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materia nº 6538/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6538 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5918

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2025-08-19 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-08-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 790/2025
Data: 05/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6538/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$458.140,10
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 492/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$458.140,10
(quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e quarenta reais e dez centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024
– Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde 
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
435 – 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$458.140,10 
Total Suplementação: R$ 458.140,10
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 494 R$184.838,66
Receita:1.7.1.3.50.21.00.00000000 Fonte: 494 R$273.301,44
Total da Receita: R$ 458.140,10 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 10 / 12 - Gerado em 05/08/2025 Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da presente movimentação
orçamentária em virtude de reprogramação orçamentária para o exercício de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal
responsável pela direção do Sistema Único de Saúde SUS e atua garantindo a
universalidade a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde visando o
melhor uso dos recursos técnicos humanos e financeiros possibilitando a promoção
proteção e recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no
atendimento. 
A presente solicitação de crédito adicional suplementar tem como finalidade
reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na
natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Tal pedido se justificativa tendo em vista a necessidade de reforçar a
dotação atual para atender à crescente demanda por serviços especializados contratados
junto a terceiros, essenciais à manutenção e ao pleno funcionamento da rede municipal
de saúde. 
O crédito suplementar proposto visa garantir a continuidade dos serviços,
evitar a desassistência da população e assegurar o cumprimento das metas estabelecidas
no Plano Municipal de Saúde, obedecendo aos princípios da eficiência, continuidade e
universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Diante do exposto, justifica-se plenamente a abertura do crédito adicional
suplementar requerido, com vistas à adequada execução das ações e serviços de saúde
no município. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
04 de agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 11 / 12 - Gerado em 05/08/2025 Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 05/08/2025

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