CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 813/2025
Data: 15/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº 2
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 497/2025 PL e 528/2025 Subst 2
Ementa/Resumo:
Substitutivo 2 ao PL 6540/2025 que "Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021
– que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira."
Processo Agrupado - Página 1 / 13 - Gerado em 15/08/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
15/08/2025 08:50:45
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 556/2025 Palmeira/PR, 14 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Substitutivo
2 ao Projeto de Lei nº 6540/2025, que abaixo especificamos, a fim de receber a
honrosa apreciação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência.
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 13 - Gerado em 15/08/2025
ALTAMIR
SANSON:456
20652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.14
11:29:04 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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Substitutivo 2 ao Projeto de Lei nº 6540/2025
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder
Executivo do Município de Palmeira e dá outras providencias.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de
Palmeira, conferindo nova redação a seu artigo 23, também aos Anexos I e II, pela criação de
cargos, com a atualização de atribuições, conforme especifica.
Art. 2º O artigo 23 da Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. -----------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único. --------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - --------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) -------------------------------------------------------------------------------------------------
II -------------------------------------------------------------------------------------------------
a) -------------------------------------------------------------------
b) -------------------------------------------------------------------
c) -------------------------------------------------------------------
d) -------------------------------------------------------------------
e) -------------------------------------------------------------------
f) -------------------------------------------------------------------
g) -------------------------------------------------------------------
h) -------------------------------------------------------------------
i) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico-Militar
j) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar” (NR)
Art. 3º Diante do que dispõe o art. 1º desta Lei, fica alterado o item 4 do
Anexo I, quanto ao Anexo II ficam incluídas as letras o e p no item IX, constantes da Lei
Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Processo Agrupado - Página 3 / 13 - Gerado em 15/08/2025
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“ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO COMISSIONADO (NOVA LEI) Símbol
o
Salário Base
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER CC-01 *
DIRETOR DE EDUCAÇÃO CC-05 *
ASSESSOR DE CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E
ATENDIMENTO CC-06 *
ASSESSOR DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E
RECURSOS VINCULADOS CC-06 *
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL CC-06 *
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CC-06 *
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CC-06 *
ASSESSOR DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE ESCOLAR E
INCLUSÃO CC-06 *
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE
ESCOLAR CC-07 *
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TÉCNICA EM ESCOLA CÍVICOMILITAR CC-05 R$ 4.884,01
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CÍVICO-MILITAR CC-06 R$ 2.984,99
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-05 *
ASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE E LAZER CC-06 *
AGENTE DE EXECUÇÃO DE RECREAÇÃO CC-07 *
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E QUALIDADE DE
VIDA CC-07 *
* Os valores dos respectivos cargos estão previstos na tabela atualizada pela Lei Municipal nº
6.037 de 20 de março de 2025 que concedeu recomposição salarial aos servidores públicos
efetivos, ativos e inativos, detentores de emprego público e comissionados do Município de
Palmeira.
(NR)”
“ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
Processo Agrupado - Página 4 / 13 - Gerado em 15/08/2025
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(...)
o) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar: Cabe ao Diretor de Instrução Técnica em Escola
Cívico Militar informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela instituição de ensino,
destacando os resultados obtidos; realizar reuniões semanais ou quinzenais entre equipe diretiva, pedagógica e
militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar na implementação do modelo cívico-militar; planejar,
organizar e coordenar o apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;
analisar e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina escolar, de
acordo com os documentos norteadores do modelo cívico-militar; orientar, permanentemente, as ações do
assessor, quanto ao trato e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos alunos; participar da apuração
e da aplicação de ações educativas e preventivas dentro de sua competência funcional; buscar ações conjuntas que
possam aprimorar as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudante;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a situação exigir; verificar,
periodicamente, a atualização do registro de fatos observados realizada pelo Assessor; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos estudantes; participar
efetivamente dos Conselhos de Classe; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares; cumprir e fazer
cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino,
participando da construção ou reestruturação dos mesmos; promover aos estudantes condições de igualdade no
acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no processo de ensino- aprendizagem; participar da
Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e
estudantes; na ausência do assessor de apoio à gestão cívico-militar, compete ao diretor cívico-militar substituílo em suas obrigações. (NR)
p) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar: Cabe ao Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar atuar nas
atividades cívico-militares, particularmente no desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da
instituição de ensino; auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na instituição de ensino;
contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas,
relatos de experiências e esclarecimento de dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o
cumprimento das normas do modelo cívico-militar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as
pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados, buscando
realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe Pedagógica e diretiva; acompanhar a conduta
do estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível com a idade dos estudantes;
sugerir ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar a realização de atividades que façam a alusão às
datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a sua relevância; conhecer e pautar os seus
comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os documentos norteadores da organização do modelo cívico militar;
encaminhar situações de atitude comportamental, ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar; participar
das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais
do modelo cívico-militar e transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se
dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de civismo e patriotismo; acompanhar os
estudantes por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando
pela segurança e pelo comportamento adequado; manter o Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
informado quanto às principais ocorrências de estudantes; acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na
instituição de ensino; conduzir as formaturas diárias e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
ensinar os movimentos de ordem unida, sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de
acordo com os regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da Independência, o
Hino do Estado do Paraná e do Município de Palmeira aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e
cantadas na instituição de ensino, depois de autorizadas pelo Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
orientar e acompanhar as atividades dos chefes/líderes de turma; acompanhar e supervisionar os estudantes
durante os deslocamentos em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; garantir que todos os
estudantes tomem conhecimento das orientações e informações; acompanhar os momentos de refeições dos
estudantes; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com
ações integradas entre as atividades de natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo. “
(NR)
Processo Agrupado - Página 5 / 13 - Gerado em 15/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 13 - Gerado em 15/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.14
11:29:24 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Palmeira,
destinado a alterar a Lei Municipal nº 5386/2021, para a promoção dos devidos ajustes na estrutura
administrativa do Município, especialmente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
conforme enuncia o art. 1º do presente plano de mudança.
A presente solicitação tem como base o disposto na Lei Orgânica do Município, que está
em consonância com o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, conforme estabelecido em
publicação no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023, a qual inclui o seguinte dispositivo:
“Art. 184:
(...)
§ 2º O Município de Palmeira implantará, respeitadas suas condições orçamentárias e
financeiras, e na forma da Lei, junto às etapas do Ensino Fundamental, o Programa
Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo como modelo os Colégios CívicoMilitares do Paraná, programa vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer. “
A regulamentação do referido programa se deu por meio do Decreto Municipal nº 16.758,
de 15 de janeiro de 2024, o qual define as diretrizes e especificidades para a implantação e
funcionamento das Escolas Cívico-Militares no Município de Palmeira/PR. Posto isso, visando o
maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as mudanças propostas, que são de
suma importância para o Município.
Dessa forma, torna-se necessária a criação de cargos específicos para atender às
demandas operacionais e pedagógicas do modelo Cívico-Militar. Os profissionais a serem nomeados
para tais cargos terão como atribuições:
Ministrar instruções de acordo com suas qualificações específicas e pertinentes à
realidade das Escolas Cívico-Militares;
Supervisionar os educandos, incentivando o desenvolvimento de virtudes cívicas e
morais essenciais ao exercício pleno da cidadania;
Assegurar o cumprimento dos preceitos disciplinares, conforme o Regulamento
Disciplinar, Regulamento de Uniformes e demais regimentos aplicáveis no âmbito do Programa.
Cabe destacar que a criação desses cargos atende não apenas a uma necessidade
institucional da Escola Cívico-Militar Municipal Professor Gabriel Prestes, que será contemplada de
imediato pelo Programa, mas também está amparada pelos dispositivos vigentes, sendo compatível
com os princípios da administração pública e com os objetivos estratégicos da educação municipal.
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração
Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as
mudanças propostas, que são de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 7 / 13 - Gerado em 15/08/2025
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.14 11:29:40
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 15.256,80
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 10.914,75
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 8.059,50
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 5.859,18
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 1.695,20
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 3.475,92
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 5.138,77
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 34.188,07
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 7.348,38
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 41.131,02
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 5.373,00
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 27.033,24
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 15.358,98
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 18.858,60
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 21.373,08
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 29.304,06
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 17.909,94
TOTAL 3.517.301,29 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/06/2025 1 R$ 565,07 R$ 329,62
05/06/2025 1 R$ 404,25 R$ 235,81
09/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 174,13
09/06/2025 1 R$ 217,01 R$ 126,59
10/06/2025 1 R$ 282,53 R$ 47,09
10/06/2025 1 R$ 165,52 R$ 96,55
10/06/2025 1 R$ 244,70 R$ 142,74
16/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 949,67
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
25/06/2025 1 R$ 408,24 R$ 204,12
27/06/2025 1 R$ 2.285,06 R$ 1.142,53
27/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 149,25
30/06/2025 1 R$ 1.501,85 R$ 750,92
30/06/2025 1 R$ 853,28 R$ 426,64
30/06/2025 2 R$ 523,85 R$ 523,85
30/06/2025 2 R$ 593,70 R$ 593,70
30/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 814,00
30/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 497,50
- R$ - R$ -
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 988,87
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 707,44
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 522,38
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 379,76
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 141,27
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 289,66
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 428,23
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.849,01
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 612,37
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 3.427,59
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 447,75
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 2.252,77
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 1.279,92
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 1.571,55
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 1.781,09
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.442,01
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.492,50
TOTAL 378.603,16 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 16/06/2025 R$ 389.628,92 R$ 199.004,95 R$ 588.633,87
5.2 16/06/2025 R$ 42.369,25 R$ 21.026,10 R$ 63.395,35
5.3 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 652.029,22 R$
2025 2026 2027
R$ 5.872.319,43 R$ 9.180.156,85 R$ 9.547.363,12
R$ 4.547.933,67 R$ 7.545.586,70 R$ 7.847.410,17
R$ 301.823,47 - R$ 313.896,41 R$
R$ 17.027.567,01 10.420.253,11 R$ 17.708.669,70 R$
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 85.217.184,06 R$ 99.547.020,72 R$ 105.420.294,94
42,21% 45,93% 45,93%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
2,2529% 3,4813% 3,5504%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 89.765.117,73 R$ 107.394.430,89 R$ 113.581.601,51
44,47% 49,55% 49,48%
Contador
13º salário - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
13º salário - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
DIRLENE APARECIDA DELFRATE CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,21% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2025 terá percentual acrescido de 2,2529%, totalizando o percentual de 44,47%.
[
Palmeira - PR, 30 de junho de 2025.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal ABRIL
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Secretários R$ 972.072,12
R$ 1.324.385,76
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 234.875,76
Vice-Prefeito R$ 117.437,88
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - CONTRATAÇÃO CONTADOR
13º salário - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
13º salário - PROFESSOR 40H PSS
13º salário - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
13º salário - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
13º salário - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
13º salário - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
13º salário - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
13º salário - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
13º salário - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
13º salário - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
13º salário - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
13º salário - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
13º salário - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Abono de férias - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Substituições
Abono de férias - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
Abono de férias - CONTRATAÇÃO CONTADOR
Abono de férias - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
Abono de férias - PROFESSOR 40H PSS
Abono de férias - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
Abono de férias - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
Abono de férias - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
Abono de férias - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
Abono de férias - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
Abono de férias - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
Abono de férias - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
Abono de férias - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO
AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
CONTRATAÇÃO CONTADOR
OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
PROFESSOR 40H PSS
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JUNHO/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: ad27cf8a-5b5a-4da4-9c53-0b9bcf243eaa - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: ad27cf8a-5b5a-4da4-9c53-0b9bcf243eaa - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 03/07/2025 13:17:56
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 13 - Gerado em 15/08/2025
2025 2026 2027
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
Pessoal e Encargos Sociais R$88.212.892,74 R$93.770.304,98 R$99.302.752,98
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
R$5.434.351,59 R$5.776.715,74 R$6.117.541,96
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II) R$- R$- R$-
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária R$- R$- R$-
Decorrentes de Decisão Judicial R$- R$- R$-
Despesas de Exercícios Anteriores R$- R$- R$-
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados R$- R$- R$-
Instrução Normativa TCE/PR 174/2022 R$- R$- R$-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 203.898.270,40 R$ 216.743.861,43 R$229.531.749,26
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100 45,93% 45,93% 45,93%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF) R$110.105.066,01 R$117.041.685,17 R$123.947.144,60
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. 22
da LRF)
R$104.599.812,71 R$111.189.600,91 R$117.749.787,37
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
R$99.094.559,41 R$105.337.516,66 R$111.552.430,14
Fontes:
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi estimado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de novembro/2024,
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e
obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, multiplicado por 13,3333 e multiplicado por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório
Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde
ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9%
que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e
PIB (2%) respectivamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi estimado com base na Despesa com Pessoal empenhada no
mês de novembro/2024, somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de outras despesas de pessoal decorrentes de
terceirização, multiplicado por 12 e por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026 e 2027 (somente Prefeitura)
Cáculado com base no mês de novembro de 2024
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA ESTIMADA
Processo Agrupado - Página 10 / 13 - Gerado em 15/08/2025
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi estimado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com
pessoal realizada nos últimos 12 meses, até novembro/2024, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente
Prefeitura. Para 2025 foi acrescido 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
Processo Agrupado - Página 11 / 13 - Gerado em 15/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.289.002,91 12.955.058,85 9.401.637,64 9.372.912,10 9.465.786,40 9.498.680,86 9.677.347,88 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 124.925.151,24 141.887,68
Pessoal Ativo 6.168.739,44 8.462.429,99 6.231.335,54 6.233.126,99 6.262.690,45 6.307.930,04 6.496.791,56 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 83.077.406,78 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
5.362.867,20 7.640.668,29 5.410.961,35 5.405.288,64 5.433.244,75 5.479.544,34 5.644.548,37 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 72.339.095,85 0,00
Obrigações Patronais 805.872,24 821.761,70 820.374,19 827.838,35 829.445,70 828.385,70 852.243,19 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 10.738.310,93 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
2.467.235,05 3.739.616,56 2.535.345,81 2.531.755,99 2.568.988,44 2.567.438,40 2.569.565,38 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 34.124.767,62 0,00
Pensões 187.594,69 282.704,41 188.987,07 187.833,93 187.833,93 187.833,93 187.833,93 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 2.500.556,37 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
465.433,73 470.307,89 445.969,22 420.195,19 446.273,58 435.478,49 423.157,01 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 5.222.420,47 141.887,68
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
2.894.041,83 4.234.926,88 2.946.812,70 2.962.678,92 2.997.673,38 2.995.787,38 3.020.181,79 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 39.849.854,86 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
200.142,73 182.273,61 187.668,22 208.277,40 205.143,55 204.807,59 227.507,08 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 2.697.253,05 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
39.069,36 30.332,30 34.811,60 34.811,60 35.707,46 35.707,46 35.275,40 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 527.277,82 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 12 / 13 - Gerado em 15/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
Instrução Normativa TCE/PR
56/2011
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
6.394.961,08 8.720.131,97 6.454.824,94 6.410.233,18 6.468.113,02 6.502.893,48 6.657.166,09 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 85.075.296,38 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 205.062.532,59 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 500.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.695.848,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 201.866.684,59 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 85.217.184,06 42,21%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 109.008.009,68 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 103.557.609,19 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 98.107.208,71 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 13 / 13 - Gerado em 15/08/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 812/2025
Data: 12/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº -
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 497/2025 PL e 524/2025 Subst.
Ementa/Resumo:
Substitutivo ao PL 6540/2025 que "Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 –
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira."
Processo Agrupado - Página 1 / 13 - Gerado em 12/08/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
12/08/2025 16:48:37
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 551/2025 Palmeira/PR, 12 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 6540/2025, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa
apreciação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência.
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 13 - Gerado em 12/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.12
16:35:51 -03'00'
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Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6540/2025
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira e dá outras
providencias.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira, conferindo nova redação a seu artigo 23, também aos Anexos I e
II, pela criação de cargos, com a atualização de atribuições, conforme especifica.
Art. 2º O artigo 23 da Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. --------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único. ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
I ------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
a) ----------------------------------------------------------------------------------
II -----------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
a) ------------------------------------------------------------------------------------
b) ------------------------------------------------------------------------------------
c) ------------------------------------------------------------------------------------
d) ------------------------------------------------------------------------------------
e) ------------------------------------------------------------------------------------
f) ------------------------------------------------------------------------------------
g) ------------------------------------------------------------------------------------
h) ------------------------------------------------------------------------------------
i) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico-Militar
j) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar” (NR)
Art. 3º Diante do que dispõe o art. 1º desta Lei, fica alterado o item 4 do
Anexo I, quanto ao Anexo II ficam incluídas as letras o e p no item IX, constantes da Lei
Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Processo Agrupado - Página 3 / 13 - Gerado em 12/08/2025
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“ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO COMISSIONADO (NOVA LEI) Símbol
o
Salário Base
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER CC-01 R$ 7.734,52
DIRETOR DE EDUCAÇÃO CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E
ATENDIMENTO CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E
RECURSOS VINCULADOS CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE ESCOLAR E
INCLUSÃO CC-06 R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE
ESCOLAR CC-07 R$ 1.706,73
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TÉCNICA EM ESCOLA CÍVICOMILITAR CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CÍVICO-MILITAR CC-06 R$ 2.347,63
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE E LAZER CC-06 R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE RECREAÇÃO CC-07 R$ 1.706,73
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E QUALIDADE DE
VIDA CC-07 R$ 1.706,73
(NR)”
“ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
(...)
Processo Agrupado - Página 4 / 13 - Gerado em 12/08/2025
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o) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar: Cabe ao Diretor de Instrução Técnica em Escola
Cívico Militar informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela instituição de ensino,
destacando os resultados obtidos; realizar reuniões semanais ou quinzenais entre equipe diretiva, pedagógica e
militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar na implementação do modelo cívico-militar; planejar,
organizar e coordenar o apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;
analisar e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina escolar, de
acordo com os documentos norteadores do modelo cívico-militar; orientar, permanentemente, as ações do
assessor, quanto ao trato e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos alunos; participar da apuração
e da aplicação de ações educativas e preventivas dentro de sua competência funcional; buscar ações conjuntas que
possam aprimorar as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudante;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a situação exigir; verificar,
periodicamente, a atualização do registro de fatos observados realizada pelo Assessor; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos estudantes; participar
efetivamente dos Conselhos de Classe; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares; cumprir e fazer
cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino,
participando da construção ou reestruturação dos mesmos; promover aos estudantes condições de igualdade no
acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no processo de ensino- aprendizagem; participar da
Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e
estudantes; na ausência do assessor de apoio à gestão cívico-militar, compete ao diretor cívico-militar substituílo em suas obrigações. (NR)
p) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar: Cabe ao Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar atuar nas
atividades cívico-militares, particularmente no desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da
instituição de ensino; auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na instituição de ensino;
contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas,
relatos de experiências e esclarecimento de dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o
cumprimento das normas do modelo cívico-militar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as
pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados, buscando
realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe Pedagógica e diretiva; acompanhar a conduta
do estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível com a idade dos estudantes;
sugerir ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar a realização de atividades que façam a alusão às
datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a sua relevância; conhecer e pautar os seus
comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os documentos norteadores da organização do modelo cívico militar;
encaminhar situações de atitude comportamental, ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar; participar
das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais
do modelo cívico-militar e transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se
dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de civismo e patriotismo; acompanhar os
estudantes por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando
pela segurança e pelo comportamento adequado; manter o Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
informado quanto às principais ocorrências de estudantes; acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na
instituição de ensino; conduzir as formaturas diárias e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
ensinar os movimentos de ordem unida, sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de
acordo com os regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da Independência, o
Hino do Estado do Paraná e do Município de Palmeira aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e
cantadas na instituição de ensino, depois de autorizadas pelo Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
orientar e acompanhar as atividades dos chefes/líderes de turma; acompanhar e supervisionar os estudantes
durante os deslocamentos em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; garantir que todos os
estudantes tomem conhecimento das orientações e informações; acompanhar os momentos de refeições dos
estudantes; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com
Processo Agrupado - Página 5 / 13 - Gerado em 12/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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ações integradas entre as atividades de natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo. “
(NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 13 - Gerado em 12/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Dados: 2025.08.12
16:36:12 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Palmeira,
destinado a alterar a Lei Municipal nº 5386/2021, para a promoção dos devidos ajustes na estrutura
administrativa do Município, especialmente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
conforme enuncia o art. 1º do presente plano de mudança.
A presente solicitação tem como base o disposto na Lei Orgânica do Município, que está
em consonância com o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, conforme estabelecido em
publicação no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023, a qual inclui o seguinte dispositivo:
“Art. 184:
(...)
§ 2º O Município de Palmeira implantará, respeitadas suas condições orçamentárias e
financeiras, e na forma da Lei, junto às etapas do Ensino Fundamental, o Programa
Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo como modelo os Colégios CívicoMilitares do Paraná, programa vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer. “
A regulamentação do referido programa se deu por meio do Decreto Municipal nº 16.758,
de 15 de janeiro de 2024, o qual define as diretrizes e especificidades para a implantação e
funcionamento das Escolas Cívico-Militares no Município de Palmeira/PR. Posto isso, visando o
maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as mudanças propostas, que são de
suma importância para o Município.
Dessa forma, torna-se necessária a criação de cargos específicos para atender às
demandas operacionais e pedagógicas do modelo Cívico-Militar. Os profissionais a serem nomeados
para tais cargos terão como atribuições:
Ministrar instruções de acordo com suas qualificações específicas e pertinentes à
realidade das Escolas Cívico-Militares;
Supervisionar os educandos, incentivando o desenvolvimento de virtudes cívicas e
morais essenciais ao exercício pleno da cidadania;
Assegurar o cumprimento dos preceitos disciplinares, conforme o Regulamento
Disciplinar, Regulamento de Uniformes e demais regimentos aplicáveis no âmbito do Programa.
Cabe destacar que a criação desses cargos atende não apenas a uma necessidade
institucional da Escola Cívico-Militar Municipal Professor Gabriel Prestes, que será contemplada de
imediato pelo Programa, mas também está amparada pelos dispositivos vigentes, sendo compatível
com os princípios da administração pública e com os objetivos estratégicos da educação municipal.
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração
Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as
mudanças propostas, que são de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 7 / 13 - Gerado em 12/08/2025
ALTAMIR
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.12 16:36:28
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 15.256,80
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 10.914,75
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 8.059,50
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 5.859,18
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 1.695,20
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 3.475,92
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 5.138,77
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 34.188,07
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 7.348,38
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 41.131,02
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 5.373,00
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 27.033,24
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 15.358,98
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 18.858,60
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 21.373,08
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 29.304,06
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 17.909,94
TOTAL 3.517.301,29 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/06/2025 1 R$ 565,07 R$ 329,62
05/06/2025 1 R$ 404,25 R$ 235,81
09/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 174,13
09/06/2025 1 R$ 217,01 R$ 126,59
10/06/2025 1 R$ 282,53 R$ 47,09
10/06/2025 1 R$ 165,52 R$ 96,55
10/06/2025 1 R$ 244,70 R$ 142,74
16/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 949,67
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
25/06/2025 1 R$ 408,24 R$ 204,12
27/06/2025 1 R$ 2.285,06 R$ 1.142,53
27/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 149,25
30/06/2025 1 R$ 1.501,85 R$ 750,92
30/06/2025 1 R$ 853,28 R$ 426,64
30/06/2025 2 R$ 523,85 R$ 523,85
30/06/2025 2 R$ 593,70 R$ 593,70
30/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 814,00
30/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 497,50
- R$ - R$ -
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 988,87
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 707,44
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 522,38
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 379,76
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 141,27
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 289,66
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 428,23
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.849,01
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 612,37
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 3.427,59
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 447,75
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 2.252,77
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 1.279,92
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 1.571,55
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 1.781,09
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.442,01
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.492,50
TOTAL 378.603,16 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 16/06/2025 R$ 389.628,92 R$ 199.004,95 R$ 588.633,87
5.2 16/06/2025 R$ 42.369,25 R$ 21.026,10 R$ 63.395,35
5.3 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 652.029,22 R$
2025 2026 2027
R$ 5.872.319,43 R$ 9.180.156,85 R$ 9.547.363,12
R$ 4.547.933,67 R$ 7.545.586,70 R$ 7.847.410,17
R$ 301.823,47 - R$ 313.896,41 R$
R$ 17.027.567,01 10.420.253,11 R$ 17.708.669,70 R$
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 85.217.184,06 R$ 99.547.020,72 R$ 105.420.294,94
42,21% 45,93% 45,93%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
2,2529% 3,4813% 3,5504%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 89.765.117,73 R$ 107.394.430,89 R$ 113.581.601,51
44,47% 49,55% 49,48%
Contador
13º salário - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
13º salário - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
DIRLENE APARECIDA DELFRATE CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,21% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2025 terá percentual acrescido de 2,2529%, totalizando o percentual de 44,47%.
[
Palmeira - PR, 30 de junho de 2025.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal ABRIL
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Secretários R$ 972.072,12
R$ 1.324.385,76
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 234.875,76
Vice-Prefeito R$ 117.437,88
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - CONTRATAÇÃO CONTADOR
13º salário - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
13º salário - PROFESSOR 40H PSS
13º salário - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
13º salário - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
13º salário - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
13º salário - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
13º salário - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
13º salário - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
13º salário - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
13º salário - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
13º salário - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
13º salário - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
13º salário - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Abono de férias - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Substituições
Abono de férias - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
Abono de férias - CONTRATAÇÃO CONTADOR
Abono de férias - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
Abono de férias - PROFESSOR 40H PSS
Abono de férias - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
Abono de férias - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
Abono de férias - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
Abono de férias - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
Abono de férias - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
Abono de férias - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
Abono de férias - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
Abono de férias - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO
AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
CONTRATAÇÃO CONTADOR
OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
PROFESSOR 40H PSS
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JUNHO/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: ad27cf8a-5b5a-4da4-9c53-0b9bcf243eaa - Página 1 / 2
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Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 03/07/2025 13:17:56
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 13 - Gerado em 12/08/2025
2025 2026 2027
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
Pessoal e Encargos Sociais R$88.212.892,74 R$93.770.304,98 R$99.302.752,98
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
R$5.434.351,59 R$5.776.715,74 R$6.117.541,96
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II) R$- R$- R$-
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária R$- R$- R$-
Decorrentes de Decisão Judicial R$- R$- R$-
Despesas de Exercícios Anteriores R$- R$- R$-
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados R$- R$- R$-
Instrução Normativa TCE/PR 174/2022 R$- R$- R$-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 203.898.270,40 R$ 216.743.861,43 R$229.531.749,26
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100 45,93% 45,93% 45,93%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF) R$110.105.066,01 R$117.041.685,17 R$123.947.144,60
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. 22
da LRF)
R$104.599.812,71 R$111.189.600,91 R$117.749.787,37
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
R$99.094.559,41 R$105.337.516,66 R$111.552.430,14
Fontes:
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi estimado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de novembro/2024,
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e
obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, multiplicado por 13,3333 e multiplicado por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório
Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde
ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9%
que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e
PIB (2%) respectivamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi estimado com base na Despesa com Pessoal empenhada no
mês de novembro/2024, somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de outras despesas de pessoal decorrentes de
terceirização, multiplicado por 12 e por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026 e 2027 (somente Prefeitura)
Cáculado com base no mês de novembro de 2024
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA ESTIMADA
Processo Agrupado - Página 10 / 13 - Gerado em 12/08/2025
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi estimado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com
pessoal realizada nos últimos 12 meses, até novembro/2024, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente
Prefeitura. Para 2025 foi acrescido 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
Processo Agrupado - Página 11 / 13 - Gerado em 12/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.289.002,91 12.955.058,85 9.401.637,64 9.372.912,10 9.465.786,40 9.498.680,86 9.677.347,88 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 124.925.151,24 141.887,68
Pessoal Ativo 6.168.739,44 8.462.429,99 6.231.335,54 6.233.126,99 6.262.690,45 6.307.930,04 6.496.791,56 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 83.077.406,78 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
5.362.867,20 7.640.668,29 5.410.961,35 5.405.288,64 5.433.244,75 5.479.544,34 5.644.548,37 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 72.339.095,85 0,00
Obrigações Patronais 805.872,24 821.761,70 820.374,19 827.838,35 829.445,70 828.385,70 852.243,19 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 10.738.310,93 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
2.467.235,05 3.739.616,56 2.535.345,81 2.531.755,99 2.568.988,44 2.567.438,40 2.569.565,38 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 34.124.767,62 0,00
Pensões 187.594,69 282.704,41 188.987,07 187.833,93 187.833,93 187.833,93 187.833,93 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 2.500.556,37 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
465.433,73 470.307,89 445.969,22 420.195,19 446.273,58 435.478,49 423.157,01 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 5.222.420,47 141.887,68
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
2.894.041,83 4.234.926,88 2.946.812,70 2.962.678,92 2.997.673,38 2.995.787,38 3.020.181,79 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 39.849.854,86 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
200.142,73 182.273,61 187.668,22 208.277,40 205.143,55 204.807,59 227.507,08 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 2.697.253,05 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
39.069,36 30.332,30 34.811,60 34.811,60 35.707,46 35.707,46 35.275,40 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 527.277,82 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 12 / 13 - Gerado em 12/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
Instrução Normativa TCE/PR
56/2011
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
6.394.961,08 8.720.131,97 6.454.824,94 6.410.233,18 6.468.113,02 6.502.893,48 6.657.166,09 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 85.075.296,38 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 205.062.532,59 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 500.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.695.848,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 201.866.684,59 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 85.217.184,06 42,21%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 109.008.009,68 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 103.557.609,19 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 98.107.208,71 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 13 / 13 - Gerado em 12/08/2025
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 793/2025
Data: 05/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6540/2025
Ementa: Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira e
dá outras providencias.
Autor: Executivo
Processo no Sistema Elotech: 497/2025
Processo Agrupado - Página 1 / 13 - Gerado em 05/08/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
05/08/2025 15:30:33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 535/2025 Palmeira/PR, 05 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis, em caráter de urgência.
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 13 - Gerado em 05/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.05
16:38:39 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 – que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira e dá outras
providencias.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira, conferindo nova redação a seu artigo 23, também aos Anexos I e
II, pela criação de cargos, com a atualização de atribuições, conforme especifica.
Art. 2º O artigo 23 da Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. --------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único. ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
I ------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
a) ----------------------------------------------------------------------------------
II -----------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
a) ------------------------------------------------------------------------------------
b) ------------------------------------------------------------------------------------
c) ------------------------------------------------------------------------------------
d) ------------------------------------------------------------------------------------
e) ------------------------------------------------------------------------------------
f) ------------------------------------------------------------------------------------
g) ------------------------------------------------------------------------------------
h) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico-Militar
i) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar” (NR)
Art. 3º Diante do que dispõe o art. 1º desta Lei, fica alterado o item 4 do
Anexo I, quanto ao Anexo II ficam incluídas as letras o e p no item IX, constantes da Lei
Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Processo Agrupado - Página 3 / 13 - Gerado em 05/08/2025
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“ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO COMISSIONADO (NOVA LEI) Símbol
o
Salário Base
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER CC-01 R$ 7.734,52
DIRETOR DE EDUCAÇÃO CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E
ATENDIMENTO CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E
RECURSOS VINCULADOS CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE ESCOLAR E
INCLUSÃO CC-06 R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE
ESCOLAR CC-07 R$ 1.706,73
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TÉCNICA EM ESCOLA CÍVICOMILITAR CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CÍVICO-MILITAR CC-06 R$ 2.347,63
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-05 R$ 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE E LAZER CC-06 R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE RECREAÇÃO CC-07 R$ 1.706,73
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E QUALIDADE DE
VIDA CC-07 R$ 1.706,73
(NR)”
“ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
(...)
Processo Agrupado - Página 4 / 13 - Gerado em 05/08/2025
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o) Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar: Cabe ao Diretor de Instrução Técnica em Escola
Cívico Militar informar a equipe de militares sobre as atividades desenvolvidas pela instituição de ensino,
destacando os resultados obtidos; realizar reuniões semanais ou quinzenais entre equipe diretiva, pedagógica e
militares para alinhar e planejar futuras ações; assessorar na implementação do modelo cívico-militar; planejar,
organizar e coordenar o apoio às atividades de natureza cívico- militar que estiverem sob sua responsabilidade;
analisar e despachar as situações oriundas às notificações de fatos observados; zelar pela disciplina escolar, de
acordo com os documentos norteadores do modelo cívico-militar; orientar, permanentemente, as ações do
assessor, quanto ao trato e ao relacionamento com o corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - e as demais legislações que garantem a proteção integral dos alunos; participar da apuração
e da aplicação de ações educativas e preventivas dentro de sua competência funcional; buscar ações conjuntas que
possam aprimorar as atividades cívico- militares da instituição de ensino na formação integral do estudante;
solicitar a orientação do Diretor-Geral para resolução de problemas, nos casos em que a situação exigir; verificar,
periodicamente, a atualização do registro de fatos observados realizada pelo Assessor; manter a direção-geral
informada sobre as atividades da gestão, em particular, sobre a situação disciplinar dos estudantes; participar
efetivamente dos Conselhos de Classe; aplicar ações educativas e preventivas disciplinares; cumprir e fazer
cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino,
participando da construção ou reestruturação dos mesmos; promover aos estudantes condições de igualdade no
acesso, permanência e sucesso respeitando a diversidade no processo de ensino- aprendizagem; participar da
Equipe Multidisciplinar da Educação das Relações Étnico Raciais, subsidiando professores, funcionários e
estudantes; na ausência do assessor de apoio à gestão cívico-militar, compete ao diretor cívico-militar substituílo em suas obrigações. (NR)
p) Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar: Cabe ao Assessor de Apoio à Gestão Cívico-Militar atuar nas
atividades cívico-militares, particularmente no desenvolvimento de valores, em consonância com as demais áreas da
instituição de ensino; auxiliar a Equipe Pedagógica nos atendimentos aos responsáveis dos estudantes sempre que
solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; acompanhar a frequência dos estudantes na instituição de ensino;
contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas,
relatos de experiências e esclarecimento de dúvidas sobre diferentes assuntos; assegurar o
cumprimento das normas do modelo cívico-militar, com educação e serenidade; procurar mediar os conflitos entre as
pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; acompanhar os índices de fatos observados, buscando
realizar ações que promovam melhoria destes, em consonância com Equipe Pedagógica e diretiva; acompanhar a conduta
do estudante e atuar preventivamente na melhoria de comportamentos agindo forma compatível com a idade dos estudantes;
sugerir ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar a realização de atividades que façam a alusão às
datas cívicas e outras julgadas importantes, informando aos estudantes sobre a sua relevância; conhecer e pautar os seus
comportamentos e atitudes respeitando o ECA e os documentos norteadores da organização do modelo cívico militar;
encaminhar situações de atitude comportamental, ao Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar; participar
das reuniões da Equipe Pedagógica, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais
do modelo cívico-militar e transmitir informações sobre os estudantes; proporcionar aos estudantes acolhimento e
oportunidades de diálogo quanto ao seu desenvolvimento; orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se
dedicarem às atividades escolares; desenvolver nos estudantes o espírito de civismo e patriotismo; acompanhar os
estudantes por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros; zelando
pela segurança e pelo comportamento adequado; manter o Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar
informado quanto às principais ocorrências de estudantes; acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na
instituição de ensino; conduzir as formaturas diárias e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
ensinar os movimentos de ordem unida, sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de
acordo com os regulamentos previstos; ensinar o Hino Nacional, o Hino à Bandeira, o Hino da Independência, o
Hino do Estado do Paraná e do Município de Palmeira aos estudantes, outras canções podem ser ensinadas e
cantadas na instituição de ensino, depois de autorizadas pelo Diretor de Instrução Técnica em Escola Cívico Militar;
orientar e acompanhar as atividades dos chefes/líderes de turma; acompanhar e supervisionar os estudantes
durante os deslocamentos em ambientes externos à sala de aula, e outras atividades escolares; garantir que todos os
estudantes tomem conhecimento das orientações e informações; acompanhar os momentos de refeições dos
estudantes; participar de reuniões semanais ou quinzenais com a Equipe Gestora; colaborar com o planejamento com
Processo Agrupado - Página 5 / 13 - Gerado em 05/08/2025
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ações integradas entre as atividades de natureza cívico-militar e a unidade curricular de Cidadania e Civismo. “
(NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 13 - Gerado em 05/08/2025
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.05
16:39:25 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Palmeira,
destinado a alterar a Lei Municipal nº 5386/2021, para a promoção dos devidos ajustes na estrutura
administrativa do Município, especialmente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
conforme enuncia o art. 1º do presente plano de mudança.
A presente solicitação tem como base o disposto na Lei Orgânica do Município, que está
em consonância com o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, conforme estabelecido em
publicação no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023, a qual inclui o seguinte dispositivo:
“Art. 184:
(...)
§ 2º O Município de Palmeira implantará, respeitadas suas condições orçamentárias e
financeiras, e na forma da Lei, junto às etapas do Ensino Fundamental, o Programa
Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo como modelo os Colégios CívicoMilitares do Paraná, programa vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer. “
A regulamentação do referido programa se deu por meio do Decreto Municipal nº 16.758,
de 15 de janeiro de 2024, o qual define as diretrizes e especificidades para a implantação e
funcionamento das Escolas Cívico-Militares no Município de Palmeira/PR. Posto isso, visando o
maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as mudanças propostas, que são de
suma importância para o Município.
Dessa forma, torna-se necessária a criação de cargos específicos para atender às
demandas operacionais e pedagógicas do modelo Cívico-Militar. Os profissionais a serem nomeados
para tais cargos terão como atribuições:
Ministrar instruções de acordo com suas qualificações específicas e pertinentes à
realidade das Escolas Cívico-Militares;
Supervisionar os educandos, incentivando o desenvolvimento de virtudes cívicas e
morais essenciais ao exercício pleno da cidadania;
Assegurar o cumprimento dos preceitos disciplinares, conforme o Regulamento
Disciplinar, Regulamento de Uniformes e demais regimentos aplicáveis no âmbito do Programa.
Cabe destacar que a criação desses cargos atende não apenas a uma necessidade
institucional da Escola Cívico-Militar Municipal Professor Gabriel Prestes, que será contemplada de
imediato pelo Programa, mas também está amparada pelos dispositivos vigentes, sendo compatível
com os princípios da administração pública e com os objetivos estratégicos da educação municipal.
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela Administração
Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando as
mudanças propostas, que são de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 7 / 13 - Gerado em 05/08/2025
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.05 16:39:45
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 15.256,80
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 10.914,75
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 8.059,50
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 5.859,18
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 1.695,20
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 3.475,92
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 5.138,77
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 34.188,07
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 20.894,93
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 7.348,38
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 41.131,02
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 5.373,00
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 27.033,24
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 15.358,98
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 18.858,60
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 21.373,08
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 29.304,06
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 17.909,94
TOTAL 3.517.301,29 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/06/2025 1 R$ 565,07 R$ 329,62
05/06/2025 1 R$ 404,25 R$ 235,81
09/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 174,13
09/06/2025 1 R$ 217,01 R$ 126,59
10/06/2025 1 R$ 282,53 R$ 47,09
10/06/2025 1 R$ 165,52 R$ 96,55
10/06/2025 1 R$ 244,70 R$ 142,74
16/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 949,67
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
16/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 580,41
25/06/2025 1 R$ 408,24 R$ 204,12
27/06/2025 1 R$ 2.285,06 R$ 1.142,53
27/06/2025 1 R$ 298,50 R$ 149,25
30/06/2025 1 R$ 1.501,85 R$ 750,92
30/06/2025 1 R$ 853,28 R$ 426,64
30/06/2025 2 R$ 523,85 R$ 523,85
30/06/2025 2 R$ 593,70 R$ 593,70
30/06/2025 1 R$ 1.628,00 R$ 814,00
30/06/2025 1 R$ 995,00 R$ 497,50
- R$ - R$ -
05/06/2025 1 R$ 1.695,20 R$ 988,87
05/06/2025 1 R$ 1.212,75 R$ 707,44
09/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 522,38
09/06/2025 1 R$ 651,02 R$ 379,76
10/06/2025 1 R$ 847,60 R$ 141,27
10/06/2025 1 R$ 496,56 R$ 289,66
10/06/2025 1 R$ 734,11 R$ 428,23
16/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.849,01
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
16/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.741,24
25/06/2025 1 R$ 1.224,73 R$ 612,37
27/06/2025 1 R$ 6.855,17 R$ 3.427,59
27/06/2025 1 R$ 895,50 R$ 447,75
30/06/2025 1 R$ 4.505,54 R$ 2.252,77
30/06/2025 1 R$ 2.559,83 R$ 1.279,92
30/06/2025 2 R$ 1.571,55 R$ 1.571,55
30/06/2025 2 R$ 1.781,09 R$ 1.781,09
30/06/2025 1 R$ 4.884,01 R$ 2.442,01
30/06/2025 1 R$ 2.984,99 R$ 1.492,50
TOTAL 378.603,16 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 16/06/2025 R$ 389.628,92 R$ 199.004,95 R$ 588.633,87
5.2 16/06/2025 R$ 42.369,25 R$ 21.026,10 R$ 63.395,35
5.3 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 16/06/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 652.029,22 R$
2025 2026 2027
R$ 5.872.319,43 R$ 9.180.156,85 R$ 9.547.363,12
R$ 4.547.933,67 R$ 7.545.586,70 R$ 7.847.410,17
R$ 301.823,47 - R$ 313.896,41 R$
R$ 17.027.567,01 10.420.253,11 R$ 17.708.669,70 R$
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 85.217.184,06 R$ 99.547.020,72 R$ 105.420.294,94
42,21% 45,93% 45,93%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
2,2529% 3,4813% 3,5504%
2025 2026 2027
R$ 201.866.684,59 R$ 216.743.861,43 R$ 229.531.749,26
R$ 89.765.117,73 R$ 107.394.430,89 R$ 113.581.601,51
44,47% 49,55% 49,48%
Contador
13º salário - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
13º salário - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
Abono de férias - DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
DIRETOR DE INSTRUÇÃO TECNICA EM ESCOLA CIVICO MILITAR
ASSESSOR DE APOIO À GESTÃO CIVICO MILITAR
DIRLENE APARECIDA DELFRATE CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,21% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2025 terá percentual acrescido de 2,2529%, totalizando o percentual de 44,47%.
[
Palmeira - PR, 30 de junho de 2025.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal ABRIL
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
Secretários R$ 972.072,12
R$ 1.324.385,76
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 234.875,76
Vice-Prefeito R$ 117.437,88
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - CONTRATAÇÃO CONTADOR
13º salário - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
13º salário - PROFESSOR 40H PSS
13º salário - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
13º salário - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
13º salário - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
13º salário - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
13º salário - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
13º salário - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
13º salário - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
13º salário - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
13º salário - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
13º salário - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
13º salário - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
13º salário - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Abono de férias - CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
Substituições
Abono de férias - ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
Abono de férias - CONTRATAÇÃO CONTADOR
Abono de férias - OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
Abono de férias - PROFESSOR 40H PSS
Abono de férias - AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
Abono de férias - AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
Abono de férias - CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
Abono de férias - DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
Abono de férias - ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
Abono de férias - DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
Abono de férias - PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
Abono de férias - ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO
AGENTE MUN DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V.M.)
CRIA VAGA - AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
CRIA VAGA - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO PSS
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
ASSES. DE MANUTENÇÃO DE SERV. URB. - AMADEU FERREIRA PADILHA
ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - CARMEN NOEMIA GASSNER
GRATIFICAÇÃO 30% - PAULA ORLONSKI
CONTRATAÇÃO CONTADOR
OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - FERNANDA CAROLINE ZARPELLON
PROFESSOR 40H PSS
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO - MARIO CESAR DZIADZIO SILVA
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO - MIRIANE BORGES MOTISUKI
CHEFIA DE UNIDADE DE SAÚDE WIT - FABIANA FERREIRA VARJAO
GRATIFICAÇÃO 10% - EVELIZE STACOVIAKI ROSA
GRATIFICAÇÃO 10% - RAFAELA WIEGAND FURMAM
DIRETOR DE EDUCAÇÃO - MAISA PLODECK CORDEIRO
DIRETOR DE UNIDADE ED. TATIELLE ADAMS RODRIGUES - DIF 20VRM
PEDAGOGO UNIDADE ED. LUCIANA CANDEO - DIF 15 VRM
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JUNHO/2025
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Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 03/07/2025 13:17:56
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 13 - Gerado em 05/08/2025
2025 2026 2027
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
Pessoal e Encargos Sociais R$88.212.892,74 R$93.770.304,98 R$99.302.752,98
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
R$5.434.351,59 R$5.776.715,74 R$6.117.541,96
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II) R$- R$- R$-
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária R$- R$- R$-
Decorrentes de Decisão Judicial R$- R$- R$-
Despesas de Exercícios Anteriores R$- R$- R$-
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados R$- R$- R$-
Instrução Normativa TCE/PR 174/2022 R$- R$- R$-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 203.898.270,40 R$ 216.743.861,43 R$229.531.749,26
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100 45,93% 45,93% 45,93%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF) R$110.105.066,01 R$117.041.685,17 R$123.947.144,60
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. 22
da LRF)
R$104.599.812,71 R$111.189.600,91 R$117.749.787,37
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
R$99.094.559,41 R$105.337.516,66 R$111.552.430,14
Fontes:
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi estimado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de novembro/2024,
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e
obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, multiplicado por 13,3333 e multiplicado por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório
Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde
ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9%
que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e
PIB (2%) respectivamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi estimado com base na Despesa com Pessoal empenhada no
mês de novembro/2024, somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de outras despesas de pessoal decorrentes de
terceirização, multiplicado por 12 e por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026 e 2027 (somente Prefeitura)
Cáculado com base no mês de novembro de 2024
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA ESTIMADA
Processo Agrupado - Página 10 / 13 - Gerado em 05/08/2025
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi estimado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com
pessoal realizada nos últimos 12 meses, até novembro/2024, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente
Prefeitura. Para 2025 foi acrescido 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
Processo Agrupado - Página 11 / 13 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.289.002,91 12.955.058,85 9.401.637,64 9.372.912,10 9.465.786,40 9.498.680,86 9.677.347,88 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 124.925.151,24 141.887,68
Pessoal Ativo 6.168.739,44 8.462.429,99 6.231.335,54 6.233.126,99 6.262.690,45 6.307.930,04 6.496.791,56 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 83.077.406,78 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
5.362.867,20 7.640.668,29 5.410.961,35 5.405.288,64 5.433.244,75 5.479.544,34 5.644.548,37 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 72.339.095,85 0,00
Obrigações Patronais 805.872,24 821.761,70 820.374,19 827.838,35 829.445,70 828.385,70 852.243,19 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 10.738.310,93 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
2.467.235,05 3.739.616,56 2.535.345,81 2.531.755,99 2.568.988,44 2.567.438,40 2.569.565,38 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 34.124.767,62 0,00
Pensões 187.594,69 282.704,41 188.987,07 187.833,93 187.833,93 187.833,93 187.833,93 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 2.500.556,37 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
465.433,73 470.307,89 445.969,22 420.195,19 446.273,58 435.478,49 423.157,01 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 5.222.420,47 141.887,68
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
2.894.041,83 4.234.926,88 2.946.812,70 2.962.678,92 2.997.673,38 2.995.787,38 3.020.181,79 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 39.849.854,86 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
2.654.829,74 4.022.320,97 2.724.332,88 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 36.625.323,99 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
200.142,73 182.273,61 187.668,22 208.277,40 205.143,55 204.807,59 227.507,08 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 2.697.253,05 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
39.069,36 30.332,30 34.811,60 34.811,60 35.707,46 35.707,46 35.275,40 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 527.277,82 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 12 / 13 - Gerado em 05/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
05/2024 A 04/2025
Instrução Normativa TCE/PR
56/2011
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
6.394.961,08 8.720.131,97 6.454.824,94 6.410.233,18 6.468.113,02 6.502.893,48 6.657.166,09 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 85.075.296,38 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 205.062.532,59 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 500.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.695.848,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 201.866.684,59 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 85.217.184,06 42,21%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 109.008.009,68 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 103.557.609,19 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 98.107.208,71 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 21/05/2025 23:37 | Relatório emitido em: 03/06/2025 08:53
Processo Agrupado - Página 13 / 13 - Gerado em 05/08/2025