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materia nº 6545/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6545 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-02 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando discussão e votação.
2025-08-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 821/2025
Data: 19/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6545/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 541/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
 10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
 10.002.08.244.0034.6.102. Benefícios Eventuais - FMAS 
938 – 3.3.90.36.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$10.000,00
Total: R$10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
 10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
 10.002.08.244.0034.6.102. Benefícios Eventuais - FMAS 
559 – 3.3.90.32.00.00 – 000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.08.19 10:47:45 
-03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
A Secretaria de Assistência Social vêm requerer a presente abertura de crédito adicional
especial para adequações que se fazem necessárias para melhor gestão da Política de
Assistência Social. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.08.19 10:48:14 
-03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 19/08/2025

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