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materia nº 6534/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6534 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Retirada — Matéria retirada pelo autor.
2025-07-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-07-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.d

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 773/2025
Data: 29/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6534/2025
Ementa: Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que passam a 
integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do 
quadro de pessoal civil estatutário
da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmeira, Lei nº 
4.132, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 462/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 12 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 511/2025 Palmeira/PR, 29 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que passam a 
integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do 
quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder 
Executivo do Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e dá 
outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 12 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº_____________
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, 
que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos 
servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário 
da administração direta e indireta do Poder Executivo do 
Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e dá 
outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de vagas, relativas a cargos integrantes do 
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil 
estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 
17 de maio de 2016 e seus anexos.
§ 1º Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento efetivo
de Auxiliar Administrativo, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela Lei 
nº 4.132, de 17 de maio de 2016.
§ 2º Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento efetivo
de Fonoaudiólogo, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela Lei nº 
4.132, de 17 de maio de 2016.
§ 3º Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento efetivo
de Psicólogo, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela Lei nº 4.132, de 
17 de maio de 2016.
§ 4º Ficam abertas 04 (quatro) vagas para o cargo público de provimento efetivo
de Técnico em Enfermagem, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela 
Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 12 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do 
Município de Palmeira, destinado a abertura de vaga, relativa a cargo integrante do Plano de 
Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário 
da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 17 de maio 
de 2016 e seus anexos.
Vaga esta que está destinada a suprir a necessidade do Serviço Público, tratando￾se de medida necessária e vital à continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
para o exercício de 2025.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja 
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de 
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 
2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 12 - Gerado em 29/07/2025
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
04/07/2025 1 R$ 895,50 R$ 5.373,00 
04/07/2025 1 R$ 895,50 R$ 5.373,00 
04/07/2025 1 R$ 123.999,59 R$ 743.997,54 
04/07/2025 6 R$ 2.252,77 R$ 81.099,72 
08/07/2025 1 R$ 1.551,44 R$ 9.308,63 
08/07/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 17.909,94 
08/07/2025 1 R$ 4.965,55 R$ 29.793,30 
08/07/2025 2 R$ 1.759,11 R$ 21.109,32 
09/07/2025 4 R$ 2.559,83 R$ 61.435,92 
09/07/2025 2 R$ 2.453,73 R$ 29.444,76 
09/07/2025 2 R$ 4.965,55 R$ 59.586,60 
09/07/2025 2 R$ 4.965,55 R$ 59.586,60 
09/07/2025 4 R$ 2.124,03 R$ 50.976,72 
TOTAL 3.489.983,96 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
04/07/2025 1 R$ 298,50 R$ 149,25
04/07/2025 1 R$ 298,50 R$ 149,25
04/07/2025 1 R$ 41.333,20 R$ 20.666,60
04/07/2025 6 R$ 750,92 R$ 2.252,77
08/07/2025 1 R$ 517,15 R$ 258,57
08/07/2025 1 R$ 995,00 R$ 497,50
08/07/2025 1 R$ 1.655,18 R$ 827,59
08/07/2025 2 R$ 586,37 R$ 586,37
09/07/2025 4 R$ 853,28 R$ 1.706,55
09/07/2025 2 R$ 817,91 R$ 817,91
09/07/2025 2 R$ 1.655,18 R$ 1.655,18
09/07/2025 2 R$ 1.655,18 R$ 1.655,18
09/07/2025 4 R$ 708,01 R$ 1.416,02
- R$ - R$ -
04/07/2025 1 R$ 895,50 R$ 447,75
04/07/2025 1 R$ 895,50 R$ 447,75
04/07/2025 1 R$ 123.999,59 R$ 61.999,80
04/07/2025 6 R$ 2.252,77 R$ 6.758,31
08/07/2025 1 R$ 1.551,44 R$ 775,72
08/07/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.492,50
08/07/2025 1 R$ 4.965,55 R$ 2.482,78
08/07/2025 2 R$ 1.759,11 R$ 1.759,11
09/07/2025 4 R$ 2.559,83 R$ 5.119,66
09/07/2025 2 R$ 2.453,73 R$ 2.453,73
09/07/2025 2 R$ 4.965,55 R$ 4.965,55
09/07/2025 2 R$ 4.965,55 R$ 4.965,55
09/07/2025 4 R$ 2.124,03 R$ 4.248,06
TOTAL 272.567,89 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 08/07/2025 R$ 390.637,98 R$ 118.290,41 R$ 508.928,39
5.2 08/07/2025 R$ 20.053,29 R$ 13.682,17 R$ 33.735,46
5.3 08/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 08/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 542.663,85 R$ 
2025 2026 2027
 R$ 5.730.558,41 R$ 9.939.389,14 R$ 10.336.964,70 
 R$ 4.305.215,69 R$ 8.180.216,90 R$ 8.507.425,58 
R$ 327.208,68 - R$ 340.297,02 R$ 
R$ 18.446.814,71 10.035.774,10 R$ 19.184.687,30 R$ 
2025 2026 2027
 R$ 202.312.975,90 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26 
 R$ 86.160.349,22 R$ 99.547.020,72 R$ 105.420.294,94 
42,59% 45,93% 45,93%
2025 2026 2027
 R$ 202.312.975,90 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26 
2,1280% 3,7741% 3,8490%
2025 2026 2027
 R$ 202.312.975,90 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26 
 R$ 90.465.564,91 R$ 108.054.446,30 R$ 114.268.017,54 
44,72% 49,85% 49,78%
Abono de férias - PSICOLOGO - SAÚDE
Abono de férias - FONOAUDIOLOGO - SAÚDE
Abono de férias - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE
FONOAUDIOLOGO - SAÚDE
PSICOLOGO - SAÚDE
TECNICO EM ENFERMAGEM 
 Contador
13º salário - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE
13º salário - FONOAUDIOLOGO - SAÚDE
13º salário - PSICOLOGO - SAÚDE
13º salário - TECNICO EM ENFERMAGEM
Abono de férias - TECNICO EM ENFERMAGEM
KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,59% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2025 terá percentual acrescido de 2,1280%, totalizando o percentual de 44,72%. 
 Palmeira - PR, 09 de julho de 2025.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal MAIO
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Secretários R$ 1.056.223,68
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - PROFESSOR 20H
13º salário - ATS SAUDE - JULHO
13º salário - ASSESSOR DE SEGURANÇA E TRANSITO - GERALDO NEPOMUCENO DAS NEVES 
13º salário - ASSISTENTE SOCIAL
13º salário - EDUCADOR SOCIAL II
13º salário - MOTORISTA II
13º salário - ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E CONT - SALETE GUIMARÃES
13º salário - ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E GER DE INF - CAMILY BURGINSKI CRUZ
13º salário - RTI EDUCAÇÃO 30 PROFESSORES
Substituições
Abono de férias - PROFESSOR 20H
Abono de férias - ATS SAUDE - JULHO
Abono de férias - ASSESSOR DE SEGURANÇA E TRANSITO - GERALDO NEPOMUCENO DAS NEVES 
Abono de férias - ASSISTENTE SOCIAL
Abono de férias - EDUCADOR SOCIAL II
Abono de férias - MOTORISTA II
Abono de férias - ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E CONT - SALETE GUIMARÃES
Abono de férias - ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E GER DE INF - CAMILY BURGINSKI CRUZ
Abono de férias - RTI EDUCAÇÃO 30 PROFESSORES
 2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ATS SAUDE - JULHO
ASSESSOR DE SEGURANÇA E TRANSITO - GERALDO NEPOMUCENO DAS NEVES 
ASSISTENTE SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL II
MOTORISTA II
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E CONT - SALETE GUIMARÃES
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E GER DE INF - CAMILY BURGINSKI CRUZ
RTI EDUCAÇÃO 30 PROFESSORES
PROFESSOR 20H
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JULHO/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f5c2e02-3ff0-4918-93a9-fc137fee212c - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 5 / 12 - Gerado em 29/07/2025
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https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3f5c2e02-3ff0-4918-93a9-fc137fee212c
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f5c2e02-3ff0-4918-93a9-fc137fee212c - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 14/07/2025 08:43:22
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 6 / 12 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
06/2024 A 05/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A 
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 12.955.058,85 9.401.637,64 9.372.912,10 9.465.786,40 9.498.680,86 9.677.347,88 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 10.592.673,74 126.228.822,07 141.887,68
 Pessoal Ativo 8.462.429,99 6.231.335,54 6.233.126,99 6.262.690,45 6.307.930,04 6.496.791,56 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 7.111.838,60 84.020.505,94 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
 7.640.668,29 5.410.961,35 5.405.288,64 5.433.244,75 5.479.544,34 5.644.548,37 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 6.196.228,44 73.172.457,09 0,00
 Obrigações Patronais 821.761,70 820.374,19 827.838,35 829.445,70 828.385,70 852.243,19 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 915.610,16 10.848.048,85 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 36.959.820,66 0,00
 Aposentadorias, Reserva e 
Reformas
 3.739.616,56 2.535.345,81 2.531.755,99 2.568.988,44 2.567.438,40 2.569.565,38 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 2.793.517,67 34.451.050,24 0,00
 Pensões 282.704,41 188.987,07 187.833,93 187.833,93 187.833,93 187.833,93 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 195.808,74 2.508.770,42 0,00
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (§ 1º do art. 18 da 
LRF)
 470.307,89 445.969,22 420.195,19 446.273,58 435.478,49 423.157,01 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 491.508,73 5.248.495,47 141.887,68
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (exceto elemento 34)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa com Pessoal não 
Executada Orçamentariamente
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º 
do art. 19 da LRF) (II)
 4.234.926,88 2.946.812,70 2.962.678,92 2.997.673,38 2.995.787,38 3.020.181,79 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 3.254.547,50 40.210.360,53 0,00
 Indenizações por Demissão e 
Incentivos à Demissão Voluntária
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de 
período anterior ao da apuração
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
 Inativos e Pensionistas com 
Recursos Vinculados4
 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 36.959.820,66 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e 
de Combate às Endemias com 
Recursos Vinculados (CF, art. 198, 
§11)
 182.273,61 187.668,22 208.277,40 205.143,55 204.807,59 227.507,08 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 218.460,27 2.715.570,59 0,00
 Parcela dedutível referente ao piso 
salarial do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 
38, §2º)
 30.332,30 34.811,60 34.811,60 35.707,46 35.707,46 35.275,40 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 46.760,82 534.969,28 0,00
 Outras Deduções Constitucionais 
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 26/06/2025 01:23 | Relatório emitido em: 04/07/2025 08:55
Processo Agrupado - Página 7 / 12 - Gerado em 29/07/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
06/2024 A 05/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 
(III) = (I - II)
 8.720.131,97 6.454.824,94 6.410.233,18 6.468.113,02 6.502.893,48 6.657.166,09 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 7.338.126,24 86.018.461,54 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 205.529.735,90 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 500.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.716.760,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 202.312.975,90 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 86.160.349,22 42,59%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 109.249.006,99 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 103.786.556,64 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 98.324.106,29 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores 
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas: 
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores 
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para 
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final 
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. 
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da 
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá 
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES - 
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado 
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as 
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 26/06/2025 01:23 | Relatório emitido em: 04/07/2025 08:55
Processo Agrupado - Página 8 / 12 - Gerado em 29/07/2025
2025 2026 2027
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94 
 Pessoal e Encargos Sociais R$88.212.892,74 R$93.770.304,98 R$99.302.752,98 
 Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de contratos de terceirização ou de 
contratação de forma indireta (par. 1º do 
art. 18 da LRF)
 R$5.434.351,59 R$5.776.715,74 R$6.117.541,96 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do 
art. 19 da LRF) (II) R$- R$- R$- 
Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária R$- R$- R$- 
Decorrentes de Decisão Judicial R$- R$- R$- 
Despesas de Exercícios Anteriores R$- R$- R$- 
Inativos e Pensionistas com Recursos 
Vinculados R$- R$- R$- 
Instrução Normativa TCE/PR 174/2022 R$- R$- R$- 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - 
II) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE 
LEGAL 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 203.898.270,40 R$ 216.743.861,43 R$229.531.749,26 
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 
(V)=(III/IV)*100 45,93% 45,93% 45,93%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art. 
20 da LRF) R$110.105.066,01 R$117.041.685,17 R$123.947.144,60 
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o 
limite máximo) (parágrafo único do art. 22 
da LRF)
 R$104.599.812,71 R$111.189.600,91 R$117.749.787,37 
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o 
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art. 
59 da LRF)
 R$99.094.559,41 R$105.337.516,66 R$111.552.430,14 
Fontes:
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi estimado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de novembro/2024, 
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e 
obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação 
do piso da enfermagem, multiplicado por 13,3333 e multiplicado por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório 
Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde 
ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% 
que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e 
PIB (2%) respectivamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi estimado com base na Despesa com Pessoal empenhada no 
mês de novembro/2024, somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de outras despesas de pessoal decorrentes de 
terceirização, multiplicado por 12 e por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário 
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao 
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%) 
respectivamente.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026 e 2027 (somente Prefeitura)
 Cáculado com base no mês de novembro de 2024
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA ESTIMADA
Processo Agrupado - Página 9 / 12 - Gerado em 29/07/2025
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi estimado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com 
pessoal realizada nos últimos 12 meses, até novembro/2024, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente 
Prefeitura. Para 2025 foi acrescido 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário 
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao 
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%) 
respectivamente.
Processo Agrupado - Página 10 / 12 - Gerado em 29/07/2025
Palmeira, 25 de junho de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente, para fins de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – FRF declaro que o
aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda, que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 17.880 DE 02/01/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: c229efed-4b44-4e4e-b9fb-0799cae3cfb6 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: c229efed-4b44-4e4e-b9fb-0799cae3cfb6 - Página 2 / 2
Assinado por: Kamila Fernanda Oliveira Sanson 30/06/2025
10:56:00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 12 / 12 - Gerado em 29/07/2025

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