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materia nº 6536/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6536 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5916

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-19 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-08-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 788/2025
Data: 05/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6536/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 490/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social 
930 – 4.4.90.61.00.00 – 000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$300.000,00
Total: R$300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$ 300.000,00
Processo Agrupado - Página 2 / 12 - Gerado em 05/08/2025 Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A Secretaria de Assistência Social vêm requerer a presente abertura
de crédito adicional especial para que seja possível a aquisição de imóvel, através de
desapropriação, onde hoje está localizado o Serviço de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 12 - Gerado em 05/08/2025 Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 05/08/2025

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