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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 791/2025
Data: 05/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6539/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$436.917,38
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 493/2025
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$436.917,38
(quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
931 - 3.3.71.70.00.00 - 484 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$436.917,38
Total Suplementação: R$436.917,38
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:484 R$107.260,76
Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte:484 R$329.656,62
Total da Receita: R$ 436.917,38
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da presente movimentação
orçamentária em virtude de reprogramação orçamentária para o exercício de 2025. A
Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal responsável pela
direção do Sistema Único de Saúde SUS e atua garantindo a universalidade a equidade e
a integralidade das ações e serviços de saúde visando o melhor uso dos recursos
técnicos humanos e financeiros possibilitando a promoção proteção e recuperação da
saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento, baseada na lei
2515/2006 a qual autoriza o convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Campos Gerais, CIMSAUDE, no qual o município fornece exames de maior
complexidade fora do município.
O consórcio é responsável por promover a gestão técnico-administrativa,
prestando serviços públicos suplementares e complementares ao Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos
196 a 200 da Constituição Federal, executando direta ou indiretamente todos os serviços
e as contratualizações necessárias para o cumprimento de suas finalidades, bem como
contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de rateio, com
participação do Município como consorciado junto ao consórcio, nos repasses de
obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o
custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio no exercício, em
consonância com o definido entre as partes, para o estabelecimento de ações conjuntas
na área de saúde através das pessoas jurídicas regularmente credenciadas pelo
CIMSAUDE como prestadoras de serviços na área da saúde (prestação de serviço de
execução contínua), para o desenvolvimento e a otimização das ações e serviços de
saúde a que lhes correspondam
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
04 de agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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