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materia nº 6526/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6526 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstitui no Município de Palmeira – PR o selo social “Eu sou amigo da pessoa idosa”, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem práticas de valorização, inclusão e atendimento humanizado à pessoa idosa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-08-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 762/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6526/2025
Ementa: Institui no Município de Palmeira – PR o Selo Social “EU SOU AMIGO DA 
PESSOA IDOSA”, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais e de 
serviços que adotem práticas de valorização, inclusão e atendimento humanizado à 
pessoa idosa, e dá outras providências
Autor: Lucas e Vane
Processo no Sistema Elotech: 444/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 29/07/2025
P á g i n a 1 | 3
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui no Município de Palmeira – PR o 
Selo Social “EU SOU AMIGO DA 
PESSOA IDOSA”, destinado a reconhecer 
e incentivar estabelecimentos comerciais e 
de serviços que adotem práticas de 
valorização, inclusão e atendimento 
humanizado à pessoa idosa, e dá outras 
providências
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeira – PR, o Selo Social “EU SOU AMIGO 
DA PESSOA IDOSA”, com o objetivo de promover o reconhecimento público aos
estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem práticas de respeito, acolhimento, 
acessibilidade e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Parágrafo único. O selo integra o conjunto de ações e estratégias adotadas pelo município de 
Palmeira, que estejam vinculadas à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigáveis às Pessoas 
Idosas, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde 
(OMS).
Art. 2º O Selo Social poderá ser concedido anualmente para empresas e comércios locais que, 
cumulativamente:
I – promovam ações de inclusão e atendimento preferencial à pessoa idosa, de forma respeitosa e 
acessível;
II – adequem seus espaços físicos para garantir acessibilidade, segurança e conforto a pessoas 
idosas e com mobilidade reduzida;
III – realizem capacitações com sua equipe sobre o Estatuto do Idoso e boas práticas no 
atendimento ao público idoso;
IV – apoiem iniciativas sociais, culturais ou de promoção da saúde da população idosa no 
município;
V – promovam políticas internas de contratação e valorização de profissionais idosos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras para o processo de concessão do Selo 
Social, bem como a forma de atuação entre o Comitê Gestor do Programa Cidades e Comunidades 
Amigáveis da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e as respectivas Secretarias 
Municipais. 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 29/07/2025
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Parágrafo Único. A concessão do Selo Social EU SOU AMIGO DA PESSOA IDOSA será 
realizada uma vez ao ano e a adesão dos estabelecimentos será voluntária.
Art. 4º O estabelecimento que obtiver o Selo poderá:
I – utilizar o selo em materiais de divulgação física e digital, como forma de certificação;
II – receber menção pública e certificado de reconhecimento oficial do Município em evento 
solene;
III – participar de campanhas promocionais institucionais promovidas pela Prefeitura;
IV – ter acesso prioritário a programas de capacitação, consultoria e parcerias institucionais 
voltados à responsabilidade social;
V – concorrer a premiação anual, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Art. 5º O Município poderá conceder incentivos fiscais aos estabelecimentos certificados, 
conforme regulamentação a ser efetuada pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente.
Art. 6º O Selo Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que solicitado 
dentro do prazo de vigência e desde que sejam atendidas as normas da regulamentação a ser 
efetuada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de 
julho de 2025.
Lucas Santos Vane
Vereador Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 29/07/2025
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa incentivar e reconhecer publicamente os estabelecimentos 
comerciais e de serviços que valorizam e respeitam a população idosa, por meio da criação do Selo 
Social “EU SOU AMIGO DA PESSOA IDOSA”. 
A iniciativa está alinhada com os princípios do Estatuto do Idoso, do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) e com os objetivos do município de construir uma cidade mais 
inclusiva e amiga da pessoa idosa.
Com o selo, busca-se fortalecer a responsabilidade social local, incentivar práticas 
acessíveis e acolhedoras, além de estimular a participação ativa da pessoa idosa na vida 
comunitária e econômica da cidade. 
O projeto também propõe incentivos fiscais e premiações para fomentar o engajamento do 
comércio local, promovendo cidadania e desenvolvimento humano.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presnete 
projeto de lei.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de 
julho de 2025.
Lucas Santos Vane
Vereador Vereador
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 29/07/2025

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