FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 769/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6530/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$973.476,84
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 458/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.277.707,41 (um
milhão duzentos e setenta e sete mil setecentos e sete reais e quarenta e um centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
676 – 3.3.90.39.00.00 – 511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 973.476,84
Total Suplementação: R$ 973.476,84
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.1.2.2.01.01.00.00000000 Fonte: 1511 R$740.244,41
Receita:1.1.2.2.01.03.00.00000000 Fonte: 1511 R$97.405,68
Receita:1.1.2.2.01.04.00.00000000 Fonte: 1511 R$99.677,39
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1511 R$36.149,36
Total da Receita: R$ 973.476,84
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de julho de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
necessita da presente movimentação orçamentária em virtude de reprogramação
orçamentária, visando constar no orçamento o valor apurado de provável excesso de
arrecadação na fonte de recurso 1511.
De acordo com a Lei Ordinária nº 5386/2021 a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação cabe a planejar, organizar, dirigir e
controlar as políticas ambientais e culturais do Município, bem como gerenciar os
aspectos de turismo da cidade, tais como: pontos turísticos, prédios históricos e demais
bens públicos de uso comum, além de realizar a manutenção e limpeza periódica dos
espaços públicos urbanos e rurais e coleta de resíduos, bem como demais atividades
necessárias para o bom andamento da Secretaria.
Pagamento das despesas fixas mensais para gerenciamento de resíduos sólidos.
Considerando as exigências legais e ambientais previstas na Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), bem como a necessidade de assegurar a
destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, torna-se imprescindível o
pagamento das empresas especializadas para o gerenciamento de resíduos sólidos.
Essas empresas possuem, estrutura operacional e licenças ambientais
específicas que garantem a coleta, transporte e destinação final dos resíduos conforme
as normas, resoluções e diretrizes dos órgãos ambientais competentes.
Além disso, o gerenciamento adequado dos resíduos contribui diretamente para
a redução de impactos ambientais, prevenção de passivos ambientais, promoção da
sustentabilidade e atendimento às auditorias ambientais,
O pagamento às empresas especializadas contratadas justifica-se, portanto, pela
prestação de serviço essencial à saúde pública, segurança ambiental, e conformidade
legal e regulatória, garantindo que o Município cumpra suas obrigações e
responsabilidades ambientais.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de julho de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 29/07/2025