FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 775/2025
Data: 31/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6535/2025
Ementa: Institui o Programa "Passagem para o Futuro", programa municipal de apoio
ao estudante do Município de Palmeira, que dispõe sobre a promoção de auxíliotransporte para estudantes de cursos superiores e técnicos e dá outras providências.
Autor: Fabíola Mereles
Processo no Sistema Elotech: 465/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 31/07/2025
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Programa "Passagem para o Futuro",
programa municipal de apoio ao estudante do
Município de Palmeira, que dispõe sobre a
promoção de auxílio-transporte para estudantes
de cursos superiores e técnicos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Passagem para o
Futuro”, um programa municipal de apoio ao estudante com o objetivo de possibilitar o
acesso, a permanência e o bom desempenho acadêmico aos estudantes de baixa
renda.
Art. 2º O Programa “Passagem para o Futuro” autoriza e possibilita que o Poder
Executivo conceda benefício de “auxílio-transporte”, por meio de processo seletivo, aos
estudantes que atenderem os requisitos estabelecidos em regulamento editado pelo
Poder Executivo, além dos seguintes:
I – Preencher a Ficha de Inscrição;
II – Comprovar matrícula em cursos de graduação ou técnico, inclusive de
colégio agrícola; todos presenciais e inexistentes no município; que exija deslocamento
do estudante para outras cidades dentro de um raio de 100 quilômetros;
III – Comprovar renda familiar mensal total de até três (03) salários mínimos;
IV – Possuir residência comprovada no município de Palmeira durante os
últimos 03 meses;
V – Comprovar atestado de frequência a cada 06 meses;
VI – Em caso de renovação, apresentar atestado de aprovação nas disciplinas
cursadas.
§1º O regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, estabelecerá as regras
para concessão do benefício e poderá limitar o número de beneficiados conforme sua
disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º O processo seletivo para concessão do benefício deverá ser publicado no
Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo ampla
transparência.
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
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Art. 3º Não terão direito ao benefício os estudantes que:
I – Já possuem uma graduação;
II – Realizarem mais de duas transferências de curso durante o período de
concessão do benefício;
III – Obtiverem reprovação em três ou mais disciplinas em um mesmo período
letivo (semestre ou ano, conforme o curso).
Art. 4º O valor individual do auxílio poderá chegar até 6 VRM (Valor de
Referência Municipal) mensais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, conforme a
disponibilidade de pessoal e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo instituir o Programa
Municipal de Apoio ao Estudante no Município de Palmeira – "Passagem para o
Futuro", com o intuito de garantir o acesso e a permanência de estudantes de baixa
renda em cursos superiores e técnicos, por meio da concessão de auxílio financeiro
destinado ao custeio de deslocamentos intermunicipais.
Em Palmeira, muitos jovens, mesmo após superarem o desafio do vestibular ou
garantirem vaga em cursos técnicos, vêem-se forçados a abandonar seus estudos por
não conseguirem arcar com o custo do deslocamento diário até cidades como Ponta
Grossa e Irati. São famílias trabalhadoras, que enfrentam limitações financeiras mesmo
para suprir necessidades básicas — e acabam vendo seus filhos interromperem
sonhos por falta de apoio.
O alto custo com transporte é, atualmente, um dos maiores entraves ao acesso
e à permanência no ensino superior e técnico, especialmente para as famílias de baixa
renda. Esse cenário é agravado pela ausência, em nosso município, de instituições
públicas de ensino superior e técnico, o que torna o deslocamento inevitável para quem
deseja se qualificar. A falta de um apoio estruturado do poder público neste aspecto
contribui diretamente para a evasão escolar, o desestímulo e a desigualdade de
oportunidades.
Com a criação do "Passagem para o Futuro", buscamos corrigir essa distorção
histórica por meio de uma política pública permanente e transparente. O objetivo é
garantir igualdade de acesso à educação, estimular a formação de jovens
palmeirenses, combater a evasão escolar e, sobretudo, investir no capital humano que
moverá o desenvolvimento da nossa cidade.
Educação é ferramenta de transformação social. E é dever do poder público não
apenas garantir o direito ao ensino, mas criar condições reais para que esse direito se
materialize.
Importa destacar que esta proposta foi embasada em estudo técnico-social
elaborado previamente, no qual se analisaram as demandas locais, os impactos da
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evasão por motivos financeiros e a viabilidade da implementação do Programa
Municipal de Apoio ao Estudante. O referido estudo encontra-se anexo a esta
justificativa, como forma de subsidiar a presente proposição com dados concretos e
fundamentação adequada.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
proposta, que nasce da escuta atenta à população, da vivência com a realidade local e
da convicção de que investir em educação é investir no futuro de Palmeira.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
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