CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 820/2025
Data: 19/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6544/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 540/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 38 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.107. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
935 – 3.3.90.39.00.00 – 948 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$200.000,00
10.003.08.243.0036.6.109. Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos
Direitos
de Crianças e Adolescentes - FMDCA
936 – 3.3.50.43.00.00 – 948 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$200.000,00
Total Suplementação: R$400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 948 R$ 400.000,00
Total da Receita: R$ 400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2024.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 19 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:456
20652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19
10:51:28 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 38 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria de Assistência Social vêm requerer a presente abertura
de crédito adicional especial referente ao provável recebimento de recurso, através da
Deliberação 13/2025, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR,
repasse Fundo a Fundo, para execução do Incentivo Estadual voltado a Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes, no valor de R$ 400.000,00.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 20 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19
10:51:47 -03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 38 - Gerado em 19/08/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Município Palmeira - Paraná CNPJ 76179829000165
Endereço Rua Querubina Marcondes de Sá
369 Vila Maria
CEP 84130-000
Telefone (42) 991079616 E-mail institucional gestao@palmeira.pr.gov.br
Nome do Secretário Municipal responsável pela Política da Criança e do Adolescente
Joceli Gomes Cunha
Celular
(42) 999339954
E-mail
Jocelicunha84@gmail.com
Nome do Programa /
Serviço
IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA DE PALMEIRA
Organização Executora Secretaria De Assistência Social e/ou Entidades Cofinanciadas
Local de Execução Município de Palmeira/PR, abrangendo toda a área territorial e populacional.
Público-alvo - Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos em medida protetiva,
residentes no município. Preferencialmente, cada família deve acolher uma
criança ou um adolescente por vez, à exceção dos grupos de irmãos, mas que
situações diferentes e/ou excepcionais poderão ser avaliadas pela equipe
técnica do serviço.
- Famílias interessadas em se cadastrar e se tornar famílias acolhedoras, aptas a
oferecer cuidado e proteção provisória a crianças e adolescentes.
Diagnóstico Palmeira/PR é um município que, como muitos outros, enfrenta desafios
relacionados à proteção de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade. Atualmente, o município de Palmeira/PR dispõe apenas do
serviço de acolhimento institucional. Este serviço, embora essencial em
determinadas situações, não é a melhor opção a longo prazo para o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. O acolhimento
institucional, por sua natureza, pode gerar impactos negativos na formação de
vínculos afetivos e no senso de pertencimento, além de, em muitos casos, não
conseguir reproduzir o ambiente familiar que é crucial para o crescimento
saudável. No momento, o serviço de acolhimento institucional de Palmeira/PR
atende: 3 adolescentes e 4 crianças, destes 3 com destituição do poder familiar.
Há uma previsão de entrada de um recém-nascido, o que agrava a situação e
reforça a urgência na busca por alternativas mais adequadas. A implantação do
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CMDCA - DISPÕE SOBRE AAPROVAÇÃO DO
TERMO DE ADESÃO, PLANO DE TRABALHO E PLANO DE AÇÃO DA
DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - RETIFICADA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -
CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. º 4.180 de
11 de agosto de 2016 e suas alterações,
Considerando as deliberações da plenária, realizadas de forma
presencial, na data de 14 de maio de 2025;
Resolve:
Art.1º- Aprovar o Termo de Adesão, o Plano de Ação e o Plano de
Trabalho, da Deliberação N° 013/2025 – CEDCA/PR, que trata do
Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescente no valor de R$ 400.000,00.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palmeira, 28 de maio de 2025.
DEBORA P. BRONOSKI FURMAM
Presidente CMDCA
DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 CEDCA/PR
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO GESTOR
EIXO 3. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora representa uma estratégia
concreta e humanizada para transformar essa realidade.
Caracterização O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, visa proporcionar
acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias
por medida de proteção, em residências de famílias previamente cadastradas e
capacitadas. Esta modalidade de acolhimento é priorizada em detrimento do
acolhimento institucional, visando o desenvolvimento integral da criança ou
adolescente até o retorno à família de origem ou a colocação em família
substituta.
Objetivo Geral Implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município
de Palmeira/PR, como modalidade prioritária de acolhimento provisório para
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, garantindo o direito à
convivência familiar e comunitária e contribuindo para seu desenvolvimento
integral e proteção.
Objetivos Específicos - Regulamentar e Estruturar o Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora;
- Mobilizar e Sensibilizar a Comunidade;
- Selecionar e Capacitar Famílias Acolhedoras;
- Garantir o Acolhimento Humanizado e Individualizado;
- Promover o Acompanhamento Integral;
- Monitorar e Avaliar o Programa;
Metodologia - Elaboração e Aprovação da Legislação; - Escolha da Coordenação e Equipe
Técnica; - Definição de fluxos e protocolos; - Campanhas de sensibilização e
divulgação; - Processo Seletivo das famílias; - Curso de capacitação
obrigatório; - Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA); -
Acompanhamento Psicossocial Contínuo; - Articulação da Rede de Proteção; -
Coleta e Análise de Dados; - Avaliação de Indicadores; - Relatórios Periódicos;
Capacitação continua da equipe técnica.
Atividades Previstas Regulamentar o programa elaborando a lei municipal, - Capacitar famílias com
curso de formação. - Acompanhar as famílias através de visitas domiciliares no
mínimo uma vez por mês. - Elaborar o PIA (Plano Individual de Atendimento).
Monitorar indicadores por meio de coleta de dados sobre o programa,
monitoramento do PIA, e reuniões frequentes com a Rede de Proteção
(Judiciário, MP, Conselho Tutelar e outros atores envolvidos).
Metas Quantitativas - Reduzir no mínimo 20% no número de crianças e adolescentes em
acolhimento institucional em Palmeira/PR, priorizando a inserção de crianças
e adolescentes em Famílias Acolhedoras no prazo de um ano. - Selecionar e
capacitar novas famílias acolhedoras, conforme a necessidade do programa; -
Realizar 100% de acompanhamento técnico mensal das famílias acolhedoras e
dos acolhidos; - Manter no mínimo 02 famílias acolhedoras ativas no cadastro
municipal, por ano;
Manter do Programa Família Acolhedora.
Critérios de Prioridade As prioridades serão definidas, após avaliação da equipe técnica do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora.
Avaliação e
Monitoramento
Elaboração e monitoramento do PIA; - Reuniões com a Rede de Proteção;
Relatórios desenvolvidos pela equipe técnica; - Coletar a opinião das famílias
acolhedoras, por meio de Formulário de Avaliação em conjunto com a
Vigilância Socioassistencial;
Base Legal Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução Conjunta
CONANDA/CNAS nº 01/2009, Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), Lei 13.257/2016; Lei
12.010/2009; Deliberação CEDCA/PR nº 013/2025.
Nome do Programa /
Serviço
OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS COM FOCO EM EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS
Entidade / Organização
Executora
Entidades regularmente inscritas no CMDCA de Palmeira/PR, por meio de
Edital de Chamamento Público.
Local de Execução Espaços das entidades executoras inscritas no CMDCA
Público-alvo Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos residentes no município.
Diagnóstico O município de Palmeira apresenta índice elevado de vulnerabilidades sociais,
com registro de 165 boletins de ocorrência de violência contra a mulher no
ano de 2024 (Polícia Militar). Há também grande número de atendimentos
pelos serviços socioassistenciais, com demandas relacionadas à evasão
escolar, violência doméstica, negligência e pobreza. A ausência de atividades
complementares contribui para agravamento da exclusão e risco social.
Objetivo Geral Promover o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas,
culturais, esportivas e de lazer, como estratégia de prevenção às violências e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Objetivos Específicos - Contribuir para a permanência e sucesso escolar; - Fortalecer a autoestima e
identidade de crianças e adolescentes; - Reduzir situações de risco e violação
EIXO 4 DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE
E AO LAZER
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de direitos; - Articular com os serviços da rede socioassistencial e
intersetorial.
Metodologia Oficinas temáticas de forma contínua com metodologia lúdica, participativa e
inclusiva; rodas de conversa; eventos comunitários; acompanhamento
psicossocial com apoio técnico das equipes da assistência social; integração
com a rede de proteção.
Atividades Previstas - Oficinas educativas, culturais e esportivas (semanais); - Eventos
comunitários com famílias (bimestral); - Formações sobre prevenção às
violências (trimestral).
Metas Quantitativas - Atender 400 crianças e adolescentes/mês;
- Realizar 02 eventos comunitários por semestre;
Critérios de Prioridade - Inserção no CADÚNICO; - Acompanhamento pelo CRAS/CREAS/SCFV; -
Vítimas de violência; - Em situação de acolhimento institucional ou egressos.
Avaliação e
Monitoramento
Avaliação trimestral com base em indicadores de frequência, permanência,
engajamento e impacto nas relações familiares e escolares; relatórios das
entidades; reuniões com a rede; escuta de crianças, adolescentes e familiares.
Base Legal Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993); Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais (Res. CNAS nº 109/2009); Deliberação CEDCA/PR nº
013/2025.
Nome do
Programa/Serviço
DIAGNÓSTICO SOBRE O TRABALHO INFANTIL EM PALMEIRA
PARANÁ
Organização Executora Empresa Contratada através de licitação.
Local de Execução O serviço será executado nas escolas municipais e estaduais dentro do
território de Palmeira Paraná.
Público-alvo O Diagnóstico será realizado através de questionários com aproximadamente
6.000 crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar de 6 a 17
anos incompletos, tendo como território a área urbana e rural do munícipio
de Palmeira – Paraná; sendo o objetivo desse questionário identificar
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Diagnóstico A realização do Diagnóstico Sobre o Trabalho Infantil em Palmeira Paraná
foi pensado pois no ano de 2022 foi realizado o primeiro diagnóstico, nesse
ano foi identificado diversos casos de trabalho infantil na cidade, porém o
setor de Vigilância Socioassistencial não recebe dados através de relatórios
sobre esse público, por esse motivo iremos licitar uma empresa para realizar
questionários nas escolas com crianças e adolescentes.
Objetivo Geral Identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no
munícipio.
Objetivos Específicos Traçar o perfil socioecomico das famílias das crianças entrevistas, elas
estando ou não em situação de trabalho infantil;
Realizar mapa da situação do trabalho infantil dentro do munícipio
mostrando os locais onde há maior incidência de cada tipo de trabalho;
Conscientizar as famílias na garantia de direito dessas crianças e adolescente;
Metodologia O diagnóstico está previsto para ocorrer em 8 meses, in loco nas escolas
municipais e estaduais com as crianças e adolescentes em idade escolar,
sendo que a empresa licitada deverá decidir qual a metodologia mais
adequada para a realização desse diagnóstico.
Atividades Previstas 1. Entrevista com crianças e adolescentes em idade escolar nas salas de aula;
1. Analisar os dados coletados em sala de aula.
2. Reuniões mensais para repassar os casos de trabalho infantil identificados
no munícipio.
Metas Quantitativas Como meta do diagnóstico está a coleta de dados com aproximadamente
6.000 crianças e adolescentes do munícipio de Palmeira – Paraná e também a
análise e elaboração do diagnóstico.
Avaliação e
Monitoramento
A avaliação do diagnóstico será feita mensalmente durante as reuniões e após
a finalização com a entrega do diagnóstico pronto onde as equipes irão
utilizar para realização dos trabalhos no combate ao trabalho infantil.
Responsável Técnico
pela Elaboração
Olair de Jesus Freitas
Formação / Pedagogo
Telefone:
E-mail:
(42) 99107-9616
olairjfreitas@gmail.com
EIXO 6. FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palmeira, 28 de maio de 2025.
Gestor da Política de Assistência Social
Processo Agrupado - Página 6 / 38 - Gerado em 19/08/2025
JOCELI GOMES CUNHA
Gestor Municipal da Política da Criança e do Adolescente
ALTAMIR SANSON
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:2FC410AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/06/2025. Edição 3298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 – CEDCA/PR
Estabelece os procedimentos de repasse de
recursos, no formato fundo a fundo, para
fortalecimento em âmbito municipal do Sistema
Estadual da Política da Criança e do Adolescente –
SEPCA/PR.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 227 que “É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”;
Considerando que a Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece a Garantia da Proteção Integral e dos Direitos Fundamentais às crianças e
adolescentes; bem como prevê a criação dos Fundos da Infância e da Adolescência que têm a
finalidade de atender às políticas públicas prioritárias para crianças e adolescentes, conforme
definição dos respectivos Conselhos de Direitos;
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 19.173/2017, que organiza a Política da Criança e do
Adolescente no Estado do Paraná e cria programas de apoio à Gestão Municipal, que se destinam
à transferência de recursos financeiros para o aprimoramento à gestão e ao controle social da
política da criança e do adolescente nos Municípios e que tem como diretriz a descentralização
político-administrativa e municipalização das ações, no que couber;
Considerando a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para o funcionamento dos Fundos
Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Considerando o disposto no Decreto nº 10.455/2014, o qual regulamenta a transferência
automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA/PR, para os
Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579/1991;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.963/1994, que dispõe sobre o regulamento do Fundo
Estadual para a Infância e Adolescência;
Considerando o disposto na Deliberação nº 009/2024 - CEDCA/PR, do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, que define os Objetivos Prioritários que
nortearão a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no
exercício de 2025, bem como os Planos Plurianuais subsequentes no quadriênio, 2024/2027;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 99.710/1990, o qual promulga a Convenção
sobre os Direitos das Crianças;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 99.710/1990, o qual promulga a Convenção
sobre os Direitos das Crianças;
Considerando o Marco Legal da Primeira Infância1
, Lei nº 13.257/2016, o qual apresenta em seu
art. 4º que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira
infância serão executadas de forma a garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos
necessários para atender às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do
desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, com colaboração interfederativa2
, e ainda, prevê em
seu art. 5º que constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para primeira infância a
saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a
assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente,
bem como a proteção contra toda a forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de
acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.597/2021, a qual institui o Programa Estadual de
Aprendizagem no Estado do Paraná;
1 Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e
dois) meses de vida da criança;
2
Incluído pela Lei nº 14.880 de 04 de Junho de 2024.
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º e 4º
da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das
piores formas de trabalho infantil e ações imediatas para sua eliminação;
Considerando o resultado da pesquisa respondida pelos municípios do Estado do Paraná e
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s), sobre a execução de
recursos através da modalidade Fundo a Fundo, na qual 98,8% (noventa e oito vírgula oito por
cento) dos participantes responderam que entendem pertinente Deliberação com a possibilidade
de escolha entre diferentes linhas de execução de recurso;
Considerando a necessidade de garantir resultados que concretizem os direitos fundamentais de
crianças e adolescentes, bem como a efetividade dos programas/projetos financiados com
recursos do FIA/PR;
Considerando o previsto na Deliberação nº 005/2025 – CEDCA/PR que aprovou o repasse do
Incentivo Estadual voltados à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, no valor total de
R$ 159.560.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a ser
transferido na modalidade Fundo a Fundo, aos municípios habilitados;
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, reunido
ordinariamente em 21 de março de 2025.
DELIBEROU
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Pela aprovação de Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes, através de repasse de recursos no formato fundo a fundo, como cofinanciamento
aos Municípios previamente habilitados.
Parágrafo único. O repasse visa o fortalecimento em âmbito municipal, da Política da Criança e
do Adolescente, através do repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual para Infância e
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Adolescência do Estado do Paraná – FIA/PR para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 2º Os recursos destinados através da presente Deliberação deverão ser executados com
vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, com enquadramento
nos Eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR, os quais seguem a seguir
especificados:
I – Eixo 1. Direito à Vida e à Saúde: Fortalecer a atuação da rede de direitos na promoção do
acesso à Rede de Atenção à Saúde nos 03 (três) níveis (primário, secundário e terciário) com foco
em todas as linhas de cuidado da saúde, especialmente nas situações de risco, alta
complexidade, vazios e hiatos assistenciais. Com destaque às ações de prevenção e tratamento
na área da Saúde mental, assim como ações prioritárias para a Primeira Infância;
II – Eixo 2. Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade:
§1º Estimular programas, projetos e ações com ênfase na promoção dos direitos à liberdade, ao
respeito e dignidade, convivência familiar e comunitária e no enfrentamento a todas as formas de
violência, prevendo integração entre os Sistemas de Garantias de Direitos.
§2º Execução de políticas públicas, com enfoque no direito das crianças e adolescentes de
comunidades indígenas e tradicionais. E ainda, por meio de políticas afirmativas, com atenção
especial à política da socioeducação, com destaque ao cofinanciamento da Prestação de Serviços
à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
§3º Estimular programas, projetos e ações com ênfase às crianças e adolescentes em
vulnerabilidade, situação de risco e pessoas com deficiência.
III – Eixo 3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Aprimorar e ampliar a oferta e a
organização de ações, projetos, programas e serviços que fortaleçam os vínculos das famílias:
natural, extensa, acolhedora e adotiva, com foco especial na primeira infância, no acolhimento
familiar e na construção de autonomia dos adolescentes.
VI – Eixo 4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:
§1º Garantir o acesso, permanência, retorno e sucesso escolar, promovendo os direitos de
aprendizagem no percurso educacional, com ênfase na superação das defasagens; promover a
prevenção, identificação, notificação e intervenção frente às diversas formas de violência, por
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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meio da garantia de equipe técnica adequada e articulação com a rede de proteção com vistas à
redução da evasão e abandono escolar.
§2º Ampliar e diversificar programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e lazer
voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, com garantia de equipe
multiprofissional e considerando as diversas manifestações culturais.
§3º Estabelecer programas, projetos e ações voltadas ao uso seguro das tecnologias e redes
sociais por crianças e adolescentes, destacando a importância do monitoramento do seu uso
pelos pais e/ou responsáveis, com ênfase nas consequências físicas, emocionais, intelectuais,
entre outras; assim como a promoção à cultura da paz com temas afetos aos diversos tipos de
discriminações e violações.
§4º Estabelecer programas, projetos e ações destinados à efetivação dos direitos de crianças e
adolescentes no âmbito da diversidade de gênero, racial e cultural, com respeito às deficiências e
necessidades educacionais específicas, com destaque aos apátridas, em itinerância, refugiados,
migrantes, povos indígenas e comunidades tradicionais.
V – Eixo 5. Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho:
§1º Fomentar a implantação, implementação e continuidade de Programas de Preparação para o
mundo do trabalho, Aprendizagem e Qualificação Profissional, por meio de articulações, parcerias,
campanhas voltadas à sensibilização do empresariado, e financiamentos de municípios e OSC’s,
ampliando a oferta de cursos e vagas para Aprendizagem, em especial a adolescentes em
vulnerabilidade, situação de risco e pessoas com deficiência.
§2º Fortalecer os Programas de Aprendizagem intersetorialmente nos órgão de competência e
controle social, em especial à Lei Estadual de Aprendizagem nº 20.597/2021, diversificando
parcerias e cofinanciamentos para execução, ampliação de acesso e permanência no trabalho
protegido e vagas em órgãos/empresas públicas e privadas, voltados para a formação integral dos
adolescentes.
VI – Eixo 6. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
§1º Fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA’s, Conselhos Tutelares
– CT´s e Organizações da Sociedade Civil OCS’s por meio da instrumentalização técnica,
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melhoria das estruturas para o exercício de suas atribuições, sensibilização, mobilização e
capacitação das Redes de Proteção, com a participação de crianças e adolescentes.
§2º Implementar o Orçamento Público com foco na Criança e Adolescente no Estado do Paraná e
estímulo e capacitação para a implantação do Orçamento Criança – OCA pelos municípios.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Deliberação poderão ser aplicados em mais de 01 (um) Eixo,
de acordo com a necessidade do município.
CAPÍTULO II
DOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
Art. 4º Com base em critérios técnicos, os 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Estado
do Paraná são elegíveis e poderão acessar os recursos disponíveis, de acordo com os critérios
previstos nesta Deliberação.
Art. 5° Para fins de definição de valores a serem repassados, foram considerados os seguintes
dados oficiais:
I – Público Prioritário: População de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos atendidos no programa Bolsa
Família, com o recorte de informações disponíveis no Cadastro Único – CADÚNICO em
novembro/2024;
II – População censitária: Dados do IBGE/2022;
III – População censitária de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos: Dados do
IBGE/2022;
IV – Linha de corte do Índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVF/PR: Percentil 75 com o
recorde de informações disponíveis em dezembro/2024;
V – Valor do Índice Ipardes de Desempenho Municipal – Renda (IPDM Renda);
VI – Porte dos municípios: Dados do Censo/2022.
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CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ADESÃO
Art. 6º Será habilitado o município que:
I – Apresentar pedido de adesão no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento
Estadual Fundo a Fundo - SIFF até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação
no Diário Oficial do Estado;
II – Possuir Atestado de Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal
para a Infância e Adolescência e de Funcionamento do Conselho Tutelar (ARCPF) vigente;
III – Regularizar a prestação de contas relacionada a outros recursos recebidos do Fundo
Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR, incluindo a devolução de recursos não
executados durante a vigência das respectivas Deliberações.
Parágrafo único. O ARCPF se relaciona ao cumprimento do disposto no artigo 17, §5º da Lei nº
19.173/2017.
Art. 7º A restituição integral de saldo de recursos do FIA/PR não executados, constitui critério para
habilitação do município e consequentemente, para o recebimento dos recursos previstos nesta
Deliberação.
§1° Caso o município disponha de recursos do FIA/PR no Fundo Municipal, não executados
durante o período de vigência das Deliberações que fundamentaram seu repasse, deverá
providenciar sua integral devolução, até 60 (sessenta) dias após a publicação desta
Deliberação no Diário Oficial do Estado, sob pena de ser inabilitado.
§2° Ficam excluídas de devolução as reprogramações de saldo devidamente aprovadas pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR e demais casos
específicos vigentes.
§3° Aplica-se aos casos previstos neste artigo, saldos em conta provenientes de Deliberações do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR cuja vigência encerrou
em 13/12/2024, devendo o município, no momento da adesão a presente Deliberação apresentar,
cumulativamente:
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I – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
devidamente publicada no diário oficial do município, aprovando como final a prestação de contas
do repasse;
II – Comprovante de devolução do recurso ao FIA/PR, salvo as exceções devidamente aprovadas
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR;
III – Atualização dos extratos bancários dos repasses encerrados no Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF, até o mês de devolução,
constando saldo R$ 0,00 (zero).
Art. 8° Os municípios deverão preencher o Termo de Adesão e o Plano de Ação do recurso
pleiteado, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF.
§1º O SIFF pode ser acessado através do link:
https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Sistemas-de-Gestao .
§2º O Acesso ao SIFF é concedido conforme instruções previstas no Manual de Instrução para
acesso ao SGA, link:
https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/Sist
emas_Instrucoes/MANUAL-SGA.pdf .
Art. 9º Os municípios deverão preencher o Plano de Ação do recurso pleiteado, no SIFF, até 60
(sessenta) dias após a publicação da presente Deliberação do Diário Oficial do Estado,
§1° Além do Plano de Ação supramencionado, que diz respeito ao controle físico-financeiro do
recurso, o município deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, para fins de discussão e aprovação, Plano de Trabalho contendo o
planejamento para execução do recurso.
§2° O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo CMDCA, devendo ser publicado sua íntegra na
Resolução de aprovação do mesmo, para que deste modo o Conselho e o Órgão Gestor possam
melhor acompanhar o desenvolvimento das ações propostas e consequentemente da política.
§3º Para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA’s, que não
possuam documento padrão de Plano de Trabalho, poderá ser utilizado o modelo previsto no
Anexo I desta Deliberação;
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§4º Aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA’s, que
possuam modelo, este poderá ser utilizado, desde que apresente, no mínimo, informações
relacionadas ao objetivo geral e específicos, público a ser atendido, metas a serem alcançadas,
metodologia de execução das atividades, metodologia de avaliação e cronograma.
§4° No momento da adesão, o município deverá anexar ao SIFF, na aba de Parecer do Conselho,
a Resolução de aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA da adesão do município ao Incentivo Estadual, bem como seu respectivo comprovante de
publicação no Diário Oficial do Município.
§5° Além de aprovar a adesão do município ao Incentivo Estadual, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA também deverá aprovar o Plano de Ação e o
Plano de Trabalho a serem executados pelo Município.
§6° A aprovação da adesão, aprovação do Plano de Ação e aprovação do Plano de Trabalho
poderá ocorrer na mesma Resolução emitida pelo CMDCA.
Art. 10. Caso o município não tenha interesse em aderir ao Incentivo Estadual previsto nesta
Deliberação, deverá apresentar justificativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, o qual deverá aprovar a justificativa e emitir a respectiva Resolução.
§1° A justificativa para a não adesão, deverá constar no corpo da Resolução exarada pelo
CMDCA.
§2° A Resolução de aprovação da não adesão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
§3° O município deverá enviar ao Núcleo Regional da SEDEF/PR de sua abrangência, arquivo
digital da Resolução de aprovação da não adesão pelo CMDCA, bem como seu respectivo
comprovante de publicação no Diário Oficial do Município, assim como preencher a justificativa do
não aceite no SIFF.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
Art. 11. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do
Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná – FIA/PR.
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Art. 12. O repasse do recurso será realizado em parcela única aos Municípios, por meio de
depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 13. O recurso a ser disponibilizado para cofinanciar as ações referentes a presente
Deliberação será no montante de R$ 159.560.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões,
quinhentos e sessenta mil reais), do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR,
aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR,
através da Deliberação nº 005/2025 – CEDCA/PR.
Art. 14. O valor repassado para cada Município do Estado do Paraná será definido pelos
seguintes critérios:
I – Porte populacional do Município, conforme o Censo Demográfico IBGE de 2022 e Resolução
CNAS/MDS nº 176/2024;
II – Quantidade absoluta da população-alvo e seu percentual na população de crianças e
adolescentes do município, conforme dados do Cadastro Único com linha de corte novembro/2024
e Censo Demográfico IBGE de 2022;
III – Caracterização e proporcionalidade das famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVF/PR e dados do
Cadastro Único, conforme art. 17, §3º da Lei Estadual nº 19.173/2017;
IV – Condições de desenvolvimento econômico do Município conforme Índice Ipardes de
Desempenho Municipal – Renda (IPDM Renda) 2021.
Art. 15. O repasse para cada município, com base na caracterização da população-alvo, será
conforme o seu enquadramento nos 10 (dez) grupos de distribuição de recurso, sendo o valor
mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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§1° O Município poderá receber acréscimo de recurso de acordo com o Índice de Vulnerabilidade
das Famílias Paranaenses (Percential 75 do IVF/PR) ou do Índice Ipardes de Desempenho
Municipal – Renda (IPDM Renda).
§2° No Anexo II consta o valor do repasse por Município, conforme a devida priorização de
crianças e adolescentes no âmbito desta Deliberação e as especificações de cada Município
relacionadas ao IVF e ao IPDM Renda.
Art. 16. Os recursos previstos nesta Deliberação são destinados ao fortalecimento em âmbito
municipal da Política da Criança e do Adolescente, em consonância ao disposto na Deliberação nº
009/2024 - CEDCA/PR e em observância ao disposto no art. 2º da presente Deliberação.
Art. 17. Para o cumprimento dos objetivos da presente Deliberação será permitido à execução de
despesas de custeio e de capital, desde que em atendimento aos Eixos previstos no art. 2º desta
Deliberação e em consonância com a Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR.
I – Consideram-se despesas de custeio para fins desta Deliberação: Despesas que em razão de
seu consumo perdem normalmente sua identidade física, não contribuindo, diretamente, para a
formação de patrimônio, tais como, mas não limitados:
§1º – Serviços de terceiros pessoa física ou pessoa jurídica – com a expressa vedação do
pagamento de vencimentos e/ou gratificações de qualquer natureza a servidores públicos;
§2º – Passagens, diárias e hospedagem;
§3º – Material de consumo;
§4º – Material pedagógico e de escritório;
§5º – Material esportivo, educativo e pedagógico;
§6º – Material de higiene e limpeza;
§7º – Material de artesanato e recreação;
§8º – Material para áudio, vídeo e foto;
§9º – Despesas com impressão de materiais gráficos;
§10° – Alimentos perecíveis e não perecíveis;
II – Consideram-se despesas de capital para fins desta Deliberação: Despesas que contribuem
diretamente para a formação de patrimônio, tais como, mas não limitados a:
§1º – Veículo;
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§2º – Móveis;
§3º – Equipamento Eletrônico;
§4º – Eletrodoméstico;
§5º – Equipamento Esportivo, Musical;
§6º – Outros itens de investimento.
Art. 18. São vedadas aplicações de recurso diversas do disposto nesta Deliberação, sendo
expressamente vedada a utilização dos recursos para:
I – Pagamento de servidores públicos e de gratificações de qualquer natureza;
II – Obras, ampliações e reformas;
III – Pagamento de despesas de manutenção cotidiana e regular de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO VI
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Art. 19. O Município deverá iniciar a execução do recurso em até 12 (doze) meses após o seu
recebimento.
Parágrafo único. O recurso deve ser mantido em aplicação financeira, logo após o seu
recebimento, conforme disposto no §3º do art. 20 da Lei Estadual nº 19.173/2017.
Art. 20. O prazo para execução integral do recurso será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da
data da transferência do recurso do FIA/PR para a conta do respectivo repasse.
Art. 21. A vigência de execução do recurso poderá ser reprogramada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Art. 22. É vedada a execução do recurso após o prazo de vigência do repasse, sem prévia
autorização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
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Art. 23. Caso o município não utilize todo o recurso no prazo estipulado nesta Deliberação, o
saldo deverá ser devolvido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR.
I – O valor a ser restituído pelo Município ao FIA/PR deve ser devidamente corrigido até a data da
devolução;
II – O recurso deverá ser restituído à conta bancária específica indicada pela SEDEF.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DO RECURSO
Art. 24. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
deliberar sobre a aplicação/execução dos recursos provenientes desta Deliberação, de acordo
com o planejamento constante no Plano de Ação e no Plano de Trabalho.
Art. 25. É facultado ao município, em conformidade com o entendimento do respectivo Conselho
de Direitos, realizar a execução dos recursos provenientes desta Deliberação através de:
I – Execução Direta: Quando a própria Administração Pública Municipal realiza a aplicação do
recurso repassado pelo FIA/PR;
II – Execução Indireta: Quando a Administração Pública municipal realiza a contratação de
terceiros, seja através de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade ou ainda, chamamento
público direcionado as Organizações da Sociedade Civil em atendimento a Lei Federal n°
13.019/2014, para a execução de parte ou todo, do Plano de Ação, objeto desta Deliberação.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF, com as seguintes
exigências:
§1° Para que se considere como enviado o Relatório de Gestão Físico-Financeiro o Município
deve preencher todas as abas do SIFF e incluir a documentação exigida.
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§2° O Município deve incluir a correspondente aprovação do CMDCA, demonstrada pelo
preenchimento da aba de Parecer do Conselho e anexada no SIFF, o arquivo da Resolução
publicada.
§3º Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos, para que se considere como
efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão FísicoFinanceira) pelo Município.
§4º Os prazos para prestação de contas serão divulgados pela SEDEF/PR, com ciência do
CEDCA/PR.
§5° Os prazos de prestação de contas serão publicados na página da internet da SEDEF/PR e
divulgados pelos Núcleos e Instâncias Regionais da SEDEF/PR.
§6° Os prazos de prestação de contas serão divulgados no SIFF, na aba “início”.
§5º Os períodos de preenchimento da prestação de contas no SIFF serão abertos 01 (uma) vez
ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme disposto na Lei Estadual n°
21.822/2023.
Art. 27. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o
município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão
resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do
repasse, será instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial no município e este ficará
impedido de receber recursos do FIA/PR, podendo ainda, devolver o recurso recebido,
devidamente corrigido, ao FIA/PR.
Art. 28. Nos casos em que o Município responda Tomada de Contas Especial, não será
repassado recurso do FIA/PR e caso as ressalvas não sejam sanadas e sejam detectadas
irregularidades, o Município deverá devolver o recurso recebido devidamente corrigido, conforme
parecer da Tomada de Contas.
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Art. 29. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros
repasses de recursos vinculados ao FIA/PR, que somente será restabelecido após a apresentação
de relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente aprovado pelo CMDCA.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O Município interessado em aderir deverá:
I – Participar de videoconferências e capacitações pertinentes à temática do objeto desta
Deliberação, promovidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família –
SEDEF/PR, bem como as apoiadas pelo CEDCA/PR;
II – Prestar informações sistemáticas ao CMDCA sobre as ações executadas, bem como sempre
que solicitado à SEDEF/PR e ao CEDCA/PR;
III – Cumprir com o disposto na Lei nº 19.173/2017, a qual organiza a política da criança e do
adolescente no Estado do Paraná e demais normativas aplicáveis.
Art. 31. Nos casos em que o município identifique a necessidade de alteração do Plano de Ação,
após o período de adesão, este deverá realizar a aprovação do novo Plano no CMDCA, com
publicação de nova Resolução.
§1° A alteração prevista no caput deste artigo deve respeitar o objeto e a finalidade desta
Deliberação.
§2° O município deve solicitar à SEDEF/PR abertura do SIFF, conforme deliberação nº 040/2023
CEDCA/PR para realizar as alterações no Sistema, anexando cópia da Resolução publicada
aprovando as alterações, bem como, Ofício justificando a necessidade de modificação do Plano
de Ação.
Art. 32. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à
regulamentação por Resolução do Órgão Gestor Estadual, responsável pela execução dos
recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Paraná – FIA/PR.
Parágrafo único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política da Criança e do Adolescente,
autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por
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aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação,
Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios.
Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela SEDEF/PR e aprovados pelo CEDCA/PR.
Art. 34. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 21 de março de 2025.
PUBLIQUE-SE
Danielle Dalavechia Chedid Silvestre
Presidente do CEDCA/PR
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DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 – CEDCA/PR
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Dados Cadastrais do Órgão Gestor:
Município CNPJ
Endereço CEP
Telefone
( )
E-mail institucional
Nome do Secretário Municipal responsável pela Política da Criança e do Adolescente
Telefone
( )
Celular
( )
E-mail
Nome do Programa/Serviço
Local / endereço onde será executado o programa/serviço
2. DIAGNÓSTICO (Descrição sucinta da realidade com a indicação do problema/dificuldades a serem
enfrentados.)
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO (Descrever como é ou como será a dinâmica de
funcionamento do programa/serviço, quem é a equipe de trabalho, quais atividades já são desenvolvidas,
quem são os principais parceiros, interface com a rede de serviços, parcerias estabelecidas, etc.)
4. PÚBLICO-ALVO (Descrever quem serão os atendidos/beneficiados, contextualizando faixa etária, recorte
regional/municipal/estadual, perfil, etc)
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5. OBJETIVOS (Quais os objetivos geral e específicos das ações propostas e de que maneira estas vão
influenciar na realidade das crianças e adolescentes atendidos e suas famílias.)
6. METAS DE ATENDIMENTO (Previsão de Metas Mensais a serem atendidas. Deve ser sempre
numérica, em números absolutos ou percentuais)
7. METODOLOGIA DE TRABALHO (Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas:
quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua
periodicidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, etc. Em caso
de capacitações, eventos e treinamentos, especificar: conteúdo programático, carga horária por
tema/conteúdo, se será presencial, semi presencial ou à distância, metodologia (oficinas, palestras,
minicursos, etc.))
8. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
OBJETIVOS
(Especificar os objetivos em
consonância com as
atividades a serem
desenvolvidas durante o
prazo de execução)
ATIVIDADES
(Descrever, resumidamente, as
atividades necessárias para atingir cada
objetivo proposto.)
Periodicidade das atividades
diária semanal mensal
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
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9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE (Apontar formas de monitoramento
de todos os atores envolvidos e indicadores para avaliação do projeto.)
Nome do Técnico responsável pela
elaboração do projeto
Telefone ( )
E-mail
Formação / Registro no Conselho
_____________, __ de _______ de 2025.
_______________________
Nome do Gestor Municipal
_______________________
Nome do Gestor da Pasta vinculada a Política da Criança e do Adolescente
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ANEXO II
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E VALORES
MUNICÍPIO GRUPO
VALOR DE
REFERÊNCIA DO
GRUPO
VALOR
ADICIONAL
CONFORME
PERCENTIL75 DO
IVFPR OU IPDM
RENDA
VALOR TOTAL
REPASSE
Abatiá 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Adrianópolis 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Agudos do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Almirante Tamandaré 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Altamira do Paraná 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Alto Paraíso 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Alto Paraná 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Alto Piquiri 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Altônia 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Alvorada do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Amaporã 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ampére 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Anahy 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Andirá 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Ângulo 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Antonina 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Antônio Olinto 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Apucarana 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Arapongas 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Arapoti 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Arapuã 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Araruna 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Araucária 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Ariranha do Ivaí 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Assaí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Assis Chateaubriand 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Astorga 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Atalaia 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
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Balsa Nova 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Bandeirantes 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Barbosa Ferraz 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Barra do Jacaré 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Barracão 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Bela Vista da Caroba 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Bela Vista do Paraíso 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Bituruna 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Boa Esperança 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Boa Esperança do Iguaçu 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Boa Ventura de São Roque 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Boa Vista da Aparecida 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Bocaiúva do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Bom Jesus do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Bom Sucesso 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Bom Sucesso do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Borrazópolis 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Braganey 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Brasilândia do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Cafeara 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Cafelândia 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cafezal do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Califórnia 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Cambará 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cambé 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Cambira 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Campina da Lagoa 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Campina do Simão 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Campina Grande do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Campo Bonito 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Campo do Tenente 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Campo Largo 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Campo Magro 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Campo Mourão 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Cândido de Abreu 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Candói 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cantagalo 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
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Capanema 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Capitão Leônidas Marques 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Carambeí 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Carlópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cascavel 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Castro 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Catanduvas 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Centenário do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Cerro Azul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Céu Azul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Chopinzinho 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cianorte 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cidade Gaúcha 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Clevelândia 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Colombo 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Colorado 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Congonhinhas 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Conselheiro Mairinck 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Contenda 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Corbélia 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Cornélio Procópio 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Coronel Domingos Soares 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Coronel Vivida 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Corumbataí do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Cruz Machado 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Cruzeiro do Iguaçu 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Cruzeiro do Oeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Cruzeiro do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Cruzmaltina 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Curitiba 10 R$ 1.500.000,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00
Curiúva 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Diamante D'Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Diamante do Norte 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Diamante do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Dois Vizinhos 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Douradina 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Doutor Camargo 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Doutor Ulysses 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Enéas Marques 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Engenheiro Beltrão 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Entre Rios do Oeste 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Esperança Nova 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Espigão Alto do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Farol 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Faxinal 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Fazenda Rio Grande 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Fênix 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Fernandes Pinheiro 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Figueira 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Flor da Serra do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Floraí 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Floresta 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Florestópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Flórida 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Formosa do Oeste 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Foz do Iguaçu 8 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00
Foz do Jordão 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Francisco Alves 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Francisco Beltrão 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
General Carneiro 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Godoy Moreira 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Goioerê 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Goioxim 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Grandes Rios 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Guaíra 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Guairaçá 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Guamiranga 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Guapirama 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Guaporema 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Guaraci 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Guaraniaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Guarapuava 7 R$ 600.000,00 R$ 50.000,00 R$ 650.000,00
Guaraqueçaba 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Guaratuba 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
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Honório Serpa 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Ibaiti 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Ibema 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ibiporã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Icaraíma 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Iguaraçu 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Iguatu 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Imbaú 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Imbituva 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Inácio Martins 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Inajá 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Indianópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Ipiranga 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Iporã 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Iracema do Oeste 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Irati 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Iretama 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Itaguajé 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Itaipulândia 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Itambaracá 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Itambé 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Itapejara d'Oeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Itaperuçu 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Itaúna do Sul 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Ivaí 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Ivaiporã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Ivaté 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ivatuba 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Jaboti 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Jacarezinho 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Jaguapitã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Jaguariaíva 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Jandaia do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Janiópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Japira 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Japurá 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Jardim Alegre 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Jardim Olinda 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Jataizinho 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Jesuítas 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Joaquim Távora 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Jundiaí do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Juranda 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Jussara 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Kaloré 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Lapa 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Laranjal 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Laranjeiras do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Leópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Lidianópolis 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Lindoeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Loanda 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Lobato 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Londrina 9 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$ 800.000,00
Luiziana 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Lunardelli 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Lupionópolis 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Mallet 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Mamborê 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Mandaguaçu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Mandaguari 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Mandirituba 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Manfrinópolis 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Mangueirinha 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Manoel Ribas 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Marechal Cândido Rondon 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Maria Helena 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Marialva 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Marilândia do Sul 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Marilena 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Mariluz 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Maringá 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Mariópolis 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Maripá 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
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Marmeleiro 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Marquinho 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Marumbi 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Matelândia 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Matinhos 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Mato Rico 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Mauá da Serra 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Medianeira 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Mercedes 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Mirador 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Miraselva 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Missal 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Moreira Sales 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Morretes 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Munhoz de Melo 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Nossa Senhora das Graças 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Nova Aliança do Ivaí 1 R$ 250.000,00 R$ 50.000,00 R$ 300.000,00
Nova América da Colina 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Nova Aurora 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Nova Cantu 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Nova Esperança 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Nova Esperança do
Sudoeste 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Nova Fátima 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Nova Laranjeiras 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Nova Londrina 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Nova Olímpia 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Nova Prata do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Nova Santa Bárbara 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Nova Santa Rosa 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Nova Tebas 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Novo Itacolomi 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Ortigueira 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Ourizona 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Ouro Verde do Oeste 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Paiçandu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Palmas 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
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Palmeira 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Palmital 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Palotina 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Paraíso do Norte 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Paranacity 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Paranaguá 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Paranapoema 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Paranavaí 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Pato Bragado 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Pato Branco 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Paula Freitas 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Paulo Frontin 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Peabiru 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Perobal 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Pérola 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Pérola d'Oeste 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Piên 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Pinhais 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Pinhal de São Bento 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Pinhalão 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Pinhão 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Piraí do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Piraquara 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Pitanga 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Pitangueiras 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Planaltina do Paraná 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Planalto 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ponta Grossa 8 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 700.000,00
Pontal do Paraná 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Porecatu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Porto Amazonas 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Porto Barreiro 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Porto Rico 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Porto Vitória 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Prado Ferreira 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Pranchita 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Presidente Castelo Branco 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
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Primeiro de Maio 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Prudentópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Quarto Centenário 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Quatiguá 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Quatro Barras 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Quatro Pontes 1 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Quedas do Iguaçu 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Querência do Norte 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Quinta do Sol 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Quitandinha 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Ramilândia 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Rancho Alegre 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Rancho Alegre D'Oeste 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Realeza 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Rebouças 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Renascença 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Reserva 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Reserva do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Ribeirão Claro 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ribeirão do Pinhal 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Rio Azul 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Rio Bom 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Rio Bonito do Iguaçu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Rio Branco do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Rio Branco do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Rio Negro 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Rolândia 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Roncador 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Rondon 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Rosário do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Sabáudia 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Salgado Filho 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Salto do Itararé 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Salto do Lontra 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Santa Amélia 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Santa Cecília do Pavão 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Santa Cruz de Monte 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Castelo
Santa Fé 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Santa Helena 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santa Inês 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Santa Isabel do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Santa Izabel do Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Santa Lúcia 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Santa Maria do Oeste 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Santa Mariana 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santa Mônica 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Santa Tereza do Oeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santa Terezinha de Itaipu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santana do Itararé 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Santo Antônio da Platina 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santo Antônio do Caiuá 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Santo Antônio do Paraíso 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Santo Antônio do Sudoeste 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Santo Inácio 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
São Carlos do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São Jerônimo da Serra 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
São João 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São João do Caiuá 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
São João do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São João do Triunfo 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São Jorge d'Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São Jorge do Ivaí 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
São Jorge do Patrocínio 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
São José da Boa Vista 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
São José das Palmeiras 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
São José dos Pinhais 7 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
São Manoel do Paraná 1 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
São Mateus do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
São Miguel do Iguaçu 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
São Pedro do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
São Pedro do Ivaí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
São Pedro do Paraná 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
São Sebastião da Amoreira 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
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Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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São Tomé 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Sapopema 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Sarandi 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Saudade do Iguaçu 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Sengés 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Serranópolis do Iguaçu 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Sertaneja 3 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00
Sertanópolis 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Siqueira Campos 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Sulina 2 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 R$ 350.000,00
Tamarana 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Tamboara 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Tapejara 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Tapira 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Teixeira Soares 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Telêmaco Borba 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Terra Boa 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Terra Rica 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Terra Roxa 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Tibagi 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Tijucas do Sul 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Toledo 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Tomazina 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Três Barras do Paraná 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Tunas do Paraná 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Tuneiras do Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Tupãssi 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Turvo 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Ubiratã 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Umuarama 6 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
União da Vitória 5 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00
Uniflor 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Uraí 4 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
Ventania 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Vera Cruz do Oeste 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Verê 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Virmond 3 R$ 330.000,00 R$ 50.000,00 R$ 380.000,00
Processo Agrupado - Página 37 / 38 - Gerado em 19/08/2025
Deliberação n° 013/2025 – CEDCA/PR – DIOE nº 11878 de 04/04/2025
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Vitorino 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
Wenceslau Braz 5 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 450.000,00
Xambrê 4 R$ 360.000,00 R$ 50.000,00 R$ 410.000,00
TOTAIS 10 R$ 151.210.000,00 R$ 8.350.000,00 R$ 159.560.000,00
Processo Agrupado - Página 38 / 38 - Gerado em 19/08/2025