FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 771/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6532/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o
repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá
outras providências.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 460/2025
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 509/2025 Palmeira/PR, 29 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis, em caráter de urgência.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de
recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Fomento, o repasse de recursos financeiros às Organizações
da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, pretendendo o repasse em parcela única de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação dos prédios que abrigam as
instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Palmeira, através do ‘PROGRAMA
ESCOLA DE CARA NOVA’, autorizado pela Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de
2024, a cada uma das seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS ESCOLA
MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA LEONOR SANTOS – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.884.952/0001-88, com sede na Localidade de Faxinal
dos Quartins, s/nº, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA EURIDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 79.320.875/0001-20, com sede na Avenida Sete de
Abril, número 831, Centro, Palmeira, Paraná;
III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR SEBASTIÃO
SANSON, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
18.738.158/0001-29, com sede na Rua Theófilo Lian Trabulse, nº 190, Bairro Parque dos
Papirus, Palmeira, Paraná;
IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS UNIÃO
E TRABALHO DO CENTRO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR
RUBENS BORKOSKI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 25.141.922/0001-40, com sede na Avenida das Palmeiras, s/nº, Bairro Colônia
Francesa, Palmeira, Paraná;
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS –
APMF, DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.268.915/0001-45, com sede na Avenida Principal, s/nº,
Localidade de Vieiras, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
VI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUENINOS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.489.372/0001-96,
com sede na Rua Basílio Machado, nº 65, Bairro Vila Rosa, Paraná;
VII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA RURAL MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DE CIMA – EDUCAÇÃO
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INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.840.539/0001-11, com sede na Colônia de Santa
Bárbara de Cima, s/nº, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA ALBACH – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.910.813/0001-81, com sede na Localidade de Pinheiral
de Baixo, s/nº, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
IX - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRISTO REI, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.406.866/0001-10, com sede na Rua
Heitor Stockler de França, nº 82, Bairro Rocio I, Palmeira, Paraná;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA MUNICIPAL DE COLÔNIA MACIEL, APMF CAMINHANDO JUNTOS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
95.685.616/0001-50, com sede na Colônia Maciel, s/nº, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
XI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS
PROFESSORA REGINA MARIA BASSANI DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.895.248/0001-20, com sede na localidade de
Guarauninha, s/nº, Zona Rural, Palmeira, Paraná;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROCIO, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 95.685.632/0001-42, com sede na Rua H
Quadra 08, s/nº, Bairro Rocio II, Palmeira, Paraná;
XIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES PROFESSORA
ELOYNA BERTASSONI DE FREITAS DA ESCOLA PROFESSOR GABRIEL
PRESTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
80.057.219/0001-66, com sede na Rua Gabriel Prestes, número 375, Bairro Vila Rosa,
Palmeira, Paraná;
XIV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR ALDERICO
VIANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
25.110.145/0001-76, com sede na Rua Judith Sotta Malucelli, nº 470, Centro, Palmeira,
Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo
repassado em parcela única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
XV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS
TRABALHO E RESPONSABILIDADE DA ESCOLA MUNICIPAL JESUÍNO
MARCONDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 01.110.804/0001-06, com sede na Rua Jesuíno Marcondes, número 200, Centro, Palmeira,
Paraná;
XVI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL DE QUEIMADAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
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inscrita no CNPJ sob nº 81.638.942/0001-00, com sede na Localidade de Queimadas, s/nº,
Zona Rural, Palmeira, Paraná;
Art. 2° As obrigações das entidades deverão ser transcritas no Termo de
Fomento, a ser lavrado, especificadamente, para esta finalidade, visando o repasse de valores
nos moldes fixados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O Termo de Fomento tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao recurso vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 1º desta
Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo pactuado e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Fomento poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento
administrativo competente.
Art. 5° O Termo de Fomento se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante procedimento disposto nos artigos 31 e 32
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, cujas metas somente são alcançadas pelas entidades identificadas no artigo 1º.
Parágrafo único. Compete às entidades prestarem contas quanto à regular
utilização do recurso recebido, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Julho de
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Fomento, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com às Organizações da Sociedade Civil que especificou,
visando o repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de
julho de 2024.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e as referidas Entidades para a melhoria das Escolas Municipais, em prol da
população palmeirense.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II
do Comando Legal citado, in verbis:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente
quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...).”
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e as referidas
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento
da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta
Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra
descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
Julho de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF do CMEI Alderico Viante 25.110.145/0001-76 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Processo Agrupado - Página 13 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRISTO REI
Rua Heitor Stockler de França, 82 - Bairro: Rocio I
CEP 84130-000 - Palmeira – PR Tel: (42) 99322664
Email: cristoreipalmeira@gmail.com
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF
CNPJ: 05.406.866.0001-10
Endereço: Rua Heitor Stockler de França 82 Rocio 1
Email: cmeicristorei@palmeira.pr.gov.br
Fone: 42-999322664
Nome do Presidente: Talita Linhares
RG: 8.452.606-1 CPF: 058.414.059-26
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta Corrente: 35085-0
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada ao CMEI Cristo Rei, através de repasse
financeiro para realização de:
Reforma na cozinha / despensa / refeitório:
Substituição dos azulejos da parede (cozinha);
Substituição do piso por cerâmica (cozinha, refeitório e despensa);
Instalação de bancadas de mármore;
Instalação de prateleiras de mármore;
Instalação de tomadas e torneiras elétricas;
Substituição das cubas das pias e bancadas;
Substituição do toldo;
Bancada para adaptação do fogão industrial;
Substituição das 4 janelas por modelo blindlex + realocação das grades
(tirar de dentro e colocar para o lado de fora).
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CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRISTO REI
Rua Heitor Stockler de França, 82 - Bairro: Rocio I
CEP 84130-000 - Palmeira – PR Tel: (42) 99322664
Email: cristoreipalmeira@gmail.com
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Melhorar a ventilação e iluminação;
Facilidade para limpeza do ambiente;
Melhor organização e conservação dos utensílios.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: agosto de 2025
Fim da Execução: 30 de novembro de 2025
Processo Agrupado - Página 15 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRISTO REI
Rua Heitor Stockler de França, 82 - Bairro: Rocio I
CEP 84130-000 - Palmeira – PR Tel: (42) 99322664
Email: cristoreipalmeira@gmail.com
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
ETAPA CRONOGRAMA
1. Troca das janelas e chão refeitório Agosto
2. Parede e chão da cozinha e despensa / tomadas e torneiras Setembro
3. Instalação prateleiras/ cubas e bancadas cozinha / bancada para fogão Outubro
4. Troca do toldo Novembro
5. Ajustes finais Novembro
6. Prestação de contas Até 10/12/2025
VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Checklist semanal acompanhado pela APMF e Conselho Escolar.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 AGOSTO 2025 R$ 25.000,00
02 SETEMBRO 2025 R$ 25.000,00
03 OUTUBRO 2025 R$ 25.000,00
04 NOVEMBRO 2025 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Processo Agrupado - Página 16 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 17 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF do CMEI Cristo Rei 05.406.866/0001-10 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 62cb4b0d-f2f8-4cac-b04a-17f85d2e13ed - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 18 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=62cb4b0d-f2f8-4cac-b04a-17f85d2e13ed
Assinatura eletrônica - Identificador: 62cb4b0d-f2f8-4cac-b04a-17f85d2e13ed - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 08:27:06
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 19 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF do CMEI Rubens Borkoski 25.141.922/0001-40 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: d04927ee-2590-4f8a-94b8-27cb32c67a38 - Página 1 / 2
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF do CMEI Recanto dos Pequeninos 01.489.372/0001-96 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: b7b61fcd-b35d-4143-a071-7e5d4cb190e9 - Página 1 / 2
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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Processo Agrupado - Página 33 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 34 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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Processo Agrupado - Página 36 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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Processo Agrupado - Página 38 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 39 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 40 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF do CMEI Sebastião Sanson 18.738.158/0001-29 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ed8a0e1-92af-4acc-aada-33d6e3ec2e1e - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 41 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 17/07/2025 07:52:39
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 42 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO – PAPIRUS – PALMEIRA – PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson@gmail.com
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF Cmei Vereador
Sebastião Sanson
CNPJ: 18.738.158/0001-29
Endereço: Rua Theófilo Lian Trabulse, 190 – Parque dos Papirus
Email: cmei.sebastiaosanson@gmail.com
Fone: (42) 99843-7081
Nome do Presidente: Cibeli Teresinha Delfrate
RG: 5734212-9
CPF: 742145359-87
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta Corrente: 35083-4
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Este projeto é uma parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através
Secretaria Municipal de Educação e APMF, vinculada ao CMEI Vereador
Sebastião Sanson, através de repasse financeiro para realização de reformas e
manutenção.
O Centro Municipal de Educação Infantil elencado neste projeto necessita de
reforma da cobertura do bloco administrativo (troca de vigamentos e substituição
das telhas por eternites, conserto de goteiras e infiltrações), pintura interna da
Processo Agrupado - Página 43 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO – PAPIRUS – PALMEIRA – PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson@gmail.com
secretaria e externa das calçadas e solários, reparos e manutenção em seus
espaços físicos e equipamentos (manutenção dos banheiros das crianças com
a troca dos acabamentos das descargas e colocação das tampas dos vasos,
manutenção e reforma da parte elétrica do bloco das salas das turmas de pré
escola e instalação de novas tomadas na bancada das professoras, troca de
luminárias do salão, recolocação dos portões dos solários, automatização dos
dois portões de entrada do Cmei, substituição de peças das banheiras),
ampliação do muro da parte do parque, aumentando a segurança e privacidade
das crianças,.
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
A execução deste projeto tem como objetivo proporcionar um ambiente
adequado, acolhedor, e seguro tanto aos alunos como aos professores e demais
colaboradores da escola, visando o perfeito atendimento à toda comunidade
escolar, especialmente aos alunos matriculados nesta instituição de ensino.
Deixar o ambiente atrativo para os alunos, consequentemente diminuindo a
infrequência escolar, fazer com que a criança sinta prazer e alegria em estar no
Processo Agrupado - Página 44 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO – PAPIRUS – PALMEIRA – PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson@gmail.com
CMEI.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Agosto/2025
Fim da Execução: 28/11/2025
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A primeira fase para aplicação da verba acontecerá com a pesquisa de
preços dos serviços que a instituição deseja realizar.
O passo seguinte será a apreciação dos orçamentos pela equipe da APMF
e decisão de qual empresa prestará o serviço.
As obras terão início no mês de junho, sendo executadas de segunda a
sexta-feira em horário comercial, das 8h às 12h e das 13h às 17h. A conclusão
está prevista até o término do mês de outubro do corrente ano.
Na fase de execução será realizada a supervisão e a fiscalização contínua
das atividades, garantindo a execução adequada do projeto.
Ao acompanhar cada uma das etapas da obra, será possível identificar de
forma antecipada os problemas, desvios ou irregularidades, possibilitando a
correção imediata e evitando atrasos e desperdícios.
Além disso, o acompanhamento irá assegurar a qualidade dos materiais
utilizados e a competência da mão de obra empregada.
Isso irá contribuir para a obtenção de um resultado final satisfatório,
garantindo o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.
Processo Agrupado - Página 45 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO – PAPIRUS – PALMEIRA – PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson@gmail.com
Como consequência, o projeto consegue sair como o esperado, dando
origem a um ambiente renovado, funcional e seguro.
AÇÃO EXECUÇÃO
Repasse para equipe profissional
da escola e APMF sobre o
Projeto Escola de Cara Nova
24/04/2025
Definição com equipe e APMF
sobre as melhorias pretendidas
10/04/2025
Pesquisa de preços – visitas das
empresas para orçamentos
De 11 a 24 de abril/2025
Abertura de conta bancária para
recebimento da verba
Já existente
Entrega do Plano de Trabalho
Escola de Cara Nova
25 de abril/25
Reunião com APMF para
apreciação e escolha do
orçamento
22/05/2025
Início das obras Agosto/25
Conclusão das obras 28 de Novembro/2025
Prestação de contas Dezembro/2025
VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
• Reuniões com APMF e com os profissionais que executarão a obra;
• Estabelecer cronograma de execução das obras de melhorias
juntamente com as equipes profissionais responsáveis pelas obras;
Processo Agrupado - Página 46 / 139 - Gerado em 29/07/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO – PAPIRUS – PALMEIRA – PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson@gmail.com
• Fiscalização das obras e melhorias juntamente com a APMF;
• Reuniões de alinhamento com as equipes profissionais responsáveis
de acordo com as necessidades, respeitando a execução das obras.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 JUNHO 2025 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
X - PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Reparos e manutenção
• manutenção dos banheiros das crianças
com a troca dos acabamentos das
descargas
• colocação das tampas dos vasos
• manutenção e reforma da parte elétrica do
bloco das salas das turmas de pré escola
• instalação de novas tomadas na bancada
das professoras,
• troca de luminárias do salão
• recolocação dos portões dos solários
automatização dos dois portões de entrada
do Cmei
• substituição de peças das banheiras
R$ 29.000,00
Reforma do Telhado
• troca de vigamentos e substituição das
telhas por eternites
• conserto de goteiras e infiltrações
R$ 32.000,00
Ampliação do muro R$ 26.000,00
Jardinagem R$ 3.000,00
Pintura R$ 10.000,00
Processo Agrupado - Página 47 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 48 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF da Escola Mun do Campo Profª Ida Albach 01.910.813/0001-81 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 5ae02e46-99b3-438e-a37e-61b9d0dc8453 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 49 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5ae02e46-99b3-438e-a37e-61b9d0dc8453
Assinatura eletrônica - Identificador: 5ae02e46-99b3-438e-a37e-61b9d0dc8453 - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 17/07/2025 07:52:57
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 50 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 51 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 52 / 139 - Gerado em 29/07/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA – PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA ALBACH
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COLÔNIA QUERO-QUERO – PALMEIRA – PR
TEL: 42 999016324
E-MAIL: escolaidaalbach@gmail.com – idaalbach@gmail.com
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial na
transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir com o
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Pintura interna das salas de aula
2. Alteração da abertura da porta de saída
3. Melhoria no piso e pintura da sala de educação física
4. Reparos no armário de concreto da despensa da cozinha
5. Reparos elétricos nas dependências da escola
6. Pintura da quadra poliesportiva
7. Reforma da entrada da escola com correção de empoçamento de água
8. Troca das pias e torneiras dos banheiros feminino e masculino
9. Reforma da parede da lavanderia danificada por umidade
10.Garantir a segurança durante as obras
11.Informar e engajar a comunidade escolar sobre o progresso e benefícios das obras
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: 01 de agosto de 2025
Fim da Execução: 30 de novembro de 2025
Processo Agrupado - Página 53 / 139 - Gerado em 29/07/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA – PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA ALBACH
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COLÔNIA QUERO-QUERO – PALMEIRA – PR
TEL: 42 999016324
E-MAIL: escolaidaalbach@gmail.com – idaalbach@gmail.com
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
ETAPA DESCRIÇÃO CRONOGRAMA
FASE 1 Diagnóstico e planejamento das reformas ABRIL
FASE 2 Reunião com membros da APMF e da Comunidade ABRIL
FASE 3 Entrega Plano de Trabalho JUNHO
FASE 4 Pesquisa de Orçamentos JUNHO
FASE 5 Execução das Reformas AGOSTO A
DEZEMBRO
FASE 6 Monitoramento Contínuo
FASE 7 Avaliação de Resultados Contínuo
FASE 8 Prestação de Contas DEZEMBRO
VIII- Cumprimento das Metas
1. Pintura Interna das Salas de Aulas
1.1 Preparar as superfícies das paredes internas das salas de aula, com limpeza, lixamento e
correção de imperfeições;
1.2 Aplicar tinta apropriada, com acabamento uniforme, respeitando as especificações técnicas;
1.3 Garantir que o serviço seja executado fora do horário de aulas, sem prejuízo às atividades
pedagógicas.
2. Alteração da abertura da porta de saída da escola
2.1 Remover a porta de vidro existente com os devidos cuidados técnicos para reaproveitamento;
2.2 Reinstalar a porta com o sentido de abertura para fora da escola, respeitando as normas de
acessibilidade e segurança;
2.3 Realizar os ajustes necessários no batente, ferragens e acabamentos.
3. Melhoria no piso e paredes da sala de Educação Física
3.1 Avaliar o estado atual do piso da sala e realizar os reparos necessários, como nivelamento,
troca de revestimentos danificados ou aplicação de novo acabamento conforme as necessidades
identificadas;
3.2 Realizar a pintura das paredes internas da sala de Educação Física, utilizando tinta
Processo Agrupado - Página 54 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 55 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 56 / 139 - Gerado em 29/07/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA – PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA ALBACH
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COLÔNIA QUERO-QUERO – PALMEIRA – PR
TEL: 42 999016324
E-MAIL: escolaidaalbach@gmail.com – idaalbach@gmail.com
(EPIs) e sigam as normas de segurança do trabalho.
11. Informar e engajar a comunidade escolar sobre o progresso e benefícios das obras
11.1 Informar pais, alunos, professores e demais funcionários sobre o cronograma das obras por
meio de bilhetes, murais, reuniões e mídias sociais;
11.2 Divulgar o andamento das melhorias com registros fotográficos e pequenos relatos nos
canais da escola e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
11.3 Estimular a participação da comunidade na valorização e preservação das reformas
realizadas;
11.4 Realizar um momento de apresentação dos resultados das obras, após a conclusão, como
forma de prestação de contas e fortalecimento do vínculo com a comunidade escolar.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
NÚMERO DA
PARCELA
MÊS/ ANO VALOR DO
REPASSE
01 AGOSTO 2025 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD.
DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
PINTURA INTERNA SALAS DE AULA R$ 18.800,00
ALTERAÇÃO ABERTURA PORTA DE SAÍDA R$ 6.500,00
PISO E PINTURA SALA DE EDUCAÇÃO FÍSICA R$ 8.000,00
MANUTENÇÃO ARMÁRIO DE CONCRETO DESPENSA R$ 4.700,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Municipal do Campo de Santa
Barbara de Cima
01.840.539/0001-11 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 51a7a632-d086-40b3-b3a8-e8ca638a63ae - Página 1 / 2
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Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:02:33
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Mun. do Campo de Colônia Maciel 95685616/0001-50 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: d77acea9-4fe7-4dfc-8999-f6765308ee4c - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: d77acea9-4fe7-4dfc-8999-f6765308ee4c - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:02:49
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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Processo Agrupado - Página 74 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 75 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 76 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Municipal do Campo de Queimadas 81.638.942/0001-00 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: df4d73be-5077-4e9c-a230-454a28a05e17 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 77 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: df4d73be-5077-4e9c-a230-454a28a05e17 - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:03:05
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 78 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF
CNPJ: 81.638.942/0001-00
Endereço: BR 277, KM 202 Queimadas
Email: escolaqueimadas@palmeira.pr.gov.br Fone: 42 99949-0120
Nome do Presidente: Marilize da Luz Ribas
RG:10.698.998-2 CPF: 088.259.959-38
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agencia: 957- 1
Conta Corrente: 35.084-2
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo de Queimadas, através
de repasse financeiro para realização de troca de telhado, revitalização do espaço
frontal da escola com plantação de grama, reforma de calçada, revitalização da
quadra de vôlei, reforma dos banheiros da educação infantil, fechamento de parede
na sala da direção e substituição de janela por blindex, prateleiras de granito na
cozinha, aplicação de massa corrida e pintura na sala de Recursos Multifuncional,
aplicação de verniz nas salas ao lado da quadra de esportes, pintura de muros.
Processo Agrupado - Página 79 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir
com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
Processo Agrupado - Página 80 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 81 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
As fases serão na ordem
FASES
CRONOGRAMA
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
1- Será realizado a
retirada dos eternits e
a substituição por
novos e trocado
madeiras necessárias.
X
2- Reforma de
mureta, aterrar e
plantar grama em 150
metros.
X
3- Remover e refazer
65 metros de calçada. X
4- Aplicação de
massa corrida e
pintura na Sala de
Recursos
Multifuncional.
X
5- Fazer prateleiras
de madeira na Sala de
Educação Física.
X
6- Reforma da quadra
de volei ( colocar 15
metros de areia e
fazer 60 metros de
meio fio.)
X
7- Aumentar a mureta
da quadra de vôlei 30
metros.
X
8-Reforma dos
banheiros infantis ( 70
metros de cerâmica,
remover azulejos,
troca de 2 pias, 2
torneiras, 2 vasos, 2
portas, reboco de
paredes, trocar
encanamentos,
reformar o corredor de
acesso aos banheiros.
X
Processo Agrupado - Página 82 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
Pintura interna e
externa dos banheiros
e corredor.
9- Substituição de
janela e fechar 8
metros de parede.
X
10-Fazer 3 prateleiras
de 6 metros de granito
na cozinha.
X
11- Aplicação de verniz
nos tijolos á vista, da
parte externa
das salas ao lado da
Quadra de Esportes.
X
12- Pintura dos muros. X
Processo Agrupado - Página 83 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
VIII- Cumprimento das
Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
-Reuniões com os membros da APMF, bem como a Empresa.
-Estabelecer cronograma de execução das obras de melhorias com a
Empresa.
-Fiscalização das obras de melhorias juntamente com a APMF.
-Reuniões de alinhamento com a Empresa de acordo com a necessidade,
respeitando a execução das obras.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 AGOSTO 2025 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Reforma do telhado, substituição dos Eternit e
madeiramento necessário.
R$ 14.000,00
Reforma de mureta, aterrar e plantar grama
em 150 metros.
R$ 5.500,00
Remover e refazer 65 metros de calçada. R$ 4.000,00
Aplicação de massa corrida e pintura na Sala
de Recursos Multifuncional.
R$ 3.000,00
Fazer prateleiras de madeira na Sala de
Educação Física.
R$ 2.500,00
Reforma da quadra de volei ( colocar 15
metros de areia e fazer 60 metros de meio
fio.)
R$ 8.000,00
Processo Agrupado - Página 84 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
Aumentar a mureta da quadra de vôlei 30
metros
R$12.000,00
Reforma dos banheiros infantis ( 70 metros de
cerâmica, remover azulejos, troca de 2 pias, 2
torneiras, 2 vasos, 2 portas, reboco de
paredes trocar encanamentos, reformar o
corredor de acesso aos banheiros.
R$ 26.000,00
Retirada de janela, substituição por blindex,
fechar 8 metros de parede e azulejar.
R$ 7.000,00
Fazer 3 prateleiras de 6 metros de granito na
cozinha.
R$ 7.000,00
Aplicação de verniz nos tijolos á vista, da
parte externa das salas ao lado da Quadra de
Esportes.
R$ 9.000,00
Pintura dos muros. R$ 2.000,00
TOTAL: R$ 100.000,00
Processo Agrupado - Página 85 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PALMEIRA – PR – CEP 8410.000 – BR 277, KM 195 – FONE: 3251-6009
Processo Agrupado - Página 86 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Mun do Campo Nsa Sra do Rosário 01.268.915/0001-45 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 41eec631-a57f-4839-a31a-4da3149cd6df - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 87 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=41eec631-a57f-4839-a31a-4da3149cd6df
Assinatura eletrônica - Identificador: 41eec631-a57f-4839-a31a-4da3149cd6df - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:03:22
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 88 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 89 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 90 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 91 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMFs atendidas CNPJ Valor de Repasse
2025 APMF Escola Professor Clotário Santos 01.895.248/0001-20 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 6e5cf28c-d567-4970-a8ef-bff3b711c1f5 - Página 1 / 2
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17915/2025.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Eurides Teixeira de Oliveira 79.320.875/0001-20 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
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17915/2025.
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ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Av: Sete de Abril 763- Centro Palmeira-PR
Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira@gmail.com
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I.DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF
CNPJ: 79320875/0001-20
Endereço: Avenida sete de abril,763.
Email: escolaetopalmeira@gmail.com Fone: (42)39095036
Nome do Presidente: Valquiria de Paula Kuhn
RG:6.472.067-8 CPF: 964.480.599-20
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agencia: 957-1
Conta Corrente:A definir
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de Educação
e APMF, vinculada a Escola Municipal Professor Eurides Teixeira de Oliveira através de
repasse financeiro para realização de melhorias na escola tais como:
* Colocação de concertina no muro ao redor da escola.
* Substituição de lixas antiderrapantes na rampa de acesso ao bloco 2
*Pintura das paredes dos corredores do bloco 2(parte superior)
*Colocação de cerâmica nas paredes do corredor do bloco 2(parte inferior)
* Troca do piso cerâmico na sala da coordenação.
* Pintura dos corrimãos da rampa de acesso para o bloco 1.
* Pintura da sala dos professores.
* Pintura de três paredes no bloco 1.
* Pintura de gradil e portões
*Pintura da rampa
Processo Agrupado - Página 101 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
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Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira@gmail.com
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial
na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir com o
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
V- METAS A SEREM ATINGIDAS
• Proporcionar segurança aos alunos, bem como evitar a invasão de pessoas estranhas na
escola durante a noite, nos finais de semana, recessos e períodos de férias escolares,
causando vandalismo e roubos no ambiente escolar. O alambrado no entorno da escola
encontra-se arrebentado, várias vezes foi consertado, mas o vandalismo é constante.
• Disponibilizar aos alunos, salas de aulas, banheiro e corredores com pisos regulares para
que não aconteçam acidentes bem como proporcionar um ambiente harmonioso para a
aprendizagem.
• Delimitar o acesso às dependências da escola, proporcionando a identificação das pessoas
visando a segurança dos alunos.
IV-VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução:
Agosto de 2025
Fim da Execução:30/11/2025
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VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Datas previstas Etapas
22/04/25 Repasse para os professores e APMF
sobre o Projeto: Escola de Cara Nova, bem
como a explicação do mesmo.
22/04/25 Reunião com a APMF para levantar quais
as melhorias que poderão ser realizadas
com o recurso.
02/05/25 a 05/05/25 Visita das empresas para elaboração dos
orçamentos.
04/06/25 Abertura de conta para recebimento da
verba.
05/06/25 Entrega do Plano de Trabalho: Escola de
Cara Nova
06/06/25 Reunião com a APMF para verificação do
melhor orçamento.
10/08/25 até 30/11/25 Execução das obras.
10/12/25 Prestação de contas
As datas poderão sofrer alterações.
V-CUMPRIMENTO DAS METAS
-Reuniões com a APMF bem como a Construtora.
-Estabelecer cronograma de execução das obras de melhorias juntamente com a Construtora.
-Fiscalização das obras de melhorias juntamente com a APMF.
-Reuniões de alinhamentos com a Construtora de acordo com a necessidade, respeitando a
execução das obras.
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VIII- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 Agosto 2025
TOTAL R$ 100.000,00
IX-PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Pintura de parede latex interna (545m) R$ 28.885,00
Pintura corrimão tinta esmalte (180m) R$ 7.200,00.
Instalação de concertina (155m) R$ 7.750,00
Troca de fita antiderrapante(65m) R$1.064,70
Instalação de cerâmina parede externa(223m) R$27.263,97
Retirada e instalação de cerâmica (31m) R$ 4.334,73
Pintura parede rampa (300m) R$ 15.000,00
Pintura parede tinta esmalte(90m) R$ 4.500,00
Pintura portão metal (10m) R$ 1.001,60
Pintura gradil metálico (20m) R$ 3000,00
R$100.000,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Municipal Professor Gabriel Prestes 80.057.219/0001-66 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
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17915/2025.
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Processo Agrupado - Página 114 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Municipal Integral Nossa Senhora
do Rocio
95.685.632/0001-42 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 9f126b93-5da0-4cdb-be93-e46eedf4ee43 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 115 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:04:26
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 116 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 117 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 118 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 119 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 120 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 121 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 122 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Processo Agrupado - Página 123 / 139 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, sendo
observado que terá o valor estipulado o montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme exposto:
Exercício
financeiro APMF CNPJ Valor de
Repasse
2025 APMF Escola Integrada Imaculada Conceição
Jesuíno Marcondes
01.110.804/0001-06 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 14 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 628e3b5a-334e-4268-93ae-9369736c8923 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 124 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=628e3b5a-334e-4268-93ae-9369736c8923
Assinatura eletrônica - Identificador: 628e3b5a-334e-4268-93ae-9369736c8923 - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 10:04:40
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 125 / 139 - Gerado em 29/07/2025
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF
CNPJ: 01.110.804/0001-06
Endereço: Rua Jesuíno Marcondes, 200
Email: escolaintegradaicjm@gmail.com Fone: 42 999446845
Nome do Presidente: Rodolfo Molkenthin Cruz
RG: 8.238.492-8 CPF: 038.785.719-25
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957 1
Conta Corrente: 36465-7
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal
de Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal Integrada Imaculada Conceição
Jesuíno Marcondes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, através de repasse
financeiro para realização de reparos no piso de acesso a quadra e em volta da
mesma com colocação de grelhas de proteção nas canaletas de água, substituição
do portão de entrada social, manutenção e realocação do portão de acesso para o
Corpo de Bombeiros na rua XV de Novembro, também a troca do toldo e pilares de
ferro para de concreto da entrada da rua XV de novembro, também será realizado o
nivelamento do terreno e melhorias na área verde.
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuindo com o processo de aprendizagem e incentivando a frequência
escolar;
Processo Agrupado - Página 126 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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3- Valorização e conservação do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Transformar o ambiente escolar, tornando-o agradável e prazeroso;
Proporcionar em ambiente acolhedor e aconchegante, tanto interno quanto externo;
Diminuir o risco de acidentes graves pelo fato de ter um piso externo irregular,
canaletas abertas com vários locais de perigo aos alunos e funcionários.
Adaptar ambientes transformando em locais receptivos e acessíveis.
IV- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Início a partir do pagamento creditado na conta da APMF que
deve ocorrer no mês de agosto de 2025
Fim da Execução: Previsão de término dos serviços de reparos é até 30 de
novembro de 2025.
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VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Reparos no Piso de acesso a quadra e acesso do Corpo de Bombeiro
1ª etapa – retirada das calçadas velhas – 5 dias;
2ª etapa – taquear todo o piso para nivelar o mesmo – 5 dias;
3ª etapa – colocação da malha de ferro – 2 dias
4ª etapa – concretar 50% da área e desempenar – 2 dias;
5ª etapa – concretar 50% da área faltante e desempenar – 3 dias;
6ª etapa – fazer cortes de dilatação para evitar quebras – 3 dias
Troca do Toldo de entrada rua XV de Novembro
1ª etapa – retirada do toldo antigo – 1 dia;
2ª etapa – fazer as colunas novas para colocação do novo toldo – 4 dias;
3ª etapa – retirada da caixaria e reenquadrar as colunas – 2 dias;
4ª etapa – colocação do toldo – 2 dias;
5ª etapa – pintura das colunas e telhado – 2 dias.
Reparo e melhoria da área verde
1ª etapa – Retirada de entulhos do local – 1 dia;
2ª etapa – Nivelamento do terreno – 2 dias;
3ª etapa – Colocação de terra preta para grama – 2 dias;
Substituição do portão social e realocação do portão de acesso do Corpo
de Bombeiro
1ª etapa – retirar portão velho entrada social e colocação do portão novo – 1
dia;
2ª etapa – abrir no muro o vão para portão de acesso do Corpo de Bombeiro –
1 dia
3ª etapa – colocação de trilho para portão de corre e colunas de batente – 2
dias;
4ª etapa – colocação de portão de correr – 1 dia.
Processo Agrupado - Página 128 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
REPAROS DO PISO DE ACESSO A QUADRA E ENTRADA DO CORPO DE
BOMBEIRO
Junho Julho Agosto Setembro
02
a
06
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13
16
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20
23
a
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04
07
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14
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18
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a
25
28
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01 04
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30
1ª
etapa
2ª
etapa
3ª
etapa
4ª
etapa
5ª
etapa
6ª
etapa
TROCA DO TOLDO E COLOCAÇÃO DE GRELHAS DE PROTEÇÃO NA
CANALETAS DE ACESSO A QUADRA
Junho Julho Agosto Setembro
02
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06
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1ª
etapa
2ª
etapa
3ª
etapa
4ª
etapa
5ª
etapa
REPARO E MELHORIA DO ESPAÇO NA ÁREA VERDE
Junho Julho Agosto Setembro
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1ª
etapa
2ª
etapa
3ª
etapa
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REPARO DO PORTÃO SOCIAL E ACESSO DO CORPO DE BOMBEIRO COM
PORTÃO ELETRÔNICO
Junho Julho Agosto Setembro
02
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06
09
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16
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1ª
etapa
2ª
etapa
3ª
etapa
4ª
etapa
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 AGOSTO 2025 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD.
DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Reforma no Piso de acesso entorno da quadra R$ 17.300,00
Reforma do piso (reforçado) com nivelamento
do terreno para acesso do Corpo de Bombeiro,
fechamento do portão antigo
R$ 26.700,00
Reparos e melhoria da área verde com
nivelamento do terreno R$ 8.500,00
Substituição do portão social R$ 5.500,00
Reparo das colunas de sustentação, pintura e
troca do Toldo de entrada rua XV de Novembro
R$ 21.000,00
Manutenção e realocação do portão de acesso
do Corpo de Bombeiro e reparo portal
R$ 12.000,00
Colocação de grelhas de ferro nas canaletas
de acesso à quadra
R$ 9.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Obs.: Os valores correspondentes são aproximados, podendo se alterar conforme a
necessidade.
Processo Agrupado - Página 130 / 139 - Gerado em 29/07/2025
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Sistema Municipal de Ensino - SISMEP
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse
de recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos
termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital
de Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014
em seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme exposto:
Exercício
financeiro APMFs atendidas CNPJ Valor de Repasse
2025 APMF da Escola Professora Leonor Santos 01884952/0001-88 R$ 100.000,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 11 de julho de 2025.
Dirlene Aparecida Delfrate
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 17.877/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 4047e25f-4af4-48cd-bfc6-c1ff455451f0 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 4047e25f-4af4-48cd-bfc6-c1ff455451f0 - Página 2 / 2
Assinado por: Dirlene Aparecida Delfrate 15/07/2025 08:26:49
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 133 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinal@hotmail.com
escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF Escola
Municipal do Campo Professora Leonor Santos – Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
CNPJ: 01.884.952/0001-88
Endereço: Rodovia PR 151, Km 398 – Faxinal dos Quartins
Email:escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov Fone: 42 999429340
Nome do Presidente: Louise Nicole Mota
RG:10.752.570-0 CPF: 077.790.349-09
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Brasil
Agencia: 0957-1
Conta corrente: 35073-7
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SEREXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo Professora Leonor
Santos, Educação Infantil e Ensino Fundamental, através de repasse financeiro
para realização de reparos, substituições de forro de madeira por forro de pvc e
reforço e revitalização de parte elétrica na secretaria e salas de aula,
substituição de portas da sala dos professores, secretaria e biblioteca,
substituição de janelas da secretaria por janelas blindex e substituição de grade
nas mesmas. Pinturas em geral nos locais que foram reformados.
Processo Agrupado - Página 134 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinal@hotmail.com
escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
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Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinal@hotmail.com
escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar um ambiente mais acolhedor e seguro para os alunos.
Melhorar a imagem visual da escola. Motivar alunos a freqüentar á
escola. Ter espaços com maior iluminação e seguros com a substituição
do forro de madeira por forro de p.v.c. Ter espaço com maior segurança
visto que encontra-se aparelhos eletrônicos de valor elevado .
V- VALOR DO TERMO DECOLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 100.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: agosto de 2025
Fim da Execução: 30/11/2025
VII- ETAPAS OU FASES DEEXECUÇÃO
1ª etapa: substituição de forro de madeira por forro de p.v.c. das salas de
aula e secretaria;
2º etapa: substituição e reforço da parte elétrica das salas e secretaria;
3ª etapa: troca de portas e caixilhos da sala dos professores, biblioteca e
secretaria;
4º etapa: substituição de janelas da secretaria com substituição de grades;
5º etapa: pintura de quadro negro na área externa, calçadas e onde
houver necessidade após a reforma dos ambientes.
VIII- Cumprimento dasMetas
Para cumprimento das metas será efetivado:
1ª etapa: Substituição do forro em todas as salas de aula e na secretaria: o forro é feito
Processo Agrupado - Página 136 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinal@hotmail.com
escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov
de madeira, já apresenta estragos feitos por cupim, além de a substituição melhorar a
estética das salas, traz maior luminosidade para o ambiente.
2º etapa: substituição e reforço da parte elétrica das salas e secretaria: a estrutura das
salas é antiga, havendo necessidade de substituição da parte elétrica e reforço da
mesma para melhor atender equipamentos tecnológicos utilizados na escola.
3º etapa: troca de portas e caixilhos da secretaria, sala dos professores e biblioteca:
portas antigas e com a umidade já estão “empenadas”, dificultando o fechamento total
da porta.
4º etapa: substituição de janelas da secretaria com substituição de grades: substituição
das janelas antigas para melhorar a estética da escola, assim como aumentar a
segurança.
5º etapa: pintura de parede externa assim que se forme um quadro negro (9m²) para
os alunos desenharem, pintura das calçadas em frente as salas de aula (350m²) para
que sejam feitos desenhos para os alunos brincarem durante o recreio e pintura dos
ambientes que passaram pela reforma e necessitem de pintura ou retoques.
IX- CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 AGOSTO 2025 R$ 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Processo Agrupado - Página 137 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinal@hotmail.com
escolaleonorsantos@palmeira.pr.gov
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD.
DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Substituição de Forro PVC, arremate, meia cana, canto, e
mão de obra (salas de aula e secretaria);
R$ 60. 000,00
Substituição e reforço da parte elétrica: fios, disjuntores,
interruptores, bocal, lâmpadas e mão de obra (salas de aula
e secretaria);
R$ 10.000,00
Substituição de portas com caixilho, fechaduras,
dobradiças, selador, verniz, mão de obra (sala dos
professores, biblioteca e secretaria);
R$ 7.000,00
Substituição de janelas da secretaria (duas), grades e mão
de obra.
R$ 7.000,00
pinturas, (tinta, massa corrida, impermeabilizante), mão de
obra;
R$ 16.000,00
Total R$ 100.000,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DECOLABORAÇÃO
Processo Agrupado - Página 138 / 139 - Gerado em 29/07/2025
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 – KM 398 – Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP – 84.130-000 Palmeira/PR
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