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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 814/2025
Data: 15/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6542/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 529/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.117,29
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 15/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$124.117,29 (cento e vinte e
quatro mil cento e dezessete reais e vinte e nove centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 – Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.1.028. Pavimentação de Ruas
932 – 3.3.90.93.00.00 – 889 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$124.117,29
Total Suplementação: R$124.117,29
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.1.028. Pavimentação de Ruas
794 – 4.4.90.51.00.00 – 889 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$124.117,29
Total Redução: R$124.117,29
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Valor necessário visando a adequação do orçamento da Secretaria
para a devolução de rendimentos de aplicação para o convênio de pavimentação
asfáltica, drenagem e urbanização nas ruas João H. Albach, Estevam Rigoni, Oscar
Teixeira de Oliveira e Cassemiro B dos Santos, do bairro Jardim Santa Rosa, no âmbito
do planejamento urbano do município, com recursos do Ministério do Desenvolvimento
Regional, convênio 822382/2015. Obra está finalizada e em fase final de prestação de
contas.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de Agosto de 2024.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 14/08/2025 Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 15/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº. 557/2025 Palmeira/PR, 14 de Agosto de 2025
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis, em
caráter de urgência urgentíssima,
-Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.117,29.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
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