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materia nº 47/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer, ouvido o Plenário, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças a realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a execução do objeto da minuta de Projeto de Lei que segue em anexo.
native_id5906

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-05 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2025-07-31 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 776/2025
Data: 31/07/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Requerimento nº 47/2025
Ementa: Requer, ouvido o Plenário, que seja solicitado à Secretaria Municipal de 
Gestão Pública e Finanças a realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro 
para a execução do objeto da minuta de Projeto de Lei que segue em anexo.
Autor: Fabíola Mereles
Processo no Sistema Elotech: 466/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 7 - Gerado em 31/07/2025
A Vereadora FABÍOLA MERELES, no uso de suas atribuições legais, propõe
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, que seja solicitado à Secretaria Municipal de
Gestão Pública e Finanças a realização de estudo de impacto orçamentário e
financeiro para a execução do objeto da minuta de Projeto de Lei que segue em
anexo.
Solicita-se que sejam apresentadas:
● a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, acompanhada das
premissas e da metodologia de cálculo utilizadas, devidamente assinada pelo
técnico competente; e
● a declaração do ordenador da despesa, atestando que o pretendido aumento
de despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Caso não seja possível estimar o número de alunos que serão beneficiados
com o projeto, solicita-se que, para fins de cálculo, seja considerado o quantitativo
de 50 estudantes para o primeiro ano de execução, 58 para o segundo ano e 67
para o terceiro ano, conforme projeção da área técnica responsável.
Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
Processo Agrupado - Página 2 / 7 - Gerado em 31/07/2025
JUSTIFICATIVA
Considerando a relevância social do tema e a necessidade de avaliar
previamente os impactos financeiros e orçamentários de uma possível iniciativa
legislativa, solicita-se o estudo técnico referente à concessão de auxílio transporte a
estudantes de cursos técnicos e superiores residentes no Município de Palmeira.
Caberá ao estudo solicitado estimar, com base nos dados oficiais disponíveis,
o número potencial de beneficiários e o impacto financeiro total, considerando
diferentes critérios de elegibilidade e abrangência.
A solicitação tem como finalidade subsidiar a análise técnica e orçamentária
da Administração Municipal, a fim de orientar decisões futuras com base em dados
concretos e no respeito aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
FABÍOLA MERELES
Vereadora do Município de Palmeira
Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
Processo Agrupado - Página 3 / 7 - Gerado em 31/07/2025
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Programa "Passagem para o Futuro",
programa municipal de apoio ao estudante do
Município de Palmeira, que dispõe sobre a
promoção de auxílio-transporte para estudantes
de cursos superiores e técnicos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Passagem para o
Futuro”, um programa municipal de apoio ao estudante com o objetivo de possibilitar o
acesso, a permanência e o bom desempenho acadêmico aos estudantes de baixa
renda.
Art. 2º O Programa “Passagem para o Futuro” autoriza e possibilita que o Poder
Executivo conceda benefício de “auxílio-transporte”, por meio de processo seletivo, aos
estudantes que atenderem os requisitos estabelecidos em regulamento editado pelo
Poder Executivo, além dos seguintes:
I – Preencher a Ficha de Inscrição;
II – Comprovar matrícula em cursos de graduação ou técnico, inclusive de
colégio agrícola; todos presenciais e inexistentes no município; que exija deslocamento
do estudante para outras cidades dentro de um raio de 100 quilômetros;
III – Comprovar renda familiar mensal total de até três (03) salários mínimos;
IV – Possuir residência comprovada no município de Palmeira durante os
últimos 03 meses;
V – Comprovar atestado de frequência a cada 06 meses;
VI – Em caso de renovação, apresentar atestado de aprovação nas disciplinas
cursadas.
§1º O regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, estabelecerá as regras
para concessão do benefício e poderá limitar o número de beneficiados conforme sua
disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º O processo seletivo para concessão do benefício deverá ser publicado no
Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo ampla
transparência.
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Processo Agrupado - Página 4 / 7 - Gerado em 31/07/2025
Art. 3º Não terão direito ao benefício os estudantes que:
I – Já possuem uma graduação;
II – Realizarem mais de duas transferências de curso durante o período de
concessão do benefício;
III – Obtiverem reprovação em três ou mais disciplinas em um mesmo período
letivo (semestre ou ano, conforme o curso).
Art. 4º O valor individual do auxílio poderá chegar até 6 VRM (Valor de
Referência Municipal) mensais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, conforme a
disponibilidade de pessoal e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Processo Agrupado - Página 5 / 7 - Gerado em 31/07/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo instituir o Programa
Municipal de Apoio ao Estudante no Município de Palmeira – "Passagem para o
Futuro", com o intuito de garantir o acesso e a permanência de estudantes de baixa
renda em cursos superiores e técnicos, por meio da concessão de auxílio financeiro
destinado ao custeio de deslocamentos intermunicipais.
Em Palmeira, muitos jovens, mesmo após superarem o desafio do vestibular ou
garantirem vaga em cursos técnicos, vêem-se forçados a abandonar seus estudos por
não conseguirem arcar com o custo do deslocamento diário até cidades como Ponta
Grossa e Irati. São famílias trabalhadoras, que enfrentam limitações financeiras mesmo
para suprir necessidades básicas — e acabam vendo seus filhos interromperem
sonhos por falta de apoio.
O alto custo com transporte é, atualmente, um dos maiores entraves ao acesso
e à permanência no ensino superior e técnico, especialmente para as famílias de baixa
renda. Esse cenário é agravado pela ausência, em nosso município, de instituições
públicas de ensino superior e técnico, o que torna o deslocamento inevitável para quem
deseja se qualificar. A falta de um apoio estruturado do poder público neste aspecto
contribui diretamente para a evasão escolar, o desestímulo e a desigualdade de
oportunidades.
Com a criação do "Passagem para o Futuro", buscamos corrigir essa distorção
histórica por meio de uma política pública permanente e transparente. O objetivo é
garantir igualdade de acesso à educação, estimular a formação de jovens
palmeirenses, combater a evasão escolar e, sobretudo, investir no capital humano que
moverá o desenvolvimento da nossa cidade.
Educação é ferramenta de transformação social. E é dever do poder público não
apenas garantir o direito ao ensino, mas criar condições reais para que esse direito se
materialize.
Importa destacar que esta proposta foi embasada em estudo técnico-social
elaborado previamente, no qual se analisaram as demandas locais, os impactos da
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Processo Agrupado - Página 6 / 7 - Gerado em 31/07/2025
evasão por motivos financeiros e a viabilidade da implementação do Programa
Municipal de Apoio ao Estudante. O referido estudo encontra-se anexo a esta
justificativa, como forma de subsidiar a presente proposição com dados concretos e
fundamentação adequada.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
proposta, que nasce da escuta atenta à população, da vivência com a realidade local e
da convicção de que investir em educação é investir no futuro de Palmeira.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 30 de julho de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Processo Agrupado - Página 7 / 7 - Gerado em 31/07/2025

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