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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 810/2025
Data: 12/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Requerimento nº 057/2025
Autor(es): Sargento Gaio
Processo no Sistema Elotech: 521/2025
Ementa/Resumo:
Requer, ouvido o Plenário, a possibilidade da realização de Estudo de Viabilidade
Técnica e Orçamentaria no que diz respeito a aplicação Lei Municipal nº 5.882, de 05
de abril de 2024, a qual autoriza a instalação de câmeras de monitoramento no interior
dos veículos de transporte público escolar no município de Palmeira.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 12/08/2025
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-11648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
O Vereador SARGENTO GAIO, no uso de suas
atribuições legais e ouvindo esta Casa de Leis, propõe ao Poder Executivo Municipal, análise
através de Estudo de Viabilidade Técnica e Orçamentaria, por meio da Secretaria de Segurança e
Trânsito, sobre a possibilidade de providências para a aplicação da Lei Municipal nº 5.882, de 05
de abril de 2024 (anexa), que autoriza a instalação de câmeras de monitoramento no interior dos
veículos de transporte público escolar no município de Palmeira.
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, a possibilidade da
realização de Estudo de Viabilidade Técnica e Orçamentaria no que diz respeito a aplicação Lei
Municipal nº 5.882, de 05 de abril de 2024, a qual autoriza a instalação de câmeras de
monitoramento no interior dos veículos de transporte público escolar no município de Palmeira,
visando coibir atos criminosos, no interior dos ônibus escolares. A competência para a execução
dos estudos e aprovação fica a cargo do Poder Executivo Municipal através da sua Secretaria
competente.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido se justifica pelo fato de que a referida lei
estabelece medidas essenciais para garantir a segurança, preservar o patrimônio e coibir atos de
vandalismo e depredação nos veículos utilizados para o transporte de alunos. Conforme
informado no Ofício nº 009/2025 (anexo), emitido pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, atualmente, dos 32 veículos da frota, incluindo os reservas, ao menos 13 já
sofreram danos internos significativos, causando prejuízos estimados em R$ 50.000,00 aos
cofres públicos. Os danos, como cortes nos bancos e outros atos de depredação, dificultam o
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-11648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
controle e a responsabilização dos autores, além de comprometerem a aprovação dos veículos
nas vistorias obrigatórias do DETRAN, prejudicando a prestação do serviço.
A instalação de câmeras de monitoramento, prevista na
legislação, poderá auxiliar de forma efetiva na identificação dos responsáveis, inibindo a prática
de tais atos, contribuindo para a redução de gastos com reparos e para a melhoria do transporte
escolar municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2025.
SARGENTO GAIO
Vereador
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