institucionais. 
Também é sua responsabilidade assegurar que as publicações sejam realizadas em 
conformidade com a legislação vigente, com clareza, precisão e dentro dos prazos legais; 
revisar e conferir resoluções, pareceres, regimentos internos, normativas, editais e demais 
instrumentos a serem tornados públicos; manter arquivo sistematizado das publicações 
realizadas; atender às demandas das unidades administrativas quanto ao acompanhamento das 
divulgações; e propor melhorias nos procedimentos internos de gestão das publicações 
oficiais. O assessor deve ainda atuar em articulação com os setores jurídicos e 
administrativos, zelar pela transparência e publicidade dos atos da administração pública e 
garantir a integridade e a acessibilidade das informações disponibilizadas oficialmente à 
população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
17. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos prestar assessoramento técnico-jurídico no âmbito 
da Administração Pública Municipal, atuando como suporte direto à Procuradoria Geral do 
Município, às Secretarias Municipais e às Comissões Administrativas permanentes ou 
temporárias, com a finalidade de garantir a legalidade e a segurança jurídica dos atos 
praticados pela gestão pública. É atribuição do diretor elaborar pareceres jurídicos 
fundamentados em processos administrativos, minutas de contratos, convênios, termos 
aditivos, acordos, instrumentos normativos e demais documentos que demandem análise 
legal, zelando pela observância da legislação vigente, princípios constitucionais e normas de 
controle externo. Cabe-lhe ainda orientar juridicamente os gestores públicos nas decisões 
administrativas, emitir manifestações em procedimentos licitatórios e de 
dispensa/inexigibilidade, auxiliar na análise de projetos de lei, decretos, portarias e demais 
atos normativos propostos pelo Executivo Municipal. O Diretor também poderá participar de 
comissões de sindicância, processos administrativos disciplinares e outras comissões 
especiais, prestando suporte jurídico quanto aos ritos processuais e à aplicação das normas 
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legais pertinentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de 
atuação, ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, conforme as 
necessidades da Administração Pública Municipal. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
18. Assessor(a) Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico ao Procurador-Geral 
do Município, aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às comissões 
permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor analisar e emitir pareceres 
em processos administrativos, contratos, convênios, editais de licitação, termos de 
cooperação, instrumentos normativos e demais atos administrativos e legais de interesse da 
Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade realizar estudos jurídicos, 
interpretar e aplicar a legislação vigente, auxiliar na elaboração de minutas e projetos de leis, 
decretos, portarias e regulamentos, bem como prestar suporte técnico em procedimentos 
disciplinares, sindicâncias e processos administrativos internos. Deve ainda acompanhar a 
tramitação de processos judiciais e extrajudiciais em conjunto com a Procuradoria, contribuir 
para a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito municipal e garantir a 
conformidade legal dos atos administrativos. Cabe ao Assessor Jurídico manter-se atualizado 
quanto às normas legais e jurisprudência aplicável à gestão pública, propor medidas 
preventivas para evitar litígios, orientar os servidores sobre procedimentos jurídicos 
pertinentes às suas áreas de atuação e zelar pela legalidade, ética, eficiência e segurança 
jurídica dos atos praticados pela Administração Municipal. Também poderá representar o 
Município, quando expressamente designado, em reuniões, audiências ou eventos jurídicos, 
contribuindo para a defesa do interesse público. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
19. Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor
Compete ao Assessor Jurídico de Atividade de Defesa do Consumidor assessorar técnica e 
juridicamente no planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de 
proteção e defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor 
(Lei nº 8.078/1990) e demais normativas aplicáveis. Cabe ao assessor receber, analisar, 
avaliar e instruir consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores 
individuais, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
zelando pela regular apuração dos fatos e pela adequada aplicação das normas de consumo. É 
sua responsabilidade prestar orientação permanente e qualificada aos consumidores sobre seus 
direitos e garantias, promover a educação para o consumo consciente por meio de campanhas, 
materiais informativos e meios de comunicação diversos, bem como realizar, de forma técnica 
e imparcial, a mediação e conciliação de conflitos individuais ou coletivos entre consumidores 
e fornecedores. O assessor deve ainda elaborar pareceres jurídicos e relatórios técnicos, 
colaborar na proposição de medidas administrativas e legais de interesse da proteção do 
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consumidor, fiscalizar práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas, acompanhar processos 
administrativos e judiciais relacionados ao tema, representar o órgão em audiências e 
reuniões, articular ações com o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon Estadual e 
demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de desenvolver outras 
atividades correlatas compatíveis com as finalidades institucionais e administrativas da 
função, sempre pautado pela defesa do interesse público e pela promoção da cidadania. Além 
das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
20. Diretor(a) de Execuções Fiscais
Compete ao Diretor de Execuções Fiscais planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades relacionadas à gestão da dívida ativa e aos procedimentos administrativos e 
judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários do Município. Cabe ao diretor 
desenvolver estratégias para a recuperação de receitas públicas, promover a arrecadação 
eficiente dos débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta instrução dos processos de 
execução fiscal e assegurar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira 
vigente. É de sua responsabilidade analisar informações fiscais, econômicas e cadastrais dos 
contribuintes inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e recuperação de créditos, 
promover o cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar notificações e termos de 
cobrança, acompanhar parcelamentos e renegociações, além de apoiar a Procuradoria-Geral 
do Município na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. O 
diretor também deve implementar e gerenciar sistemas informatizados voltados à gestão da 
dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e 
transparência nas ações de cobrança. Cabe ainda ao Diretor de Execuções Fiscais orientar 
equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre a arrecadação e a 
inadimplência, propor medidas de modernização dos processos de cobrança e de combate à 
evasão fiscal, prestar suporte às secretarias correlatas (como Fazenda, Planejamento e 
Procuradoria), e representar o Município em reuniões, audiências e outras instâncias voltadas 
à gestão fiscal e arrecadatória. Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, 
eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
21. Assessor(a) de Execuções Fiscais
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento técnico e jurídico ao Procurador-Geral 
do Município, aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como às comissões 
permanentes ou temporárias, quando solicitado. Cabe ao assessor analisar e emitir pareceres 
em processos administrativos e judiciais de cobrança de créditos tributários e não tributários 
do Município. Cabe ao assessor cumprir estratégias para a recuperação de receitas públicas, 
contribuir para a arrecadação eficiente dos débitos inscritos em dívida ativa, garantir a correta 
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instrução dos processos de execução fiscal e assegurar o cumprimento da legislação tributária, 
orçamentária e financeira vigente. É de sua responsabilidade analisar informações fiscais, 
econômicas e cadastrais dos contribuintes inadimplentes, estruturar ações de fiscalização e 
recuperação de créditos, promover o cruzamento de dados fiscais e contábeis, elaborar 
notificações e termos de cobrança, acompanhar parcelamentos e renegociações, além de 
apoiar o setor na propositura e tramitação de execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. O 
assessor também deve acompanhar e executar tarefas nos sistemas informatizados voltados à 
gestão da dívida ativa e à automação de rotinas fiscais, garantindo maior eficiência, controle e 
transparência nas ações de cobrança. Cabe ainda ao assessor de Execuções Fiscais orientar 
equipes técnicas, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre a arrecadação e a 
inadimplência, propor medidas de modernização dos processos de cobrança e de combate à 
evasão fiscal, prestar suporte às secretarias correlatas (como Finanças, Planejamento e 
Procuradoria). Deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
22. Secretário(a) Municipal de Finanças
Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças exercer a coordenação, supervisão e 
execução da política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município, em 
conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à 
administração pública. Cabe ao titular da pasta garantir o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos 
recursos públicos, promovendo o planejamento eficiente da arrecadação e da aplicação das 
receitas municipais. São de sua responsabilidade a elaboração, acompanhamento e execução 
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano 
Plurianual (PPA); a gestão da arrecadação de tributos municipais; o controle da execução 
orçamentária e financeira; a administração da dívida ativa; a coordenação dos processos de 
prestação de contas; o planejamento e controle das despesas públicas; a emissão de relatórios 
de gestão fiscal; e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). Também compete ao Secretário supervisionar os setores de 
contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização, arrecadação e dívida ativa, assegurando a 
eficiência dos procedimentos administrativos e financeiros; promover a modernização dos 
sistemas de arrecadação e controle; implementar políticas de justiça fiscal, com foco na 
ampliação da base de contribuintes e na redução da inadimplência; zelar pela transparência e 
legalidade dos atos financeiros; representar o Município junto aos órgãos de controle interno e 
externo; e propor ações voltadas à sustentabilidade financeira da administração municipal. O 
Secretário deve ainda articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal 
para garantir a integração das ações de planejamento e execução financeira, contribuindo para 
a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com os princípios 
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da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
23. Diretor(a) de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento coordenar, supervisionar e 
executar as atividades relacionadas à gestão contábil, financeira e orçamentária no âmbito da 
Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a conformidade dos registros com as normas 
legais e os princípios da administração pública. Cabe ao diretor garantir a precisão, 
integridade e transparência das informações contábeis e financeiras do Município, 
promovendo o controle e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. É de sua 
responsabilidade organizar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle 
do orçamento público municipal; supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e 
relatórios de gestão fiscal; coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal, 
bimestral e anual; assegurar o correto registro dos atos e fatos administrativos; e zelar pela 
consistência das informações nos sistemas oficiais de contabilidade e finanças. Também 
compete ao Diretor garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais relativas à 
escrituração contábil pública, apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual em 
conformidade com o PPA e a LDO, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos 
órgãos municipais, orientar os setores administrativos quanto às normas contábeis e fiscais, 
coordenar a conciliação bancária e o controle de saldos, e atuar na interlocução com os órgãos 
de controle interno e externo, bem como com os auditores e demais instâncias fiscalizadoras. 
O Diretor deve ainda manter atualizado o registro patrimonial, colaborar na formulação de 
políticas de melhoria da gestão fiscal e orçamentária, acompanhar os limites legais de despesa 
com pessoal e endividamento, e prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças, 
contribuindo para a eficiência, legalidade e transparência da gestão pública. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
24. Assessor(a) de Contabilidade e Finanças
Compete ao Assessor de Contabilidade e Finanças prestar suporte técnico e administrativo às 
atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco na execução 
dos procedimentos operacionais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil do 
Município. Cabe ao assessor atuar diretamente na emissão de notas de empenho, anulações de 
empenhos, abertura e acompanhamento de processos administrativos voltados às áreas de 
contabilidade, orçamento e finanças, bem como prestar apoio à execução orçamentária 
vinculada a procedimentos licitatórios. É de sua responsabilidade auxiliar no controle e 
organização dos documentos e formulários utilizados na formalização e execução das 
despesas públicas, acompanhar a tramitação de processos administrativos no âmbito do 
departamento, contribuir na elaboração de relatórios técnicos e financeiros, apoiar a 
conferência de documentos fiscais e orçamentários, zelar pela conformidade dos dados 
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inseridos nos sistemas de gestão pública e manter atualizados os registros necessários ao bom 
funcionamento da execução orçamentária. O assessor deve ainda colaborar com a equipe 
técnica na análise e acompanhamento das dotações orçamentárias, auxiliar na verificação do 
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes à área financeira, e prestar apoio à 
Secretaria Municipal de Finanças no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno 
e externo. Suas atividades devem ser desempenhadas com atenção à legalidade, eficiência e 
transparência da aplicação dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
25. Assessor(a) de Liquidação
Compete ao Assessor de Liquidação prestar apoio técnico-operacional às atividades de 
controle, conferência e formalização da liquidação das despesas públicas, com foco prioritário 
no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. Cabe ao assessor atuar na análise da disponibilidade financeira para a 
execução de despesas oriundas de processos licitatórios e contratações diretas, bem como no 
levantamento de saldos bancários e registros contábeis e financeiros correspondentes. É de 
sua responsabilidade conferir a documentação exigida para o reconhecimento da liquidação da 
despesa, verificar a conformidade das assinaturas dos fiscais de contrato e dos ordenadores de 
despesa, além de assegurar a exatidão das informações relativas à origem, objeto, valor e 
credor das obrigações assumidas. Quando se tratar de notas fiscais de serviços, deve verificar 
a incidência de retenções tributárias e auxiliar na emissão das respectivas notas de despesa 
extra-orçamentária para registro dessas retenções. O assessor também presta suporte técnico 
às secretarias e setores integrados à Prefeitura, zelando pela legalidade, regularidade e 
transparência dos atos administrativos vinculados à execução da despesa pública, colaborando 
na organização e sistematização dos dados e no cumprimento das normas contábeis, fiscais e 
orçamentárias. 
26. Diretor(a) de Arrecadação Imobiliária
Compete ao diretor coordenar, supervisionar e executar as atividades de arrecadação de 
impostos e taxas relacionadas a imóveis, incluindo o IPTU e o ITBI. Essa função envolve a 
gestão do cadastro imobiliário, a emissão de carnês e documentos de arrecadação, a 
fiscalização do cumprimento da legislação tributária e a cobrança de débitos e demais 
atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante 
do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
27. Assessor(a) da Renda Imobiliária
Compete ao Assessor da Renda Imobiliária prestar apoio técnico-operacional às atividades 
desenvolvidas no âmbito da gestão da receita imobiliária municipal, assessorando o Diretor do 
Departamento no planejamento, organização, supervisão e controle dos serviços relacionados 
ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos vinculados ao patrimônio imobiliário, 
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em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBI). É de sua responsabilidade atuar no apoio à emissão de certidões 
diversas, tais como: certidões negativas, certidões de confrontantes, certidões de não 
incidência de ITBI e certidões específicas de IPTU e ITBI. Compete também assessorar a 
elaboração de guias e cálculos de ITBI, emissão de carnês de IPTU, revisão de lançamentos e 
cálculos tributários, atualização e revisão cadastral de imóveis, bem como prestar atendimento 
direto aos contribuintes e ao produtor rural, orientando quanto aos procedimentos, obrigações 
e benefícios fiscais. O assessor participa ainda da análise de requerimentos de isenção de 
IPTU e ITBI, do parcelamento de débitos de exercícios anteriores, do cadastramento e 
recadastramento de imóveis, e da instrução de processos administrativos tributários. Atua em 
articulação com os setores de fiscalização, arrecadação e atendimento, visando garantir a 
efetividade da política de receita municipal, combater a evasão fiscal e assegurar a correta 
aplicação da legislação tributária vigente. Também é de sua competência contribuir para o 
aprimoramento dos sistemas de gestão da receita imobiliária, colaborar com a definição de 
estratégias para a ampliação da arrecadação, fornecer subsídios técnicos para relatórios 
gerenciais e tomada de decisões, e desempenhar demais atividades inerentes à função, sempre 
em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Finanças. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo 
o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
28. Diretor(a) de Arrecadação Mobiliária
Compete ao Diretor de Arrecadação Mobiliária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
todas as atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária, respondendo diretamente ao 
Secretário Municipal de Finanças pelo desenvolvimento das ações, pela organização dos 
serviços e pelos resultados obtidos, com poder de decisão no âmbito da divisão sob sua 
responsabilidade. Cabe ao diretor liderar a equipe de trabalho, distribuir funções, zelar pela 
qualidade do atendimento prestado aos contribuintes e garantir a correta aplicação da 
legislação tributária e fiscal vigente. O Departamento de Arrecadação Mobiliária é 
responsável pelo gerenciamento dos cadastros mobiliários de empresas, autônomos e 
Microempreendedores Individuais (MEIs), compreendendo a abertura, alteração, baixa e 
atualização cadastral. Compete ao diretor assegurar o correto lançamento de guias tributárias, 
acompanhamento da arrecadação e integração contábil, bem como orientar os contribuintes 
quanto aos procedimentos para formalização e regularização de suas atividades econômicas. 
Também é de sua competência coordenar o apoio à emissão de notas fiscais eletrônicas de 
serviços e de comércio, à emissão e regularização de guias DAS-MEI, à entrega da 
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O diretor deve ainda 
supervisionar os processos vinculados ao Cadastro de Produtor Rural (SEFANET), e orientar 
os contribuintes quanto às normas fiscais aplicáveis ao setor, gerenciar a tramitação dos 
processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento, alvará de táxi, licenças 
eventuais para eventos, além de processos de restituições, compensações, abatimentos e 
revisões cadastrais, cabe ainda, ao diretor garantir o cumprimento dos prazos, a eficiência dos 
fluxos internos, a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Finanças e a 
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constante busca pela modernização e humanização do atendimento ao contribuinte, 
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a sustentabilidade fiscal 
do Município e demais atribuições inerentes ao cargo.
29. Assessor(a) de Rendas Mobiliárias
Compete ao Assessor de Rendas Mobiliárias prestar apoio técnico e operacional ao 
Departamento de Arrecadação Mobiliária, contribuindo para a execução eficaz das atividades 
relativas à gestão tributária e ao atendimento ao contribuinte no âmbito do setor mobiliário do 
Município. Cabe ao assessor colaborar diretamente com os servidores e a direção do 
Departamento na organização e no desenvolvimento dos fluxos de trabalho, com foco na 
eficiência dos serviços prestados e na melhoria da arrecadação municipal. É de sua 
responsabilidade assessorar nas rotinas de atendimento aos contribuintes, prestando 
informações e orientações sobre abertura, alteração, baixa e regularização de cadastros de 
pessoas jurídicas e autônomos. Também compete ao assessor prestar suporte na análise e 
tramitação de processos administrativos relacionados ao alvará de funcionamento (emissão, 
alteração, segunda via, cancelamento), emissão de certidões negativas, parcelamentos de 
tributos municipais, revisões e compensações de débitos e atualização de informações 
cadastrais. Adicionalmente, o assessor deve atuar no apoio à emissão de notas fiscais 
eletrônicas de serviço e de comércio, acompanhamento das solicitações de cancelamento de 
guias, revisões cadastrais, parcelamentos de ISS de exercícios anteriores e demais demandas 
tributárias do setor mobiliário. Compete-lhe ainda intermediar a comunicação interna do 
Departamento, auxiliar na organização de cronogramas de trabalho, monitorar o andamento 
das atividades e colaborar na implementação de estratégias para ampliar o acesso às 
informações fiscais e administrativas por parte dos contribuintes. Por fim, cabe ao Assessor de 
Rendas Mobiliárias prestar recepção ao público interno e externo com cordialidade, agilidade 
e precisão, disseminando informações relevantes e sanando dúvidas relacionadas às rotinas do 
setor, além de prestar apoio nos processos vinculados ao alvará de funcionamento e à nota 
fiscal do produtor rural, contribuindo para a eficiência administrativa e o fortalecimento da 
relação entre o Município e os cidadãos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
30. Diretor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Diretor de Dívida Ativa coordenar, supervisionar e executar as atividades 
voltadas à gestão da dívida ativa tributária e não tributária do Município, com foco na 
maximização da arrecadação dos créditos municipais e na garantia da efetividade das ações de 
cobrança administrativa e judicial. Cabe ao diretor elaborar diretrizes que otimizem o 
recebimento das receitas, assegurar a integridade das informações cadastrais e financeiras, e 
prevenir a prescrição de créditos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade das contas públicas. É de sua responsabilidade organizar e conduzir os 
serviços de inscrição, manutenção e controle dos créditos municipais inscritos em dívida 
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ativa; validar as inscrições, promovendo a revisão dos créditos quanto à sua certeza, liquidez e 
exigibilidade; emitir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e remetê-las à Procuradoria Geral 
do Município para fins de cobrança judicial, respeitando os prazos legais e os critérios 
estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN). Cabe ainda ao Diretor acompanhar os 
créditos vencidos, realizar notificações e protestos extrajudiciais, efetuar o envio para 
execução fiscal, organizar e aplicar políticas públicas de negociação e reparcelamentos de 
dívidas, com destaque para programas como o REFIS, observando os normativos de remissão, 
cancelamento por valores irrisórios e baixa por prescrição, conforme previsto em legislação 
vigente. O Diretor deve preparar relatórios gerenciais e demonstrativos anuais do saldo da 
dívida ativa, responder às solicitações da contabilidade municipal, emitir pareceres em 
processos administrativos, acompanhar os reparcelamentos em aberto e propor melhorias 
contínuas nos sistemas informatizados de controle da dívida ativa. É fundamental que atue 
preventivamente, estabelecendo procedimentos internos que evitem renúncias indevidas de 
receitas e assegurem a cobrança tempestiva e eficiente dos débitos. Também integra suas 
atribuições zelar pela capacitação da equipe técnica, orientar os contribuintes quanto aos seus 
débitos e direitos, garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente, bem como coordenar 
ações educativas e de divulgação de campanhas de regularização fiscal. Deve ainda atuar em 
articulação com a Procuradoria Geral do Município e com órgãos externos, como a Receita 
Federal (no caso do Simples Nacional) e cartórios (por meio do convênio com a Central de 
Remessas de Arquivos – CRA), promovendo a recuperação de créditos inscritos com base em 
critérios legais, técnicos e éticos. Por fim, compete ao Diretor assegurar o adequado 
funcionamento do Departamento de Dívida Ativa, com responsabilidade sobre o cumprimento 
das metas de arrecadação, a conformidade dos atos administrativos e o alinhamento às 
políticas públicas municipais de justiça fiscal, equidade e transparência. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
31. Assessor(a) de Dívida Ativa
Compete ao Assessor de Dívida Ativa prestar apoio técnico e operacional na gestão, 
fiscalização e controle da dívida ativa tributária e não tributária do Município, colaborando 
com os processos de inscrição, atualização, cobrança e regularização de créditos municipais 
vencidos. Cabe ao assessor auxiliar na análise de débitos a serem inscritos, verificar a 
conformidade legal das informações e documentos, acompanhar os prazos prescricionais e 
prestar suporte na emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), respeitando as normativas 
vigentes. Também é de sua responsabilidade auxiliar nas atividades de cobrança 
administrativa e extrajudicial, realizando notificações, orientando contribuintes sobre seus 
débitos e formas de regularização, participando da organização de campanhas de recuperação 
fiscal e dando suporte à elaboração de parcelamentos e reparcelamentos de débitos. Deve 
ainda registrar e acompanhar os créditos protestados, prestar apoio à elaboração de relatórios 
gerenciais e demonstrativos, além de auxiliar no envio das CDAs à Procuradoria Geral do 
Município para fins de cobrança judicial. O assessor deve atuar em conformidade com os 
princípios da administração pública, zelando pela legalidade, eficiência e economicidade das 
ações desenvolvidas, bem como manter-se atualizado quanto às legislações aplicáveis ao 
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setor, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis municipais correlatas. 
Cabe-lhe ainda colaborar com a organização de documentos e processos administrativos, 
apoiar o atendimento aos contribuintes, orientar sobre procedimentos e direitos, e garantir 
suporte à equipe técnica e à direção do departamento. Por fim, compete ao Assessor de Dívida 
Ativa executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pela chefia imediata, 
contribuindo para a efetividade das ações de arrecadação e para a boa gestão dos créditos 
públicos municipais. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
32. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
Compete ao Secretário(a) Municipal de Gestão Pública planejar, coordenar, supervisionar e 
executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa do Município, abrangendo os 
setores de recursos humanos, patrimônio, frota, tecnologia da informação, compras, contratos 
e licitações. Cabe ao Secretário articular e implementar ações que garantam a eficiência dos 
serviços administrativos, promovendo a racionalização de processos, o uso responsável dos 
recursos públicos e a modernização da estrutura organizacional da administração municipal. É 
de sua responsabilidade coordenar as tratativas relacionadas ao controle, uso e manutenção da 
frota municipal, supervisionando os sistemas de monitoramento de veículos e promovendo o 
uso eficiente e sustentável dos recursos logísticos. Também compete ao Secretário gerir os 
recursos humanos da Prefeitura, coordenando políticas de pessoal, concursos, capacitação de 
servidores, folha de pagamento e ações voltadas ao desenvolvimento e valorização do 
funcionalismo público. No âmbito da administração geral, deve organizar os processos 
administrativos internos, assegurar a adequada gestão documental, promover a padronização 
de procedimentos e garantir o funcionamento eficaz das unidades administrativas. Em relação 
às compras públicas, compete ao Secretário supervisionar os processos de aquisição de bens e 
serviços, elaborar editais, acompanhar licitações, formalizar contratos administrativos e 
assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova 
Lei de Licitações). Cabe ainda ao Secretário Municipal de Gestão Pública atuar de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta, promovendo 
ações intersetoriais que favoreçam a gestão pública eficiente, transparente e orientada por 
resultados. Deve também assegurar a conformidade legal e a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, compete-lhe 
executar outras atividades previstas em regulamento ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal, no âmbito de sua competência e demais atribuições inerentes ao cargo.
33. Diretor(a) de Administração
Compete ao Diretor de Administração planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com foco na 
eficiência organizacional, otimização de recursos e cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo titular da pasta. Cabe ao Diretor representar o Secretário em situações específicas, 
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sempre que designado, bem como assegurar o bom andamento das rotinas administrativas e o 
funcionamento eficaz dos setores sob sua responsabilidade. É de sua atribuição dirigir a 
elaboração de cronogramas de trabalho e acompanhar sua execução, garantindo a 
racionalização de recursos e a economicidade dos projetos e ações desenvolvidas pela 
Secretaria. Deve também dirigir e supervisionar os projetos institucionais, zelando pelo 
cumprimento dos objetivos propostos e assegurando o alinhamento com o planejamento 
estratégico da administração municipal. No que se refere à gestão de setores específicos, cabe 
ao Diretor administrar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Protocolo 
Geral, Junta de Serviço Militar e Instituto de Identificação, assegurando a organização, 
padronização e qualidade dos atendimentos prestados à população. Também compete a este 
cargo coordenar os serviços relacionados à Administração Geral da Prefeitura, especialmente 
no tocante ao expediente, arquivo, zeladoria e demais serviços de suporte técnico-operacional. 
Entre suas responsabilidades, incluem-se ainda: realizar análises, estudos, interpretações e 
planejamentos administrativos; elaborar pareceres, relatórios técnicos e informativos em 
processos administrativos; acompanhar e avaliar a execução dos serviços internos, propondo 
melhorias contínuas; solicitar a aquisição de materiais e equipamentos; atender ao público 
interno e externo com cordialidade, eficiência e responsabilidade; definir prioridades 
operacionais com senso de oportunidade, organização e proatividade. Cabe-lhe, por fim, 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, contribuindo para o 
fortalecimento da estrutura administrativa e institucional do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
34. Assessor(a) de Protocolo
Compete ao Assessor de Protocolo desempenhar atividades técnicas e operacionais voltadas à 
recepção, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento de documentos e 
processos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a organização, 
rastreabilidade e a integridade das informações documentais. Cabe ao assessor garantir o fiel 
cumprimento das normas internas e legais referentes à gestão documental e aos 
procedimentos de protocolo administrativo, promovendo a fluidez e transparência nos fluxos 
de comunicação oficial. Entre suas atribuições, destaca-se o recebimento e conferência de 
correspondências, ofícios, requerimentos, notificações, memorandos e demais expedientes 
administrativos; o correto encaminhamento desses documentos aos setores competentes; o 
controle do andamento de processos administrativos; a manutenção de registros atualizados 
em sistemas físicos e digitais; e o zelo pelo arquivo de documentos ativos e inativos, de 
acordo com os critérios de temporalidade e sigilo estabelecidos. Além disso, o assessor poderá 
colaborar na organização de atos institucionais e eventos oficiais, zelando pela observância do 
cerimonial público, pela correta aplicação das normas de protocolo e etiqueta institucional, e 
pelo suporte logístico necessário às solenidades ou reuniões administrativas. Cabe-lhe, por 
fim, prestar atendimento ao público interno e externo, esclarecer dúvidas sobre procedimentos 
administrativos, oferecer suporte aos demais setores da secretaria em assuntos relacionados à 
tramitação de documentos, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem 
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atribuídas, sempre com foco na eficiência, transparência e legalidade das ações 
administrativas. Assessor de Gerenciamento e transparência: Assessora e auxiliar na gestão 
de processos, acompanhar a execução de políticas, assessorar na elaboração de relatórios e 
documentos, além de garantir o cumprimento da legislação sobre transparência e acesso à 
informação e demais atribuições pertinentes ao cargo. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
35. Assessor(a) de Gerenciamento de Transparência:
Compete ao Assessor, coordenar, supervisionar e acompanhar a divulgação de informações 
nos portais da transparência institucional. Garantir o cumprimento da transparência ativa 
(informações publicadas espontaneamente) e passiva (informações fornecidas mediante 
solicitação). Apoiar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Receber, 
analisar e acompanhar os pedidos de acesso à informação. Elaborar relatórios estatísticos de 
atendimento à LAI. Auxiliar na consolidação e envio de informações para órgãos de controle 
(CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos).Apoiar a produção de relatórios de 
gestão e de auditoria.Atualizar periodicamente os dados e informações dos portais 
institucionais de transparência.Garantir a clareza, acessibilidade e tempestividade das 
informações publicadas.Acompanhar os índices e rankings de transparência (como os da 
CGU, TCU, Open Knowledge Brasil).Propor melhorias com base em diagnósticos e 
avaliações externas. Promover ações de capacitação e orientação de servidores sobre 
transparência e acesso à informação. Atuar em parceria com as áreas de comunicação, 
tecnologia da informação, controle interno e ouvidoria e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
36. Assessor(a) Geral de administração
Compete ao Assessor Geral de Administração prestar suporte técnico e operacional às 
atividades do Departamento de Administração, colaborando com o planejamento, 
organização, execução e controle de processos administrativos, com vistas à eficiência, 
legalidade e alinhamento com as diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal. 
Cabe ao assessor participar do desenvolvimento, implementação e monitoramento de 
políticas, rotinas e procedimentos administrativos, promovendo a integração entre os setores e 
a racionalização do uso de recursos públicos. Entre suas atribuições, destaca-se o apoio direto 
às unidades vinculadas ao departamento, incluindo o Setor de Protocolo, Junta de Serviço 
Militar, Instituto de Identificação e Departamento de Transparência, contribuindo para o 
aprimoramento da prestação de serviços, padronização de processos e cumprimento das metas 
estabelecidas. Compete-lhe ainda avaliar continuamente os processos internos, identificando 
oportunidades de melhoria, propondo soluções inovadoras e promovendo o aperfeiçoamento 
das práticas administrativas. Também é sua responsabilidade colaborar na elaboração e 
revisão do orçamento do departamento, subsidiando com dados, análises e projeções que 
garantam a alocação eficiente e responsável dos recursos públicos. Deve ainda auxiliar no 
controle e acompanhamento de prazos relacionados a contratos, licitações, convênios e 
demais obrigações administrativas, garantindo sua renovação, adequação ou encerramento 
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tempestivo. Além disso, o assessor deve manter comunicação eficaz e articulada entre os 
diversos setores da administração, promovendo a cooperação interdepartamental e a 
transparência na gestão. Compete-lhe também preparar relatórios técnicos e gerenciais, 
elaborar análises de desempenho e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, bem como 
desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, em conformidade com a 
legislação vigente e as diretrizes da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
37. Diretor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Diretor de Recursos Humanos planejar, coordenar, supervisionar e executar a 
política geral de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, 
assegurando a legalidade, a eficiência, a valorização do servidor e a adequação dos recursos 
humanos às necessidades institucionais. Cabe ao diretor atuar em todas as fases da vida 
funcional do servidor público, abrangendo processos de admissão, contratação, nomeação, 
posse, lotação, movimentação, licenças, aposentadorias e desligamentos, sob qualquer regime 
jurídico. É de sua responsabilidade orientar a elaboração da folha de pagamento, controlar e 
validar os atos formais de pessoal, bem como prestar assessoramento técnico à administração 
municipal quanto à legislação trabalhista, previdenciária e funcional. Deve ainda garantir o 
envio regular das informações funcionais aos sistemas oficiais, como os do Tribunal de 
Contas, Ministério do Trabalho, e demais órgãos competentes, zelando pela conformidade dos 
registros e prestações de contas.Cabe ao diretor também gerir o processo de recrutamento e 
seleção, inclusive de estagiários e contratos temporários, bem como estruturar e implementar 
políticas de cargos, carreiras e salários, avaliação de desempenho, planos de desenvolvimento 
individual e institucional, programas de capacitação, treinamento e qualificação profissional. 
Compete-lhe ainda estabelecer diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e da 
segurança do trabalho, por meio da implantação de programas e ações de medicina e saúde do 
servidor. Deve gerir o orçamento do Departamento de Recursos Humanos com 
responsabilidade fiscal e eficiência administrativa, monitorar e delegar funções aos servidores 
sob sua coordenação, fomentar a cultura de valorização do servidor público e garantir o 
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Além disso, o Diretor deve atuar 
de forma integrada com as demais unidades da Administração, promovendo a articulação das 
ações de gestão de pessoas e assegurando uma força de trabalho qualificada, motivada e 
alinhada às metas e objetivos institucionais. Compete-lhe, por fim, zelar pela aplicação das 
melhores práticas em gestão pública de pessoas, fomentar um ambiente de trabalho ético, 
transparente e colaborativo, propor e acompanhar indicadores de desempenho institucional, 
além de executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
38. Assessor(a) de Provimento de Pessoal
Processo Agrupado - Página 56 / 126 - Gerado em 22/07/2025
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Compete ao Assessor de Provimento de Pessoal prestar apoio técnico e administrativo às 
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, nomeação e admissão de servidores no 
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância da legislação vigente 
e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas. Cabe ao assessor participar da elaboração 
e divulgação de editais, chamamentos públicos, processos seletivos, concursos ou outras 
formas legais de provimento de cargos, colaborando na redação e publicação de anúncios de 
emprego e no planejamento das etapas de seleção. É de sua atribuição a triagem de currículos, 
o contato com candidatos, o agendamento e apoio na realização de entrevistas, aplicação e 
correção de provas e testes, observando critérios de isonomia, transparência e mérito. Deve 
ainda acompanhar o processo de admissão de novos servidores, conferindo documentação, 
auxiliando na elaboração dos atos administrativos de nomeação ou contratação, promovendo 
o registro funcional e integrando os novos servidores à rotina institucional por meio de ações 
de ambientação e orientação inicial. Além disso, o assessor deve manter atualizados os 
registros e cadastros funcionais, alimentar sistemas oficiais de controle e dar suporte à 
elaboração de relatórios e indicadores relacionados ao provimento de pessoal. Compete-lhe 
também prestar esclarecimentos aos gestores e candidatos sobre os procedimentos e etapas do 
processo seletivo, apoiar a observância dos princípios legais, como impessoalidade, legalidade 
e eficiência, e colaborar na adoção de boas práticas de gestão de pessoas, contribuindo para a 
profissionalização e valorização do serviço público. Por fim, cabe ao Assessor de Provimento 
de Pessoal desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas 
funções, conforme demanda do Departamento de Recursos Humanos ou de seus superiores 
hierárquicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
39. Assessor(a) de Seleção e Treinamento
Compete ao Assessor de Seleção e Treinamento atuar no planejamento, execução, 
acompanhamento e avaliação de processos relacionados ao recrutamento, seleção e 
desenvolvimento de servidores públicos municipais, contribuindo para a valorização do 
capital humano e a melhoria contínua da Administração Pública. Cabe ao assessor identificar 
as demandas e carências de pessoal nos diversos setores da Prefeitura, por meio de 
diagnóstico institucional, entrevistas com gestores e análise de indicadores, propondo 
estratégias eficazes de recrutamento interno ou externo. É responsável por participar da 
elaboração e coordenação de processos seletivos e concursos públicos, desde a definição dos 
perfis desejados até a aplicação de provas e entrevistas, garantindo isonomia, legalidade e 
aderência às competências exigidas. Além disso, compete ao assessor planejar e desenvolver 
programas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, com base nas 
necessidades institucionais e individuais dos servidores, promovendo treinamentos, oficinas, 
palestras, cursos e outras ações formativas, de forma presencial ou à distância. Deve também 
realizar o levantamento de necessidades de treinamento (LNT), elaborar cronogramas de 
capacitação, propor conteúdos e metodologias adequadas, avaliar a eficácia dos programas 
implantados e emitir relatórios técnicos com indicadores de desempenho. O assessor também 
deverá manter interlocução com instituições de ensino, parceiros públicos e privados, e 
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demais órgãos da Administração, visando ampliar as oportunidades de formação e 
capacitação dos servidores. Compete-lhe ainda colaborar na gestão do desempenho funcional, 
contribuindo para o desenvolvimento de competências e fortalecimento das políticas de 
valorização e motivação dos quadros municipais. Por fim, é atribuição do Assessor de Seleção 
e Treinamento zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas por seus superiores hierárquicos, visando o aprimoramento da gestão de pessoas e o 
fortalecimento institucional do serviço público municipal. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
40. Diretor(a) de Compras e Licitações
Compete ao Diretor de Compras e Licitações planejar, organizar, coordenar, supervisionar e 
controlar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens, contratação de 
serviços e execução de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as 
normas legais vigentes e os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e economicidade. Cabe-lhe administrar a unidade organizacional sob sua 
responsabilidade, alinhando sua atuação às diretrizes superiores da Administração Municipal, 
assessorando os gestores na tomada de decisões e na formulação de estratégias, programas e 
projetos relacionados à área de compras, contratações e licitações. Deve conduzir a realização 
de todos os procedimentos licitatórios, inclusive as modalidades previstas em lei, bem como 
contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, assegurando o fiel cumprimento das 
exigências legais. É de sua atribuição gerenciar a equipe técnica e operacional do 
departamento, promovendo a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento das 
atividades, a avaliação periódica dos resultados e a atualização contínua dos servidores quanto 
às mudanças normativas. Compete também coordenar a elaboração dos editais, contratos, 
termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, atestados de capacidade técnica, 
despachos administrativos, entre outros documentos essenciais ao correto trâmite dos 
processos licitatórios e de contratações públicas. Cabe ao Diretor zelar pela transparência e 
publicidade dos atos administrativos relacionados às aquisições e contratações, garantindo a 
alimentação regular dos sistemas eletrônicos obrigatórios, como o SIM-AM do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), bem como a atualização do Mural de Licitações e 
demais plataformas exigidas por lei. É de sua responsabilidade propor melhorias, revisar 
rotinas e sugerir a padronização de procedimentos com vistas à otimização das aquisições 
públicas, sempre pautando suas ações pela observância das legislações pertinentes, como a 
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os normativos estaduais e federais 
aplicáveis e as orientações dos órgãos de controle. Deve ainda prestar apoio técnico aos 
demais departamentos da Prefeitura na elaboração dos processos administrativos que motivam 
as aquisições e contratações, orientando quanto à correta instrução processual e documentação 
necessária. Compete-lhe representar o departamento em reuniões intersetoriais, audiências 
públicas ou encontros institucionais, sempre que convocado ou designado. Por fim, o Diretor 
de Compras e Licitações deve assumir a responsabilidade pela regularidade, eficiência e 
legalidade dos atos praticados pela equipe sob sua chefia, responder administrativamente 
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pelas decisões tomadas no exercício do cargo, e desempenhar outras funções correlatas ou que 
lhe forem delegadas por autoridade superior, observando sempre o interesse público e a boa 
governança. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
41. Assessor(a)de Cadastros e Compras
Compete ao Assessor de Cadastros e Compras prestar suporte técnico e operacional aos 
processos de compras públicas e à gestão de cadastros no âmbito da Administração 
Municipal, assegurando a conformidade dos dados, a eficiência das aquisições e o 
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. Cabe-lhe auxiliar na instrução de processos administrativos de compras e 
contratações, realizando levantamento de necessidades, pesquisa de preços, elaboração de 
cotações, conferência de documentos, organização de orçamentos e análise comparativa de 
propostas. Deve acompanhar o trâmite de solicitações de compras desde a requisição até a 
entrega dos materiais ou serviços, garantindo o cumprimento de prazos, especificações 
técnicas e condições acordadas. Compete ainda ao assessor realizar o cadastro, atualização e 
manutenção de registros no sistema da Administração Pública, envolvendo fornecedores, 
produtos, serviços e demais itens necessários à correta execução das atividades do 
departamento. Deve zelar pela integridade, consistência e padronização das informações, 
mantendo os bancos de dados atualizados e alinhados com os requisitos legais e operacionais. 
É de sua responsabilidade prestar apoio nas tratativas com fornecedores, orientando-os quanto 
aos requisitos cadastrais, documentações exigidas, formas de participação em certames e 
demais obrigações legais. Deve auxiliar também na emissão de relatórios gerenciais, mapas 
comparativos, termos de referência e outros instrumentos que subsidiem o processo decisório. 
O assessor deve colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal, promovendo a 
integração de informações e a fluidez dos processos administrativos, bem como apoiar as 
atividades relacionadas ao controle de estoque, recebimento de materiais e serviços, e demais 
rotinas afins. Por fim, deve cumprir as demais atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe 
forem delegadas por seus superiores hierárquicos, sempre atuando com responsabilidade, 
ética, proatividade e comprometimento com a boa gestão pública. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
42. Diretor(a) de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Diretor de Patrimônio Imobiliário coordenar, planejar, organizar, controlar e 
zelar pelos bens imóveis públicos municipais, assegurando sua conservação, uso adequado, 
legalidade e conformidade com a legislação vigente. Cabe-lhe manter atualizado o cadastro 
patrimonial dos imóveis da administração direta e indireta do Município, promovendo o 
registro e a escrituração dos bens em conformidade com as normas legais e técnicas, incluindo 
a identificação de matrículas, registros em cartório, georreferenciamento, regularização 
fundiária, averbações e demais procedimentos legais. É de sua responsabilidade supervisionar 
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os processos de aquisição, doação, cessão, permuta, concessão de uso, alienação e desafetação 
de bens imóveis públicos, elaborando minutas, pareceres e documentos técnicos que 
subsidiem a tomada de decisão administrativa, bem como acompanhar a tramitação de 
processos junto aos órgãos internos e externos competentes. Deve ainda fiscalizar o uso dos 
imóveis pertencentes ao Município, promovendo medidas preventivas e corretivas quanto à 
ocupação irregular, invasões, degradação e demais situações que comprometam o interesse 
público, garantindo a proteção e a integridade do patrimônio público imobiliário. Compete-lhe 
propor diretrizes e políticas para a gestão patrimonial, colaborando na definição de critérios 
de utilização, cessão e manutenção dos imóveis públicos, além de articular-se com outras 
secretarias e setores da administração para viabilizar ações conjuntas de inventário, 
conservação, reformas, readequações de uso e destinações específicas dos imóveis. O diretor 
também deve coordenar e supervisionar a elaboração de plantas, croquis, laudos técnicos e 
memoriais descritivos necessários à gestão dos imóveis, bem como manter controle e arquivo 
de toda a documentação relacionada, incluindo contratos, registros, certidões e processos 
administrativos vinculados à área. Por fim, compete-lhe representar o Município em tratativas 
técnicas relacionadas ao patrimônio imobiliário junto a órgãos de controle, cartórios, 
Ministério Público, SPU, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais instituições, além de 
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior, 
sempre atuando com zelo, transparência, responsabilidade técnica e respeito ao interesse 
público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
43. Assessor(a) Jurídico de Patrimônio Imobiliário
Compete ao Assessor Jurídico de Registros Públicos e Atos Notariais prestar assessoramento 
técnico-jurídico especializado nas áreas de Direito Notarial, Registral e Direito Imobiliário, 
com foco no acompanhamento e análise de procedimentos que envolvam escrituras públicas, 
registros de imóveis, averbações, regularizações fundiárias, usucapião extrajudicial, 
retificações administrativas, registros de títulos e documentos, entre outros atos correlatos 
realizados nos cartórios extrajudiciais. É atribuição do cargo elaborar pareceres jurídicos e 
manifestações técnicas em processos administrativos que envolvam a formalização, 
regularização ou transferência de bens imóveis públicos ou particulares no âmbito da 
Administração Pública Municipal, bem como orientar os gestores e setores técnicos quanto à 
correta aplicação da legislação civil, registral e notarial. Cabe-lhe acompanhar procedimentos 
junto aos cartórios de registro de imóveis, tabelionatos de notas e demais serviços 
extrajudiciais, promovendo a interlocução técnica entre o Município, os cartórios e os 
cidadãos, zelando pela segurança jurídica dos atos lavrados e registrados. Também poderá 
prestar suporte jurídico à instrução de processos administrativos relacionados à regularização 
de imóveis, ações de usucapião administrativo, doações, cessões, desapropriações e quaisquer 
atos jurídicos que exijam publicidade formal, fé pública ou registro junto aos órgãos 
competentes. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação 
ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, sempre observando os princípios 
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da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público na condução dos atos 
administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
44. Diretor(a) de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário
Compete ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário planejar, coordenar, 
supervisionar e executar as atividades relativas ao controle, movimentação, conservação, 
realocação e destinação de bens móveis e materiais de consumo pertencentes à Administração 
Pública Municipal. É responsável por efetuar a padronização e a organização do estoque de 
materiais, manter atualizados os registros patrimoniais e zelar pelo correto armazenamento, 
acondicionamento e segurança dos materiais, observando as normas técnicas e administrativas 
vigentes. Deve acompanhar o recebimento provisório de mercadorias adquiridas pela 
municipalidade, procedendo à conferência prévia mediante ateste dos responsáveis e 
auditoria, liberando os itens para utilização apenas após sua devida verificação e registro. 
Compete-lhe, ainda, identificar materiais e bens permanentes considerados ociosos, obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis, promovendo sua realocação, alienação ou desfazimento nos 
termos da legislação pertinente. O Diretor também deve assegurar o controle físico e contábil 
dos bens móveis do Executivo, promovendo inventários periódicos, colaborando com 
auditorias internas e externas, e fornecendo relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de 
decisões e a prestação de contas. Além disso, deve coordenar e orientar a equipe de servidores 
lotados no setor, garantindo o cumprimento das atribuições legais, promovendo a eficiência 
dos processos e zelando pelo uso racional dos recursos públicos. Por fim, cabe-lhe executar 
outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, com foco na legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos 
bens públicos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
45. Assessor(a) de Patrimônio Mobiliário
Compete ao Assessor de Patrimônio Mobiliário prestar suporte técnico e administrativo ao 
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio Mobiliário, auxiliando no planejamento, execução e 
controle das atividades relacionadas à gestão dos bens móveis pertencentes à Administração 
Pública Municipal. É responsável por colaborar na padronização, identificação, tombamento, 
movimentação, remanejamento, reavaliação, baixa, alienação ou desfazimento dos bens 
móveis, conforme diretrizes legais e administrativas. Cabe ao Assessor auxiliar na 
organização do almoxarifado, no controle de entrada e saída de materiais, na verificação de 
notas fiscais, na conferência física de bens recebidos e na liberação para uso após o devido 
ateste e registro. Deve também apoiar na elaboração de inventários periódicos, manter 
atualizadas as fichas e sistemas de controle patrimonial, bem como auxiliar na preparação de 
relatórios solicitados pelos órgãos de controle ou setores internos da Prefeitura. Compete-lhe 
ainda auxiliar na identificação de bens ociosos, inservíveis ou obsoletos, orientando e 
executando procedimentos de realocação ou desfazimento, observando os princípios da 
legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Além disso, o 
Assessor de Patrimônio Mobiliário deve manter comunicação eficiente com os setores 
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requisitantes, esclarecer dúvidas sobre procedimentos patrimoniais e colaborar com ações de 
auditoria interna ou externa, contribuindo para a integridade, rastreabilidade e transparência 
da gestão de bens móveis do Município. Por fim, cabe-lhe desempenhar outras atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre pautando sua conduta pelos princípios da administração pública e pelo 
interesse público. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
46. Diretor(a) de Tecnologia da Informação
Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação planejar, coordenar, supervisionar e 
controlar todas as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação no âmbito da 
Administração Pública Municipal. É responsável por estabelecer diretrizes, políticas e 
estratégias voltadas à modernização tecnológica, garantindo a eficácia, a segurança e a 
continuidade dos serviços prestados por meio de sistemas informatizados. Cabe ao Diretor 
supervisionar o funcionamento da infraestrutura de TI, incluindo redes, servidores, sistemas 
operacionais, banco de dados, equipamentos e serviços de conectividade, assegurando seu 
pleno funcionamento e disponibilidade contínua. Deve ainda gerenciar equipes técnicas, 
distribuindo atribuições e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores lotados 
na área, bem como coordenar projetos de implementação, manutenção e atualização de 
sistemas e soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. É de sua responsabilidade 
administrar o orçamento destinado à área de TI, planejar aquisições de bens e serviços 
relacionados, elaborar termos de referência e acompanhar a execução contratual de empresas 
terceirizadas, garantindo a observância às normas legais e aos princípios da economicidade e 
eficiência. Compete-lhe também assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade 
das informações institucionais, coordenando políticas de segurança da informação, controle 
de acesso, backup e recuperação de dados, além de adotar medidas de prevenção e resposta a 
incidentes tecnológicos. O Diretor de Tecnologia da Informação deve promover a integração 
entre os sistemas utilizados pelas secretarias e departamentos municipais, propondo soluções 
que otimizem fluxos de trabalho, reduzam custos operacionais e ampliem a transparência 
administrativa. Cabe-lhe ainda propor inovações tecnológicas que contribuam com a 
modernização da gestão pública e com a melhoria do atendimento ao cidadão. Por fim, deve 
executar outras atribuições compatíveis com as responsabilidades do cargo, ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
legalidade, eficiência, economicidade, inovação e transparência. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
47. Assessor(a) de TI
Compete ao Assessor de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional às 
atividades desenvolvidas no setor de TI da Administração Pública Municipal, auxiliando na 
implementação, manutenção e melhoria dos sistemas de informação, equipamentos e
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infraestrutura tecnológica utilizada pelos diversos órgãos e departamentos da municipalidade. 
Cabe ao Assessor atuar diretamente na instalação, configuração e atualização de softwares e 
hardwares, suporte a redes de computadores, manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos, bem como na orientação aos usuários quanto à utilização adequada dos 
sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública. É de sua 
responsabilidade colaborar com a segurança da informação institucional, apoiando a execução 
de rotinas de backup, controle de acessos, atualização de antivírus e medidas de proteção 
contra vulnerabilidades digitais, sempre em conformidade com as políticas e diretrizes de 
segurança estabelecidas pelo setor. Compete-lhe ainda apoiar a análise e levantamento de 
requisitos técnicos para aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia, contribuindo 
com a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos 
administrativos correlatos. Deve também auxiliar na organização e manutenção da 
documentação técnica referente a sistemas, redes, infraestrutura e projetos de TI. O Assessor 
de TI participa da execução de projetos de modernização tecnológica, promovendo a 
integração entre sistemas e setores e contribuindo com a melhoria contínua dos processos 
administrativos por meio de soluções digitais. Por fim, cabe ao Assessor de Tecnologia da 
Informação executar outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, pautando sua atuação nos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade, confidencialidade, integridade e inovação tecnológica. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
48. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
Compete ao Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar e implementar 
as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município. É responsável 
por planejar, dirigir e controlar as ações e programas que promovam a sustentabilidade, a 
inovação tecnológica e o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agrícola em 
geral, da pecuária, do abastecimento e do agronegócio local. Cabe ao Secretário formular 
diretrizes e estabelecer metas que assegurem o apoio técnico, logístico e institucional aos 
produtores rurais, promovendo o acesso a assistência técnica, programas de mecanização 
agrícola, incentivo à diversificação da produção, recuperação de estradas vicinais, 
regularização fundiária, incentivo à agroindústria e ao cooperativismo, bem como ações de 
combate à erosão, à degradação ambiental e estímulo à produção sustentável. Compete-lhe 
ainda representar o Município junto a entidades públicas e privadas do setor agropecuário, 
fomentar parcerias com órgãos estaduais e federais, cooperativas, associações, institutos de 
pesquisa e instituições financeiras para captação de recursos, elaboração de projetos e 
implementação de políticas públicas em consonância com as demandas dos produtores rurais 
e da população do meio rural. O Secretário também deve articular ações intersetoriais com 
outras secretarias municipais, visando a integração de programas de infraestrutura rural, 
transporte, educação, saúde e meio ambiente com as atividades agropecuárias. É sua 
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responsabilidade supervisionar o corpo técnico e administrativo da Secretaria, acompanhar a 
execução orçamentária da pasta e garantir a legalidade, economicidade e eficiência dos atos 
administrativos sob sua responsabilidade. Por fim, compete ao Secretário(a) Municipal de 
Agricultura e Pecuária exercer outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade superior, com foco na promoção do desenvolvimento rural 
sustentável, no fortalecimento da economia local e no bem-estar da população do campo, 
respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
49. Diretor(a) de Projetos e Produção de Programa
Compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa planejar, organizar, coordenar e 
supervisionar todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento, execução e finalização de 
programas institucionais, sociais, culturais, educacionais ou técnicos, promovidos ou apoiados 
pela Administração Pública Municipal. É de sua responsabilidade assegurar que os objetivos, 
metas e diretrizes estabelecidos para cada projeto ou programa sejam plenamente atingidos, 
dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe ao Diretor 
elaborar cronogramas, definir recursos necessários, coordenar equipes multidisciplinares, 
acompanhar a execução das atividades e realizar o controle de qualidade dos produtos finais 
entregues, garantindo alinhamento com os interesses públicos e com as políticas municipais 
vigentes. Deve também zelar pela conformidade legal dos projetos, observando a legislação 
aplicável, bem como diretrizes técnicas e administrativas definidas pelos órgãos de controle 
interno e externo. Compete-lhe ainda articular com os demais setores da administração 
municipal, parceiros institucionais, fornecedores e demais partes interessadas, a fim de 
garantir a integração, a colaboração e o apoio necessário à execução eficaz dos programas. O 
Diretor deve acompanhar o desempenho dos projetos, identificar riscos e propor soluções 
preventivas ou corretivas, assegurando a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade das 
ações implementadas. Além disso, é sua atribuição produzir relatórios gerenciais e prestar 
contas das atividades desenvolvidas, contribuindo para a transparência e o controle social dos 
programas executados pela municipalidade. Também é responsável por estimular a inovação, 
a melhoria contínua dos processos e a adoção de boas práticas de gestão de projetos na esfera 
pública. Por fim, compete ao Diretor de Projetos e Produção de Programa executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, 
impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e políticas. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
50. Assessor(a) de Projetos e Programas
Assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa,a elaboração e 
implementação de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria; Elaborar ou apoiar 
na elaboração de programas estratégicos, táticos e operacionais, incluindo definição de 
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indicadores; Monitoramento, avaliação e indicadores; Monitorar a execução financeira e o 
cumprimento das metas dos programas;Articular e avaliar intersetorialmente os programas e 
subsidiar avaliações periódicas; Apoiar a interface com órgãos de planejamento, orçamento e 
finanças públicas; Analisar e instruir processos, petições e expedientes, além de organizar a 
agenda do secretário; Participar da comunicação institucional da Secretaria conforme 
diretrizes da área de comunicação; Propor a racionalização de métodos e rotinas de trabalho 
para aumentar produtividade e qualidade; Estimular e assegurar capacitação contínua da 
equipe técnica e demais atribuições inerentes ao cargo e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
51. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
Compete ao Diretor de Agricultura e Pecuária planejar, coordenar, supervisionar e executar 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário no âmbito do Município, 
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, 
produção familiar, agroindústrias e demais atividades vinculadas ao meio rural. É de sua 
responsabilidade apoiar e acompanhar os programas e projetos da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária, oferecendo assistência técnica aos pequenos e médios produtores 
rurais, orientando sobre práticas agrícolas, manejo adequado do solo, técnicas de cultivo, 
criação de animais, mecanização agrícola, sanidade animal e vegetal, além de promover ações 
de incentivo à produção orgânica, agroecológica e à diversificação de culturas. Cabe ao 
Diretor fomentar a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização 
da produção rural, bem como articular parcerias com instituições públicas e privadas para 
viabilizar acesso a linhas de crédito, assistência técnica especializada, capacitações e 
infraestrutura adequada ao escoamento da produção. Deve ainda atuar na implementação de 
políticas de abastecimento e segurança alimentar, incentivando a comercialização local, a 
feira do produtor, os programas de compras públicas da agricultura familiar (como o PNAE e 
o PAA), bem como o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Compete-lhe também zelar 
pela manutenção e operação de equipamentos agrícolas da municipalidade, organizar e 
coordenar a prestação de serviços públicos aos produtores rurais, promover campanhas de 
conscientização ambiental no meio rural e acompanhar indicadores do setor para subsidiar o 
planejamento e a tomada de decisão. Por fim, é atribuição do Diretor de Agricultura e 
Pecuária desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas 
por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, transparência, sustentabilidade e valorização do homem do campo. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
52. Assessor(a) de Agricultura Familiar
Compete ao Assessor de Agricultura Familiar prestar apoio técnico e administrativo aos 
agricultores familiares do Município, atuando de forma integrada no planejamento, execução 
e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das 
propriedades rurais, a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida no campo. É 
responsabilidade do Assessor orientar e apoiar os produtores na elaboração e implementação 
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de projetos produtivos, incentivando a diversificação de culturas, a adoção de práticas 
agrícolas sustentáveis, a conservação dos recursos naturais e o uso racional do solo e da água. 
Deve atuar de forma próxima às famílias rurais, identificando suas necessidades e 
potencialidades, promovendo ações de capacitação e assistência técnica continuada. Cabe-lhe, 
ainda, promover o acesso dos agricultores familiares a programas e políticas públicas voltadas 
ao setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), linhas de crédito rural, incentivos fiscais, além de estimular a regularização fundiária 
e sanitária das propriedades. Deve também incentivar formas organizadas de produção e 
comercialização, como cooperativas, associações e feiras locais, auxiliando na inserção dos 
produtos da agricultura familiar no mercado, ampliando canais de comercialização e 
agregando valor à produção. Compete-lhe manter articulação com órgãos e instituições de 
ensino, pesquisa, extensão rural e fomento agrícola, além de elaborar relatórios, acompanhar 
indicadores de desempenho e fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária. Por fim, é atribuição do Assessor de Agricultura 
Familiar executar outras atividades compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas por 
autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, 
eficiência, sustentabilidade, inclusão social e valorização do agricultor familiar. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
53. Assessor(a) de Produção e Abastecimento
Compete ao Assessor de Produção e Abastecimento assessorar, planejar, organizar, controlar 
e executar ações voltadas ao recebimento, armazenamento, abastecimento e controle de 
estoque de matérias-primas, insumos, produtos e demais materiais utilizados no âmbito da 
Administração Pública Municipal, especialmente nas atividades relacionadas à produção e 
fornecimento de bens e serviços públicos. É de sua responsabilidade garantir a adequada 
recepção dos materiais, verificando a conformidade com os pedidos e notas fiscais, bem como 
organizar e manter atualizado o sistema de controle de entrada e saída de insumos e produtos. 
Deve ainda zelar pelas condições de armazenamento, observando critérios técnicos de 
segurança, higiene, ventilação e conservação, com o objetivo de evitar perdas, desperdícios ou 
avarias. Cabe ao Assessor prestar suporte à gestão das linhas de produção e abastecimento 
vinculadas a programas ou políticas públicas municipais, promovendo a logística interna 
necessária para a continuidade das atividades desenvolvidas. Deve também colaborar com a 
implementação de rotinas de controle e reposição de estoques, contribuindo para a eficiência e 
economicidade dos processos administrativos. Além disso, compete-lhe monitorar indicadores 
de consumo, elaborar relatórios de movimentação e consumo de materiais, auxiliar na 
programação de compras e prestar apoio técnico às demais unidades administrativas, 
garantindo o alinhamento entre a demanda operacional e a disponibilidade de recursos. Por 
fim, é atribuição do Assessor de Produção e Abastecimento desenvolver outras atividades 
correlatas à função ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando 
sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e 
transparência na gestão dos recursos públicos. Além das atribuições acima descritas, compete 
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ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
54. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Compete ao Secretário(a) Municipal de Assistência Social planejar, coordenar, supervisionar 
e avaliar a política pública de assistência social no âmbito do Município, com foco na garantia 
dos direitos sociais, na promoção da inclusão, da equidade e da cidadania, especialmente às 
populações em situação de vulnerabilidade ou risco social. É de sua responsabilidade a gestão 
da rede de serviços socioassistenciais municipais, compreendendo a organização e 
funcionamento de unidades como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os 
Centros de Referência Especializados (CREAS), os serviços de acolhimento institucional, 
programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à 
proteção social básica e especial, à garantia de renda e ao atendimento emergencial. Cabe ao 
Secretário articular e integrar a Assistência Social com outras políticas públicas, como Saúde, 
Educação, Trabalho, Habitação e Direitos Humanos, a fim de promover o atendimento 
integral às famílias e indivíduos, além de firmar parcerias com organizações da sociedade 
civil, conselhos setoriais e demais entes federativos. Deve assegurar o cumprimento da 
legislação vigente, incluindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 
garantir a aplicação adequada dos recursos financeiros oriundos do orçamento municipal e das 
transferências intergovernamentais, bem como responder pela elaboração, execução e 
monitoramento dos planos, programas, convênios e prestações de contas da pasta. É 
atribuição do Secretário coordenar a equipe técnica da Secretaria, promover ações de 
capacitação continuada, supervisionar os serviços ofertados e estabelecer mecanismos de 
controle social e avaliação de resultados, com transparência e foco na melhoria contínua do 
atendimento à população. Por fim, compete-lhe exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade superior, atuando sempre de 
forma ética, eficiente, transparente e comprometida com os princípios da dignidade humana e 
da justiça social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
55. Diretor(a) da Mulher e da Pessoa Idosa
Compete ao Diretor da Mulher e da Pessoa Idosa atribuições estabelecer as políticas, 
diretrizes e programas voltados à mulher e ao idoso; desenvolver e estimular a elaboração de 
diagnósticos sobre a situação das mulheres e idosos no Município, formulando ações de forma 
articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada; formular, 
propor, acompanhar, coordenar e executar políticas públicas que visem a promoção da 
igualdade de gênero e o combate à discriminação e violência contra a mulher. Articular e 
mobilizar a participação das mulheres em diversas esferas, como a econômica, social, política 
e cultural, além de garantir o acesso aos seus direitos e promover a autonomia feminina; 
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Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres e pessoa 
idosa; Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e 
atividades afins, relacionados à promoção e defesa das mulheres e idosos; Elaborar e executar 
a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as 
medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; Executar atividades de apoio técnico, 
administrativo e institucional no planejamento, implementação e monitoramento de políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Atuar em 
articulação com a rede de atenção, promovendo a inclusão, o envelhecimento ativo e o 
combate a todas as formas de negligência, discriminação, violência e violação de 
direitos.Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
56. Assessora de Assuntos de Proteção à Mulher
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Mulher Apoiar a coordenação do 
departamento no planejamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e 
campanhas relacionadas à proteção das mulheres; Prestar suporte técnico e administrativo à 
gestão de dados, relatórios e indicadores sobre a violência contra a mulher e demais temáticas 
correlatas; Redigir notas técnicas, ofícios, memorandos e pareceres; Colaborar na articulação 
com a rede de enfrentamento à violência, estabelecendo vínculos com delegacias 
especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de referência, entre outros; 
Auxiliar no acolhimento e orientação inicial às mulheres em situação de vulnerabilidade, 
conforme protocolos da instituição, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; Participar 
de reuniões, fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados à promoção dos direitos das 
mulheres, representando institucionalmente o departamento quando designado; Elaborar 
documentos técnicos e institucionais, como relatórios de atividades, notas informativas, 
ofícios, pareceres e memorandos; Contribuir para a organização e realização de eventos, 
campanhas e ações educativas, voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade 
de gênero; Zelar pela confidencialidade e integridade das informações relativas ao 
atendimento de mulheres e ao funcionamento do departamento. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
57. Assessor(a) de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa
Compete ao Assessor de Assuntos de Proteção à Pessoa Idosa Prestar apoio à coordenação do 
departamento na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações 
direcionadas à população idosa; Colaborar na organização de ações intersetoriais, em 
conjunto com áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, habitação e mobilidade 
urbana, visando o bem-estar da pessoa idosa; Auxiliar na articulação com a rede de proteção 
social, incluindo conselhos, centros de convivência, instituições de longa permanência, 
Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes; Acompanhar demandas da 
população idosa, realizando encaminhamentos adequados e contribuindo para a escuta 
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qualificada, acolhimento humanizado e orientação técnica; Elaborar relatórios técnicos, 
documentos institucionais, memorandos e ofícios, conforme as necessidades do departamento; 
Contribuir na organização de eventos, campanhas e ações educativas de valorização da pessoa 
idosa, promoção da cidadania e prevenção da violência; Participar de reuniões, audiências 
públicas, conselhos e fóruns relacionados aos direitos da pessoa idosa, representando o órgão 
quando designado; Apoiar na coleta, sistematização e análise de dados sobre a situação da 
pessoa idosa no município ou região, colaborando para o diagnóstico e planejamento de 
políticas públicas; Zelar pela garantia de direitos e pelo tratamento digno, ético e respeitoso 
em todas as ações relacionadas à população idosa. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
58. Diretor(a) de Proteção Social
Compete ao Diretor de Proteção Social planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
execução das ações, serviços, programas e projetos de proteção social no âmbito da Política 
Municipal de Assistência Social, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Proteção 
Social Especial, conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. É atribuição do Diretor garantir o atendimento integral às famílias 
e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de exclusão, negligência, 
violação de direitos e o restabelecimento de direitos violados, por meio da articulação com os 
demais equipamentos e serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Cabe-lhe 
supervisionar tecnicamente os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), 
bem como em demais unidades ou projetos vinculados à Secretaria, assegurando a efetividade 
das ações, a qualificação da equipe e a adequação dos atendimentos à realidade local. O 
Diretor também deve promover a capacitação contínua das equipes, o acompanhamento de 
indicadores de desempenho, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, além de 
fomentar estratégias de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em 
conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUAS, como o Plano 
Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e o Relatório de Gestão. Compete-lhe ainda 
articular-se com outras políticas públicas – como saúde, educação, habitação, trabalho, 
segurança alimentar, cultura, entre outras – para assegurar a integralidade do atendimento às 
famílias usuárias dos serviços de proteção social, promovendo a inclusão social, o acesso a 
direitos e a superação das vulnerabilidades. Além disso, o Diretor deve zelar pela correta 
aplicação dos recursos públicos destinados à proteção social, acompanhar os repasses 
financeiros, subsidiar os processos de prestação de contas e prestar apoio técnico à gestão 
orçamentária e financeira dos serviços da assistência social. Por fim, é de sua 
responsabilidade desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, ou que lhe 
forem delegadas por autoridade competente, sempre pautando sua atuação pelos princípios da 
dignidade da pessoa humana, equidade, ética, transparência, legalidade, eficiência e respeito 
às normativas da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
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de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
59. Assessor(a) de Proteção Social Básica
Compete ao Assessor de Proteção Social Básica prestar apoio técnico, administrativo e 
operacional às ações, programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da 
Política Municipal de Assistência Social, com foco na prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na 
promoção da inclusão social. Cabe ao Assessor colaborar na execução e acompanhamento das 
atividades desenvolvidas nos equipamentos públicos da Proteção Social Básica, como os 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), articulando ações voltadas à 
convivência, ao acesso a direitos, à ampliação da autonomia e à melhoria da qualidade de vida 
de indivíduos, famílias e grupos. Deve assessorar a equipe técnica na organização e realização 
de oficinas, grupos socioeducativos, visitas domiciliares, campanhas de sensibilização, 
eventos comunitários e demais atividades coletivas ou individuais, conforme os eixos de 
atuação dos serviços ofertados, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Compete￾lhe ainda contribuir com a sistematização de dados, preenchimento de formulários, elaboração 
de relatórios e registros administrativos, bem como com a alimentação de sistemas de 
informação da assistência social, respeitando as normas técnicas e diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS). O assessor também deve promover a articulação com outros 
serviços e políticas públicas locais, visando a construção de uma rede de proteção efetiva, e 
atuar de forma ética, sigilosa e comprometida com os princípios da dignidade humana, 
equidade, participação e respeito à diversidade. Além disso, poderá executar outras 
atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus superiores hierárquicos ou 
necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, transparência e 
efetividade da política de assistência social no território. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
60. Assessor(a) de Proteção Social Especial
Compete ao Assessor de Proteção Social Especial prestar apoio técnico, administrativo e 
operacional na gestão, planejamento, execução e monitoramento das ações, serviços, 
programas e projetos da Proteção Social Especial no âmbito da Política Municipal de 
Assistência Social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco 
pessoal e social, decorrente da ocorrência de violação de direitos. Cabe ao Assessor colaborar 
com a equipe técnica na articulação e implementação dos serviços da Proteção Social Especial 
de Média e Alta Complexidade, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI), os Serviços de Acolhimento Institucional, Medidas 
Socioeducativas em Meio Aberto, Abordagem Social, entre outros previstos na Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve atuar no apoio à organização das atividades, 
registro de informações, produção de relatórios, sistematização de dados e alimentação dos 
sistemas de informação da assistência social, além de acompanhar a realização de visitas 
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domiciliares, atendimentos individualizados, encaminhamentos à rede de proteção, atividades 
socioeducativas e ações intersetoriais voltadas à proteção integral dos usuários. Compete-lhe 
ainda apoiar o processo de articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das 
demais políticas públicas (saúde, educação, segurança, justiça, entre outras) e com os órgãos 
do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e 
Defensoria Pública, visando a integralidade e efetividade das ações de enfrentamento às 
violações e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. O assessor deve também 
zelar pela ética profissional, confidencialidade das informações e respeito à dignidade dos 
usuários, contribuindo para o fortalecimento da proteção social do município e atuando de 
forma alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, 
poderá executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme delegação de seus 
superiores hierárquicos ou necessidade da unidade, sempre com foco na legalidade, eficiência, 
transparência e garantia de direitos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
61. Assessor(a) de Gestão do Cadastro Único
Compete ao Assessor de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) prestar suporte técnico e 
operacional às atividades relacionadas à identificação, cadastramento, atualização e 
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na correta 
inserção e manutenção dos dados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal. Cabe ao assessor realizar a busca ativa de famílias de baixa renda, 
promovendo ações de mobilização e orientação sobre a importância do cadastro como porta 
de entrada para as políticas públicas de assistência social, assegurando o acesso da população 
aos benefícios e programas governamentais, como o Programa Bolsa Família (PBF), 
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. 
Deve coletar, registrar e atualizar as informações das famílias conforme os critérios 
estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
Fome, zelando pela veracidade e integridade dos dados inseridos na base nacional do 
CadÚnico, bem como realizar atendimentos presenciais e domiciliares, quando necessário, 
para garantir a cobertura e a inclusão das famílias prioritárias. Compete-lhe também auxiliar 
na organização de agendas de atendimento, elaborar relatórios gerenciais e estatísticos, 
alimentar os sistemas oficiais, como o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família 
(SIGPBF), o Sistema de Cadastro Único (V7 ou V7 Web), e apoiar na preparação da base de 
dados para auditorias e prestação de contas junto aos órgãos de controle e fiscalização. O 
assessor deve trabalhar de forma articulada com os demais setores da rede socioassistencial, 
promovendo o alinhamento entre as ações do Cadastro Único e os demais serviços ofertados 
pelo SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e equidade. Além disso, 
poderá executar outras atividades compatíveis com a função, conforme delegação de seus 
superiores hierárquicos, sempre em consonância com os princípios da legalidade, ética, 
eficiência, sigilo das informações e respeito à dignidade dos usuários. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
62. Assessor(a) de Gestão do Bolsa Família
Compete ao Assessor de Bolsa Família prestar suporte técnico e administrativo às ações 
voltadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, atuando de forma 
integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais equipamentos da rede 
socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 
Cabe ao assessor identificar e mobilizar famílias em situação de vulnerabilidade social que 
atendam aos critérios de elegibilidade do programa, orientando-as sobre seus direitos, deveres 
e procedimentos necessários para adesão e permanência no programa. Deve realizar o 
cadastramento inicial e a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), zelando pela veracidade e integridade das 
informações inseridas na base de dados. É de sua atribuição acompanhar o cumprimento das 
condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, em articulação com os 
órgãos competentes, bem como monitorar e analisar os dados relativos à frequência escolar, 
calendário vacinal, pré-natal e demais compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias. 
Compete-lhe ainda apoiar na gestão e no controle dos benefícios, verificando bloqueios, 
suspensões e cancelamentos, realizando os devidos encaminhamentos e orientações aos 
usuários. Deve auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, prestar informações a órgãos de 
controle, responder a auditorias, participar de capacitações, reuniões e campanhas 
informativas relacionadas ao programa. O assessor também deve atuar na mediação entre o 
poder público e os beneficiários, acolhendo, esclarecendo dúvidas, prestando orientações e 
encaminhamentos adequados, promovendo o acesso das famílias a outros programas e 
serviços públicos, com vistas à superação da situação de pobreza e à promoção da autonomia. 
Por fim, cabe ao Assessor de Bolsa Família executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo, conforme demanda da autoridade competente, pautando sua atuação nos 
princípios da legalidade, transparência, respeito, ética e compromisso com a efetividade da 
política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
63. Assessor(a) de Alta Complexidade e Acolhimento
Compete ao Assessor de Alta Complexidade e Acolhimento atuar no âmbito da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade, prestando assessoramento técnico e administrativo às 
unidades, serviços e programas voltados ao acolhimento institucional de indivíduos e famílias 
em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, rompimento de vínculos 
familiares ou comunitários, em razão de abandono, negligência, violência física, sexual, 
psicológica ou outras formas de violação de direitos. É de sua responsabilidade colaborar com 
o planejamento, a execução e o monitoramento das ações de acolhimento institucional, 
garantindo a oferta de cuidado, proteção integral, respeito à dignidade humana, preservação 
da identidade, promoção da convivência comunitária e encaminhamentos adequados para a 
reconstrução de vínculos familiares ou inserção em alternativas de moradia definitiva, 
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conforme preconizado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deve 
acompanhar os fluxos e procedimentos relacionados à admissão, permanência e desligamento 
dos acolhidos, bem como auxiliar na articulação intersetorial com os demais órgãos da rede de 
proteção – como saúde, educação, justiça, conselho tutelar e Ministério Público – para a 
garantia de direitos dos usuários e construção de planos de atendimento individualizados. 
Compete-lhe ainda apoiar tecnicamente as equipes das unidades de acolhimento quanto à 
organização do cotidiano, ao atendimento humanizado, à escuta qualificada e à elaboração de 
relatórios técnicos e registros sistematizados, zelando pela qualidade dos serviços prestados e
pelo cumprimento dos princípios da proteção integral. Cabe ao assessor manter atualizados os 
dados e indicadores dos serviços de acolhimento, colaborar na elaboração de diagnósticos e 
relatórios gerenciais e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de 
Assistência Social na área da alta complexidade, prestando informações sempre que solicitado 
pelos órgãos de controle, conselhos e instâncias de gestão. Por fim, compete ao Assessor de 
Alta Complexidade e Acolhimento desempenhar outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo, conforme determinação da autoridade competente, pautando sua conduta 
pelos princípios da legalidade, ética, cuidado, sigilo, responsabilidade social e compromisso 
com a garantia dos direitos humanos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
64. Diretor(a) de Gestão do SUAS
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal 
da unidade sob sua responsabilidade; Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal 
de Assistência Social e de fundos especiais, inclusive convênios e cofinanciamentos estaduais 
e federais; Elaborar ou subsidiar a proposta orçamentária anual, PPA, LDO e LOA da 
secretaria; Monitorar a execução orçamentária, acompanhar receitas, despesas, liquidação de 
serviços e pagamentos; Autorizar ajustes e remanejamentos, controlar equílibrio financeiro; 
Coordenar demandas e procedimentos de compras, licitações e contratação de serviços, em 
articulação com setor de licitações; Acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, 
convênios, termos de colaboração e ata de registros de preços; Supervisionar equipes, 
distribuir tarefas, acompanhar desempenho e frequência dos servidores das áreas sob sua 
direção; Promover capacitação e desenvolvimento do pessoal conforme diretrizes do órgão; 
Normatização e controle interno; Elaborar normativos internos, manuais de procedimentos e 
fluxos administrativos e demais atribuições inerentes ao cargo.
65. Assessor(a) de Administração de Gestão do SUAS
Assessorar o Secretário e demais gestores municipais ou estaduais em questões 
administrativas e de gestão do SUAS; Acompanhar a coordenação interna, interlocução com 
outras secretarias e órgãos colegiados, e organização de audiências, reuniões e eventos; 
Auxiliar na formulação e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, 
relatórios físico‑ financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
Apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, planos e projetos socioassistenciais, 
incluindo CRAS, CREAS, benefícios e programas; Auxiliar no gerenciamento de processos 
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administrativos, controle de documentos, arquivamento, registros e fluxo interno da secretaria 
e demais atribuições inerentes ao cargo.
66. Assessor(a) de Vigilância Socioassistencial
Compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial atuar no âmbito da política pública de 
assistência social, assessorando na produção, sistematização, análise e disseminação de 
informações estratégicas que subsidiem o planejamento, a gestão e o monitoramento das 
ações socioassistenciais no município. Cabe ao assessor identificar e analisar, com base em 
dados qualificados, as situações de vulnerabilidade social e risco que afetam famílias e 
indivíduos, bem como mapear e monitorar a oferta, a cobertura e a capacidade instalada dos 
serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Sua atuação deve estar 
orientada à garantia da proteção social e à promoção dos direitos dos cidadãos em situação de 
vulnerabilidade. É de sua responsabilidade organizar e manter atualizadas as bases de dados 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrar informações de diferentes fontes 
institucionais (CadÚnico, Censo SUAS, RMA, RMA-SUAS, entre outros), elaborar 
diagnósticos sociais, indicadores e relatórios técnicos, apoiar a construção do planejamento 
territorializado da política socioassistencial e disponibilizar informações relevantes à gestão 
pública, conselhos de direitos e órgãos de controle. Compete-lhe ainda contribuir com a 
elaboração de instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Assistência Social, 
relatórios de gestão, planos de ação e prestação de contas, além de participar da avaliação e 
reordenamento da rede de serviços. Deve promover a disseminação das informações 
produzidas por meio de boletins, painéis, mapas e demais meios de comunicação institucional, 
garantindo transparência e controle social. O assessor também atua no suporte às equipes dos 
CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais, auxiliando na leitura do território, na 
compreensão dos perfis dos usuários atendidos e no aperfeiçoamento da oferta dos serviços. 
Por fim, compete ao Assessor de Vigilância Socioassistencial desempenhar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação da autoridade competente, 
pautando sua atuação nos princípios da legalidade, ética, efetividade, planejamento e 
transparência na gestão da política de assistência social. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
67. Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Cultura e Comunicação planejar, coordenar, executar 
e avaliar as políticas públicas voltadas à cultura e à comunicação institucional no âmbito do 
Município. Cabe-lhe implementar os planos municipais de cultura, elaborar diretrizes 
estratégicas, fomentar a produção cultural local e promover o acesso democrático aos bens 
culturais, assegurando a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural da 
população. É de sua responsabilidade gerir os espaços, centros e equipamentos culturais sob 
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responsabilidade do Poder Executivo Municipal, garantindo seu pleno funcionamento, 
manutenção, programação contínua e ocupação qualificada. Deve ainda coordenar projetos e 
ações voltadas ao incentivo à cultura, à leitura, ao patrimônio histórico, à música, ao teatro, à 
dança, às artes visuais, à literatura, ao audiovisual, às manifestações populares e demais 
expressões culturais. No campo da comunicação, compete ao Secretário(a) desenvolver e 
supervisionar a política de comunicação institucional, promovendo a divulgação das ações do 
governo municipal de forma clara, transparente e acessível à população, por meio de diversos 
meios de comunicação, como imprensa, mídias sociais, rádio, televisão, internet e publicações 
oficiais. Deve também coordenar campanhas de interesse público, zelar pela imagem 
institucional da Administração e promover o relacionamento com os veículos de imprensa e a 
sociedade civil. Cabe-lhe ainda articular parcerias com os governos estadual e federal, bem 
como com instituições privadas e da sociedade civil, visando a captação de recursos, o 
desenvolvimento de projetos culturais e a ampliação da rede de apoio à cultura e à 
comunicação pública. Compete-lhe, por fim, exercer outras atividades compatíveis com as 
atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, pautando-se 
pelos princípios da gestão democrática, da valorização da cultura local, da transparência na 
comunicação institucional e da promoção dos direitos culturais como parte da cidadania.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
68. Diretor(a) de Cultura
Compete ao Diretor de Cultura planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
culturais promovidas pelo Poder Executivo Municipal, visando o fortalecimento da identidade
cultural local, o estímulo à produção artística e o acesso democrático da população aos bens e 
serviços culturais. Cabe-lhe promover e organizar eventos, festivais, exposições, oficinas, 
feiras, apresentações e demais manifestações culturais, valorizando a diversidade e 
fomentando o envolvimento da comunidade nas ações desenvolvidas. Deve atuar no incentivo 
à cultura popular, tradicional e contemporânea, assegurando a inclusão de diferentes 
segmentos sociais e etários, com atenção especial à juventude, à terceira idade e aos grupos 
em situação de vulnerabilidade. Compete ao Diretor também coordenar a gestão dos espaços 
culturais do município, tais como centros culturais, bibliotecas públicas, museus, galerias e 
auditórios, garantindo sua manutenção, funcionamento e ocupação qualificada com 
programação contínua e plural. É atribuição do Diretor articular parcerias com instituições 
públicas, privadas e da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais, bem 
como colaborar na elaboração de editais de fomento, premiações e ações voltadas ao apoio de 
artistas, grupos culturais e agentes criativos do município. Deve ainda contribuir com a 
formulação e implementação das políticas públicas culturais, participar ativamente da 
construção do Plano Municipal de Cultura e promover ações de formação e capacitação de 
agentes culturais, fortalecendo a economia criativa local. Por fim, cabe ao Diretor de Cultura 
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, atuando com base nos princípios da valorização da 
cultura, da cidadania cultural, da democratização do acesso e da gestão participativa. Além 
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das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
69. Assessor(a) de Cultura
Compete ao Assessor de Cultura prestar apoio técnico e administrativo às atividades da 
Diretoria de Cultura, contribuindo com a organização, execução e acompanhamento de 
eventos, ações e projetos culturais promovidos pelo Poder Executivo Municipal. É 
responsabilidade do Assessor auxiliar na elaboração e no desenvolvimento de projetos 
culturais, colaborando na definição de metas, cronogramas e estratégias de execução, bem 
como na captação de recursos e no cumprimento das exigências legais pertinentes. Deve 
apoiar a realização de atividades educativas e culturais, como oficinas, palestras, mostras, 
festivais e outras iniciativas que valorizem a cultura local e promovam a participação social. 
Cabe-lhe também contribuir para a preservação e valorização do patrimônio cultural do 
município, atuando em ações voltadas à identificação, proteção, registro e divulgação de bens 
materiais e imateriais de relevância histórica, artística ou simbólica. O Assessor de Cultura 
deverá atuar na articulação com artistas, produtores culturais, instituições públicas e privadas, 
bem como com representantes da sociedade civil, a fim de promover o diálogo, a cooperação 
e o fortalecimento da rede cultural local. Compete-lhe ainda colaborar na manutenção e 
dinamização dos espaços culturais sob responsabilidade da municipalidade, bem como 
auxiliar na organização de documentos, relatórios e registros das ações culturais realizadas, 
prestando suporte à Diretoria de Cultura em todas as suas atividades operacionais e 
estratégicas. Por fim, cabe ao Assessor de Cultura desempenhar outras tarefas compatíveis 
com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre 
em conformidade com os princípios da valorização da cultura, da participação cidadã e da 
democratização do acesso aos bens culturais. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
70. Diretor(a) de Comunicação
Compete ao Diretor de Comunicação planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades relacionadas à comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, tanto no 
âmbito interno quanto externo, promovendo a imagem da administração pública e 
assegurando a transparência das ações governamentais. Cabe ao Diretor desenvolver e 
implementar estratégias de comunicação voltadas à divulgação das políticas públicas, 
programas, serviços e atividades da municipalidade, utilizando-se de diferentes meios e 
canais, como redes sociais, site institucional, imprensa escrita e falada, materiais impressos, 
audiovisuais e outros recursos tecnológicos. Deve também supervisionar a elaboração de 
conteúdos informativos, campanhas publicitárias, notas oficiais, comunicados, discursos e 
demais materiais de divulgação, garantindo a qualidade, clareza, uniformidade e adequação da 
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linguagem à identidade institucional. Compete-lhe ainda promover a integração entre os 
diversos setores da Administração, atuando na comunicação interna e na disseminação de 
informações relevantes aos servidores públicos, visando a coesão e o alinhamento das ações 
administrativas. O Diretor de Comunicação deve manter relacionamento com os meios de 
comunicação e imprensa, organizando entrevistas coletivas, respondendo demandas 
jornalísticas e promovendo ações que reforcem a imagem positiva do município perante a 
opinião pública. É também sua atribuição coordenar a cobertura de eventos institucionais, 
apoiar tecnicamente os setores na produção de conteúdo e monitorar o desempenho e o 
alcance das ações de comunicação, apresentando relatórios e indicadores de desempenho à 
autoridade competente. Por fim, cabe ao Diretor de Comunicação desempenhar outras funções 
compatíveis com as atribuições do cargo, ou que lhe forem delegadas por autoridade 
competente, sempre com base nos princípios da legalidade, ética, transparência, eficiência e 
respeito à cidadania. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
71. Assessor(a) de Comunicação Externa
Compete ao Assessor de Comunicação Externa planejar, executar e acompanhar estratégias de 
comunicação voltadas ao relacionamento institucional com o público externo, contribuindo 
para a construção e manutenção da imagem positiva do Poder Executivo Municipal junto à 
sociedade e à imprensa. Cabe ao Assessor atuar no relacionamento com os veículos de mídia, 
assessorando na elaboração e distribuição de releases, organização de entrevistas, 
agendamento de pautas e cobertura de eventos, promovendo a transparência e a divulgação 
das ações da administração pública. É sua atribuição produzir e revisar conteúdos 
informativos, como comunicados, notas oficiais, matérias jornalísticas e campanhas 
institucionais, assegurando a qualidade da informação e a coerência com a identidade visual e 
os objetivos estratégicos da municipalidade. Deve também monitorar a presença da instituição 
na imprensa, realizando o clipping de notícias e a análise de repercussões midiáticas, 
elaborando relatórios e fornecendo subsídios para o aprimoramento das ações 
comunicacionais. Compete-lhe ainda apoiar a realização de eventos públicos, campanhas 
educativas e ações de divulgação junto à população, atuando em parceria com os demais 
setores da Administração para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas institucionais. Por 
fim, cabe ao Assessor de Comunicação Externa desempenhar outras atividades compatíveis 
com as atribuições do cargo ou que lhe forem delegadas por autoridade competente, sempre 
pautado pelos princípios da ética, legalidade, eficiência e transparência na comunicação 
pública. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
72. Assessor(a) de Mídias Eletrônicas
Compete ao Assessor de Mídias Eletrônicas planejar, criar, editar e gerenciar conteúdos 
digitais voltados à divulgação institucional do Poder Executivo Municipal por meio de 
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plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais, portais oficiais e demais canais eletrônicos 
de comunicação. Cabe ao Assessor elaborar estratégias de presença digital, promovendo a 
imagem da Administração Pública junto à população, por meio de campanhas informativas, 
educativas e institucionais, garantindo a clareza, coerência e alcance das mensagens. É de sua 
responsabilidade produzir artes gráficas, textos, vídeos, animações e demais conteúdos 
multimídia, respeitando a identidade visual do município, os princípios da administração 
pública e as boas práticas de comunicação digital. Compete-lhe ainda gerenciar e monitorar as 
interações nas redes sociais, responder mensagens e comentários quando necessário, 
acompanhar métricas de desempenho e engajamento dos conteúdos publicados, utilizando 
esses dados para aprimorar as estratégias de comunicação. Deve colaborar com os demais 
setores da Administração na divulgação de ações, serviços, eventos e campanhas, mantendo 
os canais digitais atualizados e acessíveis, assegurando a transparência e o acesso à 
informação por parte da população. Por fim, cabe ao Assessor de Mídias Eletrônicas 
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou que lhe forem 
delegadas por autoridade competente, atuando com ética, inovação, responsabilidade e 
eficiência na comunicação pública digital. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73. Secretário(a) Municipal de Educação
Compete ao Secretário(a) Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de 
Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais normativas 
vigentes. Cabe ao Secretário assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino, 
abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e as modalidades 
de educação complementar e inclusiva, promovendo a melhoria contínua da qualidade do 
ensino, o acesso universal à educação e a permanência dos alunos na escola com equidade. 
Também é sua responsabilidade coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da 
Secretaria, zelando pela aplicação eficiente dos recursos públicos, pela valorização dos 
profissionais da educação e pela manutenção e ampliação da infraestrutura física e 
tecnológica das unidades escolares. Compete ao Secretário implementar políticas 
educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade de gênero e superação de 
desigualdades, garantir a alimentação e o transporte escolar de forma segura e eficiente, e 
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade como estratégia de promoção do 
sucesso escolar. Cabe ainda ao Secretário supervisionar a elaboração, implementação e 
avaliação dos currículos escolares e das propostas pedagógicas, fomentar ações de formação 
inicial e continuada dos profissionais da educação, acompanhar os indicadores de 
desempenho educacional, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores no campo do 
ensino e da gestão educacional, além de promover parcerias com universidades, organizações 
sociais e órgãos governamentais em todas as esferas para o fortalecimento das políticas 
educacionais do Município. Por fim, compete ao Secretário representar institucionalmente a 
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Secretaria em fóruns, conselhos, comissões e instâncias deliberativas e de pactuação 
intergovernamental, articular políticas intersetoriais com áreas como saúde, assistência social, 
cultura e esporte, e garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e 
avaliação das ações da política municipal de educação. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
74. Diretor(a) Administrativo
Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação coordenar, 
supervisionar e executar as atividades administrativas, operacionais e logísticas da pasta, 
assegurando suporte eficaz à rede municipal de ensino e à implementação das políticas 
educacionais. Cabe ao Diretor planejar, organizar e monitorar a gestão de contratos, compras 
públicas, licitações, controle patrimonial, transporte escolar, alimentação escolar, manutenção 
das unidades escolares, distribuição de materiais e demais serviços essenciais ao 
funcionamento do sistema educacional. Também é de sua responsabilidade organizar e 
padronizar os processos administrativos internos, supervisionar a tramitação de documentos 
oficiais, gerir o controle de estoque e almoxarifado, acompanhar o cumprimento de prazos e 
obrigações legais, fiscais e contábeis da pasta, bem como elaborar relatórios gerenciais que 
subsidiem a tomada de decisões estratégicas. Compete ao Diretor coordenar as equipes 
administrativas da sede da Secretaria e das unidades escolares, promovendo a racionalização 
do uso dos recursos públicos, a melhoria dos fluxos operacionais e a eficiência no 
atendimento às demandas da comunidade escolar. Cabe ainda ao Diretor Administrativo atuar 
em articulação com as demais diretorias da Secretaria e com o Gabinete do(a) Secretário(a) 
Municipal de Educação para garantir a execução eficaz dos projetos e programas 
educacionais, propor melhorias contínuas nos sistemas de gestão, colaborar na organização 
documental e nos processos de prestação de contas, além de assegurar que os serviços de 
apoio estejam alinhados às metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação e às exigências 
dos órgãos de controle. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
75. Assessor(a) de Secretaria Escolar
Supervisionar e acompanhar a expedição e arquivamento de documentos escolares (históricos, 
atas, registros de matrícula, transferências, certificados, etc.).Garantir a guarda e a integridade 
dos documentos de alunos e da instituição. Apoiar no controle de matrícula, rematrícula, 
transferências e evasões escolares. Coordenar a elaboração de relatórios escolares (frequência, 
desempenho, aproveitamento, etc.). Acompanhar os sistemas de gestão educacional. 
Assessorar a equipe gestora nas rotinas administrativas e acadêmicas da secretaria Apoiar a 
elaboração de calendários, pautas de reuniões, atas e outros documentos administrativos.
Prestar atendimento a pais, responsáveis, alunos, professores e comunidade escolar.
Esclarecer dúvidas sobre vida escolar, documentação e procedimentos administrativos. 
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Manter atualizados os livros de registro, atas de reuniões e documentos normativos exigidos 
por órgãos oficiais de educação. Zelar pelo cumprimento das normas do sistema de ensino, 
bem como, atender as demais atribuições inerentes ao cargo.
76. Assessor(a) de Estrutura e Funcionamento
Cabe ao Assessor de Estrutura e Funcionamento oferecer apoio técnico e administrativo às 
equipes gestoras e administrativas das unidades escolares da rede pública municipal de 
ensino. É de sua responsabilidade orientar, supervisionar e acompanhar os processos de 
regulamentação das escolas, incluindo a obtenção e atualização de autorizações de 
funcionamento, credenciamentos e demais documentações legais exigidas para o pleno 
exercício das atividades educacionais. Compete também ao assessor fiscalizar e garantir a 
correta manutenção dos registros oficiais escolares, zelando pela integridade e valor legal da 
documentação relativa a alunos, profissionais da educação, atas, históricos escolares e 
documentos institucionais, como licenças do Corpo de Bombeiros, laudos da Vigilância 
Sanitária, registros de imóveis e demais certidões obrigatórias. O assessor acompanha e 
supervisiona o preenchimento dos dados do Censo Escolar, orientando as equipes escolares 
para o correto envio das informações, tendo em vista que tais dados são fundamentais para o 
repasse de recursos financeiros provenientes de programas federais como FUNDEB, PNAE, 
PNATE e PDDE, além de influenciarem nos indicadores do IDEB. Cabe ainda ao assessor 
orientar os secretários escolares quanto às suas funções no sistema Registro de Classe Online 
(LRCOM), prestando suporte técnico e auxiliando na resolução de eventuais problemas. Deve 
monitorar a movimentação de alunos na rede municipal, acompanhar o número de vagas 
disponíveis por instituição de ensino e realizar o encaminhamento de alunos com base em 
critérios como georreferenciamento e zoneamento escolar. É responsável por controlar e 
publicar periodicamente, no site oficial da Prefeitura, as listas de espera por vagas nos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs), garantindo transparência e equidade no acesso à 
educação. Também integra as funções do assessor a requisição e controle do pagamento de 
auxílio-transporte aos servidores da educação que atuam em escolas da zona rural, bem como 
a participação em todas as assembleias ordinárias e extraordinárias dos conselhos e comitês 
ligados à área da educação, incluindo: Conselho Municipal de Educação, Câmara do 
FUNDEB, Câmara de Educação Básica, Comitê de Transporte Escolar, Comitê de Volta às 
Aulas e Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Nesses espaços, o assessor deve lavrar e 
publicar as atas das reuniões, redigir e arquivar documentos diversos como ofícios, 
memorandos, comunicados e pareceres, além de manter atualizada a documentação dos 
membros desses colegiados e organizar os arquivos administrativos relacionados, como 
regimentos, legislações e decretos pertinentes. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
77. Assessor(a) de Controle e Almoxarifado
Compete ao Assessor de Controle e Almoxarifado coordenar, organizar e supervisionar as 
atividades relacionadas à gestão de materiais e bens da Secretaria Municipal de Educação, 
garantindo o correto recebimento, armazenamento, conservação, controle, distribuição e 
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inventário de insumos, materiais de consumo e bens permanentes. Cabe ao assessor assegurar 
o pleno funcionamento do almoxarifado central, mantendo a organização física do espaço, a 
padronização de processos logísticos e a rastreabilidade das movimentações, com registros 
precisos em sistemas informatizados ou manuais, conforme os procedimentos estabelecidos 
pela administração pública. É também sua responsabilidade realizar o controle rigoroso de 
entrada e saída de materiais, acompanhar os níveis de estoque e evitar desperdícios por meio 
de planejamento de reposição com base em histórico de consumo e demandas previstas. Cabe 
ao assessor conferir notas fiscais e documentos de entrega, confrontando com os pedidos e 
empenhos emitidos, classificar, etiquetar e registrar os materiais recebidos, organizar 
periodicamente os relatórios de consumo e saldo, e auxiliar na elaboração de pedidos de 
compra de materiais e equipamentos para atendimento às unidades escolares e setores 
administrativos da Secretaria. O assessor também deve apoiar os processos de inventário 
patrimonial e de bens móveis, colaborar com os setores de compras e licitações quanto às 
especificações técnicas e prazos de entrega, zelar pela segurança e integridade dos materiais 
armazenados, orientar os servidores quanto aos procedimentos corretos de requisição, entrega 
e devolução, além de promover ações voltadas à economicidade, controle interno, 
regularidade e transparência da gestão dos recursos públicos aplicados na rede municipal de 
ensino. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de 
outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
78. Assessor(a) de Prestação de Contas
Compete ao Assessor de Prestação de Contas controlar, acompanhar e coordenar a gestão das 
diversas fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o 
Núcleo Administrativo Financeiro – NAF, garantindo a correta aplicação, registro e 
comprovação dos gastos públicos, conforme a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar o 
acompanhamento técnico e administrativo das prestações de contas de convênios, termos de 
colaboração e fomento, parcerias, transferências voluntárias, subvenções sociais e demais 
instrumentos financeiros, assegurando a regularidade documental, contábil e fiscal dos 
processos. É também responsabilidade do assessor monitorar e manter atualizadas as 
informações nos sistemas eletrônicos de prestação de contas, como o SIOPE (Sistema de 
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), SIGPC/FNDE, PDDEweb, 
PAR/FNDE, SIMEC, Salário-Educação, PNATE, PNAE, PETE, FUNDEPAR, 
PARANACIDADE, entre outros. Deve organizar toda a documentação comprobatória 
exigida, acompanhar prazos legais e normativos, conferir notas fiscais, recibos, extratos 
bancários e outros comprovantes financeiros, além de elaborar relatórios analíticos e 
demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Cabe ainda ao 
assessor prestar apoio técnico às unidades escolares e setores da Secretaria na correta 
execução dos recursos descentralizados, orientar quanto à utilização adequada dos fundos e 
programas, responder diligências dos órgãos de controle interno e externo (como Tribunal de 
Contas, Ministério Público e Controladoria), e contribuir para a transparência, eficiência e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos da educação municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
79. Diretor(a) de Educação
Compete ao Diretor de Educação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações 
pedagógicas, técnicas e administrativas voltadas à organização e ao funcionamento da rede 
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, o Plano Municipal de Educação, a legislação vigente e os princípios 
constitucionais da educação pública. Cabe ao diretor assegurar a articulação entre os objetivos 
pedagógicos e as ações administrativas, garantindo a eficácia das políticas educacionais, a 
qualidade do ensino e a equidade no atendimento aos estudantes. É de sua responsabilidade 
acompanhar a execução e atualização dos projetos político-pedagógicos das unidades 
escolares, apoiar a implementação de políticas de inclusão, equidade, diversidade e 
valorização da aprendizagem, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária 
anual, orientar as práticas pedagógicas com base na Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e nos referenciais curriculares municipais, além de promover a integração entre os 
diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo Município, como a educação 
infantil, o ensino fundamental, a educação especial e os programas complementares. Cabe 
ainda ao diretor articular e supervisionar as ações das equipes pedagógicas da Secretaria e das 
escolas, apoiar o planejamento das atividades escolares, promover e acompanhar programas 
de formação continuada dos profissionais da educação, monitorar os indicadores de 
desempenho educacional, analisar os resultados de avaliações internas e externas, propor 
estratégias de melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e da permanência dos alunos. 
Também compete ao Diretor de Educação coordenar a execução de projetos e programas 
federais, estaduais e municipais vinculados à política educacional, garantir a implementação 
de práticas pedagógicas inovadoras, promover o uso pedagógico de tecnologias, contribuir 
para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas e atuar como elo entre os setores 
técnicos da Secretaria e as unidades escolares, assegurando a coerência, a continuidade e a 
efetividade das ações educacionais do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
80. Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental planejar, acompanhar, 
orientar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas nos anos iniciais e finais do Ensino 
Fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares 
nacionais, o Plano Municipal de Educação e os princípios da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC). Cabe ao assessor apoiar tecnicamente os gestores escolares e as equipes 
pedagógicas na organização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), na 
construção do currículo escolar, na definição de metodologias de ensino e avaliação, bem 
como na escolha de materiais didáticos e recursos pedagógicos. Também é sua atribuição 
promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, estimulando o 
aprimoramento das práticas pedagógicas, o trabalho colaborativo e a reflexão crítica sobre os 
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processos de ensino e aprendizagem. Compete ainda ao assessor analisar os indicadores de 
aprendizagem dos alunos, interpretar resultados de avaliações externas e internas (como 
SAEB, ANA, avaliações institucionais e diagnósticas), propor estratégias de intervenção 
pedagógica, articular programas de reforço e recuperação das aprendizagens, e desenvolver 
iniciativas voltadas à equidade, ao combate à evasão e à promoção do sucesso escolar. Além 
disso, o assessor deve colaborar com a organização do calendário letivo, apoiar o 
planejamento pedagógico coletivo, acompanhar os registros escolares, elaborar relatórios 
técnicos, orientar a prática pedagógica em sala de aula e contribuir para a articulação entre 
escola, família e comunidade. É também sua função apoiar projetos de alfabetização, 
letramento, incentivo à leitura, recomposição de aprendizagens, inclusão de alunos com 
deficiência e demais iniciativas que visem à melhoria da qualidade da educação pública. Por 
fim, o assessor(a) atua como elo entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades 
escolares, promovendo o alinhamento entre as políticas públicas educacionais, os referenciais 
pedagógicos e as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, assegurando uma educação 
pública de qualidade, democrática, inclusiva e voltada à formação integral dos estudantes.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
81. Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil prestar suporte técnico e 
pedagógico à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares que ofertam 
atendimento educacional à primeira infância, com foco na qualificação das práticas 
pedagógicas voltadas às crianças de zero a cinco anos de idade. Cabe ao assessor orientar a 
elaboração, implementação e monitoramento dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) dos 
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições congêneres, assegurando o 
alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e à Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC). Também é de sua responsabilidade acompanhar a organização 
dos tempos, espaços e materiais didáticos, promover o desenvolvimento integral das crianças 
por meio de práticas pedagógicas que integrem o educar e o cuidar, respeitando os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento. Compete ao assessor planejar e realizar formações 
continuadas para os profissionais da área, fomentar metodologias que privilegiem o brincar, a 
exploração, a convivência e a expressão, apoiar a equipe gestora na estruturação das rotinas e 
nas ações de gestão pedagógica, bem como monitorar indicadores de qualidade do 
atendimento. Além disso, cabe ao assessor apoiar o processo de transição das crianças para o 
Ensino Fundamental, articular ações intersetoriais de proteção à infância, zelar pela inclusão 
de crianças com deficiência, propor estratégias para equidade no acesso e permanência, e 
colaborar com a formulação de políticas públicas locais voltadas à valorização da infância. O 
assessor atua ainda junto à equipe da Secretaria na produção e revisão de diretrizes 
pedagógicas, materiais de apoio e orientações curriculares, promovendo uma educação 
infantil pública, gratuita, laica, inclusiva, segura e de qualidade. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
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sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
82. Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física
Compete ao Assessor(a) Pedagógico(a) de Educação Física planejar, orientar e acompanhar as 
práticas pedagógicas da área de Educação Física nas instituições da rede municipal de ensino, 
promovendo sua integração ao currículo escolar e sua contribuição para o desenvolvimento 
integral dos estudantes. Cabe ao assessor garantir que as propostas estejam alinhadas às 
Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando 
as especificidades da Educação Física como componente curricular obrigatório e formativo. É 
de sua responsabilidade apoiar os professores da área na construção dos planejamentos 
pedagógicos, na seleção de conteúdos, metodologias e instrumentos de avaliação, bem como 
na realização de atividades voltadas ao movimento, à ludicidade, ao esporte, às danças, às 
lutas, às brincadeiras, aos jogos e às práticas corporais de diferentes culturas. O assessor deve 
ainda propor e organizar eventos esportivos escolares, promover ações de incentivo à prática 
regular de atividades físicas, integrar a Educação Física a projetos interdisciplinares, e 
acompanhar indicadores relacionados à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento motor e 
psicossocial dos alunos. Compete também ao assessor realizar formações continuadas 
específicas para os docentes da área, apoiar a gestão escolar na organização dos espaços e 
equipamentos esportivos, garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas corporais, 
inclusive aqueles com deficiência ou necessidades específicas, e fomentar o protagonismo 
estudantil por meio do esporte educacional. O assessor atua como articulador pedagógico 
entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas e os profissionais da área, promovendo 
uma Educação Física crítica, reflexiva, acessível e promotora da saúde, da cidadania e da 
convivência ética e respeitosa. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
83. Assessor(a) de Projetos Educacionais
Compete ao Assessor(a) de Projetos Educacionais planejar, elaborar, implementar, 
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações pedagógicas estratégicas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, com foco na melhoria contínua da qualidade do ensino e 
na efetivação das políticas públicas educacionais locais. Cabe ao assessor desenvolver 
propostas alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC) e das políticas educacionais estaduais e federais, visando promover a 
equidade, a inclusão, a inovação pedagógica e a aprendizagem significativa dos estudantes da 
rede municipal de ensino. Também é sua responsabilidade identificar demandas educacionais 
prioritárias e propor soluções por meio de projetos estruturantes, colaborando com a 
implementação de ações intersetoriais e interinstitucionais que contribuam para o 
desenvolvimento integral dos alunos. Compete ao assessor coordenar o processo de captação 
de recursos e acompanhamento de programas financiados por fundos federais, estaduais ou 
convênios, como PDDE, FNDE, PAR, entre outros, assegurando a conformidade legal, a 
execução eficiente e a prestação de contas adequada. Além disso, cabe ao assessor prestar 
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apoio técnico às unidades escolares na operacionalização dos projetos, promover capacitações 
e orientações pedagógicas, elaborar relatórios técnicos, monitorar cronogramas, metas e 
indicadores de desempenho, propor metodologias inovadoras, recursos didáticos e estratégias 
de avaliação que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem. O assessor deve ainda atuar 
como interlocutor junto a universidades, organizações da sociedade civil, instituições públicas 
e privadas, ampliando oportunidades educacionais por meio de parcerias estratégicas. O 
assessor de projetos educacionais contribui diretamente para a articulação entre os programas 
desenvolvidos na Secretaria, a proposta curricular das escolas e as demandas da comunidade 
escolar, promovendo a transversalidade, o protagonismo estudantil e o fortalecimento de uma 
educação pública inclusiva, democrática, transformadora e comprometida com os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
84. Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão
Compete ao Assessor(a) de Educação Especial e Inclusão planejar, acompanhar e executar 
ações pedagógicas, psicopedagógicas e interdisciplinares voltadas ao atendimento educacional 
especializado e à promoção da inclusão de estudantes com deficiências, transtornos do 
desenvolvimento, altas habilidades e demais necessidades educacionais específicas no âmbito 
da rede pública municipal de ensino. Cabe ao assessor orientar equipes gestoras e pedagógicas 
das unidades escolares, promovendo práticas inclusivas, acompanhando o processo de ensino￾aprendizagem dos estudantes com obstáculos no desenvolvimento cognitivo, comportamental 
ou comunicacional, e intervindo com base em avaliações técnicas e metodologias adequadas. 
No campo da psicopedagogia e psicologia escolar, compete ao assessor realizar o acolhimento 
às famílias, desenvolver diagnósticos, avaliações e intervenções fundamentadas em métodos 
reconhecidos cientificamente, analisando as condições individuais dos alunos e propondo 
estratégias educativas e adaptativas. Cabe-lhe ainda atuar de forma preventiva e corretiva, em 
articulação com todos os segmentos que integram o sistema educacional, contribuindo para a 
superação das barreiras ao acesso, permanência e aprendizagem. Na área da fonoaudiologia 
educacional, o assessor deve colaborar com o processo de inclusão por meio da prevenção, 
habilitação e reabilitação das funções relacionadas à voz, audição, motricidade oral, leitura e 
escrita, promovendo o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos estudantes. 
Também é sua responsabilidade integrar-se a uma equipe multiprofissional, compartilhando 
saberes com os demais profissionais da educação, contribuindo com a elaboração de planos 
educacionais individualizados (PEIs), formação continuada dos docentes e fortalecimento das 
políticas públicas de inclusão e diversidade na rede municipal de ensino. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
85. Diretor(a) de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
Compete ao diretor informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela 
Instituição, destacando os resultados obtidos, realizar reuniões semanais ou quinzenais entre 
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equipe diretiva, pedagógica e militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar o 
Diretor-Geral na implementação do modelo cívico-militar; planejar, organizar e coordenar o 
apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;analisar 
e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina 
escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com os documentos norteadores 
do modelo cívico-militar;orientar, permanentemente, as ações dos monitores, quanto ao trato 
e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos Menores; 
coordenar,acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos monitores, antecipando-se
a eventuais distorções na aplicação das orientações da direção-geral ou desrespeito à 
legislação vigente; participar da apuração e da aplicação de ações educativas e preventivas 
dentro de sua competência funcional; participar dos estudos formativos, formaturas, 
solenidades e reuniões sempre que solicitado; buscar ações conjuntas que possam aprimorar 
as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudantes; 
orientar o cumprimento correto do uso do uniforme e a boa apresentação pessoal dos 
Monitores; providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos Monitores;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a 
situação exigir; liderar os Monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como 
referências positivas a serem seguidas pelos estudantes e pelos demais profissionais da 
instituição de ensino; verificar, periodicamente, a atualização do registro de fatos observados
realizada pelos Monitores; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que 
estiverem sob a responsabilidade dos Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos 
que sejam encaminhados pelos Monitores; comunicar ao Diretor-Geral situações adversas de 
Monitores que não estejam na sua esfera de atribuições para resolução; manter a direção-geral 
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos 
estudantes; realizar reuniões regulares com os Monitores, afim de trocar experiências e 
padronizar procedimentos; distribuir os Monitores nos turnos escolares, visando maior 
eficácia às atividades educacionais; contribuir com a formação inicial e continuada dos 
Monitores; participar efetivamente dos Conselhos de Classe; fazer cumprir as atribuições dos 
Monitores previstas neste Regimento; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares e 
julgar recursos disciplinares; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento 
Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, participando da construção 
ou reestruturação dos mesmos; acompanhar e planejar ações de natureza cívico-militar, que 
estejam articuladas à unidade curricular de Cidadania e Civismo e participar de momento 
cívico, em colaboração com Equipe Pedagógica e os docentes; promover aos estudantes 
condições de igualdade no acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no 
processo de ensino- aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das 
Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de 
monitor militar, compete ao diretor cívico-militar executar as funções e competências do 
monitor militar e demais atribuições inerentes ao cargo.
86. Assessor(a) de Apoio à Gestão Cívico Militar
Compete ao assessor de apoio à gestão cívico-militar estimular o sentimento de amizade e 
solidariedade entre os estudantes; atuar nas atividades cívico-militares, particularmente no 
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desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da instituição de ensino; 
auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que 
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na 
instituição de ensino; contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos 
estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e esclarecimento de 
dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o cumprimento das normas do modelo cívico￾militar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as pessoas no ambiente 
escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados, 
buscando realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe 
Pedagógica e diretiva; zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo 
para os estudantes e demais profissionais da instituição de ensino; acompanhar a conduta do 
estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível 
com a idade dos estudantes; sugerir ao Diretor Cívico-Militar a realização de atividades que 
faça a alusão às datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a 
sua relevância; conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os 
documentos norteadores da organização do modelo cívico militar; encaminhar situações de 
atitude comportamental, ao Diretor Cívico-Militar registrando o fato observado na ficha de 
ocorrência, do aplicativo; participar das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o 
trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais do modelo cívico-militar e 
transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e 
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os 
estudantes a se dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de 
civismo e patriotismo; acompanhar os estudantes por ocasião de representações externas, 
como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando pela segurança e pelo 
comportamento adequado; manter o Diretor Cívico-Militar informado quanto às principais 
ocorrências de estudantes; compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas 
para o aprimoramento da gestão educacional; manter-se com boa apresentação pessoal; 
acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na instituição de ensino; ser pontuais e 
assíduos nas atividades escolares; participar das formações propostas pela instituição de 
ensino e empenhar- se no seu preparo profissional; conduzir as formaturas diárias e auxiliar 
na preparação e execução das formaturas gerais; ensinar os movimentos de ordem unida, 
sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com os 
regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da 
lndependéncia,o Hino do Estado do Paraná e do respectivo Município da instituição de ensino 
aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e cantadas na instituição de ensino, depois 
de autorizadas pelo Diretor Cívico-Militar; orientar e acompanhar as atividades dos 
chefes/líderes de turma; elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não 
desmerecer os demais; acompanhar e supervisionar os estudantes durante os deslocamentos 
em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; organizar as escalas de 
chefes/líderes e subchefes/vice líderes de turma; garantir que todos os estudantes tomem 
conhecimento das orientações e informações; sempre que for necessário conversar com um e 
estudante reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro Monitor ou alguém da Equipe 
Pedagógica; manter boa relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e 
condizente com a função; acompanhar os momentos de refeições dos estudantes; organizar e 
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coordenar o embarque e o desembarque dos estudantes no transporte, em eventos externos; 
realizar supervisão, com a finalidade de verificar se estudantes estão faltando a alguma 
atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível, e 
encaminhar ao Equipe Pedagógica da instituição; promover condições de igualdade no acesso, 
permanência e sucesso aos estudantes respeitando a diversidade no processo de ensino￾aprendizagem; participar da Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico 
Raciais, subsidiando professores, funcionários e estudantes; na ausência de Diretor Cívico￾Militar compete ao Monitor militar de maior precedência hierárquica, executar funções e 
competências do Diretor Cívico-Militar; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a 
Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com ações integradas entre as atividades de 
natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo e demais atribuições 
pertinentes ao cargo.
87. Diretor(a) de Planejamento e Organização
Compete ao Diretor de Planejamento e Organização planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar os processos estratégicos, organizacionais e operacionais da Secretaria Municipal de 
Educação, assegurando a coerência entre as ações administrativas e pedagógicas e a 
efetividade na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao diretor elaborar, monitorar e revisar 
planos de ação, metas, indicadores e cronogramas institucionais em consonância com o Plano 
Municipal de Educação, o calendário letivo, a legislação vigente e as diretrizes da gestão 
educacional. É de sua responsabilidade implementar mecanismos de gestão que promovam a 
eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, bem como 
apoiar a formulação e execução de projetos estruturantes que fortaleçam a rede municipal de 
ensino. O diretor deve ainda colaborar na organização e no dimensionamento da estrutura 
física e funcional das unidades escolares, com vistas à otimização da alocação de recursos 
humanos, materiais e financeiros, respeitando os critérios de demanda, equidade e qualidade 
do atendimento educacional. Compete ao diretor articular a integração entre os setores 
administrativos, pedagógicos, financeiros e logísticos da Secretaria, acompanhar o 
cumprimento de prazos legais e administrativos, orientar a padronização de processos e 
documentos institucionais, promover o uso de ferramentas e sistemas de gestão educacional e 
contribuir com a construção de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de 
políticas públicas educacionais. Além disso, o diretor atua como elo entre as unidades 
escolares e os diversos setores da Secretaria, prestando suporte técnico à gestão escolar, 
promovendo a organização e atualização dos dados institucionais, elaborando relatórios 
gerenciais e apoiando a tomada de decisões estratégicas. Seu trabalho é essencial para garantir 
a eficácia na gestão educacional, assegurando que as ações da Secretaria estejam alinhadas às 
necessidades da rede e aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na promoção do 
direito à educação. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
88. Assessor(a) de Alimentação Escolar
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Compete ao Assessor(a) de Alimentação Escolar planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da rede 
municipal de ensino, assegurando o fornecimento regular, saudável e adequado das refeições 
escolares, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CFN nº 
465/2010 e as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).Cabe 
ao assessor promover ações voltadas à oferta de uma alimentação nutritiva, equilibrada e 
adaptada às faixas etárias e condições de saúde dos estudantes, contribuindo para o 
crescimento, desenvolvimento, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares 
saudáveis. É também sua responsabilidade orientar e capacitar as equipes escolares e 
merendeiras sobre boas práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar e controle 
de qualidade, bem como elaborar cardápios em parceria com nutricionistas responsáveis 
técnicos pelo programa. O assessor deve ainda acompanhar a aquisição, recebimento e 
distribuição dos gêneros alimentícios, controlar o estoque nas unidades escolares, verificar a 
conformidade dos produtos com os padrões exigidos, fiscalizar o cumprimento dos contratos 
de fornecimento, elaborar relatórios técnicos, zelar pela correta prestação de contas dos 
recursos do PNAE e promover a articulação com os conselhos de alimentação escolar, 
garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
89. Chefe do Transporte Escolar
Compete ao Chefe do Transporte Escolar planejar, coordenar, supervisionar e controlar a 
execução dos serviços de transporte escolar no âmbito da rede municipal de ensino, 
assegurando a oferta regular, segura, acessível e eficiente dos deslocamentos dos estudantes 
residentes em áreas rurais e urbanas, em consonância com a legislação vigente e com as 
diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais 
normativas correlatas. Cabe ao chefe organizar e revisar periodicamente os roteiros, horários e 
itinerários dos percursos escolares, conforme a demanda das unidades de ensino, o calendário 
letivo e as condições de infraestrutura das vias. Também é sua atribuição acompanhar a 
execução e o cumprimento dos contratos de transporte terceirizado, monitorar e fiscalizar a 
frota própria e contratada, controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores 
(vistoria técnica, licenciamento, seguros, CNH adequada, cursos específicos e laudos de 
acessibilidade), bem como verificar as condições de segurança, higiene e conforto dos 
veículos utilizados. É de sua responsabilidade elaborar relatórios operacionais e gerenciais, 
manter atualizado o cadastro dos estudantes usuários do transporte, realizar levantamentos e 
projeções de demanda com base na movimentação escolar, acompanhar os indicadores de 
eficiência e qualidade do serviço, além de atender às solicitações das unidades escolares e à 
população usuária. O chefe deve ainda receber, registrar e encaminhar denúncias ou 
reclamações relativas ao serviço, propor melhorias contínuas na logística de transporte e 
garantir a adoção de medidas preventivas e corretivas em casos de irregularidades. Além 
disso, o cargo exige articulação constante com os demais setores da Secretaria Municipal de 
Educação, com órgãos de fiscalização e controle, com empresas contratadas e com o Comitê 
Municipal de Transporte Escolar, de modo a assegurar a regularidade do serviço e o pleno 
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exercício do direito à educação com acesso seguro à escola. O Chefe do Transporte Escolar 
deve, ainda, zelar pela economicidade, pela transparência e pela responsabilidade técnica e 
administrativa na gestão do transporte educacional do Município. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
90. Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar
Compete ao Assessor(a) de Execução de Logística e Transporte Escolar prestar apoio técnico, 
administrativo e operacional à coordenação do transporte escolar no âmbito da rede municipal 
de ensino, garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento eficiente dos serviços de 
transporte de estudantes, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais normativas federais, estaduais e municipais 
vigentes. Cabe ao assessor acompanhar a definição e a atualização das rotas, horários e 
itinerários do transporte escolar urbano e rural, considerando a demanda das unidades 
escolares, o calendário letivo, as condições das vias e a legislação aplicável. Também é sua 
atribuição auxiliar na elaboração de mapas logísticos, planilhas operacionais e relatórios 
gerenciais de atendimento; apoiar a gestão da frota própria e terceirizada; verificar a 
regularidade da documentação de veículos e condutores (como licenciamento, seguro 
obrigatório, CNH adequada e capacitações exigidas); monitorar a frequência, pontualidade e 
segurança do serviço prestado; e registrar e encaminhar às instâncias competentes as 
solicitações das unidades escolares e dos usuários do sistema. Além disso, compete ao 
assessor colaborar com a fiscalização do cumprimento dos contratos de prestação de serviço 
de transporte escolar, inspecionar periodicamente as condições dos veículos utilizados 
(incluindo aspectos de acessibilidade, conforto e segurança), propor ajustes e melhorias na 
execução das rotas e na logística operacional, registrar ocorrências, incidentes ou 
irregularidades, e apoiar a implementação de medidas corretivas. O assessor deve ainda 
prestar suporte direto às ações do Chefe do Transporte Escolar, mantendo comunicação 
constante com motoristas, empresas contratadas, equipe técnica da Secretaria de Educação e 
demais setores envolvidos, visando à efetividade das políticas públicas de transporte escolar e 
à garantia do direito à educação com acesso seguro, regular e de qualidade para todos os 
estudantes da rede municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
91. Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer promover, incentivar e desenvolver com 
regularidade atividades relativas ao esporte, recreação e lazer do município; promover 
certames e torneios esportivos escolares, municipais e intermunicipais; estabelecer a política 
de recreação e lazer; orientação e iniciação esportiva visando a integração social e 
desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; instalar, implantar e manter centros 
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desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de 
lazer; executar reparos e manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; 
promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e 
projetos de recreação, lazer e esportes; elaborar o calendário oficial de eventos esportivos do 
Município de Palmeira; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
92. Diretor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar, coordenar e supervisionar as ações, 
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal, 
promover o acesso democrático ao esporte e ao lazer, incentivando a prática esportiva entre 
crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, articular parcerias com 
entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de atividades esportivas e 
recreativas. Elaborar o calendário anual de eventos esportivos e recreativos do município, em 
articulação com as demais áreas da administração pública. Gerenciar os espaços esportivos 
públicos, como ginásios, quadras, centros esportivos, campos e áreas de lazer, zelando por sua 
manutenção e bom uso. Apoiar e incentivar o esporte educacional, amador e de rendimento, 
promovendo ações que contribuam para a formação e valorização dos atletas locais. Organizar 
e supervisionar campeonatos, torneios, festivais e outras atividades esportivas e recreativas de 
interesse da comunidade. Promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer, com 
atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade social. Acompanhar a 
aplicação de recursos públicos destinados ao setor, garantindo a regularidade e a transparência 
das ações. Realizar diagnósticos e levantamentos sobre a prática esportiva e a oferta de lazer 
no município, subsidiando o planejamento e a formulação de políticas públicas. Colaborar na 
elaboração de planos e metas do governo municipal, alinhando a política esportiva às 
diretrizes da gestão. Participar de conselhos, comitês e fóruns relacionados ao esporte e ao 
lazer, representando o município quando designado. Emitir relatórios, pareceres e 
informações técnicas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
93. Assessor(a) de Esporte e Lazer
Compete ao Assessor auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos 
esportivos, recreativos e de lazer; Colaborar com o planejamento estratégico das ações da 
área; Apoiar a organização de campeonatos, torneios, jogos escolares, oficinas, festivais e 
eventos comunitários; Atuar na logística e execução de eventos esportivos e de lazer; 
Estabelecer diálogo com escolas, clubes, associações comunitárias e ONGs para promover 
parcerias e ações conjuntas; Identificar demandas locais e propor ações que promovam 
inclusão e acesso ao esporte; Auxiliar na implementação de políticas públicas voltadas ao 
esporte educacional, de participação e de rendimento; Apoiar a disseminação de práticas 
saudáveis e atividades físicas como promoção da saúde pública; Participar da elaboração de 
relatórios, ofícios, pareceres e prestação de contas de projetos. Apoiar no controle de 
materiais esportivos, uso de espaços públicos (quadras, ginásios, centros esportivos) e 
organização de cronogramas, bem como, demais atribuições inerentes ao cargo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
94. Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
Compete ao Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
econômico do Município, com foco no fortalecimento dos setores industrial, comercial, de 
serviços e na promoção de oportunidades de emprego e renda. É de responsabilidade do titular 
da pasta articular parcerias com entidades públicas e privadas, instituições financeiras, 
associações empresariais e educacionais, a fim de fomentar o ambiente de negócios, atrair 
investimentos e promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade local. Cabe 
ainda ao Secretário propor e implementar programas de incentivo à instalação, expansão e 
modernização de empresas, com atenção especial ao pequeno e médio empreendedor. 
Compete ao Secretário desenvolver estratégias de qualificação profissional e formação técnica 
em articulação com outras secretarias, instituições de ensino e o setor produtivo, visando à 
adequação da oferta de mão de obra às demandas do mercado. Também deve acompanhar e 
analisar indicadores econômicos, elaborar estudos e diagnósticos setoriais, propor medidas de 
desburocratização e fortalecimento do comércio local, bem como estruturar políticas públicas 
para inclusão produtiva, economia solidária e formalização de empreendimentos. Cabe ainda 
ao Secretário representar institucionalmente o Município em feiras, fóruns, conselhos e 
eventos voltados ao desenvolvimento econômico, coordenar a elaboração de projetos de lei e 
regulamentações pertinentes à área, zelar pela transparência e eficiência na gestão da pasta, e 
promover a integração com as demais secretarias municipais em ações intersetoriais que 
impulsionem o crescimento sustentável da cidade. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
95. Diretor(a) de Indústria e Comércio
Compete ao Diretor de Indústria e Comércio planejar, coordenar, executar e monitorar as 
políticas e ações voltadas ao fortalecimento dos setores industrial, comercial, de serviços e 
demais atividades produtivas do Município, com foco no desenvolvimento econômico 
sustentável e na geração de emprego e renda. Cabe ao Diretor promover estudos e 
diagnósticos setoriais, acompanhar os indicadores socioeconômicos e elaborar planos de ação 
com base em evidências que subsidiem a formulação de estratégias para atração de 
investimentos, apoio ao empreendedorismo e ampliação da competitividade das empresas 
locais. Deve ainda coordenar a articulação com entidades representativas da indústria, 
comércio e serviços, instituições de crédito, entidades de fomento e órgãos estaduais e 
federais, visando a implantação de programas de incentivo fiscal, apoio técnico e capacitação 
profissional. É sua responsabilidade fomentar e acompanhar processos de instalação e 
expansão de empreendimentos, oferecer suporte técnico às empresas em fase de 
regularização, orientar quanto aos trâmites legais e às oportunidades de crédito, manter 
atualizado o cadastro municipal de atividades econômicas e propor políticas de 
desburocratização e formalização de negócios, especialmente no segmento de micro e 
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pequenos empreendedores. Também compete ao Diretor organizar e apoiar a realização de 
feiras, campanhas, capacitações, rodadas de negócio, fóruns e demais eventos voltados à 
valorização e à promoção do comércio e da indústria local, além de desenvolver estratégias de 
fortalecimento das cadeias produtivas locais e da integração regional da economia. Por fim, 
cabe ao Diretor colaborar na elaboração de projetos de lei e regulamentos de fomento 
econômico, representar institucionalmente a pasta em conselhos e eventos da área, integrar 
ações com outras diretorias e secretarias municipais e zelar pela efetividade, legalidade e 
transparência na implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
96. Assessor(a) de Comércio e Serviço
Compete ao Assessor de Comércio e Serviço apoiar tecnicamente a Diretoria de Indústria e 
Comércio no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao 
fortalecimento e desenvolvimento do setor comercial e de serviços no Município, com foco na 
dinamização da economia local, geração de emprego e estímulo ao empreendedorismo. Cabe 
ao Assessor realizar levantamento e análise de dados socioeconômicos e comerciais, 
identificar demandas, gargalos e oportunidades do comércio varejista, atacadista e de 
prestação de serviços, elaborar diagnósticos setoriais e subsidiar tecnicamente o planejamento 
estratégico da pasta. Deve ainda promover a articulação com empreendedores, associações 
comerciais, sindicatos, instituições financeiras e de apoio ao micro e pequeno negócio, 
visando o fortalecimento do ecossistema comercial local. Também é de sua responsabilidade 
acompanhar os indicadores de desempenho do comércio e dos serviços, elaborar relatórios 
técnicos, propor ações de capacitação, inovação e qualificação profissional, apoiar a 
formalização de empreendimentos informais e orientar comerciantes sobre os trâmites legais, 
obrigações fiscais e incentivos disponíveis. Cabe ainda ao Assessor participar da organização 
e divulgação de campanhas de incentivo ao consumo local, feiras, exposições, eventos 
promocionais e ações de valorização do comércio e dos serviços prestados no Município, bem 
como atuar na articulação entre as políticas públicas de desenvolvimento econômico, turismo, 
inovação e capacitação empreendedora. Por fim, compete ao Assessor colaborar com 
propostas de modernização da legislação municipal relacionada ao setor, sugerir medidas de 
desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, integrar ações com outras secretarias e 
órgãos parceiros, e zelar pela transparência, eficiência e efetividade das ações sob sua 
responsabilidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
97. Assessor(a) de Desenvolvimento Econômico
Compete ao Assessor de Desenvolvimento Econômico apoiar tecnicamente a formulação, 
implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
econômico sustentável do Município. Cabe ao assessor elaborar diagnósticos 
socioeconômicos, acompanhar indicadores de desempenho dos setores produtivos, identificar 
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oportunidades e gargalos do mercado local, propor ações de estímulo à atividade econômica e 
apoiar a atração, instalação e consolidação de empreendimentos urbanos e rurais. Também é 
responsabilidade do assessor promover o fortalecimento das cadeias produtivas locais, 
fomentar o empreendedorismo e a inovação, colaborar na execução de programas de 
qualificação profissional e inclusão produtiva, articular parcerias com instituições públicas, 
privadas e do terceiro setor, e apoiar tecnicamente a elaboração de projetos e programas 
estratégicos da Secretaria. Cabe ainda ao assessor manter atualizado o cadastro de empresas e 
empreendedores do Município, acompanhar políticas de desenvolvimento regional, propor 
medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, elaborar relatórios de 
atividades e estudos de viabilidade econômica, apoiar eventos e ações promocionais do setor 
produtivo, e contribuir para a integração das políticas públicas de desenvolvimento 
econômico, turismo, indústria, comércio e agricultura. Por fim, o assessor deve atuar em 
cooperação com as demais diretorias e órgãos da administração municipal, garantindo 
coerência e efetividade nas estratégias voltadas ao crescimento econômico e à geração de 
emprego e renda. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
98. Diretor(a) do Trabalho e Emprego
Compete ao Diretor do Trabalho e Emprego planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, da empregabilidade, da qualificação 
profissional e da geração de renda no Município. Cabe ao diretor articular ações junto a 
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas de 
intermediação de mão de obra, inclusão produtiva, apoio ao trabalhador e valorização do 
trabalho como instrumento de transformação social e econômica. É de sua responsabilidade 
estabelecer parcerias com empresas, associações comerciais, sindicatos e entidades 
representativas para identificação de demandas por perfis profissionais, estimular a integração 
entre empregadores e trabalhadores locais, promover feiras de emprego, oficinas de 
orientação profissional e eventos de incentivo ao primeiro emprego e ao empreendedorismo 
individual. Também compete ao diretor coordenar programas e projetos voltados ao fomento 
do trabalho informal qualificado, apoiar iniciativas voltadas à economia solidária e à 
qualificação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade social, além de acompanhar os indicadores do mercado de trabalho municipal 
e regional, subsidiando a tomada de decisões estratégicas. Cabe ainda ao diretor representar o 
Município junto a órgãos estaduais e federais, como o SINE e o Ministério do Trabalho, 
contribuir para a elaboração de planos, diagnósticos e relatórios de gestão da política pública 
de trabalho e emprego, e promover a integração dessas ações com os demais setores da 
administração pública, visando ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico local.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
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99. Diretor(a) de Inovação
Compete ao Diretor de Inovação planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas 
públicas voltadas à promoção da inovação, da transformação digital e do desenvolvimento 
tecnológico no Município. Cabe ao diretor fomentar a cultura da inovação no setor público e 
privado, criar ambientes propícios ao surgimento de startups e empresas de base tecnológica, 
incentivar o empreendedorismo inovador e articular parcerias estratégicas com universidades, 
centros de pesquisa, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. É 
responsabilidade do diretor elaborar e implementar programas e projetos voltados ao 
fortalecimento do ecossistema local de inovação, apoiar a instalação de incubadoras, hubs 
tecnológicos e espaços de coworking, promover eventos, premiações, feiras e oficinas de 
capacitação que incentivem a criatividade, a inovação social e a economia criativa. Também 
compete ao diretor acompanhar indicadores de desenvolvimento tecnológico, mapear 
tendências e oportunidades em setores estratégicos, propor ações de estímulo à adoção de 
tecnologias emergentes, apoiar a modernização da gestão pública municipal por meio de 
soluções digitais, e desenvolver estratégias de desburocratização e digitalização dos serviços 
prestados à população. Cabe ainda ao diretor contribuir para a formulação de políticas 
públicas que integrem inovação, sustentabilidade e inclusão digital, representar o Município
em fóruns e redes de inovação, elaborar relatórios técnicos e prestar suporte às demais 
secretarias na identificação de soluções tecnológicas aplicáveis à realidade local, promovendo 
uma gestão mais eficiente, participativa e inteligente. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
100. Assessor(a) da Sala do Empreendedor
Compete ao Assessor da Sala do Empreendedor prestar atendimento técnico, institucional e 
orientativo aos empreendedores locais, com foco na formalização, regularização, 
fortalecimento e crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e 
empresas de pequeno porte. Cabe ao assessor fornecer suporte qualificado sobre abertura, 
alteração e baixa de empresas, emissão de alvarás, licenças, notas fiscais eletrônicas, acesso 
ao crédito, programas de incentivo à atividade empreendedora, regularização fiscal e 
tributária, bem como sobre processos relacionados à legislação vigente aplicável aos 
pequenos negócios. É sua responsabilidade atuar como facilitador do ambiente de negócios no 
Município, promovendo a integração entre o empreendedor e os serviços públicos, reduzindo 
a burocracia e orientando sobre os procedimentos necessários para a legalização e 
manutenção das atividades empresariais. Deve ainda apoiar o acesso dos empreendedores aos 
programas de compras públicas, crédito assistido, benefícios previdenciários e demais 
políticas públicas de incentivo ao setor. Também compete ao assessor organizar e promover 
capacitações, oficinas, palestras, rodadas de negócios e ações de educação empreendedora, em 
articulação com instituições parceiras como SEBRAE, SENAC, cooperativas, associações 
comerciais e outras entidades representativas. Cabe ainda acompanhar os indicadores de 
desempenho e impacto das ações da Sala do Empreendedor, manter atualizados os materiais 
de apoio e informativos, propor melhorias contínuas nos fluxos de atendimento e registro das 
demandas, e elaborar relatórios técnicos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões 
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estratégicas. Por fim, o assessor deve fomentar o empreendedorismo local como instrumento 
de geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, atuando de forma 
integrada com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, promovendo a 
inovação, a inclusão produtiva e a valorização dos pequenos negócios no território. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
101. Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente exercer as atribuições gerais 
estabelecidas para os Secretários Municipais, bem como planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a formulação e execução das políticas públicas voltadas à proteção, preservação, 
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no Município. Cabe ao Secretário 
promover a gestão integrada do meio ambiente, articulando ações com os demais órgãos da 
administração pública e com a sociedade civil; garantir o cumprimento das legislações 
ambientais vigentes; acompanhar a elaboração e aplicação do Plano Municipal de Meio 
Ambiente e demais instrumentos de gestão ambiental; supervisionar os programas de 
educação ambiental, fiscalização e licenciamento ambiental; fomentar práticas sustentáveis 
em áreas urbanas e rurais; e fortalecer os conselhos municipais e outras instâncias de 
participação popular. Também é atribuição do titular da pasta representar institucionalmente o 
Município em fóruns, eventos e colegiados relacionados à temática ambiental, articular 
parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos 
estratégicos, promover ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, à conservação da 
biodiversidade, ao controle da poluição e à gestão adequada de resíduos sólidos. O Secretário 
deve ainda coordenar a execução de planos, programas e projetos ambientais; supervisionar o
uso de unidades de conservação, parques, hortos, nascentes e áreas verdes; assegurar a 
transparência na gestão dos recursos; promover a valorização do patrimônio natural e 
paisagístico; e incentivar iniciativas de sustentabilidade junto à população e ao setor 
produtivo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais
atribuições inerentes ao cargo.
102. Diretor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da 
política ambiental do Município, assegurando que as ações da administração pública estejam 
em conformidade com a legislação ambiental vigente, os princípios da sustentabilidade e os 
compromissos socioambientais assumidos pela gestão municipal. Cabe ao diretor distribuir 
tarefas e responsabilidades entre os setores técnicos da área ambiental, garantindo a 
articulação entre as equipes responsáveis por fiscalização, licenciamento, educação ambiental 
e gestão de áreas protegidas. Deve ainda coordenar e executar ações de fiscalização 
ambiental, promovendo o monitoramento de passivos ambientais, identificação de 
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irregularidades e aplicação de medidas corretivas e preventivas, em consonância com as 
diretrizes do Plano Municipal de Meio Ambiente. Também compete ao Diretor promover e 
apoiar programas e campanhas de educação ambiental em parceria com escolas, organizações 
da sociedade civil, conselhos municipais e demais secretarias, visando à conscientização da 
população sobre práticas sustentáveis, conservação de recursos naturais, proteção da fauna e 
flora e combate à poluição. Cabe ainda à função gerenciar o processo de licenciamento 
ambiental de empreendimentos de impacto local, assegurando a celeridade, a legalidade e o 
rigor técnico nas análises, bem como promover ações de recuperação e revitalização de áreas 
degradadas, proteção de nascentes, manejo de resíduos sólidos e incentivo à agroecologia. O 
Diretor deve articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas para 
implementação de projetos conjuntos, captar recursos e tecnologias, acompanhar indicadores 
de qualidade ambiental, propor inovações na política pública ambiental e contribuir com a 
formulação de normas, planos e regulamentos que garantam a conservação do equilíbrio 
ecológico, a gestão sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida da população.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
103. Assessor(a) de Meio Ambiente
Compete ao Assessor de Meio Ambiente apoiar a formulação, execução e avaliação da 
política ambiental municipal, contribuindo para a preservação, recuperação e uso sustentável 
dos recursos naturais. Cabe ao assessor executar atividades de fiscalização ambiental em áreas 
urbanas e rurais, com foco no controle de poluentes, proteção de áreas de preservação 
permanente e combate a infrações ambientais, observando os princípios da legalidade, 
prevenção e precaução. É atribuição do cargo elaborar relatórios de vistoria técnica e autos de 
infração, instruir processos administrativos de licenciamento ambiental, atualizar e manter o 
cadastro das fontes de poluição, controlar os prazos legais e subsidiar tecnicamente decisões 
da gestão ambiental municipal. O assessor também deve atuar na análise de denúncias 
ambientais, acompanhar investigações in loco, identificar danos ambientais e propor medidas 
de mitigação e compensação conforme a legislação vigente. Cabe ainda ao assessor 
desenvolver e executar ações educativas e campanhas de conscientização ambiental voltadas à 
comunidade, escolas, empresas e servidores públicos, promovendo práticas sustentáveis e 
fomentando a participação social nas decisões relacionadas ao meio ambiente. Deve colaborar 
com a elaboração de normas municipais de proteção ambiental, apoiar a implementação de 
planos e projetos de gestão de resíduos, arborização, proteção de mananciais e recuperação de 
áreas degradadas. Além disso, o assessor deve atuar em articulação com órgãos estaduais e 
federais de meio ambiente, conselhos municipais, instituições de pesquisa, organizações da 
sociedade civil e demais secretarias, contribuindo para o fortalecimento da política ambiental 
local e a efetividade das ações de fiscalização, licenciamento e educação ambiental. Também 
compete ao cargo manter-se atualizado quanto às legislações, diretrizes técnicas e boas 
práticas em gestão ambiental, desempenhando suas funções com ética, responsabilidade 
técnica e compromisso com a sustentabilidade do território municipal. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
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compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
104. Diretor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Diretor de Recursos Naturais planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
políticas públicas municipais voltadas à gestão, proteção, conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Cabe ao diretor 
realizar o mapeamento, caracterização e monitoramento contínuo das nascentes, córregos, 
rios, lagos, bacias hidrográficas e demais corpos d’água do território municipal, promovendo 
a produção e sistematização de dados técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a 
formulação de políticas públicas na área. Deve coordenar a execução de planos e ações de 
recuperação de áreas degradadas e de proteção permanente (APPs), especialmente aquelas 
situadas em zonas de recarga hídrica ou com função estratégica para o abastecimento da 
população. Compete também ao cargo propor normas, diretrizes e instrumentos de regulação 
e fiscalização para o uso racional da água, identificando riscos de contaminação, sobreuso ou 
conflito de uso, e garantindo a equidade no acesso e a preservação da qualidade e 
disponibilidade hídrica. O diretor deve desenvolver e supervisionar projetos voltados à gestão 
integrada e descentralizada das bacias hidrográficas, promovendo a articulação com comitês 
de bacia, consórcios intermunicipais, órgãos estaduais e federais e organizações da sociedade 
civil. É atribuição do diretor acompanhar indicadores de qualidade e quantidade da água, 
identificar áreas de vulnerabilidade hídrica e coordenar ações de enfrentamento à escassez 
hídrica, controle da poluição difusa e pontual, incentivo à recarga de aquíferos, uso de 
tecnologias de reuso e ampliação do acesso a fontes seguras de abastecimento. Cabe ainda ao 
diretor promover campanhas de educação ambiental voltadas ao uso responsável da água, 
conscientização da população sobre a importância dos recursos hídricos e estímulo à 
participação social nos processos de planejamento e tomada de decisão. Também é 
responsabilidade do cargo elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de referência e 
demais instrumentos de suporte à gestão, mantendo a atuação pautada pelos princípios da 
sustentabilidade, precaução, eficiência e transparência e demais atribuições inerentes ao 
cargo.
105. Assessor(a) de Recursos Naturais
Compete ao Assessor de Recursos Naturais prestar apoio técnico-operacional à Diretoria de 
Recursos Naturais na formulação, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas 
públicas voltadas à gestão sustentável no Município, em consonância com as legislações 
ambiental vigentes. Cabe ao assessor realizar levantamentos técnicos, mapeamento e 
monitoramento contínuo de nascentes, córregos, rios, bacias hidrográficas e demais corpos 
hídricos, com o objetivo de subsidiar diagnósticos, planos e projetos ambientais. É também 
sua atribuição auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos hidrográficos e 
mapas temáticos voltados à gestão da quantidade e da qualidade das águas. O assessor deve 
colaborar na implantação de projetos de recuperação e conservação de áreas de preservação 
permanente (APPs), nascentes e mananciais estratégicos, atuando também no controle e 
mitigação de impactos causados por atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras 
dos recursos hídricos. Cabe ainda apoiar tecnicamente a fiscalização de usos da água e 
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lançamentos de efluentes, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes 
do Plano Municipal de Recursos Hídricos. Compete ao cargo contribuir para a criação, 
organização e atualização de banco de dados ambientais, com informações sobre 
disponibilidade hídrica, vazões, qualidade da água, conflitos de uso e áreas de risco. Deve 
também promover ações de educação ambiental voltadas à sensibilização da população 
quanto ao uso responsável da água, proteção das nascentes e preservação dos recursos 
hídricos do território municipal. Por fim, cabe ao assessor atuar de forma integrada com os 
demais setores da Secretaria, além de articular com órgãos estaduais, federais, consórcios 
intermunicipais e instituições da sociedade civil, fortalecendo a governança ambiental e a 
gestão participativa dos recursos hídricos. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
106. Diretor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Diretor de Proteção e Bem-estar Animal elaborar, implementar e acompanhar 
programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração, vacinação, 
microchipagem e adoção responsável; Promover ações educativas voltadas à guarda 
responsável, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos e abandono de animais; 
Coordenar e supervisionar o atendimento a denúncias de maus-tratos, articulando os devidos 
encaminhamentos aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente; 
Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e 
profissionais da área para o desenvolvimento de ações integradas de proteção animal; 
Supervisionar as atividades de resgate, abrigamento e atendimento veterinário de animais em 
situação de risco ou vulnerabilidade; Coordenar ações de fiscalização, em conjunto com os 
órgãos de vigilância sanitária, saúde, polícia ambiental e demais entidades competentes; 
Elaborar relatórios técnicos, planos de ação, projetos, pareceres e documentos administrativos 
relativos às políticas de proteção e bem-estar animal; Representar o órgão ou entidade em 
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à causa animal, 
quando designado. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
107. Assessor(a) de Proteção e Bem-estar Animal
Compete ao Assessor de Proteção e Bem-estar Animal a direção ou coordenação do 
órgão/setor de proteção animal nas ações administrativas, técnicas e institucionais; Auxiliar 
na elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, programas e campanhas de 
castração, vacinação, adoção e educação sobre guarda responsável; Apoiar o recebimento, 
análise e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono ou negligência, observando 
os protocolos e a legislação vigente; Participar do levantamento e atualização de dados sobre 
a população animal, indicadores de controle populacional e ações de fiscalização; Apoiar a 
articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, protetores independentes e 
clínicas veterinárias conveniadas; Colaborar na organização de eventos, palestras, oficinas e 
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campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o bem-estar animal; Elaborar ofícios, 
relatórios, planilhas, documentos técnicos e administrativos relacionados às ações do setor; 
Manter atualizados os registros, arquivos, sistemas e bancos de dados relativos às atividades 
do departamento; Contribuir na divulgação institucional das ações do setor em canais oficiais 
de comunicação, quando autorizado; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições 
do cargo e que lhe forem determinadas por autoridade superior.Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
108. Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura
Compete ao Secretário(a) Municipal de Obras e Infraestrutura exercer as atribuições gerais 
previstas para os Secretários Municipais, bem como coordenar, planejar, supervisionar e 
avaliar a execução de obras públicas, serviços urbanos, infraestrutura viária e demais ações 
relacionadas ao desenvolvimento físico-territorial do Município. É responsabilidade do titular 
da pasta promover o adequado funcionamento dos setores técnicos e operacionais, garantir a 
eficiência na gestão dos recursos públicos aplicados nas obras e serviços, estabelecer 
prioridades de investimentos de acordo com as demandas da população e assegurar o 
cumprimento das normas técnicas de engenharia, acessibilidade, sustentabilidade e segurança. 
Cabe ainda ao Secretário representar institucionalmente a Secretaria junto a órgãos públicos, 
entidades privadas e à comunidade, promover parcerias interinstitucionais, acompanhar a 
elaboração e a execução de projetos de engenharia e infraestrutura, e implementar políticas 
públicas voltadas à melhoria da mobilidade urbana, manutenção de vias, drenagem, 
edificações públicas e demais estruturas essenciais tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo. 
109. Diretor(a) de Obras e Infraestrutura Urbana
Compete ao Diretor de Obras e Infraestrutura Urbana planejar, coordenar, supervisionar e 
acompanhar a execução de obras públicas nas áreas urbanas do Município, assegurando a 
correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade técnica dos serviços prestados e o 
cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos. Cabe ao Diretor elaborar 
planos de trabalho, cronogramas operacionais e relatórios técnicos de acompanhamento das 
intervenções urbanas, promovendo a integração entre os setores técnicos, operacionais e 
administrativos da Secretaria. Deve também monitorar contratos de obras e serviços, 
fiscalizando a execução das atividades por empresas contratadas ou por equipes próprias do 
Município, garantindo a conformidade com os projetos executivos, as especificações técnicas 
e as normas legais vigentes. É de sua responsabilidade coordenar ações de pavimentação 
asfáltica, calçamento, drenagem pluvial, manutenção e requalificação de vias, implantação e 
manutenção de iluminação pública, revitalização de praças e espaços públicos, reforma e 
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ampliação de prédios públicos, redes de esgoto e abastecimento de água em áreas urbanas, 
entre outras demandas de infraestrutura. Compete ainda ao Diretor propor melhorias na 
infraestrutura urbana com base em diagnósticos técnicos, demandas da população e diretrizes 
do planejamento urbano municipal; promover a articulação com outros órgãos e secretarias 
para execução de projetos intersetoriais; assegurar o cumprimento das normas de segurança 
do trabalho e de proteção ambiental nas obras públicas; acompanhar a emissão de licenças e 
autorizações junto aos órgãos competentes; e garantir a transparência e a publicidade dos atos 
e serviços executados no âmbito de sua atuação. Por fim, o Diretor deve zelar pela eficiência e 
economicidade na utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, estimular a 
capacitação das equipes técnicas e operacionais, e colaborar com a formulação de políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do Município. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
110. Assessor(a) de Serviços Urbanos
Compete ao Assessor de Serviços Urbanos planejar, organizar, supervisionar e apoiar as 
atividades operacionais voltadas à manutenção e conservação dos espaços públicos urbanos 
do Município. Cabe ao assessor acompanhar a execução diária dos serviços de limpeza 
pública, varrição de ruas, coleta de resíduos, roçada, poda, pintura de meio-fio, remoção de 
entulhos, tapa-buracos, manutenção de calçamentos, bueiros, galerias pluviais e mobiliário 
urbano, assegurando a qualidade e a regularidade das intervenções realizadas. É atribuição do 
assessor supervisionar diretamente as equipes em campo, promovendo a organização e a 
distribuição das tarefas conforme o cronograma definido pela Secretaria, bem como orientar 
os servidores quanto às normas de segurança e boas práticas operacionais. Deve também 
registrar e monitorar as demandas recebidas da população, por meio de canais de atendimento 
oficiais, propondo soluções adequadas e articulando a execução com os demais setores da 
administração municipal. Compete ainda ao assessor apoiar o controle e a logística de uso de 
materiais, equipamentos e veículos, garantindo o abastecimento e o bom funcionamento das 
ferramentas necessárias à execução dos serviços. Deve colaborar com a elaboração de 
relatórios periódicos de desempenho, acompanhar indicadores de produtividade e sugerir 
melhorias nos processos operacionais visando à maior eficiência, economicidade e qualidade 
dos serviços prestados. Por fim, o Assessor de Serviços Urbanos deve atuar em articulação 
com os demais setores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como com outras 
secretarias e órgãos públicos, para garantir a integração das ações urbanas, promover a 
conservação do ambiente urbano, contribuir com o bem-estar da população e zelar pelo 
cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas no planejamento municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
111. Chefe de Administração da Frota
Compete ao Chefe de Administração da Frota planejar, organizar, supervisionar e controlar 
todas as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas pertencentes à 
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Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. É responsabilidade do cargo assegurar a 
adequada alocação dos veículos e equipamentos conforme as demandas operacionais, 
garantindo eficiência, segurança, economicidade e conservação dos bens públicos. Cabe ao 
chefe coordenar a utilização diária da frota, elaborando escalas de veículos e motoristas, 
definindo prioridades de atendimento, acompanhando deslocamentos e otimizando o uso dos 
recursos disponíveis. Deve manter atualizado o controle de quilometragem, abastecimento, 
consumo de combustível, lubrificantes e demais insumos, bem como zelar pelo cumprimento 
dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. Também 
compete ao chefe gerenciar a aquisição, reposição e controle de peças, pneus, baterias e 
demais componentes, bem como supervisionar os serviços de mecânica, elétrica, funilaria e 
borracharia realizados internamente ou por terceiros, assegurando a qualidade e a 
conformidade técnica dos reparos. É de sua atribuição acompanhar a documentação veicular 
(licenciamento, seguros, IPVA, tacógrafos e demais obrigações legais), mantendo os registros 
sempre atualizados para evitar pendências que comprometam a operação da frota. Deve ainda 
propor ações de melhoria na gestão logística e administrativa da frota, elaborar relatórios 
periódicos de desempenho e custo, apoiar processos de aquisição e descarte de veículos, 
promover o uso racional dos recursos públicos e garantir que todos os motoristas cumpram as 
normas de segurança, legislação de trânsito e orientações administrativas. Por fim, o Chefe de 
Administração da Frota atua em articulação com os demais setores da Secretaria e da 
administração municipal, assegurando que os serviços de transporte e uso de máquinas 
ocorram de forma integrada, eficiente e em conformidade com as políticas públicas e os 
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão da infraestrutura municipal.
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
112. Assessor(a) de Manutenção Veicular
Compete ao Assessor de Manutenção Veicular planejar, coordenar, supervisionar e executar 
as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos 
leves, pesados e máquinas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, 
assegurando seu pleno funcionamento, segurança e longevidade. Cabe ao assessor atuar de 
forma estratégica na gestão da manutenção, garantindo que os serviços sejam executados de 
acordo com os padrões técnicos exigidos, com qualidade, economicidade e regularidade, 
otimizando a disponibilidade dos veículos e reduzindo o tempo de inatividade. É sua 
atribuição realizar o acompanhamento técnico das condições operacionais de cada veículo, 
por meio de inspeções periódicas, vistorias, verificação de desempenho, análise de falhas e 
controle de indicadores de manutenção. Deve organizar cronogramas de manutenção 
preventiva conforme as recomendações dos fabricantes e especificidades de uso, acionando as 
oficinas contratadas ou equipe interna para execução dos reparos e revisões. Também é 
responsável por monitorar o histórico de manutenções, controlar a quilometragem, consumo 
de combustível, lubrificantes e demais insumos, além de acompanhar a vida útil de pneus, 
baterias e componentes mecânicos, propondo substituições quando necessário. O assessor 
deve manter sistema de registros atualizado e detalhado, com abertura e encerramento de 
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ordens de serviço, controle de peças utilizadas, custos envolvidos e tempo de parada dos 
veículos, subsidiando a elaboração de relatórios gerenciais e tomada de decisões. Também é 
de sua competência zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança 
no transporte e na manutenção, bem como apoiar a equipe da chefia de frota na análise de 
viabilidade de reparos, descarte de veículos inservíveis e aquisições futuras.Adicionalmente, o 
assessor atua como elo entre motoristas, equipe técnica e fornecedores, promovendo a 
comunicação eficaz entre os envolvidos no processo, além de orientar condutores quanto a 
boas práticas de uso e conservação dos veículos. Compete ainda propor ações de melhoria 
contínua na gestão da manutenção veicular, visando maior eficiência operacional, redução de 
custos públicos, prevenção de falhas e garantia da prestação adequada dos serviços de 
infraestrutura urbana e rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do 
cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, 
conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e 
demais atribuições inerentes ao cargo. 
113.Diretor(a) de Infraestrutura Rural
Compete ao Diretor de Infraestrutura Rural coordenar, planejar, supervisionar e executar as 
ações relativas à manutenção, conservação e melhoria das estradas vicinais, acessos e demais 
estruturas localizadas na zona rural do Município. Cabe ao diretor liderar a equipe 
responsável pela infraestrutura rural, assegurando a execução eficaz das atividades 
operacionais e o atendimento às demandas das comunidades do campo, contribuindo 
diretamente para a mobilidade, segurança e desenvolvimento socioeconômico da área rural. É 
sua responsabilidade organizar e controlar os serviços de patrolamento, cascalhamento, 
alargamento e recuperação de estradas rurais, além da construção e manutenção de bueiros, 
pontes, mata-burros e sistemas de drenagem, com atenção à sustentabilidade e à conservação 
ambiental. O diretor deve elaborar cronogramas de trabalho com base em levantamentos 
técnicos e nas prioridades estabelecidas, garantindo o uso adequado de recursos humanos, 
máquinas e insumos. Cabe também ao diretor manter atualizado o mapeamento das estradas e 
estruturas rurais do Município, criando e alimentando banco de dados com informações 
técnicas, registros de serviços executados e identificação de pontos críticos. Além disso, 
compete ao cargo planejar ações preventivas e corretivas para assegurar o escoamento da 
produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso da população rural aos serviços 
públicos, mesmo em períodos de maior adversidade climática. O Diretor de Infraestrutura 
Rural deve ainda articular parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas, 
associações de produtores rurais e lideranças comunitárias, promovendo a participação social 
e fortalecendo a gestão integrada do território rural. Também é sua função elaborar relatórios 
gerenciais, acompanhar contratos e licitações referentes à sua área de atuação, propor 
investimentos em equipamentos e melhorias operacionais, e prestar contas ao Secretário 
Municipal de Obras e Infraestrutura, zelando pela eficiência, legalidade e transparência das 
ações desenvolvidas no meio rural. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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114. Assessor(a) de Estradas Rurais
Compete ao Assessor de Estradas Rurais planejar, coordenar e acompanhar a execução dos 
serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias e acessos localizados na zona 
rural do Município, em articulação direta com a Diretoria de Infraestrutura Rural. Cabe ao 
assessor organizar e distribuir as equipes de trabalho de acordo com os cronogramas 
estabelecidos, monitorando a produtividade e o desempenho das ações realizadas em campo. 
É de sua responsabilidade controlar a utilização de máquinas, caminhões e demais 
equipamentos da frota rural, assegurando o bom funcionamento, o abastecimento e a 
manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nas operações. Deve ainda apoiar o 
planejamento de rotas e serviços, realizando visitas técnicas para levantamento de 
necessidades locais, identificação de pontos críticos e definição das prioridades conforme as 
demandas da população e diretrizes da Secretaria. Compete ao assessor manter registros 
atualizados das atividades executadas, incluindo relatórios de serviço, controle de horas￾máquina, materiais utilizados e extensão das vias atendidas. Deve zelar pela segurança das 
equipes em campo, promover o cumprimento das normas técnicas e ambientais e garantir a 
qualidade dos serviços de infraestrutura realizados nas estradas rurais. Além disso, o assessor 
atua como elo entre a gestão pública e as comunidades rurais, recebendo e encaminhando 
solicitações, prestando esclarecimentos e contribuindo para a construção de soluções eficazes 
e sustentáveis para a melhoria da mobilidade rural. Também deve apoiar a elaboração de 
relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a Diretoria de Infraestrutura Rural na 
tomada de decisões estratégicas e na prestação de contas das ações realizadas. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
115. Diretor(a) de Segurança e Trânsito
Compete ao Diretor de Segurança e Trânsito planejar, coordenar, executar e supervisionar as 
ações e políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança no trânsito no âmbito do 
Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais 
legislações pertinentes. Cabe ao diretor elaborar, implantar e manter projetos de sinalização 
viária horizontal, vertical e semafórica, visando garantir a fluidez do tráfego, a segurança de 
motoristas, ciclistas e pedestres, e a organização do espaço urbano. É responsabilidade do 
diretor desenvolver estudos e projetos de engenharia de tráfego, disciplinar o uso das vias 
públicas, propor intervenções de circulação e promover medidas que ampliem a acessibilidade 
e a segurança viária. Deve ainda coordenar campanhas educativas e ações preventivas de 
conscientização, em parceria com instituições de ensino, organizações civis e órgãos de 
segurança. Cabe ao diretor exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, coordenar e 
fiscalizar a atuação dos agentes de trânsito municipais, autuar infrações, propor medidas 
corretivas e aplicar sanções previstas na legislação. Também é de sua competência coordenar 
e manter convênios e cooperações técnicas com órgãos estaduais e federais, como o 
DETRAN e a Polícia Militar, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na 
fiscalização. O diretor também responde pela gestão da Junta Administrativa de Recursos de 
Infrações (JARI), supervisionando os processos administrativos relacionados às autuações e 
recursos interpostos por infratores. Compete ainda gerenciar o sistema de estacionamento 
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rotativo (Zona Azul ou equivalente), acompanhar o licenciamento e documentação dos 
veículos da frota municipal, apoiar a execução do Plano de Mobilidade Urbana e propor 
soluções integradas para os desafios do trânsito local, tanto na área urbana quanto rural. Por 
fim, deve manter atualizados os dados e indicadores de tráfego, elaborar relatórios técnicos e 
de gestão, promover a capacitação contínua da equipe de trânsito e garantir a atuação 
integrada com os demais setores da administração pública para o bom funcionamento das 
políticas de transporte e mobilidade do Município. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
116. Assessor(a) de Trânsito
Compete ao Assessor de Trânsito apoiar tecnicamente a execução das ações voltadas à 
mobilidade urbana e à segurança viária no Município. Cabe ao assessor realizar vistorias nos 
veículos da frota municipal, verificando condições de uso, segurança e adequação às normas 
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como acompanhar processos de registro, 
licenciamento, transferência e baixa de veículos junto ao DETRAN e demais órgãos 
competentes. É sua atribuição orientar munícipes, condutores e servidores públicos quanto às 
normas de circulação, parada e estacionamento, promovendo a educação para o trânsito e o 
uso consciente do espaço viário. Deve também apoiar a fiscalização de veículos de transporte 
coletivo, escolar, de carga e outros veículos especiais, verificando sua regularidade, 
documentação e cumprimento de rotas autorizadas. O assessor colabora na elaboração e 
manutenção da sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica), identificando pontos 
críticos para instalação ou substituição de sinalizações, propondo ajustes que melhorem a 
segurança e fluidez do tráfego. Também auxilia na organização de eventos e ações de 
conscientização sobre segurança no trânsito, além de atuar no atendimento a demandas da 
população sobre problemas viários. Compete ainda ao assessor controlar e manter atualizada a 
documentação da frota municipal, como CRLVs, seguros obrigatórios e autorizações 
específicas, bem como elaborar relatórios técnicos, acompanhar estatísticas de trânsito e 
propor melhorias nas práticas de fiscalização e controle de tráfego. Por fim, o assessor deve 
atuar em articulação com os demais setores da Secretaria de Segurança e Trânsito, apoiar a 
implementação do Plano de Mobilidade Urbana e contribuir para o desenvolvimento de 
políticas públicas eficazes, voltadas à segurança, acessibilidade e sustentabilidade no sistema 
viário do Município. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
117. Secretário(a) Municipal de Saúde
Compete ao Secretário(a) Municipal de Saúde exercer as atribuições gerais previstas para os 
Secretários Municipais, bem como coordenar, supervisionar, planejar e avaliar a formulação e 
a execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município, assegurando a 
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conformidade com os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS. É 
sua atribuição garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde, articulando os 
diferentes níveis de atenção (atenção básica, especializada e hospitalar), promovendo a 
equidade no acesso, a integralidade do cuidado e a resolutividade dos serviços ofertados à 
população. Deve conduzir a gestão orçamentária e financeira da pasta com responsabilidade 
fiscal, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, 
inclusive aqueles oriundos de transferências federais e estaduais.Cabe também ao 
Secretário(a) promover a integração intersetorial com outras áreas da administração pública, 
visando ações conjuntas de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária e 
epidemiológica, saúde ambiental, assistência farmacêutica e saúde do trabalhador, entre outras 
frentes estratégicas. Deve ainda articular, apoiar e garantir o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde, das conferências municipais e demais instâncias colegiadas, promovendo 
a participação social e o controle democrático das políticas públicas de saúde. Compete-lhe 
também representar institucionalmente a Secretaria Municipal de Saúde perante órgãos de 
controle, conselhos, fóruns, câmaras técnicas, instâncias do SUS e outras entidades, em nível 
local, estadual ou federal. Além disso, é de sua responsabilidade liderar a elaboração e 
execução do Plano Municipal de Saúde, bem como supervisionar o cumprimento das metas 
pactuadas nos instrumentos de gestão, como o Relatório de Gestão e o Programa Anual de 
Saúde. Deve coordenar o planejamento estratégico das ações e serviços, promover a 
qualificação das equipes, implantar tecnologias de informação e fortalecer a rede assistencial 
como um todo. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
118. Diretor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Diretor de Gestão em Saúde coordenar, supervisionar e implementar políticas e 
ações que fortaleçam a organização e a eficiência da rede municipal de atenção à saúde, com 
foco especial na Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços da atenção primária, 
especializada e de apoio diagnóstico e terapêutico. Cabe ao Diretor promover a qualificação 
dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais, incentivando a adoção de práticas 
baseadas em evidências, o cumprimento de protocolos clínico-assistenciais e a integração das 
ações entre os diversos níveis de atenção à saúde. É de sua responsabilidade orientar 
tecnicamente o planejamento, a programação e a territorialização das ações e serviços de 
saúde, baseando-se em diagnósticos situacionais, dados epidemiológicos e indicadores de 
desempenho. Deve ainda divulgar e assegurar o cumprimento de diretrizes, normas técnicas e 
regulamentações do SUS, além de propor e coordenar estratégias de educação permanente em 
saúde, identificando as necessidades de capacitação das equipes e articulando ações de 
formação continuada, em parceria com instituições formadoras. Compete também ao Diretor 
coordenar e otimizar o fluxo entre os serviços e unidades da rede municipal de saúde, 
garantindo a referência e contrarreferência entre os níveis de atenção e fortalecendo a 
integralidade do cuidado. Deve apoiar a implantação e a atualização de protocolos clínicos, 
procedimentos operacionais padronizados e instrumentos de gestão, além de propor melhorias 
na estrutura organizacional e nos processos de governança da rede. É sua atribuição ainda 
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representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, fóruns, câmaras temáticas 
e comissões intergestores, bem como colaborar ativamente na elaboração, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Saúde, assegurando sua aderência às diretrizes do SUS e às 
metas pactuadas nas instâncias de planejamento. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
119. Assessor(a) de Gestão em Saúde
Compete ao Assessor de Gestão em Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de 
Gestão em Saúde, contribuindo para a organização, execução, monitoramento e avaliação das 
ações e serviços prestados no âmbito da rede municipal de saúde. Cabe ao assessor atuar na 
qualificação contínua da atenção à saúde e no aprimoramento dos processos operacionais das 
unidades e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. É responsabilidade do 
assessor colaborar na elaboração, análise e sistematização de relatórios gerenciais, painéis de 
indicadores, fluxogramas e documentos estratégicos, além de promover a padronização de 
rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, com foco na eficiência, na resolutividade 
e na humanização dos atendimentos. Deve também apoiar a articulação entre os diferentes 
níveis de atenção — primária, especializada e hospitalar — contribuindo para a integração 
dos serviços, o fortalecimento da linha de cuidado, a territorialização e a organização das 
redes temáticas de atenção. Cabe ainda ao assessor acompanhar o cumprimento de metas 
estabelecidas nos instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Saúde, Programação 
Anual de Saúde (PAS) e Relatório de Gestão (RG). Compete-lhe auxiliar no desenvolvimento 
de estratégias de educação permanente, colaborar com os processos de supervisão e avaliação 
de desempenho das equipes de saúde, apoiar o planejamento e controle de escalas de trabalho, 
e contribuir com a implantação de protocolos clínico-assistenciais, operacionais e 
administrativos. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
120. Assessor(a) de Finanças, Prestação de Contas e Recursos
Compete ao Assessor de Finanças, Prestação de Contas e Recursos executar, controlar e 
monitorar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade 
com as normas legais, técnicas e os princípios da administração pública. É atribuição do 
assessor controlar os repasses de transferências constitucionais, legais e voluntárias —
federais, estaduais ou municipais —, bem como gerir os pagamentos, saldos e conciliações 
bancárias das contas vinculadas à pasta. Deve também acompanhar a execução da despesa por 
categoria econômica, fonte de recurso, função e programa, promovendo o adequado 
empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, com observância aos limites legais de 
aplicação em saúde. Cabe ao assessor elaborar, revisar e acompanhar as prestações de contas 
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dos recursos recebidos, incluindo convênios, programas e transferências fundo a fundo, bem 
como a correta alimentação dos sistemas oficiais, como o SIOPS – Sistema de Informações 
sobre Orçamentos Públicos em Saúde –, assegurando a integridade, consistência e 
pontualidade das informações. Compete ainda apoiar tecnicamente a elaboração dos 
instrumentos de planejamento e gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os Relatórios de Gestão, 
em consonância com o Plano Municipal de Saúde. Deve participar da elaboração de 
demonstrativos fiscais e financeiros exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização, bem 
como auxiliar no controle e acompanhamento de contratos, convênios, termos de fomento e 
parcerias firmadas no âmbito da saúde pública municipal. Além disso, o assessor deverá 
acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da saúde, prestando apoio 
técnico às comissões de licitação e aos setores de compras e contratos, a fim de garantir a 
economicidade, legalidade e transparência nos processos. Também deverá elaborar relatórios 
gerenciais e de controle interno, prestar informações aos órgãos de controle externo e interno, 
e realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde e orientação da chefia imediata. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
121. Assessor(a) de Programas e Projetos Estratégicos
Compete ao Assessor de Programas e Projetos Estratégicos planejar, coordenar, monitorar e 
avaliar programas e projetos estratégicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com 
foco na qualificação da gestão, inovação institucional e fortalecimento da Rede de Atenção à 
Saúde. É de sua responsabilidade assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de 
informação do Sistema Único de Saúde (SUS), como e-SUS AB, SISAB, SIAB, CNES, 
SISPRENATAL, SIOPS, entre outros, promovendo a correta alimentação, atualização e 
consolidação dos dados, garantindo a fidedignidade, segurança e consistência das informações 
registradas. Cabe ao assessor apoiar a tomada de decisões técnicas e administrativas por meio 
da produção de relatórios analíticos e gerenciais, baseados em evidências, indicadores de 
desempenho e parâmetros técnicos. Deve subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação 
das políticas públicas de saúde, atuando de forma integrada com os demais setores da 
Secretaria e com os níveis estadual e federal do SUS. Compete também propor e coordenar 
soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos processos de trabalho, inovação em 
saúde digital e informatização dos serviços da rede municipal, bem como organizar 
treinamentos e capacitações junto às equipes da atenção básica, vigilância e setores 
administrativos, garantindo a adequada utilização dos sistemas institucionais. Além disso, o 
assessor deve apoiar a elaboração e execução de projetos especiais, planos operacionais, 
metas pactuadas e instrumentos de planejamento em saúde, contribuindo para o alcance dos 
objetivos do Plano Municipal de Saúde. Também poderá representar a Secretaria em 
comissões, reuniões técnicas e fóruns interinstitucionais que envolvam a gestão da 
informação, inovação e políticas estratégicas. Além das atribuições acima descritas, compete 
ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área 
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de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
122. Assessor(a) de Recursos Humanos
Compete ao Assessor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde planejar, 
coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da pasta, 
assegurando o cumprimento da legislação vigente, das diretrizes da administração pública e 
das normativas específicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe ao assessor acompanhar a 
lotação e o dimensionamento da força de trabalho, controlar os registros funcionais e de 
frequência dos servidores, organizar e monitorar escalas, plantões e remanejamentos, bem 
como apoiar a elaboração da folha de pagamento em articulação com os setores de 
contabilidade, finanças e controle interno. Deve também controlar e instruir os procedimentos 
administrativos relativos a férias, licenças, afastamentos, progressões, aposentadorias e outros 
eventos da vida funcional, mantendo atualizados os dados no sistema de gestão de pessoal. 
Compete ainda ao assessor realizar a análise e tramitação de processos disciplinares e de 
regularização funcional, assegurar a adequada instrução de pastas funcionais, organizar a 
documentação exigida por órgãos de controle e atuar como interlocutor da Secretaria junto ao 
setor central de Recursos Humanos da Prefeitura. No campo do desenvolvimento 
institucional, o assessor é responsável por promover ações de valorização profissional, bem￾estar no trabalho e qualidade de vida dos servidores; organizar capacitações, treinamentos e 
eventos de educação permanente em saúde; monitorar indicadores de desempenho e apoiar a 
avaliação funcional das equipes; fomentar o clima organizacional e apoiar a resolução de 
conflitos nas unidades de saúde. Também deve elaborar relatórios gerenciais, subsidiar os 
planejamentos estratégicos da Secretaria, contribuir com a análise de impacto de pessoal nas 
políticas públicas de saúde e zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, 
transparência, economicidade, eficiência e equidade na gestão da força de trabalho. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
123. Diretor(a) de Atenção Primária
Compete ao Diretor de Atenção Primária coordenar, supervisionar e avaliar a estrutura, os 
processos e os serviços da Atenção Básica à Saúde no Município, garantindo a 
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano 
Municipal de Saúde. Cabe ao diretor organizar e monitorar o funcionamento das Unidades de 
Saúde da Família (USF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à 
atenção primária, assegurando a cobertura adequada dos territórios e a qualidade da 
assistência prestada. Deve supervisionar as equipes multiprofissionais, promovendo a 
integração entre os diversos programas e ações da Atenção Básica, tais como: saúde da 
família, saúde bucal, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de 
doenças crônicas. Compete ainda planejar e acompanhar ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos, cuidado integral e longitudinalidade do atendimento, bem como 
articular estratégias de educação permanente, matriciamento e apoio institucional às 
equipes.O diretor é responsável por monitorar os indicadores de desempenho da atenção 
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primária, avaliar o cumprimento das metas pactuadas, identificar necessidades de ampliação 
ou reestruturação dos serviços, propor melhorias operacionais e estruturais nas unidades, 
promover práticas intersetoriais e fortalecer a participação social. Também deve assegurar a 
integração da Atenção Básica com os demais níveis de atenção à saúde, fomentar a 
territorialização e o planejamento local em saúde, orientar o uso racional dos recursos 
públicos e zelar pelo cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade 
do SUS. Por fim, compete-lhe representar a atenção primária em fóruns e instâncias 
colegiadas, elaborar relatórios técnicos e exercer outras atribuições correlatas à sua área de 
atuação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Além das atribuições acima 
descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com 
sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade 
da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
124. Assessor(a) de Atenção Primária
Compete ao Assessor de Atenção Primária prestar apoio técnico e estratégico à organização e 
ao fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no Município, em conformidade com as 
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do Plano Municipal de Saúde. 
Cabe ao assessor colaborar com o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das 
estratégias voltadas à promoção, prevenção, proteção e assistência à saúde da população, com 
ênfase nos grupos prioritários, como crianças, gestantes, idosos, pessoas com doenças 
crônicas e em situação de vulnerabilidade. Compete ainda acompanhar e apoiar a atuação das 
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família 
(NASF), fomentar a territorialização das ações e o planejamento local em saúde, além de 
articular as ações da atenção primária com os demais níveis da rede de atenção à saúde, 
promovendo a integralidade do cuidado. O assessor também é responsável por promover e 
apoiar atividades educativas em saúde junto às comunidades, qualificar fluxos de 
atendimento, apoiar a organização de agendas e protocolos assistenciais, acompanhar 
indicadores de desempenho e contribuir com a elaboração de relatórios técnicos e 
diagnósticos situacionais. Deve ainda incentivar práticas de educação permanente e atuar 
como elo entre as unidades de saúde, a gestão da Secretaria e os órgãos de controle, zelando 
pela eficiência, qualidade e humanização dos serviços prestados na atenção básica. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
125. Assessor(a) de Saúde Bucal
Compete ao Assessor de Saúde Bucal planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de 
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, no âmbito da 
atenção primária e da atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. 
Cabe ao assessor promover a integração das ações das equipes de Saúde Bucal com os demais 
programas e serviços da rede de atenção, assegurando o cuidado integral e contínuo ao 
usuário. Deve supervisionar a atuação dos profissionais de odontologia nas Unidades Básicas 
de Saúde, acompanhar a aplicação de protocolos clínicos, orientar quanto às boas práticas de 
biossegurança e garantir a qualidade da assistência prestada. Compete ainda organizar e 
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apoiar campanhas educativas e preventivas em saúde bucal, com foco na escovação 
supervisionada, controle do biofilme dentário, aplicação tópica de flúor, prevenção do câncer 
bucal e outras ações comunitárias, especialmente em escolas e grupos prioritários. O assessor 
deve acompanhar e analisar os indicadores de saúde bucal, propor estratégias de ampliação da 
cobertura e melhoria da resolutividade dos serviços, promover ações intersetoriais e apoiar 
iniciativas de educação permanente para os profissionais da área. Além disso, é sua 
responsabilidade propor a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, monitorar o 
uso adequado dos insumos, contribuir para o planejamento orçamentário e participar da 
formulação e implementação das políticas públicas de saúde bucal no Município. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
126. Assessor(a) de Vigilância em Saúde
Compete ao Assessor de Vigilância em Saúde planejar, coordenar, executar e supervisionar as 
ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador 
no âmbito do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente. Cabe ao assessor realizar a análise de 
risco sanitário, o monitoramento contínuo de agravos à saúde, a investigação e controle de 
surtos e epidemias, bem como promover ações preventivas, educativas e corretivas voltadas à 
proteção da saúde da população. É de sua responsabilidade organizar e supervisionar os 
sistemas de notificação compulsória de doenças e agravos, acompanhar os indicadores 
epidemiológicos, elaborar boletins informativos e relatórios técnicos para subsidiar a tomada 
de decisões da gestão municipal, garantindo a vigilância baseada em evidências. Compete 
ainda articular ações intersetoriais com outros órgãos públicos, instituições e comunidade para 
enfrentamento de riscos e fatores determinantes do processo saúde-doença, além de apoiar 
tecnicamente as unidades de saúde na implementação de protocolos de vigilância e 
biossegurança. O assessor também deve supervisionar as ações de fiscalização sanitária em 
estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, apoiar a execução de 
programas de controle de vetores, qualidade da água e do ar, resíduos de serviços de saúde, 
além de implementar estratégias de promoção da saúde no ambiente de trabalho. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
127. Assessor(a) de Atenção Integral à Saúde
Compete ao Assessor de Atenção Integral à Saúde planejar, coordenar e articular ações que 
assegurem a efetiva integralidade do cuidado prestado ao usuário no âmbito da rede municipal 
de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Cabe ao assessor garantir a articulação entre os diferentes níveis de atenção – primária, 
especializada e hospitalar – promovendo a continuidade e a resolutividade do cuidado em 
saúde. Deve apoiar tecnicamente a construção de linhas de cuidado, fluxos assistenciais e 
protocolos clínicos que integrem os serviços da rede, com foco na equidade, universalidade e 
humanização do atendimento. É também responsabilidade do assessor planejar e implementar 
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estratégias que assegurem o acesso qualificado e ordenado aos serviços de saúde, 
monitorando os itinerários terapêuticos dos usuários e identificando barreiras de acesso e 
fragmentações na rede de atenção. Compete ainda promover ações intersetoriais voltadas à
atenção integral, especialmente nas áreas de saúde mental, atenção à pessoa com deficiência, 
doenças crônicas e populações em situação de vulnerabilidade social. Cabe também ao 
assessor acompanhar e analisar os indicadores de desempenho e de saúde relacionados à 
integralidade da atenção, propor ações de requalificação dos serviços, apoiar iniciativas de 
educação permanente em saúde e fomentar a participação social no planejamento e avaliação 
das políticas de saúde. Deve, por fim, exercer outras atribuições correlatas, conforme 
orientação da chefia imediata e em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
128. Diretor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Diretor de Atenção Secundária planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os 
serviços de saúde de média complexidade no âmbito da rede municipal, assegurando o acesso 
qualificado da população aos atendimentos especializados ambulatoriais e aos centros de 
referência em atenção secundária. Cabe ao diretor organizar e monitorar o fluxo de 
encaminhamentos da atenção primária para a atenção especializada, promovendo a integração 
entre os diferentes níveis de atenção e otimizando os processos regulatórios. Deve 
supervisionar o funcionamento das clínicas especializadas, centros de especialidades, serviços 
de diagnóstico e unidades de apoio terapêutico, garantindo a qualidade, a resolutividade e a 
humanização do atendimento. É também responsabilidade do diretor acompanhar os 
indicadores de desempenho dos serviços especializados, analisar demandas reprimidas, propor 
estratégias de ampliação, regionalização ou reestruturação da oferta conforme as necessidades 
locais, e zelar pela implementação das diretrizes da política municipal de saúde e dos 
protocolos assistenciais. Compete ainda ao diretor articular ações com os demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à promoção da integralidade do cuidado e ao 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
129. Assessor(a) de Atenção Secundária
Compete ao Assessor de Atenção Secundária prestar apoio técnico e estratégico à 
organização, execução e qualificação dos serviços de média complexidade no âmbito da rede 
municipal de saúde, com foco na integração entre os diferentes níveis de atenção e na 
promoção da continuidade e da resolutividade do cuidado. Cabe ao assessor monitorar os 
fluxos assistenciais entre a atenção primária e os serviços especializados, colaborar na 
formulação e atualização de protocolos clínicos e operacionais, apoiar tecnicamente os 
processos de regulação de consultas, exames e procedimentos, e propor estratégias para 
ampliação do acesso e equidade nos atendimentos da atenção secundária. Também compete 
ao assessor acompanhar indicadores de desempenho dos serviços especializados, elaborar 
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relatórios técnicos, avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, identificar necessidades locais 
e propor ajustes para o aprimoramento da atenção prestada. Deve ainda promover ações de 
educação permanente, capacitação e apoio institucional às equipes envolvidas nos serviços de 
média complexidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
130. Assessor(a) de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Compete ao Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria coordenar e executar 
atividades relacionadas à regulação do acesso, controle da oferta, avaliação da qualidade e 
auditoria dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no 
Município. Cabe ao assessor planejar e implementar mecanismos que assegurem a equidade e 
a transparência nos fluxos de atendimento, promover a regulação do acesso aos serviços da 
média e alta complexidade, supervisionar os agendamentos vinculados ao Tratamento Fora de 
Domicílio (TFD) e Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como controlar o uso e a 
atualização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Compete ainda auditar tecnicamente 
os procedimentos e serviços executados pela rede pública e contratualizada, apurando a 
conformidade técnica, administrativa e financeira das ações realizadas, propondo melhorias e
corrigindo desvios. O assessor deve monitorar os indicadores de desempenho da rede 
assistencial, elaborar relatórios avaliativos e subsidiar o processo decisório da gestão. 
Também é de sua responsabilidade coordenar e manter o funcionamento da Ouvidoria do SUS 
no Município, garantindo a escuta qualificada da população, o tratamento das demandas e o 
encaminhamento das respostas institucionais. Por fim, deve promover ações permanentes de 
qualificação da assistência por meio da avaliação sistemática dos serviços. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
131. Assessor(a) Regulador
Compete ao Assessor Regulador organizar, supervisionar e qualificar os processos de 
regulação do acesso aos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS) no Município. Cabe ao assessor garantir a adequada utilização dos sistemas 
informatizados de regulação, como o SISREG ou outras plataformas adotadas, promovendo a 
gestão eficiente da oferta e da demanda por consultas, exames, procedimentos e atendimentos 
de média e alta complexidade. É de sua responsabilidade realizar interface direta com os 
profissionais de saúde solicitantes e com os prestadores de serviços, orientando quanto aos 
critérios de acesso, prioridades clínicas e preenchimento adequado de formulários, laudos e 
justificativas técnicas. O assessor deve acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência 
entre os níveis de atenção, assegurando a continuidade e a integralidade do cuidado ao 
usuário. Compete ainda apoiar tecnicamente a Central de Marcação de Consultas e Exames, 
garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos, otimizando os agendamentos e 
promovendo a transparência nos critérios de priorização. Deve elaborar relatórios gerenciais 
sobre o desempenho dos serviços regulados, identificar gargalos no sistema, propor soluções 
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para melhoria do acesso e participar da construção e atualização de protocolos clínicos e 
operacionais. Por fim, o Assessor Regulador deve atuar de forma integrada com as áreas de 
planejamento, auditoria, atenção básica e especializada, contribuindo para o fortalecimento da 
regulação como ferramenta de gestão da rede assistencial e para a garantia do direito à saúde 
com equidade, efetividade e qualidade. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
132. Assessor(a) de Atenção Domiciliar
Compete ao Assessor de Atenção Domiciliar planejar, coordenar, executar e acompanhar 
ações de saúde prestadas no domicílio, voltadas especialmente a usuários com restrições de 
mobilidade, em condições clínicas que demandam cuidados contínuos ou em situação de 
cuidados paliativos. É sua atribuição organizar os fluxos de atendimento de forma integrada à 
Rede de Atenção à Saúde, assegurando a continuidade do cuidado, a resolutividade das ações 
e o fortalecimento do vínculo com o usuário e sua família. Cabe ao assessor supervisionar as 
equipes multidisciplinares envolvidas na atenção domiciliar, apoiar tecnicamente a elaboração 
e atualização dos planos terapêuticos individuais, garantir a utilização de protocolos clínicos e 
diretrizes assistenciais, promover a humanização do atendimento no ambiente familiar e 
estimular a autonomia dos usuários e cuidadores. Também compete ao assessor realizar 
visitas técnicas, orientar os profissionais da equipe quanto às boas práticas em cuidados 
domiciliares, monitorar os indicadores de desempenho da atenção domiciliar, elaborar 
relatórios gerenciais, propor melhorias nos processos de trabalho e assegurar o cumprimento 
das normas legais e sanitárias aplicáveis. Por fim, o assessor deve atuar em articulação com os 
demais níveis de atenção, serviços de apoio diagnóstico, farmácia, transporte sanitário e 
assistência social, promovendo a integralidade do cuidado e contribuindo para a qualificação 
da política municipal de atenção domiciliar. Além das atribuições acima descritas, compete ao 
ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de 
atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração 
Pública e demais atribuições inerentes ao cargo. 
133. Chefe de Transporte
Compete ao Chefe de Transporte organizar, coordenar, controlar e supervisionar toda a 
logística de veículos e condutores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe ao chefe 
planejar e distribuir as escalas de transporte de pacientes, servidores e materiais, garantindo a 
eficiência e a pontualidade dos deslocamentos, em conformidade com as necessidades da rede 
municipal de saúde. É de sua responsabilidade acompanhar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota, controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis, bem como manter 
atualizados os registros de viagens, quilometragem, rotas e uso dos veículos. Deve ainda 
elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, propor melhorias na gestão logística 
e zelar pelo uso racional, seguro e legal dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das 
normas técnicas, sanitárias e de segurança. Compete também ao chefe supervisionar a atuação 
dos motoristas, verificar a documentação obrigatória dos veículos e condutores, promover 
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treinamentos e orientações quando necessário, e atuar em articulação com os demais setores 
da Secretaria para garantir o pleno funcionamento dos serviços que dependem do transporte 
sanitário. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho 
de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação 
da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições 
inerentes ao cargo.
134. Assessor(a) do Transporte de Urgências e Emergências
Compete ao Assessor do Transporte de Urgências e Emergências planejar, coordenar e 
supervisionar a logística do transporte sanitário destinado ao atendimento de urgência e 
emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município. Cabe ao assessor
organizar escalas de serviço, definir rotas estratégicas para o deslocamento seguro e ágil de 
pacientes e profissionais de saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o cumprimento dos 
protocolos estabelecidos. Deve também acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da 
frota de ambulâncias, controlar o consumo de combustível, a documentação dos veículos e 
condutores, além de gerenciar as diárias e registros operacionais. É responsável por promover 
a integração das equipes de motoristas com os demais serviços de saúde, assegurando o 
funcionamento adequado do transporte intermunicipal e rural de usuários, em conformidade 
com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Compete ainda elaborar relatórios, 
propor melhorias operacionais e zelar pela eficiência, segurança e humanização dos serviços 
prestados à população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
135. Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Secretário(a) Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico exercer as atribuições 
gerais previstas para os Secretários Municipais, além de planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar as políticas públicas voltadas à promoção do turismo, à preservação do patrimônio 
histórico e ao fortalecimento da identidade cultural do Município. É de sua responsabilidade 
formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico local de forma sustentável, 
promovendo a valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, com vistas ao 
fortalecimento da economia criativa e ao incremento da atividade turística como vetor de 
geração de emprego e renda. Deve ainda assegurar a conservação, o tombamento, o inventário 
e a promoção dos bens patrimoniais materiais e imateriais do Município, em conformidade 
com as legislações de proteção do patrimônio histórico e cultural, atuando em cooperação 
com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico. Compete ao 
Secretário(a) articular parcerias com instituições públicas e privadas, em âmbito local, 
estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para o fomento de ações 
conjuntas nas áreas de turismo, memória, educação patrimonial e promoção cultural. É 
responsável por integrar as políticas da Secretaria com outras pastas do Executivo, buscando 
soluções intersetoriais para o desenvolvimento sustentável do setor. Cabe ainda representar 
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institucionalmente o Município em eventos, fóruns e encontros técnicos ligados ao turismo e 
ao patrimônio histórico, coordenar ações de qualificação de serviços turísticos e culturais, 
promover o calendário de eventos municipais e garantir o pleno funcionamento das instâncias 
de participação e controle social vinculadas à pasta. Além das atribuições acima descritas, 
compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades compatíveis com sua 
função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior ou necessidade da 
Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
136. Diretor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico coordenar tecnicamente os 
departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Patrimônio Histórico, 
assegurando a execução eficiente das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do 
turismo, à valorização da cultura e à preservação do patrimônio histórico do Município. É de 
sua atribuição elaborar, implementar e monitorar planos estratégicos, programas e projetos 
voltados ao fortalecimento do turismo local, à promoção da memória histórica e à 
conservação de bens culturais materiais e imateriais. Deve articular a integração de ações 
entre as esferas do poder público, setor privado, sociedade civil e órgãos de controle, visando 
ampliar as oportunidades de financiamento, cooperação institucional e sustentabilidade das 
iniciativas culturais e turísticas. Compete também ao Diretor supervisionar e acompanhar 
tecnicamente a execução dos projetos culturais e turísticos em andamento, garantindo a 
adequação aos marcos legais e aos objetivos definidos pela política municipal. Deve 
promover a articulação com os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio 
Histórico, assegurando a participação social e a efetividade das deliberações colegiadas. Cabe 
ao Diretor zelar pela valorização da identidade local, estimular a produção artística e cultural, 
apoiar a formação e qualificação de agentes culturais e turísticos, além de incentivar o uso 
educativo e turístico dos espaços culturais, museológicos e dos pontos turísticos existentes no 
Município, assegurando sua boa gestão e acessibilidade à população. Além das atribuições 
acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
137. Assessor(a) de Turismo e Patrimônio Histórico
Compete ao Assessor de Turismo e Patrimônio Histórico atuar de forma técnica e estratégica 
no planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução de programas, ações e projetos 
voltados ao fortalecimento do turismo e à preservação do patrimônio histórico e cultural do 
Município de Palmeira. Na esfera do turismo, cabe ao assessor realizar diagnósticos das 
potencialidades turísticas locais, propor diretrizes para o planejamento e gestão do turismo 
sustentável, contribuir para a qualificação e valorização dos atrativos naturais, históricos e 
culturais do Município, apoiar a criação e estruturação de roteiros turísticos, bem como 
elaborar e aplicar pesquisas sobre demanda, oferta e perfil dos visitantes, visando o 
aprimoramento contínuo dos produtos e serviços turísticos locais. No âmbito da cultura e 
patrimônio histórico, compete ao assessor prestar suporte técnico à preservação de bens 
culturais materiais e imateriais, realizar o levantamento, inventário e registro de artistas, 
intelectuais, edificações e manifestações culturais significativas; coordenar as atividades do 
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Museu Histórico e promover ações de educação patrimonial junto à comunidade escolar e à 
população em geral. Também é responsável por apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais 
de Cultura e de Patrimônio Histórico, além de fornecer subsídios historiográficos e 
documentais para a formulação e execução de projetos e políticas públicas da área. O assessor 
deve ainda promover a integração entre as políticas de turismo e cultura, buscando sinergia 
entre as iniciativas, respeitando as diretrizes da legislação vigente e os princípios da 
valorização da identidade local. É sua atribuição manter diálogo institucional com órgãos 
públicos, entidades civis e agentes culturais e turísticos, bem como desempenhar outras 
atividades correlatas à sua área de atuação, conforme demanda da chefia imediata. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
138. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano exercer as atribuições gerais 
dos Secretários Municipais previstas na legislação, além de planejar, coordenar, supervisionar 
e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao ordenamento e ao desenvolvimento urbano 
do Município. É de sua responsabilidade formular diretrizes estratégicas nas áreas de 
planejamento territorial, infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, uso e ocupação do solo, 
saneamento e sustentabilidade, assegurando a integração entre os planos, programas e projetos 
urbanos. Cabe ao Secretário promover a articulação entre os setores técnicos e administrativos 
da pasta, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, elaborar e acompanhar a 
execução do Plano Diretor e demais instrumentos de gestão urbana, garantir o cumprimento 
da legislação urbanística, coordenar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e 
arquitetônicos, supervisionar as ações de fiscalização e controle urbano, além de representar o 
Município em instâncias técnicas, conselhos, audiências públicas e fóruns 
intergovernamentais relacionados à política urbana. O Secretário também deve zelar pela 
efetividade das políticas públicas sob sua responsabilidade, fomentar o desenvolvimento 
sustentável e inclusivo, garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, e 
assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento urbano e gestão do 
território municipal. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
139. Diretor(a) de Urbanismo
Compete ao Diretor de Urbanismo planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações 
técnicas e administrativas relacionadas ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo e 
desenvolvimento territorial do Município. Cabe ao diretor organizar, implementar e 
acompanhar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento 
urbano; elaborar e coordenar a execução de projetos e programas de requalificação urbana, 
infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.É também sua responsabilidade planejar, 
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desenvolver e sistematizar pesquisas urbanísticas, manter atualizado o cadastro técnico 
municipal e o sistema cartográfico, promover a análise e fiscalização de projetos de obras 
públicas e privadas, garantir o cumprimento da legislação referente ao parcelamento do solo, 
ao código de obras, às posturas municipais e à legislação urbanística em geral. Compete ao 
diretor conceder e, quando necessário, revogar licenças, alvarás, certidões e documentos 
técnicos como o Habite-se; controlar loteamentos, ocupações irregulares e construções 
clandestinas; articular a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural, 
assegurando a função social da propriedade urbana; propor projetos de engenharia, arquitetura 
e urbanismo, bem como os respectivos orçamentos; colaborar na definição de tarifas e preços 
públicos relacionados à sua área; e fiscalizar a execução de serviços urbanos sob sua 
competência, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta postal e 
infraestrutura urbana em geral. Além disso, deve atuar em articulação com os demais setores 
da administração municipal, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil, contribuindo 
para um planejamento urbano integrado, sustentável e voltado à melhoria da qualidade de 
vida da população. Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o 
desempenho de outras atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme 
determinação da autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
140. Assessor(a) de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas
Compete ao Assessor de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras em Execução e 
Concluídas prestar suporte técnico às atividades de planejamento, aprovação e fiscalização de 
obras públicas e privadas no âmbito municipal. Cabe ao assessor acompanhar e analisar a 
conformidade dos projetos arquitetônicos e urbanísticos com os parâmetros legais 
estabelecidos pelo Plano Diretor, Código de Obras, legislação de uso e ocupação do solo, 
normas ambientais e demais dispositivos aplicáveis. É sua responsabilidade acompanhar a 
execução de obras, verificar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros, assegurar 
a adoção de padrões técnicos adequados, controlar materiais, insumos, logística e recursos 
humanos utilizados nas benfeitorias realizadas, além de fiscalizar a conclusão de 
empreendimentos quanto aos critérios legais e técnicos. Compete ainda auxiliar na emissão de 
alvarás de demolição, construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis, emitir 
pareceres técnicos em processos de consulta prévia de localização, contribuir para a emissão 
de certificados de vistoria, conclusão de obras e certidões de uso do solo. Deve também 
auxiliar na análise de ocupações irregulares, construções clandestinas e demais infrações 
urbanísticas, além de colaborar na articulação entre os setores técnicos e administrativos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo a eficiência dos processos de 
avaliação e fiscalização. Cabe ao assessor atuar de forma integrada com os demais 
departamentos, garantindo a observância das diretrizes urbanísticas, a legalidade das 
intervenções e a qualidade técnica das obras e edificações no território municipal. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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141. Assessor(a) de Habitação
Compete ao Assessor de Habitação prestar suporte técnico à formulação, planejamento e 
execução de políticas públicas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social 
no Município, promovendo ações que assegurem o direito à moradia digna e contribuam para 
a redução do déficit habitacional. nCabe ao assessor participar da elaboração de diagnósticos, 
estudos técnicos e propostas habitacionais integradas ao planejamento urbano, atuando na 
identificação de áreas prioritárias para intervenção, regularização fundiária e urbanização de 
assentamentos precários. Deve acompanhar e monitorar processos de parcelamento do solo, 
legalização de ocupações urbanas, reassentamentos, construção e reforma de unidades 
habitacionais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os princípios da função 
social da propriedade. Compete ainda articular e integrar esforços com órgãos municipais, 
estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar recursos, 
convênios, parcerias e soluções conjuntas que promovam melhorias nas condições de moradia 
e na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. É também 
responsabilidade do assessor fomentar e apoiar políticas de inclusão habitacional, 
participando de conselhos, comitês e instâncias de controle social, promovendo a 
transparência e a participação popular no processo decisório sobre políticas habitacionais. 
Além das atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras 
atividades compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da 
autoridade superior ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes 
ao cargo.
142. Diretor(a) de Planejamento
Compete ao Diretor de Planejamento coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações 
relativas ao planejamento urbano, territorial e estratégico do Município, assegurando a 
integração entre os diversos instrumentos, programas e projetos que visam o desenvolvimento 
urbano ordenado, sustentável e inclusivo. É de sua responsabilidade liderar a elaboração, 
revisão e atualização de diagnósticos territoriais, estudos técnicos e projeções de crescimento 
urbano, subsidiando políticas públicas nas áreas de mobilidade, infraestrutura, habitação, 
meio ambiente e desenvolvimento econômico. Deve propor, implementar e gerir instrumentos 
de planejamento como o Plano Diretor Municipal, planos setoriais, planos de mobilidade 
urbana, planos estratégicos e demais normativas e diretrizes de ordenamento territorial. Cabe 
ao diretor orientar tecnicamente projetos de urbanização, requalificação de áreas públicas, 
expansão urbana e ocupação do solo, analisando sua viabilidade técnica, ambiental, legal e 
social. Deve promover a articulação entre os setores da administração pública municipal e 
entre esferas estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e iniciativa privada, 
com vistas à efetivação de políticas públicas integradas e captação de recursos. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
143. Assessor(a) de Urbanismo e Planejamento Urbano
Compete ao Assessor de Urbanismo e Planejamento Urbano prestar suporte técnico 
especializado na formulação, análise e implementação de estudos, planos e projetos voltados à 
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estruturação, requalificação e expansão urbana do Município, com foco na promoção de um 
desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e inclusivo. É sua atribuição elaborar 
diagnósticos territoriais com base em dados georreferenciados, indicadores urbanísticos e 
socioeconômicos, propondo diretrizes e soluções para o uso e ocupação do solo, zoneamento, 
mobilidade urbana, infraestrutura, paisagismo e reestruturação de espaços públicos. Deve 
colaborar ativamente na revisão, atualização e execução do Plano Diretor Municipal e dos 
demais instrumentos de planejamento urbano, como planos setoriais, projetos estratégicos e 
políticas urbanas integradas. Compete ainda ao assessor participar da realização de audiências 
públicas, consultas comunitárias, oficinas participativas e demais instrumentos de gestão 
democrática da cidade, assegurando a participação social nas decisões que envolvam o 
ordenamento e o desenvolvimento territorial. Deve também promover a articulação com 
outras secretarias, conselhos e órgãos externos, visando à integração das políticas públicas 
urbanas nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o assessor é responsável por 
acompanhar a legislação urbanística vigente, propor atualizações quando necessário, e 
garantir a observância da função social da propriedade e da cidade em consonância com os 
princípios do Estatuto da Cidade. Por fim, cabe-lhe exercer demais atribuições compatíveis 
com sua área de atuação, contribuindo para a formulação de um planejamento urbano 
eficiente, técnico e alinhado aos interesses coletivos e ao bem-estar da população. Além das 
atribuições acima descritas, compete ao ocupante do cargo o desempenho de outras atividades 
compatíveis com sua função e área de atuação, conforme determinação da autoridade superior 
ou necessidade da Administração Pública e demais atribuições inerentes ao cargo.
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Justificativa
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade estabelecer, a partir do exercício de 2026, novas 
diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração Pública 
Municipal, visando a construção de uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada aos 
desafios contemporâneos da gestão pública.
As modificações propostas decorrem da necessidade de promover maior 
especialização das funções administrativas, de modo a garantir um melhor desempenho das 
políticas públicas, assegurando respostas mais ágeis e eficazes às demandas da população. 
Além disso, busca-se o fortalecimento da capacidade institucional do Município, 
especialmente no que se refere à habilitação para participação em programas e convênios dos 
Governos Estadual e Federal, cuja exigência de estruturas técnicas mais bem definidas e 
específicas vem se intensificando.
Destaca-se, ainda, que algumas competências administrativas foram 
redimensionadas e organizadas em pastas específicas, adaptando-a às novas diretrizes de 
planejamento, gestão e execução de ações municipais. Tal medida tem como objetivo permitir 
uma atuação mais integrada e estratégica, de acordo com as políticas setoriais e com as 
diretrizes estabelecidas pelos entes federados.
A proposta também busca consolidar uma estrutura mais transparente, com 
maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades de cada órgão, além de facilitar o 
controle social e a fiscalização dos atos administrativos. O novo formato contempla um 
detalhamento funcional mais preciso, promovendo maior afinidade da organização 
administrativa com as exigências normativas de programas governamentais e políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento local. Nesse sentido, cabe destacar que o novo desenho 
organizacional permitirá maior clareza nos fluxos de trabalho, mais transparência nas 
responsabilidades e melhor desempenho na entrega de políticas públicas essenciais à 
população.
Diante do exposto, e ciente da relevância da presente proposição para o 
fortalecimento da administração municipal e para o progresso do Município de Palmeira, 
solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, reiterando, por 
oportuno, os protestos de elevada estima e consideração a todos os integrantes desta 
respeitável Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de 
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 121 / 126 - Gerado em 22/07/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.07.22 16:44:29 
-03'00'
Palmeira, 15 de julho de 2025 
ANEXO I 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Pelo presente, para fins de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – FRF 
declaro que o aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as 
metas de resultados fiscais previstas. 
 
 _________________________________ 
 Assinatura 
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Assinado por: Altamir Sanson 16/07/2025 14:16:09 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 123 / 126 - Gerado em 22/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
 Cáculado com base no mês de maio de 2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ESTIMADA
2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60 
 Pessoal e Encargos Sociais R$94.522.378,00 R$100.534.001,24 R$106.566.041,32 R$111.894.343,38 
 R$6.152.902,89 R$6.544.227,51 R$6.936.881,16 R$7.283.725,22 
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Instrução NormaƟva TCE/PR 174/2022
 R$100.675.280,89 R$107.078.228,75 R$113.502.922,48 R$119.178.068,60 
2025 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 204.796.444,04 R$ 217.821.497,88 R$230.890.787,75 R$242.435.327,14 
49,16% 49,16% 49,16% 49,16%
 R$110.590.079,78 R$117.623.608,86 R$124.681.025,39 R$130.915.076,66 
 R$105.060.575,79 R$111.742.428,41 R$118.446.974,12 R$124.369.322,82 
 R$99.531.071,80 R$105.861.247,97 R$112.212.922,85 R$117.823.568,99 
Obs: IPCA e PIB 2025: 7,41% do ano, dividido por 12 meses e mulƟplicado por 7 meses, igual a 4,32%.
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (somente 
Prefeitura)
 Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de contratos de terceirização ou de 
contratação de forma indireta (par. 1º do 
art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do 
art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e IncenƟvos à 
Demissão Voluntária
InaƟvos e Pensionistas com Recursos 
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - 
II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO 
LIMITE LEGAL
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 
(V)=(III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art. 
20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o 
limite máximo) (parágrafo único do art. 
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o 
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art. 
59 da LRF)
Fontes: hƩps://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de maio/2025, conforme 
DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações patronais, 
deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, mulƟplicado por 
13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual 
está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco 
Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal empenhada no mês de maio/2025, 
conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações 
patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, 
mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 
04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice inflacionário com base 
no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice inflacionário com base no 
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice inflacionário com base no 
relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi esƟmado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal realizada 
nos úlƟmos 12 meses, até maio/2025, conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor 
de vencimentos e obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação 
do piso da enfermagem, mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 4,32% (7,41/12x7) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus 
do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (5,18%) e PIB (2,23%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 6,36% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,86%), 6% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (4%) e PIB (2%) e 5% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 04/07/2025, no qual está previsto IPCA (3%) e PIB (2%) respecƟvamente.
Processo Agrupado - Página 124 / 126 - Gerado em 22/07/2025
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
04/07/2025 1 R$ 195.394,55 R$ 2.344.734,60 
TOTAL 2.344.734,60 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
04/07/2025 1 R$ 65.131,52 R$ 65.131,52
- R$ - R$ -
04/07/2025 1 R$ 195.394,55 R$ 195.394,55
TOTAL 260.526,07 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 04/07/2025 R$ - R$ 549.136,84 R$ 549.136,84
5.2 04/07/2025 R$ - R$ 61.015,20 R$ 61.015,20
5.3 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 04/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 610.152,05 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 4.640.755,43 R$ 4.961.425,78 R$ 5.159.882,81 
 R$ 3.215.412,71 R$ 3.202.253,54 R$ 3.330.343,68 
R$ 128.090,14 - R$ 133.213,75 R$ 
R$ 8.291.769,47 7.856.168,15 R$ 8.623.440,25 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 107.078.228,75 R$ 113.502.922,48 R$ 119.178.068,60 
49,16% 49,16% 49,16%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
1,4762% 1,3869% 1,4265%
2026 2027 2028
 R$ 217.821.497,88 R$ 230.890.787,75 R$ 242.435.327,14 
 R$ 110.293.641,46 R$ 116.833.266,16 R$ 122.641.626,03 
50,63% 50,60% 50,59%
 Palmeira - PR, 22 de julho de 2025.
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,16% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,4762%, totalizando o percentual de 50,63%. 
 Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES 
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13º salário - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
Abono de férias - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
Substituições
JULHO/2025
CARGO
 2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
Assinatura eletrônica - Identificador: 74054118-7c84-4976-bd1f-50b4eb1ab634 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 125 / 126 - Gerado em 22/07/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=74054118-7c84-4976-bd1f-50b4eb1ab634
Assinatura eletrônica - Identificador: 74054118-7c84-4976-bd1f-50b4eb1ab634 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 22/07/2025 16:26:42
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 126 / 126 - Gerado em 22/07/2025

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