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materia nº 6529/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6529 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5899

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-08-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-07-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 768/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6529/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$3.149.752,82
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 457/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$3.149.752,82 (três
milhões cento e quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e dois
centavos) , e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação 
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
305 - 4.4.90.52.00.00 - 1104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$1.274.626,69 
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do 
357 – 3.3.90.30.00.00 - 31013 - MATERIAL DE CONSUMO 
360 – 3.3.90.33.00.00 – 01103 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$475.342,01 
361 – 3.3.90.33.00.00 – 01107 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$139.271,81 
08.001.12.361.0025.6.077 Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial 
372 – 3.3.90.32.00.00 - 31111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$318.794,33 
Total Suplementação: R$ 3.149.752,82 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.1.1.2.50.03.00.00000000 Fonte: 000 R$44.972,58 
Receita:1.1.1.2.50.04.00.00000000 Fonte: 000 R$23.249,11 
Receita:1.1.1.3.03.41.01.01000000 Fonte: 000 R$1.299.950,74 
Receita:1.1.1.4.51.11.00.00000000 Fonte: 000 R$532.377,62
Receita:1.1.1.4.51.12.00.00000000 Fonte 000 R$20.313,24
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Receita:1.1.1.4.51.13.00.00000000 Fonte:000 R$12.448,33
Receita:1.1.1.4.51.14.00.00000000 Fonte: 000 R$17.010,79 
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 103 R$125.661,61 
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 104 R$124.304,28
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte 107 R$58.629,67
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 111 R$16.849,33
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1013 R$17.199,97 
Receita:1.7.1.4.50.01.00.00000000 Fonte: 107 R$80.642,14 
Receita:1.7.1.4.52.01.00.00000000 Fonte: 111 R$301.945,00 
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 000 R$324.307,15 
Receita:1.7.2.1.51.01.00.00000000 Fonte: 000 R$12.557,01 :
Receita:1.7.2.1.52.01.00.00000000 Fonte 000 R$12.816,24
Receita:1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1013 R$124.518,01
Total da Receita: R$ 3.149.752,82 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de Julho de 2025
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas
públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular;
estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o contexto
social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de Educação;
oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de Conselhos,
Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do Magistério de
acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar de todas
as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as demais
Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a
Rede de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente. A Secretaria
Municipal de Educação, de Esporte e Lazer vem requerer a presente abertura de crédito
adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, conforme dados
apresentados pelo Dep. de Contabilidade, nas fontes 1028, 1026, 1034, 1058 e 31013
visando o reforço orçamentário na dotação de Serviços de Terceiros – PJ, Equipamentos
e Mat. Permanente, incluídos no programa de Manutenção das Atividade do
Departamento de Educação, assim como será reforçado os valores nas despesas de Mat.
De Consumo e Passagens e Locomoção, incluídos no programa da Manutenção da Frota
de Veículos desta Secretaria, bem como os serviços terceirizados do transporte escolar,
tudo isso é necessários para o bom andamentos do trabalhos deste Departamento em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, atingindo o objetivo de prestar um serviço
de qualidade aos munícipes que utilizam os serviços em Educação. Desse modo faz-se
necessária a adequação orçamentária, o pedido ora pretendido, encontra justificativa
para o bom andamento das atividades desta Secretaria. 
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 24 de Julho de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 29/07/2025

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