PROJETO DE LEI Nº 4.236
SÚMULA: DÁ DENOMINAÇÃO A CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
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INICIATIVA: DO VEREADOR DOMINGOS EVERALDO KUHN
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Agosto de 2015
1º Discussão em 11 de Agosto de 2015 Aprovado por U
2 Discussão em 18 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 189/15
Este Proçesso Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 q 4 5
05 Páginas n de De 44/08/7 2045
0000001
Câmara Municipal de Palmojeá rio,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.236
SÚMULA:- Dá denominação a CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil.
ARTIGO 1º- Fica denominado Professor Alderico Viante, o CMEI — Centro Municipal de
Educação Infantil, localizado na Rua Judith Sota Malucelli, Centro — Palmeira —
Paraná.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de Agosto de 2.015.
es 508 a ani
Vereador
e “JUSTIFICATIVA
Alderico Viante, filho de Christiano Frederico Viante e
Alderica Gonçalves Viante, nascido em Vieiras — Palmeira- Paraná, aos 03 de abril de 1928,
casado com Maria Schemin Viante, com quem teve 05 filhos.
Alderico iniciou seus estudos no ano de 1937 a 1940,
na Escola Isolada de Vieiras, onde concluiu o ensino primário;
1949, Datilografia na Escola Remington em Ponta Grossa;
1954 a 1957, no Colégio Estadual Dom Alberto Gonçalves, onde concluiu 0:1º grau:
1958 a 1960, na Escola Técnica de Comércio Remington do Paraná, ex-Faculdade de Comércio
do Paraná em Curitiba, onde concluiu o 2º grau;
1973 a 1975, na Universidade Federal do Paraná, no Curso de ic em Ciências e
Matemática para o 1º Grau;
1983 a 1986, Universidade Estadual de Ponta Grossa no Curso de Licenciatura Plena em
Matemática;
Participou de vários cursos de aperfeiçoamento e atualização relacionados com a educação,
realizados por órgãos oficiais e Secretaria de Educação.
Alderico até 1941, dentro das possibilidades de
adolescente, ajudava sua família nos serviços da casa e agricultura;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90900002
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
1941 a 1947, trabalhou na empresa Bento Luiz da Costa & Filhos, na localidade Vieiras com:
balconista;
1948, foi convocado para o serviço militar, no 13º Regimento de Infantaria, na cidade de Ponta
Grossa;
1949/1950, trabalhou como balconista no Armazém de Antônio Martins de Oliveira;
1950, passou a trabalhar na empresa Bordignon e Tosi que no final de 1951, passou-se a
denominar-se José A. Bordignon, mais tarde de José A. Bordignon & Cia Ltda, desempenhando
as funções de Auxiliar de Escritório, Vendedor de' Auto Peças, Combustível e lubrificantes.
responsável pelas compras de auto peças, Contador desde 1960 quando de sua formação como
Técnico em Contabilidade, assumindo toda a contabilidade até o ano de 1979:
1979/1980, trabalhou como Contador autônomo na empresa Bordignon e outras empresas de
pequeno porte. Paralelo ao trabalho na empresa José A. Bordignon & Cia Ltda, em 1960
começou a lecionar no Colégio D. Alberto Gonçalves a disciplina de Técnicas Comerciais como
professor suplementarista (sem concurso), extinta a disciplina, passou a lecionar Ciências e
Matemática. Paralelo às aulas de Ciências e Matemática nos anos de 1968 a 1977 lecionou no
Colégio Comercial José Nogueira dos Santos, as disciplinas de Técnicas Orçamentárias e
Contabilidade Pública»e Matemática Financeira. Em 1980 prestou concurso para professor
efetivo nas disciplinas de Ciência e Matemática com lotação no Colégio D. Alberto Gonçalves,
sendo nomeado pelo Decreto nº 1977 de 26/02/1980 do então Governador Ney Braga. Com a
criação do Núcleo Avançado de Estudos Supletivos (NAES), foi transferido para a nova Escola,
onde permaneceu por mais 07 (sete) anos, quando de sua aposentaria, através das Resoluções
nºs. 2710 e 2711, publicadas no Diário Oficial do Estado em 23/08/1995, tendo trabalhado 26
anos 10 meses e 12 dias a serviço da educação do Estado do Paraná, tendo cooperado na
formação de centenas de jovens.
Alderico atuou como Secretário da 13º Junta Apuradora
nas diversas eleições que ocorreram nas décadas de 1960 e 1970;
Foi por vários anos secretário do Hospital de Caridade de Palmeira — Santa Casa;
Diretor adjunto da Rádio Ipiranga;
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Palmeira, desde o ano de 2007;
Ministro da Eucaristia na comunidade Nossa Senhora das Graças da Vila Rosa. por mais de 20
(vinte) anos;
Catequista de adultos, na comunidade Nossa Senhora da Graças da Vila Rosa; por 06 (seis) anos;
Membro do CAEP- Conselho de Assuntos Econômicos da Paróquia Nossa Senhora da
Conceição, onde atuou por vários anos.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de Agosto de 2.015. E
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 53/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise. jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.236 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
Fo) presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo,
pretende conferir denominação de Professor Alderico Viante ao CEMEI — Centro
- Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Judith Sota Malucelli, nesta
cidade de Palmeira:
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso | do art. 6º e art.55 da Lei Orgânica Municipal e
encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 1:40
e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Desde que o referido: CEMEI ainda não possua denominação,
não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no presente Projeto.
Com retação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder
à análise acerca da necessidade, adequação, utilidade e interesse público da
pretensão constante no presente projeto de lei.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do Plenário da
Casa. j
É a orientação, Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira agosto de 2015.
Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal Página 1 de 1
A PRESENTE: ORIENTAÇÃO SERVE PARA TAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000044
PROTOCOLONº 549/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 07 / 08/ RES
Secretário
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.236
Assunto: Dá denominação a CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil.
Iniciativa: Do Vereador Domingos Everaldo Kuhn.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.236 que Dá denominação a CMEI — Centro Municipal de Educação Infan-
til, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições
do Poder Legislativo, encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regi-
mento Interno da Câmara Municipal, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelo Vereador Domingos Everaldo Kuhn.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 07 de Agosto de 2015. a
ANSHI “OSÓRIO
PARECER DA COMISSÃO
o
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n
4.236, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 07 de Agosto de 201
ei
/
FABIANO É CASSANTA
Membro
R RIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000:- Palmeira - Paraná
0000005
Câmara Municipal de “Palmojpdi o
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.236
APROVADO POR 144411477 /4. JE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE AGOSTO DE 2015
Presidente D o E lia AV
- 1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.236
APROVADO POR (4104/40 Do NE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE AGOSTO DE 2015
Presidente“) DE DADA PÁ fe Ss
A Cêmara Municipai de Pal
meira
decretou e ou Prefeito Municipal
Ciondesta No. 2.9 Vá. ERA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná