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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 770/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6531/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$1.700.000,00
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 459/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700.000,00 (um
milhão setecentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.006.28.843.0016.2.049. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
197 - 3.2.90.21.00.00 - 000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
R$300.000,00
198 - 3.2.90.22.00.00 - 000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO
199 - 3.2.91.21.00.00 - 000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/RPPS
R$1.350.000,00
Total Suplementação: R$ 1.700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.006.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.006.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
191 - 3.3.91.97.00.00 - 000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$1.700.000,00
Total da Receita: R$ 1.700.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de Julho de 2025.
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem através deste
solicitar abertura de crédito adicional suplementar, devido reprogramação orçamentária
do exercício de 2025.
O Município de Palmeira busca planejar e buscar os melhores recursos para
executar as ações previstas, e que juntas possibilitam modernizar a forma de administrar
e gerar produtos em prol da população palmeirense.
Considerando que a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças é a
coordenadora e executora das ações fazendárias, incluindo os trâmites de tributação,
contabilidade, financeiro e prestações de contas para inúmeros órgãos federais e
estaduais;
Considerando que o grande crescimento do Município de Palmeira na
última década, está exigindo da administração pública grandes esforços no atendimento
e regramento da área contábil;
Considerando que manter os dados contábeis, financeiros e orçamentários
seguros e tempestivos é uma missão que destina várias atividades diárias, e ainda
considerando a necessidade de executar ações que transformem a área fazendária do
Município, se faz necessária a abertura de crédito adicional suplementar.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de Julho de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 29/07/2025
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