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materia nº 4235/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4235 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id589

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-18 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 53545
DE 3i deh 15
PROJETO DE LEI Nº 4.235
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ng
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL =
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Agosto de 2015
1º Discussão em 11 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanisnidade
2º Discussão em 18 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 189/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 19) ú 2.
05 Páginas nº de 4 1 De )8/08/ )045
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.235
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
10.490,00 (dez mil quatrocentos e noventa reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria,
Comércio e Turismo
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.490,00
Total Suplementação: R$ 10.490,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.1.014. . Revitalizalização do Parque de Exposições Caminho das
Tropas
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.490,00
Total da Redução: R$ 10.490,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de julho de
2015.
eg
/:
/
Edir'Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo .
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para adequação
de barracão que será destinado para artesãos do Município desenvolverem atividades
que auxiliarão na divulgação da marca Palmeira nos Campos Gerais e em todo Estado
do Paraná.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de julho de 2015.
CJ
Edir Havrech
1
Orientação Contábil nº 073/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
- Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.235 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise, acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de agos é 2015.
ara Municipal de Palmeira
(Alexandro Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLONº 551/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. '
Projeto de Lein? 4.235
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 10.490,00 (dez mil quatrocentos e noventa reais), na Secretaria Muni-
cipal de Indústria, Comércio e Turismo,
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.235 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 10.490,00 (dez mil quatrocentos e noventa reais), na
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário para adequação de bar-
racão que será destinado para artesãos do Município desenvolverem atividades que irão auxiliar
na divulgação da marca Palmeira nos Campos Gerais e em todo o Estado do Paraná.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
-do Paraná, em 07 de Agosto de 2015.
dom BA
uai R BÓRCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.235, concluímos pelo séu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
Paraná, em 07 de Agósto de 2015.
:
ILDO SANTOS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
po
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.235
APROVADO POR Mg Lá Re ras mir ARE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE AGOSTO DE 2015
PresidentedD 2 de ENE K Colin
1º Secretário ú Coxa
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.235
APROVADO POR /44/0/1/10/ ) MAE:
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Sou so Sul VA E
1º Secretário (7)
2º Secretar 1O A Câmara Municipal de Palmeira
stou e ou po
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000.- Palmeira - Paranã

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