PROTOCOLO Nº 567/15
PROJETO DE LEINº 4.239 tea A
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Agosto de 2015
1º Discussão em 18 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 196/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº o! 9 4 6
05 Páginas nº de E De Zé 0% ZH 5
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº" 4.239
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cingiienta
e sete mil reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e encargos sociais,
contratação de estagiários e mão de obra terceirizada
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de
Saneamento Ambiental
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.000,00
Total Suplementação: R$ 57.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.1.011. « Projeto Porteira a dentro
3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PUBLICO R$ 45.000,00
09.001.20.608.0013.1.013. Projeto de incentivo à agricultura familiar e apoio
ao programa de fruticultura e olericultura
3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES R$ 12.000,00
Total da Redução: R$ 57.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07/de agostó de'2015.
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0900002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço
orçamentário, para pagamento de seis funcionários terceirizados, os quais prestam
serviços de roçada, poda, limpeza e manutenção de praças e vias públicas, sendo o valor
solicitado para pagamento até dezembro de 2015. Também encontra-se no presente
Projeto de Lei o pedido de adequação orçamentária devido a necessidade de adquirir
combustível para quatro roçadeiras, uma podadeira e abastecimento dos caminhões que
fazem recolhimento dos residuais advindos do processo de limpeza e manutenção de
vias e logradouros públicos.
“ Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 07 de agosto de 2015.
efeito Municipal
0900003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 075/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.239 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 12 de agosto de-2015.
cipal dé Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 579/15
a
mara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 14 A SEA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.239
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.239 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais), na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade
deste procedimento de reforço orçamentário para pagamento de seis funcionários terceirizados,
os quais prestam serviços de roçadas, podas, limpezas e manutenções de praças e vias públicas,
sendo também para a aquisição de combustíveeis para quatro roçadeiras, uma podadeira, e abas-
tecimento dos caminhões que fazem o recolhimento dos residuais advindos do processo de lim-
peza e manutenção de vias e logradouros públicos. :
Ê, o Parecer, S.M.J. 4
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Agosto de 2015.
él tal
oa BORCOSKI
Relator
-
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.239, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Agosto de 2015.
do Gude dela
ARILDO SANTOS ZALESKI
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROJETO DE LEI Nº 4.239
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.239
APROVADO POR UNA viminane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE AGOSTO DE 2015
Presidente) mercicses Deca d a
1º Secrótáiio h ), tc)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.239
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
7.
Presidentes) uizeçges EVA / Colin
1º Secretário b Bono
2º Secretário / A Câmara Municipal de Palmeira
lecretou e eu Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº. 2444...