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materia nº 6528/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6528 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5898

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-08-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 767/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6528/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$1.277.707,41
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 456/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.277.707,41 (um
milhão duzentos e setenta e sete mil setecentos e sete reais e quarenta e um centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação 
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente 
11.005.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos 
675 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.277.707,41
Total Suplementação: R$ 1.277.707,41
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.1.1.4.51.11.00.00.00.00.00 . Fonte: 000 R$ 1.277.707,41
Total da Receita: R$ 1.277.707,41
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de julho de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
necessita da presente movimentação orçamentária em virtude de reprogramação
orçamentária, visando constar no orçamento o valor apurado de provável excesso de
arrecadação na fonte de recurso livre. 
O pagamento das empresas especializadas para a execução de serviços
terceirizados justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, eficiência e
qualidade das atividades operacionais, administrativas e de manutenção das unidades
sob responsabilidade desta instituição/órgão. 
Os serviços prestados abrangem funções essenciais, como:
 Roçadores, varredores e auxiliares de serviços gerais: responsáveis pela
limpeza e conservação de áreas internas e externas, garantindo salubridade, segurança e
boa apresentação dos espaços públicos ou institucionais. 
Serviços administrativos: apoio às atividades burocráticas e operacionais,
possibilitando maior agilidade nos processos internos e suporte técnico às equipes
permanentes.
 Serviços de manutenção e pequenos reparos: necessários para manter o pleno
funcionamento das instalações, evitando a deterioração de bens públicos e assegurando
condições adequadas de uso dos espaços físicos. 
Serviços das oficinas: fundamentais para a manutenção corretiva de
equipamentos, bem como para atender demandas logísticas específicas que exigem mão
de obra especializada. 
Caminhão munck é indispensável para: Erguer e movimentar galhos de grande
porte com segurança, apoiar o posicionamento de trabalhadores em áreas elevadas,
evitar acidentes e reduzir o risco de danos a bens públicos ou privados e agilizar o
processo de remoção e transporte dos resíduos da poda. 
A terceirização destes serviços representa uma solução economicamente viável
e operacionalmente eficiente, uma vez que elimina custos com contratação direta,
encargos trabalhistas e aquisição de equipamentos, além de permitir que a administração
concentre esforços em suas atividades-fim.
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
 Ademais, todas as empresas contratadas foram selecionadas com base em
critérios técnicos e legais, estando devidamente registradas, licenciadas e em
conformidade com as normas trabalhistas, tributárias e de segurança.
Portanto, o pagamento às empresas terceirizadas contratadas é plenamente
justificado diante da prestação efetiva de serviços essenciais e de apoio, que garantem o
funcionamento regular das atividades institucionais e o cumprimento das obrigações
administrativas, operacionais e legais. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de julho de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 29/07/2025

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