PROTOCOLO Nº 5675
DE ii de Ag 2015
PROJETO DE LEINº 4.240
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Agosto de 2015
1º Discussão em 18 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unaniimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2015 Com Ofício nº 196/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 . g 4 Ed
05 Páginas nº de 14 4 De 6) O) AolS
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.240
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173. Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00 01000 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
t DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 30.000,00 -
Total da Redução: R$ 30.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, dai de
2015.
Edir a
Prefeito Municipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para alocação
de recursos necessários para pagamentos de serviços gerais terceirizados utilizados por
esta Secretaria, até o final do ano de 2015. Solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 10 de agosto de 2015.
s
Edir hs
Prefeito Municip.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 076/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.240 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de -
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
”) e
Palmeira, 12 de agosto-dé 2015.
1) P/ZA
/)
Câmara na de Palmeira
Alexandre-Klosowski
Contador CRG/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900004
PROTOCOLO Nº 580/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DE 14 /08 / 2.015 .
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.240
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.240 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário para pagamentos de
serviços gerais terceirizados.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Agosto de 2015.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.240, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
“Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Agosto de 2015.
id
FABI » CASSANTA
Membro é
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E500000
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.240
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE AGOSTO DE 2015
Presidente D rreteas-s IDA feias
1º Secretário bh Baco
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.240
APROVADO POR UNA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente far dead Leal Galo
A Câmara Municipal de Palmeira
[Eig decretou e eu Prefeito Municipal
da sanciono esta Lei Nº. ea a
ESTO ro Leis e de;
ines semana ousa masai aanN ada
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000---Pálmeira - Paraná